Após denúncias, delegado de SP perde cargo na Corregedoria
ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO
O delegado José Ferreira Boucinha Neto foi sacado nesta terça-feira (19), pela cúpula da Segurança Pública, do posto de número 2 da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo.
Delegado acusa Corregedoria de favorecer ‘caciques’
Para o lugar de Boucinha Neto, que era responsável pela Divisão de Crimes Funcionais, setor mais atuante da Corregedoria, foi nomeado o delegado Luis Otávio Cavalcanti Soares de Araújo.
A queda de Boucinha Neto ocorreu um mês após a Folha revelar uma série de denúncias do também delegado Mário Rui Aidar Franco sobre possíveis irregularidades na Corregedoria.
Assim que o caso foi revelado, Boucinha Neto entrou em férias e, ontem, ao retornar ao trabalho, acabou tirado do cargo.
De acordo com Franco, o órgão fiscalizador dá tratamento diferenciado em apurações contra delegados que chegaram ao topo da carreira.
Ele afirma também que a direção da Corregedoria, dentre os quais Boucinha Neto, exercia pressão para não responsabilizar policiais por crimes em inquéritos que podem se converter em processos criminais na Justiça.
Boucinha Neto nega todas as acusações e disse que Franco terá de provar na Justiça tudo o que diz.
Franco foi por dois anos da Corregedoria e, depois de deixar o órgão, em abril, ele foi trabalhar como plantonista em Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo.
Após tornar públicas suas denúncias, ele também foi removido do posto e teve sua carteira funcional e armas recolhidas por ordem da Delegacia Geral da Polícia Civil.
REUNIÃO GRAVADA
Em uma reunião com delegados que comandava na Corregedoria, Boucinha Neto foi gravado ao falar que o atual chefe da Corregedoria, Délio Montresor, os orientava para que delegados da “classe especial”, a elite da Polícia Civil, só fossem investigados por iguais.
O problema é que a divisão que apura os crimes de policiais civis não tem delegado de classe especial. Estão nessa categoria 114 dos 3.300 delegados do Estado. “Indiciamento [de suspeitos] só serve para tomar dinheiro”, disse Boucinha Neto, na reunião.
Boucinha Neto também é acusado por Franco de ter dito que o chefe da Corregedoria, Délio Montresor, deveria estar sentado “no vaso sanitário”. O delegado nega ter dito isso.
O ex-nº 2 da Corregedoria também foi gravado ao brincar com o sobrenome do secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, e disse não saber se ele continuaria à frente da pasta.
Não me surpreende saber que “peão” é que paga o “pato”.
Estamos no Brasil, isso faz parte da “bela” cultura comportamental e de interesses dos poderosos e “interligados” por seita, pirâmide, lobby, desvio, irmandade, iidentificação, incomuns.
Com o coitado do carcereiro a coisa foi diferente, não aliviaram! Foi duramente condenado por ter ceifado 18 vidas “promissoras”: NO CRIME.
* Aos que se interessarem, no site do TJSP saiu a decisão do Juiz sobre a condenação do e o indeferimento do Juiz ao benefício solicitada para carceiro.
CurtirCurtir
Foi feita Justiça, um safado a menos!
CurtirCurtir
E dizem que é na PM que o regime é duro.
Parabens ao denunciante.
Como ja disse a casa cai quando se quer, mesmo a mais aparentemente de concreto.
CurtirCurtir
AINDA BEM QUE GRAVARAM, POIS SE ALGUÉM DENUNCIASSE NINGUÉM IRIA ACREDITAR.
CurtirCurtir
COMO FAZER PARA SE DESFILIAR DOS SINDICATOS
============================================
Quem for filiado ao SEPESP (Escrivães), AFPCESP (do Hilkias), SIPESP (do Rebouças), AIPESP (Investigadores), SINTELPOL (Agentes de Tele), AEPESP (Escrivães) e etc e quiser se DESFILIAR, é muito fácil!
Basta acessar pelo GOOGLE e digitar AIPESP ou SIPESP ou AEPESP, ETC, ir no campo “CONTATO” e colocar no campo “ASSUNTO” a palavra: DESFILIAÇÃO
Depois é só preencher seus dados
Nome completo:
RS: (tem no holerith)
Endereço Residencial completo:
Situação (ativo ou aposentado):
Exercício/Lotação (no caso dos ativos, óbvio)
Cargo: (investipol, escripol….)
Motivo:—————– (falta de grana pra pagar é o principal) rs
eu fiz assim…. e deu certo !
Caso não consiga por meio da internet anote o endereço e envie uma carta com AR.
VAMOS NOS DESFILIAR DESSAS PORCARIAS QUE SÓ SERVEM PARA TIRAR NOSSO DINHEIRO E NADA FAZEM PRA NÓS.
CurtirCurtir
MAIS UM QUE CAI E NADA SE RESOLVE, TUDO CONTINUA NA MESMA MERDIA DE ANTES…. DISPIORA MAS NÃO MELHORA!
CurtirCurtir
DERAM PODER AO TAL MARIO AYDAR E VEJA O QUE ACONTECEU???? CALÇA BRANCA NA CORRÓ E GRAVANDO REUNIÃO…KKKKKKKKKKK
CurtirCurtir
estava enchendo a boucinha
CurtirCurtir
Extraído de texto acima:
“Após tornar públicas suas denúncias, ele também foi removido do posto e teve sua carteira funcional e armas recolhidas por ordem da Delegacia Geral da Polícia Civil”.
ESTA É A ÉTICA DA ATUAL DIREÇÃO DA DGP, EM VEZ DE PUNIR OU INVESTIGAR ÁS DENÚNCIAS A PUMIÇÃO É PARA O DENUNCIANTE, se este é o exemplo, o que vai ocontecer no “Novo Decap” em vez de dar condiçãoes de trabalho o DG vai punir o “cliente” ou funcionário de fizer uso do SAC-anagem, e dununciar a sua incompentência, e a do Toledo, até agora na minha delegacia NÃO CHEGOU NENHUM PREGO para consertar as cadeiras do plantão, e funcionários até agora só sairam, é assim que este “jênio” administra a PC.
CurtirCurtir
RETP – COMUNICADO IMPORTANTE
Presidente do TJ/SP suspende Liminar que mantinha fórmula de cálculo do RETP utilizada há 17 anos.
O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao pedido formulado pelo Governo do Estado e, em decisão monocrática, suspendeu os efeitos de todas as liminares concedidas em Mandados de Segurança relativos à mudança na fórmula de cálculo do RETP, inclusive daquela concedida no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela AOPM em parceria com a AFAM.
Cabe destacar que a legislação permite o deferimento do pedido de suspensão dos efeitos de liminar pelo Presidente do Tribunal como medida anormal e urgente, de forma a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.
A alegação do Presidente da Corte foi a de que, sendo o cálculo do RETP efetuado de forma contrária ao que dispõe a Constituição Federal, não há que se falar em direito adquirido, podendo a Administração anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, não se justificando, portanto, a liminar concedida. Alegou, ainda, que a sua manutenção importaria em “grave lesão à ordem administrativa, diante da desigualdade na forma de calcular o benefício devido aos policiais civis e militares, bem como à ordem econômica, diante do risco de pagamentos que possam vir a ser reconhecidos como indevidos”.
Com todo o respeito à decisão proferida, entendemos (AOPM E AFAM) que não tem potencial para causar grave lesão à ordem administrativa e econômica já que a medida está em vigor há mais de 17 anos, implantada pelo próprio Estado, prevista e aprovada em sucessivos orçamentos e que foi levada em conta, inclusive, para dimensionar reajustes salariais concedidos aos policiais militares nesse período. Com certeza, se os valores originários dessa forma de cálculo não tivessem sido considerados, os reajustes salariais poderiam ter alcançado níveis bem superiores. Assim, quem efetivamente está em risco neste instante, com a suspensão da liminar, são milhares de famílias de policiais militares que, de um momento para outro por força de mudança de interpretação da lei, vão ter os seus salários reduzidos, sem a possibilidade imediata de, na mesma medida, reduzir compromissos financeiros já assumidos com base no salário calculado e recebido da mesma forma há tantos anos.
A Súmula nº. 473 do STF, citada na decisão, admite a anulação pela Administração de seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Ainda com todo respeito à decisão, parece-nos impróprio afirmar que estão eivados de vícios os atos praticados de ofício pela Administração por tantos anos, auditados e aprovados pela própria Secretaria da Fazenda do Estado e pelo Tribunal de Contas, os quais levaram a Assembléia Legislativa a aprovar as L.D.O. para os exercício nesses 17 anos. Esses atos não são originários de pedidos individuais, mas sim de postura da própria Administração, que utilizou a mesma fórmula de cálculo para todos os que possuíam alguma vantagem incorporada. Se houve mudança na interpretação da lei para cálculo do RETP, a partir do Parecer da Procuradoria Geral do Estado, ela deve ser aplicada a casos futuros e não àqueles submetidos à interpretação anterior, em respeito à garantia constitucional do direito adquirido e ao Princípio da Segurança Jurídica.
Em face desse e de outros argumentos jurídicos absolutamente consistentes, a AFAM e a AOPM estão ingressando com Agravo Regimental junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São paulo contra a decisão que suspendeu a Medida Liminar e iremos até onde permitir o nosso ordenamento jurídico para assegurar o direito de todos os policiais militares paulistas.
CurtirCurtir
A alegação do Presidente da Corte foi a de que, sendo o cálculo do RETP efetuado de forma contrária ao que dispõe a Constituição Federal, não há que se falar em direito adquirido, podendo a Administração anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, não se justificando, portanto, a liminar concedida.
CurtirCurtir
Nao tenha tanta pressa em qualificar o denunciante de bom e o denunciado de mau.
Esta merda que só serviu para manchar o nome da Policia Civil um pouco mais é fruto da safadeza tanto de um quanto de outro. Sou da opiniao de que perseguir subordinado é filhadaputice, mas gravar reuniao de trabalho e divulgar pra imprensa, ou representar ao Conselho querendo azedar promocao de superior é filhadaputice igual ou maior. Ficar na porta da sua unidade anotando horario de chegada dos outros, querendo ferra-los, para justificar atraso da namorada também é filhadaputice.
Enfim, nesta parada aí não tem santo nem coitado algum, nem a Roberta, nem o Aidar nem o Boucinhas.
CurtirCurtir
A suposta arma materializada era ineficaz, o tira não era mais tira, a matraca estava no full e não no safe, o majura calça branca virou calça borrada, a corro deu todas a providências atopelando o dhpp, o IC de Mogi arredondou a piça e tudo acabou em pizza! De piça par PIZZA!
Ao molho pardo, pois o frango foi flambado! Morreu de overdose de full jacket!
CurtirCurtir
Foi suspenso, nesta quinta-feira (21/7), por decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, os efeitos de todas as liminares concedidas em Mandados de Segurança relativos à fórmula de cálculo do RETP, conhecido como RETP “turbinado” para a Policia Militar. A disparidade na fórmula de pagamento foi questionada através de Ação Popular pela Adpesp (AP 0041659-78.210.8.26.0053 sobre), em novembro do ano passado. E neste, ano, foi protocolado pedido de reconsideração depois que a PM consegui, através de liminar, manter o pagamento. E o resultado se deu nesta quinta-feira.
Para suspender, o presidente da Corte argumentou que sendo o cálculo do RETP efetuado de forma contrária ao que dispõe a Constituição Federal, não há que se falar em direito dquirido, podendo a Administração anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, não se justificando, portanto, a liminar concedida.
O presidente acrescentou, ainda, que a sua manutenção importaria em “grave lesão à ordem administrativa, diante da desigualdade na forma de calcular o benefício devido aos policiais civis e militares, bem como à ordem econômica, diante do risco de pagamentos que possam vir a ser reconhecidos como indevidos”.
Na ação, a Adpesp destacou as ilegalidades perpetradas pela Cúpula dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Por isso, a ação foi pautada no princípio democrático e republicano, cujos paradigmas legais conferem ampla pertinência subjetiva a todo cidadão para fiscalizar o gestor público na obrigação de agir na ocorrência de dano a coisa pública.
O advogado Roberto Tadeu de Oliveira ainda registrou que por longo tempo, os acionados na ação popular conseguiram blindar da população a conduta lesiva aos cofres públicos, consistente na distorção do preceito da norma que estabelece a remuneração do RETP.
(Foto: Reunião dos Delegados para discutir a disparidade do RETP)
CurtirCurtir
A São Paulo Previdência assumiu, no mês de junho, o controle e processamento da folha de pagamento das aposentadorias da administração direta, que era de responsabilidade da Secretaria da Fazenda. Em razão disso, a folha de pagamento das aposentadorias e das pensões estão em uma mesma base de dados, possibilitando assim o cruzamento de informações e a realização dos cálculos da contribuição previdenciária e do imposto de renda, respeitando a legislação vigente.
Anteriormente, a SPPREV era responsável somente pelo processamento da folha de pagamento das pensões, o que impedia que os cálculos fossem efetuados de acordo com a referida legislação, ou seja, somando-se os benefícios para a composição da base de cálculo. Com a transferência da gestão da folha de pagamento dos inativos, muitos beneficiários tiveram os valores de seus descontos alterados, cujos cálculos e regras seguem especificados abaixo:
Cálculo da contribuição previdenciária
O desconto da contribuição previdenciária tem origem no art. 40 da Constituição Federal, e foi alterado em 2003, por meio da Emenda Constitucional nº 41, que disciplina a aplicação da contribuição previdenciária aos servidores inativos e aos pensionistas.
A fórmula de cálculo da contribuição previdenciária é disciplinada pela Lei Complementar 1.012/2007. De acordo com a referida legislação, nos casos de acumulação remunerada de aposentadorias e pensões será considerado, para fins de cálculo da contribuição, o somatório dos valores percebidos, de forma que a parcela remuneratória imune incida uma única vez.
Entenda melhor:
Segue exemplo de cálculo referente a um inativo que recebe, acumuladamente, um benefício no valor de R$ 1.626,79 e um benefício de pensão por morte no valor de R$ 2.248,63, considerando que ambos estão sendo pagos de maneira integral e que o beneficiário é maior de 65 anos.
Cálculo da apuração do valor da contribuição previdenciária
Valor Total dos Vencimentos (aposentadoria + pensão): 3.875,42
Valor do Teto do RGPS (2011): 3.689,66
Valor residual não imune (acima do teto): (vencimentos – Teto RGPS): 185,75
Valor total da Contribuição Previdenciária (11% sobre o residual): 20,44
Após apurar o valor total da contribuição previdenciária (resultado da soma dos vencimentos de todos os benefícios recebidos, com exceção do teto do RGPS), deverá ser feita a proporcionalização e o respectivo desconto nos benefícios. No caso acima, como o valor bruto da pensão por morte é de R$ 2.248,63 e o valor total dos vencimentos é de R$ 3.875,42, chega-se ao percentual de 58,02% na pensão por morte (3.875,42/ 100 = 38,7542 | 2.248,63 / 38,7542 = 58,02%). Assim, o restante (41,98%) corresponde à aposentadoria. O valor a ser descontado, a título de contribuição previdenciária, seria:
Cálculo da proporcionalização da Contribuição Previdenciária
Pensão por Morte – R$ 11,86 (58,02% * 20,44)
Aposentadoria – R$ 8,58 (41,98% * 20,44)
Cálculo do Imposto de Renda
No caso de recebimento de mais de uma aposentadoria ou pensão, a parcela isenta do imposto de renda deverá incidir uma única vez. Somam-se os valores recebidos a título de aposentadoria e pensão, incluindo o 13º salário, e sobre o resultado obtido aplica-se, uma única vez, a parcela de isenção do imposto de renda.
Entenda melhor:
Confira o cálculo de IR do mesmo beneficiário do exemplo anterior.
Cálculo da apuração do valor do imposto de renda (válido para 2011)
Valor Total dos Vencimentos (aposentadoria + pensão): 3.875,42
Valor Adicional de Isenção (beneficiários maiores de 65 anos): 1.566,61
Base de cálculo do I.R. (vencimentos – (valor adic. isenção + contr. prev.)): 2.288,37
Valor total do I.R. (base de cálculo * 7,5% – 117,49): 54,14
Após apurar o valor da base de cálculo do IR (resultado da soma dos vencimentos de todos os benefícios recebidos menos o valor adicional de isenção – somente ao beneficiário maior de 65 anos), deverá ser aplicada a tabela progressiva mensal expedida pela Secretária da Receita Federal para cálculo do IR. No caso exemplificado, aplica-se a alíquota de 7,5% (alíquota aplicável quando a base de cálculo variar entre R$ 1.566,61 e R$ 2.347,85), deduzindo a parcela de R$ 117,49, conforme tabela progressiva da SRF. Portanto, como ocorre no desconto de contribuição previdenciária, deverá ser realizada a proporcionalização e o respectivo desconto do IR nos benefícios. O valor a ser descontado, a título de Imposto de Renda, seria:
Cálculo da proporcionalização do imposto de renda
Pensão por Morte: R$ 31,41 (58,02% * 54,14)
Aposentadoria: R$ 22,73 (41,98% * 54,14)
Importante:
O valor total recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria por beneficiários maiores de 65 anos não é isento do imposto de renda. O aposentado ou pensionista que completar 65 anos de idade tem direito a um valor adicional de isenção, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto de renda, conforme aplicado pela SPPREV.
No cálculo do Imposto de Renda para beneficiários com idade inferior a 65 anos não será deduzido o valor adicional de isenção (R$ 1.566,61) da base de cálculo do IR, subtraindo-se apenas o valor da contribuição previdenciária.
CurtirCurtir
CADA INSTITUIÇÃO TENTA MONTAR SEU PRÓPRIO VÍCIO!!
O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.
O julgamento será no plenário do STF porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo procurador-geral e não por Janot. O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para mais um mandato de dois anos. Se for aprovado pelo Senado, exercerá o cargo até 2013. A opinião de Gurgel sobre o exame da OAB ainda não é conhecida.
Leia também:
OAB reprova 9 de cada 10 candidatos
De 90 zerados na OAB só 16 tem nota no MEC
STF suspende liminar que dispensava exame da OAB
No parecer encaminhado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.
O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. “Assegura a Constituição vigente em seu art. 5o, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer”, disse Janot.
CurtirCurtir
A malfadada troca dos anéis de couro (série: Casos policiais)
Certo dia subiu até o meu gabinete um cidadão, homossexual assumido, querendo a providencia da Polícia para um fato inusitado, folclórico, que até parece ser uma piada, mas que foi bem real.
A malfadada troca dos anéis de couro (série: Casos policiais)
Dentro da minha vivencia policial pude constatar, sem sombras de dúvidas alguma, que o Delegado de Polícia combate o delinqüente, protege o povo, investiga, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz, regula as relações sociais e às vezes até faz o inacreditável só para satisfazer os anseios das pessoas que o procura em busca de resolução das contendas mais esquisitas possíveis.
Dentre tantas as delegacias e cargos de direção que assumi em mais de duas décadas de carreira policial no estado de Sergipe, também trabalhei no Departamento de Atendimento aos Grupos Vulneráveis da capital.
Certo dia subiu até o meu gabinete um cidadão, homossexual assumido, querendo a providencia da Polícia para um fato inusitado, folclórico, que até parece ser uma piada, mas que foi bem real, com a seguinte conversa:
– Doutor, eu não sei nem por onde começar, pois é a primeira vez que estou diante de um Delegado. Asseverou.
– Fique tranqüilo cidadão, que você está perante a sua Policia protetora. Esta Delegacia foi criada para cuidar dos casos em que os homossexuais são vítimas, por isso esteja à vontade para falar do seu problema que estamos aqui para lhe fornecer solução. Falei.
– Sabe o que é doutor… Eu não sei nem se o senhor vai poder me ajudar…
– Continue cidadão, mas sem muitas delongas. Vá direto ao assunto!…
– É que eu acertei com um amigo que também é gay pra gente trocar, daí tiramos a sorte no par ou impar para ver quem ia primeiro, então ele ganhou e foi, mas depois não me deixou ir…
Diante do caso esdrúxulo, tive que me conter para não dar uma sonora gargalhada e continuei me fazendo de desentendido dando asas a história:
– Cidadão, você esta complicando demais, seja mais objetivo. Vocês acertaram para trocar o quê?… Ele foi primeiro e depois não deixou você ir para onde?…
– A gente acertou pra trocar os anéis de couro, aí ele comeu o meu primeiro e depois não quis me dar o dele…
Morrendo de rir por dentro, dei mais corda para aquela situação hilária:
– Mas vocês colocam cada apelido no pobre do ânus. Por que anel de couro?…
– Porque ele pode ficar em volta do pênis ou do dedo e assim vira um verdadeiro anel de couro…
Também tem outros apelidos e pode ser chamado de aro, ás de copa, rabo, rosquinha, dengoso, cheiroso… E o mais popular que todo mundo conhece, mas eu acho feio e chocante só aquelas duas letras para um órgão tão importante, por isso gosto de usar o apelido de anel de couro, pois além de tudo o termo sugere selar uma aliança entre as partes…
– Sei!… Muito interessante cidadão, mas com essa troca de anéis de couro entre você e seu amigo não houve crime algum e por isso a Polícia não tem como interferir no caso.
– Eu sabia!… Sempre o mais fraco é prejudicado. Estou muito aborrecido porque além de tudo ele fica rindo da minha cara quando a gente se encontra. Vou terminar perdendo a paciência e fazendo uma besteira nele.
Durante todos esses anos de atuação policial, enfrentando o perigo ou realizando investigações importantíssimas, além de funcionar também como mediador, espécie de Juiz da primeira causa em milhares de contendas sociais, me senti acuado em deixar de tentar resolver aquele caso que demonstrava ser de fácil resolução ou até mesmo pela curiosidade da novidade, resolvi então interferir no entrave que não era da alçada policial ou de alçada alguma, mandando uma intimação para a parte adversa e, no dia e hora marcados la estavam os dois gays no meu gabinete para que eu resolvesse a estranha troca de “anéis de couro” não concretizada.
Depois da fala e das explicações da acusação que repetiu o acordo feito e a quebra do contrato verbal existente entre as partes, então falou o acusado:
– Doutor, a história é essa mesmo, mas eu não dei porque já estava cansado, gozei e perdi a vontade…
Como vi que se tratava de pessoa menos esclarecida e de fácil traquejo, então realizei o famoso jus inrolandis no jargão policial, palavras latinas inventadas que significam o “direito de enrolar”:
– Você não é homem não cidadão?… O homem que é homem independente da sua opção sexual cumpre com a sua palavra… Você fez um acordo e não cumpriu… Você enganou o seu colega… Você cometeu um “estelionato carnal”, uma “fraude contratual anal”… Por isso eu posso instaurar um Inquérito Policial por tais crimes e solicitar a sua prisão preventiva à Justiça…
– Não doutor… A minha liberdade é a coisa mais importante que eu tenho na vida, por isso eu me comprometo em cumprir a minha parte do acordo… Basta que ele acerte a hora e o local que eu dou pra ele com todo prazer… Até mais de uma vez que ele queira…
Daí pensando que já tinha sanado o problema emendei:
-Tudo resolvido!… Podem ir embora e marquem o local lá fora que eu tenho mais o que fazer.
Mas aí a suposta vítima interveio inconformada:
– Agora eu também não quero mais não, doutor…
– E o que é que você quer finalmente cidadão?… Você veio incomodar a Policia com qual objetivo?…
(falei já chateado e arrependido em ter me metido a resolver aquela safadeza)
– Eu quero ser indenizado pelo que ele me fez!…
Parei para contar até dez, suspirei, tomei fôlego, recobrei a calma e levei na brincadeira indagando:
– E quanto é que vale o seu anel de couro cidadão?… (na verdade falei no popular e em voz áspera)
– Se ele me pagar uma oncinha, está resolvido o problema e a gente até volta a amizade de antes!…
– Você paga cinqüenta reais pelo anel de couro dele?… (falei também no popular)
– Não vale não doutor, o senhor precisa ver…
– Cidadão, eu não preciso e nem quero ver nada, ouviu?… Eu estou lhe perguntando se você paga o que ele está pedindo… Então você responda se referindo somente a isso, compreendido?…
– Desculpe doutor, mas cinqüenta reais eu não pago, pois está muito caro. Só dou vinte reais e ainda estou pagando muito…
E então interferiu novamente o pretenso lesado insatisfeito:
– Assim também ele está menosprezando demais o meu anel de couro, doutor… Eu aceito quarenta reais…
Diante do espontâneo leilão, era a deixa que eu precisava como Juiz da causa para bater o martelo:
– Vamos terminar com essa pouca vergonha dentro de uma Delegacia de Polícia… Nem um nem outro. Trinta reais é a sentença final.
Depois de aceito o acordo e selada a paz, o suposto acusado entregou de bom grado o dinheiro ao “lesado” que também se mostrou satisfeito com a quantia recebida, e aí complementei para descontrair e encerrar a audiência:
– Da próxima vez que vocês vierem aqui com um problema desse tipo, eu coloco os dois dentro do xadrez com o estuprador conhecido por “Tião Pé-de-Mesa” que está há mais de dois meses sem ver mulher.
Eles riram e um deles rebateu:
– Desse jeito é melhor a gente quebrar o acordo agora mesmo, doutor!…
Autor: Archimedes Marques – Delegado de Policia Civil no estado de Sergipe. (Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS)
archimedes-marques@bol.com.br
Autor: Archimedes Marques
CurtirCurtir
A malfadada troca dos anéis de couro (série: Casos policiais)l.
Certo dia subiu até o meu gabinete um cidadão, homossexual assumido, querendo a providencia da Polícia para um fato inusitado, folclórico, que até parece ser uma piada, mas que foi bem real.
A malfadada troca dos anéis de couro (série: Casos policiais)
Dentro da minha vivencia policial pude constatar, sem sombras de dúvidas alguma, que o Delegado de Polícia combate o delinqüente, protege o povo, investiga, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz, regula as relações sociais e às vezes até faz o inacreditável só para satisfazer os anseios das pessoas que o procura em busca de resolução das contendas mais esquisitas possíveis.
Dentre tantas as delegacias e cargos de direção que assumi em mais de duas décadas de carreira policial no estado de Sergipe, também trabalhei no Departamento de Atendimento aos Grupos Vulneráveis da capital.
Certo dia subiu até o meu gabinete um cidadão, homossexual assumido, querendo a providencia da Polícia para um fato inusitado, folclórico, que até parece ser uma piada, mas que foi bem real, com a seguinte conversa:
– Doutor, eu não sei nem por onde começar, pois é a primeira vez que estou diante de um Delegado. Asseverou.
– Fique tranqüilo cidadão, que você está perante a sua Policia protetora. Esta Delegacia foi criada para cuidar dos casos em que os homossexuais são vítimas, por isso esteja à vontade para falar do seu problema que estamos aqui para lhe fornecer solução. Falei.
– Sabe o que é doutor… Eu não sei nem se o senhor vai poder me ajudar…
– Continue cidadão, mas sem muitas delongas. Vá direto ao assunto!…
– É que eu acertei com um amigo que também é gay pra gente trocar, daí tiramos a sorte no par ou impar para ver quem ia primeiro, então ele ganhou e foi, mas depois não me deixou ir…
Diante do caso esdrúxulo, tive que me conter para não dar uma sonora gargalhada e continuei me fazendo de desentendido dando asas a história:
– Cidadão, você esta complicando demais, seja mais objetivo. Vocês acertaram para trocar o quê?… Ele foi primeiro e depois não deixou você ir para onde?…
– A gente acertou pra trocar os anéis de couro, aí ele comeu o meu primeiro e depois não quis me dar o dele…
Morrendo de rir por dentro, dei mais corda para aquela situação hilária:
– Mas vocês colocam cada apelido no pobre do ânus. Por que anel de couro?…
– Porque ele pode ficar em volta do pênis ou do dedo e assim vira um verdadeiro anel de couro…
Também tem outros apelidos e pode ser chamado de aro, ás de copa, rabo, rosquinha, dengoso, cheiroso… E o mais popular que todo mundo conhece, mas eu acho feio e chocante só aquelas duas letras para um órgão tão importante, por isso gosto de usar o apelido de anel de couro, pois além de tudo o termo sugere selar uma aliança entre as partes…
– Sei!… Muito interessante cidadão, mas com essa troca de anéis de couro entre você e seu amigo não houve crime algum e por isso a Polícia não tem como interferir no caso.
– Eu sabia!… Sempre o mais fraco é prejudicado. Estou muito aborrecido porque além de tudo ele fica rindo da minha cara quando a gente se encontra. Vou terminar perdendo a paciência e fazendo uma besteira nele.
Durante todos esses anos de atuação policial, enfrentando o perigo ou realizando investigações importantíssimas, além de funcionar também como mediador, espécie de Juiz da primeira causa em milhares de contendas sociais, me senti acuado em deixar de tentar resolver aquele caso que demonstrava ser de fácil resolução ou até mesmo pela curiosidade da novidade, resolvi então interferir no entrave que não era da alçada policial ou de alçada alguma, mandando uma intimação para a parte adversa e, no dia e hora marcados la estavam os dois gays no meu gabinete para que eu resolvesse a estranha troca de “anéis de couro” não concretizada.
Depois da fala e das explicações da acusação que repetiu o acordo feito e a quebra do contrato verbal existente entre as partes, então falou o acusado:
– Doutor, a história é essa mesmo, mas eu não dei porque já estava cansado, gozei e perdi a vontade…
Como vi que se tratava de pessoa menos esclarecida e de fácil traquejo, então realizei o famoso jus inrolandis no jargão policial, palavras latinas inventadas que significam o “direito de enrolar”:
– Você não é homem não cidadão?… O homem que é homem independente da sua opção sexual cumpre com a sua palavra… Você fez um acordo e não cumpriu… Você enganou o seu colega… Você cometeu um “estelionato carnal”, uma “fraude contratual anal”… Por isso eu posso instaurar um Inquérito Policial por tais crimes e solicitar a sua prisão preventiva à Justiça…
– Não doutor… A minha liberdade é a coisa mais importante que eu tenho na vida, por isso eu me comprometo em cumprir a minha parte do acordo… Basta que ele acerte a hora e o local que eu dou pra ele com todo prazer… Até mais de uma vez que ele queira…
Daí pensando que já tinha sanado o problema emendei:
-Tudo resolvido!… Podem ir embora e marquem o local lá fora que eu tenho mais o que fazer.
Mas aí a suposta vítima interveio inconformada:
– Agora eu também não quero mais não, doutor…
– E o que é que você quer finalmente cidadão?… Você veio incomodar a Policia com qual objetivo?…
(falei já chateado e arrependido em ter me metido a resolver aquela safadeza)
– Eu quero ser indenizado pelo que ele me fez!…
Parei para contar até dez, suspirei, tomei fôlego, recobrei a calma e levei na brincadeira indagando:
– E quanto é que vale o seu anel de couro cidadão?… (na verdade falei no popular e em voz áspera)
– Se ele me pagar uma oncinha, está resolvido o problema e a gente até volta a amizade de antes!…
– Você paga cinqüenta reais pelo anel de couro dele?… (falei também no popular)
– Não vale não doutor, o senhor precisa ver…
– Cidadão, eu não preciso e nem quero ver nada, ouviu?… Eu estou lhe perguntando se você paga o que ele está pedindo… Então você responda se referindo somente a isso, compreendido?…
– Desculpe doutor, mas cinqüenta reais eu não pago, pois está muito caro. Só dou vinte reais e ainda estou pagando muito…
E então interferiu novamente o pretenso lesado insatisfeito:
– Assim também ele está menosprezando demais o meu anel de couro, doutor… Eu aceito quarenta reais…
Diante do espontâneo leilão, era a deixa que eu precisava como Juiz da causa para bater o martelo:
– Vamos terminar com essa pouca vergonha dentro de uma Delegacia de Polícia… Nem um nem outro. Trinta reais é a sentença final.
Depois de aceito o acordo e selada a paz, o suposto acusado entregou de bom grado o dinheiro ao “lesado” que também se mostrou satisfeito com a quantia recebida, e aí complementei para descontrair e encerrar a audiência:
– Da próxima vez que vocês vierem aqui com um problema desse tipo, eu coloco os dois dentro do xadrez com o estuprador conhecido por “Tião Pé-de-Mesa” que está há mais de dois meses sem ver mulher.
Eles riram e um deles rebateu:
– Desse jeito é melhor a gente quebrar o acordo agora mesmo, doutor!…
Autor: Archimedes Marques – Delegado de Policia Civil no estado de Sergipe. (Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS)
archimedes-marques@bol.com.br
Autor: Archimedes Marques
CurtirCurtir
Pois então este mesmo reporter que denuncia esse “favorecimento” aos delegados “classe especial”, é o mesmo que denunciou a suposta fraude no concurso de FTP-01/2008, inquerito este que foi arquivado por falta de provas da denuncia( crime sem materialidade e sem indiciamento de ninguem); ou seja, segundo o inquerito não se identificou para quem houve o favorecimento; quem favoreceu e nem como fora feito o tal favorecimento. Sera porque existem delegados “classe especial” na banca?
CurtirCurtir