Demissão de servidor por improbidade não exige processo judicial 6

O servidor público condenado em processo administrativo por ato de improbidade pode ser demitido independentemente de condenação judicial. Com essa tese, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança preventivo a um servidor do Ministério da Previdência Social que corre o risco de perder o cargo por causa de uma contratação sem licitação.

De acordo com o ministro Gilson Dipp, cujo voto foi seguido pela maioria dos membros da Seção, a decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário – previstas na Lei de Improbidade (8.429/1992), mas não no Regime Jurídico Único do funcionalismo federal, instituído pela Lei n. 8.112/1990.

O fato que poderá levar à demissão do servidor foi a contratação da empresa Vias (Instituto Virtual de Estudos Avançados), por quase R$ 20 milhões, para desenvolver projeto de pesquisa de interesse do Ministério da Previdência. A contratação ocorreu de modo direto, tendo sido a licitação declarada inexigível. Ainda no início da execução do contrato, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União apontaram diversas irregularidades.

Segundo os órgãos de controle, o caso não se enquadrava nas hipóteses de inexigibilidade de licitação admitidas pela Lei n. 8.666/1993, pois a competição era viável. Além disso, foram identificadas deficiências na justificativa da escolha da empresa e dos preços ajustados. A comissão encarregada de apurar as irregularidades em processo administrativo concluiu pela ocorrência de ato de improbidade e sugeriu a demissão do subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Previdência.

Dois dos ministros que integram a Terceira Seção votaram pela concessão do mandado de segurança para que o servidor não fosse demitido em razão do processo disciplinar, sem prejuízo da possibilidade de demissão futura por conta de eventual decisão judicial (em duas ações judiciais movidas pelo Ministério Público sobre o mesmo caso, o subsecretário da Previdência não figura como réu).

Para esses ministros, o servidor só poderia perder seu cargo por improbidade se sua conduta estivesse enquadrada na Lei n. 8.429, e nesse caso, conforme determina o artigo 20, a perda da função apenas se efetivaria com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

No entendimento do relator, ministro Napoleão Maia Filho, a partir da edição da Lei n. 8.429 não mais seria possível a demissão por improbidade mediante processo administrativo – admitida pelo artigo 132, inciso IV, da Lei n. 8.112. Para ele, a situação anterior “deixava o servidor público em completa insegurança quanto ao cometimento do ilícito denominado improbidade administrativa, dando ensejo a promoções sancionatórias que poderiam resvalar para motivações subjetivas”.

Sanções independentes

A maioria da Seção, no entanto, seguiu o voto do ministro Gilson Dipp, para quem os casos de improbidade não tratados pela Lei n. 8.429 continuam sujeitos ao estatuto dos servidores e podem ser apurados e punidos em processo administrativo disciplinar. Assim também ocorre, segundo o ministro, quando o fato se enquadra na Lei de Improbidade mas, pela sua importância, não justifica as outras penalidades previstas por ela, além da demissão.

A Lei n. 8.429 trata dos atos de improbidade que impliquem enriquecimento ilícito (artigo 9º), lesão ao erário (artigo 10) ou ofensa aos princípios da administração (artigo 11), prevendo as penas de demissão, suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário, “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica”.

“Quando as infrações disciplinares alcançam potencial de improbidade compatível (isto é, quando sujeitas à pena de demissão, suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário), podem ser objeto de processo e aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade tanto como na lei funcional, mas para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário, porque não há previsão na lei funcional, só se procederá judicialmente”, afirmou Gilson Dipp.

“Assim”, acrescentou o ministro, “quando se pretende a caracterização de ato de improbidade previsto nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429 e se pretende a aplicação das penalidades ali previstas além da demissão, a investigação deve ser judicial. Ao contrário, se a improbidade é de menor importância que não resulte na penalização da Lei de Improbidade ou não constitua improbidade contra a administração ou o erário, a pena administrativa, inclusive de demissão, poderá ser imposta em processo administrativo”.

Para o ministro Dipp, o fato de a lei do funcionalismo também estabelecer que o ato de improbidade é causa para demissão não significa que as punições tenham a mesma natureza. “A infração disciplinar e o ato de improbidade legalmente submetem-se cada qual a regime peculiar, e sobretudo, por essa mesma razão, não se excluem”, disse ele.

“É possível admitir que uma infração disciplinar possa ser reconhecida como ato de improbidade e sujeitar-se ao processo judicial correspondente, assim como reconhecê-la como crime e sujeitá-la à ação penal, sem que, por uma ou outra circunstância, seja inviabilizada a autonomia da investigação administrativa disciplinar”, concluiu.

Gilson Dipp lembrou que a Constituição admite a perda do cargo do servidor nas hipóteses de sentença transitada em julgado e de processo administrativo em que seja garantido o direito de defesa. Segundo ele, “o entendimento de que as infrações disciplinares de improbidade, em qualquer caso, estariam sujeitas à ação judicial implica manifesta desatenção ao texto constitucional e aniquilação do poder de autotutela da administração, com sério reflexo na autonomia administrativa do Poder Executivo”.

Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania

Um Comentário

  1. Essa era a deixa para demitirem os contratantes responsáveis pelo esquema de ‘quarterização’ no estado de São Paulo. E onde está a ALESP que não fiscaliza o executivo,
    estas empresas que contratas ,” quarterizam” os serviços fraudando os direitos trabalhistas,
    dos empregados e também o fisco.
    Por favor,nas próximas anulem todos os vptos, não precisamos de vereadores, deputados etc…..

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  2. Pressionado pelos bombeiros militares do Estado do Rio, que desde abril protestam por melhorias salariais e de condições de trabalho, o governo fluminense concedeu vale-transporte a soldados, cabos e sargentos da corporação. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (6) pelo coronel Sérgio Simões, comandante do Corpo de Bombeiros e secretário estadual de Defesa Civil, após reunião com o governador Sérgio Cabral (PMDB).

    Simões informou que o governador autorizou a concessão do vale-transporte e também de gratificações aos bombeiros militares. O vale-transporte será no valor de R$ 100 e vai contemplar 11.975 militares. As gratificações terão o valor de R$ 350 e serão destinadas a 10.143 bombeiros. Os benefícios constarão na folha de pagamento de julho e serão pagos em agosto. Segundo a assessoria da Secretaria Estadual de Defesa Civil, a partir de agora os dois benefícios estarão garantidos todos os meses.

    Os bombeiros reivindicam um aumento no piso salarial líquido dos atuais R$ 950 para R$ 2.000, além do vale-transporte. Eles são contra o sistema de gratificações, pois isso não representa um aumento real no salário, apenas uma quantia pontual.

    No entanto, para o comandante do Corpo de Bombeiros, as medidas atendem as reivindicações da categoria. Os recursos das gratificações e do vale-transporte sairão do Fundo Especial dos Bombeiros (Funesbom) e do Tesouro. De acordo com o governo, o impacto orçamentário anual será de R$ 55,7 milhões.

    Anistiados
    Na semana passada, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária, a anistia administrativa aos bombeiros que haviam invadido o quartel central da corporação no começo de junho. No mesmo dia, os deputados também aprovaram a proposta do governo estadual que antecipava de dezembro para julho o reajuste de 5,58% que seria concedido progressivamente até dezembro.

    Em Brasília, também na semana passada, depois de ter sido aprovada no Senado, a proposta de anistia criminal aos bombeiros também passou por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

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  3. CONJUR
    Empresários são investigados por corromper delegado
    Por Márcio Chaer

    Prometia ser a apoteose de uma batalha épica e histórica. A vitória cívica do idealismo sobre a patifaria. Um delegado heróico e um juiz corajoso enfrentam o sistema, um tubarão de colarinho branco e derrotam o poder econômico colocando bandidos na cadeia. Mas o que começou como uma das mais belas fábulas contemporâneas, cheia de idealismos, agora desponta para um caso de podridão. A operação satiagraha, que alimentou as ilusões de muita gente, concluiu a Justiça, não passou de uma farsa. Pior: uma farsa comprada.

    O ex-delegado Protógenes Queiroz, mesmo protegido por um mandato parlamentar, é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal por interceptação telefônica ilegal, prevaricação e corrupção passiva. As suspeitas baseiam-se em dados apimentados. Seu patrimônio teria aumentado vinte vezes depois que entrou nessa luta do bem contra o mal. Protógenes e seu ex-chefe, Paulo Lacerda teriam vendido a operação satiagraha a empresários que queriam o naco de Daniel Dantas no mercado nacional de telefonia.

    No Inquérito que se encontra no Supremo Tribunal Federal, sob número 3.152, aparece o nome do empresário que teria financiado de maneira oculta a operação: Luís Roberto Demarco de Almeida. Diretor demitido do Opportunity, ele é descrito no inquérito como alguém que fez fortuna especializando-se em prestar serviços para os adversários de Dantas.

    Conforme o despacho assinado pelo juiz federal Toru Yamamoto, que encaminhou o Inquérito 3.152 ao STF quando Protógenes tornou-se deputado, Demarco não é o único investigado por corrupção ativa nessa história escabrosa. O empresário Paulo Henrique Amorim, que se apresenta como um paladino do combate ao crime, responde pela mesma acusação de seu parceiro.

    Assim como Protógenes, Amorim ostenta um acréscimo de patrimônio incomum para os padrões da sua profissão. Ele é dono, por exemplo, de um imóvel na Quinta Avenida, em Nova York, em frente ao Metropolitan Museum. Segundo o próprio apresentador, a conta certa é de dois apartamentos nova-iorquinos.

    Os nomes de Demarco e Paulo Henrique Amorim surgiram no processo com a quebra do sigilo telefônico de Protógenes. Constatada a prática de fraudes no curso da célebre operação, a própria PF decidiu checar a origem do entusiasmo do delegado com a missão. Foi quando se apurou que Protógenes trocara pelo menos 422 telefonemas com a dupla de empresários nos doze meses que antecederam a deflagração da operação.

    Ao mesmo tempo, o então delegado passou a receber, em “doação” parte dos sete imóveis dos quais ele declarou ser proprietário à justiça eleitoral. Protógenes declarou também à Justiça eleitoral ter R$ 284 mil guardados em casa e uma conta na Suíça.

    A investigação em torno do patrimônio do hoje deputado, contudo, mostra que a declaração tem erros em volume suficiente para justificar a cassação do mandato de Protógenes. Parte do seu patrimônio foi omitido e o valor total dos bens declarados (R$ 834 mil) seria seis vezes maior (R$ 5,04 milhões). Antes de se tornar delegado, o patrimônio de Protógenes, segundo sua declaração, era de R$ 206 mil.

    O verdugo de Dantas
    Luís Roberto Demarco, conhecido verdugo de Dantas junto à mídia e ao Ministério Público, influiu decisivamente no processo de privatização da telefonia. Ao longo de muitas dezenas de processos judiciais ele aparece dublando jornalistas, deputados, advogados, policiais e no papel de lobista. Em reportagem publicada por este site, em setembro de 2004, apurou-se que foi ele o autor da primeira ação apresentada pelo Ministério Público Federal contra Daniel Dantas e o Opportunity. Mais tarde, soube-se que o empresário fora o patrocinador de uma investigação aberta na Câmara dos Deputados contra seu ex-empregador, assim como outras sindicâncias e inquéritos em outros órgãos, como a Anatel e a Comissão de Valores Mobiliários.

    Demarco também conseguiu ser admitido como assistente de acusação do MPF em São Paulo, em processos que ele mesmo alavancou. No trato com a polícia, a proximidade também é notória — ele trocava e-mails com delegados sugerindo ações para a Polícia Federal. Claro: sugerindo a prisão de Dantas.

    Demarco diz que sua fortuna deriva de um conglomerado de empresas de informática que, entre outras atividades, ocupam-se da venda de softwares. Mas, pelo menos durante certo período, durante a briga pelas teles, sua receita comprovadamente engordou com dinheiro vindo dos concorrentes de Dantas. A informação provém da justiça italiana, onde ex-dirigentes da Telecom Italia confessaram que milhões de euros foram remetidos a Demarco num projeto para que a operadora assumisse o controle da Brasil Telecom.

    Sem rodeios, os italianos disseram em juízo que a dinheirama foi usada no Brasil para corromper policiais, políticos e jornalistas. As explicações, contidas em um processo sobre um milionário esquema de espionagem empresarial da Telecom Itália em vários paises, que corre na Justiça de Milão, serviram para mostrar que os executivos da Telecom Italia não haviam embolsado o dinheiro de acionistas da operadora.

    A acusação dos advogados de Dantas é que Demarco e Paulo Henrique Amorim teriam azeitado uma máquina de divulgação destinada a amplificar a má-fama de Daniel Dantas. Como o banqueiro já passara muitos concorrentes para trás, com os métodos mais perversos que o capitalismo possibilita, não seria difícil transformá-lo no ícone do crime de colarinho branco.

    O interesse comercial camuflado casou-se com o voluntarismo de pessoas que acreditam ser necessário sair dos trilhos do Direito para encarcerar ricos — pensamento análogo ao de comerciantes que patrocinam a criação de milícias no Rio de Janeiro ou dos mentores dos esquadrões da morte que começaram caçando criminosos e acabaram fazendo todo tipo de serviço sujo. Difícil hoje é distinguir quem atuou na farsa por dinheiro e quem embarcou por idealismo equivocado.

    A vida de Dantas parece ter-se resumido a acompanhar processos judiciais. Ninguém sabe ao certo o valor de todos os seus bens que foram bloqueados, no Brasil e em outros países. Dantas perdeu a parceria do Citibank e a Brasil Telecom. Foi algemado e preso. Mas segundo Demarco e Amorim, o banqueiro é o homem mais poderoso do Brasil.

    A principal tática utilizada pelos dois acusados, de acordo com o processo que está no STF, é a de constranger jornalistas e juízes que prejudiquem seus interesses. O modus operandi consiste em acusar sistematicamente quem não adere à campanha contra Dantas de trabalhar para ele. Ou seja: notícia ou decisão judicial que não seja contra o banqueiro só pode ser objeto de corrupção. Bem sucedida, a tática afastou a imprensa do assunto e causa dispepsia nos juízes “premiados” com processos que tratam do assunto.

    O sucesso dessa novela toda, em parte, é produto do cansaço com a impunidade. Depois de séculos de injustiça social, ver um milionário na cadeia tornou-se um idílio. Mesmo que a investida fosse patrocinada por outros milionários.

    O Inquérito no STF está sob os cuidados do ministro Dias Toffoli. A Procuradoria-Geral da República, provavelmente, fará de tudo para preservar os seus representantes em São Paulo, que deram guarida à ficção produzida por Protógenes.

    O juiz Fausto de Sanctis, outro ex-herói da satiagraha, depois dos aplausos, experimenta a reprovação. Ao menos para a elite do Direito nacional, é considerado um personagem folclórico. Passou a enfrentar sucessivos julgamentos. Escapou, segundo seus julgadores, porque ser mau juiz não é delito nem falta disciplinar.

    É possível que Protógenes, Demarco e Amorim, igualmente, fiquem livres das acusações. Mas dificilmente, doravante, o truque funcionará de novo.

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  4. REUNIAO DOS FLITADORES JÁ!!! COM FICHA DE DESFILIAÇAO PARA OS PARTICIPANTES DE ENTIDADES , SE ESTAS NAO COMPARECEREM!!!!

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