Bandidos deixam vítima nua no meio da rua na noite mais fria do ano em São Paulo…( Soldados chegam no ato ) 10

Casal foi sequestrado quando saía de shopping na zona sul da Capital Paulista. As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha de segunda a sábado no Jornal da Band, às 19h20. Esta vídeo também pode ser visto no portal band.com.br ou no Canal da Band aqui no Youtube.

Reportagem de Sandro Barboza
Edição de Camila Moraes
Imagens de Nivaldo Lima e Josenildo Tavares

Um Comentário

  1. Bom Dia!

    Senhoras e Senhores.

    A questão é a seguinte:

    – Podemos confiar nossa segurança e principalmente nossas vidas a estes eleitos?

    – Podemos confiar ou acreditar que tudo isto um dia irá mudar?

    – Podemos deitar a cabeça no travesseiro e sonharmos com tudo de bom para os nossos e, sem ter que acordar inesperadamente e em desespero na calada da noite e sermos surpreendidos por esses nefastos empunhando uma calibre doze na nossa cara?

    – Podemos acreditar que um dia tudo irá mudar?

    – Podemos acreditar que tudo isto um dia vai mudar?

    Somente sei de uma coisa, a que devemos sempre rezar para que situações piores não nos aconteçam e que não apareça nenhum super-herói metido a justiceiro querendo consertar o mundo aleatoriamente, porque isto seria a total amostragem da ferida e da ineficiência administrativa.

    – E depois, como iriamos lidar com esta situação?

    Caronte.

    Curtir

  2. Porque não pediram para os tiras da delegacia que so puxam de final de semana, irem la pegar a moça? Ah tá lembrei, a delegacia so fica aberta para fazer nada, so para ficar dois idiotas esperando bebado e loco irem nos dps, so serve para isso. Nao pode sair nao tem viatura, nao tem agua, enfim, U A PERGNTAAAAAAA,,, COMO PODE O PESSOAL DO DECAP FALAR QUE TA TUDO BOM.? COMO PODE TRES FALAM QUE TA BOM E OITO MIL ABAIXA A CABEÇA E ACEITA.? NOS SOMOS UNS BOSTAS MESMO, QUEM NUM E LADRAO VAI VIRAR, POIS JA ESTAMOS PREVARICANDO. FODASSE PSDB. O TUCANO E O VEADO

    Curtir

  3. O deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) apresentou no dia 19/04/12 projeto de lei que prevê regulamentar a aquisição e circulação de armas de fogo no país. O PL 3722/2012 revoga a lei atual, popularmente conhecida como “Estatuto do Desarmamento”. Extenso e cujos termos demonstram uma profunda análise técnica da matéria, o projeto estabelece uma nova sistemática regulatória para armas na sociedade brasileira, alinhada à realidade e, sobretudo, ao resultado do Referendo de 2005, que 60 milhões de eleitores rejeitaram a ideia de se extinguir o comércio de armas e munições no Brasil.
    O cidadão dever ter o direito de se defender.

    Curtir

  4. UMA CANÇAO PARA PINTO , PICOLÉ DE CHUCHU, E VAMPIRO;
    AI,AI,AI,AI, ESTA CHEGANDO A HORA,
    A TROMBA D`ÁGUA VEM CHEGANDO MEU BEM,
    EU TEMO QUE JÁ NOSSA HORA.

    Curtir

  5. Três bandidos foram presos dentro de uma agencia bancária, na avenida Marechal Tito, altura do número 2.400, bairro de São Miguel Paulista, zona leste de São Paulo. De acordo com a Polícia Civil, eles tentavam arrombar um caixa eletrônico com maçarico por volta das 23h desta terça-feira (1º).

    Segundo a polícia, a empresa que monitorava as câmeras de segurança chamou a polícia. Quando os policiais do GOE (Grupo de Operações Especiais) chegaram ao local, aparentemente a agência estava vazia. Porém, foi possível perceber a presença de alguém no banco porque do lado de fora dava pra sentir o cheiro de ferro queimado.

    No momento em que os policiais se aproximaram da agência, o restante da quadrilha, que esperava em um carro do lado de fora, deu início a uma troca de tiros, que destruiu os vidros de uma das salas do banco.

    Leia mais notícias de São Paulo

    Após o tiroteio, os comparsas conseguiram fugir, mas os que estavam dentro da agência foram presos. Uma espingarda calibre 12 foi apreendida. Os outros criminosos ainda não foram localizados.

    Os suspeitos foram levados para o 22º Distrito Policial de São Miguel Paulista, onde a ocorrência foi registrada.

    POR QUE SERÁ QUE NAO CHAMARAM 190 ????? ALGUEM SABERIA RESPONDER ????

    AH AH AH AH AH AH … PORQUE OS MALAS PROVAVELMENTE SAO OS : TCHAN TCHAN TCHAN TCHAN … QUEM SOUBER GANHA UM PIRULITO DE CHUCHÚ

    fonte : R7

    Curtir

  6. 02/05/2012 – STF proíbe investigação de crimes comuns por policiais militares

    No Brasil está ocorrendo uma derrama indevida de autorizações judiciais avulsas para policiais militares cumprirem mandados de busca e apreensão sem nenhum respaldo legal ou inquérito policial referente ao motivo da diligência. O mesmo acontece para investigar delitos comuns e ainda confeccionar procedimentos como TCOs. Não é o fato de saber investigar que há esse direito, pois um bacharel em Direito, em tese, sabe elaborar uma denúncia, uma sentença e um acórdão, e não por isso poderá assinar tais documentos. Isso se aplica, também nas investigações policiais. A reportagem é da Revista Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados.

    Bom exemplo ocorre no Estado do Mato Grosso do Sul, onde o próprio secretário da segurança normatizou a proibição de PMs investigar crimes comuns. Como suplemento, até o Ministério Público endossou tal conduta, confirmando a atribuição privativa das polícias judiciárias para investigação.

    O Supremo Tribunal Federal definiu que somente as polícias judiciarias e, principalmente a Polícia Civil, possuem atribuições especificadas na Constituição Federal para estudarem e investigarem crimes comuns, com as recomendáveis autuações e solicitações de medidas cautelares preparatórias para possível processo judicial, afastando quaisquer outras interferências relacionadas.

    Caso policiais militares investiguem delitos comuns e, ainda, produzam autos para formalizarem isso, criarão provas ilegais, por ilegitimidade de atribuições, inclusive o cumprimento de mandado de busca e apreensão, quando o requisitante é o próprio policial militar.

    Expediente que não tem amparo processual, onde o resultado da diligência não possuirá conteúdo legal apto a preencher os requisitos necessários para consolidação das provas penais. Um prato cheio para advogados ajuizarem HCs.

    Assim, para existir busca e apreensão, deve existir um inquérito ou um processo judicial relacionados. Únicos procedimentos jurídicos capazes de expor os trâmites legais para alcance do ius puniendi.

    Jurisprudência Classificada

    STF – Produção de prova por quem não possuam atribuição para investigar é ilegítima.

    “Funções de investigador e inquisidor. Atribuições conferidas ao Ministério Público e às Polícias Federal e Civil (CF, artigo 129, I e VIII e § 2o; e 144, § 1o, I e IV, e § 4o). A realização de inquérito é função que a Constituição reserva à polícia. “ (STF, ADI 1570/DF, Rel. Min. Maurício Correa, Pleno).

    “A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do due process of la’w, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. A Constituição da República, em norma revestida de conteúdo vedatório (CF, art. 5º, LVI), desautoriza, por incompatível com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democráticas (CF, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em consequência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade probatória, a fórmula autoritária do male captum, bene retentu’m. Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação. Qualquer novo dado probatório, ainda que produzido, de modo válido, em momento subsequente, não pode apoiar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela mácula da ilicitude originária. A doutrina da ilicitude por derivação repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal. Hipótese em que os novos dados probatórios somente foram conhecidos, pelo Poder Público, em razão de anterior transgressão praticada, originariamente, pelos agentes da persecução penal, que desrespeitaram a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar. – Revelam-se inadmissíveis, desse modo, em decorrência da ilicitude por derivação, os elementos probatórios a que os órgãos da persecução penal somente tiveram acesso em razão da prova originariamente ilícita, obtida como resultado da transgressão, por agentes estatais, de direitos e garantias constitucionais e legais, cuja eficácia condicionante, no plano do ordenamento positivo brasileiro, traduz significativa limitação de ordem jurídica ao poder do Estado em face dos cidadãos. – Se, no entanto, o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova – que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vinculação causal, tais dados probatórios revelar-se-ão plenamente admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.” (STF, RHC – 90376/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma).

    “A investigação das infrações penais incumbe à Polícia Civil, por isto, havendo indícios de prática Delitiva, deverá o relatório da Polícia Militar ser encaminhado à primeira, para, após apuração dos fatos, e em se verificando a existência de prova idônea, requerer a medida cautelar de busca e apreensão.“ (TJMA – AP.Crim.:1.0702.09.585753-9/001 – Numeração única: 5857539-792009.8.13.0702 – 1ª C. Crim. – Rel. Des. Ediwal José de Morais – p. 16.7.2010).

    Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

    Curtir

  7. Aviso aos pelados em questão,e aos futuros associados desta praia de nudismo, votem em senadores, deputados e politicos em geral que adoram a marginalidade e que odeiam as policias e os policiais, e com certeza a sensualidade de corpos in natura continuará a se proliferar, tornando São paulo na verdadeira capital tupiniquim,onde a tanga será o carro chefe da São Paulo fashion wick!

    Curtir

  8. Parabéns ao vigia da rua onde o rapaz foi deixado nú, teve tirocínio e presença de espírito em acionar a PM, que prontamente localizou o veículo e a outra vítima saiu ilesa. Parabéns a mega também!!!!Fui!

    Curtir

  9. Ja fui assaltado os bandidos levaram meu carro e me deixaram pelado na rua e ainda disseram vai da uma voltinha pela cidade peladao assim ninguem ta assalta este brasil e uma bosta o PT TRANSFORMO O BRASIL em um pais de bandidos sem leis onde falta tudo mas para ajudar cuba tem dinheiro .

    Curtir

Os comentários estão desativados.