Constituição Federal, artigo 220 :
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
Quando publiquei a filmagem do Secretário de Segurança Pública, Ferreira Pinto em encontro noturno no shopping Pátio Higienópolis com o jornalista Mário César Carvalho, do jornal Folha de São Paulo em que o Secretário entrega ao mesmo um envelope pardo e nos dias subsequentes o jornal Folha de São Paulo em matéria assinada por Mário Cesar Carvalho ataca a Tulio Khan acusando-o de manipular estatisticas da Segurança Pública, a revista Veja pronta e vigorosamente sai em defesa do Secretário, inclusive me outorgando o título de porta voz da banda podre e, diz que o Secretário foi vitima de espionagem.
Algumas semanas depois, a mesma revista Veja vem com uma reportagem onde demonstra de maneira cabal seus métodos, inclusive com a invasão da intimidade do ex Ministro José Dirceu e informa a seus leitores que aquilo era “esforço de reportagem”, como se cometer crime de invasão de domicilio e privacidade fosse reportagem.
Vejam as diferenças, o Secretário encontrava-se em local público, fora do horário de serviço, com jornalista. O ex Ministro José Dirceu encontrava-se hospedado em hotel cujas dependências de acordo com o Código Penal são equiparadas a residência. Portanto, quem cometeu crime?
O Delegado Conde Guerra repercutiu notícia dada em primeira mão pela Rede Globo de Televisão e foi por isso demitido, contrariando inclusive sua demissão áquilo que é determinado pela Constituição, pois o fato de ser Delegado de Policia não lhe tira a condição de cidadão que tem o direito de em jornal eletrônico informar, noticiar aquilo que é de interesse de todos, ou seja, a imoralidade que permeia alguns setores não só da Segurança Pública,mas de toda sociedade.
Esperei algum tempo para voltar a escrever e o motivo foi ler na integra os documentos que deram azo a demissão de Conde Guerra, realmente é de causar ânsia de vômito.
Agora aparecem notícias de que o jornalista Policarpo Jr., da mesma revista Veja, aquela que se diz paladina da moralidade pública,manteve estreita relação com o contraventor Carlinhos Cachoeira e imediatamente quase todos saem em defesa do mesmo, inclusive meu colega de programa e pessoal amigo Carlos Brickmann. Concordo com ele quando diz que para busca de informações devemos procurar as pessoas certas,mas indago,mais de 200 vezes? Em horários diversos? Será que até aquele momento ninguém sabia quem era Carlinhos Cachoeira?Que informações tão importantes poderia ter o contraventor para a revista Veja? Ora, senhores! É óbvio que suas informações tinham como único escopo denegrir e atacar seus desafetos e a revista Veja cumpriu com vigor e rigor esse papel. Essa é a mesma revista Veja que veio com longa matéria dizendo que o Secretário Ferreira Pinto era nosso Eliott Ness, que vem a ser o contador que liderava um grupo de Policiais celebrizado no cinema como “Os intocáveis” e que terminou na vida real seus dias bêbado, atropelando e matando um transeunte, como xerife de uma pequena cidade no interior dos Estados Unidos.
Portanto, podemos levar em conta o que diz a revista Veja ou a Rede Globo de Televisão, que agora saem em defesa de Roberto Civita? Acredito que não. Pois é a mesma Rede Globo que algum tempo atrás fantasiou um repórter de Policial Federal para filmar o filho de Maluf sendo preso.
Então, palmas para Conde Guerra que teve coragem,dignidade e continua pagando um alto preço por vir a publico denunciar mazelas da Administração.
Por falar em Secretário, uma ultima indagação se faz necessária, quando da divulgação do vídeo do Secretário, imediatamente Ferreira Pinto afastou o Delegado Desgualdo, dizendo que o mesmo havia traído a Administração. Posteriormente foi visto jantando com o mesmo, deu-lhe uma divisão para chefiar e agora extinguiu a tal divisão, tirando-lhe inclusive carro e motorista.
Será que o Delegado Desgualdo perdeu a proteção do Governador? Que é sabidamente seu amigo de longos anos… Ou será que o Governador determinou que assuma uma diretoria? Só o tempo dirá. Mas digo eu, se fosse humilhado como foi o Delegado Desgualdo teria me aposentado com dignidade e não me sujeitado a esmolas do Secretário.
João Alkimin
João Alkimin
é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/

Boa Noite!
Senhoras e Senhores.
PRESTEM MUITA ATENÇÃO:
REPASSANDO
Portaria do INSS – Não deixe de repassar ao maior numero de pessoas!
VAMOS MOBILIZAR – SEJA CIDADÃO
ABAIXO COM OS PETRARCAS
É UMA VERGONHA NACIONAL!!!
DIVULGUE AO MÁXIMO
INCRÍVEL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
As Centrais Sindicais chiaram com o “aumento” do salário mínimo p/ R$ 622,00, porém não estão discordando do aumento do “´salário presidiário” para R$ 810,00 ! Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador????
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010 NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$810,18! ! ! E TEM MAIS. . . NO CASO DE MORTE DO “POBRE PRESIDIÁRIO”, A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER “PENSÃO POR MORTE”. O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTARCONDIGNAMENTE A SUA PROLE. ISTO É INADMISSÍVEL! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !
INCENTIVO À CRIMINALIDADE! ! Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho (Bandido) não pode “trabalhar” para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias. Isto é um incentivo a criminalidade. Que políticos e que governo é esse?????
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS.
Pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$622,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
“Se você é capaz de tremer de indignação a cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros”.
Atenciosamente.
Caronte.
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São dois os problemas básicos, assim como no caso do Cachoeira…
Quem patrocina e quem propicia a farra do grampo, afinal, quem tem informação tem poder!
Será por medo, pudor excessivo ou desidiosa covardia que o Picolé de Chuchu não dá uma bica no cúh do Pinto e o manda pra casa do caralho?
Tem Diretor que será a âncora do Pinto, que como sempre deixa seus cães lambendo os próprios sacos enfestados por mil pulgas. Aguardem os grampos e os trampos da Federal, afinal, não é so na SSP que rolam e enrolam os grampos!
Faz tempo que até a imprensa é censurada pela farra da grampolândia!
Se tudo que sobe, desce, já passou da hora do Pinto ir tomar no cú, uma vez que cuidado, nunca tomou!
Quem sabe aí os delegados serviçais tenham um pouco mais de vergonha e de coragem para bradar pela legalidade e usufrueam da discricionaridade sem cabresto e tacanhez!
Chupa, Pinto, antes que o picolé se derreta todo e só restem os espinhos do Chuchu!
Apropósito, vcs viram que foram Pms que zeraram o MC Primo?
http://www.youtube.com/watch?v=tXh9BzcldtE
http://www.youtube.com/watch?v=3CEWPgjLwBs
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A REALIDADE ESTÁ FORA DA CAVERNA…
http://sociedadeolhodehorus.blogspot.com.br/
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Ai está um cara que acredita muito nas correntes passadas pela internet. Como a própria lei diz (“Auxílio-reclusão – O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do SEGURADO recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto”), só recebem o auxílio-reclusão os dependentes daquele que, à época do crime, detinha a condição de Segurado da Previdência Social, ou seja, daquele que estava TRABALHANDO, E PAGANDO SEU INSS, fato que certamente não ocorre, s.m.j., com vagabundos traficantes, assaltantes e assassinos contumazes. Ou seja, gente que trabalha como eu e vc, acredito, está sujeita, num ato impensado, a cometer um crime (e quem não está, em sã consciência?) e ser encarcerado por isso. Devem nossos filhos ou esposa pagarem por um crime que eles não cometeram? Um Caronte não deveria embarcar nessa barca furada, nessa roubada da internet que não vale nem um óbolo…
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E publico e notorio que esta revista VEJA, esta bamba das pernas monetariamente falando, haja visto, desde as publicações do ferreira pinto etc, que pagou para falarem muito bem deste cidadão. e notorio que este veiculo de comunicação esta por falir pela sua ingerencia comercial, e digo mais sem credibilidade nenhuma, pois a aqueles que visam a informação imparcial, não se coloca a favor de qualquer parte, sendo imparcial na noticia. Nuca li ou lerei este tipo de imprensa, que por dinheiro vincula materias, sujas sobre pessoas e instituições, a eles cabem o rigor da lei.
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SE ESTE PAÍS FOSSE REALMENTE SERIO, SE NÃO VIVESSEMOS NUMA TOTAL FALENCIA DE CARATER E MORAL, TANTO DOS GOVERNANTES, COMO DO POVO TAMBEM(ISSO MESMO, O POVO, AQUELE QUE TROCA VOTO POR OCULOS, PISO, TIJOLO, E CESTA BASÍCA), TAL ESSE CIDADÃO, SE É QUE PODE SER CHAMADO ASSIM, O JORNALISTA POLICARPO, JUNTAMENTE COM ESSA REVISTINHA DE TERCEIRA CATEGORIA HOJE ESTARIA ENCERRANDO SUA CARREIRA JUNTAMENTE COM A REVISTA VEJA, TAL QUAL ACONTECEU COM O MAGNATA DAS COMUNICAÇÕES O SR. RUDOLPH MURDOCK, DONO DO DAILY NEWS. ACONTECE QUE LÁ (NA INGLATERRA), AS COISAS SÃO LEVADAS A SÉRIO.
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É sabido que essa revista ha muito tempo caiu em descredito. De modo que dificilmente se sairá bem desta historia toda com envolvimento criminoso. Portanto é de causar ânsia de vômito.
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Não sou assinante da VEJA e não gosto da linha editorial, de modo geral.
Mas a crítica deve ser baseada em fatos, não em versão.
Os próprios delegados federais ouvidos pela CPI desmentiram que houvesse ligação escusa entre o pessoal do Cachoeira e o jornalista Policarpo.
E foram encontradas DUAS ligações (não duzentas) sendo fato notório que o contraventor era uma das fontes da revista.
Essa versão falsa dos fatos foi ‘amplificada’ por pessoas ligadas ao mensalão e pelo senador Collor, descontente (por motivos óbvios) com a revista.
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Vamos aos fatos: quem disse que os delegados federais ouvidos pela CPI desmentiram que houvesse relações entre o pessoal do Cachoeira e o jornalista Policarpo? Pois bem, foram jornais Folha de São Paulo e O Globo quem publicou vêm notas de que delegados federais ouvidos pela CPI desmentiram a relação promiscua da revista Veja com Cachoeira. Ou seja, foi especificamente na coluna do jornalista Ilimar Franco, que soutou uma nota(não confirmada pelo deputado Paulo Teixeira ) de que o delegado da PF Matheus Mella Rodrigues, uma frase que ele não disse nem confirmou. Acontece que o Delegado não absolveu a Veja! Não disse que o reporte não cometeu crime como afirma uma nota no jornal o Globo na coluna de Ilimar Franco. Por outro lado o senador Humberto Costa, disse que o foco na CPI não seria a mídia. No entanto, pela primeira vez na historia (ha provas segundo a PF, a crítica se basea em fatos) a mídia etá esta comprometida até a medula com Carlinhos Cachoeira, portanto A MÍDIA tenta a qualquer custo se proteger usando uma cortina de fumaça. Ou seja acusa os petista de usa a A CPI para alcançar outros objetivos. Ou Seja, apagar o caso do Mensalão que os compromete. Assim, a conta do Mensalão ficará menos pesada para o PT. Enfim, essa é a verdade sobre a CPI do Cachoeira que a mídia não deixa você saber.
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PM e MP
Ligações suspeitas e perigosas.
O jornal Vale Paraibano da conta de que a Corregedoria da polícia
judiciária de Taubaté instaurou inquérito para apurar escutas telefônicas
feitas ilegalmente por policiais militares de Taubaté e do GAECO.
De acordo com a denúncia dois promotores do GAECO estariam repassando
interceptações telefônicas feitas contra advogados e policiais civis para
que policiais militares façam as investigações.
A degravação das escutas seria feita de acordo com a interpretação desejada
pela corporação e repassado aos promotores do GAECO, que assinariam o
documento sem conhecer o real teor da escuta original e com isso fariam os
pedidos de prisão preventiva e de busca.
A Ordem dos Advogados de Taubaté está ingressando com um mandado de habeas
corpus preventivo coletivo no Tribunal de Justiça de São Paulo, para nove
advogados.
O mais grave ainda é que os referidos promotores estão ingressando com
pedidos de prisão preventiva nas comarcas de Aparecida e Tremembé, tendo em
vista que a Justiça de Taubaté sistematicamente recusa as solicitações do
GAECO.
Chegou-se ao cumulo de se autorizar a Policia Militar a proceder mandados
de busca e apreensão.
Pelo visto estamos chegando ao fundo do poço.
Essa ligação intrínseca entre a PM e o MP viola todos os dispositivos
constitucionais e o que se dirá de se requerer a prisão ou mandado de busca
numa Comarca próxima para se evitar que um juiz legalista denegue os
pedidos.
O que me intriga é essa sanha enlouquecida contra policiais civis e
advogados, como se as duas classes representassem os males de todo mundo.
Não foi um Advogado, nem um Policial Civil que matou a mulher grávida.
Não foi um Policial Civil nem um Advogado que em uma praia baleou um rapaz
e matou outro.
Não foi um Advogado nem um Policial Civil que vendeu gabaritos do concurso
para ingresso no MP.
Portanto, não consigo entender o porquê da perseguição descabida!
E para não dizer que não falei não das flores, nem do Delegado Conde Guerra
quero dizer que a exceção daquele que matou a mulher, todos os outros
continuam exercendo o cargo. E os que foram aposentados compulsoriamente
continuam a receber seu salário integral.
Mesmo durante o tempo que esteve preso, diga-se de passagem, por curto
período, e posteriormente foragido, o ex Promotor Igor continuou a
receber religiosamente seu salário; diferentemente do Delegado Conde
Guerra e de Policiais Civis que quando presos não recebem salário, deixando
suas famílias à míngua.
E depois se diz que a Lei é igual para todos!
Indago: para todos quem cara pálida?
Está claro que alguns são mais iguais. Policiais civis e advogados vivem na
planície enquanto juízes e promotores vivem no olimpo.
Vergonhosa também a omissão de nossas autoridades principalmente do
governador do Estado frente às denuncias feitas pelo brilhante repórter
Sandro Barboza, que teve a coragem de expor as mazelas que permeiam a aula
cúpula da Segurança Publica.
Da mesma maneira que outra matéria da conta de que numero infindável de
mortes cometidas pela PM, o grande DHPP chegou à conclusão de que só três
eram homicídios dolosos.
Ora Doutor Carrasco, respeite nossa inteligência, a Polícia Militar de São
Paulo matou mais que toda a Polícia Norte Americana em um ano.
Volto a repetir, a policia militar paulista, matou mais que toda policia
norte americana em um ano.
E não venham me dizer que Washington D.C não é uma cidade violenta, que
Detroit não é violenta.
Também não venham me dizer que a policia americana não é uma policia
violenta, poucas policias do mundo são tão violentas quanto à de Los
Angeles, também uma das mais racistas.
E porque será que essas policias matam menos que a policia militar
paulista?
Provavelmente porque lá existem autoridades atuantes e que não procuram
deixar as coisas como estão.
O Secretário de Segurança Publica Ferreira Pinto insiste em dizer que o PCC
esta desarticulado, então senhor Secretário entre numa viatura
caracterizada e vá à cidade Tiradentes, venha a São Jose dos Campos no
Campo dos Alemães, venha a Jacareí no Parque Meia Lua.
É muito fácil para Vossa Excelência falar que desmantelou o PCC a bordo de
um veiculo blindado e com escolta de inúmeros policiais, ai até eu sou
bravo e corajoso, pois diferentemente do senhor, quando vou a um shopping
ou a uma cantina vou sozinho, não tenho escolta.
Eu sei o que é ser abordado em um farol, o senhor não sabe. talvez só venha
a saber depois que deixar o cargo,pois o senhor é Secretário de Estado dos
negócios da segurança Publica,não é príncipe regente,portanto seu cargo não
é vitalício.
Vitalício é seu cargo de Promotor Publico, mas que se encerra ao completar
70 anos, ai sim o senhor saberá o que passa nossa população, porque as
dores dos policiais civis, seus medos, seu salário indigno, sua escala de
trabalho escravocrata, isso o senhor nunca saberá.
Mas também quero ser justo, a culpa não é somente sua, pois se tivéssemos
um Governador de Estado atuante, teríamos um melhor secretario de
segurança, que se preocuparia mais com o bem estar da população e menos em
perseguir diuturnamente a Policia Civil.
Se o senhor lesse um pouco mais os processos administrativos que lhe chegam
às mãos, a maioria dos Policiais que foram demitidos não o seriam. E com
certeza, tanto isso é verdade que é só se verificar, o numero de Policiais
que estão sendo reintegrados judicialmente.
Se alguém pensa também que as reportagens da TV Bandeirantes terminaram,
informo-lhes que não, portanto fiquem atentos ao jornal da Band. Se falhar
um dia, assistam no dia seguinte, pois muitas surpresas ainda estão por
vir.
Depois dessas reportagens a palavra deve ficar com o Ministério Publico e o
Governador do Estado. Embora nesse ultimo não tenha muito que acreditar,
pois se tivesse um pouco de humanidade quando do episodio da escrivã que
foi torturada por policiais da corregedoria já teria de imediato, demitido
o secretário de segurança pública, pois segundo a Delegada Maria Inês, o
secretário bem como ela, tinham conhecimento dos fatos.
Portanto nessa historia, só teve uma pessoa de coragem, a Delegada Maria
Inês que assumiu sua responsabilidade de publico, não se escondendo e ao
que parece ate agora, a única punida. Não estou aqui defendendo a atitude
dela ao permitir tal barbárie, mas sim a coragem que o próprio Secretário
não teve.
João Alkimin
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Exclusivo: Polícia Civil investiga envolvimento de PMs na morte de três jovens em Taubaté, ocorridas em 2011
Michelle Mendes
Bom Dia Taubaté
Mais de um ano após a chacina que matou três jovens em Taubaté, o DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), de São Paulo, tomou frente do inquérito e está investigando o suposto envolvimento de policiais militares da Rota (Rondas Ostensivas Tobias Aguiar) no caso.
O crime aconteceu na madrugada do dia 15 de janeiro de 2011. Thiago Rômulo de Araújo, 19 anos, Bruno Salvador Lopes, 20, e Claudemir Aparecido de Freitas, 23, moradores do Parque das Fontes, em Tremembé, foram executados em uma chacina no bairro Santa Cruz do Areão, em Taubaté.
Era para ser um ‘rolê’ entre amigos em uma noite de verão, mas custou caro: a vida. Foram executados com tiros de espingarda calibre 12 e de pistola calibre 765. A mãe de Claudemir, a dona de casa Carmem das Dores Freitas, de 57 anos, ainda não sabe porque perdeu o filho para o crime.
Pessoas do bairro chegaram a afirmar que existiria envolvimento da polícia porque viram os rapazes serem encaminhados à delegacia. “Desde quando recebemos a notícia falaram para minha família que foi a polícia devido o jeito que ele morreu. Era um filho muito bom, não tinha passagens na polícia e nem envolvimento com o tráfico. A truculência com que tudo aconteceu, três pessoas disseram que foi a Rota, mas não sei né? Gente pobre tem que aceitar qualquer coisa, eu tenho medo da verdade.”
O aposentado Caetano Salvador, de 73 anos, é outro ‘pai da chacina’. Pela ordem dos fatos, seu filho, Bruno, foi o segundo a ser alvejado na chacina do dia 15. Ao BOM DIA, Caetano chegou a afirmar, no ano passado, que a polícia estava metida no crime. Desde que perdeu o filho, escuta no bairro: foi a polícia quem tirou a vida de Bruno. “Pegaram Bruno e os amigos e mais alguns traficantes armados, liberaram os meninos e depois foram atrás deles para executá-los, nada tira isso da minha cabeça, ainda vou provar”, declarou o pai.
Inquérito. O delegado da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Taubaté, Juarez Totti, disse que recebeu muitas denúncias, algumas apontando o envolvimento de policiais. Por disso, o caso foi para o DHPP.
“Foi uma chacina muito complexa, com diferentes informações e relatos. Achei melhor que o departamento de homicídio de São Paulo pudesse investigar, eles têm mais respaldo para isso.”
Por meio de nota, a assessoria de imprensa do DHPP informou que o inquérito foi remetido ao Fórum pedindo mais prazo. Mais informações não puderam ser divulgadas.
Outro Lado: PM não comenta o caso
A PM informou que não pode dar informações se acompanha o possível envolvimento ou não da Rota para não colocar em risco as investigações. A última vez que a Rota esteve em Taubaté foi em abril do ano passado. O pelotão era composto por cerca de dez viaturas e atuou nas cidades comandadas pelo 5º BPMI (Batalhão de Policiamento do Interior), que faz o policiamento em Taubaté.
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VEJA MATERIA PAGA MOVIDA A DINHEIRO , SEM COMPROMISSO COM A VERDADE E HISTÓRIA DO BRASIL.
O SECRETÁRIO ESTAVA NO SHOPING FATO
ENCONTROU COM CIDADÃO FATO
RECEBEU PACOTE DELE FATO
O QUE TINHA NO PACOTE?
PORQUE FICOU TÃO REVOLTADO COM A FILMAGEM FATO
SE NÃO COMETEU CRIME NADA TEMERÁS FATO
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Tudo bem, o Sr Ferreira Pinto não gosta da Policia Civil e isto é fato , todos sabem até a população ja sabe ,no entanto o mesmo não precisou usar de nenhum agente externo para acabar e¨¨ TRAVAR¨¨ a Policia Civil, apenas colocou os diretores e alguns divisionarios ¨¨certos¨¨para que se desse o inicio do fim .Não é mesmo Dr Carneiro???.
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Leia mais em: *CHEbola ou *Esquerdopata
Assessor de Serra e Kassab multiplica por dez seus imóveis
Enquanto aprovava edifícios, diretor adquiriu 106 imóveis
Funcionário da prefeitura deixou cargo após Corregedoria iniciar investigação
Advogado de Hussain Aref diz que patrimônio de R$ 50 milhões veio de herança e de renda de um estacionamento
EVANDRO SPINELLI, ROGÉRIO PAGNAN
O diretor responsável pela aprovação de empreendimentos imobiliários de médio e grande porte em São Paulo durante a maior parte da gestão do prefeito Gilberto Kassab (PSD) tem 118 imóveis, 106 dos quais adquiridos nos sete anos em que esteve no cargo.
Com renda mensal declarada de R$ 20 mil, entre rendimentos de aluguéis e salário bruto da prefeitura de R$ 9.400 (incluindo aposentadoria), Hussain Aref Saab, 67, acumulou, de 2005 até este ano, patrimônio superior a R$ 50 milhões -entre os seus 118 imóveis estão incluídas 24 vagas de garagem extras.
A explosão patrimonial de Aref, como é conhecido, foi identificada pela Folha em levantamento feito nos últimos 45 dias em cartórios da Grande São Paulo, do litoral e parte do interior do Estado.
Aref deixou o cargo no mês passado, após a Corregedoria Geral do Município e o Ministério Público passarem a investigá-lo por suspeita de corrupção. A apuração na Corregedoria foi aberta por determinação de Kassab, que recebeu uma carta anônima com denúncias contra o ex-diretor. A defesa de Aref “contesta frontalmente a acusação”.
Em depoimento à Corregedoria, Aref não soube informar seu patrimônio. “Está meio nebuloso hoje”, disse.
VISTA PARA O PARQUE
Entre seus imóveis há, por exemplo, meia dúzia de apartamentos num prédio com vista para o parque Ibirapuera. Esses imóveis estão estimados, no total, em R$ 4 milhões.
Aref era funcionário de carreira da prefeitura. Já aposentado, foi nomeado em janeiro de 2005 pelo então prefeito José Serra (PSDB) -por indicação de Kassab, vice à época- diretor do Departamento de Aprovação das Edificações, conhecido como Aprov. O cargo de confiança é vinculado à Secretaria da Habitação.
Qualquer prédio para ser construído a partir de 500 m² precisa da liberação do Aprov. Depois de pronto, também cabe ao setor liberar o empreendimento para que os moradores possam ocupá-lo.
Até assumir o Aprov, pelo levantamento da Folha, Aref tinha 12 imóveis registrados em seu nome -três deles de herança, dos quais ele detém uma parcela de 1/12.
A estimativa é que esses imóveis valham, ao todo, cerca de R$ 1,5 milhão.
Esse é o mesmo valor que o funcionário aposentado diz ainda ter aplicado em bancos.
Pouco mais de um ano depois de assumir o cargo, Aref registrou em seu nome um loft na Vila Madalena. Seis meses depois comprou, por R$ 80 mil, um apartamento na Chácara Flora, que vale R$ 500 mil. E não parou mais.
Até julho de 2008, registrou 58 imóveis (apartamentos, casas, terrenos, prédios comerciais e vagas de garagem) em seu nome pessoal.
A partir de então, foram mais 46 registrados em nome da SB4 Patrimonial, uma empresa de capital social de R$ 10 mil criada em julho daquele ano que tem como sócios o próprio Aref, com 70%, a mulher e dois filhos dele, com 10% de cota cada um deles.
Aref não quis falar com a Folha, alegando problemas de saúde. O advogado do ex-diretor, Augusto de Arruda Botelho, atribui seu patrimônio a uma herança recebida de seu pai e à receita de um estacionamento da família.
O defensor aponta 11 imóveis de herança. Nos cartórios consultados pela Folha, há registro de só três de herança.
Colaborou IRAN ALVES
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http://www.g17.com.br/noticia/policia/pf-vai-prender-todos-os-brasileiros-que-salvaram-as-fotos-de-carolina-dieckmann.html
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http://www.g17.com.br/noticia/internet/globo-e-google-fazem-parceria-para-retirar-a-rede-record-das-buscas-na-internet.html
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Meu caro, existe diferenças entre dignidade e interesses financeiros, outra coisa que leva o sujeito a aceitar esculacho é o status, tem muitas pessoas que preferem o status do que fazer sexo e tem outros que preferem só dinheiro que os outros dois; É como vemos por ai, muitos metendo o pau no Governador Geraldo Alckimim , Secretario Antonio Ferreira Pinto, DGP, Diretor de Deinter Seccional, mas, a primeira oportunidade que ele tiver de ser um mero assistente , titular de um Município ou Seccional, ele aceita sem pensar e cresce o tom de voz com os demais. É assim que funciona, tem muitos que não se vendem porque ninguém quer comprar mas esta sempre em oferta.
QUERO PARABENIZAR O DR. CONDE GUERRA QUE É HONESTO E SINCERO QUANDO FEZ E FAZ DENUNCIAS DAS MAZELAS NA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO E NÃO VENDE SUA DIGNIDADE POR NADA NESSE MUNDO. QUERO VÊ-LO AINDA COMO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DO ESTADO DE SP!!!
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http://transparenciasaopaulo.blogspot.com.br/
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http://transparenciasaopaulo.blogspot.com.br/2011/11/cade-o-cunhado-do-alckmin.html
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Dr. Conde Guerra , vc nao tinha dito que quem matou o MC Primo foram os”malas” ??? Agora, pelo jeito se descobriu que foi a PM!!!
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Senhor Secretário , Senhores Promotores , Senhores Corregedores , na cidade de Jacarei no Vale do Paraíba no localizada a oitenta Km de SP , existe Delegacia Especializada em Investigações Gerais Comandada por Investigador Chefe Marcos Rogerio, e Carcereiros Policiais realizando Investigações Policiais o que por só só acarreta Desvio de função e usurpação de cargo ou função publica tipificado no Código Penal Brasileiro . Assim os atos de Policia Judiciaria Realizados por estes são validos? Cumprimentos de Mandados de Busca e apreensão ? em relatórios Policiais ?
Como se não bastasse, o de sempre corrupção em maquinas caça niqueis, camelos, desmanches , puteros, boca de fumo , etcc….
Jacareí esta totalmente sem Policia Civil onde aumentou mais ainda criminalidade pois, os bandidos sabem que não vão ser investigados , vide jornais da região e estátistica e jjornal televisivo .
Dá vergonha de morar na cidade , vergonha da Policia Civil daqui por favor João avisa os outros ajuda eu vai
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Foi a PM ou um suspeito de envolvimento na morte do MC Primo é policial militar?
Aliás, segundo testemunhas o PM seria amigo de traficantes.
Ora, porque traficantes matariam um associado?
E segundos alguns informes as mortes do MCs é atribuída a dívidas de patrocínio e produção artística, ou seja, aceitaram dinheiro da “Grande Família”e não pagaram os juros mensais: 50% do faturamento bruto.
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CONVOCAÇÃO RESTOPOL URGENTE!!!!!!!!
AMIGOS CARCEPOLS, AGEPOLS, AGENTEPOLS, PAPIPOLS E TODAS AS CARREIRAS DO RESTOPOL QUE ESTÃO EXCLUIDOS DO PROJETO QUE BENEFICIA APENAS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES, ATENÇÃO, VAMOS NOS MANIFESTAR COM URGENCIA CONTRA ESSA COMISSÃO E CONTRA ESSE PROJETO QUE BENEFICIA APENAS DUAS CARREIRAS E DEIXA AS DEMAIS AS VER NAVIOS…
NÃO VAMOS DEIXAR QUE NOS TRANSFORMEM EM POLICIAIS CIVIS DE 3A. CATEGORIA, OU OS BENEFICIOS SÃO PARA TODOS OS OPERACIONAIS OU NÃO SÃO PRA NINGUEM. A POLICIA CIVIL NAO É FORMADA APENAS POR INVESTIGADORES E ESCRIVAES, MAS POR TODOS OS POLICIAIS CIVIS QUE TODOS OS DIAS CORREM RISCOS DE VIDA PELA SOCIEDADE.
VAMOS FALAR COM OS DEPUTADOS, MANDAR E-MAILS PARA OS SENHORES DEPUTADOS MOSTRANDO NOSSO DESCONTENTAMENTO COM ESSE PROJETO QUE IRA CAUSAR UM RACHA NA POLÍCIA CIVIS EM PREJUIZO DOS INTERESSES DA POPULAÇÃO.
FALEM COM O DEPUTADO DA SUA CIDADE, ESCREVA, MOSTRE QUE A POLICIA CIVIL NÃO É COMPOSTA APENAS POR INVESTIGADORES E ESCRIVAES MAS POR TODAS AS CARREIRAS QUE TRABALHAM EM CONJUNTO E NÃO DIVIDIDAS.
PROTESTE ANTES QUE SEJA TARDE E NÃO CAIAM NO CANTO DA SEREIA DE QUE PRIMEIRO SERÃO BENEFICIADOS OS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES PARA DEPOIS SER O RESTOPOL, POIS O RESTOPOL SERA ESQUECIDO COMO FOI NO PROJETO DO “NU” APENAS PARA INVESTIGADOR E ESCRIVÃO.
VAMOS NOS MANIFESTAR, MOSTRAR QUE TAMBÉM EXISTIMOS E TAMBEM SOMOS IMPORTANTES PARA A POLÍCIA CIVIL E PARA A SOCIEDADE. NÃO FIQUE CALADO POIS QUEM CALA CONSENTE EM INJUSTIÇA.
PEÇA PARA QUE ESSA COMISSÃO SEJA EXTINTA E CRIADA UMA OUTRA ONDE TODAS AS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS SEJAM REPRESENTADAS E INCLUIDAS NOS BENEFICIOS!!!!!!!!!!!!!!! FIM DA COMISSÃO DOS INVESTIGADORES E ESCRIVAES E CRIAÇÃO DA COMISSÃO DOS POLICIAIS CIVIS DE S. PAULO!!!!!!
VAMOS ENCHER OS E-MAILS DOS SENHORES DEPUTADOS DE MENSAGENS PARA QUE ELES SAIBAM QUE NOS DO RESTOPOL ESTAMOS DESCONTENTES E NÃO ACEITAMOS SER DEIXADOS DE LADO.
BENEFICIOS PARA OS TODOS OS POLICIAIS CIVIS E NÃO APENAS PARA ALGUNS!!!!
ESCREVAM, PROSTEM, SE MANIESTEM, ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS!!
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EMAIL”S DE TODOS OS DEPUTADOS AQUI:
VAMOS MOSTRAR A FORÇA DO RESTOPOL. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!!!!
http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/menuitem.da21f6f4ac9f7dc5afd3eb4bf20041ca/?vgnextoid=df1ee3bac7f57110VgnVCM100000590014acRCRD
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OS DELEGADOS SECCIONAIS ESTÃO COLOCANDO UM INVESTIGADOR DE SUA CONFIANÇA COMO CHEFE DOS INVESTIGADORES PARA CHEFIAR TODAS CARREIRAS, ELES MANDAM MAIS DO QUE OS DELEGADOS, ELES ATÉ DESIGNAM O POLICIAL CIVIL DE QUALQUER CARREIRA PARA ONDE ELES BEM ENTENDER E O SECCIONAL NÃO O QUESTIONA, APENAS ASSINA SÓ O OFÍCIO. MANDAM ATÉ NOS DELEGADOS DOS DPs. É UMA VERGONHA E A CORREGEDORIA NÃO LIGA PRA ISSO OU NÃO QUEREM NEM SABER…….ESTAMOS SABENDO QUE ESSES INVESTIGADORES CHEFES SÃO OS RECOLHAS DE DINHEIROS DE MÁQUINAS CAÇA NIQUEIS, BINGOS, PUTEIROS, BIQUEIRAS, FERROS VELHOS, PIRATARIAS ETC. E SÃO ELES QUE DISTRIBUEM AS PROPINAS PARA OS DELEGADOS. É VERGONHA GERAL, É UMA PODRIDÃO PURA. O SECCIONAL VAI PARA UMA OUTRA CIDADE E LEVA O TIRA PARA CHEFIAR TODA SECCIONAL E AQUELE POLICIAL QUE BATER DE FRENTE COM ESSE TIRA VAI TRANSFERIDO PARA OUTRA UNIDADE. ESTA UMA SURUBA DO CACETE ESSA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. AGORA INVESTIGADOR CHEFE É O GERENTE GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE SP
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Leia mandado de Segurança contra Juiz que autorizou PM a exercer funções privativas da Polícia Judiciária
Numeração Única: 0522026-15.2011.8.13.0000 Processos associados: clique para pesquisar Relator: Des.(a) MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS Data do Julgamento: 03/05/2012 Data da Publicação: 10/05/2012 Ementa: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. NULIDADE DA DECISÃO QUE CONCEDEU À POLÍCIA MILITAR A POSSIBILIDADE DE EXERCER ATIVIDADES PRIVATIVAS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. OFENSA AO ARTIGO 144, CAPUT, INC. IV E V E §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Constituição Federal dispõe acerca das competências funcionais dos órgãos de segurança pública do Estado. 2. Nos termos do artigo 144, § 4º da Constituição da República, compete à polícia judiciária, chefiada por delegados de carreira, exercer, com exclusividade, os atos de investigação criminal. 3. É nula qualquer decisão que atribua a órgão diverso da polícia judiciária a realização de atos de investigação criminal, daí incluídos a lavratura de Termo de Compromisso de Comparecimento e Boletins de Ocorrência, uma vez que viola o texto constitucional. Precedentes do STF. 4. Segurança Concedida. Súmula:
“SEGURANÇA CONCEDIDA.” Acórdão: Inteiro Teor TCO PM EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. NULIDADE DA DECISÃO QUE CONCEDEU À POLÍCIA MILITAR A POSSIBILIDADE DE EXERCER ATIVIDADES PRIVATIVAS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. OFENSA AO ARTIGO 144, CAPUT, INC. IV E V E §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Constituição Federal dispõe acerca das competências funcionais dos órgãos de segurança pública do Estado. 2. Nos termos do artigo 144, § 4º da Constituição da República, compete à polícia judiciária, chefiada por delegados de carreira, exercer, com exclusividade, os atos de investigação criminal. 3. É nula qualquer decisão que atribua a órgão diverso da polícia judiciária a realização de atos de investigação criminal, daí incluídos a lavratura de Termo de Compromisso de Comparecimento e Boletins de Ocorrência, uma vez que viola o texto constitucional. Precedentes do STF. 4. Segurança Concedida. Mandado de Segurança – Cr Nº 1.0000.11.052202-6/000 – COMARCA DE Santa Bárbara – Impetrante(s): SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Autorid Coatora: JD COMARCA SANTA BARBARA – Interessado: POLICIA MILITAR ESTADO MINAS GERAIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, ESTADO DE MINAS GERAIS A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 7ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA. Belo Horizonte, 03 de maio de 2012. DES. MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS Relator. Des. Marcílio Eustáquio Santos (RELATOR) V O T O Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, contra a decisão de fls. 32/34, proferida pela MMª. Juíza de Direito da Comarca de Santa Bárbara, que deferiu o pedido de providência formulado pelo Comandante do 26º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (fls. 52/55), autorizando a Polícia Militar, dentre outras medidas, lavrar Termo de Compromisso de Comparecimento nos crimes de menor potencial ofensivo. Alega o impetrante, em apertada síntese, que a Constituição Federal, em seu artigo 144, § 4º, disciplina as prerrogativas da Polícia Civil, incumbindo o órgão das funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, salvo nos casos de competência da União e da Justiça Militar, de modo que a lavratura de Termo de Compromisso de Comparecimento (TCC) é função atribuída à autoridade policial, nos termos do artigo 69 e seu parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Sustenta, ainda, que para a determinação ou alteração da competência funcional de qualquer órgão público é necessária previsão legal anterior, sob pena de violação ao princípio da legalidade. O pedido liminar foi deferido pelo eminente Desembargador Afrânio Vilela, em sede de plantão de final de semana (fls. 79/80), que determinou a imediata suspensão da decisão proferida pelo r. Juízo da Comarca de Santa Bárbara, oportunidade em que foram requisitadas as informações de praxe, prontamente prestadas pela d. autoridade apontada como coatora (fls. 121/123), acompanhadas dos documentos de fls. 124/142. A d. Procuradoria Geral de Justiça, em seu parecer de fls. 144/148, opinou pela concessão da segurança. Em decisão de fls. 151/152, a eminente Desembargadora Heloísa Combat declinou da competência para apreciar o presente mandado de segurança, argumentando, para tanto, que o objeto da impetração envolve matéria afeta ao direito criminal, especialmente em se tratando de lavratura de TCC e Boletins de Ocorrência decorrentes de prisão em flagrante, bem como do funcionamento de Delegacias de Polícia em regime de plantão. Diante disso, os autos foram distribuídos à minha relatoria.
É o relatório Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do mandado de segurança. Examinei detidamente os presentes autos, as razões da impetração, bem como o esclarecedor parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e tenho que a segurança deve ser concedida, pelos motivos que declino: Consta nos autos que o comandante do 26º Batalhão da PMMG requereu providências ao r. Juízo de Direito da Comarca de Santa Bárbara (fls. 52/55), em razão do não funcionamento das Delegacias de Polícia Civil fora do horário de expediente nas cidades sob a jurisdição do referido batalhão, eis que tal fato vem provocando considerável esforço da Polícia Militar em se deslocar por grandes distâncias a fim de apresentar pessoa presa ao Delegado de Polícia na sede da Delegacia Regional em Itabira, principalmente nos casos de crimes de menor potencial ofensivo.
O referido pleito foi deferido às fls. 32/34, sendo acolhidos os pedidos, nos exatos termos formulados, para determinar a adoção das seguintes medidas: “a) Nas infrações de menor potencial ofensivo quando localizado o autor, possa o policial militar lavrar um Termo de Compromisso de Comparecimento, onde o mesmo assumirá o compromisso de comparecer no 2º dia útil seguinte, durante o horário de expediente, à Delegacia de Polícia da cidade onde praticou a infração penal. Tal medida não seria adotada, caso haja discordância do autor. b) O Boletim de Ocorrência e seus anexos, inclusive materiais apreendidos, sejam apresentados à Delegacia de Polícia no primeiro dia útil seguinte, para que não haja solução de continuidade das atividades policiais. c) Nos demais casos de crimes, os conduzidos sejam apresentados à Delegacia Regional Civil em Itabira, para a lavratura do competente APF. d) Caso autorizados os procedimentos descritos acima, seja a Autoridade Policial cientificada para o recebimento dos Boletins de Ocorrências nos moldes acima expostos.†(fls. 32/34). Em face disso, manejou o impetrante o presente mandado de segurança (fls. 02/10), em que requer a declaração de nulidade da decisão proferida pela douta juíza de Direito da Comarca de Santa Bárbara.
O caso ora em exame põe em evidência situação impregnada de alto relevo jurídico-constitucional, eis que se trata de suposta violação a texto constitucional, na medida em que permite a um órgão público exercer atividades delegadas pela própria Constituição Federal a outro órgão. Registro, de início, que não desconheço a difícil realidade enfrentada por policiais militares na lavratura de TCC e Boletins de Ocorrência decorrentes de prisão em flagrante, notadamente nas regiões onde não exista o funcionamento de Delegacias de Polícia Civil em regime de plantão. Contundo, em que pese às dificuldades encontradas pela Polícia Militar, tenho que tal fato, por si só, não é suficiente para ensejar a mudança de funções específicas traçadas na Constituição, sob pena de afronta ao princípio da legalidade. Ademais, a Constituição Federal, em seu artigo 144, § 1º, inciso IV e § 4º, é clara ao atribuir às Polícias Judiciárias (Polícia Federal e Polícia Civil), com expressa exclusividade, a função de realizar os atos de investigação criminal, sem que exista qualquer ressalva no tocante à previsão de tal atribuição a qualquer outro órgão, inclusive à Polícia Militar, senão vejamos: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (…) § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (…) IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. (…) § 4º – às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (grifo nosso).
Além de ser a investigação criminal atividade exclusiva das Polícias Judiciárias, não existe previsão legal na Constituição Federal de 1988, assim como na legislação infraconstitucional, que autorize a Policia Militar a promover atos de competência exclusiva da polícia judiciária, seja a lavratura de TCC, seja a própria investigação criminal, segundo se nota pela análise do artigo constitucional concernente às funções deste órgão: § 5º – às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. Assim, tenho que a lavratura de Termo de Compromisso de Comparecimento e de Boletins de Ocorrência refere-se à atividades tipicamente investigativas, cuja competência é exclusiva da polícia judiciária, sendo a Polícia Civil, chefiada por delegados de polícia de carreira, o Órgão responsável para a realização do ato na esfera estadual, conforme disposto no artigo 144, § 4º da Constituição da República. Além disso, a lei maior reserva à Polícia Militar apenas as funções de polícia ostensiva e preservação da ordem, mas nunca a formalização de atos de alçada da polícia judiciária.
Ressalta-se, ainda, que a lavratura do referido termo, exige do responsável a concretização de um juízo jurídico de avaliação dos fatos que lhes são expostos, capacidade só verificada por quem possui a devida formação jurídica, daí a razão pela qual o requisito primordial para a investidura no cargo de delegado de polícia é ser bacharel em direito. O preenchimento de um termo de ocorrência por uma pessoa que não tenha nenhuma formação para isso pode causar conseqüências jurídicas gravíssimas aos envolvidos, situação facilmente constata por qualquer pessoa que já teve a oportunidade de atuar na esfera criminal. Não bastasse, o Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de se manifestar a respeito do tema, através da ADI 3614, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, que, por maioria, entendeu ser inconstitucional a realização de atos privativos à Polícia Civil por membros da Polícia Militar, na medida em que viola o artigo 144 da Constituição Federal, cuja ementa transcrevo:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DECRETO N. 1.557/2003 DO ESTADO DO PARANÁ, QUE ATRIBUI A SUBTENENTES OU SARGENTOS COMBATENTES O ATENDIMENTO NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA, NOS MUNICÍPIOS QUE NÃO DISPÕEM DE SERVIDOR DE CARREIRA PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE DELEGADO DE POLÍCIA. DESVIO DE FUNÇÃO. OFENSA AO ART. 144, CAPUT, INC. IV E V E §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.†(ADI 3614, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2007, DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00020 EMENT VOL-02300-02 PP-00229 RTJ VOL-00204-02 PP-00682)
Sabe-se que as decisões proferidas pelo Pretório Excelso, em sede de controle de constitucionalidade concentrado, possuem efeito “erga omnesâ€, isto é, produzem eficácia contra todos e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público, nos termos do § 2º do artigo 102 da Carta Magna. “In verbisâ€: § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Destarte, a decisão proferida pela douta juíza de Direito da Comarca de Santa Bárbara viola os preceitos constitucionais, uma vez que atribui função de polícia judiciária aos policiais militares, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal em seu artigo 144, §§ 4º e 5º. Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, ratificando a liminar concedida, para declarar nula a decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da Comarca de Santa Bárbara. Sem custas. É como voto. Des. Cássio Salomé – De acordo com o(a) Relator(a). Des. Agostinho Gomes De Azevedo – De acordo com o(a) Relator(a). Des. Duarte de Paula V O T O Des. Silas Rodrigues Vieira – De acordo com o(a) Relator(a). SÚMULA: “SEGURANÇA CONCEDIDA.”
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Dear Doctor War, ….
Com todo o vigor, a partir de agora da chamada “Lei da Informação”, nº 12.527/11, nós pobres mortais, entre os quais, nós mesmos policiais civis ou militares,
Mas todos nós, como livres cidadãos temos agora o feliz direito de exercer o direito constitucional de pedir explicações e informações dos órgãos públicos;
qualquer órgão público, federal, municipal e estadual,
até polícia…
Direito de acesso à toda e qualquer informação (sempre em tese)…
(em teoria)
Poderemos nós pobres e mortais policiais civis pedirmos informações legais aos nossos Senhores Feudais e aos Deuses do nosso Olímpo Policial….
afinal, somos também cidadãos… com direito a informação….
Podemos pedir informações sobre praticamente tudo, de interesse público, ou quando de interesse do particular, como por exemplo, pedir explicações sobre “licitações de tablets para a P.M”., compra de viaturas, sobre “compra de ternos” na P.C., e tantos outros acontecimentos, de cunho e interesse público….
Pensem nisso colegas….policiais
Sindicatos e Associações…. PRESTEM ATENÇÃO;
Esta chamada Lei da Informação é uma ferramenta legal e democrática… e será de grande valia, principalmente no nosso mundinho policial….
Os nossos Deuses do Olimpo devem ficar com as “bardas de molho”!
Se cuida….. Secreta…..
Se cuida Alckmin…..
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ao contrário que muitos dizem, a colonização portuguesa não era burra,mas sim imparmente canalha. Não herdamos nenhuma riqueza da corte de portugal,pelo contrário fomos subtraídos pelos irmãos portucalenses,herdamos para o nosso povo a canalhice e a mais ingloria filha da putagem,todos os paises milenares passaram pela fase cultural da extrema violencia e deliquencia,porém, agiram com punhos de aço contra os malfeitores,instituindo penas perpetuas,penas de morte etc…Neste vergonhoso país Brasil,a conivencia ao crime,talvez em virtude de uma colonização por degredados de portugal,que eram criminosos,párias irrecuperaveis,que para cá foram enviados,salta aos olhos,os degredados atuais,que graças aos nosssos votos legislam em causa propria, e o povo se alegra que a copa do mundo é nossa, com brasileiro não há quem possa,enquanto o povo morre nas mãos dos protegidos da lei dos degredados.
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JACAREÍ NÃO É SÓ NOTÍCIA RUIM, POIS HÁ UMA FIGURA HILÁRIA. EXISTE UM INTEGRANTE DA POLÍCIA CIVIL CONHECIDO PELO BINÔMIO “PEQUENO E BAMBO”. AS PESSOAS SE PERGUNTAM: SERIA UMA ALUSÃO AO SEU SALÁRIO E SUA POUCA DEDICAÇÃO AO TRABALHO? SERIA UMA REFERENCIA AO SEU RACIOCÍNIO E SUA POSTURA MASCULINA?ETC, ETC, ETC…
NÃO CAROS LEITORES É UMA CLARA MENÇÃO AO SEU ORGÃO GENITAL
CARA ENGRAÇADO QUE FICA CUIDANDO DA VIDA ALHEIA, QUANDO TEM A CALDA MAIOR QUE A DOS DIPLODOCÍDEOS (os dinossauros com as maiores caudas).
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Por falar em Jacareí, recentemente foi noticiado neste blog que a PM de Taubaté estaria fazendo interceptação, que a OAB impetraria HC, que a investigação do MP não era válida. E o assunto sumiu????
Cadê o resultado da ação da OAB??? O que foi tratada como escândalo desapareceu.
Lembrei do caso lendo a notícia no CONJUR
Polícia Militar pode fazer escutas telefônicas
A Polícia Militar de Minas Gerais tem legitimidade para fazer escutas telefônicas judicialmente autorizadas — tarefa usualmente executada pelas polícias civis. O reconhecimento da competência aconteceu, na terça-feira (15/5), pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento desse processo deverá tornar-se leading case para julgamentos semelhantes futuramente pela turma.
O entendimento foi tomado no curso de um Habeas Corpus, no qual o paciente responde, em Ação Penal, pela prática de rufianismo e favorecimento da prostituição de crianças e adolescentes. Por meio do remédio constitucional, ele pediu a suspensão do processo. Alegou nulidade de provas obtidas contra ele mediante escutas telefônicas feitas pelo comando da PM mineira em Lagoa da Prata.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, o juízo de Lagoa da Prata informou que, ao autorizar as escutas telefônicas pedidas pelo Ministério Público mineiro em atendimento a ofício que lhe foi dirigido pela PM-MG, atribuiu a escuta à própria PM, diante de indícios de envolvimento de policiais civis da localidade com a prática criminosa atribuída ao réu.
Assim, como explicou o relator do Habeas Corpus, as escutas foram feitas dentro dos pressupostos previstos na Lei 9.296, de 1996, que regulamenta o assunto. Além disso, apontou, o juiz, em decisão fundamentada, mostrou os motivos singulares por que incumbiu o comando da PM mineira em Lagoa da Prata a cumprir essa determinação, atribuída pela Lei 9.296 à “autoridade policial”, subentendido, aí, tratar-se da Polícia Civil.
Para Gilmar Mendes, a decisão do juiz de primeira instância foi “mais que razoável, uma vez que a Polícia Civil poderia frustrar a empreitada”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
HC: 96986
O mesmo STF, hoje, validou a INVESTIGAÇÃO PELO MP, só para lembrar de outro tema tão recorrente aqui no site
STF valida investigação de vereadores feita pelo MP
A investigação feita pelo Ministério Público de Minas Gerais contra seis vereadores do município de Ribeirão das Neves (MG), suspeitos de receberem propina para facilitar a construção de um cemitério na cidade, foi validada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros negaram pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-vereador Vicente de Paulo Loffi, conhecido como Pingo.
Na ação, o político questionava o poder investigatório do Ministério Público. O tema do poder de investigação do parquet está pendente de apreciação no Plenário do STF de outras duas ações, um Habeas Corpus e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
Para o colegiado, no caso em questão, a investigação foi feita dentro das limitações de ordem jurídica consideradas indispensáveis. Sobre a suposta ilicitude de prova, alegada pela defesa do ex-vereador, o ministro relator afirmou que se trata de prova lícita, que difere da interceptação telefônica, medida que necessita de autorização judicial.
“Convém advertir que o poder de investigar do Ministério Público não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir inevitavelmente direitos fundamentais. A atividade de investigação, exercida pela Polícia ou pelo Ministério Público, merece, por sua própria natureza, vigilância e controle”, afirmou o ministro Gilmar Mendes em seu voto.
Segundo o ministro, a Súmula Vinculante 14 do STF exige que essas investigações obedeçam ao princípio do amplo conhecimento e que o ato investigativo seja formalizado. O caso, frisou, é “singular” e visa a defesa do patrimônio público.
O ex-vereador é acusado de ter se utilizado de sua função no Poder Legislativo municipal para facilitar a construção do Cemitério Parque Portal da Paz, empreendimento que seria feito pela empresa Minas Terra e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Em troca da “facilitação”, o então vereador teria solicitado à empresa o pagamento de R$ 12 mil, que seriam divididos com outros cinco vereadores. A conversa foi gravada por iniciativa do empresário supostamente extorquido.
Na ocasião, o promotor de Justiça responsável pelo caso notificou, para acompanhamento, o presidente da OAB local e o presidente da Câmara dos Vereadores. “Verifica-se que houve um procedimento formal, com todas as cautelas”, observou Gilmar Mendes.
O ministro Celso de Mello acompanhou o voto do relator. Segundo ele, é necessário que a investigação feita pelo Ministério Público se sujeite à fiscalização intraorgânica e também do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele lembrou também que é direito do investigado ter conhecimento das razões motivadoras do procedimento investigatório, por exemplo. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
HC: 91613
HC: 84548
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SENHORES E SENHORAS……É APENAS E VERGONHOSAMENTE POR FALAR EM RECOLHAS (GERENTES) DE PROPINAS E DISTRIBUIÇÃO SISTEMÁTICA ENTRE AUTORIDADES!!!!!
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16/05/2012 20:11
Da Tribuna
Da redação
STF
Edson Ferrarini (PTB) criticou algumas decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, como a autorização para a realização da Marcha da Maconha. Para o deputado, essa atitude pode confundir a cabeça dos jovens. “Maconha não é problema de liberdade, e sim de saúde pública”, alegou. Outra decisão do STF que incomodou Ferrarini foi a possibilidade de progressão de regime penal para crimes hediondos. “No Brasil, punir criminoso parece ofensa”, reclamou. Por fim o parlamentar mencionou a Lei Seca, que, segundo ele, não trará bons resultados enquanto o cidadão puder optar por fazer ou não o teste do bafômetro. (DV)
Famílias
Welson Gasparini (PSDB) anunciou a decisão da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas de comemorar, no dia 15 de maio, o Dia Internacional da Família. “As escolas estão formando uma juventude alienada de valores espirituais e morais”, lamentou o deputado. Segundo Gasparini, hoje os valores econômicos importam mais que os culturais. Por isso, defendeu o fortalecimento do ensino nas escolas. Falou também sobre a questão das drogas. O deputado acredita que é possível formar uma nova geração, capaz de desenvolver um país melhor. (DV)
TV Alesp
“Durante este ano não falei mais sobre os contratos dos trabalhadores da TV Alesp, pois enviei minhas dúvidas ao Ministério Público por meio de uma representação, e estou aguardando a investigação. Mas circunstâncias me fizeram voltar ao assunto”, declarou Olimpio Gomes (PDT). De acordo com o deputado, a Fundac não tem cumprido cláusulas trabalhistas do contrato, como pagar adequadamente as horas-extras trabalhadas. O parlamentar disse que o Sindicato dos Jornalistas já se mobilizou, mas que a instituição responsável ainda não se posicionou. Gomes prometeu colher mais informações e acionar também o Ministério Público do Trabalho. (DV)
Decisão
Marcos Martins (PT) falou a respeito da notícia de que o Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, o recurso do governo do Estado contra a liminar que suspendeu os efeitos da lei que permite ao governo destinar até 25% dos leitos de hospitais públicos administrados por Organizações Sociais para o atendimento de pacientes de planos de saúde. “Parabenizo o TJ por essa decisão. Não podemos permitir a privatização da saúde pública”, disse. O parlamentar comentou os problemas recentes nas linhas da CPTM e do Metrô.“Até quando a população vai suportar tanta incapacidade?”, indagou. (DA)
Barulho
Jooji Hato (PMDB) comentou reportagem do jornal Folha de S. Paulo do dia 16/5. A matéria trata de queixas de duas moradoras contra o suposto barulho em uma casa de swing na rua Augusta, zona oeste de São Paulo. A ação acabou se voltando contra as denunciantes, pois na averiguação a polícia não constatou barulho. “Um local desse tipo produz muito barulho, e por isso acredito que o caso precisa de mais apuração”, disse. O parlamentar lembrou que é autor da lei do silêncio e afirmou que procura fazer leis para que o cidadão tenha sossego. (DA)
Acidente no Metrô
“Foi uma falha gravíssima e já aconteceram outras antes. É preciso que o governo preste mais atenção nessa questão” disse Luiz Claudio Marcolino (PT). O deputado referiu-se à colisão entre dois trens, que aconteceu na manhã de quarta-feira, 16/5, e interrompeu parte da Linha 3-Vermelha do Metrô. O parlamentar informou que a Comissão de Finanças e Orçamento da Casa fez um levantamento dos investimentos do governo no Metrô de 1999 a 2011. “O Estado deixou de investir R$ 10, 3 bilhões ao longo desses anos. Para evitar essas falhas é preciso mais investimento”, finalizou. (DA)
Violência
Ed Thomas (PSB) falou a respeito do aumento da violência doméstica e contra as mulheres. Segundo o deputado, esse tipo de violência destrói a instituição da família. “É uma situação muito difícil quando aquele que jurou amar agora promete matar”, disse. O parlamentar falou da importância das casas-abrigo. “Seu objetivo é afastar as mulheres que sofreram agressão do perigo iminente”. Lamentou ainda o veto ao Projeto de Lei 238/2010, de sua autoria, que autoriza o Poder Executivo a instituir na 10ª Região Administrativa do Estado casa-abrigo destinada à proteção de mulheres e filhos vítimas de violência doméstica. (DA)
Carreiras da polícia
Olimpio Gomes (PDT) comentou a reunião da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários realizada na quarta-feira, 16/5, com a finalidade de receber o grupo de trabalho constituído para avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de investigador e escrivão de polícia, considerando a LC 1.067/2008. “Os membros tiveram dez minutos para falar e expor suas posições para a valorização das profissões de investigador e escrivão”, disse. O parlamentar afirmou que a reunião foi proveitosa e informou que espera um posicionamento do Executivo até o dia 30/5. (DA)
Melhores salários e corrupção
Welson Gasparini (PSDB) participou da reunião da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários que teve como finalidade debater a valorização das carreiras de investigador e escrivão de polícia. O parlamentar considera que os salários têm de ser melhorados em quase todos os setores no Estado. Welson Gasparini informou que alguns presídios têm capacidade para 570 presos e possuem 1.400 internos. O parlamentar analisou que é primordial que haja mudança na administração pública do país. “A Justiça tem de funcionar para acabar com a corrupção na administração pública”, disse. (IR)
Acidente
Marcos Martins (PT) falou sobre a colisão de dois trens da Linha 3-Vermelha do Metrô nas proximidades da estação Carrão. De acordo com o parlamentar, a suspeita da colisão é de falha no sistema de automação. Segundo o deputado, 33 pessoas ficaram feridas no acidente, sendo que duas pessoas ficaram em estado grave, com hemorragias e suspeita de traumatismo craniano. Para Martins, é simplesmente absurdo o discurso do governo de que está preparado para atender a população. “Não está”. (GN)
Política de segurança
Afonso Lobato (PV) questionou a política de segurança pública do Estado que, segundo ele, está uma vergonha. De acordo com o parlamentar, nos três primeiros meses deste ano foram registradas 115 mortes no Vale do Paraíba, região considerada a mais violenta do interior. “Falta polícia e sobra bandido”, disse. Para Lobato, não há políticas públicas, fiscalização, iluminação e efetivo que proporcionem segurança. “Só com ação efetiva e concreta se vence a guerra contra os bandidos”, finalizou. (GN)
“Sonho um dia melhor!”
Jooji Hato (PMDB) discursou sobre a sociedade ideal: “As pessoas poderão usufruir do direito de ir vir sem serem molestadas; haveria um trânsito melhor; não haveria lixo tóxico; as pessoas teriam boa qualidade de vida; haveria menos ruídos à noite para não perturbar o sono do próximo; e muito mais”. O deputado prega uma política de tolerância zero para todas as transgressões como forma de garantir um futuro mais seguro para as crianças. (GN)
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A Polícia Civil apreendeu 15 computadores usados em jogos de azar na noite desta segunda-feira (14), no bairro Jardim Alvorada, em São José do Rio Preto. Equipes da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecente (DISE) e do 1º DP estiveram no local, um centro comercial com várias salas onde uma delas era utilizada para a jogatina.
No momento em que a equipe entrou na sala de jogos, duas pessoas que se diziam funcionárias estavam no local. Outras duas aposentadas afirmaram que estavam ali realizando apostas de jogo de azar.
Todos os computadores foram apreendidos, além de uma máquina de cartão de crédito e débito e a quantia de R$ 900 que estava em poder dos funcionários.
O proprietário do local, D.P.S., 30 anos, chegou em seguida mas negou que a sala fosse destinada para jogatina, e sim usada como lan house. Para escapar da ação da polícia, os donos de bingo costumam camuflar os softwares de jogos ilegais, que ficam armazenados em sites da internet.
Todos os equipamentos foram encaminhados à perícia técnica.
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Após pesquisar em todas fontes de informações, verifiquei que não existe qualquer intenção do Governador Geraldo Alckimim em oferecer qualquer valor á mais sobre os salários atuais dos Policiais Civis do estado de São Paulo, apenas concederá os míseros 11% aprovado em 2011 que incidirão sobre o salário base em agosto de 2012 e nada mais. O certo é, existe a comissão de segurança pública na ALESP, estão debatendo a precariedade na Segurança Pública, em outras palavras ” enchendo linguiça” , mas, isso não sensibiliza o Governo a mexer no orçamento de 2012 não, está definido a folha de pagamento para 2012. Uma das coisas que devemos analisar com frieza e sem paixões é a indisposição do Governo em melhorar a Segurança Pública, é uma secretaria que Geraldo Alckimim não pretende realizar um centavo a mais no investimento, mesmo porque, essa secretaria já causa um rombo muito grande na receita anual do governo, pior, nos cálculos políticos não dá votos, é errônea essa ideia , mas é a maneira que os políticos vêem os frutos nas urnas; Isso é tão real que se o Governador Geraldo Alckimim com sua larga experiência quisesse,já teria resolvido anteriormente e melhorado substancialmente os salários dos Policiais, mas o fato é que ele tem aversão á Polícia , a própria filosofia do PSDB é de não oferecer melhores condições aos Policiais de modo geral, eles temem um possível fortalecimento e que venha um estado policialesco, é coisa absurda, mas é assim que o PSDB prega nacionalmente aos seus seguidores; Só para lembrarmos, durante a campanha eleitoral para governador, Geraldo Alckimim disse na TV que era contra a PEC 300 por princípios, limitando a explicar que princípios são estes. Não faz muito tempo, alguns senadores também do PSDB, defenderam a tese que não podia existir o Ministério da Segurança Pública porque isso iria dar muita autoridade para as polícias e iria fortalecer o estado policialesco no país e eles próprios seriam as vítimas; Então meus caros, existe uma corrente não somente no senado federal como nos governos dos estados para que mantenham suprimidos as policias com salários baixos e condições ruins de trabalho; A única coisa que pode nos ajudar um pouco é a copa de 2014 que está por vir e, isso preocupa um pouco os governos estaduais, mas é bom lembrarmos que as forças armadas estão desenvolvendo projetos de segurança pública para suprir as deficiências das policias estaduais durante os jogos da copa do mundo que acontecerão em 2014, a própria Presidente Dilma já acalmou os governadores com a promessa que as forças armadas e força nacional estão preparadas para realizar policiamento urbano nos locais que ocorrerão os jogos ; A verdade que não existe vontade política de melhorar os salários das policias, isso é geral, o povo que governa o país e os estados são aqueles mesmos povos que outrora levaram umas borrachadas das policias durante o período da ditadura e que hoje estão felizes com a instalação da comissão da verdade para ir a forra naqueles que outrora cumpriam com o dever que exigia na época, na verdade existia muitos bandidos que assaltavam bancos e carros fortes nas estradas e hoje estão ocupando autos cargos nos governos e alguns são senadores e deputados . É meus caros, estamos pagando ainda pelos atos governamentais do passado, pois os resquícios de ódio das policias ainda imperam no Brasil e nós que pagamos essa conta descabida nos dias de hoje. Portanto, os colegas policiais que estão empolgados com promessas de deputados , é bom ficar com as barbas no molho porque eles não apitam nada no quesito mexer no cofre, então não alimentem a esperança de melhorias salarias não, não se esqueçam que estamos em período eleitoral e todos políticos agora estão preocupados com as causas dos trabalhadores de todas áreas, mas é só para conseguirem mais simpatias e votos!
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Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
– o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
– a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
– o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2012
R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 6/1/2012
A partir de 15/7/2011
R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011
A partir de 1º/1/2011
R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010
R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010
R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009
R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27 – Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61 – Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44 – Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19 – Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81 – Portaria nº 727, de 30/5/2003
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
– com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
– em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
– se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
– ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
– com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
Dependentes
Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Perda da qualidade de segurado
Dúvidas frequentes sobre: Categorias de segurados
Dependentes
Carência
Perguntas e respostas
Saiba mais
Legislação específica Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
Serviço nas agências da Previdência Social: Agendamento eletrônico de atendimento
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
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– unificação das duas carreiras com a criação da carreira de Comissário de Polícia
COMISSÁRIO DE POLÍCIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza técnico-policial, envolvendo fiscalização, coordenação e direção de atividades de prevenção e elucidação de crimes, a nível de autoridade intermediária e o desempenho de outros encargos, ressalvados os privativos de Delegado de Polícia.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Exercer as funções de autoridade policial, quando expressamente designadas pelo titular da pasta, praticando os atos a ela inerentes.
2. Auxiliar o Delegado nas atribuições reservadas aos assuntos da autoridade policial quando no exercício do cargo, podendo desempenhar qualquer encargo na unidade em que estiver lotado, ressalvado o privativo de Delegado de Polícia.
3. Coordenar e dirigir, na ausência da autoridade policial, os serviços de investigações nos crimes de competência da unidade policial a que serve.
4. Planificar, com a presença ou ausência da autoridade policial, em equipe, a melhor forma para elucidação e combate aos crimes da competência da sua unidade policial submetendo à apreciação do Delegado de Polícia.
5. Desempenhar qualquer missão compatível com suas aptidões individuais e de interesse para os serviços policiais em geral.
6. Cumprir a qualquer hora as determinações da autoridade policial.
7. Informar a autoridade policial, através de relatório, sobre a conclusão das diligências investigatórias que lhe forem incumbidas.
8. Manter-se atualizado quanto aos dados relativos à incidência criminal e aos infratores penais.
9. Cumprir, quando designado, mandados de busca e apreensão, e outros de interesses da Polícia Judiciária, contribuindo com as ordens legais.
10. Dar ciência ao Delegado de Polícia dos atos que tiver praticado na sua ausência eventual.
11. Velar permanentemente sobre tudo quanto possa interessar à prevenção dos crimes e contravenções.
12. Auxiliar as autoridades nas investigações para elucidar os crimes e seus autores, relatando os resultados obtidos.
13. Executar as diligências policiais de que for incumbido pela autoridade superior.
14. Prender, apresentando a autoridade competente, quem quer que seja encontrado em flagrante delito, providenciando o acompanhamento de testemunhas.
15. Proceder as investigações necessárias para averiguação da vida pregressa dos infratores da lei, de acordo com o que dispõe a legislação vigente.
16. Responder pelas viaturas e outros bens que estiverem sob sua guarda e responsabilidade.
17. Comunicar imediata e expressamente à autoridade policial, toda e qualquer desobediência por parte do servidor hierarquicamente subordinado.
18. ,Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela autoridade policial.
19. Registrar em livro próprio ou no Boletim de Ocorrência os fatos que chegarem a seu conhecimento.
20. Deslocar-se imediatamente, ao ter conhecimento da prática de um delito ou contravenção, ao local onde este tenha ocorrido, providenciando no sentido de impedir qualquer mudança no estado das coisas, até a chegada dos peritos.
21. Permanecer de plantão na Delegacia durante o tempo em que estiver escalado, somente se ausentando nos casos previstos, bem como, quando for substituído.
22. Fazer intimações das pessoas envolvidas nos fatos ocorridos durante o seu serviço ou do qual tomar conhecimento.
23. Expedir guias para diversos fins à Diretoria de Polícia Técnica-Científica.
24. Solicitar o comparecimento dos órgãos técnicos nos locais de crimes, nos casos em que, para melhor esclarecimento do fato, seja necessário o competente exame.
25. Orientar e dirigir os serviços policiais sob o seu comando e executar as ordens ou instruções emanadas da autoridade superior.
26. Apresentar, diariamente, ao Delegado, relatório de suas atividades.
27. Obedecer com presteza e diligência todas as ordens legais emitidas por seus superiores.
28. Guardar sigilo sobre os serviços que lhe forem confiados.
29. Dar ciência imediata à autoridade policial de fato ou ato criminoso de que tiver conhecimento, sempre que possível.
30. Zelar pela manutenção da ordem pública.
31. Proceder à entrega de correspondência, intimações, citações e outros documentos, quando determinado pela autoridade competente.
32. Encaminhar vítimas a Exame de Corpo de Delito, mediante guia própria.
33. Realizar exames e levantamentos de locais de crime e acidentes, na ausência de peritos, recolhendo materiais necessários a exames em geral.
34. Fiscalizar genérica e especificamente os locais afetos à segurança.
35. Fiscalizar as diversões em geral.
36. Fiscalizar os locais de jogos ilícitos.
37. Proceder levantamentos dos estabelecimentos sujeitos a registro e licenciamento.
38. Fiscalizar hotéis, pensões, hospedarias, dormitórios e similares bem como, restaurantes, churrascarias, bares, boates, cabarés e congêneres.
39. Proceder Auto de Vistoria Policial em todos os estabelecimentos ou firmas sujeitos ao licenciamento pela Polícia Civil.
40. Desenvolver outras atividades semelhantes.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS:
– Escolaridade: conclusão do curso de 3º grau.
– Outras qualificações: conclusão de curso de formação especializada realizado pela Academia de Polícia
Fonte: Polícia Civil de Santa Catarina
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17/05/2012 – Artigo – Investigação criminal do MP é inconstitucional
Por Arles Gonçalves Junior
Esta manifestação tem por objetivo analisar as investigações criminais promovidas por promotores de justiça através do Procedimento Investigatório Criminal (PIC), verdadeira investigação pré-processual instaurada no âmbito de sua instituição, com o objetivo de angariar indícios ou provas para subsidiar futura ação penal pública.
A meu ver esse procedimento praticado pelo Ministério Público é inconstitucional, pois a Constituição Federal em seu artigo 144, parágrafos 1º, inciso I, e 4º, reservou às Polícias Judiciárias, Federal e Estadual, a competência para realizar a apuração das infrações penais, investigação criminal levada a efeito através do Inquérito Policial.
Referido dispositivo constitucional não deixa dúvida, in verbis:
“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – policiais militares e corpos de bombeiros militares;
§1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
§4º às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;”
A própria Constituição Federal, em seu artigo 129, estabeleceu as funções do Ministério Público, dentre elas não foi contemplada a atribuição de conduzir apuração de infrações penais, in verbis:
“Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Analisando-se os textos constitucionais acima, fica claro que a Constituição Federal não concedeu ao Ministério Público a atribuição de fazer investigações, apenas a competência para requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.
O jurista Guilherme de Souza Nucci refuta a possibilidade de o Ministério Público conduzir diretamente a investigação criminal, asseverando:
“Enfim, ao Ministério Público cabe, tomando ciência da prática de um delito, requisitar a instauração da investigação pela polícia judiciária, controlar todo o desenvolvimento da persecução investigatória, requisitar diligências e, ao final, formar sua opinião, optando por denunciar ou não eventual pessoa apontada como autora.
O que não lhe é constitucionalmente assegurado é produzir, sozinho, a investigação, denunciando a seguir quem considerar autor de infração penal, excluindo, integralmente, a polícia judiciária e, consequentemente, a fiscalização salutar do juiz.” (Manual de Processo Penal e Execução Penal, Revista dos Tribunais, 2006, págs. 130/131)
Todavia, o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 13, de 2006, a qual regulamenta a instauração de procedimento investigatório presidido por órgão do próprio Ministério Público.
Investigação criminal não é simplesmente angariar documentos e ouvir testemunhas, no meu entendimento, os membros do Ministério Público não são vocacionados para essa função, pois uma investigação criminal, na maioria das vezes, exige vigilâncias para fotografar e filmar atividades ilícitas, analisar o conteúdo de interceptações telefônicas ou de dados.
Todas essas atividades são sempre exercidas por policias, agentes públicos treinados pelo Estado para desempenhar tais funções.
As polícias judiciárias possuem estruturas criadas especificamente para o desenvolvimento de investigações criminais, em especial, os setores de inteligência, devidamente equipados para isso, com profissionais aptos para análise e interpretação de dados telefônicos, mensagens de texto, de correspondências eletrônicas, posicionamento de ERB’s e etc.
Ressalte-se que nosso sistema processual é bom, pois iniciada a investigação criminal até a judicial, há a participação de vários órgãos do Estado, a saber: a Polícia Judiciária; o Ministério Público; a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, sendo que suas atuações são bem delimitadas pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal.
Importante evidenciar que o trabalho investigativo da polícia judiciária é acompanhado de perto pelo Ministério Público, destinatário do inquérito policial, que por ser parte no processo sua atuação sofre avaliação pelo juiz e pela defesa, sendo que eventuais falhas ocorridas durante o procedimento podem ser corrigidas através da interposição de recursos.
Ao Ministério Público cabe à função de exercer a titularidade da ação penal, nos termos do artigo 129, I, da Constituição Federal, processo que tramita segundo as normas constitucionais e processuais penais.
No caso do Procedimento Investigatório Criminal – PIC, investigação presidida por membro do Ministério Público, usurpa a função pública das polícias judiciárias, e mais, a meu ver, referido procedimento afeta o sistema de controle descrito nos parágrafos anteriores, pois retira a independência e a imparcialidade na colheita das provas, que possuem como destinatário o próprio Ministério Público.
Além do que, o PIC realizado pelo Ministério Público não sofre acompanhamento pelo Poder Judiciário, flagrante violação ao sistema de normas jurídicas vigente, afrontando os direitos e garantias individuais dos cidadãos.
Alguns juristas defendem a tese de que a Constituição Federal teria dotado o Ministério Público de “poderes implícitos” para conduzir investigações criminais, todavia, referida tese é totalmente insubsistente, pois não há como se considerar implícita essa competência já que a própria Constituição outorgou essa competência às polícias judiciárias.
Nosso sistema processual incumbiu às polícias judiciárias de apurar as infrações penais exatamente porque elas não são partes do processo penal, portanto possuem isenção, já que na fase processual não terão que defender o resultado de sua investigação.
Importante anotar que a constitucionalidade da Resolução 13/2006 do CNMP será decidida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3806 e 3836, ambas sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, em sua manifestação sobre a existência de repercussão geral na matéria objeto do RE 593.727-5, assim aduziu:
“Conforme ressaltado pelo relator, Ministro Cezar Peluso, a matéria está pendente de exame no Habeas Corpus 84.548-7/SP, da minha relatoria. Nele me pronunciei no sentido da descentralização de atos tal como retratada na Constituição de 1988. O Ministério Público só tem poderes investigatórios quanto à ação civil pública, devendo, para lograr elementos próprios à propositura de ação penal, provocar a polícia judiciária – a polícia civil ou a federal, de acordo com a área pertinente. Fiscaliza ele, isso sim, como está na Carta da República, a atividade policial, não podendo substituir-se ao órgão próprio a implementá-la, ou seja, a polícia. Tarda o crivo final do Supremo sobre o tema.”
Os abusos perpetrados através desse procedimento investigatório do Ministério Público são tão gritantes que chamaram a atenção do Congresso Nacional, que enfrentara essa questão ao discutir a Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011, de autoria do Deputado Lourival Mendes, a qual acrescenta o §10º ao artigo 144, da Constituição Federal, que expressamente incumbe privativamente à polícia federal e às polícias civis a apuração das infrações penais capituladas nos parágrafos 1º e 4º do citado dispositivo constitucional.
Por fim, ante os argumentos acima expostos entendo que as investigações criminais produzidas diretamente por membros do Ministério Público são inconstitucionais e ilegais, pois referido procedimento não encontra amparo legal na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.
Arles Gonçalves Junior Advogado, Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP e Consultor Jurídico do Programa Questão de Justiça
Artigo publicado originalmente pela Revista Consultor Jurídico, no dia 16 de maio de 2012
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18/05/2012 19:14
Da Tribuna
Da redação
Saúde
Jooji Hato (PMDB) citou dados da OMS publicados nos jornais referentes aos investimentos na saúde. A média de gastos do Brasil nessa área, segundo o parlamentar, é de apenas 5,9% do orçamento, enquanto outros países chegam atingir 15%. “Estamos bem abaixo da média”, declarou Hato e, embora nos últimos dez anos os investimentos tenham triplicado, ainda não foi suficiente. O deputado comentou ainda o problema da distribuição dos médicos no país, a má remuneração dos profissionais da saúde, os preços dos planos e falta de ações do governo em relação ao SUS: “Esse quadro mostra as cores do cenário da saúde brasileira”, finalizou. (DV)
Segurança em Interlagos
Carlos Giannazi (PSOL) falou sobre reunião de que participou com moradores, comerciantes e representantes da Polícia Militar do Jardim Primavera, na região de Interlagos, Zona Sul da capital, com a finalidade de discutir a segurança pública da região. “A área tem enfrentado uma epidemia de assaltos. Ouvi diversos depoimentos, de residentes e comerciantes que foram vítimas”. O deputado denunciou a paralisação, devido à falta de policiais, de duas bases móveis da PM, e culpou o governo estadual, tachando-o de omisso e irresponsável. Giannazi exigiu providências por parte da Secretaria da Segurança: “A população não pode ficar refém da criminalidade”. (DV)
Propaganda enganosa
Carlos Giannazi (PSOL) criticou as campanhas publicitárias feitas pelo Ministério da Educação. “A situação da educação no estado é vergonhosa, e o Ministério faz propagandas como se tudo estivesse ótimo”, disse. O parlamentar falou também a respeito do programa Escola em Tempo Integral, implantado na rede estadual de ensino. Segundo ele, a proposta é enganosa e o projeto impõe e manipula uma realidade que não existe, já que não foi colocado em prática. “Recebi diversas reclamações de profissionais da educação e de pais de alunos, dizendo-me que a escola em tempo integral não existe, e que há muitos problemas na rede de ensino pública”. (DA)
Acidente do metrô
“Graças a Deus – e ao maquinista – não aconteceu uma tragédia”, disse Simão Pedro (PT) sobre o acidente entre dois trens da Linha Vermelha do Metrô, na última quarta-feira, 16/5, e afirmou que as críticas feitas não estão relacionadas a uma questão partidária. “A oposição tem o papel de fiscalizar o governo e apontar as falhas. Este foi um caso muito grave e precisamos de providências”, afirmou. Segundo o parlamentar, o Metrô de São Paulo sempre foi referência para o país, mas passa por um momento difícil por causa da falta de investimento. (DA)
Vacinação contra raiva
Jooji Hato (PMDB) comentou a campanha de vacinação gratuita contra a raiva animal na capital paulista, de 21 de maio a 3 de junho de 2012. “A meta da prefeitura é vacinar um milhão de animais ao longo do ano”, disse. A campanha foi suspensa em outubro de 2010, porque análise parcial de exames feitos pelo Ministério da Agricultura indicou a ocorrência de efeitos graves, e mesmo mortes de animais após a vacinação. O deputado afirmou que acredita que seja uma vacina de boa qualidade, sem efeitos colaterais. “A morte por raiva é horrível. Espero que a campanha tenha sucesso”, finalizou. (DA)
Acidente no Metrô
Carlos Giannazi (PSOL) associou-se ao discurso do deputado Simão Pedro (PT) sobre a posição da Assembleia Legislativa e do governo do Estado em relação ao acidente ocorrido nesta semana no Metrô. Para o parlamentar, a situação dos transportes sobre trilhos é grave. Segundo ele, seu partido teria feito, anteriormente, manifestação sobre o “apagão” nas linhas da CPTM e do Metrô. “Há uma semana, antes do acidente, já alertávamos. Nunca tivemos tantos acidentes na CPTM. São inúmeras as falhas”, comentou. (IR)
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18/05/2012 17:18
Deputado pede mais policiais civis para o Sudoeste Paulista
Da assessoria do deputado Ulysses Tassinari
Ulysses Tassinari (3º à dir.) com autoridades da Segurança Pública
Ulysses Tassinari (PV) solicitou ao secretário estadual da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, providências sobre a preocupante redução de 437 para 232 funcionários na Polícia Civil no sudoeste do Estado, em função de transferências, exonerações, aposentadorias e morte de servidores. “Essa situação sobrecarrega os policiais em atividade e reduz a qualidade do excelente trabalho de esclarecimento de crimes realizado pela Polícia Civil em nossa região”, comentou Ulysses.
O deputado, quando da audiência, fez-se acompanhar pelos prefeitos das duas maiores cidades do Condersul (Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e Sudoeste do Estado de São Paulo), Luiz Cavani, de Itapeva, e Júlio Fernando, de Capão Bonito, além do presidente do Conselho. Estiveram presentes também, recepcionando-os, o delegado-geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima, e o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Roberval Ferreira França. Ferreira Pinto assumiu o compromisso de avaliar a reivindicação, afirmando que serão realizados novos concursos.
ulyssestassinari@al.sp.gov.br
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O articulista é desonesto e prova de quem é servo ao afirmar que foram 200 contatos entre Cachoeira e o repórter da Veja. Tudo mentira, como bem confirmaram os deltas da PF em depoimento à CPI. Se o que a Veja divulgou sobre a corrupção no governo federal é só mesmo manipulação, porque a Dilma não readmite os patriotas que foram demitidos mercê da divulgação dos escândalos? Porque o jornalista (sic) não cobra uma postura decente do PT ao invés de insistir nessa picuinha que não consegue esconder ser apenas vendeta de jornalista chapa-branca ou uma joint-venture entre um jornalista que aceita escrever o que lhe diz o chicote dos patrões e um suposto mártir do governo tucano, para se dizer, afinal, que a luta é justa. Qual será a próxima mentira?
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Noooooosssssaaaaaaaaaaaa…como vc descobriu isso? meses de curso no FBI? alguem assoprou vai! Mas me diga, descobriu isso sozinho mesmo sem ajuda de ninguem? mano, vc é o cara!
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Os recolhas de máquinas caça niqueis, bingos clandestinos, biqueiras, ferros velhos, piratarias, combustíveis adulterados e outros bichos, são da corja do secretino de insegurança de SP, por isso são intocáveis e são pessoas escolhidas a dedo para executar as recolhas e dar destinos aos valores arrecadados chegando uma porcentagem ao alto escalão da Polícia Civil que por sua vez repassa ao secretino de insegurança; Eis ai os motivos que garantem o maldito no cargo com total omissão do governador em detrimento dos valores arrecadados mensalmente. Não podemos esquecer que as Corregedorias, tanto da Polícia Civil como da Polícia Militar tem conhecimentos dos fatos e mantém-se totalmente inertes e relapsas ao assunto, creio que também são beneficiárias. Todos sabem que em todas cidades paulista funcionam essas ilegalidades, porém, com exceção de poucos, quase nenhuma autoridade combate as ilegalidades. Um dia a casa cai e será necessário construir um novo presídio para recolher todos envolvidos. Quando se fala em apreensão desses ilícitos, o silêncio é quase geral, são poucos que tem coragem de tocar no assunto, pois, caso os envolvidos descobrem os denunciantes as represálias são certas e com grandes perigos tanto para os denunciantes como para seus familiares. Hoje estão caçando o Senador Demostenes Torres por descobrirem que ele esta envolvido com o contraventor Carlinhos Cachoeira, mas observamos que a resistência dos seus pares é grande em defesa do acusado, são muitos envolvidos na prática da contravenção penal aqui no Brasil e na maioria são políticos bem sucedidos. sabemos que muitos políticos se beneficiam de dinheiros arrecadados na contravenção penal para investimentos em campanhas políticas. É preciso passar o Brasil a limpo, do jeito que está não pode ficar!!!
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A MARCHA DA MALANDRAGEM VAI COMEÇAR!!! ETA BRASIL QUE NÃO TEM JEITO!!!!
19/05/2012 07h30 – Atualizado em 19/05/2012 07h30
Marcha da Maconha é liberada pela Justiça e ocorre neste sábado em SP
Após decisão do STF, Ministério Público evitou fazer ação contra protesto.
Ato começa às 13h na Av. Paulista; manifestantes temem confronto com PM.
Rafael Sampaio
Do G1 SP
39 comentários
Ativistas participam de manifestação pró-maconha no vão livre do Masp, na Avenida Paulista, em São Paulo, no ano passado (Foto: G1)
Programada para começar às 13h deste sábado (19), a Marcha da Maconha vai ocorrer pela primeira vez sem uma decisão judicial que a impeça em São Paulo. Nos quatro anos em que foi realizada, a manifestação enfrentou liminares e ações na Justiça, segundo os organizadores.
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O medo de confronto com a Polícia Militar ainda existe, afirma Gabriela Moncau. Ela participa da organização da marcha desde 2009. “Qualquer manifestação social que faz crítica às leis e à ordem estabelecida está sujeita à repressão”, diz ela. “Mas a gente está indo com tranquilidade, principalmente por conta da liberação do STF [Supremo Tribunal Federal].”
Em novembro de 2011, o STF determinou que manifestações pró-maconha não são crime no Brasil. Na época, os ministros do Supremo decidiram, por unanimidade, que esse tipo de protesto não pode ser enquadrado na Lei de Tóxicos, que considera crime induzir ou instigar alguém ao uso de drogas.
O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, entendeu que o direito à liberdade de expressão deve prevalecer. Qualquer manifestação pode ocorrer no país “desde que de forma pacífica”, disse ele à época.
Manifestantes entram em confronto com a polícia,
no ano passado, durante a Marcha da Maconha
(Foto: Daniel Teixeira/AE)
Procurado pelo G1, o promotor criminal Marcelo Barone disse que a decisão de permitir a Marcha da Maconha é de uma instância superior, e que, por isso, não iria entrar com uma ação judicial neste ano. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou não haver processos em andamento contra a marcha.
A Polícia Militar afirma estar ciente da realização da marcha e garante que vai haver policiamento durante todo o trajeto. A corporação, no entanto, não soube informar ao G1 quantos PMs acompanharão o ato e se houve combinação sobre bloqueio de trânsito com a organização dos manifestantes.
Trajeto
A previsão dos organizadores do ato é começar com uma concentração no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), na Avenida Paulista, no início da tarde e sair por volta das 16h em direção à Rua Augusta. Os manifestantes devem descer pela via até a Rua Antônia de Queiroz e entrar na Rua da Consolação rumo à Praça da República, no Centro.
Na concentração, está prevista uma aula pública com o professor de História da USP Henrique Carneiro, com o juiz José Henrique Torres, presidente da Associação de Juízes para a Democracia, e com o jornalista Denis Russo, de acordo com Gabriela. Também haverá a gravação de um clipe de rap do músico Sandrão, do grupo RZO.
A previsão dos organizadores é reunir pelo menos 5 mil pessoas, mesmo público estimado no protesto de 2011. A organização orienta os manifestantes a não fumarem maconha na marcha para não causar problemas com a polícia. “Queremos fazer um debate sério, para acabar com o estigma. Alguém que acende um baseado no protesto, que pode fazer o mesmo em casa uma hora depois, pode acabar com o funcionamento da marcha”, diz Gabriela.
Um ofício foi protocolado junto à PM informando quantas pistas vão ser ocupadas da Avenida Paulista e qual será o trajeto, afirmam os organizadores. “A Polícia Militar pediu uma reunião, mas foi muito em cima da hora. Não pudemos comparecer”, afirma a manifestante. Gabriela diz, no entanto, que os organizadores da marcha estão “à disposição para sentar com os policiais um pouco antes da marcha”. “Nós queremos diálogo, respondemos todas as solicitações da PM no ofício”, afirma. Ela diz também ter enviado um ofício à Prefeitura informando do ato e pedindo atuação da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) nos bloqueios da Paulista.
Arrecadação
A organização da marcha arrecadou R$ 15,7 mil em um site de financiamento coletivo, o Catarse. Com o dinheiro foram compradas flores para serem distribuídas no ato, sinalizadores de fumaça e uma grande bandeira.
“Também conseguimos comprar um microfone e rádios walkie-talkie para que os membros da organização possam se comunicar. Vai ter uma bateria também na marcha”, afirma Gabriela.
Durante o ato será lançada uma revista especializada na droga, a “SemSemente”. Segundo os editores, trata-se da primeira publicação do tipo no Brasil. Em outros países, revistas de “cultura canábica” já existem há pelo menos 35 anos.
A “SemSemente” tem 64 páginas coloridas que tratam da maconha sob os mais variados pontos de vista. Os temas abordados incluem a história de um doente de câncer que se beneficiou da planta para fins terapêuticos, uma entrevista com um integrante da banda Cypress Hill, além dos 10 anos da Marcha da Maconha no Brasil.
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TUDO DOMINADO , SÓ O GOVERNO DE SÃO PAULO NÃO SABE QUE TEM DROGAS ROLANDO NO ESTADO INTEIRO.
9/05/2012 19h35 – Atualizado em 19/05/2012 19h35
Ministério Público vai ouvir pais de crianças que participaram de festa
Festa, regada a drogas e álcool, tinha meninos e meninas de 11 anos.
Flagrante em Rio Preto, SP, foi feito durante operação da Polícia Militar.
Do G1 Rio Preto e Araçatuba
1 comentário
O Ministério Público, o Juizado da Infância e Juventude e o Conselho Tutelar devem começar a ouvir na próxima semana os pais de adolescentes e crianças flagrados em uma festa funk e eletrônica em uma chácara na região norte de São José do Rio Preto (SP) na madrugada deste sábado (19).
O flagra foi feito pela Polícia Militar. Mais de 50 menores foram levados para o plantão policial em dois ônibus por participarem de uma festa regada a drogas e bebidas alcoólicas. “A providência a ser tomada é na justiça criminal. As crianças foram vítimas de um crime, que tem de apurar quem são os autores para que sejam processados perante a justiça criminal”, afirma o promotor da Infância Cláudio dos Santos Moraes.
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Polícia de Rio Preto, SP, flagra festa regada a drogas com 50 menores
A festa tinha a presença de meninos e meninas de 11 anos. As bebidas, as drogas e os equipamentos de som foram apreendidos. O flagrante foi feito durante uma grande operação por vários bairros da cidade. O principal objetivo era o de combater o tráfico de drogas. Todo o trabalho envolveu mais de 60 homens da polícia, helicóptero Águia, além de cães farejadores.
Para o promotor, o mais importante é que os pais sempre fiscalizem seus filhos. “Está cada vez mais perigoso deixar os filhos soltos. Você tem de saber para onde seu filho vai, com quem ele vai. É tentar evitar o pior”, diz.
Os responsáveis pela festa podem ser indiciados pela Polícia Civil. Por enquanto, eles foram ouvidos e liberados.
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19/05/2012 20h50 – Atualizado em 19/05/2012 20h50
PF prende desde 2003 ao menos 300 por vínculo com jogo ilegal
Juristas destacam que exploração do jogo é pano de fundo para corrupção.
Neste ano, foram presos Carlinhos Cachoeira, alvo de CPI, e mais 27.
Mariana Oliveira e Vítor Matos
Do G1, em Brasília
Comente agora
OPERAÇÕES DA PF RELACIONADAS AO JOGO ILEGAL
Ano
Total de operações
Total de presos nas operações
Servidores presos nas operações
2003
0
0
0
2004
0
0
0
2005
2
20
1
2006
8
11
4
2007
8
133
25
2008
6
33
2
2009
6
48
0
2010
4
33
2
2012
(*)
1
28
2
TOTAL
35
306
38
(*) PF não tem dados consolidados de 2011 e 2012. Foi considerada apenas a Operação Monte Carlo, na qual Carlinhos Cachoeira foi preso, no fim de fevereiro
Fonte: Departamento de Polícia Federal
A Polícia Federal prendeu desde 2003 pelo menos 300 pessoas em operações relacionadas ao jogo ilegal, como exploração de máquinas caça-níqueis, bingos e jogo do bicho. Dos detidos em 35 operações cujos dados foram disponibilizados pela PF, quase 40 eram servidores públicos ou policiais federais.
O G1 fez o levantamento com base em dados sobre as operações da PF entre 2003 – a partir de quando os dados estão disponíveis – e 2010. A PF informou não ter dados disponíveis sobre ações de 2011 e 2012, exceto a Operação Monte Carlo, na qual foram presas 28 pessoas, entre as quais o bicheiro Carlinhos Cachoeira, alvo de uma CPI no Congresso Nacional que apura o vínculo dele com políticos e autoridades.
As prisões relativas à exploração do jogo ilegal representam menos de 2% do total de prisões efetuadas pela PF desde 2003. Ao todo, computados todos os tipos de crime, 15.754 pessoas foram detidas no período.
A exploração do jogo ilegal no Brasil não é crime, mas sim uma contravenção penal – crime considerado de menor potencial ofensivo. Pode render, no máximo, um ano de prisão e multa. Estão elencados na Lei das Contravenções Penais punições para dirigir sem habilitação ou vender bebida alcoólica para menores de idade.
No entanto, segundo juristas ouvidos pelo G1, as prisões realizadas pela PF ou mesmo outras polícias nunca ocorrem por conta do jogo ilegal, mas sim por crimes como formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção.
Ainda segundo os especialistas no assunto, é baixo o índice de punições no caso de prisões relativas a esse tema. Na Operação Monte Carlo, por exemplo, das 28 pessoas presas no fim de abril, somente seis permanecem detidas, entre elas Carlinhos Cachoeira.
A prisão não ocorre pela contravenção por si, mas pela formação de quadrilha, violência, corrupção. O que o anteprojeto quer é tornar o jogo ilegal crime e tornar mais fácil o trabalho da polícia na caracterização da organização criminos”
Luiz Carlos Gonçalves, procurador da República e relator do anteprojeto do Código Penal
Código Penal
No Congresso, estão em discussão mudanças na legislação que podem ajudar a punir grupos que exploram jogo ilegal com o envolvimento de servidores.
Pelo menos duas propostas já aprovadas pela comissão de juristas que elabora o anteprojeto do Código Penal vão facilitar punições nesse caso: a que torna crime a exploração do jogo e a que cria a figura da organização criminosa. O anteprojeto ainda terá de ser discutido e votado no Senado e na Câmara.
“A prisão não ocorre pela contravenção por si, mas pela formação de quadrilha, violência, corrupção. O que o anteprojeto quer é tornar o jogo ilegal crime e tornar mais fácil o trabalho da polícia na caracterização da organização criminosa. Mas não é decisivo, não dá para jogar nessa modificação a responsabilidade de acabar com esse tipo de problema”, afirma o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto do Código Penal.
Hoje, o crime mais organizado é o jogo ilícito. E a contravenção do jogo do bicho é considerado um crime mais light, não é tão mal visto pelas forças de repressão e pela população. Há uma grande tolerância”
Coronel José Vicente, ex-secretário nacional de Segurança Pública
Atuação da PF
O advogado criminalista Cléber Lopes questiona a efetividade das operações da PF no que diz respeito ao combate ao jogo ilegal. “Das pessoas que são presas pela PF, é irrisória a quantidade das que vão a julgamento. E menor ainda a de quem é de fato julgado e cumpre pena. Essas operações custam muito ao Estado e nem sempre dão o resultado esperado”, afirma.
Ainda na opinião de Lopes, a PF não tem conseguido comprovar a prática dos crimes relacionados ao jogo ilegal, como lavagem de dinheiro e corrupção, nas investigações que empreende.
“A PF apresenta muitos diálogos, interceptações telefônicas, que são indícios, mas não provam o crime. O Judiciário trabalha com base no que tem nos autos. Não dá pra condenar com base em escuta telefônica”, disse o advogado.
Máquinas caça-níqueis apreendidas na cidade de
Valparaíso de Goiás, diasdepois da prisão do
bicheiro Carlinhos Cachoeira (Foto: Reprodução /
TV Globo)
Para o ex-ministro do STF Carlos Velloso, muitas da prisões feitas pela Polícia Federal não se sustentam judicialmente.
“Muitas dessas prisões são desnecessárias, são feitas em número maior que o necessário. São prisões cautelares que, quando analisadas pelos tribunais, não se sustentam.”
Velloso afirma que o longo trâmite dos processos na Justiça prejudica as punições. “Nosso sistema prevê que a pessoa só vai presa quando o processo tiver transitado em julgado, são muitos recursos até a última instância. Leva muito tempo.”
O G1 procurou a Polícia Federal, que não havia se manifestado sobre as críticas até a última atualização desta reportagem.
‘Aparentemente inofensivo’
Ex-secretário nacional de Segurança Pública, o coronel José Vicente da Silva Filho diz que o entrave não está nas investigações da PF que, em sua opinião, “são feitas com cuidado e coletam o máximo possível de evidências”.
“O problema é que temos uma estrutura geral de impunidade no país, como a falta de atualização da lei, que deve tornar o jogo crime e não contravenção. Hoje, o crime mais organizado é o jogo ilícito. E a contravenção do jogo do bicho é considerado um crime mais ‘light’, não é tão mal visto pelas forças de repressão e pela população. Há uma grande tolerância.”
Silva Filho afirma ainda que, “por trás da cortina do jogo ilegal, há estruturas pesadas, envolvendo corrupção”.
“Esse tipo de crime sempre envolve autoridade policiais, promotores, juízes paroquianos. Mas a gente percebe, e o caso Cachoeira mostra isso, que esse tipo de contravenção, se não tivermos cuidado, pode comprometer estruturas elevadas do poder público. […] Não se pode subestimar o problema criminal de um crime aparentemente inofensivo.”
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No interior temos visto Guardas Municipais- escrivães Ad-Hoc, Guardas Municipais Investigadores-Ad-Hoc, funcionários das Prefeituras executando todos trabalhos de Polícia Judiciária inclusive cuidando de cartórios e dirigindo viaturas; Tem funcionários das associações de despachantes realizando trabalho Policial etc. Claro que o Escrivão de carreira é realmente peça importante para o funcionamento de Polícia Judiciária, mas temos que constar para a boa transparência, nos dias de hoje, diga-se de passagem, faz muitos anos, com total conivência dos Escrivães e Investigadores, dão transparências falsas de uma Polícia que funciona plenamente ao contento ao aceitarem que pessoas alheias aos cargos e funções policial executem seus trabalhos, conste-se, executam muito bem os trabalhos, são dedicados e tudo de bom, mas, não são policiais civis ou até são, mas desviados da carreira para qual prestaram concursos, muitos são Carcereiros e Agentes Policiais. Me desculpem os palavrão, “gozam com o pau dos outros”, se não fosse assim, muitos Distritos estariam com as portas fechadas á muitos anos por falta de Policiais Civis “Escrivães e Investigadores”. Não podemos deixar de consignar que, não são raros os casos, muitos Escrivães e Investigadores não executam os trabalhos de suas funções como deviam em razão de pura preguiça, ou por trabalharem em empresas privadas, por fazer bicos, por dedicarem seu tempo para outros fins particulares, assim acabam fazendo com que os Delegados procurem as Prefeituras para sanar os problemas com mãos de obras de pessoas alheias á função Policial Civil. Conste-se, por conivências dos Delegados que aceitam essa situação e acabam por corroborar com o caos na Polícia Civil, pois muitos são turistas nas Delegacias. É lamentável que os cidadãos ao chegarem em uma Delegacia , crente que está expondo seus problemas á um Policia Civil preparado e depois toma conhecimento que sua ocorrência ou termos de declarações foi feito por Guardas Municipais ou funcionários das Prefeituras ou de Associações de Despachantes, mal sabe ele que aquele funcionário que lhe atendera é pessoa apadrinhado por políticos locais, pelos seus patrões, muitas vezes desafetos da vítima. Conste-se, tudo isso ocorre com pleno conhecimento dos Delegados, Escrivães e Investigadores, mas lhes convém, todos ficam quietinhos, afinal de contas aquele funcionário está fazendo seus serviços, é conveniente. A Polícia Civil só está do jeito que está por pura culpa da Administração da própria Polícia civil que á anos deixou a instituição a deriva. Não esqueçamos que é comum encontrarmos funcionários alheios a função policial atendendo nos balcões dos plantões. Na verdade, o que mais implica na má gestão da Polícia Civil, não é o tão reclamado reconhecimento de carreira jurídica para os Delegados e exigência de nível universitários para ingresso nas carreiras de Escrivães e Investigadores não, é a falta de Policiais Civis de todas carreiras e de salário á altura da função Policial.
Á 20 anos atrás, o PSDB assumiu o Governo do Estado de São Paulo com o finado Mário Covas , desde então, começou o sucateamento da Polícia Civil, com a morte de Covas deu sequência Geraldo Alckimim que era seu vice na época, logo veio o Governo de José Serra dando continuidade no descaso total com a Polícia Civil e massacre salarial, teve até uma greve em 2008 mas nada resolveu, voltou Geraldo Alckimim e reafirmou o sucateamento da Instituição e isso continua até hoje. O mais triste de tudo isso é ver a cúpula da Polícia Civil dizendo amém á todas maldades praticadas pelo governo do PSDB, são totalmente inertes, são relapsos, são coniventes, são letárgicos, não interveem em nada que o Governo faz contra a Polícia Civil. É por isso que digo , a culpa da Polícia Civil estar do jeito que está é da própria Polícia Civil, pagamos pela omissão, pela negligência, pois tudo que disse acima contribui e faz apurar o saldo que é uma Polícia civil mal paga, com déficit alto de Policiais e péssimas condições de trabalho. Sabe o que resta para concluir, REENGENHARIA, isso mesmo, foi o novo nome que o Governo deu para o golpe de misericórdia na Polícia Civil do estado de São Paulo, significa que, fechamos Delegacias por pura falta de policiais Civis para mantê-las funcionando, mas , para que o Governo não seja interpretado como incompetente nessa área , deu-se o o nome de REENGENHARIA, isso diminui o impacto aos olhos dos eleitores; É a mais pura enganação, fecha-se Delegacias porque não tem Policiais Civis para mantê-las abertas, é só isso, reengenharia é o nome fictício para a falta de investimento na Polícia Civil e má vontade do governo paulista. RESUMINDO……É INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DE TODOS ÂNGULOS/ DESCASO E OMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA EM FISCALIZAR O GOVERNO DE SP..
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A CHAVE DE TUDO ISSO É: SEGURANÇA PÚBLICA É DE COMPETÊNCIA DO ESTADO E UNIÃO, MAS, AS PREFEITURAS ACABAM TOMANDO PARA SI ESSA RESPONSABILIDADE CEDENDO FUNCIONÁRIOS PARA AS DELEGACIAS E PAGANDO AS CONTAS DO GOVERNO ESTADUAL…PERA AI, MAS O GOVERNO JÁ DISPONIBILIZA UMA VERBA PARA MANTER A SEGURANÇA PÚBLICA, A PREFEITURA POR SUA VEZ DISPONIBILIZA OUTRA VERBA PARA SEGURANÇA PÚBLICA INVESTINDO NAS GUARDAS MUNICIPAIS, OPA, ENTÃO TEM ALGO ERRADO, TEMOS DUPLICIDADES DE INVESTIMENTOS EM SEGURANÇA PÚBLICA. NA MINHA HUMILDE ÓTICA, QUANTO A ESSE CASO ESPECÍFICO, CREIO QUE OS INVESTIMENTOS QUE AS PREFEITURAS FAZEM NAS GUARDAS MUNICIPAIS, AJUDAM E CORROBORAM PARA QUE A POLÍCIA CIVIL SEJA ESQUECIDA PELO GOVERNO DE SP, POIS ELA ASSUME A RESPONSABILIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL, INCLUSIVE SANANDO OS DÉFICIT DE POLICIAIS…….NEM SEMPRE AQUILO QUE PARECE BOM É BOM, NESSE CASO ME PARECE PRESENTE DE GREGO!
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Antes eu era leitor da VEJA. Mas de uns tempos para cá deixei de lê-la, pois caiu no descredito, não é mais digna de credibilidade. Não perco mais o meu tempo com esse, vil, veículo de comunicação.
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