Municípios e corrupção política
12 de fevereiro de 2011 | 0h 00
ROBERTO ROMANO – O Estado de S.Paulo
Todo ano os jornais noticiam marchas de prefeitos rumo a Brasília para exigirem recursos. Os mesmos periódicos trazem respostas evasivas ou demagógicas do poder central. E como resultado temos as notícias de corrupção, cujos focos passam pelos municípios. Estes, se olharmos bem, constituem o começo e o fim do imenso assalto ao erário. Mas a ausência de uma Federação verdadeira é o que gera os assaltos de políticos e seus comparsas na vida civil.
É difícil entender o que se passa hoje sem revisar a história das instituições que herdamos do passado.
Munícipes, na Antiguidade, eram os habitantes itálicos que tinham direitos de gestão própria, assimilados aos romanos. Quando sem aquela autonomia, as cidades tinham o nome de praefecturae e seus habitantes não perdiam a qualidade de cidadãos de Roma, mas deviam obediência ao Senado de Roma.
Existiram municípios em toda a Europa até a queda do Império Romano. A federação que ligava as urbes a Roma as diferenciava em várias categorias. As mais autônomas, os municípios, concluíam um foedus aequum com a cidade dominante. Essa marca perdurou até a queda do império. O município e sua autonomia eram, ao mesmo tempo, base econômica e obstáculo na edificação do Estado absolutista. As cidades, ameaçadas pela nobreza e pelo clero, sofriam o assédio dos papas e monarcas que tentavam centralizar nações. Essa situação continuou até o século 18.
A liberdade municipal, segundo Alexis de Tocqueville, sobreviveu ao feudalismo. Em nações como a alemã e a italiana, as cidades chegaram a formar pequenos Estados. As Cortes da França, da Espanha e de países menos estratégicos, como Portugal, sufocaram as cidades ao impor sua burocracia, com a “igualdade” de todos diante do rei. No século 18 o governo municipal degenerou em oligarquia, “algumas famílias conduziam nele os negócios, tendo em vista fins particulares, longe do olhar público e sem serem responsáveis diante dele: trata-se de uma doença espraiada por toda a França” (O Antigo Regime e a Revolução). O poder régio domou as urbes, tornando-as centros corruptos e venais. A burocracia sufocou a independência dos municípios.
Passemos ao Brasil.
Aqui, a história política mostra similaridade com a descrita por Tocqueville. Uma agravante: nossas cidades já apareceram sob o absolutismo, não viveram a autonomia romana nem lutaram para manter suas prerrogativas na Idade Média. Não ocorreram nelas eleições livres nem a responsabilidade dos governantes diante dos munícipes. Terra de conquista, sobretudo econômica, o Brasil foi administrado segundo a moderna “igualdade de todos sob o rei”.
Boa parte dos ofícios públicos era vendida ou alocada segundo os interesses da Corte. Em imenso território, as cidades eram geridas a distância. Os impostos seguiam para Lisboa, com pouquíssimo retorno à origem. A tendência centralizadora do poder consolidou-se em Portugal nas reformas pombalinas. Com a vinda da Casa Real se compôs a Corte no Rio de Janeiro, onde se integravam a nobreza, burocratas de alto escalão, serviçais e negociantes. O “povo” era a aristocracia, composta pelos “homens bons” sem sangue judeu. A representação “popular” fazia-se por petições, dando-se o direito de voto sem que os cidadãos tivessem presença ativa na esfera pública.
A grandeza do território, as revoltas, o exemplo dos países vizinhos que se tornaram Repúblicas, a memória da Revolução Francesa, todo um amálgama de pavores cortesãos definiu nosso Estado desde o nascimento. Surgiram dois projetos conflitantes: o da monarquia soberana e o de um governo constitucional. Venceu o primeiro, o império civil foi instituído por direito divino. A Constituição de 1824 incorporou o quarto Poder e o ampliou, pois ele podia dissolver a Câmara de Deputados, afastar juízes suspeitos, etc. A preeminência do Poder Moderador sobre os demais foi mantida mesmo nos tempos de Regência. Na República, tais prerrogativas foram mantidas para o chefe do Estado. Com elas veio a pretensão dos presidentes de supremacia sobre os demais Poderes.
O nosso Estado é um arremedo de República, sem harmonia entre os Poderes, sem federalismo. Ele é império, sob o Executivo central. Se no Brasil foedus significasse um “pacto”, teríamos graus crescentes de autonomia, dos municípios ao poder de Brasília. Mas nossas leis desconhecem diferenças regionais e culturais, de geografia, etc. Uma uniformidade gigantesca obriga todos a seguirem a burocracia do Executivo. Não existe tempo nem autoridade para o experimento e modificações das políticas públicas em plano particularizado.
As “tragédias” das enchentes mostram o desastre desse centralismo. Não temos uma escala real de responsabilização pelas políticas públicas. Todas as decisões são açambarcadas pelos que habitam os palácios brasilienses. Logo, as oligarquias parasitam os Poderes (a mais célebre mantém este jornal sob censura) e mostram face dupla: trazem os planos do poder central (e recursos) aos Estados e levam ao Planalto as aspirações regionais.
As tratativas entre os dois níveis (central e estadual) ocorrem no Congresso Nacional. Ali, Presidência e Ministérios buscam apoio para os seus projetos. É impossível conseguir verbas sem “favores”, mercadejo dos cargos, pró-labore “informal” por “serviços prestados”.
Enquanto não existirem municípios autônomos, sobretudo nas finanças, testemunharemos: uma das fontes mais poluídas de nossa política corrupta é institucional.
Federação de fato, já!
FILÓSOFO, PROFESSOR DE ÉTICA E FILOSOFIA NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP), É AUTOR, ENTRE OUTROS LIVROS, DE ”O CALDEIRÃO DE MEDEIA” (PERSPECTIVA)
Para isso é preciso ter ética.
Palavra que não consta dos dicionários políticos.
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Este quadro reflete a necessidade de uma reforma política e tributária. Os municípios ficam com a menor fatia da repartição tributária. Esta injustiça é remediada com as emendas parlamentares no Orçamento Geral da União a favor dos municípios. A relação entre parlamentar e prefeito ou governador pode ser início de um “toma lá, dá cá”. A CGU desenvolve um excelente trabalho de auditoria destes repasses, mas seu tamanho é insuficiente.
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Política séria e ética:
Aumento de salário para congressista e Presidente só se o povo concordar.
PROJETO DE LEI N° 55, DE 2011
(da Sra. Luiza Erundina)
Institui o referendo popular obrigatório para a fixação dos subsídios do Presidente da República e dos membros do Congresso Nacional
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. Os atos legislativos que fixarem o subsídio do Presidente da República e dos membros do Congresso Nacional serão obrigatoriamente submetidos a referendo popular, na forma do disposto nos artigos 14, II e 49, XV da Constituição Federal.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal abre-se com a declaração de que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, onde todo o poder emana do povo (art. 1º e seu parágrafo único).
Em Estados dessa natureza, os agentes políticos eleitos pelo povo não têm legitimidade para fixar, sem o consentimento do povo que os elegeu, as condições de sua relação subordinada ao soberano, em especial o montante dos subsídios a que fazem jus pelo exercício desse múnus público.
A Constituição Federal determinou, em seu art. 14, II, que a soberania popular é exercida, entre outros instrumentos, por meio de referendo. Trata-se da aprovação, dada pelo povo, a atos dos órgãos estatais e agentes públicos, notadamente as leis votadas pelo Congresso Nacional.
O presente projeto torna obrigatória a prática do referendo popular em matéria de fixação de subsídios do chefe do Poder Executivo e dos integrantes do Congresso Nacional, dando assim plena aplicação ao princípio democrático que fundamenta a nossa ordem constitucional.
Sala das Sessões, em
LUIZA ERUNDINA (PSB-SP)
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E SÓ O PSDB PARA DE PECULATAR COM O DINHEIRO DO POVO E PAGAR QUEM DE DIREITO
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TODA PESSOA TEM DIREITO À VERDADE. O SERVIDOR NÃO PODE OMITI-LA OU FALSEÁ-LA, AINDA QUE CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PRÓPRIA INTERESSADA OU A DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NENHUM ESTADO PODE CRESCER OU ESTABILIZAR-SE SOBRE O PODER CORRUPTIVO DO HÁBITO DO ERRO , DA OPRESSÃO , OU DA MENTIRA, QUE SEMPRE ANIQUILAM ATÉ MESMO A DIGNIDADE HUMANA QUANTO MAIS A DE UMA NAÇÃO.(Decreto n. 1171/1994)
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