Campanha Valorização Escrivães e Investigadores – Investigador da Polícia Civil estadual, Olímpio da Rocha Molina, critica o Governo 104

Investigador da Polícia Civil estadual, Olímpio da Rocha Molina, critica o Governo do Estado de São Paulo em audiência pública proposta pelo Grupo de Trabalho que estuda a reestruturação da Polícia Civil de São Paulo. O deputado Marco Aurélio (PT) faz parte do grupo e esteve presente à audiência

Um Comentário

  1. ANTIGÃO E FUDIDAÕ. :CARAMBA,O CARA É SACO ROXO.

    Falou tudo! e que ja encheu o saco ficar esperando e nada acontece de bom, agora e a hora
    O reconhecimento da carreira que ficou estagnada, por todos esses anos de PSDB, a lei e assinada e nao cumprida, falou bem o colega a verdade nua e crua!

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  2. EM PRIMEIRO LUGAR, QUERO PARABENIZAR O COLEGA PELA CORAGEM DE TER DITO SIMPLESMENTE A PURA VERDADE!

    ENQUANTO A NÓS QUE ESTAMOS NO ANONIMATO, O MÍNIMO QUE DEVEMOS FAZER E TOMARMOS VERGONHA NA CARA E COMPARECERMOS EM MASSA À PROXIMA AUDIÊNCIA NO DIA 30 DE MAIO!

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  3. Parábens ao colega Olímpio Molina pela coragem e explanação dos problemas de nossa carreira. Caso colega venha a ser punido por sua manifestação, me coloco como sua testemunha de que falou a verdade nada mais do que a verdade.

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  4. wagner nunes leite gonçalves :
    Parábens ao colega Olímpio Molina pela coragem e explanação dos problemas de nossa carreira. Caso colega venha a ser punido por sua manifestação, me coloco como sua testemunha de que falou a verdade nada mais do que a verdade.

    Estamos todos nessa!

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  5. Tá…e de prático mesmo…?
    O coitado do colega vai tomar uma ripa mais cedo ou mais tarde e não vai ter para quem reclamar.
    O câncer da PC é a corrupção institucionalizada nos cargos de chefia, máquinetas, bingos, puteiros, bixo e afins.
    Enquanto essa merda toda não for limpa e os corruptos expulsos nada vai acontecer, os departamentos sabidamente participantes dessa merda devem ser extintos e submetidos a auditorias, os patrimonios dos chefes e demais corruptos avaliado, só assim chegaremos a algum lugar melhor.
    É impossível o GAECO não saber de nada, simplesmente impossível !
    Fui……..

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  6. ALERTA PARA NOSSA CLASSE QUE DEVE LUTAR PELO NOSSO DIREITO …
    NOS EXPOR AS INTEMPERIES DA POLÍTICA DE ESTADO É UMA LIÇÃO DE CORAGEM QUE DEVEMOS TER
    … DESDE QUE TENHAMOS UNIDADE EM TORNO DE NÓS … E NÃO VAIDADES DESMEDIDAS …
    ASSIM COMO NOS UNIMOS PARA IRMOS A ESTADIOS DE FUTEBOL … SHOW MUSICAIS E CARVAVAL …
    TEMOS QUE NOS UNIR PARA SERMOS RESPEITADOS COMO PROFISSIONAIS SÉRIOS E INTEGROS …
    E COM ISSO FAZER COM O ESTADO CUMPRA O ESTABELECIDO EM LEI … O QUE COM CERTEZA NÃO DESMERECE NUNHUMA CLASSE PROFISSIONAL, MAS COM EXTADIDÃO BENEFICIA AOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA CIVIL QUE SÃO ALMA DA ATUAÇÃO JUDICIÁRIA NO CORPO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.

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  7. QUERO QUE ALGUEM DIGA QUE NÃO SE SENTIU NA PELE DO COMPANHEIRO, QUANDO DE SEU VERDADEIRO DEPOIMENTO SOBRE A SITUAÇÃO VEXATÓRIA, PARA NÃO DIZER HUMILHANTE, IMPOSTA À NÓS, POLICIAIS CIVIS EM GERAM E EM PARTICULAR A INVESTIGADORES E ESCRIVÃES. AQUELES QUE NOS TAXAM DE ARROGANTES E PREPOTENTES, QUE APRENDAM E ABSORVAM UM POUCO DA SIMPLICIDADE E SERENIDADE DESTA PESSOA E PARE DE NOS COMPARAR A QUEM SUJA O NOME DA INSTITUIÇÃO. E COMO DEVE TER DOÍDO PARA OS tucanos OUVIREM E ENGOLIREM SECO A CITAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ( MÁ ADMINISTRAÇÃO OU MÁ FÉ MESMO) NO CONTROLE DAS COISAS DO ESTADO. ELE DISSE QUE NÃO FALA POR TODOS, MAS BEM QUE EU GOSTARIA DE TER DITO ESTAS PALAVRAS, POIS ISSO SIM É QUE SÃO ARGUMENTOS E NÃO APENAS RETÓRICA. SINTO-ME EMOCIONADO. PARABÉNS COLEGA INVESTIGADOR DE POLÍCIA OLIMPIO MOLINA. BALA NELES!!!!!!!!!!!!!

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  8. Estive presente nessa reunião e confesso aos senhores que tomei ouvidos atentamente da fala do colega e devo parabenizá-lo pala coragem de enfrentar o sistema. Foi uma conduta honrosa, digna de respeito de toda a nossa carreira. Tirando o nervosismo, que é muito óbvio, o colega foi muito claro em sua fala. Um abraço e no dia 30 lá estaremos de novo. Na minha unidade tenho falado com os demais colegas para engrossar a nossa luta. Acredito que no dia 30 seremos mais de uma meia dúzia, mas de policiais honrados e não uns lixos que permeiam o nosso meio. Prefiro estar do lado dos honrados, nem que a batalha seja perdida, mas de uma coisa terei certeza: fiz o que devia ser feito.

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  9. É PRECISO, DE UMA VEZ POR TODAS VALORIZAR AS CARREIRAS E EXTIRPAR A CORRUPÇÃO NA POLÍCIA CIVIL!

    QUEM GANHA COM A CORRUPÇÃO NÃO LUTA POR SALÁRIO DIGNO!

    VAMOS COMPARECER À ASSEMBLÉIA NO PRÓXIMO DIA 30. VAMOS LUTAR POR SALÁRIO DIGNO!

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  10. GOSTARIA DE PARABENIZAR DE PÉ, PELA CORAGEM E PELO RESPEITO A INSTITUIÇÃO, DEMONSTROU TODA A SUA INDIGNAÇÃO SEM OFENDER NINGUEM, O COLEGA MOLINA, EM POUCAS PALAVRAS ELE CONSEGUIU TRANSMITIR UM POUCO DA ANGUSTIA QUE PASSA O POLICIAL CIVIL DE SÃO PAULO.
    SE FOSSEMOS UM POUCO ORGANIZADOS NÃO PRECISARIAMOS DE MUITOS ARGUMENTOS PARA ENCURALAR O GOVERNO E MOSTRAR PARA A SOCIEDADE AS AGRURAS DOS POLICIAIS.

    SINPOL – SP
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!

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  11. O GOVERNADOR LEGALISTA ESTAVA HOJE CEDO NO TELEJORNAL COMPRADO DA GLOBO!

    O GOVERNADOR LEGALISTA ESTAVA HOJE CEDO NO BOM DIA SP DA REDE BOBO COBRANDO QUE OS METROVIÁRIOS CUMPRISSEM A LEI!
    POR DIVERSAS VEZES ELE TENTOU JOGAR A POPULAÇÃO CONTRA OS GREVISTAS, E EXIGIU QUE A LEI FOSSE CUMPRIDA!
    QUANDO É PARA COBRAR QUE O POVO CUMPRA A LEI, ELE VAI ATÉ NO TELEJORNAL COMPRADO PARA EXIGIR!
    QUANDO É ELE QUEM TEM QUE CUMPRIR A LEI, O NEGÓCIO MUDA DE FIGURA!
    A ÚNICA LEI QUE ELE FAZ QUESTÃO DE CUMPRIR É A DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA HORA QUE REIVINDICAMOS AUMENTO SALARIAL.
    P inóquio
    S alafrário
    D izendo
    B obagens

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  12. Parabéns ao colega pela excelente contribuição à causa. Mesmo ele tendo a honradez de se colocar como o único responsável de sua fala ele falou por todos nós. Os da ativa, os aposentados e os pensionistas. Quem dera os representante de classe fossem tão enfáticos e probos em seus comentários. Espero que a lógica de falar a verdade seja respeitada por parte da instituição e do Governo. Pessoas de moral são difíceis de se achar e pessoas de moral que ainda por cima se expõe, mais difícil ainda. Colega abraços e muito respeito e honra de saber que ainda existem seres pensantes em nosso meio.

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  13. DVORAK :
    JUSTUS ENIM EST BELLUM QUIBUS NECESSARIUM, ET VIA ARMA UBI NULLA NISI ARMIS SPES EST.</p

    non intelligere aliquid !

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  14. VAI AQUI TABMBEM UM POUCO DA INDIGNAÇÃO DOS AGENTES POLICIAIS.!!!!!!!!!!
    SINPOL – SP
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!

    Policia do Futuro é Policia Unida !!!! :
    Qual é de fato? A Atribuição do Agente Policial na PCSP no Sec XXI.
    Relato de caso apresentado ao Curso Específico de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, ministrado na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exigido como Trabalho de Conclusão de Curso.
    Professor Orientador: XXXX. XXX
    AGENTE POLICIAL: AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA POLICIAL?
    INTRODUÇÃO
    Na Polícia Civil de São Paulo há diversas carreiras que atuam na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfim segurança da população no sentido de se sentirem em paz.
    Para essa proteção o Estado utiliza seus agentes, mãos fortes, garantia do efetivo exercício de direitos dos cidadãos pertencentes a uma Sociedade justa, solidária e democrática.
    Naquela Sociedade justa, solidária e democrática que delegou parte de sua liberdade ao Estado, os agentes estatais representam o mais fiel fim estatal, ou seja, o Estado como uma ficção jurídica somente pode atuar e materializar sua força coativa tuteladora da paz social, por meio desses homens e mulheres honrados.
    A Polícia é uma parcela do Estado e da Sociedade, e particularmente voltado à segurança pública, assim, seus agentes, homem ou mulher, que atuam como parte do estado a serviço da polícia/segurança, também o são.
    Nesse contexto, é muito valioso definir cada atribuição daqueles que representam o Estado para cumprirem perfeitamente suas funções, pois se o agente sabe indubitavelmente o que fazer com certeza irá ao encontro do fim procurado pelo ente Estado, a pacificação social e a plenitude do ser humano.
    A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988, e nela a Polícia tem um papel importantíssimo de efetivadora do desejo estatal, ficando subordinada ao chefe do executivo estadual, o Governador.
    O Governador mediante projeto de Lei enviado a casa legislativa estadual respectiva, divide as carreiras dos integrantes desse quadro essencial a justiça criminal, cria cargos e suas atribuições.
    Na Polícia Civil de São Paulo, dividida em cargos para uma melhor atuação do fim estatal, há diversas carreiras bem definidas como: Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e seus agentes, designados genericamente como “agentes da autoridade”.
    Entre esses agentes estão: Auxiliares de Papiloscopistas, Papiloscopistas, Carcereiros, Investigadores, Agentes Policiais, entre outros.
    Alguns cargos têm denominação, atribuição e exercício consolidados há muito tempo na lei, doutrina e jurisprudência, como podemos citar aqueles chamados de Investigadores, Detetives, Inspetores… Que mesmo com denominação diferente, atuam da mesma forma e com as mesmas obrigações e direitos, todos buscando exercitar a finalidade estatal.
    Há um caso peculiar de agente estatal, cuja denominação, cargo e atribuição causam conflitos na atuação do agente estatal ligado à segurança pública, é o caso do Agente Policial.
    Com essa denominação, e sendo como outros “agentes da autoridade” ele tem atribuição de direito não mais legalmente existente de Motorista, e efetivamente e de fato exercício de atividade fim igualmente atribuída a outras carreiras policiais como investigadores, carcereiros, escrivães. É atualmente um “ad hoc” concursado.
    Alguns dizem que o Agente Policial é o servidor mais “versátil” quanto ao seu uso pela administração, pois não tem uma atribuição, doutrinariamente e juridicamente reconhecida, ou seja, sem função definida, é muito útil, mas sem valor real.
    O tema desse trabalho de conclusão de curso de aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe é demonstrar faticamente a sua verdadeira atribuição, ou seja, se é: Agente da Polícia, Motorista, ou outra coisa.
    Os usuários do serviço público da região geográfica dessa Delegacia se diferenciam daqueles das periferias e dos bairros mais distantes, na área do 27º DP há empresas, bairros e residências de alto padrão, alem de shoppings para a classe média e alta.
    É absolutamente normal, ocorrências das mais simples às mais complexas envolvendo artistas ou pessoas com influência na política ou sociedade, como também, mas eventualmente, pessoas simples no sentido de posses, todas necessitando dos serviços dos agentes do estado que atuam nessas dependências de segurança pública – as Delegacias.
    Comparavelmente é possível descrever uma Delegacia de Polícia como um Hospital Público, ressalvadas suas diferenças estruturais e de pessoal, elas têm semelhanças nos atendimentos peculiares feitos pelos agentes estatais que lá atuam.
    Quando qualquer cidadão precisa de auxílio na área da Saúde, imediatamente vai a um Hospital Público, seu caso sempre é “urgente”, desde uma dor de barriga causada por gula ou uma apendicite estuporada, não cabe ao agente estatal que o atenderá diagnosticar o mal, mas pode efetivamente encaminhá-lo e aconselhá-lo enquanto não é atendido pelo Doutor (Médico).
    Pelas regras técnicas que aprendeu e pela experiência do cotidiano, o primeiro agente estatal que atende o usuário do serviço público, exercita o fim estatal, ou seja, o estado só existe para dar plenitude aos anseios dos cidadãos, com isso, ao atender bem e corretamente o usuário (que é um cidadão na acepção genérica da palavra) o agente exercita o poder estatal.
    Para o usuário-cidadão, a visão quanto à personificação do Estado se reflete no agente que vê, ou seja, para ele o agente é o Estado, e assim, de atende mal o Estado simplesmente não atende seu fim, imagina que se paga impostos e dá parte de sua liberdade para ter benefícios, tem a reflexão direta somente na sua necessidade de atendimento e conseqüente fruição desse direito. Não reflete metafisicamente se o Estado está ali presente ou não, quer saber apenas se será atendido ou não.
    Assim, para um usuário do serviço público o que importa é: se foi atendido o seu desejo, se atendeu mal ou se atendeu bem, e a conseqüência lógica disso é o reflexo da conscientização do ente fictício chamado Estado, personificado na forma do agente estatal. É assim que o usuário reconhece o Estado.
    E como o usuário reconhece o agente do estado? Essa pergunta é respondida quando vemos os requisitos para ser agente do estado, que em sua maioria provém por concurso publico e as características e atribuições inerentes à sua profissão.
    Para a Saúde, a característica inerente à profissão é o “jaleco branco”, vestimenta secularizada por demonstrar assiduidade e sentimento de paz.
    O usuário da Saúde ao procurar o Estado-Instituição, chamado Hospital, para atendê-lo, verá um Doutor a cada “jaleco branco” que surgir a sua frente, para ele não importa inicialmente se é Auxiliar, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Estagiário ou até mesmo Médico, o que deseja é ser bem atendido pelo ente estatal (Hospital) representando por seus agentes que exercitam o fim almejado pela Sociedade, como também pelo Estado que efetiva os direitos postos e garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
    O mesmo fenômeno de conscientização ocorre em outros órgãos ou instituições estatais que atendem o público, inclusive na segurança pública e especialmente no atendimento prestado pelos seus agentes nas Delegacias e outros Departamentos.
    Quando um usuário requer atendimento deseja que o Estado se materialize e o atenda, e isso ocorre somente quando o agente estatal tem consciência do que pode ou não fazer, a primeira noção de consciência ou imediata, se dá na pessoa do agente e só depois mediatamente ao ente fictício Estado, ocorre normalmente quando reflete sobre as boas ou más ações governamentais, e pensa assim: “É! O governo é bom, pois me atendeu quando precisei.” ou vice versa.
    AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA?
    Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, na pag.68 prevê de fato a atribuição dos Agentes Policiais, desenvolvendo atividades típicas à dos Investigadores, senão vejamos:
    Outros policiais, eventualmente, poderão integrar uma equipe de investigação, principalmente o Agente Policial (…). Na Polícia Civil paulista, atualmente, os Agentes Policiais têm suas funções muito assemelhadas às dos Investigadores de Polícia. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 68 grifos nossos).
    Relevante explanação, sobre a figura do Agente Policial é contida no Manual de Polícia Judiciária, afeta aos trâmites administrativos e documentais policiais, vejamos, segundo Hélio Tornaghi (apud) os efeitos e os sujeitos da prisão em flagrante:
    Aponta Helio Tornaghi, na prisão em flagrante, três importantes efeitos: “1) a exemplaridade que serve de advertência aos maus; 2) a satisfação que, restitui a tranqüilidade aos bons; 3) o prestígio que, restaura a confiança na Lei, na ordem jurídica e na autoridade. (…)
    Visando atendê-los, o Estado, na defesa de sua própria existência, e no interesse da manutenção da ordem, da segurança, e da tranqüilidade, exerce, imediata e exemplarmente, sua principal finalidade, fazendo com que o autor da infração penal, ainda mesmo antes da sentença condenatória, responda pelo ato que praticou. Descoberto no ato de sua realização, sua captura em flagrante pode ser realizada por agentes do próprio Estado ou por qualquer do povo. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Diferencia ainda o mestre Tornaghi, sobre a prisão facultativa e obrigatória definindo essa última como:
    Compulsoriamente são obrigados a efetuar a captura de quem está praticando ilícito penal e, portanto, em estado de flagrância, as autoridades policiais e os seus agentes. (grifos nossos)
    Seria fácil, somente com as definições desses manuais, obter a definição da atribuição finalística do Agente Policial, mas ainda podemos citar outra definição do fim estatal exercitado por meio de seus agentes:
    Todos os demais servidores públicos, à exceção dos agentes policiais, nestes incluídos os policiais militares, os Peritos criminais, os médicos Legistas, e outros integrantes de carreiras policiais, na realização de captura em flagrante, podem, como qualquer do povo, efetuar a prisão. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Portanto, outros servidores “podem” prender e os servidores policiais – agentes da autoridade – devem prender em pura atividade fim estatal/policial.
    Não seremos ingênuos na definição da palavra posta acima, afirmando que o Agente Policial é mesmo “agente policial” usado genericamente na citação. Pois sabemos que agente policial é gênero e na sua família encontram-se tanto os investigadores, carcereiros, escrivães, como também o próprio Agente Policial, todos legítimos “agentes” da Autoridade Policial.
    Essa definição se encontra espalhada em quase todos os documentos policiais referindo-se aos agentes policiais genericamente, inclusive naqueles pertinentes ao uso de viaturas policiais e ocorrências envolvendo as mesmas, vejamos no pequeno trecho abaixo, o que diz a Resolução SSP-23, de 10 de março de 1983, sobre acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais:
    Art. 2º As autoridades e agentes policiais que primeiro tomarem conhecimento da ocorrência, que implique apreensão ou remoção do veículo, deverão tomar as providências necessárias para a perfeita individualização do veículo, que cumpre submeter à pericia, e o correto encaminhamento ao local devido. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 425 grifos nossos).
    Também nessa Resolução não há definição específica da atribuição do Agente Policial como motorista exclusivo da viatura policial, é usado o termo para todos os policiais que eventualmente utilizam a viatura e possam vir a participar de ocorrências.
    Percebe-se que o termo Agente Policial guarda pertinência lógica e direta de agente da autoridade policial e dentro do organograma estatal é Agente da Polícia, pois serve à Instituição Policial e não a uma determinada pessoa investida.
    Essa servidão ao Estado e não a um indivíduo advém de princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da CRFB, sendo o principal o da Impessoalidade, que segundo Nestor Sampaio Penteado Filho seria:
    O principio da impessoalidade, também chamado de principio da finalidade administrativa, impõe à administração agir sempre dentro de um equilíbrio, evitando perseguições políticas deletérias (infelizmente corriqueiras no serviço público, mormente na atividade policial, à vista do comportamento de certos chefes medíocres), assim como na concessão de benesses aos apaziguados ou protegidos.
    Destarte, esse princípio completa o da legalidade, na medida em que o administrador público deverá sempre buscar a finalidade legal, com transparência, pois age de acordo com a vontade dela e não de acordo com a sua própria vontade.
    Quaisquer desvios de finalidade do ato praticado importam na sua nulidade por excesso de poder ou desvio de finalidade. (PENTEADO FILHO, 2008. pag. 200)
    Historicamente o cargo de Agente Policial deriva da antiga denominação de Motorista Policial, conforme descrevia a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, que teve sua denominação alterada conforme vemos a seguir:
    Artigo 8º – Os cargos de Motorista, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes. (grifos nossos).
    A Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, alterou o requisito para o cargo de Agente Policial de 1º Grau para 2º Grau (antigo ensino médio), nivelando a graduação para o mesmo grau dos Investigadores e Escrivães de Polícia, nada esclarecendo sobre a atribuição do novo Agente Policial, ou seja, houve criação e denominação do cargo, mas não houve legalmente as especificações de suas funções.
    Neste interstício de 24 de dezembro de 1986 a 06 de maio de 1987, houve omissão normativa da atribuição do Agente Policial e, mediante uma portaria, definiu-se as funções de tal atividade essencial a justiça criminal, como sendo:
    Portaria da Delegacia Geral de Polícia nº 12 de 06 de maio de 1987.
    Art. 1º – Incumbe aos Agentes Policiais:
    I – Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha sido legalmente autorizado:
    II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
    a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
    b) requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente:
    (…)
    Art. 2º – É vedado atribuir ao Agente policial incumbência própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP – 12, 1987 grifos nossos).
    Destarte a preocupação do Chefe da Polícia Civil em regulamentar a atribuição, que legalmente é conferida pelo Poder Hierárquico e Regulamentar, acreditamos que a definição da atribuição do Agente Policial foi incorreta pelo meio e conteúdo utilizado.
    No direito administrativo brasileiro tem-se a figura da portaria que é espécie do gênero do ato ordinatório e, segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles seria:
    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
    (…)
    São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem, de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie de ato estabelecido em lei, a portaria.
    (…)
    Além da função ordinatória precípua, esses atos se prestam também à investidura de servidores subalternos em suas funções e a transmissão de determinações superiores gerais ou especiais, concernentes ao serviço e a seus executores.
    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática, merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
    (…)
    Portarias – Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para
    funções e cargos secundários. (MEIRELLES, 1989, pag. 160, grifos nossos)
    Como vimos a Portaria é instrumento hábil para expedições de determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, não se hierarquizando com a Lei, logo, para cada ato administrativo deve ter sua respectiva direção.
    Somente por Lei ou Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo pode-se criar cargos e de conseqüência lógica material, suas atribuições, isso ocorreu efetivamente com a Lei Complementar que criou o cargo de Motorista Policial, definindo sua denominação, atribuição, deveres e direitos inerentes ao cargo público.
    Mas isso não ocorreu, pois com a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986 que alterou a denominação do cargo e, nem mesmo em uma segunda oportunidade com a Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, não se retificaram ou ratificou a impropriedade.
    Percebe-se a omissão legislativa, atualmente ainda perdura e não se sanou o vício formal, uma simples portaria extrapola a competência do administrador, ela é inferior à Lei, e só existe para complementá-la nos limites legais, para atribuir novas funções ou regularizar as já existentes.
    Sobre a vigência das Leis, o Código Civil na sua Lei de Introdução, especifica claramente essa questão, dispondo que:
    Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.
    Parágrafo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com incompassível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (BRASIL, 2010. pag. 239 grifos nossos)
    A Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, revogou expressamente a Lei de criação, denominação e atribuição do antigo Motorista Policial, assim, a antiga é letra morta e enterrada, e em nosso direito pátrio ela nunca se repristinará.
    Metaforicamente podemos imaginar a Lei do cargo de Agente Policial, como uma anomalia administrativa jurídica, pois se retirou, mediante portaria, parte de um cadáver (Lei que deu atribuição de motorista) e a enxertou em um ser vivo (Lei Complementar Nº. 494, de 24/12/1986) criando-se uma coisa, que não é Motorista – pois a Lei jaz falecida – e nem Agente da Polícia, pois a Lei nova não diz isso.
    Como quem vive de passado é museu, cabe analisar atualmente com se desenvolve o trabalho desse importante ator na distribuição de justiça e pacificação social, finalidade estatal.
    No corrente ano (2011) os corredores da Academia de Polícia do Estado de São Paulo têm sido agitados por passos dos mais variados, desde novos integrantes da carreira policial bem como policiais mais antigos, que voltam à magnífica Casa de Ensino para reciclagem de conhecimento e aperfeiçoamento de seu trabalho na defesa do Estado, da Sociedade e da República.
    A Polícia antes a serviço de um Estado repressor passou a ser uma Policia Republicana, ou seja, não mais atende aos interesses dos gerentes estatais com ações pontuais e determinadas por interesses escusos, passou a ser legítima representante estatal na garantia e exercício dos direitos da população, agindo em favor de um todo.
    Em setembro de 2010, se abriu vagas para o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, requisito necessário para ascensão de classes (da 3º para a 2º), até o topo da classe, especial. Concorreram aproximadamente 300 candidatos para 80 vagas, tendo o curso iniciado em 04/10/2010, com alguns desistentes justificados.
    Oportunidade única de rever velhos companheiros de sala de aula e verificar quais modificações ocorreu em suas personalidades, pois a polícia como Instituição, pode tanto moldar ou/e enaltecer o caráter do homem, ampliando suas virtudes ou defeitos.
    Interessante frisar que nos primeiros dias de curso foi-nos entregue uma “analise do cargo” do Agente Policial, confeccionado pela Academia de Policia por meio da Seção de Psicotécnica do Núcleo de Orientação Psicológica, transcrevemos alguns apontamentos das análises descritas:
    2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
    Dirigir viatura policial ou veículo afim, estando sob sua responsabilidade os cuidados essenciais quanto à higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando.
    (…)
    Participar de flagrantes, podendo até ser condutor.
    (…)
    Atender ocorrências policiais quando fizer parte de equipe que execute esse tipo de atividade.
    (…)
    Observação: o Agente Policial, no dia a dia, como se ode perceber tem atividades similares ao do Investigador de Polícia.
    5. PONTOS CRÍTICOS.
    O maior desafio é a discriminação em determinados setores, pelo Investigador de Polícia e autoridade.
    Existe discriminação entre “tira” e o agente, com diferença de salário e hierarquia, sendo este último alvo de chacota. (HADAD, 2005. pag.?)
    A leitura detalhada dessa análise de cargo desmistifica o senso comum de que o Agente Policial é o Motorista e reforça o entendimento de que é de fato Agente da Polícia, pois como explanamos anteriormente ele efetivamente deve prender (flagrante obrigatório/compulsório), pois é policial e agente da autoridade, além disso, participar não é a mesma coisa que ser autor, senão vejamos o que Mirabete diz a respeito: “Fala-se em participação, em sentido estrito, como a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a pratica de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. “ (Manual. pag. 18 grifos nossos)
    Da mesma forma o eminente processualista Yshida explana com maestria sobre o flagrante sendo: a) Sujeito ativo é aquele que efetiva a prisão, podendo ser: (a1) flagrante facultativo: qualquer do povo, existindo inclusive a possibilidade de apreensão de coisas (RTJ58/34); (a2) flagrante compulsório: autoridade policial e agentes que têm obrigação de realizar a prisão. (Processo, pag. 161 grifos nossos).
    Se aceita tal posição de que o Agente Policial participa de flagrante e pode prender, estaremos retirando-o do seio policial e inserindo-o como um simples cidadão ou agente público de outras secretarias sem a função de polícia judiciária, e a própria realidade do cargo demonstra incompatibilidade, pois o flagrante para ele é, de fato e de direito, obrigatório e não facultativo, assim, bastaria verificar as implicações penais de uma ou outra posição para se ter certeza de que o Agente Policial é agente da autoridade, com seus direitos e deveres inerentes ao cargo.
    Podemos ressaltar a própria definição do cargo e de sua atribuição prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério de Trabalho e Emprego do Governo Federal, onde classifica o Agente Policial como:
    Código (3518) Títulos (Agentes de investigação e identificação)
    (3518-10) INVESTIGADOR DE POLÍCIA: Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia. (3450-Código Internacional CIUO88- Inspectores de policía y detectives). (BRASIL, 2010 grifos nossos)
    Convém lembrar que essa classificação do M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) teve a participação de especialistas de diversas áreas, inclusive da : Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (SSP/SP); Polícia Civil do Estado de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, contando com nomes de Delegados ativos e influentes que se propuseram ao aperfeiçoamento do trabalho policial.
    No retorno à Academia encontramos colegas que saíram após o curso inicial e foram para plantões e ainda lá permaneciam e outros que estão 100% operacionais (Garra/DEIC) e outros ainda especializados em informática, inteligência, investigação, trabalhando até na Corregedoria, etc. O que impressionou é que a maioria nunca trabalhou como Motorista, e mais, apenas um (01) trabalhava na “Frota” mesmo assim em serviço burocrático, evidente fica a verdadeira atividade do Agente Policial, ou seja, é Agente da Polícia.
    Para confirmar essa realidade decidimos realizar uma pesquisa para saber onde efetivamente trabalham os Agentes Policiais que estavam na Academia para a realização do Curso de Aperfeiçoamento, dos alunos presentes 66 se dispuseram a colaborar e declinaram onde trabalhavam, segue abaixo em forma de gráfico o resultado encontrado:
    Obs- O gráfico não pode ser reproduzido no envio do trabalho (Márcio)
    Analisando o gráfico acima apresentado, podemos perceber que a maioria trabalha em plantões policiais, em atribuições afetas ao ofício de uma Delegacia, ou seja, atender ao público, prender, custodiar presos, participar da lavratura do flagrante como condutor ou testemunha, cumprir Ordens de Serviço, investigar, confeccionar Boletins de Ocorrência, quando devidamente autorizado.
    Percebe-se também que o serviço de Motorista não existe de fato, eventualmente pode-se prever o uso da viatura, mas como qualquer outro agente da autoridade ou Agente da Polícia.
    Muitos trabalham em setores especializados tipicamente operacionais de investigação e ação como: GARRA; DEIC, DISE, DIG ou em outros setores especializados administrativos Corregedoria, Gabinete do Secretário, Capturas e com certeza não trabalham nesses locais trocando óleo de viatura ou somente dirigindo-as, e sim temos vários como chefes, que é cargo de confiança, ou outra função hierarquicamente superior, mesmo recebendo uma remuneração inferior, enfim o que vale é a competência do homem ou mulher Agente Policial.
    Na sua obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo o professor e também Delegado de Polícia Ricardo Ambrosio Fazzani Bina, expõe de maneira clara e brilhante, as pessoas que devem submissão à Lei 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo):
    A LOPC definirá cargos, os direitos e deveres dos policiais civis no exercício de suas funções, a remuneração, a jornada de trabalho, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos e demais normas pertinentes à Instituição Policial Civil. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    Logo após, o professor transcreve parte da LOPC e sua aplicação nos diversos cargos, estando o Agente posterior ao Investigador, vejamos:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Escrivão de Polícia;
    III- Investigador de Polícia;
    IV – Agente Policial;
    V – Agente de Telecomunicações Policial;
    VI – Papiloscopista Policial;
    VII – Auxiliar de Papiloscopista Policial;
    VIII – Carcereiro Policial;
    (…)
    Os cargos de I ao VIII são da Polícia Civil e os demais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    De todos os policiais, aqueles que trabalham efetivamente em plantões policiais são os: Delegados, Escrivães, Carcereiros, Investigadores e Agentes Policiais, sendo que eventualmente encontramos em algumas delegacias, oficiais administrativos ou outros servidores.
    Como dissemos anteriormente, a necessidade de saber exatamente qual é a atribuição do Agente Policial poderá contribuir significativamente para o exercício da cidadania, para com o próprio policial e também para o usuário da segurança pública. A polícia e o policial reconhecendo-se saberão agir melhor e atender aos anseios da Sociedade, sobre isso Rolim, comentando sobre a eficácia das polícias, nos traz uma nova perspectiva de estruturação policial:
    Parece claro que uma estrutura policial reconhecidamente competente em seu trabalho e que receba, por conta disso, o respeito e a admiração popular terá maiores possibilidades de exercer sobre esta mesma população uma influencia positiva e, nesta relação, de ver aumentar as suas próprias possibilidades de êxito. Pelo contrário, uma estrutura de polícia que se descubra desmotivada, que não possua qualquer projeto quanto ao seu próprio futuro e que esteja fragilizada por práticas internas de corrupção e violência só poderá reforçar entre a população os piores valores ali já existentes. Enquanto isso, ela aumenta o fosso que a separa das possibilidades virtuosas derivadas de uma relação democrática e respeitosa com o público a que deva servir. (ROLIM, 2006. pag. 39 grifos nossos)
    Caros leitores, termino como comecei, justificando aquilo que disse e, talvez agora, um pouco mais convencido do meu papel como Agente da Polícia e não Motorista, pois como reafirmei em diversas passagens desse Trabalho de Conclusão de Curso, é que o que vale é a atitude do homem e não o seu rótulo e se estou policial é para servir o próximo, garantir a continuidade do estado democrático de direito por meio da Instituição Policial, bem como a manutenção da paz social que, se conseguida, tanto eu quanto minha família se beneficiará, enfim, o desejo de uma Sociedade que reconheça o homem por aquilo que faz e não por mera denominação.
    Cito um último autor e seus escritos morais – Bobbio – como exemplo daquilo que imagino ser o desejo e a finalidade do Estado e da Sociedade.
    A conduta que precisa ser justificada é a que não está conforme as regras. Não se justifica a observância da norma, isto é, a conduta moral. A exigência da justificação nasce quando o ato viola ou parece violar as regras sociais geralmente aceitas, não importa se morais, jurídicas ou de costume. Não se justifica a obediência, mas a desobediência, e isto se se considera que ela tenha algum valor moral. Não se justifica a presença numa reunião obrigatória, mas a ausência. Em geral, não há nenhuma necessidade de justificar o ato regular ou normal, mas é necessário dar uma justificação ao ato que peca por excesso ou por falha, sobretudo se se deseja salvá-lo. (BOBBIO, 202 pag. 54-55).
    CONCLUSÃO
    A discriminação em geral se reveste de diversas formas, algumas vezes mais visíveis e outras camufladas em gestos ou expressões, veladas, submetendo o homem a transformar-se num objeto, um número, uma coisa.
    Quando isso acontece de um homem para outro, reconhecer a discriminação fica mais fácil, mas quando se dá por alguém ou Instituição que deveria representar os anseios do povo como o Estado, fica muito difícil lutar contra ela.
    O Estado discrimina negativamente mais nos direitos do que nos deveres, os chefes querem que se cumpra a Lei pela necessidade do trabalho policial, para permanecer o “status quo” aceitam que o Agente Policial seja agente da autoridade, ocupe cargo de confiança e trabalhe em outras funções, mas no momento de requerer direitos é um Motorista, àquele que dirige viaturas e troca óleo, não sendo possível pareá-lo ou dar-lhe garantias como outras carreiras policiais.
    Agente da Polícia nos deveres, Motorista nos direitos, e Agente Policial na manutenção da estrutura policial atual.
    Hoje, segundo dados da Intranet da Polícia Civil de São Paulo, há um universo de 2559 Agentes Policiais na ativa, espalhados pelo estado de São Paulo.
    No Curso de Aperfeiçoamento (CEA) para Agente Policial de 3º Classe ministrado na Academia da Polícia Civil de São Paulo neste ano de 2010, 80% dos integrantes tinham Nível Superior, alguns Especialistas e outros cursando Mestrado, alguns até com mandato eletivo, todos buscando aperfeiçoamento pessoal e profissional para transformar a imagem de, uma antiga, polícia repressora da Ditadura para outra, atual e nova, Polícia Cidadã a exemplo da Constituição Brasileira de 1988.
    Acreditamos que no universo total de Agentes Policiais a proporção de formação deva ser a mesma, pois a maioria era oriundo do DEINTER (Departamento do Interior) e DEMACRO (Departamento da Macro SP), representando cidades importantes como: Pirassununga, Cesário Lange, São Bernardo do campo, Santo André, Presidente Prudente, Botucatu, Sorocaba, Diadema, Presidente Venceslau, Inhandeara, Tupã, Assis, Itapevi. Mogi das cruzes, Itapetininga, Osasco, entre outras.
    Esse TCC teve o intuito de sugerir mudanças para a reestruturação das carreiras policiais, de todas, num modelo para valorizar as atividades policiais com a criação, denominação e atribuição dos cargos e conseqüentemente valorização de seus ocupantes.
    Sentimos que a reestruturação da Polícia Judiciária deve passar necessariamente pelo conhecimento do policial como um cidadão (homem ou mulher), que faz parte de uma Sociedade, que é parte do Estado, que tem capacidade de ação, formação familiar e acadêmica bem estruturada para contribuir para um futuro mais justo e pacífico, para todos os brasileiros e para as gerações futuras.
    REFERÊNCIA
    BINNA, Ricardo Ambrosio Fazzani. Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo – 2008. Editora Método – São Paulo.
    BOBBIO, Norberto. Elogio da Serenidade e outros escritos morais; tradução de Marco Aurélio Nogueira. – São Paulo: Editora UNESP, 202.
    BRASIL, CBO – Cadastro Brasileiro de Ocupações/Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: http://www.mte.gov.br/cbo. Acessado em: 12 de out. de 2010.
    BRASIL, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Comercial, Constituição Federal, Legislação civil, processual civil e empresarial / organização Yussef Said Cahali. – 12. ed.rev., amp. E atual. – São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2010. – (RT MiniCódigos).
    ISHIDA, Valter Kenji. Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2009.
    MARCHI DE QUEIROZ, Carlos Alberto. coordenação Polícia Civil. Manual Operacional do Policial Civil: doutrina, legislação, modelos /. São Paulo: Delegacia Geral de Polícia, 2002.
    MARCHI DE QUEIROZ, Carlos Alberto. coordenação. Polícia Civil. Manual de Polícia Judiciária: doutrina, modelos, legislação, São Paulo: Delegacia Geral de Polícia, 2003.
    MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 14º Edição 1989. Ed. RT – São Paulo, SP, Brasil.
    MRABETE, Julio Fabbrini, Manual de Direito Penal, volume1 : parte geral, art. 1º a 120 do CP/Julio Fabbrini Mirabete, Renato N. Fabbrini. – 25. ed.rev.e atual. – São Paulo : Atlas, 2009.
    PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual de Direito Constitucional. São Paulo – SP: Editora Millennium – 3º Edição, 2008.
    ROLIM, Marcos Flávio. A Síndrome da Rainha Vermelha: policiamento e segurança pública no Século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. Oxford, Inglaterra: University of Oxford, centre for Brazilian Studies, 2006.

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  15. Parabéns ao colega Olímpio da Rocha por expressar com coragem o sentimento de todo o Policial Civil que luta pelo reconhecimento. Dia 30.05 espero que o Governo não nos engane novamente.

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  16. A indignação é geral mesmo, e tem que ser, pois a verdade é que o jogo de pressão contra o servidor que se arrasta a mais de 20 anos tem como finalidade minar psicologicamente sua resistência, até convencê-lo de que de fato não adianta reagir contra a força bruta do Estado/Império.

    Nosso caminho tem muita renúncia, tem muito esmero, pouco luxo e muita dedicação.

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  17. Aos poucos vou rememorando a época de 2008 – em frente ao Pal.dos Bandeirantes – uma luta que ainda tem MAIS ESSA BATALHA.

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  18. o governo vai espremendo, espremendo , espremendo….um dia a coisa explode e algo de bom acontece…quem sabe dia 30 seja o inicio , pois a maioria honesta e que vive do miserith não AGUENTA MAIS tanta coisa ruim….
    parabens colega….deve ter tirado 100 kilos das costas

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  19. parabéns ao colega , saco roxo mesmo!!!!
    o m´nimo que devemos fazer é ter vergonha na cara e comparecermos dia 30 !!!!!
    abraço a todos

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  20. blá, blá, blá ,bla´. Na hora que arde não sobra um do lado. De faláceas t^de saco cheio. Coloquem seus nomes completos nos comentários se são machos mesmos. Macho foi o colega que deu a cara pra bater. Na polícia é assim tem um monte de bunda mole falando que faz e acontece,porém na hora H não fica um!!!!!

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  21. Juca :blá, blá, blá ,bla´. Na hora que arde não sobra um do lado. De faláceas t^de saco cheio. Coloquem seus nomes completos nos comentários se são machos mesmos. Macho foi o colega que deu a cara pra bater. Na polícia é assim tem um monte de bunda mole falando que faz e acontece,porém na hora H não fica um!!!!!

    “juca” será que voce não esqueceu de nada?

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  22. aparecido loureiro jannone :

    Juca :blá, blá, blá ,bla´. Na hora que arde não sobra um do lado. De faláceas t^de saco cheio. Coloquem seus nomes completos nos comentários se são machos mesmos. Macho foi o colega que deu a cara pra bater. Na polícia é assim tem um monte de bunda mole falando que faz e acontece,porém na hora H não fica um!!!!!

    “juca” será que voce não esqueceu de nada?

    Meu caro, não fico tecendo comentários pagando de fudidão, por isso não coloco meu nome seu otário!!

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  23. Se só 30% dos policiais civis tivessem essa coragem a coisa tava bem diferente pra gente hoje!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  24. Isso é verdade….

    20 anos de policia e recebo 3 conto.

    Só de aluguel, condominio, parcela do carro e plano de saúde 2.100.

    sobra 900 reais….quase um salário minimo.

    E nem citei gasolina, luz, comida, roupa e escola dos meninos.

    E como falou o colega: ” 3 horas da manhã aparece a população para exigir seus direitos e estou lá com um sorriso no rosto”.

    Deveria haver uma valorização maior.

    Não sei o que é Natal, Ano Novo, viagem de Carnaval com minha família há mais de 15 anos….

    Sou um plantonista f…..do c….do Decap.

    E honesto.

    Gostaria que alguma alma com um pouco de paixão ao próximo pensasse nisso.

    Sei que muitos ganharão também um aumento salarial que não merecem pois são vagabundos ou ladrões.

    Mas, os honestos hojem estão prevalecendo na PC.

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  25. Felizmente o colega falou, desabafou, mas infelizmente não vai dar em nada, Essa comissão é só mais um passa moleque do Governador em nós servidores públicos, se essa porcaria de NU já é lei desde 2008, pq. o Governo não cumpre a lei e pronto? Mas não, ele deixa como esta para ver como fica.

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  26. TEMOS A OBRIGAÇÂO DE DIVULGAR ESTAS IMAGENS É HORA DE UNIÃO!!!

    DIA 30 5 BARULHO NELES!!!!!

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  27. Juca :

    aparecido loureiro jannone :

    Juca :blá, blá, blá ,bla´. Na hora que arde não sobra um do lado. De faláceas t^de saco cheio. Coloquem seus nomes completos nos comentários se são machos mesmos. Macho foi o colega que deu a cara pra bater. Na polícia é assim tem um monte de bunda mole falando que faz e acontece,porém na hora H não fica um!!!!!

    “juca” será que voce não esqueceu de nada?

    Meu caro, não fico tecendo comentários pagando de fudidão, por isso não coloco meu nome seu otário!!</blockquote

    se voce não paga de fudidão como diz, não há motivos para comentar no anonimato. o que ocorre é que voce é iguaaos outros. só quer dar lição de moral nos outros no anonimato. é mais um a postar aqui.

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  28. lembrem-se do ano passado quando foi concedida essa merreca de aumento , ainda a segunda parte virá só em setembro, foi revindicado que os salários de investigadores e escrivães fosse equiparado aos de carreira de 2º grau daria 50,00 a mais (pedido não atentido) foi também revindicado que o aumento fosse retroativo a março (também não atendido) , acreditar que algo possa mudar sem uma pressão efetivamente forte e avassaladora, é dificil, acho que o governo só está ganhando tempo, empurrando com a barriga , dia 30 deve vir com mais uma esmola conversinhas e sorrisos dizendo que daqui mais uns seis meses irá estudar a possibilidade da viabilidade em se pensar valorizar as carreiras.

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  29. Maria :Felizmente o colega falou, desabafou, mas infelizmente não vai dar em nada, Essa comissão é só mais um passa moleque do Governador em nós servidores públicos, se essa porcaria de NU já é lei desde 2008, pq. o Governo não cumpre a lei e pronto? Mas não, ele deixa como esta para ver como fica.

    CONCORDO…..

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  30. ariovaldo :lembrem-se do ano passado quando foi concedida essa merreca de aumento , ainda a segunda parte virá só em setembro, foi revindicado que os salários de investigadores e escrivães fosse equiparado aos de carreira de 2º grau daria 50,00 a mais (pedido não atentido) foi também revindicado que o aumento fosse retroativo a março (também não atendido) , acreditar que algo possa mudar sem uma pressão efetivamente forte e avassaladora, é dificil, acho que o governo só está ganhando tempo, empurrando com a barriga , dia 30 deve vir com mais uma esmola conversinhas e sorrisos dizendo que daqui mais uns seis meses irá estudar a possibilidade da viabilidade em se pensar valorizar as carreiras.

    BEM LEMBRADO, SE NÃO FOI EM R$ 50,00 A MAIS HÁ 10 MESES , NÃO VAI FAZER NADA AGORA, ESTÁ PAGANDO PRA VER VER O QUE ACONTECE.

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  31. Parabens, falou, desabafou, pode nao dar em nada, mas pelo menos veio a publico colocar toda a sua e a nossa insatisfação. Merece todo o respeito, fez o que a maioria tem vontade, mas nao tem coragem. Muito bem, se vier o aumento, parabens a ele e a todos nós.

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  32. CDC :
    Tá…e de prático mesmo…?
    O coitado do colega vai tomar uma ripa mais cedo ou mais tarde e não vai ter para quem reclamar.
    O câncer da PC é a corrupção institucionalizada nos cargos de chefia, máquinetas, bingos, puteiros, bixo e afins.
    Enquanto essa merda toda não for limpa e os corruptos expulsos nada vai acontecer, os departamentos sabidamente participantes dessa merda devem ser extintos e submetidos a auditorias, os patrimonios dos chefes e demais corruptos avaliado, só assim chegaremos a algum lugar melhor.
    É impossível o GAECO não saber de nada, simplesmente impossível !
    Fui……..

    Tomar uma ripa? Plantão do Decapastelaria toma ripa p onde?, parabens ao colega Molina!

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  33. Concordo em gênero numero e grau. A insatisfação é geral. O pior é ter a impressão de que São Paulo é outro Pais outra constituição, onde a lei é cumprida pela conveniência.

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  34. Parabens ao policial civil MOLINA, pela sua coragem em dizer toda verdade nua e crua, porém infelismente tudo isso não vai dar em nada, a não ser uma comida de rabo que vai levar de seus superiores. boa sorte…

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  35. UM QUALQUER :
    Estive presente nessa reunião e confesso aos senhores que tomei ouvidos atentamente da fala do colega e devo parabenizá-lo pala coragem de enfrentar o sistema. Foi uma conduta honrosa, digna de respeito de toda a nossa carreira. Tirando o nervosismo, que é muito óbvio, o colega foi muito claro em sua fala. Um abraço e no dia 30 lá estaremos de novo. Na minha unidade tenho falado com os demais colegas para engrossar a nossa luta. Acredito que no dia 30 seremos mais de uma meia dúzia, mas de policiais honrados e não uns lixos que permeiam o nosso meio. Prefiro estar do lado dos honrados, nem que a batalha seja perdida, mas de uma coisa terei certeza: fiz o que devia ser feito.

    Também parabenizo ao colega Investigador
    Parabéns a todos que ali estiveram presentes na reunião na ALESP, mostraram coragem e vontade de mudar…

    Parabéns ao colega INVESTIGADOR DE POLÍCIA,
    esse merece ser chamado de Investigador, e não simplemente tratado como “tira”…

    Teve a CORAGEM de se manifestar, de fazer, e de principalmente de FALAR…

    aquilo que nossas ASSOCIAÇÕES e SINDICATOS deveriam falar e exigir…., mas não o fazem.

    Meus PARABÉNS…. e espero poder, dia 30/05 estar lá também….

    É ocasião para UNIÃO de todos, escrivães e investigadores
    sem discórdias, sem ranços, sem disabores…

    conclamo a UNIÃO de todos….

    JUNTOS SOMOS FORTES!

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  36. LUIZINHO PIU :
    O GOVERNADOR LEGALISTA ESTAVA HOJE CEDO NO TELEJORNAL COMPRADO DA GLOBO!
    O GOVERNADOR LEGALISTA ESTAVA HOJE CEDO NO BOM DIA SP DA REDE BOBO COBRANDO QUE OS METROVIÁRIOS CUMPRISSEM A LEI!
    POR DIVERSAS VEZES ELE TENTOU JOGAR A POPULAÇÃO CONTRA OS GREVISTAS, E EXIGIU QUE A LEI FOSSE CUMPRIDA!
    QUANDO É PARA COBRAR QUE O POVO CUMPRA A LEI, ELE VAI ATÉ NO TELEJORNAL COMPRADO PARA EXIGIR!
    QUANDO É ELE QUEM TEM QUE CUMPRIR A LEI, O NEGÓCIO MUDA DE FIGURA!
    A ÚNICA LEI QUE ELE FAZ QUESTÃO DE CUMPRIR É A DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA HORA QUE REIVINDICAMOS AUMENTO SALARIAL.
    P inóquio
    S alafrário
    D izendo
    B obagens

    Se amanha cedo eu observar que os Metroviários estáo permitindo que PM ande de graça de metro, quero mais é que eles se fodam. Os caras levam borrachadas e ainda lambem os gambes deixando eles andarem de graça e eu Restopol tenho que pagar 3 cruzeiros.

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  37. 1- Reajuste salarial: O Metrô oferece IPC/FIPE de 4,15% mais aumento real de 1,5%; o Sindicato reivindica o ICV do DIEESE de 5,37% mais aumento real de 14,99%, todavia está disposto a rever esses índices conforme o resultado global da negociação; a proposta da Presidência neste item é aplicação do INPC/IBGE mais 1,5% de aumento real;

    ESTE FOI O AUMENTO QUE O GOVERNADOR DIZ QUE ESTA DISCUTINDO COM OS METROVIARIOS, 1,5 DE AUMENTO REAL E INFLAÇAO.

    ACHO QUE ESTE ANO TEREMOS OS 11% E NO ANO QUE VEM VAI SER MENOR O AUMENTO, NAO VAI HAVER NEM CARREIRA JURIDICA E N.U QUE MUDE ESTE GOVERNO

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  38. Investigador Molina, espero que esteja lendo isso, meus parabéns.
    Você foi o Investigador mais corajoso que eu vi até hoje. Sinta-se orgulhoso.

    Vou dizer uma coisa, mesmo correndo o risco de parecer ridículo: vou me espelhar em você se eventualmente tiver a oportunidade de falar em público. Aposto que muitos irão também. Todos sacrificam o amor próprio com medo de punições e perseguições injustas, mas você provou que somos muito mais que isso, muito mais que covardes calados.

    Espero que todos percebam isso, que nossa carreira está mudando. O perfil do Investigador e do Escrivão está mudando. Ou melhor, já mudou.

    Mais uma vez parabéns, Molina. Você inspirou tanto o movimento reivindicatório como nossos corações.

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  39. Parabéns ao colega que com muita coragem levou a público o que acontece na pc.
    Quanto aos coxinhas, que só servem para dar borrachadas em grevista, vamos dar um basta nesses filhos da putas, quando vão na delegacia para arredondar as besteiras que cometem.
    quanto ao governo, temos que ser igual aos metroviários, se nada acontecer, vamos entrar em greve, mas greve mesmo, parar tudo. Os delegados e os restopols que assumam a delegacia.
    No meu cartório tenho 300 ips, fora os plantões que puxo, quando estou de reforço.
    Colega Molina, parabéns, de coração

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  40. venho por meio desta parabenizar o investigador de Polícia pela bravura em seu discurso em favor dos políciais civis do estado de SP, coragem que faltam a muitos de nós!
    O investigador deu a cara a tapa dizendo verdades, somente VERDADES,nada ilícito e fora do comum do que aconteçe em nossa classe,soube explanar de modo simples mas com muita convicção.
    O governo deveria ter ORGULHO de poder contar em seus quadros de funcionarios com pessoas deste porte,e valoriza-los com muito mais empenho. Parabéns Molina, você pode se considerar UM GUERREIRO,que honra a funcional que possui.

    PODE CONTAR COMIGO NO DIA 30/05.
    VAMO QUE VAMO !!!

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  41. Se como cagoes anonimos os ESCRITIRAS
    nao tinham la muita chance de ganhar tal qual os oficiais da PriMorosa, o que dira agora? Esse songamonga, ao desfraldar sua cara, ao se identificar como um NU, selou o que poderia sensibilizar o Pinochio: veladamente dar um aumentozinho de 35% no RETP.
    Agora, detonou toda a classe, ressucitando o nem mai lembrado peleguismo. Pau M andado naofaria melhor. Pela parte que me toca, parabens……

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  42. CERTAMENTE DIA 30/05 ESTAREI PRESENTE! ANIMO POLICIAIS QUE CARREGAM A POLÍCIA CIVIL NAS COSTAS, ESTAMOS DIANTE DE UMA CONCRETA POSSIBILIDADE DE VALORIZAÇÃO!

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  43. Será que devemos ter alguma dúvida?
    Creio que só teremos reconhecimento, reposição salarial, aumento de salário, N.U. e outros benefícios quando nos desvincularmos, TODOS, dessas associações e sindicatos parasitas e criarmos um sindicato único nos moldes da Polícia Federal.
    É absurdo o número de sindicatos, associações e afins de cada uma das carreiras da Polícia Civil.
    Não há como haver consenso e promover o interesse de todos.
    Essa falta de união entre as carreiras só beneficia o governo do estado.
    Cada carreira corre atrás de seus interesses individuais e ninguém é beneficiado com absolutamente nada.
    Essa história de que todas as carreiras devem saber e fazer tudo na P.C. tem o propósito de dividir a polícia, e assim, fazer com que jamais haja união para reivindicar os nossos direitos através de ações únicas.
    Não somos burros.
    Somos desunidos.
    E é essa falta de união que faz que o governo do estado faça-nos de idiotas.
    Pensem…

    ESCRAVÃO INDIVIDADO :
    1- Reajuste salarial: O Metrô oferece IPC/FIPE de 4,15% mais aumento real de 1,5%; o Sindicato reivindica o ICV do DIEESE de 5,37% mais aumento real de 14,99%, todavia está disposto a rever esses índices conforme o resultado global da negociação; a proposta da Presidência neste item é aplicação do INPC/IBGE mais 1,5% de aumento real;
    ESTE FOI O AUMENTO QUE O GOVERNADOR DIZ QUE ESTA DISCUTINDO COM OS METROVIARIOS, 1,5 DE AUMENTO REAL E INFLAÇAO.
    ACHO QUE ESTE ANO TEREMOS OS 11% E NO ANO QUE VEM VAI SER MENOR O AUMENTO, NAO VAI HAVER NEM CARREIRA JURIDICA E N.U QUE MUDE ESTE GOVERNO

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  44. Realmente está de parabéns, colocou tudo no seu devido lugar, com serenidade e na atual conjuntura com coragem impar. Parabéns !

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  45. Quando se fala em homicídios, logo é considerado a ações das Polícias, seja ela militar ou civil, o tema sempre é o mesmo, mas pouco se fala nos homicídios praticados pelos bandidos. Será mesmo que foi só aquela pequena reportagem que veiculou no jornal nacional de hoje ou houve uma matéria extensa abordando e levando em consideração o Brasil de maneira geral? Porque podemos numerar várias situações que levam á um homicídio, vai desde o despreparo psicológico de alguns policiais até a questão social e econômica dos Policiais ou a própria questão social e econômica dos Brasileiros de modo geral, mas temos um fator que é o grande fabricante de pequenos criminosos, a corrupção na ala política e impunidade dos criminosos ricos da alta sociedade que incentivam os jovens praticamente transmitindo que o crime compensa; Poderíamos ficar falando de muitas situações que levam um policial a cometer crimes, mas , claro que os senhores mandatários do país nunca se manifestam, se quer falam sobre os motivos que levam um policial Brasileiro a ter uma vida estressante e mal paga e nada fazem para mudar esse cenário ridículo; Muitos Policiais cometem o suicídio, muitos morrem fazendo bicos e muitos morrem trocando tiros com vagabundos ou leva a melhor e o bandido vai para o lugar merecido. Quando nossos governadores tiverem vergonha na cara e investir nas Polícias assim como faz os países Europeus, ai sim podemos considerar e ficar preocupados com uma estatística desse nível, mas por enquanto, do jeito que a polícia Brasileira é tratada por aqueles que governam os estados e o País, a tendência é ficar pior e muito mais pior. Uma questão muito séria no Brasil é o desarmamento da sociedade, porque bandidos não usam armas legais e tão pouco entregarão suas armas ao governo, mas , aquele cidadão honesto e trabalhador que possui uma arma legalizada para proteger sua família e seu patrimônio é obrigado a entregar a arma para o governo sob a sínica argumentação que é para diminuir a criminalidade, ou dificultam o máximo exigindo documentos e condições para que o cidadão de bem possa possuir uma arma de fogo ou portá-la. Sou totalmente contra essa lei do desarmamento aqui no Brasil de hoje, pois quem entrega a arma é o cidadão correto e o desonesto jamais irá entregá-la. Os governadores não oferecem a segurança necessária para a sociedade e ainda não aceita que o cidadão se defenda ficando refém da bandidagem. Se as Polícias matam muito é porque os nossos governantes são irresponsáveis, pois cabe a eles dar segurança plena para a sociedade, eles negam veementemente investir em segurança pública e ai vem essa notícia catastrófica que a polícia mata muito, claro que isso nem era necessário um organismo de fora para oferecer essa péssima notícia, isso é sabido por todos nós e principalmente pelos governadores que tem as estatísticas mensal nas mãos, porém, não fazem nada para mudar esse quadro desabonador moralmente para o Brasil. Só para lembrar as irresponsabilidades de nossos políticos, temos uma pec 300 na gaveta que estão morosamente e ignorantemente recusando que essa pec seja aprovada para melhorar os salários e condições de vida dos policiais Brasileiros . Nós Policias paulista mesmo temos um problema com o governador Geraldo Alckimim do PSDB, já faz 20 anos que o PSDB esta no poder e é sempre a mesma coisa, ou seja, sucateando as policias, principalmente a polícia civil, ao invés de investir em segurança ele simplesmente esta fechando Delegacias e enganando a sociedade dizendo que esta fazendo uma reengenharia na polícia civil, mas isso é conversa fiada, enquanto a população cresce ele diminui as delegacias e quantidades de policiais. A Polícia Civil do estado de São Paulo vem sofrendo com o déficit de policias que cresce de ano a ano e isso já dura 20 anos, mas temos um governo que é irredutível, por mais que denunciamos ele não faz nada para melhorar, já fizemos até uma greve em 2008 e nada mudou, o salário continua uma merda e as condições de trabalho é cada dia mais difícil e precária.

    É PÚBLICO E NOTÓRIO QUE SE AS POLICIAS NÃO POSSUÍREM ESTRUTURAS DE TRABALHO,PSICOLÓGICAS E FINANCEIRAS , COM CERTEZA OS ÍNDICES DE HOMICÍDIOS AUMENTARÃO SIGNIFICATIVAMENTE, NINGUÉM CONSERTA ISSO COM MÁGICAS E REPORTAGENS SENSACIONALISTAS , MAS SIM COM INVESTIMENTOS SÉRIO NA SEGURANÇA PÚBLICA, EM ESPECIAL NO HOMEM POLICIAL.

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  46. SALVE ENGANO, ALGUÉM DO ALTO ESCALÃO DA PC/SP DISSE DIAS ATRÁS QUE PROSTÍBULOS ERA BOM PARA TIRAR O ESTRESSE? FOI ALGO ASSIM? VEJAM ABAIXO PARA QUE SERVEM OS PROSTÍBULOS ENTRE OUTROS AGREGADOS DO CRIME!

    Prostitutas são usadas para distribuir drogas em motéis de Ribeirão Preto
    Bares servem de fachada para alojamento de garotas de programa.
    Operação para desmontar esquema envolveu PM, Civil e Promotoria.
    Do G1 Ribeirão e Franca

    Uma operação policial descobriu nesta quarta-feira (23) um esquema que envolvia tráfico de drogas e prostituição em Ribeirão Preto (SP). Um dos homens presos na ação é suspeito de ser um dos chefes do tráfico paulista e de usar garotas de programas para distribuir entorpecentes nos motéis da região.
    O comboio com 15 carros – levando policiais civis, militares, membros do Ministério Público e da Vigilância Sanitária Municipal – fez um “pente fino” na região da Avenida Brasil, na Zona Norte. A operação durou duas horas e resultou no fechamento de bares, apreensão de drogas e munições, além de diversas prisões.
    saiba mais
    Veja mais notícias de Ribeirão Preto
    Menores são apreendidos com drogas
    A investigação também descobriu que alguns bares serviam como fachada para alojamentos de garotas de programa. As mulheres saíam de outras cidades e estados para se prostituir em Ribeirão.
    Bin Laden
    Entre os objetos apreendidos, uma curiosidade: algumas cápsulas plásticas usadas para embalar cocaína tinham a imagem do terrorista Osama Bin Laden, morto em 2011 por soldados norte-americanos. “É uma forma de controle deles [traficantes] e de propaganda para os usuários”, explicou o capitão da Polícia Militar Eliabe Guedes.

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  47. Filhos de cardeais serão absolvidos pelo Conselho.

    Corregedoria pediu a absolvição do Delegado Octacílio de Oliveira Andrade Júnior e aliviou para o Renzo Borges Angerami .

    Vai sobrar apenas para o Caetano e para o escrivão .

    Investigador é preso por extorsão

    JOSMAR JOZINO e MARCELO GODOY

    Tudo foi acertado em detalhes. Depois de dar R$ 300 mil ao investigador Wilson de Souza Caetano, 56 anos, o empresário Francisco Alexandre Alves Carvalho, 40 anos, tirou os óculos. Era a senha combinada entre ele e a Corregedoria da Polícia Civil para confirmar a entrega do dinheiro e ajudar a prender em flagrante o policial, acusado por concussão (extorsão cometida por funcionário público). O advogado Nilson Luís da Silva, 44 anos, também foi preso na operação.

    Octacílio de Oliveira Andrade Júnior, delegado assistente do Setor de Investigações Gerais (SIG) da 4ª Seccional (Norte), um escrivão de prenome Paulo e um investigador de prenome Francisco são investigados por suposta participação no crime. Andrade Júnior não foi preso porque não esteve no local da entrega do dinheiro, uma padaria na Avenida Casa Verde quase em frente à delegacia, onde também fica o prédio do 13º Distrito Policial.

    Caetano é um investigador conhecido entre os colegas. Ingressou na Polícia Civil em 1982 e trabalhou mais de 10 anos e na Delegacia de Repressão a Roubo a Bancos do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado (Deic). No mês passado, por determinação do secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, Caetano e outros seis investigadores foram afastados do Deic. Ele foi transferido para a 4ª Delegacia Seccional.

    Apreensão

    Segundo a Corregedoria da Polícia Civil, recentemente uma equipe do SIG da 4ª Seccional – incluindo Caetano e o delegado Octacílio – cumpriu mandado de busca e apreensão na casa de Carvalho, na Cidade Jardim, bairro nobre da zona sul. Os policiais apreenderam um Jaguar e uma BMW, além de uma mala com R$ 27 mil em cheques pré-datados, um anel avaliado em R$ 40 mil, dois notebooks, joias, celulares, passaportes e documentos. O empresário já havia sido processado por estelionato. Segundo a Corregedoria, para devolver a mala com os objetos, os policiais exigiram R$ 500mil. Depois reduziram o valor para R$ 300mil. Há 10 dias, Carvalho procurou a Corregedoria e foi orientado a simular a entrega do dinheiro ontem de manhã.

    Quando o empresário tirou os óculos, 30 policiais da Corregedoria, coordenados pelos delegados Luiz Antonio Rezende Rebello e Mônica Gamboa, deram voz de prisão. Segundo a Corregedoria, Andrade Júnior não fez o registro dos objetos apreendidos. A mala foi achada na seccional sem os objetos de valor. Caetano deverá passar o Natal no Presídio Especial da Polícia Civil. Não foi informado se os acusados têm advogado

    23/12/2009

    Investigador é preso por extorquir grana

    Daniela Ortega
    do Agora

    O investigador W.S.C, 56 anos, do Setor de Investigações Gerais (SIG) da 4ª Delegacia Seccional (Norte), e o advogado N.L.S., 44, foram presos ontem pela Corregedoria Geral da Polícia Civil ao tentar extorquir R$ 500 mil uma pessoa. A ação aconteceu às 10h, em frente à 4ª Seccional, na avenida Casa Verde (zona norte da capital).

    A diretoria da Corregedoria informou que, recentemente, uma equipe do SIG da 4ª Seccional foi até a casa de uma pessoa, para cumprir mandado de busca e apreensão. Na residência, os policiais encontraram alguns objetos e valores e, para devolvê-los, teriam exigido R$ 500 mil. Há cerca de dez dias, porém, a vítima procurou a Corregedoria, que passou a acompanhar o caso. Na negociação, o valor passou para R$ 300 mil. A dupla foi presa em flagrante por concussão (extorsão praticada por funcionário público).

    A Corregedoria continua investigando o caso. Um delegado e outros dois policiais civis, um escrivão e um investigador, ainda estão sendo averiguados.

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  48. DR GUERRA , SAI DA MOITA , ESQUECE SUA VOLTA A PC , EQNAUTNO A RAÇA QUE ESTÁ AÍ, ESTIVER…. O SR NAO VOLTA … SE JUNTA COM O COLEGA DO VIDEO , E FUNDE UM SINDICATO FORTE PARA AS CARREIRAS OPERACIONAIS DA PC … ÚNICO E FORTE, COM APOIO JURÍDICO DE VERDADE , HÁBEIS NEGOCIADORES COM LIVRE TRANSITO NO GOVERNO , É ASSIM QUE AS COISAS FUNCIONAM… INFELIZMENTE ….
    GARANTO QUE TODOS DEBANDARIAM DAS ATUAIS ASSOCIAÇÕES , PRINCIPALMENTE A DO SR BAILONI , QUE NAO FAZ P…. NENHUMA SE NAO DAR AS FESTINHAS PARA UM GRUPO DE PARASITAS SUSTENTADOS PELOS DEMAIS SÓCIOS DAQUELA JOÇA.

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  49. To mundo é bunda mole aqui…só você que é machão…machão de apelido, diga-se de passagem….

    aparecido loureiro jannone :

    Juca :

    aparecido loureiro jannone :

    Juca :blá, blá, blá ,bla´. Na hora que arde não sobra um do lado. De faláceas t^de saco cheio. Coloquem seus nomes completos nos comentários se são machos mesmos. Macho foi o colega que deu a cara pra bater. Na polícia é assim tem um monte de bunda mole falando que faz e acontece,porém na hora H não fica um!!!!!

    “juca” será que voce não esqueceu de nada?

    Meu caro, não fico tecendo comentários pagando de fudidão, por isso não coloco meu nome seu otário!!</blockquote
    se voce não paga de fudidão como diz, não há motivos para comentar no anonimato. o que ocorre é que voce é iguaaos outros. só quer dar lição de moral nos outros no anonimato. é mais um a postar aqui.

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  50. LUIZINHO PIU :
    O GOVERNADOR LEGALISTA ESTAVA HOJE CEDO NO TELEJORNAL COMPRADO DA GLOBO!
    O GOVERNADOR LEGALISTA ESTAVA HOJE CEDO NO BOM DIA SP DA REDE BOBO COBRANDO QUE OS METROVIÁRIOS CUMPRISSEM A LEI!
    POR DIVERSAS VEZES ELE TENTOU JOGAR A POPULAÇÃO CONTRA OS GREVISTAS, E EXIGIU QUE A LEI FOSSE CUMPRIDA!
    QUANDO É PARA COBRAR QUE O POVO CUMPRA A LEI, ELE VAI ATÉ NO TELEJORNAL COMPRADO PARA EXIGIR!
    QUANDO É ELE QUEM TEM QUE CUMPRIR A LEI, O NEGÓCIO MUDA DE FIGURA!
    A ÚNICA LEI QUE ELE FAZ QUESTÃO DE CUMPRIR É A DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA HORA QUE REIVINDICAMOS AUMENTO SALARIAL.
    P inóquio
    S alafrário
    D izendo
    B obagens

    O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse, sobre o fim da greve de funcionários do Metrô e da CPTM, que “prevaleceram os interesses dos trabalhadores e do povo de São Paulo”, na noite desta quarta-feira. Em entrevista à TV Globo na manhã de hoje, o governador afirmou que a greve era absurda e atribuiu a mobilização a um “grupelho radical”.

    Leitores relatam atrasos e confusão em dia de greve
    Governo considera ‘nociva e inútil’ greve dos metroviários de SP
    Com fim da greve, circulação do metrô de SP é normalizada
    Após Metrô, termina a greve também nas linhas 11 e 12 da CPTM
    Promotoria apura greve e pede explicações a sindicato
    PM detém dois durante protesto contra greve na Radial

    “Não tinha sentido a greve porque estávamos no meio de uma audiência de conciliação”, disse Alckmin após o retorno dos funcionários ao trabalho. Ele ainda garantiu que não haverá aumento de tarifa por causa do reajuste dado às duas categorias.

    Se pela manhã, o governador de São Paulo disse que a greve tinha motivação “político-eleitoral”, à noite Alckmin ponderou e disse que é preciso “avaliar com mais cuidado”.

    Sobre o fato de Fernando Haddad (PT) dizer que São Paulo vive um “apagão dos transportes”, Alckmin afirmou apenas: “ridículo”.

    Já o pré-candidato a prefeito José Serra (PSDB) acredita na motivação eleitoral da paralisação de hoje. “Acho que tem, claro. É ano de eleição. Tem uma teoria estranha, mas verdadeira, de que tem muita gente que quer faturar com o quanto pior, melhor”

    GREVE

    Os funcionários do Metrô de São Paulo e das linhas 11-coral e 12-safira da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) decidiram nesta quarta-feira encerrar as greves iniciadas durante a madrugada. A circulação nos dois sistemas foi normalizada gradativamente na noite de hoje.

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  51. parabens ao colega se todos fossem igual a ele nao tinha recolha nao tinha fazendarios deiciarios, detranzarios e dppcarios da vida. se cada um fizer a sua parte tudo muda. EM ESPECIAL ACABAR COM ARRECADAÇAO E COM OS RECOLHAS, COBRAR AS VERBAS DAS UGES, NAO PRECISA DENUNCIAR E ACABAR COM A IMAGEM DA INSTITUIÇAO, SIMPLISMENTE FAZER O QUE PARA SER FEITO, SEM SE ACOVARDAR A 3 PESSOAS EM UMA DELEGACIA EM UM UNIVERSO DE 50 E ACEITAR A RECOLHA E OS ROUBOS PRATICADOS PELAS CHEFIAS. SE ACABAR A RECOLHA E A CORRUPÇAO DIMINUIR TUDO MUDA. QUEM VAI QUERER SER CHEFE SE NAO TIVER RECOLHA? SOMENTE OS QUE QUEREM SER POLICIA, HOJE SER CHEFE É SOMENTE SABER QTO É A LISTA DA RECOLHA, SER TITULAR E TER UMA CARANGA DO ESTADO E UM J DE SEXTA FEIRA, E ESPERAR SER PROMOVIDO PRA TENTAR SENTAR NA SECCIONAL ONDE VAI ENCHER O CU DE GRANA SEM FAZER NADA.
    FUDENDO OS COITADOS NOS PLANTOES E FAZENDO DE CONTA QUE TA TUDO BOM

    E NA VERDADE TA TUDO UMA MERDA

    VEJA A MATERIA DO REVISTA DA AIPESP, FALANDO EM MELHORIAS EM DPS, FALANDO QUE O SAC DO DECAP TA PARABENIZANDO O ATENDIMENTO, MINHA PERGUNTA ONDE EST BOM?

    CENTRAL DE FLAGRANTES, PLANTOES NOTURNOS, ATENDIMENTO SEM DELEGADOS, TIRAS MANDANDO NA DELGACIA A NOITE E SO FAZENDO MERDA NOS BOS, CHUTANDO OCORRENCIA, DECIDINDO O QUE É FURTO E ROUBO EM ALGUMAS DELEGACIAS EM ESPECIAL NO CENTRO UNS BOSTAS DE CARCEREIROS MANDANDO NA OCORRENCIA, SEM TER O SEGUNDO GRAU?

    E QUEM VAI SEGURAR ESTA PICA A HORA QUE DER MERDA?

    CARCEREIRO ATENDE SOZINHO A NOITE E RESOLVE SE É ROUBO OU FURTO,? NINGUEM DE AUTORIDADE PRA DITAR E CONFERIR O BO?

    O QUE ESTA DE BOM NISTO?

    EU AINDA TENHO CURSO SUPERIOR MAIS EM ADM. O QUE TENHO QUE SABER DE DIREITO ALEM DE SER TIRA?

    ESTA UMA VERGONHA ESTAO FAZENDO LOUCURA PARA SUPRIR A FALTA DE FUNCIONAIRO

    ESTAO ACABANDO COM DEPARTAMENTOS PARA SUPRIR AS APOSENTADORIAS, ESTA FALINDO E NINGUEM FALA NADA PORQUE?

    RESPOSTA PORQUE AINDA TEM FAZENDARA DPPC DEIC QUE BANCA TODO MUNDO
    E O DECAP SE FUDENDO

    FORA CORRUPÇAO FORA PSDB FIM AO DPPC, QUE COMO O EX DECOM VAI TER QUE ER FECHADO POIS OS MERCADOS EMPRESARIOS ETC NAO AGUENTAM MAIS O PAU

    FIM A ESTA CORJA

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  52. Se o colega tivesse aproveitado seus onze anos de policia como motorista de ônibus, hoje seria presidente do sindicato ou talvez deputado. Seus filhos estariam em boas escolas, tiraria férias duas vezes por ano e aproveitaria sempre estas oportunidades pra conhecer lugares diferentes com a família, etc…
    Lamentável como o Estado rouba o que tem de melhor dos seus melhores quadros.
    Isto aqui é pistolagem. Como tem analfabeto mandando MUITO…

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  53. Parabéns… Já trabalhei com o Molina…. e ele é assim mesmo.
    TODOS como ele….
    Honrado de ter um colega que disse a verdade….
    Apoiado!!!!!!!!!

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  54. 3 continho…. :
    Isso é verdade….
    20 anos de policia e recebo 3 conto.
    Só de aluguel, condominio, parcela do carro e plano de saúde 2.100.
    sobra 900 reais….quase um salário minimo.
    E nem citei gasolina, luz, comida, roupa e escola dos meninos.
    E como falou o colega: ” 3 horas da manhã aparece a população para exigir seus direitos e estou lá com um sorriso no rosto”.
    Deveria haver uma valorização maior.
    Não sei o que é Natal, Ano Novo, viagem de Carnaval com minha família há mais de 15 anos….
    Sou um plantonista f…..do c….do Decap.
    E honesto.
    Gostaria que alguma alma com um pouco de paixão ao próximo pensasse nisso.
    Sei que muitos ganharão também um aumento salarial que não merecem pois são vagabundos ou ladrões.
    Mas, os honestos hojem estão prevalecendo na PC.

    PARABENS os BONS sAO A MAIRIA GRAÇAS A DEUS!!!

    dia 30\ 05 ESPERAMOS ALGO DIGNO CASO CONTRARIO A UNIAO DOS FUNCIONARIOS ESTA FAZENDO A MAIOR GINDO

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  55. INDIGNADO :
    venho por meio desta parabenizar o investigador de Polícia pela bravura em seu discurso em favor dos políciais civis do estado de SP, coragem que faltam a muitos de nós!
    O investigador deu a cara a tapa dizendo verdades, somente VERDADES,nada ilícito e fora do comum do que aconteçe em nossa classe,soube explanar de modo simples mas com muita convicção.
    O governo deveria ter ORGULHO de poder contar em seus quadros de funcionarios com pessoas deste porte,e valoriza-los com muito mais empenho. Parabéns Molina, você pode se considerar UM GUERREIRO,que honra a funcional que possui.
    PODE CONTAR COMIGO NO DIA 30/05.
    VAMO QUE VAMO !!!

    PARABENS MOLINA VIROU MAIS UMA BANDEIRA DA NOSSA LUTA!!!

    SÒ RESTA FAZER DIVULGAR TUDO ISTO POIS SEUNDO CONSTA O GOV VAI ALEGAR FALTA DE DINHEIRO!!!!
    JUSTO SAO PAULORICO DO BRASIL!!!!

    30 05 ESTAREMOS LÁ!!!!!

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  56. AGENTE POLICIAL :
    VAI AQUI TABMBEM UM POUCO DA INDIGNAÇÃO DOS AGENTES POLICIAIS.!!!!!!!!!!
    SINPOL – SP
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!
    Policia do Futuro é Policia Unida !!!! :
    Qual é de fato? A Atribuição do Agente Policial na PCSP no Sec XXI.
    Relato de caso apresentado ao Curso Específico de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, ministrado na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exigido como Trabalho de Conclusão de Curso.
    Professor Orientador: XXXX. XXX
    AGENTE POLICIAL: AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA POLICIAL?
    INTRODUÇÃO
    Na Polícia Civil de São Paulo há diversas carreiras que atuam na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfim segurança da população no sentido de se sentirem em paz.
    Para essa proteção o Estado utiliza seus agentes, mãos fortes, garantia do efetivo exercício de direitos dos cidadãos pertencentes a uma Sociedade justa, solidária e democrática.
    Naquela Sociedade justa, solidária e democrática que delegou parte de sua liberdade ao Estado, os agentes estatais representam o mais fiel fim estatal, ou seja, o Estado como uma ficção jurídica somente pode atuar e materializar sua força coativa tuteladora da paz social, por meio desses homens e mulheres honrados.
    A Polícia é uma parcela do Estado e da Sociedade, e particularmente voltado à segurança pública, assim, seus agentes, homem ou mulher, que atuam como parte do estado a serviço da polícia/segurança, também o são.
    Nesse contexto, é muito valioso definir cada atribuição daqueles que representam o Estado para cumprirem perfeitamente suas funções, pois se o agente sabe indubitavelmente o que fazer com certeza irá ao encontro do fim procurado pelo ente Estado, a pacificação social e a plenitude do ser humano.
    A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988, e nela a Polícia tem um papel importantíssimo de efetivadora do desejo estatal, ficando subordinada ao chefe do executivo estadual, o Governador.
    O Governador mediante projeto de Lei enviado a casa legislativa estadual respectiva, divide as carreiras dos integrantes desse quadro essencial a justiça criminal, cria cargos e suas atribuições.
    Na Polícia Civil de São Paulo, dividida em cargos para uma melhor atuação do fim estatal, há diversas carreiras bem definidas como: Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e seus agentes, designados genericamente como “agentes da autoridade”.
    Entre esses agentes estão: Auxiliares de Papiloscopistas, Papiloscopistas, Carcereiros, Investigadores, Agentes Policiais, entre outros.
    Alguns cargos têm denominação, atribuição e exercício consolidados há muito tempo na lei, doutrina e jurisprudência, como podemos citar aqueles chamados de Investigadores, Detetives, Inspetores… Que mesmo com denominação diferente, atuam da mesma forma e com as mesmas obrigações e direitos, todos buscando exercitar a finalidade estatal.
    Há um caso peculiar de agente estatal, cuja denominação, cargo e atribuição causam conflitos na atuação do agente estatal ligado à segurança pública, é o caso do Agente Policial.
    Com essa denominação, e sendo como outros “agentes da autoridade” ele tem atribuição de direito não mais legalmente existente de Motorista, e efetivamente e de fato exercício de atividade fim igualmente atribuída a outras carreiras policiais como investigadores, carcereiros, escrivães. É atualmente um “ad hoc” concursado.
    Alguns dizem que o Agente Policial é o servidor mais “versátil” quanto ao seu uso pela administração, pois não tem uma atribuição, doutrinariamente e juridicamente reconhecida, ou seja, sem função definida, é muito útil, mas sem valor real.
    O tema desse trabalho de conclusão de curso de aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe é demonstrar faticamente a sua verdadeira atribuição, ou seja, se é: Agente da Polícia, Motorista, ou outra coisa.
    Os usuários do serviço público da região geográfica dessa Delegacia se diferenciam daqueles das periferias e dos bairros mais distantes, na área do 27º DP há empresas, bairros e residências de alto padrão, alem de shoppings para a classe média e alta.
    É absolutamente normal, ocorrências das mais simples às mais complexas envolvendo artistas ou pessoas com influência na política ou sociedade, como também, mas eventualmente, pessoas simples no sentido de posses, todas necessitando dos serviços dos agentes do estado que atuam nessas dependências de segurança pública – as Delegacias.
    Comparavelmente é possível descrever uma Delegacia de Polícia como um Hospital Público, ressalvadas suas diferenças estruturais e de pessoal, elas têm semelhanças nos atendimentos peculiares feitos pelos agentes estatais que lá atuam.
    Quando qualquer cidadão precisa de auxílio na área da Saúde, imediatamente vai a um Hospital Público, seu caso sempre é “urgente”, desde uma dor de barriga causada por gula ou uma apendicite estuporada, não cabe ao agente estatal que o atenderá diagnosticar o mal, mas pode efetivamente encaminhá-lo e aconselhá-lo enquanto não é atendido pelo Doutor (Médico).
    Pelas regras técnicas que aprendeu e pela experiência do cotidiano, o primeiro agente estatal que atende o usuário do serviço público, exercita o fim estatal, ou seja, o estado só existe para dar plenitude aos anseios dos cidadãos, com isso, ao atender bem e corretamente o usuário (que é um cidadão na acepção genérica da palavra) o agente exercita o poder estatal.
    Para o usuário-cidadão, a visão quanto à personificação do Estado se reflete no agente que vê, ou seja, para ele o agente é o Estado, e assim, de atende mal o Estado simplesmente não atende seu fim, imagina que se paga impostos e dá parte de sua liberdade para ter benefícios, tem a reflexão direta somente na sua necessidade de atendimento e conseqüente fruição desse direito. Não reflete metafisicamente se o Estado está ali presente ou não, quer saber apenas se será atendido ou não.
    Assim, para um usuário do serviço público o que importa é: se foi atendido o seu desejo, se atendeu mal ou se atendeu bem, e a conseqüência lógica disso é o reflexo da conscientização do ente fictício chamado Estado, personificado na forma do agente estatal. É assim que o usuário reconhece o Estado.
    E como o usuário reconhece o agente do estado? Essa pergunta é respondida quando vemos os requisitos para ser agente do estado, que em sua maioria provém por concurso publico e as características e atribuições inerentes à sua profissão.
    Para a Saúde, a característica inerente à profissão é o “jaleco branco”, vestimenta secularizada por demonstrar assiduidade e sentimento de paz.
    O usuário da Saúde ao procurar o Estado-Instituição, chamado Hospital, para atendê-lo, verá um Doutor a cada “jaleco branco” que surgir a sua frente, para ele não importa inicialmente se é Auxiliar, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Estagiário ou até mesmo Médico, o que deseja é ser bem atendido pelo ente estatal (Hospital) representando por seus agentes que exercitam o fim almejado pela Sociedade, como também pelo Estado que efetiva os direitos postos e garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
    O mesmo fenômeno de conscientização ocorre em outros órgãos ou instituições estatais que atendem o público, inclusive na segurança pública e especialmente no atendimento prestado pelos seus agentes nas Delegacias e outros Departamentos.
    Quando um usuário requer atendimento deseja que o Estado se materialize e o atenda, e isso ocorre somente quando o agente estatal tem consciência do que pode ou não fazer, a primeira noção de consciência ou imediata, se dá na pessoa do agente e só depois mediatamente ao ente fictício Estado, ocorre normalmente quando reflete sobre as boas ou más ações governamentais, e pensa assim: “É! O governo é bom, pois me atendeu quando precisei.” ou vice versa.
    AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA?
    Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, na pag.68 prevê de fato a atribuição dos Agentes Policiais, desenvolvendo atividades típicas à dos Investigadores, senão vejamos:
    Outros policiais, eventualmente, poderão integrar uma equipe de investigação, principalmente o Agente Policial (…). Na Polícia Civil paulista, atualmente, os Agentes Policiais têm suas funções muito assemelhadas às dos Investigadores de Polícia. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 68 grifos nossos).
    Relevante explanação, sobre a figura do Agente Policial é contida no Manual de Polícia Judiciária, afeta aos trâmites administrativos e documentais policiais, vejamos, segundo Hélio Tornaghi (apud) os efeitos e os sujeitos da prisão em flagrante:
    Aponta Helio Tornaghi, na prisão em flagrante, três importantes efeitos: “1) a exemplaridade que serve de advertência aos maus; 2) a satisfação que, restitui a tranqüilidade aos bons; 3) o prestígio que, restaura a confiança na Lei, na ordem jurídica e na autoridade. (…)
    Visando atendê-los, o Estado, na defesa de sua própria existência, e no interesse da manutenção da ordem, da segurança, e da tranqüilidade, exerce, imediata e exemplarmente, sua principal finalidade, fazendo com que o autor da infração penal, ainda mesmo antes da sentença condenatória, responda pelo ato que praticou. Descoberto no ato de sua realização, sua captura em flagrante pode ser realizada por agentes do próprio Estado ou por qualquer do povo. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Diferencia ainda o mestre Tornaghi, sobre a prisão facultativa e obrigatória definindo essa última como:
    Compulsoriamente são obrigados a efetuar a captura de quem está praticando ilícito penal e, portanto, em estado de flagrância, as autoridades policiais e os seus agentes. (grifos nossos)
    Seria fácil, somente com as definições desses manuais, obter a definição da atribuição finalística do Agente Policial, mas ainda podemos citar outra definição do fim estatal exercitado por meio de seus agentes:
    Todos os demais servidores públicos, à exceção dos agentes policiais, nestes incluídos os policiais militares, os Peritos criminais, os médicos Legistas, e outros integrantes de carreiras policiais, na realização de captura em flagrante, podem, como qualquer do povo, efetuar a prisão. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Portanto, outros servidores “podem” prender e os servidores policiais – agentes da autoridade – devem prender em pura atividade fim estatal/policial.
    Não seremos ingênuos na definição da palavra posta acima, afirmando que o Agente Policial é mesmo “agente policial” usado genericamente na citação. Pois sabemos que agente policial é gênero e na sua família encontram-se tanto os investigadores, carcereiros, escrivães, como também o próprio Agente Policial, todos legítimos “agentes” da Autoridade Policial.
    Essa definição se encontra espalhada em quase todos os documentos policiais referindo-se aos agentes policiais genericamente, inclusive naqueles pertinentes ao uso de viaturas policiais e ocorrências envolvendo as mesmas, vejamos no pequeno trecho abaixo, o que diz a Resolução SSP-23, de 10 de março de 1983, sobre acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais:
    Art. 2º As autoridades e agentes policiais que primeiro tomarem conhecimento da ocorrência, que implique apreensão ou remoção do veículo, deverão tomar as providências necessárias para a perfeita individualização do veículo, que cumpre submeter à pericia, e o correto encaminhamento ao local devido. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 425 grifos nossos).
    Também nessa Resolução não há definição específica da atribuição do Agente Policial como motorista exclusivo da viatura policial, é usado o termo para todos os policiais que eventualmente utilizam a viatura e possam vir a participar de ocorrências.
    Percebe-se que o termo Agente Policial guarda pertinência lógica e direta de agente da autoridade policial e dentro do organograma estatal é Agente da Polícia, pois serve à Instituição Policial e não a uma determinada pessoa investida.
    Essa servidão ao Estado e não a um indivíduo advém de princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da CRFB, sendo o principal o da Impessoalidade, que segundo Nestor Sampaio Penteado Filho seria:
    O principio da impessoalidade, também chamado de principio da finalidade administrativa, impõe à administração agir sempre dentro de um equilíbrio, evitando perseguições políticas deletérias (infelizmente corriqueiras no serviço público, mormente na atividade policial, à vista do comportamento de certos chefes medíocres), assim como na concessão de benesses aos apaziguados ou protegidos.
    Destarte, esse princípio completa o da legalidade, na medida em que o administrador público deverá sempre buscar a finalidade legal, com transparência, pois age de acordo com a vontade dela e não de acordo com a sua própria vontade.
    Quaisquer desvios de finalidade do ato praticado importam na sua nulidade por excesso de poder ou desvio de finalidade. (PENTEADO FILHO, 2008. pag. 200)
    Historicamente o cargo de Agente Policial deriva da antiga denominação de Motorista Policial, conforme descrevia a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, que teve sua denominação alterada conforme vemos a seguir:
    Artigo 8º – Os cargos de Motorista, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes. (grifos nossos).
    A Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, alterou o requisito para o cargo de Agente Policial de 1º Grau para 2º Grau (antigo ensino médio), nivelando a graduação para o mesmo grau dos Investigadores e Escrivães de Polícia, nada esclarecendo sobre a atribuição do novo Agente Policial, ou seja, houve criação e denominação do cargo, mas não houve legalmente as especificações de suas funções.
    Neste interstício de 24 de dezembro de 1986 a 06 de maio de 1987, houve omissão normativa da atribuição do Agente Policial e, mediante uma portaria, definiu-se as funções de tal atividade essencial a justiça criminal, como sendo:
    Portaria da Delegacia Geral de Polícia nº 12 de 06 de maio de 1987.
    Art. 1º – Incumbe aos Agentes Policiais:
    I – Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha sido legalmente autorizado:
    II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
    a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
    b) requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente:
    (…)
    Art. 2º – É vedado atribuir ao Agente policial incumbência própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP – 12, 1987 grifos nossos).
    Destarte a preocupação do Chefe da Polícia Civil em regulamentar a atribuição, que legalmente é conferida pelo Poder Hierárquico e Regulamentar, acreditamos que a definição da atribuição do Agente Policial foi incorreta pelo meio e conteúdo utilizado.
    No direito administrativo brasileiro tem-se a figura da portaria que é espécie do gênero do ato ordinatório e, segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles seria:
    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
    (…)
    São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem, de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie de ato estabelecido em lei, a portaria.
    (…)
    Além da função ordinatória precípua, esses atos se prestam também à investidura de servidores subalternos em suas funções e a transmissão de determinações superiores gerais ou especiais, concernentes ao serviço e a seus executores.
    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática, merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
    (…)
    Portarias – Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para
    funções e cargos secundários. (MEIRELLES, 1989, pag. 160, grifos nossos)
    Como vimos a Portaria é instrumento hábil para expedições de determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, não se hierarquizando com a Lei, logo, para cada ato administrativo deve ter sua respectiva direção.
    Somente por Lei ou Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo pode-se criar cargos e de conseqüência lógica material, suas atribuições, isso ocorreu efetivamente com a Lei Complementar que criou o cargo de Motorista Policial, definindo sua denominação, atribuição, deveres e direitos inerentes ao cargo público.
    Mas isso não ocorreu, pois com a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986 que alterou a denominação do cargo e, nem mesmo em uma segunda oportunidade com a Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, não se retificaram ou ratificou a impropriedade.
    Percebe-se a omissão legislativa, atualmente ainda perdura e não se sanou o vício formal, uma simples portaria extrapola a competência do administrador, ela é inferior à Lei, e só existe para complementá-la nos limites legais, para atribuir novas funções ou regularizar as já existentes.
    Sobre a vigência das Leis, o Código Civil na sua Lei de Introdução, especifica claramente essa questão, dispondo que:
    Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.
    Parágrafo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com incompassível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (BRASIL, 2010. pag. 239 grifos nossos)
    A Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, revogou expressamente a Lei de criação, denominação e atribuição do antigo Motorista Policial, assim, a antiga é letra morta e enterrada, e em nosso direito pátrio ela nunca se repristinará.
    Metaforicamente podemos imaginar a Lei do cargo de Agente Policial, como uma anomalia administrativa jurídica, pois se retirou, mediante portaria, parte de um cadáver (Lei que deu atribuição de motorista) e a enxertou em um ser vivo (Lei Complementar Nº. 494, de 24/12/1986) criando-se uma coisa, que não é Motorista – pois a Lei jaz falecida – e nem Agente da Polícia, pois a Lei nova não diz isso.
    Como quem vive de passado é museu, cabe analisar atualmente com se desenvolve o trabalho desse importante ator na distribuição de justiça e pacificação social, finalidade estatal.
    No corrente ano (2011) os corredores da Academia de Polícia do Estado de São Paulo têm sido agitados por passos dos mais variados, desde novos integrantes da carreira policial bem como policiais mais antigos, que voltam à magnífica Casa de Ensino para reciclagem de conhecimento e aperfeiçoamento de seu trabalho na defesa do Estado, da Sociedade e da República.
    A Polícia antes a serviço de um Estado repressor passou a ser uma Policia Republicana, ou seja, não mais atende aos interesses dos gerentes estatais com ações pontuais e determinadas por interesses escusos, passou a ser legítima representante estatal na garantia e exercício dos direitos da população, agindo em favor de um todo.
    Em setembro de 2010, se abriu vagas para o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, requisito necessário para ascensão de classes (da 3º para a 2º), até o topo da classe, especial. Concorreram aproximadamente 300 candidatos para 80 vagas, tendo o curso iniciado em 04/10/2010, com alguns desistentes justificados.
    Oportunidade única de rever velhos companheiros de sala de aula e verificar quais modificações ocorreu em suas personalidades, pois a polícia como Instituição, pode tanto moldar ou/e enaltecer o caráter do homem, ampliando suas virtudes ou defeitos.
    Interessante frisar que nos primeiros dias de curso foi-nos entregue uma “analise do cargo” do Agente Policial, confeccionado pela Academia de Policia por meio da Seção de Psicotécnica do Núcleo de Orientação Psicológica, transcrevemos alguns apontamentos das análises descritas:
    2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
    Dirigir viatura policial ou veículo afim, estando sob sua responsabilidade os cuidados essenciais quanto à higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando.
    (…)
    Participar de flagrantes, podendo até ser condutor.
    (…)
    Atender ocorrências policiais quando fizer parte de equipe que execute esse tipo de atividade.
    (…)
    Observação: o Agente Policial, no dia a dia, como se ode perceber tem atividades similares ao do Investigador de Polícia.
    5. PONTOS CRÍTICOS.
    O maior desafio é a discriminação em determinados setores, pelo Investigador de Polícia e autoridade.
    Existe discriminação entre “tira” e o agente, com diferença de salário e hierarquia, sendo este último alvo de chacota. (HADAD, 2005. pag.?)
    A leitura detalhada dessa análise de cargo desmistifica o senso comum de que o Agente Policial é o Motorista e reforça o entendimento de que é de fato Agente da Polícia, pois como explanamos anteriormente ele efetivamente deve prender (flagrante obrigatório/compulsório), pois é policial e agente da autoridade, além disso, participar não é a mesma coisa que ser autor, senão vejamos o que Mirabete diz a respeito: “Fala-se em participação, em sentido estrito, como a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a pratica de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. “ (Manual. pag. 18 grifos nossos)
    Da mesma forma o eminente processualista Yshida explana com maestria sobre o flagrante sendo: a) Sujeito ativo é aquele que efetiva a prisão, podendo ser: (a1) flagrante facultativo: qualquer do povo, existindo inclusive a possibilidade de apreensão de coisas (RTJ58/34); (a2) flagrante compulsório: autoridade policial e agentes que têm obrigação de realizar a prisão. (Processo, pag. 161 grifos nossos).
    Se aceita tal posição de que o Agente Policial participa de flagrante e pode prender, estaremos retirando-o do seio policial e inserindo-o como um simples cidadão ou agente público de outras secretarias sem a função de polícia judiciária, e a própria realidade do cargo demonstra incompatibilidade, pois o flagrante para ele é, de fato e de direito, obrigatório e não facultativo, assim, bastaria verificar as implicações penais de uma ou outra posição para se ter certeza de que o Agente Policial é agente da autoridade, com seus direitos e deveres inerentes ao cargo.
    Podemos ressaltar a própria definição do cargo e de sua atribuição prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério de Trabalho e Emprego do Governo Federal, onde classifica o Agente Policial como:
    Código (3518) Títulos (Agentes de investigação e identificação)
    (3518-10) INVESTIGADOR DE POLÍCIA: Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia. (3450-Código Internacional CIUO88- Inspectores de policía y detectives). (BRASIL, 2010 grifos nossos)
    Convém lembrar que essa classificação do M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) teve a participação de especialistas de diversas áreas, inclusive da : Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (SSP/SP); Polícia Civil do Estado de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, contando com nomes de Delegados ativos e influentes que se propuseram ao aperfeiçoamento do trabalho policial.
    No retorno à Academia encontramos colegas que saíram após o curso inicial e foram para plantões e ainda lá permaneciam e outros que estão 100% operacionais (Garra/DEIC) e outros ainda especializados em informática, inteligência, investigação, trabalhando até na Corregedoria, etc. O que impressionou é que a maioria nunca trabalhou como Motorista, e mais, apenas um (01) trabalhava na “Frota” mesmo assim em serviço burocrático, evidente fica a verdadeira atividade do Agente Policial, ou seja, é Agente da Polícia.
    Para confirmar essa realidade decidimos realizar uma pesquisa para saber onde efetivamente trabalham os Agentes Policiais que estavam na Academia para a realização do Curso de Aperfeiçoamento, dos alunos presentes 66 se dispuseram a colaborar e declinaram onde trabalhavam, segue abaixo em forma de gráfico o resultado encontrado:
    Obs- O gráfico não pode ser reproduzido no envio do trabalho (Márcio)
    Analisando o gráfico acima apresentado, podemos perceber que a maioria trabalha em plantões policiais, em atribuições afetas ao ofício de uma Delegacia, ou seja, atender ao público, prender, custodiar presos, participar da lavratura do flagrante como condutor ou testemunha, cumprir Ordens de Serviço, investigar, confeccionar Boletins de Ocorrência, quando devidamente autorizado.
    Percebe-se também que o serviço de Motorista não existe de fato, eventualmente pode-se prever o uso da viatura, mas como qualquer outro agente da autoridade ou Agente da Polícia.
    Muitos trabalham em setores especializados tipicamente operacionais de investigação e ação como: GARRA; DEIC, DISE, DIG ou em outros setores especializados administrativos Corregedoria, Gabinete do Secretário, Capturas e com certeza não trabalham nesses locais trocando óleo de viatura ou somente dirigindo-as, e sim temos vários como chefes, que é cargo de confiança, ou outra função hierarquicamente superior, mesmo recebendo uma remuneração inferior, enfim o que vale é a competência do homem ou mulher Agente Policial.
    Na sua obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo o professor e também Delegado de Polícia Ricardo Ambrosio Fazzani Bina, expõe de maneira clara e brilhante, as pessoas que devem submissão à Lei 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo):
    A LOPC definirá cargos, os direitos e deveres dos policiais civis no exercício de suas funções, a remuneração, a jornada de trabalho, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos e demais normas pertinentes à Instituição Policial Civil. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    Logo após, o professor transcreve parte da LOPC e sua aplicação nos diversos cargos, estando o Agente posterior ao Investigador, vejamos:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Escrivão de Polícia;
    III- Investigador de Polícia;
    IV – Agente Policial;
    V – Agente de Telecomunicações Policial;
    VI – Papiloscopista Policial;
    VII – Auxiliar de Papiloscopista Policial;
    VIII – Carcereiro Policial;
    (…)
    Os cargos de I ao VIII são da Polícia Civil e os demais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    De todos os policiais, aqueles que trabalham efetivamente em plantões policiais são os: Delegados, Escrivães, Carcereiros, Investigadores e Agentes Policiais, sendo que eventualmente encontramos em algumas delegacias, oficiais administrativos ou outros servidores.
    Como dissemos anteriormente, a necessidade de saber exatamente qual é a atribuição do Agente Policial poderá contribuir significativamente para o exercício da cidadania, para com o próprio policial e também para o usuário da segurança pública. A polícia e o policial reconhecendo-se saberão agir melhor e atender aos anseios da Sociedade, sobre isso Rolim, comentando sobre a eficácia das polícias, nos traz uma nova perspectiva de estruturação policial:
    Parece claro que uma estrutura policial reconhecidamente competente em seu trabalho e que receba, por conta disso, o respeito e a admiração popular terá maiores possibilidades de exercer sobre esta mesma população uma influencia positiva e, nesta relação, de ver aumentar as suas próprias possibilidades de êxito. Pelo contrário, uma estrutura de polícia que se descubra desmotivada, que não possua qualquer projeto quanto ao seu próprio futuro e que esteja fragilizada por práticas internas de corrupção e violência só poderá reforçar entre a população os piores valores ali já existentes. Enquanto isso, ela aumenta o fosso que a separa das possibilidades virtuosas derivadas de uma relação democrática e respeitosa com o público a que deva servir. (ROLIM, 2006. pag. 39 grifos nossos)
    Caros leitores, termino como comecei, justificando aquilo que disse e, talvez agora, um pouco mais convencido do meu papel como Agente da Polícia e não Motorista, pois como reafirmei em diversas passagens desse Trabalho de Conclusão de Curso, é que o que vale é a atitude do homem e não o seu rótulo e se estou policial é para servir o próximo, garantir a continuidade do estado democrático de direito por meio da Instituição Policial, bem como a manutenção da paz social que, se conseguida, tanto eu quanto minha família se beneficiará, enfim, o desejo de uma Sociedade que reconheça o homem por aquilo que faz e não por mera denominação.
    Cito um último autor e seus escritos morais – Bobbio – como exemplo daquilo que imagino ser o desejo e a finalidade do Estado e da Sociedade.
    A conduta que precisa ser justificada é a que não está conforme as regras. Não se justifica a observância da norma, isto é, a conduta moral. A exigência da justificação nasce quando o ato viola ou parece violar as regras sociais geralmente aceitas, não importa se morais, jurídicas ou de costume. Não se justifica a obediência, mas a desobediência, e isto se se considera que ela tenha algum valor moral. Não se justifica a presença numa reunião obrigatória, mas a ausência. Em geral, não há nenhuma necessidade de justificar o ato regular ou normal, mas é necessário dar uma justificação ao ato que peca por excesso ou por falha, sobretudo se se deseja salvá-lo. (BOBBIO, 202 pag. 54-55).
    CONCLUSÃO
    A discriminação em geral se reveste de diversas formas, algumas vezes mais visíveis e outras camufladas em gestos ou expressões, veladas, submetendo o homem a transformar-se num objeto, um número, uma coisa.
    Quando isso acontece de um homem para outro, reconhecer a discriminação fica mais fácil, mas quando se dá por alguém ou Instituição que deveria representar os anseios do povo como o Estado, fica muito difícil lutar contra ela.
    O Estado discrimina negativamente mais nos direitos do que nos deveres, os chefes querem que se cumpra a Lei pela necessidade do trabalho policial, para permanecer o “status quo” aceitam que o Agente Policial seja agente da autoridade, ocupe cargo de confiança e trabalhe em outras funções, mas no momento de requerer direitos é um Motorista, àquele que dirige viaturas e troca óleo, não sendo possível pareá-lo ou dar-lhe garantias como outras carreiras policiais.
    Agente da Polícia nos deveres, Motorista nos direitos, e Agente Policial na manutenção da estrutura policial atual.
    Hoje, segundo dados da Intranet da Polícia Civil de São Paulo, há um universo de 2559 Agentes Policiais na ativa, espalhados pelo estado de São Paulo.
    No Curso de Aperfeiçoamento (CEA) para Agente Policial de 3º Classe ministrado na Academia da Polícia Civil de São Paulo neste ano de 2010, 80% dos integrantes tinham Nível Superior, alguns Especialistas e outros cursando Mestrado, alguns até com mandato eletivo, todos buscando aperfeiçoamento pessoal e profissional para transformar a imagem de, uma antiga, polícia repressora da Ditadura para outra, atual e nova, Polícia Cidadã a exemplo da Constituição Brasileira de 1988.
    Acreditamos que no universo total de Agentes Policiais a proporção de formação deva ser a mesma, pois a maioria era oriundo do DEINTER (Departamento do Interior) e DEMACRO (Departamento da Macro SP), representando cidades importantes como: Pirassununga, Cesário Lange, São Bernardo do campo, Santo André, Presidente Prudente, Botucatu, Sorocaba, Diadema, Presidente Venceslau, Inhandeara, Tupã, Assis, Itapevi. Mogi das cruzes, Itapetininga, Osasco, entre outras.
    Esse TCC teve o intuito de sugerir mudanças para a reestruturação das carreiras policiais, de todas, num modelo para valorizar as atividades policiais com a criação, denominação e atribuição dos cargos e conseqüentemente valorização de seus ocupantes.
    Sentimos que a reestruturação da Polícia Judiciária deve passar necessariamente pelo conhecimento do policial como um cidadão (homem ou mulher), que faz parte de uma Sociedade, que é parte do Estado, que tem capacidade de ação, formação familiar e acadêmica bem estruturada para contribuir para um futuro mais justo e pacífico, para todos os brasileiros e para as gerações futuras.
    REFERÊNCIA
    BINNA, Ricardo Ambrosio Fazzani. Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo – 2008. Editora Método – São Paulo.
    BOBBIO, Norberto. Elogio da Serenidade e outros escritos morais; tradução de Marco Aurélio Nogueira. – São Paulo: Editora UNESP, 202.
    BRASIL, CBO – Cadastro Brasileiro de Ocupações/Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: http://www.mte.gov.br/cbo. Acessado em: 12 de out. de 2010.
    BRASIL, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Comercial, Constituição Federal, Legislação civil, processual civil e empresarial / organização Yussef Said Cahali. – 12. ed.rev., amp. E atual. – São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2010. – (RT MiniCódigos).
    ISHIDA, Valter Kenji. Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2009.
    MARCHI DE QUEIROZ, Carlos Alberto. coordenação Polícia Civil. Manual Operacional do Policial Civil: doutrina, legislação, modelos /. São Paulo: Delegacia Geral de Polícia, 2002.
    MARCHI DE QUEIROZ, Carlos Alberto. coordenação. Polícia Civil. Manual de Polícia Judiciária: doutrina, modelos, legislação, São Paulo: Delegacia Geral de Polícia, 2003.
    MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 14º Edição 1989. Ed. RT – São Paulo, SP, Brasil.
    MRABETE, Julio Fabbrini, Manual de Direito Penal, volume1 : parte geral, art. 1º a 120 do CP/Julio Fabbrini Mirabete, Renato N. Fabbrini. – 25. ed.rev.e atual. – São Paulo : Atlas, 2009.
    PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual de Direito Constitucional. São Paulo – SP: Editora Millennium – 3º Edição, 2008.
    ROLIM, Marcos Flávio. A Síndrome da Rainha Vermelha: policiamento e segurança pública no Século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. Oxford, Inglaterra: University of Oxford, centre for Brazilian Studies, 2006.

    SINPOL – SP
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  57. Verdade Nua e Crua :
    O link não está mais disponível!!!
    Que rapidez!

    Detalhe que a conta do youtube que continha o vídeo é do próprio Deputado Marco Aurélio… Sei não, mas tenho maus pressentimentos…

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  58. desanimado :

    Aguiar – Policial Civil :

    Verdade Nua e Crua :
    O link não está mais disponível!!!
    Que rapidez!

    Detalhe que a conta do youtube que continha o vídeo é do próprio Deputado Marco Aurélio… Sei não, mas tenho maus pressentimentos…

    Um monte de gente ja salvou o video, e outra quem tinha que ver ja viu!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Verdade!! Seria legal se alguém colocasse o vídeo salvo em alguma outra conta do Youtube… Sei lá, gostei do que o Olímpio disse… Era algo engasgado… O problema é que verdades como aquelas que foram ditas acabam desagradando muita gente…

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  59. linguapreta :

    DVORAK :
    JUSTUS ENIM EST BELLUM QUIBUS NECESSARIUM, ET VIA ARMA UBI NULLA NISI ARMIS SPES EST.</p

    non intelligere aliquid !

    DVORAK :
    JUSTUS ENIM EST BELLUM QUIBUS NECESSARIUM, ET VIA ARMA UBI NULLA NISI ARMIS SPES EST.

    Aguiar – Policial Civil :

    desanimado :

    Aguiar – Policial Civil :

    Verdade Nua e Crua :
    O link não está mais disponível!!!
    Que rapidez!

    Detalhe que a conta do youtube que continha o vídeo é do próprio Deputado Marco Aurélio… Sei não, mas tenho maus pressentimentos…

    Um monte de gente ja salvou o video, e outra quem tinha que ver ja viu!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Verdade!! Seria legal se alguém colocasse o vídeo salvo em alguma outra conta do Youtube… Sei lá, gostei do que o Olímpio disse… Era algo engasgado… O problema é que verdades como aquelas que foram ditas acabam desagradando muita gente…

    JUSTUS ENIM EST BELLUM QUIBUS NECESSARIUM, ET VIA ARMA UBI NULLA NISI ARMIS SPES EST (JUSTA É A GUERRA PARA AQUELES EM QUE É NECESSÁRIA, SAGRADAS SÃO AS ARMAS QUANDO NELAS REPOUSA A ÚNICA ESPERANÇA)

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  60. Agora que já temos o nosso Olimpio..devemos viabilizar um meio de eleger na próxima camopanha p/ Deputado estadual.. com dois Olimpios na assembleia fica muito melhor..Parabéns colega espero uma dia votar em seu numero nas proximas eleiçoes..

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  61. Em relação o que escreveu o agente policial supra, tenho a dizer, pois sou escrivão, com muita honra, que antes da iminencia do pagto do nu pelo governo, constantemente ouvia de voces, “voce pegou a fila mais curta” em tom pejorativo, agora voce com esse papo de tcc, Amigão se voce está desaminado, presta para PF, ou senão presta para escriba ou tira. Vai se catar, e devido a pessoas como voce, que a PC tá essa merda.

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  62. MEU. JÁ TIRARAM O LINK DO AR MESMO.
    ACHO QUE ESTAMOS DENTRO DO LIVRO DO GEORGE ORWELL, A REVOLUÇÃO DOS BICHOS…. E ISTO NUNCA ACONTECEU….
    ISTO É COISA DE NAZISMO, STALINISMO, DITADURA, ESTADO DE EXCEÇÃO….
    AGORA TO ENTENDENDO PQ AINDA EXISTE pm NESTE PAÍS….
    AH. TÁ…

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  63. antonio :
    Em relação o que escreveu o agente policial supra, tenho a dizer, pois sou escrivão, com muita honra, que antes da iminencia do pagto do nu pelo governo, constantemente ouvia de voces, “voce pegou a fila mais curta” em tom pejorativo, agora voce com esse papo de tcc, Amigão se voce está desaminado, presta para PF, ou senão presta para escriba ou tira. Vai se catar, e devido a pessoas como voce, que a PC tá essa merda.

    A POLICIA ESTA ASSIM E VAI CONTINUAR ASSIM POR UM BOM TEMPO AINDA POR CAUSA DE PESSOAS COMO VC, QUE ACHA QUE VAI SE DAR BEM SOZINHO E QUE É MELHOR QUE OS OUTROS , SE LIGA MANÉ.

    SINPOL – SP
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!

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  64. Atendendo a pedidos, novo ‘upload’ do video do discurso do colega Molina:

    1. Mandarei um email para o nosso grande amigo Dr. Guerra para, se possível, apenas mudar a url do vídeo deste ‘post’, assim os comentários se manterão.
    2. Seria interessante assistir também na página do Youtube para ‘favoritar’ e dar ‘joinha’ para o vídeo entrar em destaque no site. O vídeo está com a monetização desativada, portanto ninguém vai ganhar dinheiro com as visualizações.
    3. Em respeito ao nosso amigo Investigador Molina, se ele preferir, podemos tirar o vídeo do ar, já que se trata de sua imagem. Entretanto seria uma pena.
    _____________________

    P.S.: já se programaram para o dia 30? Vamos arrastar o maior número de colegas possível!

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  65. Atendendo a pedidos, novo ‘upload’ do vídeo!

    1. Mandarei um email para o nosso grande amigo Dr. Guerra para, se possível, apenas mudar a url do vídeo deste ‘post’, assim os comentários se manterão.
    2. Seria interessante assistir também na página do Youtube para ‘favoritar’ e dar ‘joinha’ para o vídeo entrar em destaque no site. O vídeo está com a monetização desativada, portanto ninguém vai ganhar dinheiro com as visualizações.
    3. Em respeito ao nosso amigo Investigador Molina, se ele preferir, podemos tirar o vídeo do ar, já que se trata de sua imagem. Entretanto seria uma pena.
    _____________________

    P.S.: já se programaram para o dia 30? Vamos arrastar o maior número de colegas possível!

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  66. NOSSA! TIRARAM DO AR O VÍDEO REAL E VERDADEIRO. QUE ESTADO É ESSE. CADÊ A LIBERTADE DE EXPRESSÃO, GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO 1988. TENHO VERGONHA DER SER BRASILEIRO. ONDE ESTÁ O DIREITOS HUMANOS PARA PROTEGER OS HUMANOS DIREITOS.

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  67. o importante mesmo é a mobilização no dia 30/05, e não apenas o video do colega Molina.

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  68. Atendendo a pedidos, novo ‘upload’ do vídeo!

    1. Mandarei um email para o nosso grande amigo Dr. Guerra para, se possível, apenas mudar a url do vídeo deste ‘post’, assim os comentários se manterão.
    2. Seria interessante assistir também na página do Youtube para ‘favoritar’ e dar ‘joinha’ para o vídeo entrar em destaque no site. O vídeo está com a monetização desativada, portanto ninguém vai ganhar dinheiro com as visualizações.
    3. Em respeito ao nosso amigo Investigador Molina, se ele preferir, podemos tirar o vídeo do ar, já que se trata de sua imagem. Entretanto seria uma pena.

    _____________________

    P.S.: já se programaram para o dia 30? Vamos arrastar o maior número de colegas possível!

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  69. NOTEI ALGUMAS CRÍTICAS SOBRE O ASSUNTO ACIMA, ESTAS PESSOAS DENTRO DA INSTITUIÇÃO, OCORRE QUE CRITICAM PORQUE NÃO TEM PEITO E CORAGEM DE SE EXPRESSAR, FICAM NO ANONIMATO; COMPORTAMENTO COVARDE. É FÁCIL FALAR, QUERO VER FAZER.

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  70. Doido… :CADE O VIDEO:::::::::::::TEMOS QUE SALVAR ESTE URGENTE:>::^`^^^^</blockquo

    Gabriel pensador :Agora que já temos o nosso Olimpio..devemos viabilizar um meio de eleger na próxima camopanha p/ Deputado estadual.. com dois Olimpios na assembleia fica muito melhor..Parabéns colega espero uma dia votar em seu numero nas proximas eleiçoes..

    Gabriel pensador :Agora que já temos o nosso Olimpio..devemos viabilizar um meio de eleger na próxima camopanha p/ Deputado estadual.. com dois Olimpios na assembleia fica muito melhor..Parabéns colega espero uma dia votar em seu numero nas proximas eleiçoes..

    Pensei nisso tambem! uma boa ideia esse pode ser o cara!

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  71. QUE PALHAÇADA SE ELE FOR PUNIDO POR FALAR A VERDADE,É UMA VERGONHA PARA ESSA SECCIONAL NÃO TER NINGUEM QUE POSSA DEFENDE-LO.

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  72. LARGA MAO DE SER RIDICULO O ESCRIBA DE MERDA, NO MINIMO VC É MAIS UM PAU MANDADO QUE BRIGA POR NIVEL SUPERIOR E MALE MALE TEM O SEGUNDO GRAU.
    QUER SABER QUERO QUE VCS VAO TD SE FUDE……… É PORISSO QUE A POLICIA ESTA ESSA PORRA E TOMARE QUE CONTINUE POIS VCS SE TORNAM CADA VEZ MAIS MEDIOCRE ACHANDO QUE SAO OS SUPER POLICIAIS….
    E VCS DAS DEMAIS CARREIRAS, PAREM DE RECLAMAR E TOMEM VERGONHA NA CARA E PAREM DE FAZER DESVIO DE FUNÇAO…. ASSIM ESSES MERDAS SENTIRAO SENTIRAO A FALTA DESSES QUE HJ ESTAO FICANDO PARA TRAS.

    AGENTE POLICIAL :

    antonio :Em relação o que escreveu o agente policial supra, tenho a dizer, pois sou escrivão, com muita honra, que antes da iminencia do pagto do nu pelo governo, constantemente ouvia de voces, “voce pegou a fila mais curta” em tom pejorativo, agora voce com esse papo de tcc, Amigão se voce está desaminado, presta para PF, ou senão presta para escriba ou tira. Vai se catar, e devido a pessoas como voce, que a PC tá essa merda.

    A POLICIA ESTA ASSIM E VAI CONTINUAR ASSIM POR UM BOM TEMPO AINDA POR CAUSA DE PESSOAS COMO VC, QUE ACHA QUE VAI SE DAR BEM SOZINHO E QUE É MELHOR QUE OS OUTROS , SE LIGA MANÉ.
    SINPOL – SPSINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!

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  73. o seu trouxa, sou formado em direito, e com um pé dentro para ser delegado, pois eu tenho o que voce não tem, portanto cala sua boca, pois algum dia voce pode ser meu subalterno e pode acabar no sul da sul, viu o ladraozinho de merda, paga pau de ganso. Voce não passa de mensageiro de escrivão.

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  74. Ah, o pau de bosta, sua carreira é primeiro grau, o trouxa e fontes seguras, já informaram que nada vai virar no dia 30/05, apenas os 11%. Pois na PC é assim: Delegados e o resto. portanto o invejoso, pelo curse um nu, mesmo que seja de historia. Isto é se voce saber ler ou escrever.

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  75. É exatamente isso que o governo quer a PC bem dividida e brigando entre si….Acordem se melhorar para os investigdores e escrivães com certeza em breve melhora para as outras carreiras também…Parem com essas picuinhas, acredito que todos somos adultos..ACORDEMMMM…..

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  76. E me desculpe Antonio mas fontes seguras não existe, essa conversa de fonte segura eu escuto desde que entrei na PC a 19 anos e nada do que disseram aconteceu..espero que se torne delegado, mas que não faça a distinção que você mencionou acima, seria lamentável…

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  77. Jamais baterei palmas para louco, tô fora.

    sinpol – sp
    sindicato unico já !!!!!!!!!

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  78. AGENTE POLICIAL :

    AGENTE POLICIAL :
    VAI AQUI TABMBEM UM POUCO DA INDIGNAÇÃO DOS AGENTES POLICIAIS.!!!!!!!!!!
    SINPOL – SP
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!
    Policia do Futuro é Policia Unida !!!! :
    Qual é de fato? A Atribuição do Agente Policial na PCSP no Sec XXI.
    Relato de caso apresentado ao Curso Específico de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, ministrado na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exigido como Trabalho de Conclusão de Curso.
    Professor Orientador: XXXX. XXX
    AGENTE POLICIAL: AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA POLICIAL?
    INTRODUÇÃO
    Na Polícia Civil de São Paulo há diversas carreiras que atuam na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfim segurança da população no sentido de se sentirem em paz.
    Para essa proteção o Estado utiliza seus agentes, mãos fortes, garantia do efetivo exercício de direitos dos cidadãos pertencentes a uma Sociedade justa, solidária e democrática.
    Naquela Sociedade justa, solidária e democrática que delegou parte de sua liberdade ao Estado, os agentes estatais representam o mais fiel fim estatal, ou seja, o Estado como uma ficção jurídica somente pode atuar e materializar sua força coativa tuteladora da paz social, por meio desses homens e mulheres honrados.
    A Polícia é uma parcela do Estado e da Sociedade, e particularmente voltado à segurança pública, assim, seus agentes, homem ou mulher, que atuam como parte do estado a serviço da polícia/segurança, também o são.
    Nesse contexto, é muito valioso definir cada atribuição daqueles que representam o Estado para cumprirem perfeitamente suas funções, pois se o agente sabe indubitavelmente o que fazer com certeza irá ao encontro do fim procurado pelo ente Estado, a pacificação social e a plenitude do ser humano.
    A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988, e nela a Polícia tem um papel importantíssimo de efetivadora do desejo estatal, ficando subordinada ao chefe do executivo estadual, o Governador.
    O Governador mediante projeto de Lei enviado a casa legislativa estadual respectiva, divide as carreiras dos integrantes desse quadro essencial a justiça criminal, cria cargos e suas atribuições.
    Na Polícia Civil de São Paulo, dividida em cargos para uma melhor atuação do fim estatal, há diversas carreiras bem definidas como: Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e seus agentes, designados genericamente como “agentes da autoridade”.
    Entre esses agentes estão: Auxiliares de Papiloscopistas, Papiloscopistas, Carcereiros, Investigadores, Agentes Policiais, entre outros.
    Alguns cargos têm denominação, atribuição e exercício consolidados há muito tempo na lei, doutrina e jurisprudência, como podemos citar aqueles chamados de Investigadores, Detetives, Inspetores… Que mesmo com denominação diferente, atuam da mesma forma e com as mesmas obrigações e direitos, todos buscando exercitar a finalidade estatal.
    Há um caso peculiar de agente estatal, cuja denominação, cargo e atribuição causam conflitos na atuação do agente estatal ligado à segurança pública, é o caso do Agente Policial.
    Com essa denominação, e sendo como outros “agentes da autoridade” ele tem atribuição de direito não mais legalmente existente de Motorista, e efetivamente e de fato exercício de atividade fim igualmente atribuída a outras carreiras policiais como investigadores, carcereiros, escrivães. É atualmente um “ad hoc” concursado.
    Alguns dizem que o Agente Policial é o servidor mais “versátil” quanto ao seu uso pela administração, pois não tem uma atribuição, doutrinariamente e juridicamente reconhecida, ou seja, sem função definida, é muito útil, mas sem valor real.
    O tema desse trabalho de conclusão de curso de aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe é demonstrar faticamente a sua verdadeira atribuição, ou seja, se é: Agente da Polícia, Motorista, ou outra coisa.
    Os usuários do serviço público da região geográfica dessa Delegacia se diferenciam daqueles das periferias e dos bairros mais distantes, na área do 27º DP há empresas, bairros e residências de alto padrão, alem de shoppings para a classe média e alta.
    É absolutamente normal, ocorrências das mais simples às mais complexas envolvendo artistas ou pessoas com influência na política ou sociedade, como também, mas eventualmente, pessoas simples no sentido de posses, todas necessitando dos serviços dos agentes do estado que atuam nessas dependências de segurança pública – as Delegacias.
    Comparavelmente é possível descrever uma Delegacia de Polícia como um Hospital Público, ressalvadas suas diferenças estruturais e de pessoal, elas têm semelhanças nos atendimentos peculiares feitos pelos agentes estatais que lá atuam.
    Quando qualquer cidadão precisa de auxílio na área da Saúde, imediatamente vai a um Hospital Público, seu caso sempre é “urgente”, desde uma dor de barriga causada por gula ou uma apendicite estuporada, não cabe ao agente estatal que o atenderá diagnosticar o mal, mas pode efetivamente encaminhá-lo e aconselhá-lo enquanto não é atendido pelo Doutor (Médico).
    Pelas regras técnicas que aprendeu e pela experiência do cotidiano, o primeiro agente estatal que atende o usuário do serviço público, exercita o fim estatal, ou seja, o estado só existe para dar plenitude aos anseios dos cidadãos, com isso, ao atender bem e corretamente o usuário (que é um cidadão na acepção genérica da palavra) o agente exercita o poder estatal.
    Para o usuário-cidadão, a visão quanto à personificação do Estado se reflete no agente que vê, ou seja, para ele o agente é o Estado, e assim, de atende mal o Estado simplesmente não atende seu fim, imagina que se paga impostos e dá parte de sua liberdade para ter benefícios, tem a reflexão direta somente na sua necessidade de atendimento e conseqüente fruição desse direito. Não reflete metafisicamente se o Estado está ali presente ou não, quer saber apenas se será atendido ou não.
    Assim, para um usuário do serviço público o que importa é: se foi atendido o seu desejo, se atendeu mal ou se atendeu bem, e a conseqüência lógica disso é o reflexo da conscientização do ente fictício chamado Estado, personificado na forma do agente estatal. É assim que o usuário reconhece o Estado.
    E como o usuário reconhece o agente do estado? Essa pergunta é respondida quando vemos os requisitos para ser agente do estado, que em sua maioria provém por concurso publico e as características e atribuições inerentes à sua profissão.
    Para a Saúde, a característica inerente à profissão é o “jaleco branco”, vestimenta secularizada por demonstrar assiduidade e sentimento de paz.
    O usuário da Saúde ao procurar o Estado-Instituição, chamado Hospital, para atendê-lo, verá um Doutor a cada “jaleco branco” que surgir a sua frente, para ele não importa inicialmente se é Auxiliar, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Estagiário ou até mesmo Médico, o que deseja é ser bem atendido pelo ente estatal (Hospital) representando por seus agentes que exercitam o fim almejado pela Sociedade, como também pelo Estado que efetiva os direitos postos e garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
    O mesmo fenômeno de conscientização ocorre em outros órgãos ou instituições estatais que atendem o público, inclusive na segurança pública e especialmente no atendimento prestado pelos seus agentes nas Delegacias e outros Departamentos.
    Quando um usuário requer atendimento deseja que o Estado se materialize e o atenda, e isso ocorre somente quando o agente estatal tem consciência do que pode ou não fazer, a primeira noção de consciência ou imediata, se dá na pessoa do agente e só depois mediatamente ao ente fictício Estado, ocorre normalmente quando reflete sobre as boas ou más ações governamentais, e pensa assim: “É! O governo é bom, pois me atendeu quando precisei.” ou vice versa.
    AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA?
    Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, na pag.68 prevê de fato a atribuição dos Agentes Policiais, desenvolvendo atividades típicas à dos Investigadores, senão vejamos:
    Outros policiais, eventualmente, poderão integrar uma equipe de investigação, principalmente o Agente Policial (…). Na Polícia Civil paulista, atualmente, os Agentes Policiais têm suas funções muito assemelhadas às dos Investigadores de Polícia. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 68 grifos nossos).
    Relevante explanação, sobre a figura do Agente Policial é contida no Manual de Polícia Judiciária, afeta aos trâmites administrativos e documentais policiais, vejamos, segundo Hélio Tornaghi (apud) os efeitos e os sujeitos da prisão em flagrante:
    Aponta Helio Tornaghi, na prisão em flagrante, três importantes efeitos: “1) a exemplaridade que serve de advertência aos maus; 2) a satisfação que, restitui a tranqüilidade aos bons; 3) o prestígio que, restaura a confiança na Lei, na ordem jurídica e na autoridade. (…)
    Visando atendê-los, o Estado, na defesa de sua própria existência, e no interesse da manutenção da ordem, da segurança, e da tranqüilidade, exerce, imediata e exemplarmente, sua principal finalidade, fazendo com que o autor da infração penal, ainda mesmo antes da sentença condenatória, responda pelo ato que praticou. Descoberto no ato de sua realização, sua captura em flagrante pode ser realizada por agentes do próprio Estado ou por qualquer do povo. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Diferencia ainda o mestre Tornaghi, sobre a prisão facultativa e obrigatória definindo essa última como:
    Compulsoriamente são obrigados a efetuar a captura de quem está praticando ilícito penal e, portanto, em estado de flagrância, as autoridades policiais e os seus agentes. (grifos nossos)
    Seria fácil, somente com as definições desses manuais, obter a definição da atribuição finalística do Agente Policial, mas ainda podemos citar outra definição do fim estatal exercitado por meio de seus agentes:
    Todos os demais servidores públicos, à exceção dos agentes policiais, nestes incluídos os policiais militares, os Peritos criminais, os médicos Legistas, e outros integrantes de carreiras policiais, na realização de captura em flagrante, podem, como qualquer do povo, efetuar a prisão. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Portanto, outros servidores “podem” prender e os servidores policiais – agentes da autoridade – devem prender em pura atividade fim estatal/policial.
    Não seremos ingênuos na definição da palavra posta acima, afirmando que o Agente Policial é mesmo “agente policial” usado genericamente na citação. Pois sabemos que agente policial é gênero e na sua família encontram-se tanto os investigadores, carcereiros, escrivães, como também o próprio Agente Policial, todos legítimos “agentes” da Autoridade Policial.
    Essa definição se encontra espalhada em quase todos os documentos policiais referindo-se aos agentes policiais genericamente, inclusive naqueles pertinentes ao uso de viaturas policiais e ocorrências envolvendo as mesmas, vejamos no pequeno trecho abaixo, o que diz a Resolução SSP-23, de 10 de março de 1983, sobre acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais:
    Art. 2º As autoridades e agentes policiais que primeiro tomarem conhecimento da ocorrência, que implique apreensão ou remoção do veículo, deverão tomar as providências necessárias para a perfeita individualização do veículo, que cumpre submeter à pericia, e o correto encaminhamento ao local devido. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 425 grifos nossos).
    Também nessa Resolução não há definição específica da atribuição do Agente Policial como motorista exclusivo da viatura policial, é usado o termo para todos os policiais que eventualmente utilizam a viatura e possam vir a participar de ocorrências.
    Percebe-se que o termo Agente Policial guarda pertinência lógica e direta de agente da autoridade policial e dentro do organograma estatal é Agente da Polícia, pois serve à Instituição Policial e não a uma determinada pessoa investida.
    Essa servidão ao Estado e não a um indivíduo advém de princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da CRFB, sendo o principal o da Impessoalidade, que segundo Nestor Sampaio Penteado Filho seria:
    O principio da impessoalidade, também chamado de principio da finalidade administrativa, impõe à administração agir sempre dentro de um equilíbrio, evitando perseguições políticas deletérias (infelizmente corriqueiras no serviço público, mormente na atividade policial, à vista do comportamento de certos chefes medíocres), assim como na concessão de benesses aos apaziguados ou protegidos.
    Destarte, esse princípio completa o da legalidade, na medida em que o administrador público deverá sempre buscar a finalidade legal, com transparência, pois age de acordo com a vontade dela e não de acordo com a sua própria vontade.
    Quaisquer desvios de finalidade do ato praticado importam na sua nulidade por excesso de poder ou desvio de finalidade. (PENTEADO FILHO, 2008. pag. 200)
    Historicamente o cargo de Agente Policial deriva da antiga denominação de Motorista Policial, conforme descrevia a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, que teve sua denominação alterada conforme vemos a seguir:
    Artigo 8º – Os cargos de Motorista, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes. (grifos nossos).
    A Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, alterou o requisito para o cargo de Agente Policial de 1º Grau para 2º Grau (antigo ensino médio), nivelando a graduação para o mesmo grau dos Investigadores e Escrivães de Polícia, nada esclarecendo sobre a atribuição do novo Agente Policial, ou seja, houve criação e denominação do cargo, mas não houve legalmente as especificações de suas funções.
    Neste interstício de 24 de dezembro de 1986 a 06 de maio de 1987, houve omissão normativa da atribuição do Agente Policial e, mediante uma portaria, definiu-se as funções de tal atividade essencial a justiça criminal, como sendo:
    Portaria da Delegacia Geral de Polícia nº 12 de 06 de maio de 1987.
    Art. 1º – Incumbe aos Agentes Policiais:
    I – Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha sido legalmente autorizado:
    II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
    a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
    b) requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente:
    (…)
    Art. 2º – É vedado atribuir ao Agente policial incumbência própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP – 12, 1987 grifos nossos).
    Destarte a preocupação do Chefe da Polícia Civil em regulamentar a atribuição, que legalmente é conferida pelo Poder Hierárquico e Regulamentar, acreditamos que a definição da atribuição do Agente Policial foi incorreta pelo meio e conteúdo utilizado.
    No direito administrativo brasileiro tem-se a figura da portaria que é espécie do gênero do ato ordinatório e, segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles seria:
    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
    (…)
    São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem, de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie de ato estabelecido em lei, a portaria.
    (…)
    Além da função ordinatória precípua, esses atos se prestam também à investidura de servidores subalternos em suas funções e a transmissão de determinações superiores gerais ou especiais, concernentes ao serviço e a seus executores.
    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática, merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
    (…)
    Portarias – Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para
    funções e cargos secundários. (MEIRELLES, 1989, pag. 160, grifos nossos)
    Como vimos a Portaria é instrumento hábil para expedições de determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, não se hierarquizando com a Lei, logo, para cada ato administrativo deve ter sua respectiva direção.
    Somente por Lei ou Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo pode-se criar cargos e de conseqüência lógica material, suas atribuições, isso ocorreu efetivamente com a Lei Complementar que criou o cargo de Motorista Policial, definindo sua denominação, atribuição, deveres e direitos inerentes ao cargo público.
    Mas isso não ocorreu, pois com a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986 que alterou a denominação do cargo e, nem mesmo em uma segunda oportunidade com a Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, não se retificaram ou ratificou a impropriedade.
    Percebe-se a omissão legislativa, atualmente ainda perdura e não se sanou o vício formal, uma simples portaria extrapola a competência do administrador, ela é inferior à Lei, e só existe para complementá-la nos limites legais, para atribuir novas funções ou regularizar as já existentes.
    Sobre a vigência das Leis, o Código Civil na sua Lei de Introdução, especifica claramente essa questão, dispondo que:
    Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.
    Parágrafo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com incompassível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (BRASIL, 2010. pag. 239 grifos nossos)
    A Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, revogou expressamente a Lei de criação, denominação e atribuição do antigo Motorista Policial, assim, a antiga é letra morta e enterrada, e em nosso direito pátrio ela nunca se repristinará.
    Metaforicamente podemos imaginar a Lei do cargo de Agente Policial, como uma anomalia administrativa jurídica, pois se retirou, mediante portaria, parte de um cadáver (Lei que deu atribuição de motorista) e a enxertou em um ser vivo (Lei Complementar Nº. 494, de 24/12/1986) criando-se uma coisa, que não é Motorista – pois a Lei jaz falecida – e nem Agente da Polícia, pois a Lei nova não diz isso.
    Como quem vive de passado é museu, cabe analisar atualmente com se desenvolve o trabalho desse importante ator na distribuição de justiça e pacificação social, finalidade estatal.
    No corrente ano (2011) os corredores da Academia de Polícia do Estado de São Paulo têm sido agitados por passos dos mais variados, desde novos integrantes da carreira policial bem como policiais mais antigos, que voltam à magnífica Casa de Ensino para reciclagem de conhecimento e aperfeiçoamento de seu trabalho na defesa do Estado, da Sociedade e da República.
    A Polícia antes a serviço de um Estado repressor passou a ser uma Policia Republicana, ou seja, não mais atende aos interesses dos gerentes estatais com ações pontuais e determinadas por interesses escusos, passou a ser legítima representante estatal na garantia e exercício dos direitos da população, agindo em favor de um todo.
    Em setembro de 2010, se abriu vagas para o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, requisito necessário para ascensão de classes (da 3º para a 2º), até o topo da classe, especial. Concorreram aproximadamente 300 candidatos para 80 vagas, tendo o curso iniciado em 04/10/2010, com alguns desistentes justificados.
    Oportunidade única de rever velhos companheiros de sala de aula e verificar quais modificações ocorreu em suas personalidades, pois a polícia como Instituição, pode tanto moldar ou/e enaltecer o caráter do homem, ampliando suas virtudes ou defeitos.
    Interessante frisar que nos primeiros dias de curso foi-nos entregue uma “analise do cargo” do Agente Policial, confeccionado pela Academia de Policia por meio da Seção de Psicotécnica do Núcleo de Orientação Psicológica, transcrevemos alguns apontamentos das análises descritas:
    2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
    Dirigir viatura policial ou veículo afim, estando sob sua responsabilidade os cuidados essenciais quanto à higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando.
    (…)
    Participar de flagrantes, podendo até ser condutor.
    (…)
    Atender ocorrências policiais quando fizer parte de equipe que execute esse tipo de atividade.
    (…)
    Observação: o Agente Policial, no dia a dia, como se ode perceber tem atividades similares ao do Investigador de Polícia.
    5. PONTOS CRÍTICOS.
    O maior desafio é a discriminação em determinados setores, pelo Investigador de Polícia e autoridade.
    Existe discriminação entre “tira” e o agente, com diferença de salário e hierarquia, sendo este último alvo de chacota. (HADAD, 2005. pag.?)
    A leitura detalhada dessa análise de cargo desmistifica o senso comum de que o Agente Policial é o Motorista e reforça o entendimento de que é de fato Agente da Polícia, pois como explanamos anteriormente ele efetivamente deve prender (flagrante obrigatório/compulsório), pois é policial e agente da autoridade, além disso, participar não é a mesma coisa que ser autor, senão vejamos o que Mirabete diz a respeito: “Fala-se em participação, em sentido estrito, como a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a pratica de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. “ (Manual. pag. 18 grifos nossos)
    Da mesma forma o eminente processualista Yshida explana com maestria sobre o flagrante sendo: a) Sujeito ativo é aquele que efetiva a prisão, podendo ser: (a1) flagrante facultativo: qualquer do povo, existindo inclusive a possibilidade de apreensão de coisas (RTJ58/34); (a2) flagrante compulsório: autoridade policial e agentes que têm obrigação de realizar a prisão. (Processo, pag. 161 grifos nossos).
    Se aceita tal posição de que o Agente Policial participa de flagrante e pode prender, estaremos retirando-o do seio policial e inserindo-o como um simples cidadão ou agente público de outras secretarias sem a função de polícia judiciária, e a própria realidade do cargo demonstra incompatibilidade, pois o flagrante para ele é, de fato e de direito, obrigatório e não facultativo, assim, bastaria verificar as implicações penais de uma ou outra posição para se ter certeza de que o Agente Policial é agente da autoridade, com seus direitos e deveres inerentes ao cargo.
    Podemos ressaltar a própria definição do cargo e de sua atribuição prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério de Trabalho e Emprego do Governo Federal, onde classifica o Agente Policial como:
    Código (3518) Títulos (Agentes de investigação e identificação)
    (3518-10) INVESTIGADOR DE POLÍCIA: Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia. (3450-Código Internacional CIUO88- Inspectores de policía y detectives). (BRASIL, 2010 grifos nossos)
    Convém lembrar que essa classificação do M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) teve a participação de especialistas de diversas áreas, inclusive da : Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (SSP/SP); Polícia Civil do Estado de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, contando com nomes de Delegados ativos e influentes que se propuseram ao aperfeiçoamento do trabalho policial.
    No retorno à Academia encontramos colegas que saíram após o curso inicial e foram para plantões e ainda lá permaneciam e outros que estão 100% operacionais (Garra/DEIC) e outros ainda especializados em informática, inteligência, investigação, trabalhando até na Corregedoria, etc. O que impressionou é que a maioria nunca trabalhou como Motorista, e mais, apenas um (01) trabalhava na “Frota” mesmo assim em serviço burocrático, evidente fica a verdadeira atividade do Agente Policial, ou seja, é Agente da Polícia.
    Para confirmar essa realidade decidimos realizar uma pesquisa para saber onde efetivamente trabalham os Agentes Policiais que estavam na Academia para a realização do Curso de Aperfeiçoamento, dos alunos presentes 66 se dispuseram a colaborar e declinaram onde trabalhavam, segue abaixo em forma de gráfico o resultado encontrado:
    Obs- O gráfico não pode ser reproduzido no envio do trabalho (Márcio)
    Analisando o gráfico acima apresentado, podemos perceber que a maioria trabalha em plantões policiais, em atribuições afetas ao ofício de uma Delegacia, ou seja, atender ao público, prender, custodiar presos, participar da lavratura do flagrante como condutor ou testemunha, cumprir Ordens de Serviço, investigar, confeccionar Boletins de Ocorrência, quando devidamente autorizado.
    Percebe-se também que o serviço de Motorista não existe de fato, eventualmente pode-se prever o uso da viatura, mas como qualquer outro agente da autoridade ou Agente da Polícia.
    Muitos trabalham em setores especializados tipicamente operacionais de investigação e ação como: GARRA; DEIC, DISE, DIG ou em outros setores especializados administrativos Corregedoria, Gabinete do Secretário, Capturas e com certeza não trabalham nesses locais trocando óleo de viatura ou somente dirigindo-as, e sim temos vários como chefes, que é cargo de confiança, ou outra função hierarquicamente superior, mesmo recebendo uma remuneração inferior, enfim o que vale é a competência do homem ou mulher Agente Policial.
    Na sua obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo o professor e também Delegado de Polícia Ricardo Ambrosio Fazzani Bina, expõe de maneira clara e brilhante, as pessoas que devem submissão à Lei 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo):
    A LOPC definirá cargos, os direitos e deveres dos policiais civis no exercício de suas funções, a remuneração, a jornada de trabalho, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos e demais normas pertinentes à Instituição Policial Civil. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    Logo após, o professor transcreve parte da LOPC e sua aplicação nos diversos cargos, estando o Agente posterior ao Investigador, vejamos:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Escrivão de Polícia;
    III- Investigador de Polícia;
    IV – Agente Policial;
    V – Agente de Telecomunicações Policial;
    VI – Papiloscopista Policial;
    VII – Auxiliar de Papiloscopista Policial;
    VIII – Carcereiro Policial;
    (…)
    Os cargos de I ao VIII são da Polícia Civil e os demais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    De todos os policiais, aqueles que trabalham efetivamente em plantões policiais são os: Delegados, Escrivães, Carcereiros, Investigadores e Agentes Policiais, sendo que eventualmente encontramos em algumas delegacias, oficiais administrativos ou outros servidores.
    Como dissemos anteriormente, a necessidade de saber exatamente qual é a atribuição do Agente Policial poderá contribuir significativamente para o exercício da cidadania, para com o próprio policial e também para o usuário da segurança pública. A polícia e o policial reconhecendo-se saberão agir melhor e atender aos anseios da Sociedade, sobre isso Rolim, comentando sobre a eficácia das polícias, nos traz uma nova perspectiva de estruturação policial:
    Parece claro que uma estrutura policial reconhecidamente competente em seu trabalho e que receba, por conta disso, o respeito e a admiração popular terá maiores possibilidades de exercer sobre esta mesma população uma influencia positiva e, nesta relação, de ver aumentar as suas próprias possibilidades de êxito. Pelo contrário, uma estrutura de polícia que se descubra desmotivada, que não possua qualquer projeto quanto ao seu próprio futuro e que esteja fragilizada por práticas internas de corrupção e violência só poderá reforçar entre a população os piores valores ali já existentes. Enquanto isso, ela aumenta o fosso que a separa das possibilidades virtuosas derivadas de uma relação democrática e respeitosa com o público a que deva servir. (ROLIM, 2006. pag. 39 grifos nossos)
    Caros leitores, termino como comecei, justificando aquilo que disse e, talvez agora, um pouco mais convencido do meu papel como Agente da Polícia e não Motorista, pois como reafirmei em diversas passagens desse Trabalho de Conclusão de Curso, é que o que vale é a atitude do homem e não o seu rótulo e se estou policial é para servir o próximo, garantir a continuidade do estado democrático de direito por meio da Instituição Policial, bem como a manutenção da paz social que, se conseguida, tanto eu quanto minha família se beneficiará, enfim, o desejo de uma Sociedade que reconheça o homem por aquilo que faz e não por mera denominação.
    Cito um último autor e seus escritos morais – Bobbio – como exemplo daquilo que imagino ser o desejo e a finalidade do Estado e da Sociedade.
    A conduta que precisa ser justificada é a que não está conforme as regras. Não se justifica a observância da norma, isto é, a conduta moral. A exigência da justificação nasce quando o ato viola ou parece violar as regras sociais geralmente aceitas, não importa se morais, jurídicas ou de costume. Não se justifica a obediência, mas a desobediência, e isto se se considera que ela tenha algum valor moral. Não se justifica a presença numa reunião obrigatória, mas a ausência. Em geral, não há nenhuma necessidade de justificar o ato regular ou normal, mas é necessário dar uma justificação ao ato que peca por excesso ou por falha, sobretudo se se deseja salvá-lo. (BOBBIO, 202 pag. 54-55).
    CONCLUSÃO
    A discriminação em geral se reveste de diversas formas, algumas vezes mais visíveis e outras camufladas em gestos ou expressões, veladas, submetendo o homem a transformar-se num objeto, um número, uma coisa.
    Quando isso acontece de um homem para outro, reconhecer a discriminação fica mais fácil, mas quando se dá por alguém ou Instituição que deveria representar os anseios do povo como o Estado, fica muito difícil lutar contra ela.
    O Estado discrimina negativamente mais nos direitos do que nos deveres, os chefes querem que se cumpra a Lei pela necessidade do trabalho policial, para permanecer o “status quo” aceitam que o Agente Policial seja agente da autoridade, ocupe cargo de confiança e trabalhe em outras funções, mas no momento de requerer direitos é um Motorista, àquele que dirige viaturas e troca óleo, não sendo possível pareá-lo ou dar-lhe garantias como outras carreiras policiais.
    Agente da Polícia nos deveres, Motorista nos direitos, e Agente Policial na manutenção da estrutura policial atual.
    Hoje, segundo dados da Intranet da Polícia Civil de São Paulo, há um universo de 2559 Agentes Policiais na ativa, espalhados pelo estado de São Paulo.
    No Curso de Aperfeiçoamento (CEA) para Agente Policial de 3º Classe ministrado na Academia da Polícia Civil de São Paulo neste ano de 2010, 80% dos integrantes tinham Nível Superior, alguns Especialistas e outros cursando Mestrado, alguns até com mandato eletivo, todos buscando aperfeiçoamento pessoal e profissional para transformar a imagem de, uma antiga, polícia repressora da Ditadura para outra, atual e nova, Polícia Cidadã a exemplo da Constituição Brasileira de 1988.
    Acreditamos que no universo total de Agentes Policiais a proporção de formação deva ser a mesma, pois a maioria era oriundo do DEINTER (Departamento do Interior) e DEMACRO (Departamento da Macro SP), representando cidades importantes como: Pirassununga, Cesário Lange, São Bernardo do campo, Santo André, Presidente Prudente, Botucatu, Sorocaba, Diadema, Presidente Venceslau, Inhandeara, Tupã, Assis, Itapevi. Mogi das cruzes, Itapetininga, Osasco, entre outras.
    Esse TCC teve o intuito de sugerir mudanças para a reestruturação das carreiras policiais, de todas, num modelo para valorizar as atividades policiais com a criação, denominação e atribuição dos cargos e conseqüentemente valorização de seus ocupantes.
    Sentimos que a reestruturação da Polícia Judiciária deve passar necessariamente pelo conhecimento do policial como um cidadão (homem ou mulher), que faz parte de uma Sociedade, que é parte do Estado, que tem capacidade de ação, formação familiar e acadêmica bem estruturada para contribuir para um futuro mais justo e pacífico, para todos os brasileiros e para as gerações futuras.
    REFERÊNCIA
    BINNA, Ricardo Ambrosio Fazzani. Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo – 2008. Editora Método – São Paulo.
    BOBBIO, Norberto. Elogio da Serenidade e outros escritos morais; tradução de Marco Aurélio Nogueira. – São Paulo: Editora UNESP, 202.
    BRASIL, CBO – Cadastro Brasileiro de Ocupações/Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: http://www.mte.gov.br/cbo. Acessado em: 12 de out. de 2010.
    BRASIL, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Comercial, Constituição Federal, Legislação civil, processual civil e empresarial / organização Yussef Said Cahali. – 12. ed.rev., amp. E atual. – São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2010. – (RT MiniCódigos).
    ISHIDA, Valter Kenji. Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2009.
    MARCHI DE QUEIROZ, Carlos Alberto. coordenação Polícia Civil. Manual Operacional do Policial Civil: doutrina, legislação, modelos /. São Paulo: Delegacia Geral de Polícia, 2002.
    MARCHI DE QUEIROZ, Carlos Alberto. coordenação. Polícia Civil. Manual de Polícia Judiciária: doutrina, modelos, legislação, São Paulo: Delegacia Geral de Polícia, 2003.
    MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 14º Edição 1989. Ed. RT – São Paulo, SP, Brasil.
    MRABETE, Julio Fabbrini, Manual de Direito Penal, volume1 : parte geral, art. 1º a 120 do CP/Julio Fabbrini Mirabete, Renato N. Fabbrini. – 25. ed.rev.e atual. – São Paulo : Atlas, 2009.
    PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual de Direito Constitucional. São Paulo – SP: Editora Millennium – 3º Edição, 2008.
    ROLIM, Marcos Flávio. A Síndrome da Rainha Vermelha: policiamento e segurança pública no Século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. Oxford, Inglaterra: University of Oxford, centre for Brazilian Studies, 2006.

    SINPOL – SP
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SINPOL – SP
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!

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  79. O colega desabafou por todos…
    Este é o cara para representar a classe!
    BAILONI: aprende com o colega ou vai jogar dominó na colônia de Peruíbe!!!!

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  80. Puta que pariu ! Como tem gente que reclama, acho que não sao Policiais, devem ser funcionarios do Governo, amor platonico ja foi, ficar so admirando e endeusando a mulher não leva a resultado nenhum, chega nela e se levar um fora, pelo menos tentou ! Se não vier o aumento, pelo menos tentamos ! Ficar nas Unidades Policiais e departamentos puxando saco de delegado, tenha dó ! Tem alguns policiais de algumas carreiras que quando ve o Delegado chegando, vai lá estacionamento pra carregar a maleta ou mochila dele ! Eu vejo isso e fico indignado, sera que nao tem competencia pra ser admirado pelo trabalho ? Tem que ser puxa saco ?

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  81. É pra facilitar as recolhas de propinas, poucas Delegacias e assim fica concentrado em poucos lugares os pontos exercendo as recolhas….enquanto isso as bocas de fumo, máquinas caça niqueis, bingos, piratarias trazidas do paraguaio, ferros velhos, postos de combustíveis adulterados, pontos de prostituição e etc etc reinam sem pudor, não são incomodados, será por que heim? Enquanto a sociedade se lasca o governador contribui para que seja facilitado a vida da bandidagem……..é só na opinião dos safados que quanto menos delegacias e menos policiais civis nas ruas e menos delegacias funcionando é melhor….. e dali reengenharia para enganar o povão. Esse povinho do PSDB mais conhecido como PSDIBOSTA estão alheios ás necessidades da sociedade, eles pensam apenas e tão somente no próprio enriquecimento ilícito. Quem for contra os bandidos são perseguidos pelo poder de phoder……..Nossa Assembléia Legislativa do estado de São Paulo não estão nem um pouco preocupados com o cidadão, não fiscalizam o poder executivo e também só olham para o próprio umbigo.

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  82. O GOVERNADOR GERALDO ALCKIMIM DO PSDB ESQUECEU QUE A POLÍCIA CIVIL NÃO TEM EFETIVO SUFICIENTE PARA ATENDER MUITAS OCORRÊNCIAS, O QUE ADIANTA POR PM NA RUA SE NÃO TEM POLÍCIA CIVIL PARA DAR CONTINUIDADE NAS OCORRÊNCIAS, NOS INQUÉRITOS, NAS INVESTIGAÇÕES E NOS ATENDIMENTOS AO PÚBLICO? É O PICOLÉ DE CHUCHU ENXUGANDO GELO COMO SEMPRE, O QUE IMPORTA PARA ESSE GOVERNO É A PROPAGANDA ENGANOSA PARA ILUDIR OS ELEITORES, A PM PRODUZ IMAGENS TELEVISIVAS!!!!

    Sex, 25/05/12 – 19h16
    Alckmin anuncia reforço de 7 mil policiais nas ruas

    Militares vão sair de funções administrativas até o final do ano

    O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou nesta sexta-feira, 25, 7 mil policiais militares vão reforçar o patrulhamento nas ruas do Estado. “A boa notícia é a polícia na rua. Nós esperamos até o final do ano colocarmos 7 mil policiais militares em atividade”, afirmou o governador.

    Os policiais deixarão suas atuais funções administrativas e engrossarão o efetivo disponível nos municípios paulistas. A expectativa é que até julho já estejam definidos os locais onde os policiais vão atuar.

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  83. bruno :
    ja comenta-se na 3a. seccional que o dr dejair ja vai dar um bonde,,,,,,

    po meu caralho meu caralho para de usar o meu nome no site caralho, vou cair e perder a chance de renovar minha coleção de relogios e sapatos caralho caralho, po meu assim vc me fode ai se eu te pego eu te fodo

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  84. JOW – O retorno :
    Filhos de cardeais serão absolvidos pelo Conselho.
    Corregedoria pediu a absolvição do Delegado Octacílio de Oliveira Andrade Júnior e aliviou para o Renzo Borges Angerami .
    Vai sobrar apenas para o Caetano e para o escrivão .
    Investigador é preso por extorsão
    JOSMAR JOZINO e MARCELO GODOY
    Tudo foi acertado em detalhes. Depois de dar R$ 300 mil ao investigador Wilson de Souza Caetano, 56 anos, o empresário Francisco Alexandre Alves Carvalho, 40 anos, tirou os óculos. Era a senha combinada entre ele e a Corregedoria da Polícia Civil para confirmar a entrega do dinheiro e ajudar a prender em flagrante o policial, acusado por concussão (extorsão cometida por funcionário público). O advogado Nilson Luís da Silva, 44 anos, também foi preso na operação.
    Octacílio de Oliveira Andrade Júnior, delegado assistente do Setor de Investigações Gerais (SIG) da 4ª Seccional (Norte), um escrivão de prenome Paulo e um investigador de prenome Francisco são investigados por suposta participação no crime. Andrade Júnior não foi preso porque não esteve no local da entrega do dinheiro, uma padaria na Avenida Casa Verde quase em frente à delegacia, onde também fica o prédio do 13º Distrito Policial.
    Caetano é um investigador conhecido entre os colegas. Ingressou na Polícia Civil em 1982 e trabalhou mais de 10 anos e na Delegacia de Repressão a Roubo a Bancos do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado (Deic). No mês passado, por determinação do secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, Caetano e outros seis investigadores foram afastados do Deic. Ele foi transferido para a 4ª Delegacia Seccional.
    Apreensão
    Segundo a Corregedoria da Polícia Civil, recentemente uma equipe do SIG da 4ª Seccional – incluindo Caetano e o delegado Octacílio – cumpriu mandado de busca e apreensão na casa de Carvalho, na Cidade Jardim, bairro nobre da zona sul. Os policiais apreenderam um Jaguar e uma BMW, além de uma mala com R$ 27 mil em cheques pré-datados, um anel avaliado em R$ 40 mil, dois notebooks, joias, celulares, passaportes e documentos. O empresário já havia sido processado por estelionato. Segundo a Corregedoria, para devolver a mala com os objetos, os policiais exigiram R$ 500mil. Depois reduziram o valor para R$ 300mil. Há 10 dias, Carvalho procurou a Corregedoria e foi orientado a simular a entrega do dinheiro ontem de manhã.
    Quando o empresário tirou os óculos, 30 policiais da Corregedoria, coordenados pelos delegados Luiz Antonio Rezende Rebello e Mônica Gamboa, deram voz de prisão. Segundo a Corregedoria, Andrade Júnior não fez o registro dos objetos apreendidos. A mala foi achada na seccional sem os objetos de valor. Caetano deverá passar o Natal no Presídio Especial da Polícia Civil. Não foi informado se os acusados têm advogado
    23/12/2009
    Investigador é preso por extorquir grana
    Daniela Ortega
    do Agora
    O investigador W.S.C, 56 anos, do Setor de Investigações Gerais (SIG) da 4ª Delegacia Seccional (Norte), e o advogado N.L.S., 44, foram presos ontem pela Corregedoria Geral da Polícia Civil ao tentar extorquir R$ 500 mil uma pessoa. A ação aconteceu às 10h, em frente à 4ª Seccional, na avenida Casa Verde (zona norte da capital).
    A diretoria da Corregedoria informou que, recentemente, uma equipe do SIG da 4ª Seccional foi até a casa de uma pessoa, para cumprir mandado de busca e apreensão. Na residência, os policiais encontraram alguns objetos e valores e, para devolvê-los, teriam exigido R$ 500 mil. Há cerca de dez dias, porém, a vítima procurou a Corregedoria, que passou a acompanhar o caso. Na negociação, o valor passou para R$ 300 mil. A dupla foi presa em flagrante por concussão (extorsão praticada por funcionário público).
    A Corregedoria continua investigando o caso. Um delegado e outros dois policiais civis, um escrivão e um investigador, ainda estão sendo averiguados.

    ATÉ DO SITE DO TJSP SUMIU O PROCESSO DOS CARAS, E COMO A CORRO VAI ABSOLVER ALGUEM SE TEVE VITIMA, E SUMIU AS COISAS DA MALA? VCS DEVEM ESTAR ENGANADO, POIS NÃO TEM COMO ABSOLVER E NEM SUMIR COM OS PROCESSOS, POIS O TIRA E O ESCRIBA VÃO METER A BOCA

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    • PROCESSO Nº 050.09.103319-5 CONTROLE 0012/2010- PARTES: JP X NILSON KUIZ DA SILVA, WILSON DE SOUZA
      CAETANO, FRANCISCO JOSE FERREIRA, PAULO ROBERTO FERREIRA LOPES e OCTACILIO DE OLIVEIRA ANDRADE
      JUNIOR – “Manifestar-se a respeito da testemunha Dr Fábio Antonio Bolzni, hoje ausente, no prazo de cinco dias, sob pena
      de preclusão da prova e ficar ciente de que foi designado o dia 18 de novembro de 2011 às 14:30 horas, para audiência
      continuação.”- ADV(A). DR(A)º João Batista Augusto Júnior – OAB/SP: 125.007.

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  85. esperançoso :Puta que pariu ! Como tem gente que reclama, acho que não sao Policiais, devem ser funcionarios do Governo, amor platonico ja foi, ficar so admirando e endeusando a mulher não leva a resultado nenhum, chega nela e se levar um fora, pelo menos tentou ! Se não vier o aumento, pelo menos tentamos ! Ficar nas Unidades Policiais e departamentos puxando saco de delegado, tenha dó ! Tem alguns policiais de algumas carreiras que quando ve o Delegado chegando, vai lá estacionamento pra carregar a maleta ou mochila dele ! Eu vejo isso e fico indignado, sera que nao tem competencia pra ser admirado pelo trabalho ? Tem que ser puxa saco ?

    Ele só relatou a verdade que nós policiais honestos vivemos!!

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