Nota manchada pode ser dinheiro roubado. Saiba o que fazer 15

17/05/2011 • 18:49

Dispositivo é usado em caixas eletrônicos para coibir roubos. Ele mancha a nota quando o caixa eletrônico é violado. Quem receber uma delas pode trocá-la no banco

 
Uma das alternativas dos bancos para tentar combater as explosões de caixas eletrônicos é usar um dispositivo que mancha as notas quando o equipamento é danificado. Com o aumento da prática, notas com marcas da tinta começaram a aparecer no comércio. Segundo a polícia e o Banco Central, quem receber uma dessas cédulas pode procurar uma delegacia para ajudar nas investigações sobre os roubos, e ir até uma agência bancária para trocá-la.

O Banco Central informou que as cédulas manchadas são consideradas danificadas, mas continuam valendo. Apesar disso, os comerciantes podem se recusar a recebê-las.

Segundo a polícia, receber uma nota como essa não é crime, mas quem estiver com ela pode ajudar nas investigações, identificando, por exemplo, de onde veio o dinheiro. 

A pessoa que receber uma cédula dessas pode se dirigir até uma delegacia de polícia ou trocá-la em um banco. De acordo com o Banco Central, as agências são obrigadas a fazer a troca. Apesar do uso da tinta em caixas eletrônicos ser recorrente, o Banco Central afirma que o sistema ainda precisa ser regulamentado.

OIT encaminha denúncia de perseguição contra policiais federais sindicalistas para Genebra 9

http://fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/33249

Nacional

 

13/05/2011

Sindical

OIT encaminha denúncia de perseguição contra sindicalistas para Genebra 

 
 

A Organização Internacional do Trabalho (OIT)  encaminhou a denúncia da Federação Nacional dos Policiais Federais em relação  à perseguição praticada dentro do Departamento de Polícia Federal contra sindicalistas para sua sede  em Genebra. Em ofício encaminhado à Fenapef (Leia aqui) a Organização destaca que a denúncia será examinada e as providências cabíveis adotadas.

A Federação Nacional dos Policiais Federais denunciou a perseguição  aos agentes federais e líderes sindicais Josias Fernandes, diretor de Comunicação da Fenapef, e Rejane Peres Teixeira, presidente do Sindicato dos Policiais Federais na Bahia. No documento (veja aqui) a Fenapef  relata as ações revanchistas e perseguições contra os dois. “Esses atos tem se concretizado em atitudes que visam restringir o exercício da atividade sindical de legítimos representantes dos servidores da Polícia Federal”, denuncia a Federação.

 Além da OIT, a Federação levou ao conhecimento das presidências da Câmara e do Senado o que está acontecendo dentro do DPF. Ministério da Justiça,  Casa Civil, Secretaria Geral da Presidência da República, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, OAB, CGU, MPT, Conselho Federal da OAB também receberam a denúncia.

Fonte: Agência Fenapef

Justiça proibe Polícia Militar de fazer escuta telefônica em três estados 23

Enviado em 18/05/2011 as 16:25 – CÓDIGO 13

VIVA O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO.

18/05/2011 – Justiça proibe Polícia Militar de fazer escuta telefônica em três estados

Decisões do governo e da Justiça em três estados brasileiros proíbem a Polícia Militar de fazer investigações e usar grampos
Maria Clara Prates. A Reportagem é de O Correio Braziliense.

A Polícia Militar está proibida de fazer escutas telefônicas. Pelo menos de acordo com uma resolução do governo de Mato Grosso do Sul, que pretende fazer valer a Constituição — o documento atribui às polícias judiciárias essa função. O Executivo local determinou ainda que investigações da corporação realizadas pelo setor de inteligência devem se ater exclusivamente aos inquéritos.

Há dois anos, o Rio de Janeiro adotou a mesma medida para pôr fim à farra dos grampos. De acordo com a legislação estadual, somente a Polícia Civil pode usar o equipamento de monitoramento de comunicações em sistemas de informática, telefônicos e de escuta feita por meio de microfone. Em Minas, a Justiça de Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte, também apelou ao texto constitucional e negou, no mês passado, um pedido de expedição do mandado de busca e apreensão apresentado pela PM mineira para a apuração de crimes naquela cidade, apesar do parecer favorável do Ministério Público Estadual.

As decisões, entretanto, geram polêmicas e dividem especialistas em segurança pública. Para alguns deles, os limites de atuação das forças policiais foram afrouxados a partir da necessidade de enfrentamento da crescente criminalidade em todo o país. Entretanto, o Rio optou pela rigidez na conduta. Ao editar a norma, justificou que, ao concentrar a ação na Polícia Judiciária, garante ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o poder de fiscalizar e o direito de requisitar as escutas quando julgarem necessário. “Isso permite que aqueles que estão à margem da lei sejam colocados atrás das grades”, afirmou o autor do projeto de lei, deputado Jorge Picciani (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa do Rio.

Farra
O delegado da Polícia Federal (PF) Getúlio Bezerra Santos, professor da Academia da PF e ex-diretor de Combate ao Crime Organizado, é enfático: “Precisa-se acabar com a farra (dos grampos)”. Para ele, as escutas telefônicas são um material sensível que deve estar sob controle do Ministério Público e é preciso, sim, definir claramente as funções da corporação. “Já acabou o deslumbramento com as escutas telefônicas e usar devidamente esse instrumento é uma vitória da cidadania e dos direitos individuais.”

EXCELÊNCIA, SE MARCHAR PRÓ MACONHA PODE, FLITAR TAMBÉM PODE!…DEVOLVA NOSSOS DIREITOS! 35

Enviado em 18/05/2011 as 9:21 by O HOMEM QUE SABIA DEMAIS

Juiz libera a Marcha da Maconha em SP
17 de maio de 2011 | 18h07 | Jornal da Tarde

O juiz Davi Capelatto, do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da capital, liberou a Marcha da Maconha em decisão que beneficia 17 integrantes do movimento que acionaram a Justiça de forma preventiva para evitar que o enquadramento nos delitos de apologia ao crime e indução ao uso de drogas. A marcha está marcada para o próximo sábado, dia 21, no vão livre do Masp, na Avenida Paulista.

Ao conceder o habeas corpus preventivo, o juiz afirma que “não há nada que se comprove a finalidade ilícita do movimento, ou seja, a instigação ou a indução ao uso de substância entorpecente”, interpretando a manifestação como um estímulo para o debate sobre a legalização da maconha e as políticas públicas existentes sobre o tema.

Para exemplificar o princípio democrático da livre manifestação, o magistrado cita a defesa pública da descriminalização das drogas feita pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em várias ocasiões. “O ex-presidente da República frequentemente defende essa ideia (…) e em nenhum momento se cogitou de instauração de inquérito policial para apuração de eventual apologia ao crime”, escreve. “Não se pode impedir nenhuma pessoa de manifestar sua opinião sob pena de censura por parte do Judiciário.”

Ao final, o juiz Davi Capelatto pede que sua decisão seja comunicada ao secretário de Segurança Pública do Estado, ao prefeito de São Paulo e ao comando da Polícia Militar, mas deixa claro que não está autorizado o porte ou o uso de drogas durante o evento, dizendo que tais ações pedem a “imediata intervenção das autoridades públicas.”

Embora tenha sido considerada uma vitória pelos integrantes da Marcha da Maconha, a decisão foi levada ao Tribunal de Justiça com o pedido que seja extensivo aos outros participantes do movimento. Nos últimos três anos, a marcha foi proibida em São Paulo, inviabilizada por ações judiciais movidas pelo Ministério Público Estadual.

Em 2010, após acordo costurado com a Polícia Militar, os manifestantes conseguiram levar adiante uma passeata, mas sem cartazes e faixas em que constavam a palavra “maconha”, o que será possível neste ano diante desta decisão judicial – pelo menos para os 17 beneficiados pelo habeas corpus preventivo.

O movimento, que é nacional, já foi permitido em outras capitais brasileiras, como Rio de Janeiro e Recife. “A mesma lei é interpretada de forma diferente em várias partes do Brasil. Em São Paulo, há esta resistência”, diz Júlio Delmanto, uma das 17 pessoas listadas na decisão do juiz Capelatto.

O Ministério Público Estadual, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou desconhecer a decisão e mantém a possibilidade de ingressar com ação para proibir o evento.

RECLAMAÇÕES DOS DEPUTADOS 14

Enviado em 17/05/2011 as 22:21 – CHICLETE

AS RECLAMAÇÕES DOS DEPUTADOS QUANTO A MAZELA DO GOVERNO DO PSDB DE SÃO PAULO.

Números conflitantes

Olimpio Gomes (PDT) refutou declaração do secretário de Segurança de que os componentes de facção criminosa paulista seriam 30, e que todos estariam presos. Segundo o Ministério Público Estadual, disse Gomes, a facção reúne atualmente 21 mil membros, e gira cerca de R$ 5 milhões por mês com o tráfico de drogas. “Seria bom que o secretário estivesse certo, mas temos de parar de enganar a população”, disse o deputado, que apontou o déficit de 70 mil vagas no sistema prisional paulista e que a anunciada redução de homicídios ocorreu em todo país, e por diversos fatores, como a redução da miséria e o controle das drogas. (MF)

Compensação para cidades

Um dos sintomas da incompetência e desmandos na segurança pública em São Paulo é o crescimento de 76% no número de roubos de carros na região da avenida Paulista, na capital, disse João Antonio (PT). Outro problema é o aumento da criminalidade em todas as cidades do interior, onde se instalou presídios, sendo que em pequenas cidades, como Lavínia, há mais presos que moradores. Segundo o deputado, as prefeituras deveriam ter alguma compensação financeira ao abrigarem unidades prisionais. Ele criticou ainda o desvio de função dos policiais militares, que recebem da prefeitura paulistana para trabalhar na chamada Operação Delegada. (MF)

Pires na mão

José Bittencourt (PDT) somou-se à defesa das compensações às cidades com presídios, pois as prefeituras têm de atender à população carcerária e à família dos detentos que lá residem, principalmente nas áreas de educação e saúde. Há mais de um PL em tramitação que coloca uma rubrica no Orçamento específica para isso, disse o deputado, mas “que não é votada, porque se prefere que as prefeituras fiquem com pires na mão esperando o bel-prazer do governo”. É preciso que sejam estabelecidas políticas de Estado para todos os setores do governo, para que, com a alternância do poder, a população não seja prejudicada. (MF)

Greve anunciada

As 5.300 escolas ligadas à Secretaria da Educação estão em crise, falou Carlos Giannazi (PSOL), que considerou uma farsa o aumento anunciado pelo governador, que além de ser parcelado em quatro anos, não repõe as perdas salariais dos professores. E as Etecs e Fatecs estão com greve anunciada, pois são mantidas em estado de sucateamento pelo governo, e os professores recebem apenas R$ 10 por hora/aula. Além do mais, continuou o deputado, não há plano de carreira nem concurso para o cargo de diretor, o que é uma antiga reivindicação, e os alunos não têm aulas de sociologia e filosofia, como previsto na Lei de Diretrizes de Bases da Educação, nem merenda nas Etecs. (MF)

Representatividade policial

Olimpio Gomes (PDT) comentou a realização de uma audiência pública organizada pelos policiais militares em Guarujá, com a intenção de resgatar a representatividade policial. De acordo com o deputado, os policiais só podem se filiar aos partidos políticos a 90 dias da eleição. “Dessa forma o policial não pode dar força ao partido, participar como deveria. O permitido hoje é no máximo fazer parte de uma associação”, reclamou. Gomes opinou que uma maior participação política por parte dos policiais poderia combater o descaso que sofrem, como os baixos salários e o desrespeito com a data-base. “A representatividade tem que ser estimulada”. (DV)

Precatórios

Em vista da notícia de que cerca de R$ 3 bilhões depositados pelo governo na conta do Tribunal de Justiça para pagamento de precatórios alimentares em 2010 estão parados porque o órgão não tem capacidade técnica e humana para efetuar os pagamentos, Carlos Giannazi (PSOL) disse que “quando a pessoa tem precatório a receber, é porque já ganhou o direito na Justiça”, e não há razão para mais essa demora. Os credores de precatórios, a maioria aposentados e pensionistas, já veem seu direito sendo subtraído pela demora do governo em cumprir as decisões, o que foi agravado pela Emenda 62, que modificou o sistema de pagamento no Estado. (OT)

Marcha da Maconha

Adilson Rossi (PSC) informou ter estado no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde foi recebido, em companhia do deputado federal Paulo Freire e da vereadora Marta Costa, pelo presidente do Poder Judiciário paulista, Fernando Grella Vieira. A finalidade da visita foi, segundo ele, requerer a proibição da Marcha da Maconha – movimento que visa a descriminalização do uso do entorpecente -, que deve acontecer no próximo dia 21/5, na capital. Segundo ele, a marcha, que ocorrerá em diversas cidades no decorrer do mês, constitui apologia ao crime e a legalização da droga é indefensável. Para Rossi, “conhecemos os males que as drogas têm causado em nossa sociedade”. (OT)

PM MARAVILHA: Nos últimos dez anos, a Polícia Militar de São Paulo reduziu a criminalidade do estado em 70%. 83

Enviado em 17/05/2011 as 22:34 – LEALDADE E CONSTÂNCIA

Está na Revista Você RH, da Editora Abril

Comando militar

Os 100 000 homens e mulheres da Polícia Militar do Estado de São Paulo seguem as ordens e os processos com uma disciplina de causar inveja às empresas. Agora, eles aprendem a se aproximar da sociedade

Por Tatiana Sendin Foto de Omar Paixão

Quando um policial militar perde a motivação, ele é identificado pelos companheiros por ter o “olho de vidro” — aquele olhar embaçado, que nada vê. Quando isso acontece, a qualquer momento ele pode confundir um motoqueiro com um assaltante e matar um inocente.

Hoje, de 2 000 a 2 500 policiais deixam o trabalho por ano; alguns se aposentam, outros morrem e uns 500 são expulsos por mau comportamento. É pouco perto dos 100 000 homens e mulheres que trabalham na Polícia Militar do Estado de São Paulo, mas é demais para o tipo de polícia que o coronel Alvaro Batista Camilo, o comandante-geral da PM de São Paulo, quer. Ele persegue o conceito da polícia comunitária, que age próxima à sociedade, estabelece confiança com o cidadão, ouve suas queixas e trabalha para prevenir as ocorrências. Para colocar esse conceito em prática, ele precisa de soldados e oficiais educados, treinados, confiantes no seu julgamento e preparados para lidar com a sociedade. Ele precisa de policiais humanos — não apenas que sigam ordens.

A PM de São Paulo tem uma administração que muitas organizações invejariam. Desde 1996, os comandantes adotaram uma gestão por qualidade, mapearam processos e definiram metas. Hoje, existem 1 500 procedimentos administrativos e 200 operacionais, incluindo instruções de como o policial deve abordar um suspeito na rua: analise o local, estude o sujeito, peça reforço se necessário, aguarde o reforço. Com tanto formalismo, a ordem sai do comando-geral e chega até a ponta facilmente. “Se mando uma viatura parar na esquina, uma viatura estaciona ali em poucos minutos”, afirma o coronel Camilo, de sua sala no quartel-general da PM, na Avenida Tiradentes, na capital paulista. Em compensação, se ele disser que existem 100 bolsas de estudos para uma universidade, a informação morre ali.

Desde que assumiu o cargo, em 2009, o coronel Camilo tem aumentado as universidades com as quais a PM tem parceria. Conseguiu, por exemplo, que o Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) ofereça bolsas integrais para os policiais e está tentando descontos em escolas de inglês. Quanto mais o policial estudar, melhor indivíduo ele será, e conviverá melhor com a família, com o cidadão e com o trabalho.

No ano passado, cerca de 98 000 pessoas se inscreveram para entrar na instituição, mas apenas 10% passaram para as últimas fases de seleção. Depois do teste de conhecimentos gerais, os aprovados enfrentam mais três provas — a de aptidão física elimina mais da metade dos finalistas. Por último, uma investigação social, na qual é avaliado o comportamento do candidato em relação aos vizinhos, nas redes sociais e até mesmo com os gastos financeiros, tudo com o objetivo de garantir que só os melhores entrem na corporação.
Para formar seu pessoal, a Polícia Militar de São Paulo conta com seis escolas, sendo cinco reconhecidas pelo Ministério da Educação como curso superior: a de soldados, a de sargentos, a de bombeiros, a de educação física e a de oficiais (a do Barro Branco). A sexta escola, de mestrado e doutorado, que forma os aspirantes a cargos de major e coronel, ainda não tem o selo da Capes (órgão que regula os cursos de mestrado e doutorado), mas o coronel Camilo está atrás disso.

Além da possibilidade de frequentar universidades, os policiais recebem cinco treinamentos durante o ano. Um deles acontece de manhã, antes de os soldados saírem às ruas. O superior os reúne numa sala para discutir, em grupo, o tema da vez, que pode ser desde a revisão do processo de abordagem até uma nova modalidade de crime. Além disso, eles têm uma semana inteira de palestras, durante as quais reveem as normas e ouvem sobre qualidade de vida, gestão financeira, motivação e cuidados com a saúde. E podem ainda escolher entre outros 200 cursos, realizados durante o horário de trabalho, de graça. Na educação dos homens e mulheres da PM entra até aula de ioga e cultos religiosos. “Um policial lida com as piores coisas da vida. Por isso, ele precisa desses apoios para se manter no caminho”, diz o comandante.

Mas nada disso garante a motivação de um funcionário. Para combater o tal olho de vidro e manter a motivação, o coronel investe no reconhecimento. Desde que ele assumiu o comando, os soldados passaram a receber as láureas (medalhas de premiação) em praça pública. A cada 15 dias, um grupo é convidado para participar do Café da Manhã com o Comandante. No dia do aniversário, os soldados recebem um e-mail com os parabéns; os oficiais recebem uma ligação do chefe. Aliás, todos os PMs que trabalharam na virada de 2010-2011 se surpreenderam ao ouvir a voz do comandante nos rádios das viaturas, desejando um bom trabalho e bom ano a todos.

O coronel incentivou que os policiais (incluindo os veteranos e pensionistas) cadastrassem um e-mail para receber suas mensagens. E a PM ganhou perfil no Twitter, no Facebook e até um blog do comandante. O coronel Camilo é informatizado. Além de iPad, iPod, celular e notebook, ele tem na sala um monitor, uma grande TV de LCD, que serve como extensor do monitor, e um aparelho de videoconferência conectado ao gabinete do secretário de Segurança. O gosto por tecnologia o incentivou a comprar notebooks para os comandantes e planejar a instalação de totens para os soldados. “Oitenta por cento da nossa força fica na rua e não tem acesso a PC. Por isso, queremos fazer uma inclusão digital aqui dentro.”

Para combater a exclusão, ele criou um conselho de veteranos, para que os policiais aposentados repassem seu conhecimento aos que estão na ativa. O próximo passo, ele diz, é conseguir que os cursos e treinamentos extras realizados pelos policiais sirvam como pontos nos concursos públicos e promoções — é o começo de uma cultura de meritocracia. A estratégia, pelo menos segundo os registros da PM, parece estar dando certo. Nos últimos dez anos, a Polícia Militar de São Paulo reduziu a criminalidade do estado em 70%. Em 2010, realizou 11 milhões de revistas pessoais (ante 9,8 milhões em 2008). A cada 1 000 revistas, conseguiu prender dez criminosos (em 2008, foram oito), recuperar seis veículos roubados, aprender duas armas de fogo e quatro quilos de drogas. Pelos comentários, diz o coronel, os soldados também têm gostado da nova gestão de pessoas. Só falta convencê-los a se candidatarem às bolsas nas faculdades com a mesma prontidão com que saem para uma blitz arriscada nas ruas.

A PM de São Paulo em números:

A Corporação está entre os maiores empregadores do país

100 000 funcionários
Mais de 43 000 veteranos
39 000 pensionistas
7 800 000 000 de reais é o orçamento de 2011
260 câmeras na cidade de São Paulo
28 aeronaves
16 000 viaturas
450 cavalos
430 cães
30 000 ligações por dias no 190
120 batalhões
60 coronéis, 3 são mulheres
452 embarcações
2 navios de combate

http://revistavocerh.abril.com.br/noticia/conteudo_624435.shtml

Sem Polícia Civil não há Justiça Criminal. 56

Enviado em 17/05/2011 as 14:50 – DELTA UNO

É inegável que a PM representa uma “força” política dentro do estado de São Paulo. Representa, literalmente, a força de uma corporação armada. É, como disseram, o baço armado do governo do estado. É, no fundo, como se fosse um “exército estadual”.

A PM é, se não me engano, a maior polícia “militarizada” da América Latina. Sua força vem das armas.

Todo este “poder”, entretanto, não é revertido em benefício da maioria dos integrantes da corporação, mas apenas em favor de grupos de Oficiais; mesmo assim, não em favor de “todos” os Oficiais.

As Praças, que se expõem na atividade-fim da PM, perdendo a vida ou a higidez física, moram, não raro, em favelas e são demitidos ou superlotam o Romão Gomes com facilidade.

Portanto, se a PM é um “partido político”, seu “baixo clero” é muitíssimo maltratado…

O grande problema, em tudo isso, é que não vejo cabimento no serviço de policiamento ser executado por “exército”, ainda que não regular, ainda que “estadual”.

Para mim, polícia é atividade eminentemente civil. Mas, esta é uma outra discussão.

O fato é que a Polícia Civil exerce uma função judiciária; exerce, no seu mister, por meio da autoridade policial, até, uma magistratura, ao decidir formalmente, com chancela cartorária, sobre a liberdade de um cidadão.

A Polícia Civil, em muitas circunstâncias, e, na sua órbita de atuação, exerce jurisdição, ao “dizer o Direito”, esgotando a via administrativa para tanto e tendo sua decisão apreciada, com possibilidade de revisão, apenas pelo próprio Poder Judiciário.

O antigo e, para mim, inesquecível Delegado de Polícia, Dr. João Milanez da Cunha Lima, dizia que praticávamos um “juizado de instrução à cabocla”. O velho mestre tinha razão.

Por analogia: Quantas armas o Poder Judiciário tem?

Quantos helicópteros são usados pelo Ministério Público?

Com quantos blindados a Defensoria desfila?

Embora “Polícias”, os misteres da PM e da PC são visceralmente distintos.

Enquanto uma deve circular, exibir-se e, no máximo, apresentar à autoridade policial, sob custódia provisória, quem se encontrar em flagrante delito, a PC deve investigar o fato e subsidiar a Justiça Criminal (juiz e promotor; não só o MP) de elementos capazes de gerar a distribuição da justiça, e, isto, ressalte-se, após decidir, com soberania, que rumo jurídico dar à ocorrência apresentada para a decisão da Polícia Civil.

Nem estou aqui cogitando das ações de repressão criminal desencadeadas de ofício pela Instituição.

Mesmo nos tempos em que a Instituição tinha a Rádio Patrulha, a função da Polícia Civil sempre foi eminentemente judiciária.

A força que a PC teve, no passado, era muito mais afeita à sua aproximação quase umbilical com o Poder Judiciário do que com sua possibilidade de “colocar na rua” a Radiopatrulha (que mais trazia problemas e máculas para a Instituição).

Acredito que não tenhamos que nos mirar tanto na PM e, sim, mais em agentes do Estado com atividades consentânas à da Polícia Civil.

Sem a Polícia Civil, na prática, não há processo penal, não há Jutiça Criminal.

Embora teroricamente o Inquérito Policial seja “dispensável”, como os doutrinadores oriundos do MP se ufanam em dizer, o fato é que não há uma única condenação criminal neste estado de SP, mormente em se tratando de crimes graves, como homicídios e latrocínios, que não esteja lastreada em um Inquérito Policial.

Sem Polícia Civil, não há Justiça Criminal. É daí que deve emergir a força da Instituição, sem coparações com “exércitos estaduais”.

A força da Polícia Judiciária deve vir da lei e de sua aplicação, não das armas.

A Corregedoria da Polícia Militar é só um nome fantasia 40

Na briga entre polícias, sociedade paga a conta

A dualidade de tratamento entre a Polícia Militar e a Polícia Civil está cada vez mais evidente no Estado de São Paulo. A diferença na destinação de verbas, por exemplo, é gritante entre as duas instituições. O investimento destinado à corporação da Policia Militar superou 35% do previsto nos últimos seis anos. Na prática, são R$ 296 milhões a mais. Enquanto isso, a Polícia Civil teve de se conformar em receber 13% a menos (equivalente a R$ 65 milhões em investimentos), segundo dados do sistema orçamentário fornecidos pela liderança do PT na Assembleia.

A fatia menor do orçamento, destinado à Civil, representa claramente a atual falta de tecnologia, de pessoal, de viaturas, de prédios próprios — já que a maioria é alugada ou emprestada por prefeituras — e de investimento em inteligência policial. Este último sendo o mais grave de todos, já que a atribuição de investigar, de elucidar crimes, é da Polícia Civil. Sem contar os salários aviltantes pago a esses profissionais. Os delegados de Polícia de São Paulo têm uma das piores remunerações do País. Atrás de estados carentes como Piauí, Maranhão e Ceará.

Não é de hoje, contudo, que a Polícia Militar se tornou um poder paralelo no Estado. A legitimidade é tão consolidada que a PM é quem que faz sua própria folha de pagamento. O Poder dado a esta instituição explica até o fato de oficiais escolherem carros de luxo para andar pelas ruas de São Paulo. A instituição, que não tem problema algum de verba, gastou recentemente R$ 2,8 milhões com uma Chevrolet Captiva para o comandante-geral, coronel Álvaro Batista Camilo, e 61 Vectras para atender aos coronéis da corporação. O carro do comandante é mais caro e luxuoso que o usado pelo governador do Estado, Geraldo Alckmin. Inversão de valores?

A discrepância não para por aí. A Corregedoria da PM é só um nome fantasia, segundo o próprio Secretário de Segurança, Antônio Ferreira Pinto. Eles investigam as irregularidades, mas não fazem a correição de seus coronéis. Já o controle da Corregedoria da Polícia Civil foi levado para o gabinete do secretário, que tem levantado a bandeira do combate à corrupção. Nós, delegados de polícia, também abominamos a corrupção e não compactuamos com ela, mas desde que essa frente adotada pelo Secretário não vire caça as bruxas. Os profissionais não podem ser colocados numa vala comum, pois a maioria das investigações refere-se a infrações administrativas.

É por essas razões que a Polícia Civil aguarda, ansiosamente, uma Política de Segurança séria. Enquanto a Polícia servir ao Secretário, a sociedade é quem pagará a conta.

Por que esse Delegado Geral está destruindo a nossa vida?…( Horra, prá construir a dele! ) 40

Enviado em 14/05/2011 as 18:59 – ANÔNIMO

E que fez o DG para que os policiais civis recebam por atenderem as ocorrências que os PMs apresentam quando estão na operação delegada? Phorra nenhuma só mais trabalho para os operacionais do DECAP e QSJ para a PM.(2)

Trabalho no Decap para ter um tempinho para complementar meu salário através do bico e com isso viver honestamente. Como farei esse bico com esses novos horários? e ainda por cima perderei os $240,00 do vale alimentação 12 horas pois serão 8 horas no novo horário! trabalharei mais, gastarei mais e nada? e ainda esperam de nós dedicação?

Por que esse Delegado Geral está destruindo a nossa vida?

Todos nós sabemos que iremos receber uma esmola de aumento!

Não dará certo, da minha parte eu farei tudo ao meu alcance para não dar certo! conheço muitos que farão o mesmo!

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO ADVERTE: ANTONIO FERREIRA PINTO FALTA COM A VERDADE 26

16/05/2011 – Facção fatura R$ 5 milhões por mês

O Ministério Público Estadual adverte: o PCC (Primeiro Comando da Capital) está mais estruturado, arrecada R$ 5 milhões por mês com o tráfico de drogas, controla 95% dos presídios paulistas, conta com 6.000 integrantes no sistema prisional e tem um exército de 15 mil homens nas ruas.

 
A advertência foi feita por um promotor de Justiça que investiga a facção criminosa desde maio de 2006, ano em que a organização atacou as forças de segurança do Estado e matou 43 agentes públicos.
 
Na semana passada, o secretário de Estado da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, disse que o PCC se resume a 30 líderes e que o poder da facção diminuiu.

Fonte: Agora S.Paulo

 

E não tenho a mínima condição de permanecer na Policia Civil; se houver mudanças nas escalas de plantão…HEHE!…EIS A RESPOSTA DO CARNEIRO: PEDE PRÁ SAIR! 34

Soube através dos noticiários que o Delegado Geral está implantando mudanças (para pior) na escala de plantão para turnos de 6 horas; diariamente, ou coisa assim; no DECAP e que, irá redistribuir funcionários de acordo com o numero de ocorrências de cada delegacia.

A mudança nos turnos de trabalho se for concretizada e expandida para o DEMACRO ou DEINTER; irá causar transtornos que irão mudar minha vida, meu trabalho e o relacionamento com a minha família; a ponto de estar preparando o pedido antecipado da minha aposentadoria e do uso das minhas licenças prêmios.

Assim como vários outros colegas que moram no interior; que trabalham no DECAP ou
DEMACRO; que arcam com altos custos com transportes e viagens; que, infelizmente não tiveram nenhum padrinho na cúpula da policia ou que não souberam “abrir maçanetas”…; estou penando a cerca de 18 anos no plantão policial de Carapicuíba; amargando numa terceira classe; sem nenhuma perspectiva de promoção; sem mesmo; tempo ou condições de fazer o curso de aperfeiçoamento na Academia de policia.

Resultado: estou quase me aposentando; esquecido; desmotivado e agora, atordoado; com uma noticia de tal mudança que ira inviabilizar de vez; o nosso trabalho e até mesmo a sobrevivência como policial.

Tal noticia; principalmente com referencia aos turnos de trabalho; demonstra que nossos administradores; embora imbuídos de boa vontade em melhorar as coisas; com a finalidade de atender melhor a população; em alguns casos; tomam providências unilaterais sem conhecer ao fundo; como funciona um plantão policial; quais são as pessoas e funcionários que ali trabalham; onde eles moram; por que ainda não foram transferidos para locais mais próximos ao trabalho ou; quais são as peculariedades e as condições de trabalho de cada delegacia.

Quanto a segunda medida: redistribuir funcionários de acordo com o numero de ocorrências; acredito ser muito justo e correto que deveria a muito tempo estar sendo praticado.

Mas, para isso; bastava simplesmente diminuir a quantidade de funcionários ociosos; resdistribuir e aumentar o numero de escrivães e investigadores em cada equipe de plantão.

Ou até mesmo; caso quizessem melhor a produção; bastaria a designação de uma equipe de investigadores que passassem a investigar os crimes de natureza desconhecida; logo após o registro da ocorrência; sem a espera demorada da redistribuição dos boletins de ocorrências o que gera a porcentagem quase zero de esclarecimentos de crimes de autoria desconhecida.

Não haveria necessidade de mudar as escalas de plantão como noticiado.

Como antes dito: bastava aumentar o numero de funcionários a cada delegacia com maior numero de ocorrências.

Tenho e amo minha família.
Estou prestes a me aposentar..
E não tenho a mínima condição de permanecer na Policia Civil; se houver mudanças nas escalas de plantão; sem que eu seja transferido para a minha cidade de origem.

Desta maneira; em nome de todos colegas em idênticas situações, encarecidamente solicito o debate no sentido de velar e evitar as mudanças (para pior) nas escalas de plantão; principalmente para aqueles que residem distantes de seu local de trabalho.

Sem mais; agradeço a atenção sempre dispendida; renovando meus protestos de estima e consideração.

PLANTONISTA

http://ziraldo.blogtv.uol.com.br/img/image/Ziraldo/2009/julho/zoom/carneiro.jpg

Policial militar tem direito a horas extras 11

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=23521

Policial militar tem direito a horas extras 

(16.05.11)


O policial militar Dilcei João Gonçalves Filho receberá do Estado de Santa Catarina o pagamento das horas extras que trabalhou durante cinco anos, e que não foram pagas. 
 
Em contestação, o Estado disse que “os militares não têm direito ao pagamento”. Acrescentou, por fim, que a Lei Complementar nº. 137/95 limita o pagamento ao máximo de 40 horas semanais.

Segundo o julgado da  4ª Câmara de Direito Público do TJ-S,”comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o policial militar o direito a receber o pagamento das horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as 40 horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”. O relator foi o desembargador Jaime Ramos. 
 
Por votação unânime, foi mantida a sentença da comarca da Capital. (Proc. nº  2011.018125-6 – com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

OUTRA DEMISSÃO DESONESTAMENTE ASSINADA POR ANTONIO FERREIRA PINTO É ANULADA PELO PODER JUDICIÁRIO AO ACOLHER MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR BIALSKI ADVOGADOS 29

Enviado em 14/05/2011 as 21:12 – 100%

Atos do Governador

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Decreto de 13-5-2011
Reintegrando, em cumprimento à sentença prolatada pelo Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo nos autos do Mandado de Segurança 0030262-22.2010.8.26.0053 e nos termos do art. 31 da LC 180-78, no serviço público Regis Xavier de Souza, RG 20.548.743, para exercer, em caráter efetivo e no Regime Especial de Trabalho Policial, o cargo de Agente Policial de 3ª Classe, da EV da LC 731-93, alterada pela LC 1.064-2008, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, em vaga decorrente de sua demissão.

Relação: 0554/2010

 Teor do ato: Vistos. Regis Xavier de Souza impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado da Segurança Pública do Governo de São Paulo, a noticiar a condição de Investigador de Polícia, demitido após processo administrativo disciplinar, por ter se ausentado por mais de trinta dias, todavia, esta sanção teria de ser anulada, já que as faltas ocorreram por conta de mandado de prisão expedido em desfavor do impetrante daí porque inexistiria o animus abandonandi necessário para justificar a demissão do impetrante. Requereu liminar determinando sua imediata reintegração ao serviço ativo, e ao final concessão da segurança, para reconhecer a nulidade da demissão de impetrante. A medida liminar foi deferida, e a Fazenda Estadual recorreu por meio de agravo de instrumento, por meio do qual obteve efeito suspensivo ativo. A autoridade trouxe informações, e preliminarmente indicou a inexistência de direito liquido e certo do impetrante, o que renovou no âmbito do mérito, oportunidade em que sustentou a legalidade do procedimento administrativo em desfavor do impetrante, pois foram observados os ditames legais e o princípio da ampla defesa e do contraditório, a asseverar que os pareceres contrários à pena de demissão não teriam caráter vinculativo, mas meramente opinativos. A D. Promotora de Justiça deixou de se manifestar a respeito da controvérsia, por falta de interesse público para tanto. É o relatório. Decido. A preliminar se confunde com o mérito, e por isso será examinada no âmbito deste. Como já dito no despacho inicial, está pacificado nos tribunais superiores a idéia de ser necessário um ânimo específico de abandono, para que o servidor público seja punido por tal ilícito, merecendo destaque um caso idêntico julgado no STJ, no qual se decidiu que “por reputar ilegal a sua custódia cautelar, optou por furtar-se à execução da ordem de prisão, a fim de, em liberdade, provar a ilegalidade da segregação – o que, inclusive, foi posteriormente reconhecido pela Sexta Turma deste Superior Tribunal em habeas corpus concedido em seu favor – ficando, por conseguinte, impossibilitado de comparecer ao seu local de trabalho” (MS 12424 / DF, Rel. Min. OG FERNANDES j. 28/10/2009. Em tal julgado se fez referência a outro processo congênere, que teve curso no Supremo Tribunal Federal, pelo qual também se entendeu que “É legítima a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal, porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade pretende contestar.” (HC 87.838/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. 04/08/2006). Por conta da decisão administrativa interpretar a legislação de maneira destoante com melhor doutrina e jurisprudência, o Judiciário pode ora rever o mérito administrativo, na estrita observância do controle da legalidade, o que inclusive já foi feito por este Poder, quando no STJ se entendeu descabida a prisão cautelar solicitada e decretada, por ter o impetrante supostamente praticado o crime de concussão, ou em outros termos, naquela E. Corte se entendeu ocorrer uma coação ilegal contra o impetrante (fls. 157). Tão logo foi levantado o decreto de prisão, o impetrante tratou de se apresentar no seu local de trabalho, e isto bem configurou a falta do ânimo de abandonar o cargo, como bem concluiu o E. Relator do processo administrativo instaurado contra o impetrante, que recebeu o prestígio unânime do E. Conselho da Polícia Civil do Estado de São Paulo (fls. 187/189 e 192). A conduta do impetrante possui respaldo no Estatuto do Servidor Público deste Estado, pois o artigo 311 assinala ser cabível o não comparecimento ao trabalho, quando o servidor padece uma coação ilegal, o que foi claramente decidido pelo STJ quando afastou o ilegal decreto de prisão, daí existir uma inexigibilidade de conduta diversa por parte do impetrante, admitida como justificativa às ausências, nos termos do artigo 78 da Lei Orgânica da Polícia Civil. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por REGIS XAVIER DE SOUZA contra ato do SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para anular o decreto demissório emitido pela Autoridade, para com isso reintegrar o impetrante ao cargo de agente policial. A litisconsorte Fazenda Pública arcará com o pagamento de custas e despesas processuais, sem incluir honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105 do STJ. Oportunamente, subam para o reexame necessário. PRIC. (AS CUSTAS POR FASE DE APELAÇÃO IMPORTAM NO VALOR DE R$82,10 e a TAXA DE PORTE E REMESSA DE VOLUMES EM R$50,00). Advogados(s): ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP)
23/11/2010 Remetido ao DJE
ag. publicação – RELAÇÃO 554
22/11/2010 Ofício Urgente Expedido
Ofício – Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada – Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
17/11/2010 Sentença Registrada
17/11/2010 Concedida a Segurança – Sentença Completa
Vistos. Regis Xavier de Souza impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado da Segurança Pública do Governo de São Paulo, a noticiar a condição de Investigador de Polícia, demitido após processo administrativo disciplinar, por ter se ausentado por mais de trinta dias, todavia, esta sanção teria de ser anulada, já que as faltas ocorreram por conta de mandado de prisão expedido em desfavor do impetrante daí porque inexistiria o animus abandonandi necessário para justificar a demissão do impetrante. Requereu liminar determinando sua imediata reintegração ao serviço ativo, e ao final concessão da segurança, para reconhecer a nulidade da demissão de impetrante. A medida liminar foi deferida, e a Fazenda Estadual recorreu por meio de agravo de instrumento, por meio do qual obteve efeito suspensivo ativo. A autoridade trouxe informações, e preliminarmente indicou a inexistência de direito liquido e certo do impetrante, o que renovou no âmbito do mérito, oportunidade em que sustentou a legalidade do procedimento administrativo em desfavor do impetrante, pois foram observados os ditames legais e o princípio da ampla defesa e do contraditório, a asseverar que os pareceres contrários à pena de demissão não teriam caráter vinculativo, mas meramente opinativos. A D. Promotora de Justiça deixou de se manifestar a respeito da controvérsia, por falta de interesse público para tanto. É o relatório. Decido. A preliminar se confunde com o mérito, e por isso será examinada no âmbito deste. Como já dito no despacho inicial, está pacificado nos tribunais superiores a idéia de ser necessário um ânimo específico de abandono, para que o servidor público seja punido por tal ilícito, merecendo destaque um caso idêntico julgado no STJ, no qual se decidiu que “por reputar ilegal a sua custódia cautelar, optou por furtar-se à execução da ordem de prisão, a fim de, em liberdade, provar a ilegalidade da segregação – o que, inclusive, foi posteriormente reconhecido pela Sexta Turma deste Superior Tribunal em habeas corpus concedido em seu favor – ficando, por conseguinte, impossibilitado de comparecer ao seu local de trabalho” (MS 12424 / DF, Rel. Min. OG FERNANDES j. 28/10/2009. Em tal julgado se fez referência a outro processo congênere, que teve curso no Supremo Tribunal Federal, pelo qual também se entendeu que “É legítima a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal, porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade pretende contestar.” (HC 87.838/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. 04/08/2006). Por conta da decisão administrativa interpretar a legislação de maneira destoante com melhor doutrina e jurisprudência, o Judiciário pode ora rever o mérito administrativo, na estrita observância do controle da legalidade, o que inclusive já foi feito por este Poder, quando no STJ se entendeu descabida a prisão cautelar solicitada e decretada, por ter o impetrante supostamente praticado o crime de concussão, ou em outros termos, naquela E. Corte se entendeu ocorrer uma coação ilegal contra o impetrante (fls. 157). Tão logo foi levantado o decreto de prisão, o impetrante tratou de se apresentar no seu local de trabalho, e isto bem configurou a falta do ânimo de abandonar o cargo, como bem concluiu o E. Relator do processo administrativo instaurado contra o impetrante, que recebeu o prestígio unânime do E. Conselho da Polícia Civil do Estado de São Paulo (fls. 187/189 e 192). A conduta do impetrante possui respaldo no Estatuto do Servidor Público deste Estado, pois o artigo 311 assinala ser cabível o não comparecimento ao trabalho, quando o servidor padece uma coação ilegal, o que foi claramente decidido pelo STJ quando afastou o ilegal decreto de prisão, daí existir uma inexigibilidade de conduta diversa por parte do impetrante, admitida como justificativa às ausências, nos termos do artigo 78 da Lei Orgânica da Polícia Civil. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por REGIS XAVIER DE SOUZA contra ato do SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para anular o decreto demissório emitido pela Autoridade, para com isso reintegrar o impetrante ao cargo de agente policial. A litisconsorte Fazenda Pública arcará com o pagamento de custas e despesas processuais, sem incluir honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105 do STJ. Oportunamente, subam para o reexame necessário. PRIC. (AS CUSTAS POR FASE DE APELAÇÃO IMPORTAM NO VALOR DE R$82,10 e a TAXA DE PORTE E REMESSA DE VOLUMES EM R$50,00).
10/11/2010 Conclusos para Despacho
CLS PARA SENTENÇA
10/11/2010 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
04/11/2010 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
22/10/2010 Expedição de tipo de documento.
aguardando remessa p/ Ministério Público
19/10/2010 Conclusos para Despacho
aguardando remessa a conclusão – 19/10-URGENTE
18/10/2010 Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
AGUARDANDO REMESSA AO MP
14/10/2010 Decisão Proferida
Vistos. 1 – Ao Ministério Público e conclusos para sentença. Int.
13/10/2010 Conclusos para Decisão
AGUARDANDO DECISÃO
13/10/2010 Conclusos para Despacho
06/10/2010 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
30/09/2010 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: HEGLE MACHADO ZALEWSKA
30/09/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2010 Data da Disponibilização: 30/09/2010 Data da Publicação: 01/10/2010 Número do Diário: 807 Página: 999/1022
29/09/2010 Despacho
Vistos. Fls. 353/354: Publique-se com urgência o despacho de fls. 352. Int.
29/09/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0457/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/345 Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Ciência ao impetrante, com urgência, do fax do E. Tribunal de Justiça, informando que foi dado efeito ativo ao agravo de instrumento interposto, cassando a liminar deferida. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP)
28/09/2010 Conclusos para Despacho
AGUARDANDO DESPACHO
27/09/2010 Despacho
Vistos. Fls. 331/345 Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Ciência ao impetrante, com urgência, do fax do E. Tribunal de Justiça, informando que foi dado efeito ativo ao agravo de instrumento interposto, cassando a liminar deferida. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao Ministério Público. Int.

Relação: 0415/2010 Teor do ato:

Vistos. 1- Defiro a medida liminar pleiteada, por estarem presentes os pressupostos para tanto, dado que a interpretação pacífica dos tribunais superiores assinala a necessidade de um ânimo específico de abandono por parte do servidor público, e em caso idêntico, no STJ se decidiu que “por reputar ilegal a sua custódia cautelar, optou por furtar-se à execução da ordem de prisão, a fim de, em liberdade, provar a ilegalidade da segregação o que, inclusive, foi posteriormente reconhecido pela Sexta Turma deste Superior Tribunal em habeas corpus concedido em seu favor ficando, por conseguinte, impossibilitado de comparecer ao seu local de trabalho” (MS 12424 / DF, Rel. Min. OG FERNANDES j. 28/10/2009. 2 Em tal julgado se fez referência a outro congênere que teve curso no Supremo Tribunal Federal, pelo qual também se entendeu que “É legítima a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal, porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade pretende contestar.” (HC 87.838/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. 04/08/2006). 3 Por conta da decisão administrativa interpretar a legislação de maneira destoante com melhor doutrina e jurisprudência, o Judiciário pode ora rever o deliberado, na estrita observância do controle da legalidade, devendo mesmo ser suspensa de imediato a ordem de demissão, para assegurar alimentos ao servidor, dos quais ficará privado caso se deixe para conceder a medida ao final da demanda. 4 – Adite-se a inicial para indicar qual o órgão de representação processual da Autoridade, nos termos do artigo 6º, caput, da LMS, e deposite a diligência do oficial de justiça, em dez dias. 5 Caso seja observado o item anterior, expeçam-se os mandados para serem requisitadas informações e ser notificado o órgão de representação, com oportuna abertura de vistas ao Ministério Público. Int. Advogados(s): DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP)
02/09/2010 Remetido ao DJE
relação 415
01/09/2010 Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2010/026592-9 Situação: Aguardando distribuição em 02/09/2010
30/08/2010 Ofício Expedido
Ofício – Genérico
27/08/2010 Expedição de tipo de documento.
ag. expedição de ofício e mandado
25/08/2010 Concedida a Medida Liminar no Pedido Inicial
Vistos. 1- Defiro a medida liminar pleiteada, por estarem presentes os pressupostos para tanto, dado que a interpretação pacífica dos tribunais superiores assinala a necessidade de um ânimo específico de abandono por parte do servidor público, e em caso idêntico, no STJ se decidiu que “por reputar ilegal a sua custódia cautelar, optou por furtar-se à execução da ordem de prisão, a fim de, em liberdade, provar a ilegalidade da segregação o que, inclusive, foi posteriormente reconhecido pela Sexta Turma deste Superior Tribunal em habeas corpus concedido em seu favor ficando, por conseguinte, impossibilitado de comparecer ao seu local de trabalho” (MS 12424 / DF, Rel. Min. OG FERNANDES j. 28/10/2009. 2 Em tal julgado se fez referência a outro congênere que teve curso no Supremo Tribunal Federal, pelo qual também se entendeu que “É legítima a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal, porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade pretende contestar.” (HC 87.838/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. 04/08/2006). 3 Por conta da decisão administrativa interpretar a legislação de maneira destoante com melhor doutrina e jurisprudência, o Judiciário pode ora rever o deliberado, na estrita observância do controle da legalidade, devendo mesmo ser suspensa de imediato a ordem de demissão, para assegurar alimentos ao servidor, dos quais ficará privado caso se deixe para conceder a medida ao final da demanda. 4 – Adite-se a inicial para indicar qual o órgão de representação processual da Autoridade, nos termos do artigo 6º, caput, da LMS, e deposite a diligência do oficial de justiça, em dez dias. 5 Caso seja observado o item anterior, expeçam-se os mandados para serem requisitadas informações e ser notificado o órgão de representação, com oportuna abertura de vistas ao Ministério Público. Int.