STF proíbe investigação de crimes comuns por policiais militares 46

Enviado em 02/05/2012 as 15:52 – TIRA

No Brasil está ocorrendo uma derrama indevida de autorizações judiciais avulsas para policiais militares cumprirem mandados de busca e apreensão sem nenhum respaldo legal ou inquérito policial referente ao motivo da diligência. O mesmo acontece para investigar delitos comuns e ainda confeccionar procedimentos como TCOs. Não é o fato de saber investigar que há esse direito, pois um bacharel em Direito, em tese, sabe elaborar uma denúncia, uma sentença e um acórdão, e não por isso poderá assinar tais documentos. Isso se aplica, também nas investigações policiais. A reportagem é da Revista Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados.

Bom exemplo ocorre no Estado do Mato Grosso do Sul, onde o próprio secretário da segurança normatizou a proibição de PMs investigar crimes comuns. Como suplemento, até o Ministério Público endossou tal conduta, confirmando a atribuição privativa das polícias judiciárias para investigação.

O Supremo Tribunal Federal definiu que somente as polícias judiciarias e, principalmente a Polícia Civil, possuem atribuições especificadas na Constituição Federal para estudarem e investigarem crimes comuns, com as recomendáveis autuações e solicitações de medidas cautelares preparatórias para possível processo judicial, afastando quaisquer outras interferências relacionadas.

Caso policiais militares investiguem delitos comuns e, ainda, produzam autos para formalizarem isso, criarão provas ilegais, por ilegitimidade de atribuições, inclusive o cumprimento de mandado de busca e apreensão, quando o requisitante é o próprio policial militar.

Expediente que não tem amparo processual, onde o resultado da diligência não possuirá conteúdo legal apto a preencher os requisitos necessários para consolidação das provas penais. Um prato cheio para advogados ajuizarem HCs.

Assim, para existir busca e apreensão, deve existir um inquérito ou um processo judicial relacionados. Únicos procedimentos jurídicos capazes de expor os trâmites legais para alcance do ius puniendi.

Jurisprudência Classificada

STF – Produção de prova por quem não possuam atribuição para investigar é ilegítima.

“Funções de investigador e inquisidor. Atribuições conferidas ao Ministério Público e às Polícias Federal e Civil (CF, artigo 129, I e VIII e § 2o; e 144, § 1o, I e IV, e § 4o). A realização de inquérito é função que a Constituição reserva à polícia. “ (STF, ADI 1570/DF, Rel. Min. Maurício Correa, Pleno).

“A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do due process of la’w, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. A Constituição da República, em norma revestida de conteúdo vedatório (CF, art. 5º, LVI), desautoriza, por incompatível com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democráticas (CF, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em consequência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade probatória, a fórmula autoritária do male captum, bene retentu’m. Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação. Qualquer novo dado probatório, ainda que produzido, de modo válido, em momento subsequente, não pode apoiar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela mácula da ilicitude originária. A doutrina da ilicitude por derivação repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal. Hipótese em que os novos dados probatórios somente foram conhecidos, pelo Poder Público, em razão de anterior transgressão praticada, originariamente, pelos agentes da persecução penal, que desrespeitaram a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar. – Revelam-se inadmissíveis, desse modo, em decorrência da ilicitude por derivação, os elementos probatórios a que os órgãos da persecução penal somente tiveram acesso em razão da prova originariamente ilícita, obtida como resultado da transgressão, por agentes estatais, de direitos e garantias constitucionais e legais, cuja eficácia condicionante, no plano do ordenamento positivo brasileiro, traduz significativa limitação de ordem jurídica ao poder do Estado em face dos cidadãos. – Se, no entanto, o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova – que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vinculação causal, tais dados probatórios revelar-se-ão plenamente admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.” (STF, RHC – 90376/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma).

“A investigação das infrações penais incumbe à Polícia Civil, por isto, havendo indícios de prática Delitiva, deverá o relatório da Polícia Militar ser encaminhado à primeira, para, após apuração dos fatos, e em se verificando a existência de prova idônea, requerer a medida cautelar de busca e apreensão.“ (TJMA – AP.Crim.:1.0702.09.585753-9/001 – Numeração única: 5857539-792009.8.13.0702 – 1ª C. Crim. – Rel. Des. Ediwal José de Morais  – p. 16.7.2010).

Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Um Comentário

  1. É Policia Militar traficando pequeno, a guarda já está tomando seu lugar no patrulhamento, e investigar nem pensar, este negócio de P2 disso ou daquilo, se atente só a vcs. Pra quem não sabe a guarda de Americana, sustenta um bagulho deste, pode parar hein.

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  2. Tá. Agora só falta a Polícia Civil andar. Já tem a atribuição, tem equipamentos e mão-de-obra (diga-se de passagem, umas das mais baratas do país). O que falta para elucidarem os crimes com índice mínimo de eficiência? Pois pelo que foi divulgado, os crimes de homicídio por exemplo estão muito aquém de serem solucionados.

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  3. Ex-puliça :
    Tá. Agora só falta a Polícia Civil andar. Já tem a atribuição, tem equipamentos e mão-de-obra (diga-se de passagem, umas das mais baratas do país). O que falta para elucidarem os crimes com índice mínimo de eficiência? Pois pelo que foi divulgado, os crimes de homicídio por exemplo estão muito aquém de serem solucionados.

    kd o pé e a perna, não existe funcionários

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  4. Se faz necessário dar um basta na ditadura dos estrelinhas dos estrelinhas da PM do estado de São Paulo.

    Se liga São Paulo,

    Acorda Brasil

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  5. E O QUE ACONTEÇE QUANDO O MP INVESTIGA OU INICIA OS PROCEDIMENTOS E PASSA PARA OS PMs USURPADORES? ESSE É MAIS UMA “LEI” QUE NÃO “PEGA”!!!!!!!!! E QUANDO A O INDICE DE ELUCIDAÇÃO DE CRIMES, ESSE SÓ NÃO É MAIOR POR FALTA DE GENTE MOTIVADA E BEM REMUNERADA, ALEM DE COMPETENTE, ABNEGADA E HONESTA, COISA QUE A MAIORIA SE ENQUADRA SÓ APENAS SOFRENDO AS CONSEQUENCIAS DAS PRIMEIRAS AÇÕES DO ESTADO/PATRÃO. BALA NELES!!!!!!!!!!!

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  6. Ui, o MP tem legitimidade para investigar é??? Não vou mais entrar na promotoria, pois vou virar polícia, kkkk Acordem baba ovos de promotor. Polícia Civil não tem que andar caracterizado (como ocorre com o GOE por exemplo), PM não tem que andar sem farda (como os “investigadores da pm”). Ou seja, ESTÁ TUDO DO AVESSO”.

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  7. tira de chinelo :

    Ex-puliça :
    Tá. Agora só falta a Polícia Civil andar. Já tem a atribuição, tem equipamentos e mão-de-obra (diga-se de passagem, umas das mais baratas do país). O que falta para elucidarem os crimes com índice mínimo de eficiência? Pois pelo que foi divulgado, os crimes de homicídio por exemplo estão muito aquém de serem solucionados.

    kd o pé e a perna, não existe funcionários

    Acabem com as carreiras que ficaram inúteis, nesse século, na polícia civil ( fotógrafo, desenhista, agente de telec. carcereiro etc..) aulas de reciclagem e adaptação e vamos ganhar + 600 funcionários.

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  8. O máu das PMs, é o seguinte, sempre pensa em Promoção, ou seja se preocupa mesmo, é com o almanaque para acompanhar sua promoção, de tantos comentários sem fundamento algum, da a entender que, devido a função, as Pms se enquadra no art 144, da C.F., policiamento preventivo, quando existe um crime, este passa a ser da polícia juduciária, portanto, cabe ao delegado de polícia judiciária tomar as devidas providências, e não as PM, isolar local de crime e outros, pois ja é crime, e é repressivo, o del. ja não é mais da polícia civil e sim, carreira jurídica, acorda, fazedores de curso. passe a bola e o S.T.F., irá julgar, que foge das funções das PMs os crimes destas natureza. Pedrro Baiano74a – Cícero Dantas – Bahia…

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  9. GRANDE MERDA INVESTIGAR, O QUE MANDA É A PARIDADE NA APOSENTADORIA , RECALCULO DA SEXTA PARTE E QUÍNQUENÍOS QUE OS APÓSENTADOS DA PM
    ESTÃO GANHANDO NA JUSTÍÇA.

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  10. Os grampos foram para ROTA pq na mão do DEIC e DENARC é tudo vendido… segundo “especialistas”. Com os Mandados tb… Engraçado é ninguém falar da corrupção do Detran, Fazendária e DPPC.

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  11. Cara aqui em Hortolândia os coxinhas fazem investigação diligencias em crimes na cara dura e ninguem toma providencias…Não adianta postar nada disso, quem acedita que os PMs vão para de fazer investigação com os P2, por falar nisso a P2 existe? onde está escrito isso?

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  12. Três policiais militares do 6º Batalhão do Interior (Santos) foram presos na manhã desta quarta-feira suspeitos de envolvimento em assassinatos que ocorreram na região conhecida como Zona Noroeste, na Baixada Santista.

    Homicídios deixam Santos e São Vicente em estado de alerta

    O soldado Edivaldo Leôncio Paulino, 43, e o cabo Gilberto Maciel, 47, são investigados pela morte do estudante Caio Felipe Borges Silveiro, 18, morto a tiros no último dia 10.

    Já o soldado Anderson Oliveira Freitas, 29, é investigado pelo assassinato do músico Jadielson da Silva Almeida, o MC Primo.

    A Polícia Civil e a Corregedoria da PM investigam uma onda de violência que ocorre na Baixada desde 2011.

    No último dia 10, o policial militar Rui Gonzaga Siqueira foi morto a tiros quando fazia bico de segurança no bairro Jardim Castelo. Após a morte do PM, oito pessoas foram assassinadas.

    A polícia trabalha com duas hipóteses para os crimes. Alguns indício apontam que os policiais podem ter sido contratados por criminosos para executar jovens da região. As vítimas seriam usuárias de drogas e estariam em dívida com traficantes da Baixada Santista

    Embora a polícia ainda investigue se as mortes foram motivadas por vingança, a principal hipótese dá conta da participação do crime organizado.

    Para a Corregedoria da PM, os traficantes da região aproveitaram a morte do PM para eliminar desafetos e, dessa maneira, despistar a investigação tentando indicar que se tratava de crimes de vingança.

    Procurado, a Folha não localizou os advogados dos suspeitos.

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  13. JÁ DISSE E VOLTO A DIZER: POLICIA MILITAR NÃO É POLICIA. POLICIA É CIVIL E FEDERAL. SO ESTAS DUAS POSSUEM O CICLO COMPLETO DE POLICIA. PM E GUARDA ARMADA, COM “PODER DE POLICIA”. SUA FUNÇÃO ESTA PERFEITAMENTE DESCRITA NA CONSTITUIÇÃO. TODA E QUALQUER AÇÃO RESUTANTE, FORA DA SUA AREA DE ATUAÇÃO É ILEGAL. NÃO TEM VALOR NOS TRIBUNAIS.

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  14. Mauricio :Cara aqui em Hortolândia os coxinhas fazem investigação diligencias em crimes na cara dura e ninguem toma providencias…Não adianta postar nada disso, quem acedita que os PMs vão para de fazer investigação com os P2, por falar nisso a P2 existe? onde está escrito isso?

    AGORA OS DELEGADOS TERÃO QUE FAZER VALER SUA INAMOVIBILIDADE E LIVRE CONVICÇÃO JURÍDICA INVESTIGANDO, INSTAURANDO INQUÉRITOS E INDICIANDO PMS QUE INSISTIREM EM FAZER INVESTIGAÇÃO SOB PENA DE SEREM DESMORALIZADOS.

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  15. aparecido loureiro jannone :

    Mauricio :Cara aqui em Hortolândia os coxinhas fazem investigação diligencias em crimes na cara dura e ninguem toma providencias…Não adianta postar nada disso, quem acedita que os PMs vão para de fazer investigação com os P2, por falar nisso a P2 existe? onde está escrito isso?

    AGORA OS DELEGADOS TERÃO QUE FAZER VALER SUA INAMOVIBILIDADE E LIVRE CONVICÇÃO JURÍDICA INVESTIGANDO, INSTAURANDO INQUÉRITOS E INDICIANDO PMS QUE INSISTIREM EM FAZER INVESTIGAÇÃO SOB PENA DE SEREM DESMORALIZADOS.

    E MAIS, A ADPESP DEVERIA EDITAR EM TODOS OS GRANDES JORNAIS ESSA DECISÃO
    CUIDANDO DE ESCLARECER, NUMA LIGUAGEM NÃO JURÍDICA QUE TANTO A PM, QUANTO O MP USAR A PM É, A PARTIR DESTA DATA ILEGAL EE, EM TESE, ,USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA.

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  16. JÁ ERA TEMPO DE ALGUEM SE MANIFESTAR E DIZER QUE A INVESTIGAÇÃO E LEGALMENTE DA POLICIA CIVIL E NÃO DA MILITAR,CADA UM NA SUA FUNÇÃO UM NA PREVENTIVA E O OUTRO REPRESSIVA. E PONTO FINAL.DITATO POPULAR CADA UM NO SEU GALHO….

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  17. caros colegas, devemos zelar e cumprir o artigo 144 da constituição federal, brasileira, de 1988, lá define os deveres e competências das policias brasileiras, a pm deve executar os serviços preventivos e ostensivos, o seu serviço reservado, é apenas para auxiliar a corregedoria em assunto / crimes militares ou de envolvimento de seus membros , seus serviços devem serem de forma ostensivas ,(fardada), as policias civis, ou seja, policia investigativas e judiciaria, como o próprio nome já disse, como investigar de forma uniformizadas como é pelo menos no estado de são paulo, com viaturas caracterizadas, ou seja com luminosos, descrição de policia, cores preto e branco, ou preto, vermelho, e branco, policiais com armamento ostensivos, isto não é função da policia civil, e sim da policia militar, então é só ficar cada macaco no seu galho que tudo da certo, pois, do jeito que esta, a pm não evita nenhum crime, pois esta preocupada em fazer investigação, a pc não não descobre nada, pois esta preocupada em trabalharem ostensivos, e alguns gatos pingados de ambas se desentendendo por estes motivos fúteis citados, e como não bastasse, as guardas municipais exercendo funções de policia, como foi bem lembrada pelo colega fltants ,a qual sus limitações apenas no recinto do patrimônio publico municipal, no caso citado, ée só o delegado de policia que estiver de plantão, ao receber uma pessoa que foi abordada por GCMS, fora do recinto municipal, autuarem os GCMS em flagrantes, por usurpação de funções, que verão que a coisa vai consertarem ou se vai, o problema é que todos são coniventes, principalmente quem tem o dever legal de zelar pelo cumprimento das leis, principalmente DELEGADOS DE POLICIAS,

    Legislação – Jurisprudência – Modelos – Questionários – Grades

    Constituição Federal – CF – 1988

    Título V

    Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

    Capítulo III

    Da Segurança Pública

    Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I – polícia federal;

    II – polícia rodoviária federal;

    obs.dji.grau.3: Competência da Polícia Rodoviária Federal – D-001.655-1995

    III – polícia ferroviária federal;

    IV – polícias civis;

    obs.dji.grau.3: Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP – D-002.169-1997

    V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    obs.dji.grau.2: Art. 1º e Art. 4º, § 4º, D-005.289-2004 – Organização e Funcionamento da Administração Pública Federal, para Desenvolvimento do Programa de Cooperação Federativa Denominado Força Nacional de Segurança Pública; Art. 6º, II, Registro, Posse e Comercialização de Armas de Fogo e Munição e o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e Crimes – L-010.826-2003; Art. 15, §§ 2º e 3º, Emprego das Forças Armadas – LC-000.097-1999; Infrações Penais – Repercussão Interestadual ou Internacional – Repressão Uniforme – L-010.446-2002

    obs.dji.grau.4: Ação Penal; Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Polícia Judiciária; Segurança Pública

    obs.dji.grau.6: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – CF; Defesa do Estado e Instituições Democráticas – CF; Direitos e Garantias Fundamentais – CF; Disposições Constitucionais Gerais – CF; Estado de Defesa e Estado de Sítio – CF; Forças Armadas – CF; Ordem Econômica e Financeira – CF; Ordem Social – CF; Organização do Estado – CF; Organização dos Poderes – CF; Preâmbulo – CF; Princípios Fundamentais – CF; Tributação e Orçamento – CF

    § 1º – A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Alterado pela EC-000.019-1998)

    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    obs.dji.grau.3: Art. 4º, I, “a”, III e VII, Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo – L-008.137-1990; Infrações Penais – Repercussão Interestadual ou Internacional – Repressão Uniforme – L-010.446-2002

    obs.dji.grau.4: Artigos Constitucionais que Tratam do Direito Internacional

    II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    obs.dji.grau.2: Infrações Penais – Repercussão Interestadual ou Internacional – Repressão Uniforme – L-010.446-2002; Programa Nacional de Combate ao Contrabando e ao Descaminho – D-002.781-1998

    obs.dji.grau.3: Art. 318, Facilitação de Contrabando ou Descaminho – Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral e Art. 334, Contrabando ou Descaminho – Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral – Crimes Contra a Administração Pública – Código Penal – CP – DL-002.848-1940; Encaminhamento ao Ministério Público Federal da Representação Fiscal para Fins Penais – Crime Contra a Ordem Tributária – D-002.730-1998

    III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Alterado pela EC-000.019-1998)

    obs.dji.grau.2: Art. 48, III, Registro, Posse e Comercialização de Armas de Fogo e Munição, Sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e Crimes – D-005.123-2004 – Regulamento; D-006.513-2008 – Forças Armadas e Polícia Federal nas Terras Indígenas – Alteração

    IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    obs.dji.grau.2: Art. 28, Anexo I – D-005.834-2006 – Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Justiça

    obs.dji.grau.4: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Polícia Federal; Segurança Pública

    § 2º – A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Alterado pela EC-000.019-1998)

    obs.dji.grau.4: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Polícia Rodoviária; Segurança Pública

    § 3º – A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Alterado pela EC-000.019-1998)

    obs.dji.grau.4: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Polícia Ferroviária; Segurança Pública

    § 4º – Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    obs.dji.grau.4: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Polícia Judiciária; Polícias Civis; Segurança Pública

    § 5º – Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    obs.dji.grau.4: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Polícia Militar; Segurança Pública

    § 6º – As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    obs.dji.grau.4: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Corpo de Bombeiros Militares; Polícia Militar; Segurança Pública

    § 7º – A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

    obs.dji.grau.3: Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP – D-002.169-1997

    § 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    obs.dji.grau.4: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Guardas Municipais; Municípios; Segurança Pública

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do Art. 39. (Alterado pela EC-000.019-1998)

    obs.dji.grau.1: Art. 39, § 4º, Servidores Públicos – CF

    obs.dji.grau.4: Ação Penal; Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

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  18. caso não queiram cumprirem na íntegra o artigo 144 da C F , então unificam-se as policias civis e militares.

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  19. Jacare sem dente ( Pm ) , acorda nao tem unificaçao, somente o Policial Civil pode fazer investigaçao. acorda PM.

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  20. Basta de usurpação de função pública! Ou se cumpre o que está na Constituição Federal ou o Estado de Direto desaparece!

    Agora, como disseram, que as Polícias Civis, principalmente por suas cúpulas, façam a sua parte e façam valer, na prática, a vedação muito bem colocada pelo STF.

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  21. Ahhh… agora sim… o STF confirmou o que todo mundo já sabia. Bem, mas agora mesmo o serviço de inteligencia da rota, P2, etc estão mandado os funcionários para o patrulhamento de área que é a obrigação da PM.

    Isso não muda nada. A PM vai continuar a fazer o que já faz há muito tempo e a Polícia Civil vai continuar engolindo e fazendo o papel de secretário da PM e oficeboy, ou alguém aqui acredita que após o STF dar tal parecer os Delegados de Polícia, que deveriam ser as Autoridades Policiais, vão fazer alguma coisa.
    Bem.. se alguém acredita que sim é melhor sentar e esperar.
    O PM no interior vai continuar recebendo Mandados de Busca e Apreensão, dando cumprimento e quando achar algo na busca vai continuar apresentando a ocorrência na delegacia e ninguém fará nada além de registrar a ocorrência e ficar quieto.

    O P2 da pm vai continuar a fazer investigações referentes a crimes comuns, serviços de inteligencia continuarão com os tão famosos grampos telefônicos e ninguém fará nada, afinal, quem deveria tomar alguma providência? O delegado de polícia. Alguém acha que irá tomar?? Não né… nem eu… então tanto faz o que o STF fala, o que interessa é o que acontece na realidade.

    A PM investiga, prende, executa, rouba, etc e a PC registra da forma que for determinado que se faça.

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  22. Ex-puliça :
    Tá. Agora só falta a Polícia Civil andar. Já tem a atribuição, tem equipamentos e mão-de-obra (diga-se de passagem, umas das mais baratas do país). O que falta para elucidarem os crimes com índice mínimo de eficiência? Pois pelo que foi divulgado, os crimes de homicídio por exemplo estão muito aquém de serem solucionados.

    ENTRE DEUS E O DIABO. :
    E O QUE ACONTEÇE QUANDO O MP INVESTIGA OU INICIA OS PROCEDIMENTOS E PASSA PARA OS PMs USURPADORES? ESSE É MAIS UMA “LEI” QUE NÃO “PEGA”!!!!!!!!! E QUANDO A O INDICE DE ELUCIDAÇÃO DE CRIMES, ESSE SÓ NÃO É MAIOR POR FALTA DE GENTE MOTIVADA E BEM REMUNERADA, ALEM DE COMPETENTE, ABNEGADA E HONESTA, COISA QUE A MAIORIA SE ENQUADRA SÓ APENAS SOFRENDO AS CONSEQUENCIAS DAS PRIMEIRAS AÇÕES DO ESTADO/PATRÃO. BALA NELES!!!!!!!!!!!

    DELTA UNO – ORIGINAL :
    Basta de usurpação de função pública! Ou se cumpre o que está na Constituição Federal ou o Estado de Direto desaparece!
    Agora, como disseram, que as Polícias Civis, principalmente por suas cúpulas, façam a sua parte e façam valer, na prática, a vedação muito bem colocada pelo STF.

    Senhores,

    Infelizmente já pediram ATÉ INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO POR NÃO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ATÉ HOJE OS GOVERNANTES DESSE INFELIZ ESTADO CONTINUAM A DESCUMPRIR GRANDE PARTE DA LEI MAIOR E NADA ACONTECE, POR QUE SERÁ, EU PENSEI EM ELENCAR ALGUNS ÍTENS DO “POR QUE SERÁ”, MAS DEIXO ISSO PARA OS INTELECTUAIS /PROFETAS/SOCIÓLGOS, CLARO, PENSADORES EM PROL DOS MAIS HUMILDES.

    aBRAÇOS

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  23. aparecido loureiro jannone :

    aparecido loureiro jannone :

    Mauricio :Cara aqui em Hortolândia os coxinhas fazem investigação diligencias em crimes na cara dura e ninguem toma providencias…Não adianta postar nada disso, quem acedita que os PMs vão para de fazer investigação com os P2, por falar nisso a P2 existe? onde está escrito isso?

    AGORA OS DELEGADOS TERÃO QUE FAZER VALER SUA INAMOVIBILIDADE E LIVRE CONVICÇÃO JURÍDICA INVESTIGANDO, INSTAURANDO INQUÉRITOS E INDICIANDO PMS QUE INSISTIREM EM FAZER INVESTIGAÇÃO SOB PENA DE SEREM DESMORALIZADOS.

    E MAIS, A ADPESP DEVERIA EDITAR EM TODOS OS GRANDES JORNAIS ESSA DECISÃO
    CUIDANDO DE ESCLARECER, NUMA LIGUAGEM NÃO JURÍDICA QUE TANTO A PM, QUANTO O MP USAR A PM É, A PARTIR DESTA DATA ILEGAL EE, EM TESE, ,USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA.

    Caríssimo Janone,

    Isto está ESTAMPADO POR TODA A MÍDIA QUE DIVULGAS AS AÇÕES INCONSTITUCIONAIS DESTE ESTADO, INCLUSIVE COMPROVADO COM O DEMONSTRADO NO POST, MAS, INFELIZMENTE, NÃO SE VÊ QUALQUER MOVIMENTO, INTENCIONAL DA ÁREA FEDERAL EM ESTANCAR ESSE VÍCIO DE DESCUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL E POR ISSO (SEM ELENCAR A INÉRCIA DA ÁREA FEDERAL), CONTINUAREMOS A SOFRER AS MAZELAS DE UM PODER AUTORITÁRIO (PSDB) QUE DISPUTA O PODER COM SUA FILOSOFIA DE PSEUDA(BEM ESTAR DO POVO).

    aBRAÇOS

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  24. É povão paulista, tamos fudido e mar pagos, a PM num pode, a PC num faiz, a GM quer fazer mas tamém num faiz, o certo é nóis memo mete balas nesses vagabundo, excrusive nus puliticos safados. Eita paisinho FDP.

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  25. “Eu peço um silêncio absoluto. Parem a respiração inclusive.”

    As viuvas do DEM estão muito loucas!

    Formadoras de opinião? Não estão nem conseguindo formar as próprias

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  26. Pensando bem, a C.F., é o antigo livrinho que era respeitado, hoje, é hoje, se é assim, um local de crime, que polícia tem a responsabilidade de preservar, civil (judiciária como querem ou a PM, que é policia preventiva), e aqules que andam com um logotipo grudado as costas, é ou não é, preventivo. Pedro Baiano74a – C´[icero Dantas – Ba.

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  27. Olhem, as duas polícias fazem os seus respectivos trabalhos bem mal feitos. Primeiramente: salário decente, condições de trabalho, ambas poderem cumprir os seus deveres de ofício sem as corregedorias assombrando, equipamentos melhores( sem refugo), dentre outras. Aí sim, que cada uma exerça suas funções constitucionais. Fui!!!!!!!!!

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  28. E o que a população, nós que pagamos o salário da PM e PC, vamos ganhar com essa decisão!

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  29. O pior é que se criou uma situação tão ruim, que nenhuma instituição está dando certo. A PM é resto da ditadura de 64 e a PC é resto do DOPS. Fazer segurança pública em um país com uma população analfabeta culturalmente e com uma casta “superior” totalmente provinciana é mais difícil que matar sucuri na mão. Existem excelentes profissionais em todas as instituições (até mesmo nas GM’s apesar de não serem polícia), mas nossas políticas públicas de segurança são um atraso. Acho até que nossa CF/88 está defasada a ponto de que o melhor seria discutir uma nova assembléia constituinte, pois aí sim poderíamos todos brigar pelos interesses comuns (principalmente $$$). Gente, tem ladrão pra todo mundo. Esta resolução do STF está certa pelo ponto de vista da CF/88, mas sabemos que a PC não tem pernas pra correr. O mundo ideal seria que tomando ciência de fatos delituosos, tanto a PM quanto as GM’s enviassem tudo para a PC. O que me intriga nessa resolução é saber se por exemplo, filmagens feitas pela PM ou por monitoramento das Guardas podem ser usadas pela PC como prova? Alguém pode esclarecer?

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  30. saturado :

    tira de chinelo :

    Ex-puliça :
    Tá. Agora só falta a Polícia Civil andar. Já tem a atribuição, tem equipamentos e mão-de-obra (diga-se de passagem, umas das mais baratas do país). O que falta para elucidarem os crimes com índice mínimo de eficiência? Pois pelo que foi divulgado, os crimes de homicídio por exemplo estão muito aquém de serem solucionados.

    kd o pé e a perna, não existe funcionários

    Acabem com as carreiras que ficaram inúteis, nesse século, na polícia civil ( fotógrafo, desenhista, agente de telec. carcereiro etc..) aulas de reciclagem e adaptação e vamos ganhar + 600 funcionários.

    Sem restruturação de carreiras a policia civil não vai sair do lugar.
    Eu pergunto pra que serve mesmo aux. de papiloscopista policial, carcereiro, agente policial, operador de telecomunicações policial, fotografo pericial, desenhista tecnico, atendente de necroterio!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Se liga bando de cadeirantes do conselho, a policia só vai ser valorizada se for um bloco forte e atuante, não como esta agora, quatorze carreiras que não se entendem e ficam brigando entre si por puro ego.

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  31. BRIGA DE FOICE :
    “Eu peço um silêncio absoluto. Parem a respiração inclusive.”

    As viuvas do DEM estão muito loucas!
    Formadoras de opinião? Não estão nem conseguindo formar as próprias

    SOCIALITES CONTAMINADAS POR TOXINA BOTULÍNICA, NÃO TÊM O QUE FAZER, CHAMAM A IMPRENSA FOFOQUEIRA, PARA TENTAREM DESVIAR A ATENÇÃO DE MARIDOS, COMPANHEIROS EMPRESÁRIOS ENVOLVIDOS EM FALCATRUAS E ENRIQUECIMENTOS ILÍCITOS.
    QUEM SABE ENROLADOS COM OS SUSPEITOS DOS ESCÂNDALOS.

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  32. Não é questão de MANDAR a Polícia Civil trabalhar meu companheiro policial civil. O PSDBVERNO do Estado de São Paulo SUCATEOU A POLÍCIA CIVIL, por isso os índices que você lê são o que são. O PSDBVERNO do Estado de São Paulo priorizou, privilegiou a PM em tudo. ATÉ RETP TURBINADO ELE PAGA PARA OS OFICIAIS, tudo em detrimento da Polícia Civil. Agora que o PSDBVERNO do Estado de São Paulo DEU COM OS BURROS NA ÁGUA NO STF, vai ter que priorizar a CIVIL, OU PAGAR OS CUSTOS POLÍTICOS DISSO. Sou Advogado a 17 anos, e lembro muito bem o que era polícia.

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  33. Ex-puliça :O pior é que se criou uma situação tão ruim, que nenhuma instituição está dando certo. A PM é resto da ditadura de 64 e a PC é resto do DOPS. Fazer segurança pública em um país com uma população analfabeta culturalmente e com uma casta “superior” totalmente provinciana é mais difícil que matar sucuri na mão. Existem excelentes profissionais em todas as instituições (até mesmo nas GM’s apesar de não serem polícia), mas nossas políticas públicas de segurança são um atraso. Acho até que nossa CF/88 está defasada a ponto de que o melhor seria discutir uma nova assembléia constituinte, pois aí sim poderíamos todos brigar pelos interesses comuns (principalmente $$$). Gente, tem ladrão pra todo mundo. Esta resolução do STF está certa pelo ponto de vista da CF/88, mas sabemos que a PC não tem pernas pra correr. O mundo ideal seria que tomando ciência de fatos delituosos, tanto a PM quanto as GM’s enviassem tudo para a PC. O que me intriga nessa resolução é saber se por exemplo, filmagens feitas pela PM ou por monitoramento das Guardas podem ser usadas pela PC como prova? Alguém pode esclarecer?

    Eu acho que é prova ilícita.

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  34. aparecido loureiro jannone :

    aparecido loureiro jannone :

    Mauricio :Cara aqui em Hortolândia os coxinhas fazem investigação diligencias em crimes na cara dura e ninguem toma providencias…Não adianta postar nada disso, quem acedita que os PMs vão para de fazer investigação com os P2, por falar nisso a P2 existe? onde está escrito isso?

    AGORA OS DELEGADOS TERÃO QUE FAZER VALER SUA INAMOVIBILIDADE E LIVRE CONVICÇÃO JURÍDICA INVESTIGANDO, INSTAURANDO INQUÉRITOS E INDICIANDO PMS QUE INSISTIREM EM FAZER INVESTIGAÇÃO SOB PENA DE SEREM DESMORALIZADOS.

    E MAIS, A ADPESP DEVERIA EDITAR EM TODOS OS GRANDES JORNAIS ESSA DECISÃOCUIDANDO DE ESCLARECER, NUMA LIGUAGEM NÃO JURÍDICA QUE TANTO A PM, QUANTO O MP USAR A PM É, A PARTIR DESTA DATA ILEGAL EE, EM TESE, ,USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA.

    P2 é o nome da primeira loja maçônica da Itália, que tinha vários vínculos com o vaticano e vários títeres a seu dispor. Falei.

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  35. Pois é, hoje ocorreu uma resistência seguida de morte a qual o DHPP foi acionado, ocorre que os milicianos da ROTA estavam cumprindo um mandado de busca e apreensão acompanhados de um membro do Parquet, o qual nem apareceu na especializada pra prestar esclarecimentos, Usurpação de função pública ? Será? Só faltou culhão, mas manda quem pode obedece quem tem juízo !!!

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  36. Putz eu choro de rir lendo o Flit, só leio na folga e quando estou meio chapado, assim posso rir mais dos malucos que postam aqui! Fala serio tem comedia portanto artigo da Constituição e além disso ta cheio de herói kkkkkk

    Gostem ou não vamos continuar investigando já que os tiras ou são vagabundos ou o correm atras de dinheiro!

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  37. Mike, voce deve ser o “trabalhador da PM”, e nunca correu atrás de um jota (por voce, é só a civil que gosta,PM não), voce é único. Vai investigando, a hora que der merda, quero ver é quem vai sifu….e na nossa mão. O papel ainda é nosso!!! Fui!

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  38. Enquanto nós tivermos um Secretário de Segurança Pública como este, nada será mudado. Ele nunca gostou da Policia Civil. Ele a odeia e só coloca em cargo de confiança, quem é seu puxa-saco, como o Delegado Geral, Diretores de Departamentos, Diretores de Deinters e Seccionais, que abaixam a cabeça para concordarem com toda merda que sai da boca do secretino e para chuparem o pau dele. O governador (des) não faz nada, pois segundo informes, tá com o rabão preso até o talo, com documentos, gravações e fotos mais que comprometedoras, tudo na mão do secretino. O Secretario só cairá, quando todos os Policiais Civis, eu escrevi todos, se unirem e pedirem a cabeça do secretino, mas desde já alerto, esta união, não pode contar com as Associações ou Sindicatos, pois estes também, estão no bolso do Secretario, ou melhor, do Secretino. Paralisação já. Para que o secretario caia de uma vez por toda. Enquanto ele estiver no cargo, ninguém faça nada, mas nadinha mesmo e deixe a PM. vir para cima, agora eles encontraram o dele. Os Delegados devem começar a prender PM que se mete a besta em fazer investigação. Sismou que é flagrante forjado, cana no PM, vai ver isso muda ou não muda. P2, investigando crimes, cana também. Abaixo o Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

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  39. Mike :
    Putz eu choro de rir lendo o Flit, só leio na folga e quando estou meio chapado, assim posso rir mais dos malucos que postam aqui! Fala serio tem comedia portanto artigo da Constituição e além disso ta cheio de herói kkkkkk
    Gostem ou não vamos continuar investigando já que os tiras ou são vagabundos ou o correm atras de dinheiro!

    ENQUANTO ISSO VOCÊS EXPLODEM CAIXAS ELETRÔNICOS, EXTORQUEM MAQUINEIROS, DONOS DE BOTECOS QUE TEM MAQUININHAS, PEGAM ARREGO EM BIQUEIRAS PARA NÃO PATRULAREM A RUA DA BIQUEIRA, ROUBAM CAMINHÕES CARREGADOS ETC. E QUEM ESTÁ PRENDENDO VOCÊS SÃO OS TIRAS VAGABUNDOS !!!!

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  40. A verdade é a seguinte, PM deve fazer seu papel constitucional de polícia ostensiva e não investigativa, porém, muitos PCs aqui criticam a PM por adquirirem mandados de busca e apreensão, o que também acho errado, mas de um ponto de vista prático, os mesmos PCs que criticam isso (não são todos), são aqueles que não fazem nada, apenas procuram alguém para extirquir. O MP usa PMs em suas investigações porque confia mais neles do que em PCs, pois eles também podem utilizar estes últimos para investigar, porém cançaram de utilizar PCs e as informações vasarem.
    Acho que primeiro deve existir uma corregedoria que funcione na Polícia Civil, para depois discutirem outras coisas. VOCÊ JÁ VIU ALGUMA VEZ UMA VIATURA DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL, ou já viu notícias de PCs sendo presos?, então vc acha que não existe PCs corruptos? hahaha, a corregedoria da PC é que não deve funcionar.

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  41. REALMENTE É DIVERTIDO LER ESSES POSTS, ENQUANTO NOS OFENDEMOS E DEGLADIAMOS, NOSSO DESGOVERNADOR E SECRETINO ESTÃO TOMANDO UM BOM VINHO, FUMANDO SEUS CHARUTOS E NÓS POLICIAIS, TANTO CIVIS QUANTO MILITARES ESTAMOS A MINGUA. NOSSAS ENTIDADES DE CLASSE FICAM JOGANDO FUMAÇA NOS OLHOS DE TODOS COM REUNIÕES, ASSEMBLEIAS E OUTRAS DISCUSSÕES QUE NÃO NOS LEVARÃO EM LUGAR NENHUM. VAMOS PARAR TUDO, DEIXAR DE ATENDER ATÉ OS TELEFONES DE DELEGACIAS, TEMOS QUE MOBILIZAR A SOCIEDADE EM NOSSO FAVOR. O POVO DEVE RECLAMAR POR NÓS.

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  42. Meu ponto de vista é que cada policia faça sua parte e procure fazer bem feita, ou seja a Pc. fazendo as investigações,cumprimentos de mandado etc e a Pm no serviço preventivo fardado com viatura caracterizada e ambas as policias se ajudando e não se matando ou tentando puxar o tapete uma da outra.blz

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  43. NUNCA VÍ, NEM OUVI E NUNCA VEREI E NEM OUVIREI QUE UM DELEGADO DE POLÍCIA PRENDEU EM FLAGRANTE, OU INSTAUROU INQUÉRITO PARA APURAR, ALGUM PM FAZENDO INVESTIGAÇÃO…DECISÃO QUE EM NADA MUDARÁ O QUE HOJE É USO E COSTUME, PRINCIPALMENTE AQUI. NA REPUBLICA DE SÃO PAULO. NÃO ME ARRISCAREI A DIZER O QUE PENSO RESPEITO DESSE SILÊNCIO EM RELAÇÃO A DECISÃO DO SUPREMO. O QUE SEI É QUE, ATÉ AGORA, O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA NÃO MANDOU CUMPRIR A LEI E MUITO MENOS AS ASSOCIAÇÕES DOS DELEGADOS COBRARAM ISTO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA. QUEM É “OPERADOR DO DIREITO” JAMAIS PODERIA SE CALAR, SOB PENA DE SER CONIVENTE COM A ILEGALIDADE.

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  44. Coronel Wanderby Medeiros, abra o olho que tem policiais seu fazendo extorsão nos centros comerciais do Rio de Janeiro, e são figurinhas repetidas. Já tem videos deles rolando em grupos de whatsapp da uruguaiana, Edifício Central e rua do Rosário. É só pegar as cameras de segurança dos estabelecimentos que verá coisas absurdas, como roubos e ameaças…

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