Nomes dos funcionários públicos e seus respectivos vencimentos estarão na internet “o mais rapidamente possível”, diz Alckmin 45

Alckmin promete seguir ‘transparência’

19 de maio de 2012 | 11h 17
EQUIPE AE – Agência Estado

Um dia depois de a presidente Dilma Rousseff determinar a divulgação dos salários dos servidores públicos na internet, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou que fará o mesmo em relação aos funcionários do Executivo paulista.

“Dentro dessa linha de total transparência nos procedimentos de governo, já determinamos à Casa Civil e à Secretaria de Gestão Pública que tornem públicos todos os salários do Poder Executivo, da ativa, de aposentados e de pensionistas”, disse Alckmin.

A iniciativa representou uma mudança de posição em relação ao que o governo havia anunciado anteriormente. Não havia menção à publicidade de salários no decreto que Alckmin assinou na quarta-feira, ao regulamentar a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Leinfo) no Estado.

Rapidez

Questionada anteontem sobre a possibilidade de São Paulo seguir o caminho adotado pelo governo federal, a assessoria de Alckmin não se manifestou. Informou apenas que a estrutura salarial do Estado já é divulgada no Portal da Transparência. Na prática, isso significa que hoje é possível saber os vencimentos pagos por cargo, mas não quanto ganha cada servidor individualmente. Também não há transparência a respeito de eventuais acréscimos aos contracheques, como auxílios, ajudas de custo e outras vantagens.

Neta sexta-feira, a assessoria de imprensa da Casa Civil informou que, a partir da nova determinação de Alckmin, “será divulgada a remuneração de cada servidor, com todos os itens que a compõem”.

Segundo o governador, os nomes dos funcionários públicos e seus respectivos vencimentos estarão na internet “o mais rapidamente possível”.

Esquemão de venda de sentenças: lobistas, empresários e advogados tinham trânsito livre na cúpula do T ( em ) J ( otinha )… 17

18/05/2012 às 22:42

Justiça quebra sigilo bancário e fiscal de ex-presidente do TJ-SP

Por Fausto Macedo, no Estadão Online: SÃO PAULO –

A Justiça decretou nesta sexta-feira, 18, a quebra do sigilo bancário e fiscal do desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Vianna Santos ocupou o cargo em 2010 e morreu em 26 de janeiro de 2011, no exercício da função. A devassa é extensiva à advogada Maria Luiza Pereira Vianna Santos, viúva do magistrado. Ambos tinham conta conjunta.

O juiz Adriano Marcos Laroca, da 8.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, autorizou o acesso aos dados confidenciais do desembargador e de Maria Luiza, acolhendo integralmente os termos do requerimento apresentado pelo Ministério Público, que investiga suposto esquema de venda de sentenças na gestão Vianna Santos como mandatário máximo do TJ paulista, maior corte estadual do País. A investigação é conduzida pela Procuradoria Geral de Justiça.

Relatos indicam que lobistas, empresários e advogados tinham trânsito livre na cúpula do TJ.

Secretário de Segurança usurpa competência de Geraldo Alckmin para absolver Delegados que roubavam para um “partido governista ” …A piada “de rigor”: manda apurar responsabilidade pela prescrição e cobrar os prejuízos 13

Secretaria de Segurança continua como sempre foi: BALCÃO DE INDULGÊNCIAS PARA OS AMIGOS E SIMPATIZANTES!

Segurança Pública                                                                                       

GABINETE DO SECRETÁRIO

Despacho do Secretário, de 16-5-2012

No Processo GS/1.199/11 – DGP/12.017/09 – Vols. I a IX, em

que (reserva do artigo 76, § 2º, da LOP), respondem Processo

Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho:

“Instada a se manifestar, a Consultoria Jurídica da Pasta, através

do Parecer CJ/SSP nº 3.827/11, às fls. 1652/1661 e verso, concordando

com as autoridades precedentes, também opinou pelo

reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal,

ocorrida anteriormente à instauração do presente procedimento,

indicando, ainda, deva o fato ser apurado, nos termos do

parágrafo 5º do artigo 80, da LC. 207/79, bem como devam ser

tomadas as providências atinentes ao ressarcimento dos prejuízos

sofridos pela administração pública estadual, indicando

que os danos perpetrados ao Estado por seus agentes é imprescritível,

na esteira do disposto no parágrafo 5º do artigo 37 da

Constituição Federal. Acolhendo a manifestação das autoridades

preopinantes e do Órgão Consultivo da Pasta, e observando-se o

despacho normativo de 12.06.79, exarado pelo Chefe do Executivo

com arrimo nos pareceres A.J.G. nºs. 794/79 e 803/79 (D.O.E.

de 13.06.79), Declaro Extinta a Punibilidade dos acusados, em

razão da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo

80, inciso II e parágrafo 1º, item 2, da Lei Complementar nº 207,

de 5 de janeiro de 1.979, alterada pela Lei Complementar nº

922, de 2 de julho 2.002.”. Advogados: Dra. Eliana Rasia – OAB/

SP nº 42.845, Dr. Marcus Vinicius Camilo Linhares – OAB/SP nº

214.940, Dr. José Waldir Martin – OAB/SP nº 24.641 e Dr. Paulo

Cesar Martin – OAB/SP nº 143.445.

PLUTOCRACIA e SEXISMO – Secretário de Segurança usurpa competência de Geraldo Alckmin para “condenar” Delegado acusado de ofensas morais e físicas contra funcionária pública…O estelionato jurídico: suspensão a aposentado nos termos do artigo 73, inciso I, § 2º da LOP…( AOS AMIGOS TUDO DAREI, PARA OS INIMIGOS NEM SEQUER A JUSTIÇA ) 7

Despachos do Secretário, de 17-5-2012

No Processo GS/420/12 – DGP/3.353/11 – Vols. I a III, em

que (reserva do artigo 76, § 2º, da LOP), responde Processo

Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho:

“Instada a se manifestar, a Consultoria Jurídica da Pasta,

consoante parecer CJ/SSP nº 1.086/12, às fls. 412/416 e verso,

concordou com a desclassificação do fato, o que permite seja

afastada da acusação, a incidência aos artigos 74, inciso II e

75, inciso IV, da LOP, restando claro, por outro lado, a incidência

aos artigos 62, incisos II, III e IX e 63, incisos XXXIV e XLVI, do

mesmo diploma legal, sujeitando o acusado, em decorrência, a

aplicação de penalidade suspensiva, mas neste caso, pelo prazo

de 60 (sessenta) dias, convertida em multa, como mais adequado,

ressaltando, outrossim, a inexistência de formalidades legais

a serem sanadas no presente feito. Diante do exposto, com

supedâneo nas manifestações das autoridades preopinantes,

julgo parcialmente procedente a imputação irrogada ao acusado

(reserva do artigo 76, § 2º, da LOP), sujeitando-o, assim,

em juízo de desclassificação, a aplicação da pena disciplinar de

SUSPENSÃO por 60 (SESSENTA) dias, convertida em multa, nos

termos dos artigos 67, inciso IV, 69, 70, inciso I e 73, inciso I e

parágrafo 2.º, por infração aos artigos 62, incisos II, III e IX e 63,

incisos XXXIV e XLVI, todos da Lei Complementar n.º 207, de 5

de janeiro de 1.979, alterada pela Lei Complementar n.º 922, de

02 de julho de 2.002, caso não tivesse, precedentemente, sido

aposentado no cargo que era titular, conforme publicação no

D.O.E. de 14/09/11, razão pela qual, determino a anotação deste

decisório em seu respectivo prontuário funcional e cumprimento

da punição, nos termos do artigo 73, inciso I e parágrafo 2, do

mesmo diploma legal acima referido.”. Advogados: Dr. Arnaldo

Malheiros Filho – OAB/SP nº 28.454, Dr. Ricardo Camargo Lima

– OAB/SP nº 89.058 e Dr. Thiago Diniz Barbosa Nicolai – OAB/

SP nº 309.140.

O APOSENTADO – SEGUNDO A LEI EM VIGOR – SÓ ESTÁ SUJEITO A PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ( nos casos graves cometidos quando em exercício; para muitos de legalidade discutível em razão da previdência contributiva ).

O deferimento da aposentadoria opera a decadência do direito de punir em relação às faltas mais leves ( advertência, repreensão, multa  e suspensão ) .

Por outro lado, nos Estatutos dos Funcionários de São Paulo e dos policiais civis  ( LOP  ) não há previsão para anotação de penalidades em prontuário de  ex-funcionários: exonerados, demitidos e aposentados (  de se conferir: O Ilícito Administrativo e Seu Processo  –  Edmir Netto de Araujo ).

E não é possível disciplinar quem deixou de ser funcionário; especialmente suspendendo-lhe o exercício funcional  ou convertendo tal suspensão em multa, caso em que o condenado trabalharia 60 dias  recebendo apenas 30 dias.

Ou o  Secretário é ignaro ou NOS FAZ DE IDIOTAS.

Condenação para inglês ver ( FAZ DE CONTA ) ; talvez para não melindrar  completamente a pretensa vítima ( MULHER ).  

Teria sido  mais honesto absolver  integralmente o interessado;  aliás, que trilhou uma carreira honrada.

E a crítica  aqui é toda direcionada à filhadaputisse na Secretaria de Segurança, pois uma suposta  LUTA CORPORAL  NA REPARTIÇÃO – com trocas de sopapos e elogios rasgados –  É MUITO MAIS GRAVE do que  suposto crime contra a honra: tratar no Flit Paralisante  delegado suspeito de peculato de ímprobo .  

Cadê a preocupação com o prestígio da Instituição e com a repercusão dos fatos?

Não foi  PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE?

Então o que é procedimento irregular de natureza grave?

Quedê os pilares da Administração policial : HIERARQUIA E DISCIPLINA?

E qual seria a penalidade se a vítima fosse familiar ou íntima do Secretário?

Enfim, a Secretaria de Segurança continua como sempre foi: BALCÃO DE INDULGÊNCIAS PARA OS AMIGOS E PARA OS SIMPATIZANTES!

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Sexismo e imoralidade na Secretaria de Segurança: bater em mulher dá em nada,  peculato dá em aposentadoria , mas questionar a malversação da verba reservada ( superfaturamento ) : DÁ DEMISSÃO .   

Obrigado, Excelência!…

Investigadores e escrivães da Polícia Civil de SP – Carreiras passaram a exigir nível superior, mas salários não foram reajustados 27

Investigadores e escrivães da Polícia Civil de SP apresentam demandas em audiência pública na Alesp

Da redação Josué Rocha – Foto: Roberto navarro

Representantes de sindicatos e associações dos investigadores e escrivães da Polícia Civil paulista reivindicaram, nesta quarta-feira, 16/5, na audiência pública promovida pela Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, que seus vencimentos sejam compatíveis com cargos de nível superior. Eles afirmaram aos deputados e demais integrantes do grupo de trabalho, especialmente constituído para tratar da valorização dessas carreiras, que a Lei Complementar 1.067/2008, que exige diploma de nível superior para ingresso na instituição, não serviu para melhoria salarial.

Campos Machado (PTB) concorda com a reivindicação apresentada. Para ele, “não há como explicar o fato de escrivães e investigadores receberem menos que peritos judiciais”.

O deputado Olimpio Gomes (PDT), além apontar déficit desses profissionais na Polícia Civil, o que tem, segundo ele, feito o governo fechar delegacias, manifestou preocupação com o trâmite da futura proposta, que deve fazer parte da previsão orçamentária. Por fim, Gomes afirmou que os benefícios também devem favorecer os aposentados. Sobre o trâmite, Regina Gonçalves (PV) explicou que após a apresentação dessas demandas, o governo – representado na reunião por Rosemary Correa, da Casa Civil – terá 15 dias para apresentar sua proposta.

O presidente do Sindicato dos Investigadores da Polícia do Estado de São Paulo, João Batista Rebouças, declarou que não se pleiteia mais que a valorização dos investigadores e escrivães de polícia. “Esses profissionais estão desmotivados e sem autoestima porque o governo não lhes dá o reconhecimento devido”, protestou. Afirmou ainda que essas categorias, junto com a de delegado de polícia, formam um tripé na busca de se apresentarem provas ao Judiciário.

Em seu depoimento, João Xavier Fernandes, presidente do Sindicato dos Escrivães, reforçou o pedido de valorização. “O que está em jogo não é o futuro dos escrivães, mas o futuro da sociedade”, declarou.

Outros parlamentares da comissão também se manifestaram favoráveis. Ressaltando a necessidade de se investir no ser humano, Ed Thomas (PSB) disse que a lei deve ser cumprida, discurso adotado também por Marco Aurélio (PT), que pediu ainda a extensão dos benefícios aos aposentados. Destacando a presença da representante do Executivo, Mauro Bragato (PSDB) ponderou que o grupo deu importante passo na solução do impasse.

Ao final, o presidente da comissão, deputado Adilson Rossi (PSB), informou aos presentes que a apresentação da proposta governamental será no próximo dia 30/5.

As informações são do portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

João Batista RebouçasAdilson RossiRenato DelmuraAparecido Lima

Investigadores e Escrivães integrem-se, a luta não pode ser só da boca pra fora; não pode ser só de “meia duzia”…Deve ser de todos, porque todos se beneficiarão dela.” 189

Aparecido LimaEnviado em 17/05/2012 as 23:45 – LEITÃO

“Levamos ao conhecimento de todos que acabamos de chegar da capital do Estado onde nesta manhã de 16.05.2012 juntamente com Entidades de todas regiões participamos da segunda reunião do grupo de estudo para viabilização da remuneração compatível com nível superior aos Escrivães e Investigadores.

A Feipol/Se representando todos as Entidades estaduais na pessoa de seu Presidente Aparecido de Lima Carvalho, conforme acordado na primeira reunião do 09.05.2012 entregou as fundamentações por escrito.

O Sinpoeste que participou da elaboração das fundamentações jurídicas postuladas, esteve presente na pessoa de seu Presidente Celso Pereira.

Além dos integrantes do grupo estiveram presente e protestando pelo nível superior    os  Deputado Ed Thomas e Campos Machado. Fizeram uso da palavra o Pte do AIPESP, SIPESP, SEPESP e de forma brilhante, clara e bem fundamentada foi a fala do Presidente da FEIPOL/SE Aparecido Lima de Carvalho que acumula também a presidência do Sinpol Campinas .

Presentes os representantes do governo Conceição Aparecida Filete Fraga, da Secretaria da Fazenda; Hilton Facchini, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;  Ivani Maria Bassotti, da Secretaria de Gestão Pública; Luciana Rita Laurenza Saldanha Gasparini, da Procuradoria Geral do Estado; Valdir Assef Junior, da Secretaria da Segurança Pública e Rosmary Corrêa, da Casa Civil.

O presidente do Grupo de Trabalho Dep Adilson Rossi já convocou a próxima reunião para o dia 30/05/2012 , data em que os representantes do governo devem contra argumentar trazendo a proposta do governo.

Investigadores e Escrivães…….acordem !!!  vamos a luta, integrem-se, a luta não pode ser só da boca pra fora, não pode ser só de “meia duzia”, deve ser de todos, porque  todos se beneficiarão dela.”

http://sinpoestemarilia.blogspot.com.br/

REUNIÃO DA COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO DO NÍVEL UNIVERSITÁRIO…Deputado Olimpio Gomes fala sobre a realização da primeira reunião oficial da Comissão Mista 97

———- Mensagem encaminhada ———-
De: WAGNER NUNES LEITE GONCALVES
Data: 17 de maio de 2012 11:35
Assunto: REUNIÃO DA COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO DO NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Para: dipol@flitparalisante.com

MAIS UMA REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO DO NÍVEL SUPERIOR, NA ALESP

Nesta quarta-feira, 16/5, realizou-se na ALESP, uma audiência pública do Grupo de Trabalho (misto) que estuda a implantação de vantagens pecuniárias aos integrantes das carreiras de Escrivão e de Investigador de Polícia, em decorrência da lei que concedeu a essas carreiras o status de nível superior.

A audiência foi bastante proveitosa, com a manifestação das lideranças dos policiais e posicionamento dos parlamentares, ficando definida a próxima reunião (fechada) para o dia 30 de maio, às 10 horas.

A “FEIPOL-SE” (Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudeste) concita os integrantes das duas carreiras (ativos, inativos e pensionistas) a se manterem mobilizados e a comparecerem à ALESP para acompanhar a reunião do dia 30. Aguardem orientação a respeito.

Assistam ao vídeo (clicar no link) em que o Deputado Major Olímpio discorre sobre os trabalhos do Grupo de Trabalho, no dia de hoje (16/5).

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA e Diretor de Organização da FEIPOL-SE no Estado de São Paulo

Geraldo Alckmin assina decreto que regulamenta a Lei a de Acesso à informação em SP 10

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Governo SP – Sala de Imprensasaopaulosite@comunicacao.sp.gov.br
Data: 16 de maio de 2012 21:15
Assunto: Governador assina decreto que regulamenta a Lei a de Acesso à informação em SP
Para: dipol@flitparalisante.com
Quarta-feira, 16 de Maio de 2012

Governador assina decreto que regulamenta a Lei a de Acesso à informação em SP

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira, 16, no Palácio dos Bandeirantes, o decreto que regulamenta na Administração Pública Estadual a Lei Federal nº 12.527, sobre o acesso a informações. O documento será publicado amanhã, dia 17, no Diário Oficial do Estado.O documento é resultado de um trabalho de mais de quatro meses de um Grupo Técnico criado no Comitê de Qualidade da Gestão Pública para discutir a regulamentação da Lei de Acesso à Informação na Administração Pública Estadual. Sob a coordenação do Arquivo Público do Estado de São Paulo, o Grupo Técnico foi formado por representantes da Procuradoria Geral do Estado e das Secretarias do Planejamento e Desenvolvimento Regional, da Fazenda e da Gestão Pública. O decreto estabelece que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos públicos para assegurar o acesso às informações.

O decreto cria os Serviços de Informações aos Cidadãos (SIC) em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. Caberá aos SIC o atendimento presencial ou eletrônico dos pedidos de informações feitos pelo público. O pedido de informações pode ser feito pessoalmente, por telefone ou por email, contendo a identificação do interessado (nome, número de documento e endereço) e a especificação da informação requerida. Até que sejam plenamente organizados os SIC, o cidadão deverá encaminhar seu pedido de informações aos atuais serviços de atendimento ao público dos órgãos e entidades da administração estadual.

De acordo com o documento, as autoridades máximas dos órgãos e entidades da Administração Estadual terão até 30 dias para designar os responsáveis pelo Serviço. Uma vez organizados os Serviços de Informações ao Cidadão, a relação de todos os responsáveis, e-mail e telefone será divulgada pelo Portal do Governo do Estado de São Paulo, pelo Portal da Transparência e pela internet.

Caberá à Corregedoria Geral da Administração (CGA) a fiscalização do cumprimento da lei federal e do decreto estadual na Administração Pública, bem como atuar como última instância julgadora em casos em que o acesso à informação seja negado no órgão ou entidade. Já a Casa Civil será responsável pelo desenvolvimento do “Sistema Integrado de Informações ao Cidadão”, que será utilizado em todos os Serviços de Informações ao Cidadão (SIC). Além disso, a Secretaria de Gestão Pública irá promover treinamentos aos servidores públicos sobre a nova lei, bem como realizar uma campanha de conscientização de abrangência estadual sobre o direito de acesso à informação.

O documento também regulamenta a classificação de documentos passíveis de restrição de acesso. Para isso, terão papel estratégico as Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo (CADA) que, com o decreto, passam a ser denominadas Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA). Criadas em 1989 para orientar a gestão documental nos órgãos e entidades da Administração Pública, as Comissões terão a responsabilidade de identificar documentos, dados e informações sigilosas e pessoais nos órgãos e entidades. Atualmente, existem 85 Comissões instituídas na administração direta e indireta, num total de 692 servidores públicos.

O caráter de sigiloso será excepcional, conforme previsto na lei, devendo ser regra geral o acesso irrestrito.  Os órgãos ou entidades deverão publicar anualmente em seus sites, no Portal da Transparência e no Portal Governo Aberto, o rol de documentos que tenham sido desclassificados nos últimos 12 meses, bem como o rol de documentos classificados em cada grau de sigilo.

A regulamentação da Lei de Acesso à Informação na Administração Pública Estadual se apoia em toda uma estrutura já montada pelo Governo Paulista para o acesso à informação pública, que inclui a implementação de políticas de gestão documental, os serviços de protocolo e arquivo dos órgãos e entidades, as Ouvidorias, as Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso e o SPdoc ─ Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações, capaz de promover a gestão dos documentos públicos desde a sua produção até a sua destinação final. Entre os inúmeros benefícios do sistema, o SPdoc possibilita a localização imediata de documentos. Para assegurar o pleno acesso às informações públicas, o Governo Paulista irá implementar o sistema SPdoc em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.

O Governo Paulista já dispõe de vários canais de comunicação que prestam informações à população, como o Portal da Transparência Estadual (www.transparencia.sp.gov.br); as ouvidorias (www.ouvidoria.sp.gov.br); o Arquivo Público do Estado de São Paulo (www.arquivoestado.sp.gov.br); o Portal do Governo Aberto SP (www.governoaberto.sp.gov.br); o Portal do Governo de SP (www.saopaulo.sp.gov.br), a Biblioteca Virtual (www.bibliotecavirtual.sp.gov.br), além das centrais de atendimentos ao cidadão nas secretarias de Estado e nas empresas públicas, fundações e autarquias.

Sobre o Arquivo Público do Estado de São Paulo

O Arquivo Público do Estado de São Paulo é um dos maiores arquivos públicos brasileiros. Vinculado à Casa Civil, sua função é formular uma política estadual de arquivos e recolher, tratar e disponibilizar ao público toda documentação de caráter histórico produzido pelo Poder Executivo Paulista. A instituição mantém sob sua guarda aproximadamente 9 mil metros lineares de documentação textual permanente, 17 mil metros de documentação intermediária, 900m de material iconográfico e uma biblioteca de apoio à pesquisa com 45 mil volumes.

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Governo do Estado de São Paulo

A Lei de Acesso a Informação entra em vigor hoje no país: Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.” 15

16/05/201212h19

Alckmin assina hoje decreto que regula lei de acesso à informação em SP

SILVIO NAVARRO DE SÃO PAULO

A Casa Civil do governo de São Paulo informou que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) assinará nesta quarta-feira (16) um decreto para regulamentar o acesso a informações e identificar os documentos que são considerados sigilosos.

A Lei de Acesso a Informação entra em vigor hoje no país. Segundo a lei, informações disponíveis devem ser prestadas imediatamente. Caso dependam de levantamento interno, os órgãos têm prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez mediante justificativa.

De acordo com a lei, não é preciso dizer o motivo da solicitação: dados não sigilosos devem ser públicos e seu fornecimento não pode depender da motivação do interesse do requerente. Ao final do processo, o órgão público envia a informação desejada ou no mínimo a justificativa razoável para a negativa de fornecimento.

Segundo o Arquivo Público do Estado, o decreto do governo contemplará a criação do SIC (Serviço de Informações ao Cidadão). Alguns órgãos do Estado, entretanto, descartaram a criação de estrutura específica para atender as demandas sob argumento que já prestam o serviço.

Com a entrada em vigor da lei de acesso, os leitores da Folha podem ajudar o jornal a avaliar o funcionamento da lei e o preparo dos órgãos públicos para dar transparência à sua informação.

Caso o leitor receba informações por meio da lei de acesso e queira compartilhá-las com o jornal e outros leitores, pode enviá-las por e-mail para transparencia@folha.com.br. O endereço também receberá denúncias de não atendimento ou falta de justificativa por parte dos órgãos públicos. Nos casos pertinentes, a Folha encaminhará recurso para tentar ajudar o leitor a obter a informação.

Todos os resultados obtidos com o auxílio da Folha serão entregues ao leitor que solicitou e publicados na Folha.com, dentro do projeto Folha Transparência. Caso sejam informações inéditas e jornalisticamente importantes, podem resultar em reportagens do jornal.

Editoria de Arte/Folhapress


 |Introduçãoaleideinformação

Art. 42.  O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 43.  O inciso VI do art. 116 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 116.  ………………………………………………………….

………………………………………………………………………………..

VI – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

………………………………………………………………………” (NR)

Art. 44.  O Capítulo IV do Título IV da Lei no 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 126-A:

Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.”

Art. 45.  Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 9o e na Seção II do Capítulo III.

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Parecer nº 02/2008

Protocolado DGP nº 005060/2007

Trechos da  sentença do Ilustre cardeal Alberto Angerami:

“Na qualidade de operador do Direito, o acusado não desconhecia essa circunstância constitucional e o que é ainda mais grave, também não poderia alegar desconhecimento dos preceitos relacionados a Legislação Disciplinar, muitos deles, por sinal atropelados pelo Dr. Roberto Conde Guerra.

Se não vejamos: ao assacar infâmias, pela Internet, contra a Instituição, funcionários e, sobretudo, contra dois Diretores de Polícia honrados e sérios, o implicado violou o estatuído nos incisos II, III, XI e XIV do art. 62 da Lei Orgânica da Polícia. Será que em momento algum pensou na Polícia Civil? Nas pessoas acusadas sem provas? Nas famílias dessas pessoas? E o que é igualmente reprovável, isto é, em vez de representar a quem de direito, o implicado enviou ‘ informes’ a Instituição que – qualquer boçal sabe – interessa-se por fatos que possam de uma forma ou de outra, diminuir a Polícia Civil e seu representante maior – o Delegado de Polícia. ( grifo nosso )

P.S. – A notificação acima, de julho de 2007,  possui a finalidade de ilustrar que – ao contrário do propalado e mencionado em autos de PA , pelo Dr. Alberto Angerami – este BOÇAL não bateu na porta do MP para levar informes.

Foi legalmente chamado a prestar esclarecimentos acerca de DENÚNCIAS,  prévia e formalmente,  endereçadas ao então Delegado Geral; este fez tábula rasa em relação aos fatos atribuidos à antiga cúpula da Polícia Civil de Santos, determinando inquérito em nosso desfavor para apurar a falsidade das denúncias e prevaricação.

Disse ALBERTO ANGERAMI, em fevereiro de 2008, destilando ódio e representando pela nossa DEMISSÃO:

E o que é igualmente reprovável, isto é, em vez de representar a quem de direito, o implicado enviou ‘ informes’ a Instituição que – qualquer boçal sabe – interessa-se por fatos que possam de uma forma ou de outra, diminuir a Polícia Civil e seu representante maior – o Delegado de Polícia. ( grifo nosso )

Este boçal sabe diferençar “enviar informes“  de “prestar depoimento” por obrigação legal.

https://flitparalisante.wordpress.com/2010/03/09/qualquer-bocal-sabe-ilustre-doutor-alberto-angerami-este-bocal-foi-formalmente-convocado-pelo-mp-depois-que-os-tres-delegados-ofendidos-por-meio-de-advogado-enderecaram-representacoes-a-insti/

Investigadores e Escrivães para o dia 16/5 (4ª feira) às 10 horas participem da Audiência Pública 226

De: WAGNER NUNES LEITE GONCALVES

 Data: 14 de maio de 2012 17:22

Assunto: COMUNICADO

Para: dipol@flitparalisante.com

Convidamos a todos os colegas Investigadores e Escrivães para o dia 16/5 (4ª feira) às 10 horas  participarem da Audiência Pública da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, com o objetivo de receber o Grupo de Trabalho a que se refere o Art. 26 da LC nº 1.151/2011, constituído para avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de Escrivão e Investigador de Polícia.
Local: Assembléia Legislativa no Plenário “Tiradentes”, localizado no 1º andar do Palácio 9 de Julho (Av. Pedro Álvares Cabral, 201 – Ibirapuera – São Paulo/SP).
Juntos somos fortes.