PAULO SÉRGIO LEW questiona entrevista de chefe da Promotoria de SP…A Corregedoria e o Conselho da Polícia Civil tomam a investigação ministerial como válida e indiscutível quanto PROMOTOR INVESTIGA E ABSOLVE DELEGADO CLASSE ESPECIAL 22

07/05/2012-08h30

Delegado questiona entrevista de chefe da Promotoria de SP

LEITOR PAULO SÉRGIO LEW DELEGADO DE SÃO PAULO

O digníssimo procurador-geral de Justiça do Estado de SP, Márcio Elias Rosa, equivoca-se ao mencionar em sua entrevista a existência de atribuição de “poder” de investigação criminal ao Ministério Público.

Ao contrário, esquece que “poder” na administração pública é “poder-dever”, e não “poder escolher” aquilo no que se vai atuar.

Nesta esteira, ressalte-se que, diversamente da iniciativa privada, ao agente público só se concede atribuição de forma expressa em lei, sendo proibido fazer aquilo que não se encontra previsto legalmente.

Marcelo Justo – 24.mar.2012/Folhapress
Procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa
Procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa

E, pelo menos na atual Constituição, não existe qualquer espécie de previsão de investigação criminal a ser realizada pelo Ministério Público. Logo, não há que se defender a manutenção do que não existe.

Portanto, com todo respeito guardado pela instituição ministerial, os promotores, se acreditam que podem fazer trabalho melhor para a sociedade como um todo, deveriam pleitear o “dever” de atendê-la no tocante ao serviço de investigação de crimes.

Mas, infelizmente, alguns deles parecem estar atrás do “poder”, apenas quando assim decidem, beneficiando somente parcela da população.

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A Corregedoria e o Conselho da Polícia Civil tomam a investigação ministerial como válida e indiscutível quanto o PROMOTOR  INVESTIGA E  ABSOLVE o investigado é DELEGADO CLASSE ESPECIAL.

Q-SUCO! …OS FATOS PUBLICADOS PELO ACUSADO EM SEU BLOG FORAM ARQUIVADOS PELO 52º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL Dr. MARCIO SERGIO CHRISTINO – SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GECEP ( “sic” afirmou Rosemary Sinibaldi)

11/08/2011EditarDeixe um comentárioIr para os comentários

dipol@flitparalisante.com
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Esse texto foi enviado  pelo(a) Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania.Comentário: Jurisprudência

Contratação da empresa de filha de prefeito por licitação inadequada é improbidade administrativa

Fatos que isoladamente não configuram ato de improbidade administrativa podem, ao serem somados, caracterizar a violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, atraindo a incidência do artigo 11 da Lei 8.429/92. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial do Ministério Público, autor de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Irineu Rodrigues, ex-prefeito de Carvalhópolis (MG). Ele teria contratado ilegalmente um posto de combustível que tem a sua filha como sócia-gerente.

Os magistrados mineiros afastaram a ocorrência de improbidade administrativa porque a contratação foi precedida de licitação, ainda que em modalidade inadequada. Além disso, eles consideraram que não houve prejuízo ao erário nem comprovação de dolo ou má-fé.

Primeiramente, o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, não é preciso caracterizar dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito para que um ato seja enquadrado como improbidade administrativa.

Marques afirmou que o simples fato de a filha do prefeito integrar o quadro societário de uma das empresas vencedoras da licitação realmente não constitui ato de improbidade administrativa. Contudo, ele observou que essa relação de parentesco não é um dado isolado no caso. Perícia demonstrou que a modalidade de licitação escolhida (carta-convite) era inadequada para a contratação pretendida, em razão do valor do objeto licitado.

O relator concluiu que a participação da filha do prefeito em uma sociedade contratada pela administração com base em licitação inadequada, por vício na escolha da modalidade, é circunstância objetiva que induz à configuração do elemento subjetivo doloso, resultando em improbidade administrativa.

Marques esclareceu que, analisando a versão dos fatos mais favorável aos réus, observou a existência de vários elementos que, de forma isolada, não configurariam improbidade administrativa. Contudo, quando esses elementos são somados, a improbidade mostra-se presente.

“No esforço de desenhar o elemento subjetivo da conduta, os aplicadores da Lei 8.429/92 podem e devem guardar atenção às circunstâncias objetivas do caso concreto porque, sem qualquer sombra de dúvida, elas podem levar à caracterização do dolo, da má-fé”, afirmou Marques no voto.

Todos os ministros da Segunda Turma deram provimento ao recurso do Ministério Público.

Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania

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Perguntas ao Exmº Procurador de Justiça Márcio Christino:

Primeiramente, Vossa Excelência  investigou alguma denúncia publicada  no  Blog Flit Paralisante? (Não e Nunca, né?).

Alguma vez recebeu alguma denúncia encaminhada por Roberto Conde Guerra; especialmente relacionada a eventual peculato “investigado, instruído e arquivado” por Vossa Excelência? (Não e Nunca, né?)

Vossa Excelência tem consciência de que fez papel de inocente útil para exonerar de responsabilidades um agente público em detrimento de outro e, principalmente, da Administração Pública?

Vossa Excelência, casualmente, é dotado de múltiplas atribuições: investigar,  instruir, conhecer, decidir e, ao final, de auto-arquivar?

Vossa Excelência também acumula a função de Juiz de Direito Criminal; não lhe basta o exercício da investigação que, a rigor, deveria ser realizada por outro órgão?

Tentar cometer peculato de verba reservada é o quê?

Depois de iniciada a execução,  em razão de repercussão de notícia jornalística, a  desistência de peculatar é o quê?

Arrependimento eficaz?

Desistência voluntária?

Destruídos os recibos, destruída a prova?

Vale dizer:

Sangue  na mão, sem  o cadáver  da vítima, não prova nada!

Por fim, Vossa Excelência até pode nos processar por crime contra a honra de funcionário público, mas ao ler os excertos de sua decisão, promovendo o auto-arquivamento de um monturo de papelório que nada tem com o inquérito policial a que se refere o art. 18 do CPP, estou aqui –  um tanto quanto revoltado –  especialmente depois de acabar de ler a publicação de hoje no DO II – conjugando o verbo DESCONFIAR:

Aliás, (EU)  desconfio… Ele desconfia ,  Eles desconfiam e outros desconfiarão…

Do quê?

Ora,  desconfiar de Vossa Excelência  ser muito bonzinho e competente!

Com muita justiça deveria  ter vencido as eleições para o cargo de PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Uma pena!

Finalizando, o que Vossa Excelência acha da “LEI DA MORDAÇA”?

Verdade!

E qual a sua posição em relação a pimenta no reto alheio  com uma pequena ajuda do Ministério Público?

Obrigado, Excelência!

Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), George Melão, demissões têm crescido de forma “injusta” 30

Demissão aumenta 121% na polícia

  • 6 de maio de 2012 |
  • 23h32 |

CAMILLA HADDAD

O número de policiais civis demitidos em São Paulo subiu de 149 no biênio 2008 e 2009 para 330 nos anos de 2010 e 2011 – um aumento de 121%. O envolvimento com o crime organizado ocupa o primeiro lugar no relatório das justificativas para as exclusões, seguido de tráfico de drogas, corrupção e, por último, extorsão. Na lista de desligamentos, quem mais aparece são investigadores e delegados.

Em 2009, a responsabilidade pela Corregedoria da Polícia Civil passou da Delegacia Geral para a Secretaria da Segurança Pública (SSP). Essa troca de comando foi o principal argumento apresentado pela SSP para o aumento na punição de maus policiais. Quem foi obrigado a deixar a corporação revela que, com a mudanças, as punições ficaram mais rigorosas.

Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), George Melão, além do rigor, foi percebido um exagero nas decisões de excluir policiais da corporação. “O que está acontecendo hoje é que eles (da Corregedoria) estão exorbitando de seus poderes”, afirma. Segundo Melão, as demissões têm crescido de forma “injusta” e nem sempre estão relacionadas ao crime organizado, corrupção e má conduta dentro das delegacias – e sim a questões políticas.

O presidente usou como exemplo o episódio envolvendo o delegado Frederico Costa Miguel, de 31 anos, que em dezembro do ano passado foi exonerado da polícia. Miguel, atualmente, vive de palestras e da advocacia em São Bernardo do Campo, no ABC, e sonha em retornar para a corporação.

O delegado Geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro, explica que os maiores corregedores e fiscais da polícia são os próprios policiais. “Quando ele percebe que tem algo estranho, deve avisar”, alerta. Segundo Carneiro, a questão da corrupção é “localizada”. “Não tem banda podre. O que tem são policiais podres e a gente tira do nosso meio”, garante.

De acordo com o delegado, os superiores dos policiais também têm papel fundamental para evitar desvios e estimular a equipe.

“Os policiais precisam ter respaldo dos chefes para poder trabalhar”, afirma. Carneiro diz ainda que, o policial que vai para “o lado errado”, tem perfil traçado: costuma contabilizar principalmente ações produtivas. “Ele procura ser produtivo, é respeitador, é uma pessoa disciplinada para que tenha margem, quando fizer coisa errada, de mostrar o que já fez pela polícia”.

Quando o assunto é substituir os que saem da corporação, policiais de outros departamentos são deslocados. Mas, segundo Carneiro, essa medida será aprimorada. “Vamos ter condições de repor fazendo com que os concursos sejam anuais e não no intervalo de três anos”, comenta. A Associação de Investigadores e o Sindicato da categoria não retornaram os contatos feitos pelo JT.