João Alkimin – TENTATIVA DE AMEDRONTAR A IMPRENSA 28

A atitude do Coronel Telhada é uma clara tentativa de amedrontar, calar,  e , se possível , posar de vítima em todo o episódio que foi narrado e documentado pela Rede de TV Bandeirantes, ao entrar com ação judicial versando sobre crime contra a honra em desfavor dos jornalistas Sandro Barbosa, Fábio Panuzzio e pasmem contra o diretor de jornalismo da Rede Fernando Mitre.
Não contente com isso ingressa também com ação criminal em desfavor do Delegado Conde Guerra titular do Jornal Eletrônico Flit Paralisante que há muito deixou de ser um blog e passou a ser um Jornal Eletrônico, verdadeira caixa de ressonância dos reclamos da família Policial Civil.
Há que se indagar qual o crime cometido, sequer em tese, pelo Delegado Conde Guerra que limitou-se como é seu direito constitucional a repercutir notícia veiculada pela Rede Bandeirantes.
Ora senhores palhaçada tem limite, já foi o mesmo demitido por repercutir notícia e agora novamente?
Qual o crime cometido pelos jornalistas Sandro, Fábio e Fernando?
– Nenhum, pois simplesmente noticiaram fatos embasados em documentação cuja a origem foi a própria Polícia Civil.
Crime é o que se encontra no final dos documentos onde se lê claramente escrito que aquilo não poderia ser juntado em inquérito policial ou qualquer procedimento judicial ou policial, subtraindo-se assim criminosamente fatos da maior gravidade que deveriam ser comunicados ao Ministério Público e ao Magistrado para quem for ou fosse distribuído o inquérito.
Isso sim é crime, pois normas internas não se sobrepõem a Constituição ou ao Código de Processo Penal.
A mim causa estupor o fato de investigações terem sigilo principalmente para o Magistrado que eventualmente irá julgar a causa e não terá conhecimento de todos os fatos, se é para ser secreto a quem aproveita a investigação.
Para sociedade certamente que não.
Comenta-se que será pedida busca e apreensão de computadores e documentos.
Duvido que alguém tenha a coragem de pedir, quanto mais de conceder tal despautério contra a Rede Bandeirantes de Televisão. É mais fácil o inferno congelar!
Mas e quanto ao Delegado Conde Guerra?
– Também não acredito, pois será uma medida arbitrária e repulsiva, e não acredito também que um Juiz de Direito concede-se a ordem contra o Delegado Guerra e não contra a Rede Bandeirantes, pois ai seria medida odiosa e claramente discriminatória. Grave também a notícia veiculada e desmentida embora sem muita ênfase por parte do Delegado de Polícia que conduziu o inquérito e dele foi afastado, pois ao se ler a notícia tenho o claro entendimento de que o motivo era por ser a autoridade policial seguidor dos cânones do Processo Penal e não foi dócil aqueles que eventualmente o estavam pressionando.
Se isso realmente ocorreu é necessário uma apuração cabal dos fatos, pois a Polícia Civil é polícia do Estado e não de mandatários de plantão.
Se a reportagem houvesse sido feita contra Policiais Civis com certeza os Delegados e os Policiais Civis envolvidos na ocorrência já estariam presos, mas como se trata da Polícia Militar alguém deverá ser punido, não importa se Policiais Civis ou jornalistas.
E se o Coronel Telhada e seus familiares quiserem processar alguém, que seja a instituição Polícia Civil, pois o relatório de inteligência é de uma unidade da instituição.
Certamente os jornalistas , dentre os quais incluo o Delegado Conde Guerra,  não devem se preocupar, primeiro porque nenhum crime foi cometido, depois basta pesquisar no site do Tribunal de Justiça de São Paulo e verificarão que o mesmo Coronel Paulo Telhada já processou na esfera cível a Rede Bandeirantes e o apresentador José Luiz Datena, e depois do processo voltou a conceder maravilhosas entrevistas exaltando o trabalho da Rota unidade que comandava, no mesmo programa Cidade Alerta.
Portanto, com certeza,  essa ação é antes de tudo uma clara tentativa de intimidar a liberdade de imprensa.
Não se esqueça o Coronel Telhada que existe no Código de Processo Penal o instituito da “Exceção da Verdade” onde o processado pode requerer ao Juiz : Exceção da verdade Como para este tipo de crime o dano ocorrerá independentemente da veracidade da afirmação, somente se admite a exceção da verdade (alegação do réu de que o fato imputado é verídico) como defesa se a difamação for contra servidor público e a ofensa é relativa ao exercício de sua funções (parágrafo único, art. 139 do CP).
Ademais, mesmo que houvesse ocorrido crime contra a honra o mesmo será julgado pelo Juizado Especial Criminal:

Rito

É considerado crime de menor potencial ofensivo para os fins da Lei 9.099/1995, sendo competente o Juizado Especial Criminal, pois com a Lei 10.259/2001, tal rito passou a ser aplicável para os delitos com rito especial que tenham pena privativa de liberdade máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Assim, é possível a composição dos danos e a transação penal regidos pela Lei 9.099/1995. Em ambas as hipóteses, não caracteriza antecedentes criminais. Porém em caso de concurso material, formal ou continuidade delitiva, cujo o máximo da pena aumentada pelos concursos ultrapasse o patamar de dois anos, não será crime de menor potencial ofensivo. Nessa hipótese, o feito seguirá pelo rito especial do art. 519 e seguintes do Código de Processo Penal (CPP). Não obstante, esse dispositivo não mencione a difamação, mas apenas os crimes de calúnia e injúria, a doutrina afirma que tal rito se aplica a todos delitos contra a honra, pois antes do CP de 1940, não era considerada tipo penal autônomo, segundo Guilherme de Souza Nucci, in Código de Processo Penal Comentado, 5ª edição. RT, São Paulo, 2006. Nessas circunstâncias, se o feito tiver sido encaminhado ao Juizado Especial, cabe ao ofendido alegar a incompetência do juízado como preliminar de sua representação ou queixa, cumprindo ao Magistrado proferir decisão imediata, antes de iniciar a audiência preliminar sobre a possibilidade de composição dos danos. Se em fase recursal ou de exceção de incompetência, vier a ser reconhecida a incompetência do Juizado Especial, qualquer ato realizado será nulo, pois conduzido por juiz absolutamente incompetente. Nesse sentido já decidiu o STJ: CC 51.537/DF, julgado em 13.09.2006.
Esta claro que o único intuito é constranger aqueles que usaram de seu direito constitucional de divulgar uma notícia e nosso Tribunais já tem decidido que quando há interesse público é dever do jornalista noticiar, vide:
Folha não indenizará Igreja Universal por editorial
 A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso da Igreja Universal contra decisão do juiz de Direito Dimitrius Zarvos Varellis, da 11ª vara Cível da capital, que julgou improcedente ação de indenização movida pela Igreja contra a empresa Folha da Manhã, que edita o jornal “Folha de S.Paulo”.
A igreja alegava que um editorial do jornal de 19 de fevereiro de 2008 abusava do direito de informar e “violava a honra” da Igreja ao utilizar expressões como “seita” “facção” “fundamentalismo comercial”, “falsários” e “tartufos” para se referir a Universal.
O editorial fazia referência a uma série de ações movidas por fiéis da igreja contra o jornal, após a publicação de uma reportagem, em novembro de 2007, com o título “Universal chega aos 30 anos com império empresarial”.
O desembargador Francisco Loureiro, relator, considerou o editorial duro e as críticas contundentes e “talvez não isentas”, mas afirmou que “se referem a fatos de interesse público, amparados em fontes objetivas e com narrativa pertinente”. E afirmou ser “impossível concluir pela prática de ato ilícito por parte da requerida a gerar dano moral indenizável à autora”. * Processo: 9090115-02.2009.8.26.0000
Portanto, o que esta ocorrendo com a instauração do inquérito sob meu entendimento é um evidente constrangimento ilegal, reparado pela via do Habeas Corpus.
Mnha solidariedade e saibam todos que estão sendo processados que me encontro à disposição como testemunha,pois o que esta em jogo é a liberdade de imprensa.
Cumpre portanto ao Secretário de Segurança Pública colocar um paradeiro nesse descalabro.
João Alkimin

Taubaté: “policiais e delegados da cidade, estariam recebendo propina de traficantes em ‘biqueiras’ “ 30

Corregedoria investiga corrupção em Taubaté

                          By Vivian Zwaricz Published: June 16, 2012

Taubaté
A Corregedoria Geral da Polícia Civil instaurou procedimento investigatório que apurar denúncias de corrupção na atual cúpula da Polícia Civil de Taubaté. De acordo com a investigação, policiais e delegados da cidade, estariam recebendo propina de traficantes em ‘biqueiras’ espalhadas pelo município, para deixar que eles atuem livremente na cidade. Ainda de acordo com a denúncia, investigadores recebem R$ 5.000 por mês de cada ponto de venda em funcionamento. A maior parte do dinheiro recolhido segue para a cúpula da polícia, e a menor parte é dividida com os investigadores e delegados envolvidos no esquema. A denúncia, que está em estado avançado, foi levada para corregedoria da polícia de São Paulo, em fevereiro deste ano. Toda a documentação foi encaminhada pelo Ministério Público de Taubaté. Entre janeiro e fevereiro deste ano, o órgão recebeu pelo menos 5 denúncias semelhantes. O Ministério Público de São Paulo também encaminhou denúncia de corrupção em Taubaté de mesmo teor, para a corregedoria.
Sítios. Em abril, O VALE divulgou que Taubaté, além de capital da violência no Vale do Paraíba, é a capital do armazenamento de drogas e armas que abastecem toda a região, além do sul de Minas Gerais, a Baixada Fluminense e a capital carioca. Pelo menos sete sítios na zona rural de Taubaté estariam sendo utilizados pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) para guardar as drogas, sempre enterradas. Tudo isso o ocorreria, com a ‘anuência’ da Polícia Civil, que receberia as propinas.
Rota. A rota do tráfico está sendo investigada pela Polícia Civil carioca, pela Polícia Federal e pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). De acordo com a investigação, as drogas e o armamento que abastecem a região saem do Paraguai e seriam levados para um membro do PCC em Ponta Porã (MS). As armas, principalmente fuzis e munição para este tipo de armamento, atravessariam a fronteira por terra. A maconha e a cocaína furariam as barreiras da fronteira pelo rio, em lanchas. Em carretas, estas drogas e armas seguem do Mato Grosso para o Estado de São Paulo. Antes de seguir para os morros cariocas, os produtos são armazenados em sítios comprados ou alugados pela facção em Taubaté. Destes sítios, as drogas saem em carros para os destinos.

POR DENTRO

Investigação A Corregedoria da Polícia Civil investiga a denúncia de que investigadores e delegados de Taubaté recebem propina de traficantes por cada ponto e venda de drogas de Taubaté
Tráfico livre Em troca, os traficantes podem vender as drogas livremente, além de cobrar dívidas e fazer negociações entre eles
Capital da violência A denúncia liga o fato do ‘estouro’ da violência nos últimos meses com a atuação da polícia. Por causa do ‘consentimento da polícia, traficantes fazem acertos de contas como querem, aumentando o índice de assassinatos
SSP A SSP confirma que investiga o caso de corrupção, mas não fornece detalhes
Capital Taubaté é a capital do armazenamento de drogas e armas que abastecem toda a região do Vale do Paraíba.

Secretaria confirma que há investigações

Taubaté
A SSP (Secretaria de Segurança Pública) do Estado de São Paulo, confirmou na tarde de ontem que investiga as denúncias contras os Policiais Civis e delegados de Taubaté. De acordo com a assessoria da SSP, o caso está em investigação pela corregedoria auxiliar do interior. Ainda de acordo com a SSP, a Corregedoria Geral da Policia Civil afirmou que está instaurado uma apuração disciplinar preliminar.
Sigilo. A secretaria não forneceu detalhes do andamento da investigação, para não atrapalhar a apuração dos fatos.
Exercício da função. Mesmo alvo de investigações, todos os envolvidos nas denúncias continuam atuando livremente, até que o caso seja concluído. O órgão não informou o prazo para a conclusão.

http://www.ovale.com.br/mobile/nossa-regi-o/corregedoria-investiga-corrupc-o-em-taubate-1.269751

Direito à informação – Revista Veja não terá que pagar indenização a desembargador do DF: o “Doutor Milhão” 1

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From: wagner
Date: 2012/6/15
Subject: Envio de texto – Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania To: dipol@flitparalisante.com
Esse texto foi enviado por wagner (wagnergoncalves ) pelo(a) Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania.
Comentário: Direito à informação.
Texto:
Revista Veja não terá que pagar indenização a desembargador do DF
A Editora Abril S/A não deve pagar indenização por danos morais ao desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, pela publicação de matéria veiculada na revista Veja, na edição de 8 de dezembro de 1999, intitulada “Doutor Milhão”.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação imposta à Editora Abril pelo TJDF, no valor de R$ 50 mil, pela publicação de material que foi considerado ofensivo à honra do magistrado. O juízo de primeira instância havia fixado o valor em R$ 200 mil.
Segundo a revista, Cruxên fora citado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário, instituída pelo Senado, como responsável por irregularidades no exercício da função. Citando o relatório da CPI, a revista afirmou que o magistrado não teria agido com zelo na condução do inventário de um menor, deixando que fosse dilapidado um patrimônio de cerca de R$ 30 milhões. O fato teria ocorrido quando Cruxên era juiz titular da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Outras denúncias
De acordo com a reportagem, o magistrado foi acusado de cometer crimes de abuso de poder e prevaricação, além de improbidade administrativa. Cruxên teria liderado uma reunião na qual os desembargadores do TJDF aprovaram aumento de subsídio para si e para os demais juízes do DF, triplicando a remuneração, ao custo de R$ 30 milhões. A reportagem noticiou ainda que o desembargador teria sido flagrado em 1985 usando carro oficial numa praia da Bahia com a família.
Entre outras acusações retratadas pela revista, estava a afirmação de que uma das filhas do desembargador teria trabalhado para o então senador Luiz Estevão, quando este ainda era deputado distrital, entre 1996 e 1997. Cruxên julgava ações de interesse de Estevão no Tribunal de Justiça, tendo supostamente determinado a paralisação de 14 inquéritos que tramitavam na polícia para investigar o Grupo OK, de propriedade do ex-senador.
A Editora Abril sustentou, em sua defesa, que os atos da CPI não eram sigilosos e que utilizou o título “Doutor Milhão” apenas para chamar a atenção para a matéria, sem intenção de ofender o magistrado. O TJDF entendeu que a ofensa surgiu da falta de autorização para o uso da foto que ilustrou a matéria, tirada de Cruxên em seu ambiente de trabalho.
Jurisprudência
De acordo com a Súmula 403 do STJ, o uso de imagem de pessoa sem autorização gera direito a indenização, exceto quando necessária à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública. Segundo entendimento da Quarta Turma, pessoas públicas ou notórias têm o direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentam tais características, o que torna incabível a concessão da indenização por esse motivo.
O relator do recurso apresentado pela Abril, ministro Raul Araújo, entendeu que a crítica formulada contra o magistrado se insere no regular exercício da liberdade de imprensa. A reportagem, segundo ele, foi feita com base no relatório da CPI, documento público relevante para a vida nacional e para a democracia do país, uma vez que emanado do Senado Federal.
A Quarta Turma reconheceu o possível prejuízo sofrido por Cruxên com a publicação da reportagem, mas considerou que isso não gera direito à indenização por dano moral, em razão das circunstâncias do caso. Nos conflitos em que estão em jogo a imagem de figuras públicas e a liberdade de informação, segundo o ministro, é recomendável que se priorize a crítica. “É o preço que se paga por viver em um estado democrático”, disse o ministro.
Verossimilhança
A conclusão do ministro Raul Araújo é que não caracteriza hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística que narre fatos verídicos ou verossímeis, embora eivados de opiniões severas ou impiedosas, sobretudo quando direcionada a figuras públicas, que exerçam atividades tipicamente estatais e de interesse da coletividade.
“O dever de veracidade ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa não deve consubstanciar dogma absoluto”, apontou Raul Araújo, citando voto proferido pelo ministro Luis Felipe Salomão, também membro da Quarta Turma, em outro processo: “A condição de liberdade de imprensa exige, às vezes, um compromisso ético com a informação verossímil, o que pode, eventualmente, abarcar informações não totalmente precisas” (REsp 680.794).
Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania

Band afirma que a liberdade de expressão no Brasil custa caro 8

Qui, 14 de Junho de 2012 13:16

Nathália Carvalho

A reportagem exibida na edição de quarta-feira, 13, do ‘Jornal da Band’, fez críticas à situação da liberdade de expressão no País. Segundo a emissora, esse direito custa caro aos profissionais da comunicação.

Ao abordar a morte do jornalista Décio Sá, o repórter da Band, Sandro Barboza, afirmou que “vários jornalistas sofrem ameaças constantes e muitos pagam com a própria vida”. O caso de Décio, morto em abril passado no Maranhão, já tem sete acusados.

Reportagem de Sandro Barboza falou sobre liberdade de expressão

Segundo a reportagem da Band, os crimes estão diretamente relacionados à profissão. Durante os quase 3 minutos de matéria, a história de Décio foi relembrada e algumas pessoas acusadas foram mostradas. Informações como o número de profissionais da imprensa que morreram por fazer denúncias foi ressaltado.
“A impunidade é o principal combustível que alimenta os ataques contra a imprensa livre e o jornalismo investigativo. Quando um profissional do setor é morto por denunciar alguma ilegalidade, uma vida se perde. A democracia é ferida e a criminalidade é fortalecida”, argumentou o repórter.

A transferência de Delegado foi para o bem da população! 12

Transferência delegado

Caro Guerra:

Vamos analisar os fatos de maneira concreta:
Quantos inquéritos foram abertos até hoje no Decap, e vamos pensar só no Decap, contra jornalistas por crime contra honra pelos mesmos terem feito reportagens baseadas em documentos oficiais da Secretaria de Segurança Pública ou da Polícia Civil?
A família Telhada considera um crime contra a honra a divulgação de dados de um documento da Polícia Civil de São Paulo, onde dois integrantes da família, oficiais da Polícia Militar, aparecem como supostos praticantes de crimes.
Para a família Telhada a existência do documento não é problema.
Problema é a sua divulgação!
A Família Telhada acredita piamente na investigação da Polícia Civil no caso de crime contra honra em que os averiguados são os jornalistas Sandro Barboza, Fábio Pannunzio, Fernando Mitre e o bloggueiro Roberto Conde Guerra.
Mas a família Telhada não acredita quando a mesma Polícia Civil diz que dois integrantes da família Telhada são suspeitos de práticas de crimes.
Afinal, existem duas Polícias Civis em São Paulo?
Se o trabalho da Polícia Civil não deve ser levado a sério no caso dos Relints, por que deve ser levado a sério no inquérito de crime contra a honra?
Não existe nenhuma prova de que o delegado que conduzia este inquérito tenha sido transferido em virtude do caso. Oficialmente ele foi transferido como o são vários delegados normalmente.
Se em conversa com amigos ele disse o contrário, provavelmente ele estava equivocado.
A transferência dele, com certeza, foi para o bem da população!

O único homem honesto dessa CPI: Carlinhos Cachoeira…Bandido é promotor de justiça ex-secretário de segurança 7

15/06/2012-17h48

Juiz manda soltar Cachoeira, mas ele continuará preso

FELIPE SELIGMAN DE BRASÍLIA

O juiz federal Tourinho Neto, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) deferiu pedido de habeas corpus feito pela defesa do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso desde o final de fevereiro, durante a Operação Monte Carlo, acusado de comandar esquema criminoso que envolve políticos e empresários.

Habeas corpus a Cachoeira é sinônimo de impunidade, diz leitor

Ele, no entanto, não será solto, pois ainda vigora mandado de prisão contra o empresário, expedido em decorrência da Operação Saint Michel, que investiga desdobramento do esquema criminoso no Distrito Federal.

Tourinho Neto analisou o caso sozinho. Os advogados de Cachoeira entraram com um pedido de extensão em outro habeas corpus deferido pelo magistrado na última quarta-feira, no qual mandou soltar José Olimpio de Queiroga Neto, acusado de atuar na exploração de casas de jogos no entorno do DF, seguindo esquema chefiado por Cachoeira.

Segundo Tourinho Neto, o esquema criminoso foi desfeito quando eles foram presos e as casas de jogo de azar já estão fechadas. Na decisão de Queiroga, o magistrado afirmou: “Não há mais a potencialidade, dita no decreto de prisão preventiva, que traga perturbação à ordem pública”.

O advogado Augusto Botelho, que faz parte da equipe de Márcio Thomaz Bastos, afirmou que a magistrada da 5ª Vara da Justiça do Distrito Federal, responsável pela Operação Saint Michel, chegou a analisar pedido de habeas corpus na tarde desta sexta-feira, que foi negado.

Ele afirma, no entanto, que haverá durante o plantão deste fim de semana um pedido de reconsideração, levando em conta a decisão de Tourinho Neto. “A Operação Saint Michel é um desdobramento da Monte Carlo e estão relacionadas. Se o magistrado do TRF entende que a prisão não é necessária, também não seria no caso do Distrito Federal”, disse Botelho por telefone.

Sergio Lima – 22.mai.2012/Folhapress
Cachoeira ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos durante depoimento à CPI no Congresso
Cachoeira ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos durante depoimento à CPI no Congresso

Delegado do 13º DP quer crer que sua remoção nada teve com a condução de inquérito requerido por ex-coronel da Rota contra jornalistas 32

Enviado em 15/06/2012 as 18:41 – Carlos Arézio Biondi

Prezado Dr. Conde Guerra:

Não o conheço pessoalmente e nem tenho nada contra sua pessoa.

Todavia, o texto acima veiculado não condiz com a realidade.

De fato, fui transferido do 13º DP e atualmente exerço as funções atinentes a meu cargo junto ao 73º DP, Jaçanã.

Porém, em momento algum declarei a quem quer que seja, que “não poderia fazer nada” e que “se alguém cometeu crime contra a honra foi a Polícia Civil”.

Da mesma forma, nunca fui pressionado pela SSP ou qualquer outro órgão da Polícia ou fora dela para “tocar o inquérito”.

Por fim, quero crer que minha transferência não guarde relação alguma com o caso.

Assim, solicito a V. Sa., a bem da verdade, a veiculação das informações que neste ato levo a seu conhecimento.

Grato.

Carlos Arézio Biondi

https://flitparalisante.wordpress.com/2012/06/15/cade-a-adpesp-e-o-sindpesp-cade-a-carreira-juridica-delegado-sofreu-remocao-por-ordem-da-secretaria-de-seguranca-em-razao-de-nao-realizar-quebra-de-sigilo-buscas-e-indiciar-os-jornalistas-sandr/