Um Comentário

  1. Após pesquisar em todas fontes de informações, verifiquei que não existe qualquer intenção do Governador Geraldo Alckimim em oferecer qualquer valor á mais sobre os salários atuais dos Policiais Civis do estado de São Paulo, apenas concederá os míseros 11% aprovado em 2011 que incidirão sobre o salário base em agosto de 2012 e nada mais. O certo é, existe a comissão de segurança pública na ALESP, estão debatendo a precariedade na Segurança Pública, em outras palavras ” enchendo linguiça” , mas, isso não sensibiliza o Governo a mexer no orçamento de 2012 não, está definido a folha de pagamento para 2012. Uma das coisas que devemos analisar com frieza e sem paixões é a indisposição do Governo em melhorar a Segurança Pública, é uma secretaria que Geraldo Alckimim não pretende realizar um centavo a mais no investimento, mesmo porque, essa secretaria já causa um rombo muito grande na receita anual do governo, pior, nos cálculos políticos não dá votos, é errônea essa ideia , mas é a maneira que os políticos vêem os frutos nas urnas; Isso é tão real que se o Governador Geraldo Alckimim com sua larga experiência quisesse,já teria resolvido anteriormente e melhorado substancialmente os salários dos Policiais, mas o fato é que ele tem aversão á Polícia , a própria filosofia do PSDB é de não oferecer melhores condições aos Policiais de modo geral, eles temem um possível fortalecimento e que venha um estado policialesco, é coisa absurda, mas é assim que o PSDB prega nacionalmente aos seus seguidores; Só para lembrarmos, durante a campanha eleitoral para governador, Geraldo Alckimim disse na TV que era contra a PEC 300 por princípios, limitando a explicar que princípios são estes. Não faz muito tempo, alguns senadores também do PSDB, defenderam a tese que não podia existir o Ministério da Segurança Pública porque isso iria dar muita autoridade para as polícias e iria fortalecer o estado policialesco no país e eles próprios seriam as vítimas; Então meus caros, existe uma corrente não somente no senado federal como nos governos dos estados para que mantenham suprimidos as policias com salários baixos e condições ruins de trabalho; A única coisa que pode nos ajudar um pouco é a copa de 2014 que está por vir e, isso preocupa um pouco os governos estaduais, mas é bom lembrarmos que as forças armadas estão desenvolvendo projetos de segurança pública para suprir as deficiências das policias estaduais durante os jogos da copa do mundo que acontecerão em 2014, a própria Presidente Dilma já acalmou os governadores com a promessa que as forças armadas e força nacional estão preparadas para realizar policiamento urbano nos locais que ocorrerão os jogos ; A verdade que não existe vontade política de melhorar os salários das policias, isso é geral, o povo que governa o país e os estados são aqueles mesmos povos que outrora levaram umas borrachadas das policias durante o período da ditadura e que hoje estão felizes com a instalação da comissão da verdade para ir a forra naqueles que outrora cumpriam com o dever que exigia na época, na verdade existia muitos bandidos que assaltavam bancos e carros fortes nas estradas e hoje estão ocupando autos cargos nos governos e alguns são senadores e deputados . É meus caros, estamos pagando ainda pelos atos governamentais do passado, pois os resquícios de ódio das policias ainda imperam no Brasil e nós que pagamos essa conta descabida nos dias de hoje. Portanto, os colegas policiais que estão empolgados com promessas de deputados , é bom ficar com as barbas no molho porque eles não apitam nada no quesito mexer no cofre, então não alimentem a esperança de melhorias salarias não, não se esqueçam que estamos em período eleitoral e todos políticos agora estão preocupados com as causas dos trabalhadores de todas áreas, mas é só para conseguirem mais simpatias e votos!

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  2. Bom Dia!

    Senhoras e Senhores.

    Caríssimo Senhor João Leite Neto.

    Durante breves momentos e porque não dizer “raríssimos” neste respeitado meio de comunicação tive oportunidade em tecer alguns comentários a respeito de alguns temas aqui expostos e devo confidenciar, alguns muito bem elaborados. É certo que em um sítio considerado “Democrático”, evidentemente iremos encontrar muitos simpatizantes que comungam com os mesmos pensamentos e ideias e outros que, smj, por motivos a mim desconhecidos, infelizmente preferem achincalhar, menosprezar e, até mesmo por pura maldade e egoísmo, buscam sobremaneira desarticular alguns frequentadores e usuários deste espaço, gerando com isto muita indignação e insatisfação.

    Destes episódios positivos e negativos, concluo e fico a imaginar:

    Até quando iremos aguentar estas malfadas histórias de “Guerra pelo Poder Soberano”, onde no final, todos já concluímos que quem definitivamente paga pelas perdas é tão somente o já sofrido e humilhado “POVÃO”.

    Sinto-me obrigado a crer que somente haverá justiça nesta terra quando houver uma tremenda e drástica mudança de atitudes, de comportamentos e de respeito aos bens públicos e que estas “pizzas” mal preparadas e que muitas pessoas de bem não pactuam com seu paladar de puro veneno e maldades, possam ser definitivamente expurgadas ou jogadas em uma britadeira e separadas aos grãos e talvez e somente assim, possam ser talvez, reaproveitadas em alguma obra de caridade porque, não é possível convivermos com tamanhas barbaridades e não existir ninguém com aquilo “roxo” para “sem delongas” querer mudar esta horrenda paisagem.

    Diante do acima exposto, levo a concluir que este humilde cidadão que vos fala, não conseguirá enxergar nenhum pequenino faixo de luz neste final de túnel.

    Será que estão … com a situação?

    Caronte.

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  3. Parabéns, Caronte, pelo seu comentário. Em relação de alguns comentários, daqueles que se escondem atrás de pseudônimos, os quais preferem achincalhar, menosprezar e, até mesmo por pura maldade e egoísmo, buscam sobremaneira desarticular alguns frequentadores e usuários deste espaço, gerando com isto muita indignação e insatisfação. Essas pessoas estão sendo manipulados pelo sistema, PSDB, para desarticular e desestruturar a classe policial, seja Civil ou Militar. Em virtude disso, muitos deixaram de postarem seus comentários, que é uma grande perca. Pois, poderiamos aproveitar este espaço para nos unirmos e reivindicar nossos direitos. Mais uma vez, quero parabenizá-lo. Que Deus continue te abençoando e iluminando-o.

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  4. Caro JLN , este ¨nobre¨ Senador quando fez a cirurgia para perda de peso, logo após procurou alguem para fazer um a cirurgia de CARATER , infelizmente foi tudo por Cachoeira abaixo.kkkkkkkkkkk

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  5. – unificação das duas carreiras com a criação da carreira de Comissário de Polícia

    COMISSÁRIO DE POLÍCIA

    DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

    Atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza técnico-policial, envolvendo fiscalização, coordenação e direção de atividades de prevenção e elucidação de crimes, a nível de autoridade intermediária e o desempenho de outros encargos, ressalvados os privativos de Delegado de Polícia.

    DESCRIÇÃO DETALHADA:

    1. Exercer as funções de autoridade policial, quando expressamente designadas pelo titular da pasta, praticando os atos a ela inerentes.
    2. Auxiliar o Delegado nas atribuições reservadas aos assuntos da autoridade policial quando no exercício do cargo, podendo desempenhar qualquer encargo na unidade em que estiver lotado, ressalvado o privativo de Delegado de Polícia.
    3. Coordenar e dirigir, na ausência da autoridade policial, os serviços de investigações nos crimes de competência da unidade policial a que serve.
    4. Planificar, com a presença ou ausência da autoridade policial, em equipe, a melhor forma para elucidação e combate aos crimes da competência da sua unidade policial submetendo à apreciação do Delegado de Polícia.
    5. Desempenhar qualquer missão compatível com suas aptidões individuais e de interesse para os serviços policiais em geral.
    6. Cumprir a qualquer hora as determinações da autoridade policial.
    7. Informar a autoridade policial, através de relatório, sobre a conclusão das diligências investigatórias que lhe forem incumbidas.
    8. Manter-se atualizado quanto aos dados relativos à incidência criminal e aos infratores penais.
    9. Cumprir, quando designado, mandados de busca e apreensão, e outros de interesses da Polícia Judiciária, contribuindo com as ordens legais.
    10. Dar ciência ao Delegado de Polícia dos atos que tiver praticado na sua ausência eventual.
    11. Velar permanentemente sobre tudo quanto possa interessar à prevenção dos crimes e contravenções.
    12. Auxiliar as autoridades nas investigações para elucidar os crimes e seus autores, relatando os resultados obtidos.
    13. Executar as diligências policiais de que for incumbido pela autoridade superior.
    14. Prender, apresentando a autoridade competente, quem quer que seja encontrado em flagrante delito, providenciando o acompanhamento de testemunhas.
    15. Proceder as investigações necessárias para averiguação da vida pregressa dos infratores da lei, de acordo com o que dispõe a legislação vigente.
    16. Responder pelas viaturas e outros bens que estiverem sob sua guarda e responsabilidade.
    17. Comunicar imediata e expressamente à autoridade policial, toda e qualquer desobediência por parte do servidor hierarquicamente subordinado.
    18. ,Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela autoridade policial.
    19. Registrar em livro próprio ou no Boletim de Ocorrência os fatos que chegarem a seu conhecimento.
    20. Deslocar-se imediatamente, ao ter conhecimento da prática de um delito ou contravenção, ao local onde este tenha ocorrido, providenciando no sentido de impedir qualquer mudança no estado das coisas, até a chegada dos peritos.
    21. Permanecer de plantão na Delegacia durante o tempo em que estiver escalado, somente se ausentando nos casos previstos, bem como, quando for substituído.
    22. Fazer intimações das pessoas envolvidas nos fatos ocorridos durante o seu serviço ou do qual tomar conhecimento.
    23. Expedir guias para diversos fins à Diretoria de Polícia Técnica-Científica.
    24. Solicitar o comparecimento dos órgãos técnicos nos locais de crimes, nos casos em que, para melhor esclarecimento do fato, seja necessário o competente exame.
    25. Orientar e dirigir os serviços policiais sob o seu comando e executar as ordens ou instruções emanadas da autoridade superior.
    26. Apresentar, diariamente, ao Delegado, relatório de suas atividades.
    27. Obedecer com presteza e diligência todas as ordens legais emitidas por seus superiores.
    28. Guardar sigilo sobre os serviços que lhe forem confiados.
    29. Dar ciência imediata à autoridade policial de fato ou ato criminoso de que tiver conhecimento, sempre que possível.
    30. Zelar pela manutenção da ordem pública.
    31. Proceder à entrega de correspondência, intimações, citações e outros documentos, quando determinado pela autoridade competente.
    32. Encaminhar vítimas a Exame de Corpo de Delito, mediante guia própria.
    33. Realizar exames e levantamentos de locais de crime e acidentes, na ausência de peritos, recolhendo materiais necessários a exames em geral.
    34. Fiscalizar genérica e especificamente os locais afetos à segurança.
    35. Fiscalizar as diversões em geral.
    36. Fiscalizar os locais de jogos ilícitos.
    37. Proceder levantamentos dos estabelecimentos sujeitos a registro e licenciamento.
    38. Fiscalizar hotéis, pensões, hospedarias, dormitórios e similares bem como, restaurantes, churrascarias, bares, boates, cabarés e congêneres.
    39. Proceder Auto de Vistoria Policial em todos os estabelecimentos ou firmas sujeitos ao licenciamento pela Polícia Civil.
    40. Desenvolver outras atividades semelhantes.

    QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS:

    – Escolaridade: conclusão do curso de 3º grau.
    – Outras qualificações: conclusão de curso de formação especializada realizado pela Academia de Polícia

    Fonte: Polícia Civil de Santa Catarina

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  6. 17/05/2012 – Artigo – Investigação criminal do MP é inconstitucional

    Por Arles Gonçalves Junior

    Esta manifestação tem por objetivo analisar as investigações criminais promovidas por promotores de justiça através do Procedimento Investigatório Criminal (PIC), verdadeira investigação pré-processual instaurada no âmbito de sua instituição, com o objetivo de angariar indícios ou provas para subsidiar futura ação penal pública.

    A meu ver esse procedimento praticado pelo Ministério Público é inconstitucional, pois a Constituição Federal em seu artigo 144, parágrafos 1º, inciso I, e 4º, reservou às Polícias Judiciárias, Federal e Estadual, a competência para realizar a apuração das infrações penais, investigação criminal levada a efeito através do Inquérito Policial.

    Referido dispositivo constitucional não deixa dúvida, in verbis:

    “Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I – polícia federal;

    II – polícia rodoviária federal;

    III – polícia ferroviária federal;

    IV – polícias civis;

    V – policiais militares e corpos de bombeiros militares;

    §1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    §4º às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;”

    A própria Constituição Federal, em seu artigo 129, estabeleceu as funções do Ministério Público, dentre elas não foi contemplada a atribuição de conduzir apuração de infrações penais, in verbis:

    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Analisando-se os textos constitucionais acima, fica claro que a Constituição Federal não concedeu ao Ministério Público a atribuição de fazer investigações, apenas a competência para requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.

    O jurista Guilherme de Souza Nucci refuta a possibilidade de o Ministério Público conduzir diretamente a investigação criminal, asseverando:

    “Enfim, ao Ministério Público cabe, tomando ciência da prática de um delito, requisitar a instauração da investigação pela polícia judiciária, controlar todo o desenvolvimento da persecução investigatória, requisitar diligências e, ao final, formar sua opinião, optando por denunciar ou não eventual pessoa apontada como autora.

    O que não lhe é constitucionalmente assegurado é produzir, sozinho, a investigação, denunciando a seguir quem considerar autor de infração penal, excluindo, integralmente, a polícia judiciária e, consequentemente, a fiscalização salutar do juiz.” (Manual de Processo Penal e Execução Penal, Revista dos Tribunais, 2006, págs. 130/131)

    Todavia, o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 13, de 2006, a qual regulamenta a instauração de procedimento investigatório presidido por órgão do próprio Ministério Público.

    Investigação criminal não é simplesmente angariar documentos e ouvir testemunhas, no meu entendimento, os membros do Ministério Público não são vocacionados para essa função, pois uma investigação criminal, na maioria das vezes, exige vigilâncias para fotografar e filmar atividades ilícitas, analisar o conteúdo de interceptações telefônicas ou de dados.

    Todas essas atividades são sempre exercidas por policias, agentes públicos treinados pelo Estado para desempenhar tais funções.

    As polícias judiciárias possuem estruturas criadas especificamente para o desenvolvimento de investigações criminais, em especial, os setores de inteligência, devidamente equipados para isso, com profissionais aptos para análise e interpretação de dados telefônicos, mensagens de texto, de correspondências eletrônicas, posicionamento de ERB’s e etc.

    Ressalte-se que nosso sistema processual é bom, pois iniciada a investigação criminal até a judicial, há a participação de vários órgãos do Estado, a saber: a Polícia Judiciária; o Ministério Público; a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, sendo que suas atuações são bem delimitadas pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal.

    Importante evidenciar que o trabalho investigativo da polícia judiciária é acompanhado de perto pelo Ministério Público, destinatário do inquérito policial, que por ser parte no processo sua atuação sofre avaliação pelo juiz e pela defesa, sendo que eventuais falhas ocorridas durante o procedimento podem ser corrigidas através da interposição de recursos.

    Ao Ministério Público cabe à função de exercer a titularidade da ação penal, nos termos do artigo 129, I, da Constituição Federal, processo que tramita segundo as normas constitucionais e processuais penais.

    No caso do Procedimento Investigatório Criminal – PIC, investigação presidida por membro do Ministério Público, usurpa a função pública das polícias judiciárias, e mais, a meu ver, referido procedimento afeta o sistema de controle descrito nos parágrafos anteriores, pois retira a independência e a imparcialidade na colheita das provas, que possuem como destinatário o próprio Ministério Público.

    Além do que, o PIC realizado pelo Ministério Público não sofre acompanhamento pelo Poder Judiciário, flagrante violação ao sistema de normas jurídicas vigente, afrontando os direitos e garantias individuais dos cidadãos.

    Alguns juristas defendem a tese de que a Constituição Federal teria dotado o Ministério Público de “poderes implícitos” para conduzir investigações criminais, todavia, referida tese é totalmente insubsistente, pois não há como se considerar implícita essa competência já que a própria Constituição outorgou essa competência às polícias judiciárias.

    Nosso sistema processual incumbiu às polícias judiciárias de apurar as infrações penais exatamente porque elas não são partes do processo penal, portanto possuem isenção, já que na fase processual não terão que defender o resultado de sua investigação.

    Importante anotar que a constitucionalidade da Resolução 13/2006 do CNMP será decidida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3806 e 3836, ambas sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski.

    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, em sua manifestação sobre a existência de repercussão geral na matéria objeto do RE 593.727-5, assim aduziu:

    “Conforme ressaltado pelo relator, Ministro Cezar Peluso, a matéria está pendente de exame no Habeas Corpus 84.548-7/SP, da minha relatoria. Nele me pronunciei no sentido da descentralização de atos tal como retratada na Constituição de 1988. O Ministério Público só tem poderes investigatórios quanto à ação civil pública, devendo, para lograr elementos próprios à propositura de ação penal, provocar a polícia judiciária – a polícia civil ou a federal, de acordo com a área pertinente. Fiscaliza ele, isso sim, como está na Carta da República, a atividade policial, não podendo substituir-se ao órgão próprio a implementá-la, ou seja, a polícia. Tarda o crivo final do Supremo sobre o tema.”

    Os abusos perpetrados através desse procedimento investigatório do Ministério Público são tão gritantes que chamaram a atenção do Congresso Nacional, que enfrentara essa questão ao discutir a Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011, de autoria do Deputado Lourival Mendes, a qual acrescenta o §10º ao artigo 144, da Constituição Federal, que expressamente incumbe privativamente à polícia federal e às polícias civis a apuração das infrações penais capituladas nos parágrafos 1º e 4º do citado dispositivo constitucional.

    Por fim, ante os argumentos acima expostos entendo que as investigações criminais produzidas diretamente por membros do Ministério Público são inconstitucionais e ilegais, pois referido procedimento não encontra amparo legal na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.

    Arles Gonçalves Junior Advogado, Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP e Consultor Jurídico do Programa Questão de Justiça

    Artigo publicado originalmente pela Revista Consultor Jurídico, no dia 16 de maio de 2012

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  7. No interior temos visto Guardas Municipais- escrivães Ad-Hoc, Guardas Municipais Investigadores-Ad-Hoc, funcionários das Prefeituras executando todos trabalhos de Polícia Judiciária inclusive cuidando de cartórios e dirigindo viaturas; Tem funcionários das associações de despachantes realizando trabalho Policial etc. Claro que o Escrivão de carreira é realmente peça importante para o funcionamento de Polícia Judiciária, mas temos que constar para a boa transparência, nos dias de hoje, diga-se de passagem, faz muitos anos, com total conivência dos Escrivães e Investigadores, dão transparências falsas de uma Polícia que funciona plenamente ao contento ao aceitarem que pessoas alheias aos cargos e funções policial executem seus trabalhos, conste-se, executam muito bem os trabalhos, são dedicados e tudo de bom, mas, não são policiais civis ou até são, mas desviados da carreira para qual prestaram concursos, muitos são Carcereiros e Agentes Policiais. Me desculpem os palavrão, “gozam com o pau dos outros”, se não fosse assim, muitos Distritos estariam com as portas fechadas á muitos anos por falta de Policiais Civis “Escrivães e Investigadores”. Não podemos deixar de consignar que, não são raros os casos, muitos Escrivães e Investigadores não executam os trabalhos de suas funções como deviam em razão de pura preguiça, ou por trabalharem em empresas privadas, por fazer bicos, por dedicarem seu tempo para outros fins particulares, assim acabam fazendo com que os Delegados procurem as Prefeituras para sanar os problemas com mãos de obras de pessoas alheias á função Policial Civil. Conste-se, por conivências dos Delegados que aceitam essa situação e acabam por corroborar com o caos na Polícia Civil, pois muitos são turistas nas Delegacias. É lamentável que os cidadãos ao chegarem em uma Delegacia , crente que está expondo seus problemas á um Policia Civil preparado e depois toma conhecimento que sua ocorrência ou termos de declarações foi feito por Guardas Municipais ou funcionários das Prefeituras ou de Associações de Despachantes, mal sabe ele que aquele funcionário que lhe atendera é pessoa apadrinhado por políticos locais, pelos seus patrões, muitas vezes desafetos da vítima. Conste-se, tudo isso ocorre com pleno conhecimento dos Delegados, Escrivães e Investigadores, mas lhes convém, todos ficam quietinhos, afinal de contas aquele funcionário está fazendo seus serviços, é conveniente. A Polícia Civil só está do jeito que está por pura culpa da Administração da própria Polícia civil que á anos deixou a instituição a deriva. Não esqueçamos que é comum encontrarmos funcionários alheios a função policial atendendo nos balcões dos plantões. Na verdade, o que mais implica na má gestão da Polícia Civil, não é o tão reclamado reconhecimento de carreira jurídica para os Delegados e exigência de nível universitários para ingresso nas carreiras de Escrivães e Investigadores não, é a falta de Policiais Civis de todas carreiras e de salário á altura da função Policial.
    Á 20 anos atrás, o PSDB assumiu o Governo do Estado de São Paulo com o finado Mário Covas , desde então, começou o sucateamento da Polícia Civil, com a morte de Covas deu sequência Geraldo Alckimim que era seu vice na época, logo veio o Governo de José Serra dando continuidade no descaso total com a Polícia Civil e massacre salarial, teve até uma greve em 2008 mas nada resolveu, voltou Geraldo Alckimim e reafirmou o sucateamento da Instituição e isso continua até hoje. O mais triste de tudo isso é ver a cúpula da Polícia Civil dizendo amém á todas maldades praticadas pelo governo do PSDB, são totalmente inertes, são relapsos, são coniventes, são letárgicos, não interveem em nada que o Governo faz contra a Polícia Civil. É por isso que digo , a culpa da Polícia Civil estar do jeito que está é da própria Polícia Civil, pagamos pela omissão, pela negligência, pois tudo que disse acima contribui e faz apurar o saldo que é uma Polícia civil mal paga, com déficit alto de Policiais e péssimas condições de trabalho. Sabe o que resta para concluir, REENGENHARIA, isso mesmo, foi o novo nome que o Governo deu para o golpe de misericórdia na Polícia Civil do estado de São Paulo, significa que, fechamos Delegacias por pura falta de policiais Civis para mantê-las funcionando, mas , para que o Governo não seja interpretado como incompetente nessa área , deu-se o o nome de REENGENHARIA, isso diminui o impacto aos olhos dos eleitores; É a mais pura enganação, fecha-se Delegacias porque não tem Policiais Civis para mantê-las abertas, é só isso, reengenharia é o nome fictício para a falta de investimento na Polícia Civil e má vontade do governo paulista. RESUMINDO……É INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DE TODOS ÂNGULOS/ DESCASO E OMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA EM FISCALIZAR O GOVERNO DE SP..

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