Fale com o seu chefe dos tiras ou com o seu chefe dos escrivães…O MÍNIMO QUE SE BUSCA É A EQUIPARAÇÃO SALARIAL AOS PERITOS CRIMINAIS 168

Alguns departamentos e seccionais do interior  já estão patrocinando ( com dispensa, vales, passagens; etc .  )  o acompanhamento das assembleias e discussões pertinentes a valorização coletiva das carreiras de escrivão e investigador de polícia.

Com a futura ( liquida e certa )  valorização dos Delegados – em razão do reconhecimento como carreira jurídica – O MÍNIMO QUE SE BUSCA É A EQUIPARAÇÃO SALARIAL AOS PERITOS CRIMINAIS .

NÃO BASTA LER O FLIT, TEM QUE PARTICIPAR!

Omissão de socorro é baboseira!…Exigência de cheque caução, título de crédito ou confissão de dívida para atendimento hospitalar – na prática – É ABOMINÁVEL EXTORSÃO…VERDADEIRA VIOLÊNCIA PRESUMIDA ( Para quem acredita em presunções legais: é ficção jurídica de constrangimento físico, embora não haja sido efetuado ) 7

Omissão de socorro

Câmara aprova lei que penaliza hospital por exigir cheque caução

G1

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que torna crime a exigência de cheque caução ou nota promissória como garantias de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares. O texto original, enviado pelo Executivo, foi aprovado por unanimidade em votação simbólica pelo deputados e agora segue para análise do Senado.
A proposta foi elaborada pelos Ministérios da Justiça e da Saúde, após a morte, no início do ano, do secretário do Ministério do Planejamento Duvanier Ferreira, que teve o atendimento negado em dois hospitais privados de Brasília após sofrer um infarto. No momento de chegada, os familiares não haviam levado talão de cheques.
Pelo projeto, mesmo procedimentos administrativos, como preenchimento de formulários, poderão ser punidos com pena que varia de 3 meses a 1 ano de prisão.
A proposta altera o Código Penal, que hoje pode tipificar tais tipos de conduta como “omissão de socorro”, com pena de detenção de 6 meses, após análise do caso pela Justiça. O projeto torna mais clara e específica a contravenção, além de dobrar a pena, caso decorram lesões graves, e triplicar, em caso de morte do paciente.
A proposta também obriga os hospitais a afixarem, em local visível, cartaz informando que é crime condicionar o atendimento emergencial ao cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulários.
O relator do projeto na Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), destacou a importância da proposta, que não suscitou contrariedades entre os deputados. “Muitas vezes, as pessoas têm o plano de saúde e o hospital está credenciado, mas se cobra o cheque caução para honorários médicos. O projeto é extremamente necessário para acabar com isso”, disse.

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Acreditamos fosse mais efetivo a capitulação de tal conduta como uma modalidade de extorsão indireta.

Salvo melhores e mais abalizados pensamentos.

Extorsão indireta

Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento

que pode dar causa a procedimento criminal (CIVIL ou ADMINISTRATIVO  )  contra a vítima ou contra terceiro:

Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

§ ( PARÁGRAFOS ): a pena é agravada se a exigência do documento se dá para fins de prestação de serviços médicos,  odontológicos  e hospitaleres; de urgência.

A pena – sem prejuízo dos crimes decorrentes do retardamento do atendimento – também deveria ser agravada quando o paciente tratar-se de  cônjuge, companheiro, concubino, ascendente ou descendente do emitente do título.

( Exposição de motivos: NA HORA DO NASCIMENTO, DA DOENÇA E DA MORTE –  pessoas normais assinam – SEM LER – qualquer papel que lhe colocam a frente dos olhos; não poupando gastos…Por tal nada dá mais dinheiro do que maternidade e UTI particulares ).

“Dr.” Claudio foi “Delegado” nomeado sem concurso, no Espírito Santo. “Delegado” calça-curta. “Delegado” entre aspas, no sentido weberiano de tais aspas. 14

Enviado em 02/05/2012 as 18:40 – DELTA UNO – ORIGINAL

Que patético!

 Ele conta que foi escalado para matar o Fleury. Conta que foi escalado, também, para matar o Baumgarten. Tudo ele, hein?!

 Será que ele foi escalado, também, para matar o Kennedy?!

Pô, importante ele, né?

Tô impressionado!

Nem olhei a foto dele direito porque fiquei com medo…

Tão importante que ninguém se lembrou de “queimá-lo” como arquivo e ele foi preso por crimes comuns, ainda não tendo sido extinta sua punibilidade. Está de condicional ou em progressão de regime ou em qualquer dessas benesses absurdas que temos por aqui e que só beneficia quem cometeu crime.

Claudio Guerra foi “Delegado” de uma polícia capixaba que, à época, não era de carreira. Mineiro de nascimento, foi nomeado Delegado sem qualquer concurso, no estado do Espírito Santo, graças ao bom relacionamento que tinha com um Coronel de sua Minas Gerais natal. Capacidade intelectual mediana (para evitar o vocábulo “medíocre”), jamais passou do quarto escalão da repressão. Na maçonaria mesmo, atingiu, apenas, o grau 18… Não teve como ir mais além…

Busca, ainda agora, ser reintegrado, ou antes, “integrado” à Polícia Civil capixaba para receber aposentadoria como Delegado “de verdade”. Se aposentado fosse, na realidade, deveria ter a aposentadoria cassada. Apenas rebaixou um classe da qual fez parte entrando pela porta dos fundos.

Em tempo: Sérgio Fleury, em que pesem minhas divergências para com ele, nunca foi homem rico. Deixou, inclusive, poucos bens. E, para comprar a lancha que comprou,  já como Diretor de Departamento (DEIC), lancha modesta na opinião de quem entende do assunto, fez empréstimo na Caixa Econômica. Eram outros tempos. Não se enriquecia na Polícia, mesmo como Cardeal.

Quanto à acusação de o Fleury usar cocaína, nada mais falso. Fleury só era muito amigo do “Johnnie Walker”. Eram outros tempos. Nem todo mundo cheirava. A bebida ainda era a “number one” em termos de preferência…

Aliás, acusações de cocainomania não eram raras. Rara era a veracidade. Até o Dr. Celso Telles, homem culto, educado, inteligentíssimo, poliglota, recebeu essa acusação. E, não obstante, faleceu com quase 90 anos, idade à qual não aportaria se cocainômano fosse.

Mitomania. Triste diagnóstico de crespúsculo de existência para o “Dr.” Claudio, ex-”Delegado” sem nunca, de verdade, ter sido.

Em tempo: Assim como os Magistrados se apressam em dizer que o Juiz Lalau era Juiz “do quinto constitucional”, não nos furtemos a dizer que o “Dr.” Claudio foi “Delegado” nomeado sem concurso, no Espírito Santo. “Delegado” calça-curta. “Delegado” entre aspas, no sentido weberiano de tais aspas.

Ex-delegado revela calvário e holocausto de “comunistas” 16

“Militantes de esquerda foram incinerados em usina de açúcar”

Delegado revela em livro que viraram cinzas  os corpos de David Capistrano, Ana Rosa Kucinski e outros oito opositores da ditadura

Tales Faria, iG Brasília

Foto: DivulgaçãoCapa de “Memórias de uma guerra suja”, da editora Topbooks

Ele lançou bombas por todo o país e participou, em 1981 no Rio de Janeiro, do atentado contra o show do 1º de Maio no Pavilhão do Riocentro. Esteve envolvido no assassinato de aproximadamente uma centena de pessoas durante a ditadura militar. Trata-se de um delegado capixaba que herdou os subordinados do delegado paulista Sérgio Paranhos Fleury nas forças de resistência violenta à redemocratização do Brasil.

Leia também: Cláudio Guerra, um matador que se diz em busca de paz

Apesar disso, o nome de Cláudio Guerra nunca esteve em listas de entidades de defesa dos direitos humanos. Mas com o lançamento do livro “Memórias de uma guerra suja”, que acaba de ser editado, esse ex-delegado do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social) entrará para a história como um dos principais terroristas de direita que já existiu no País.

Mais do que esse novo personagem, o depoimento recolhido pelos jornalistas Marcelo Netto e Rogério Medeiros, ao longo dos últimos dois anos, traz revelações bombásticas sobre alguns dos acontecimentos mais marcantes das décadas de 70 e 80.

Revelações sobre o próprio caso do Riocentro; o assassinato do jornalista Alexandre Von Baumgarten, em 1982; a morte do delegado Fleury; a aproximação entre o crime organizado e setores militares na luta para manter a repressão; e dos nomes de alguns dos financiadores privados das ações do terrorismo de Estado que se estabeleceu naquele período.

Leia também: “Delegado Fleury foi morto por militares”

A reportagem do iG teve acesso ao livro, editado pela Topbooks. O relato de Cláudio Guerra é impressionante. Tão detalhado e objetivo que tem tudo para se tornar um dos roteiros de trabalho da Comissão da verdade, criada para apurar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar (1964-1988).

David Capistrano, Massena, Kucinski e outros incinerados

Cláudio Guerra conta, por exemplo, como incinerou os corpos de dez presos políticos numa usina de açúcar do norte Estado do Rio de Janeiro. Corpos que nunca mais serão encontrados – conforme ele testemunha – de militantes de esquerda que foram torturados barbaramente.

“Em determinado momento da guerra contra os adversários do regime passamos a discutir o que fazer com os corpos dos eliminados na luta clandestina. Estávamos no final de 1973. Precisávamos ter um plano. Embora a imprensa estivesse sob censura, havia resistência interna e no exterior contra os atos clandestinos, a tortura e as mortes.”

Os dez presos incinerados — João Batista e Joaquim Pires Cerveira, presos na Argentina pela equipe do delegado Fleury; — Ana Rosa Kucinsk e Wilson Silva, “a mulher apresentava marcas de mordidas pelo corpo, talvez por ter sido violentada sexualmente, e o jovem não tinha as unhas da mão direita”; — David Capistrano (“lhe haviam arrancado a mão direita”) , João Massena Mello, José Roman e Luiz Ignácio Maranhão Filho, dirigentes históricos do PCB; — Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira e Eduardo Collier Filho, militantes da Ação Popular Marxista Leninista (APML).

O delegado lembrou do ex-vice-governador do Rio de Janeiro Heli Ribeiro, proprietário da usina de açúcar Cambahyba, localizada no município de Campos, a quem ele fornecia armas regularmente para combater os sem-terra da região. Heli Ribeiro, segundo conta, “faria o que fosse preciso para evitar que o comunismo tomasse o poder no Brasil”.

Cláudio Guerra revelou a amizade com o dono da usina para seus superiores: o coronel da cavalaria do Exército Freddie Perdigão Pereira, que trabalhava para o Serviço Nacional de Informações (SNI), e o comandante da Marinha Antônio Vieira, que atuava no Centro de Informações da Marinha (Cenimar). Afirma que levou, então, os dois comandantes até a fazenda:

“O local foi aprovado. O forno da usina era enorme. Ideal para transformar em cinzas qualquer vestígio humano.”

“A usina passou, em contrapartida, a receber benefícios dos militares pelos bons serviços prestados. Era um período de dificuldade econômica e os usineiros da região estavam pendurados em dívidas. Mas o pessoal da Cambahyba, não. Eles tinham acesso fácil a financiamentos e outros benefícios que o Estado poderia prestar.”

De decano dos homens maus a evangelizador…Verdades de um penitente ou mentiras de barganhador de liberdade por crimes como as mortes da esposa e sogra, inclusive ? 15

“Delegado Fleury foi morto pelos militares”

Delegado da ditadura diz ter participado da decisão. E confessa o assassinato de dirigente comunista Nestor Veras

Tales Faria, iG Brasília

Símbolo da linha-dura do regime militar, o delegado Sérgio Paranhos Fleury – titular da Delegacia de Investigações Criminais (DEIC) de São Paulo – foi assassinado por ordem de um grupo de militares e de policiais rebelados contra o processo de abertura política iniciado pelo ex-presidente Ernesto Geisel. É o que afirma Cláudio Antônio Guerra, ex-delegado do DOPS (Departamento de Operações Políticas e Sociais) do Espírito Santo.

Em depoimento aos jornalistas Marcelo Netto e Rogério Medeiros, no livro “Memórias de uma guerra suja”, que acaba de ser editado pela Topbooks, Guerra conta ter participado da reunião em que foi decidida a morte de Fleury.

Ele próprio teria dado a ideia de fazer tudo parecer um acidente. Acabou sendo enviado para liquidar o colega. Mas, por problemas operacionais, a execução teria ficado para um grupo de militares do Cenimar, o Centro de Informações da Marinha.

No livro ao qual o iG teve acesso, o delegado confessa ter sido um dos principais encarregados pelo regime militar de matar adversários da ditadura entre os anos 70 e 80.

Guerra está sob proteção da Polícia federal. Tornou-se uma testemunha-chave às vésperas do início dos trabalhos da Comissão da Verdade, criada para apurar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar (1964-1988).

Ele conta ter executado pessoalmente militantes de esquerda como Nestor Veras, do Comitê Central do Partido Comunista Brasileiro (PCB), após uma sessão de tortura da qual afirma não ter participado: “(Veras) tinha sido muito torturado e estava agonizando. Eu lhe dei o tiro de misericórdia, na verdade dois, um no peito e outro na cabeça. Estava preso na Delegacia de Furtos em Belo Horizonte. Após tirá-lo de lá, o levamos para uma mata e demos os tiros. Foi enterrado por nós.”

Além do assassinato de Veras, Guerra conta como matou, a mando de seus superiores, outros militantes contra o regime, como: Ronaldo Mouth Queiroz (estudante universitário e membro da Aliança Libertadora Nacional – ALN); Emanuel Bezerra Santos, Manoel Lisboa de Moura e Manoel Aleixo da Silva (os três, do Partido Comunista Revolucionário – PCR).
Queima de arquivo

“O delegado Fleury tinha de morrer. Foi uma decisão unânime de nossa comunidade, em São Paulo, numa votação feita em local público, o restaurante Baby Beef”, afirma Cláudio Guerra. Além dele, segundo conta, estavam sentados à mesa e participaram da votação:

O ex-delegado dá os nomes dos comandantes da operação, “os mesmos de sempre”:

O coronel do Exército Ênio Pimentel da Silveira (conhecido como “Doutor Ney”); o coronel-aviador Juarez de Deus Gomes da Silva (Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça); o delegado da Polícia Civil de São Paulo Aparecido Laertes Calandra; o coronel de Exército Freddie Perdigão (Serviço Nacional de Informações); o comandante Antônio Vieira (Cenimar); e o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (comandante do Departamento de Operações de Informações do 2º Exército – DOI-Codi), que abriu a reunião.

“Fleury tinha se tornado um homem rico desviando dinheiro dos empresários que pagavam para sustentar as ações clandestinas do regime militar. Não obedecia mais a ninguém, agindo por conta própria. E exorbitava. (…) Nessa época, o hábito de cheirar cocaína também já fazia parte de sua vida. Cansei de ver.”

Guerra conta que chegou a fazer campana para a execução, mas o colega andava sempre cercado de muita gente. “Dias depois os planos mudaram, porque Fleury comprou uma lancha. Informaram-me que a minha ideia do acidente seria mantida, mas agora envolvendo essa sua nova aquisição – um ‘acidente’ com o barco facilitaria muito o planejamento.”

A história oficial é, de fato, que o delegado paulista morreu acidentalmente em Ilhabela, ao tombar da lancha. Mas Guerra afirma que Fleury na verdade foi dopado e levou uma pedrada na cabeça antes de cair no mar.

https://flitparalisante.wordpress.com/2009/11/08/

STF proíbe investigação de crimes comuns por policiais militares 46

Enviado em 02/05/2012 as 15:52 – TIRA

No Brasil está ocorrendo uma derrama indevida de autorizações judiciais avulsas para policiais militares cumprirem mandados de busca e apreensão sem nenhum respaldo legal ou inquérito policial referente ao motivo da diligência. O mesmo acontece para investigar delitos comuns e ainda confeccionar procedimentos como TCOs. Não é o fato de saber investigar que há esse direito, pois um bacharel em Direito, em tese, sabe elaborar uma denúncia, uma sentença e um acórdão, e não por isso poderá assinar tais documentos. Isso se aplica, também nas investigações policiais. A reportagem é da Revista Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados.

Bom exemplo ocorre no Estado do Mato Grosso do Sul, onde o próprio secretário da segurança normatizou a proibição de PMs investigar crimes comuns. Como suplemento, até o Ministério Público endossou tal conduta, confirmando a atribuição privativa das polícias judiciárias para investigação.

O Supremo Tribunal Federal definiu que somente as polícias judiciarias e, principalmente a Polícia Civil, possuem atribuições especificadas na Constituição Federal para estudarem e investigarem crimes comuns, com as recomendáveis autuações e solicitações de medidas cautelares preparatórias para possível processo judicial, afastando quaisquer outras interferências relacionadas.

Caso policiais militares investiguem delitos comuns e, ainda, produzam autos para formalizarem isso, criarão provas ilegais, por ilegitimidade de atribuições, inclusive o cumprimento de mandado de busca e apreensão, quando o requisitante é o próprio policial militar.

Expediente que não tem amparo processual, onde o resultado da diligência não possuirá conteúdo legal apto a preencher os requisitos necessários para consolidação das provas penais. Um prato cheio para advogados ajuizarem HCs.

Assim, para existir busca e apreensão, deve existir um inquérito ou um processo judicial relacionados. Únicos procedimentos jurídicos capazes de expor os trâmites legais para alcance do ius puniendi.

Jurisprudência Classificada

STF – Produção de prova por quem não possuam atribuição para investigar é ilegítima.

“Funções de investigador e inquisidor. Atribuições conferidas ao Ministério Público e às Polícias Federal e Civil (CF, artigo 129, I e VIII e § 2o; e 144, § 1o, I e IV, e § 4o). A realização de inquérito é função que a Constituição reserva à polícia. “ (STF, ADI 1570/DF, Rel. Min. Maurício Correa, Pleno).

“A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do due process of la’w, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. A Constituição da República, em norma revestida de conteúdo vedatório (CF, art. 5º, LVI), desautoriza, por incompatível com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democráticas (CF, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em consequência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade probatória, a fórmula autoritária do male captum, bene retentu’m. Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação. Qualquer novo dado probatório, ainda que produzido, de modo válido, em momento subsequente, não pode apoiar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela mácula da ilicitude originária. A doutrina da ilicitude por derivação repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal. Hipótese em que os novos dados probatórios somente foram conhecidos, pelo Poder Público, em razão de anterior transgressão praticada, originariamente, pelos agentes da persecução penal, que desrespeitaram a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar. – Revelam-se inadmissíveis, desse modo, em decorrência da ilicitude por derivação, os elementos probatórios a que os órgãos da persecução penal somente tiveram acesso em razão da prova originariamente ilícita, obtida como resultado da transgressão, por agentes estatais, de direitos e garantias constitucionais e legais, cuja eficácia condicionante, no plano do ordenamento positivo brasileiro, traduz significativa limitação de ordem jurídica ao poder do Estado em face dos cidadãos. – Se, no entanto, o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova – que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vinculação causal, tais dados probatórios revelar-se-ão plenamente admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.” (STF, RHC – 90376/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma).

“A investigação das infrações penais incumbe à Polícia Civil, por isto, havendo indícios de prática Delitiva, deverá o relatório da Polícia Militar ser encaminhado à primeira, para, após apuração dos fatos, e em se verificando a existência de prova idônea, requerer a medida cautelar de busca e apreensão.“ (TJMA – AP.Crim.:1.0702.09.585753-9/001 – Numeração única: 5857539-792009.8.13.0702 – 1ª C. Crim. – Rel. Des. Ediwal José de Morais  – p. 16.7.2010).

Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Bandidos deixam vítima nua no meio da rua na noite mais fria do ano em São Paulo…( Soldados chegam no ato ) 10

Casal foi sequestrado quando saía de shopping na zona sul da Capital Paulista. As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha de segunda a sábado no Jornal da Band, às 19h20. Esta vídeo também pode ser visto no portal band.com.br ou no Canal da Band aqui no Youtube.

Reportagem de Sandro Barboza
Edição de Camila Moraes
Imagens de Nivaldo Lima e Josenildo Tavares