Delegados de Polícia têm direito à Gratificação por Acúmulo de Titularidade 2

Delegados de Polícia têm direito à Gratificação por Acúmulo de Titularidade

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, os Delegados de Polícia que acumulam a titularidade de mais de uma unidade de polícia têm direito à Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT). A lei tem efeitos retroativos a 1 de setembro de 2007. Acontece, no entanto que, devido à demora na regulamentação da Lei Complementar Estadual nº 1.020/2007, muito servidores públicos que teriam direito ao benefício, deixaram de receber a GAT. Os servidores lesados têm até setembro de 2012 para ajuizar ação requerendo o devido pagamento da GAT. Após esta data, as parcelas atrasadas serão prescritas. Veja mais detalhes no artigo escrito pelo advogado Mario Augusto de O. B. Falleiros, sócio da Advocacia Sandoval Filho.

 

Gratificação por Acúmulo de Titularidade de unidades de polícia

Em 24 de outubro de 2007, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei Complementar Estadual n.º 1.020, de 23 de outubro de 2007, que instituiu a Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2007, aos Delegados de Polícia que acumulam a titularidade de mais de uma unidade de polícia.
Referida lei estabeleceu três requisitos indispensáveis ao recebimento da GAT: (i) a designação do delegado, em caráter excepcional, para comandar duas unidades policiais; (ii) a cumulação pelo período de quinze dias ou mais; e (iii) a vedação de mais de uma designação para o mesmo período.
Contudo, previu também a necessidade de expedição de decreto para regulamentar e identificar as unidades de polícia previamente à concessão da GAT, bem como a fixação dos demais procedimentos necessários ao cumprimento e execução da lei complementar.
O Chefe do Poder Executivo astuciosamente editou os Decretos regulamentares somente após um largo espaço de tempo, omitindo-se na regulamentação dos períodos em que a lei produziu efeitos, por isso os Delegados de Polícia que já se oneravam com o acúmulo de funções e faziam jus ao recebimento da GAT foram lesados pela inércia do Governador do Estado de São Paulo.
Consequentemente, aqueles Delegados de Polícia das unidades do interior, macro São Paulo ou da Capital que tenham exercido suas funções acumuladamente a partir de 01 de setembro de 2007 têm o direito de pleitear em juízo o percebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT daqueles períodos em que, devido à falta de regulamentação, ficaram prejudicados.
Por fim, ressalte-se que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é a favor do recebimento da GAT, bem como a importância com relação ao prazo para ajuizamento das ações, vez que a partir de setembro de 2012 as parcelas vencidas cinco anos antes da propositura da ação judicial serão atingidas pela prescrição.
Mario Augusto de O. B. Falleiros OAB-SP nº 309.124

http://www.sandovalfilho.com.br/midia/artigos/986-delegados-de-policia-tem-direito-a-gratificacao-por-acumulo-de-titularidade

ADVOCACIA SANDOVAL FILHO

Um Comentário

  1. TAÍ O EXEMPLO CLÁSSICO DE COMO OS DELEGADOS NÃO DEVERIAM AGIR. TALVEZ ALGUEM LENDO UM COMENTARIO PODE PENSAR QUE SOU CONTRA A CLASSE, MAS NÃO SE TRATA DISSO E SIM VER AS COISAS COMO ELAS REALMENTE SÃO E FUNCIONAM, DESPROVIDO DE PAIXÃO. É NOTÓRIO QUE UM DELEGADO DE POLICIA MUITO MAL CONSEGUE ADMINISTRAR A TITULARIDADE DE UMA UNIDADE, E SE SUBMETE A “ADMINISTRAR” MAIS DE UMA. COM ISSO SACRIFICA E MUITO AS DEMAIS CLASSES DE ESCRIVÃES E INVESTIGADORES QUE SÃO OBRIGADOS A SE INVESTIREM DE PODERES A QUE NÃO ESTÃO “DELEGADOS”, COLOCANDO O PESCOÇO NA GUILHOTINA, CORRENDO SÉRIO RISCO DE IREM PRA RUA, CASO ALGUMA COISA DÊ ERRADO, E ALÉM DO DETALHE QUE O DELEGADO NÃO VEM DIVIDIR ESSE “JOTINHA OFICIAL” PELA IRRESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. TÁ TUDO ERRADO. PORQUE A CORREGEDORIA OU O MINISTÉRIO PUBLICO NÃO INSTAURA UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR ISSO TAMBÉM???? VAI CONTRA OS INTERESSES NÃO É MESMO? AI PODE NÉ????!PORQUE NÃO SE ABRE NOVOS CONCURSOS PARA CONTRATAÇÕES???? PORQUE NÃO VÃO APERTAR O SECRETINO DA SEGURANÇA OU O DESGOVERNADOR DO ESTADO???? ESTÃO SUBESTIMANDO A CAPACIDADE DO POVO EM RACIOCINAR, ATÉ QUANDO VAI ESSA NATUREZA DE COISAS???? SÃO TANTAS PERGUNTAS SEM RESPOSTAS, QUE AS VEZES, VEM A DUVIDA EM CONTINUAR ACREDITANDO QUE UM DIA POSSA MUDAR PARA MELHOR.

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  2. É pra facilitar as recolhas de propinas, poucas Delegacias e assim fica concentrado em poucos lugares os pontos exercendo as recolhas….enquanto isso as bocas de fumo, máquinas caça niqueis, bingos, piratarias trazidas do paraguaio, ferros velhos, postos de combustíveis adulterados, pontos de prostituição e etc etc reinam sem pudor, não são incomodados, será por que heim? Enquanto a sociedade se lasca o governador contribui para que seja facilitado a vida da bandidagem……..é só na opinião dos safados que quanto menos delegacias e menos policiais civis nas ruas e menos delegacias funcionando é melhor….. e dali reengenharia para enganar o povão. Esse povinho do PSDB mais conhecido como PSDIBOSTA estão alheios ás necessidades da sociedade, eles pensam apenas e tão somente no próprio enriquecimento ilícito. Quem for contra os bandidos são perseguidos pelo poder de phoder……..Nossa Assembléia Legislativa do estado de São Paulo não estão nem um pouco preocupados com o cidadão, não fiscalizam o poder executivo e também só olham para o próprio umbigo.

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