Ex-investigador retrata a história do assalto do Banco Central de Fortaleza 14

 Amigos,

O Llivro “Toupeira – a história do assalto ao Banco Central do Brasil” começou a ser vendido no site da livraria da Folha. Assim que a Editora Planeta marcar a data do evento de lançamento eu os avisarei. Gostaria muito de poder contar com a presença de todos vocês para compartilharmos esse momento de alegria.

Abraços,
Roger Franchini

Ex-investigador retrata a história do assalto do Banco Central de Fortaleza

da Livraria da Folha

Em agosto de 2005, ocorreu em Fortaleza o maior assalto a banco do Brasil. O Banco Central da cidade foi invadido através de um túnel escavado a partir de uma casa alugada. A quadrilha levou R$ 164,7 milhões na ação.

Este episódio tornou-se livro, escrito por Roger Franchini. Ele é advogado e trabalhou por seis anos como investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Esta experiência é o que faz com que “Toupeira – A História do Assalto ao Banco Central” tenha informações privilegiadas.

Em forma de narrativa, ele acompanha as ações de todos os envolvidos no crime. Primeiro ele vai à cena do crime, onde perceberam o sumiço de quase R$ 170 milhões. Depois, passa à investigação, a descoberta dos túneis e todo o plano do grupo.

Conforme avança no caso, Franchini revela casos de corrupção na alta cúpula da polícia e destrincha o crime organizado. O caso serviu de ponto de partida para a descoberta de outros esquemas envolvendo túneis para fugas e assaltos.

O livro inicia a coleção “Grandes Crimes”, da editora Planeta, publicando casos de polícia que marcaram a sociedade brasileira.

A história virará filme em 2011, com Milhem Cortaz, Lima Duarte e Giulia Gam no elenco. Veja o teaser:

 

Toupeira – A História do Assalto ao Banco Central
Autor: Roger Franchini
Editora: Planeta
Páginas: 208
Quanto: R$ 19,90
Onde comprar: Pelo telefone 0800-140090 ou pelo site da Livraria da Folha

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Itamaraty concedeu passaporte diplomático a dois filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dois dias do fim do mandato 14

06/01/2011 – 08h37

Itamaraty dá passaporte diplomático a filhos de Lula

MATHEUS LEITÃO
DE BRASÍLIA

O Itamaraty concedeu passaporte diplomático a dois filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dois dias do fim do mandato.

Segundo entendimento do órgão, dependentes de autoridades podem receber o documento até os 21 anos (24, no caso de estudantes, ou em qualquer idade se forem portadores de deficiência).

Luís Cláudio Lula da Silva, 25, e Marcos Cláudio Lula da Silva, 39, filhos do ex-presidente, gozam de perfeita saúde e obtiveram o documento em 29 de dezembro de 2010, penúltimo dia útil da era Lula.

Questionado, o Itamaraty, disse que ambos já tinham o passaporte especial e tratava-se de uma renovação.

A Folha teve acesso à decisão que beneficiou os filhos de Lula. Ela cita que foi “em caráter excepcional” e “em função de interesse do país”, mas não apresenta justificativa para a concessão.

Integrantes do corpo diplomático ouvidos pela reportagem, na condição de anonimato, afirmam que a decisão provocou mal-estar dentro do Itamaraty, já que o ex-chanceler Celso Amorim recorreu ao parágrafo 3º, que garante ao ministro o poder de autorizar a concessão do documento “em função de interesse do país”.

A Folha apurou que Lula pediu o benefício pouco antes do fim do mandato.

O passaporte diplomático, regulamentado pelo decreto 5.978/2006, é concedido a presidentes, vices, ministros de Estado, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes.

O artigo 1º do decreto diz o seguinte: “A concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes das pessoas indicadas neste artigo será regulada pelo Ministério das Relações Exteriores”.

No caso dos filhos, a norma seguida pelo Itamaraty obedece ao mesmo critério da Receita Federal para a definição de dependente (21 anos ou portador de deficiência). O entendimento está no site do Ministério das Relações Exteriores.

A validade do passaporte diplomático concedido aos dois filhos de Lula é de quatro anos, a contar da data de emissão. Assim, durante todo o governo de Dilma Rousseff, Luís Cláudio e Marcos Cláudio terão acesso à fila de entrada separada e com tratamento menos rígido nos países com os quais o Brasil tem relação diplomática.

Em alguns países que exigem visto, o passaporte diplomático o torna dispensável. O documento é tirado sem nenhum custo para a “autoridade”. Um passaporte normal custa em torno de R$ 190 para ser emitido.

Luís Cláudio é o filho caçula de Lula. Formado em educação física, hoje é preparador físico do Corinthians. Marcos Cláudio é filho do primeiro casamento de Marisa Letícia, a ex-primeira-dama, e foi adotado por Lula. Formado em psicologia, é empresário e tentou ser candidato a vereador em 2008.

Na semana passada, a Folha revelou que Luís Cláudio é sócio do irmão Lulinha em seis empresas, mas só uma existe fisicamente. Cinco não saíram do papel: são empresas de entretenimento, tecnologia de informação e promoção de eventos.

  Editoria de Arte/Folhapress  


O ministro Cardozo chamou um promotor de São Paulo para chefiar o Departamento Nacional Penitenciário 5

Pacto de segurança passa a ganhar forma
Thu, 06 Jan 2011 07:48:16 -0200
Estados apresentarão propostas; ministro da Justiça inicia visitas pelo Rio
Jailton de Carvalho

BRASÍLIA. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciou ontem que, a partir da próxima semana, começará uma rodada de reuniões com governadores para definir as linhas gerais de um novo pacto nacional sobre a segurança pública. As ideias recolhidas nesta primeira etapa serão apresentadas na reunião que a presidente Dilma Rousseff terá com os governadores para tratar de segurança pública em fevereiro. Cardozo iniciará o périplo pelo Rio de Janeiro, onde estão sendo implantadas as UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) e outras experiências consideradas bem-sucedidas.
Cardozo pretende se reunir com o governador Sérgio Cabral e com o secretário de Segurança Mariano Beltrame, que se transformou numa referência nacional depois da reocupação do Complexo do Alemão, em novembro. O ministro deve fazer a viagem na companhia da nova secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki. Cardozo planeja também promover, antes da reunião conjunta com os governadores, um encontro com secretários de segurança.
– Isso para que, no começo de fevereiro, na reunião que a presidente Dilma pretende convocar com os governadores, o tema segurança já esteja bem alinhavado e resulte dessa reunião medidas concretas – disse Cardozo em entrevista ao programa “3 x 1”, da TV Brasil.
Cardozo inclui no roteiro São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, entre outros estados. Para ele, desta vez a tentativa de acordo entre governo federal e governos estaduais funcionará porque o país tem metas e prazos específicos para cumprir em relação a dois grandes eventos internacionais: a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Segundo ele, autoridades federais, estaduais e municipais não vão querer expor o país a um vexame em âmbito mundial por conta de disputas políticas ou pessoais.

Ministro defende discussão sobre liberação de drogas
Durante a entrevista, Cardozo voltou a defender que a sociedade aprofunde a discussão sobre a liberação das drogas. Para ele, esse é um tema que precisa ser amadurecido. O ministro preferiu, no entanto, não se comprometer com nenhuma posição, pró ou contra a descriminalização do consumo de drogas.
– A liberação é uma questão que nós temos que debater com profundidade. Eu tenho algumas dúvidas sobre essa questão. Mas independente das dúvidas, o Estado não pode dar um passo adiante daquilo que a sociedade está preparada para receber. Posições muito vanguardistas são desastrosas – disse.
Cardozo também defendeu que militares que atuaram no Haiti possam ser incorporados à Força Nacional de Segurança.
O ministro disse que tem pressa em resolver estas e outras questões relacionadas à segurança porque o governo atual representa a continuidade do anterior. Em ritmo acelerado, nesses três primeiros dias de gestão, Cardozo já participou de três reuniões com a presidente Dilma, promoveu reuniões internas com os secretários e com o novo diretor da Polícia Federal, Leandro Coimbra. O ministro também já chamou um promotor de São Paulo para chefiar o Departamento Nacional Penitenciário. Para compor a equipe, só falta a escolha do secretário de Reforma do Judiciário. Cardozo já tem um nome, mas ainda não conversou com o escolhido, que está em viagem ao exterior.
 

Ministério restringe uso de armas: POLICIAIS DEVEM EMPREGAR CANIVETE E SANTINHO 38

Ministério restringe uso de armas
Thu, 06 Jan 2011 07:49:01 -0200
Portaria recomenda que policiais não atirem contra carros ou pessoas em fuga
Jailton de Carvalho

BRASÍLIA. Numa tentativa de reduzir as mortes em ações policiais, o Ministério da Justiça baixou uma portaria que estabelece restrições ao uso de arma de fogo por policiais federais, rodoviários federais e agentes penitenciários federais. Pelo texto, policiais não devem atirar contra carros que se recusam a parar em barreiras policiais. Também não devem disparar contra pessoas que, mesmo em fuga da polícia, não representem risco de morte para agentes do Estado ou para qualquer outra pessoa. O ministério recomenda que as regras sejam adotadas também pelas policias civis e militares.
“Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros”, diz o texto. A portaria, assinada também pelo Secretaria Nacional de Direitos Humanos, foi publicada na edição de 31 de dezembro. Segundo o ministério, as normas são práticas adotadas em países desenvolvidos e estão alinhadas com diretrizes estabelecidas pela ONU.
Pela portaria, “não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros”. O ministério determina ainda que “os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave”.
Para o governo, o uso da força por agentes de segurança pública deverá “obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência”. Nesta linha, a portaria diz que policiais não devem apontar armas contra pessoas abordadas em alguma ação, a menos que considerem a medida imprescindível. Para o ministério, os agentes de segurança pública “não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave”. O governo também classifica de inaceitável os chamados tiros de advertência disparados por policiais em algumas ações.
O ministério recomenda ainda que todo policial, destacado para uma missão com risco de uso da força, porte pelo menos dois instrumentos que não armas de fogo. São recomendados o uso de cassetetes, pistolas taser (paralisante) e gás pimenta. A portaria não estabelece punição para quem não seguir as novas orientações.
 

Aliança contra o crime 21

Aliança contra o crime
Thu, 06 Jan 2011 07:50:15 -0200
Dora Kramer

Na semana que vem o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, começa a percorrer o País em busca do apoio de todos os governadores para a construção de uma política conjunta de segurança pública.
O ministro inicia o périplo com um gesto simbólico, procurando primeiro os governadores de São Paulo e de Minas Gerais, não apenas porque governam os maiores Estados do Brasil, mas principalmente porque Geraldo Alckmin e Antonio Anastasia são filiados ao PSDB, principal partido de oposição ao governo federal.
Convencido de que as divergências político-eleitorais têm sido o principal obstáculo ao entendimento e que sem ele o Estado não tem chance de vencer a luta contra o crime organizado, José Eduardo Cardozo irá desarmado aos governadores: sem planos prontos, disposto a ouvir, a construir projetos integrados e a compartilhar dividendos políticos.
“Não haverá heróis nem autores privilegiados porque a crise é séria, requer união de todos e a compreensão de que quando o crime entra no Estado é o Estado de Direito que fica comprometido”, diz ele, anunciando que o pressuposto dessa aliança não é a adesão política.
“Se houver esse tipo de exigência ou qualquer forma de imposição, será uma tentativa fracassada.” Como tantas outras. A despeito de reivindicar para o governo Luiz Inácio da Silva algumas realizações no setor, como a instituição do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania) concentrado na área da prevenção, Cardozo reconhece que o Estado fez pouco ou quase nada nos últimos anos.
Tende a concordar com a tese de que presidentes oriundos da esquerda, Fernando Henrique Cardoso e Lula, de alguma maneira têm constrangimento em tratar de políticas de repressão por receio de se identificar com políticos ditos conservadores. “É uma hipótese real, mas chegamos a um ponto em que não temos saída: ou enfrentamos o problema ou somos derrotados por ele.”
O ministro não vê chance de êxito fora da unidade de ação. E, para isso, acha essencial que a iniciativa de despolitizar a questão seja federal.
Não obstante a evidência de que a recente ação das Forças Armadas no Complexo do Alemão, no Rio, tenha sido possível por causa da aliança política entre Lula e o governador Sérgio Cabral, Cardozo considera que o pressuposto não pode ser esse.
Daí a ideia de iniciar essas conversas agora, bem longe na próxima eleição, em 2012. “Quando a eleição municipal se aproximar já deveremos ter avançado tanto nas ações e estabelecido uma integração administrativa tal que a disputa partidária ficará em segundo plano. Pelo menos é o que eu espero que aconteça.”
As visitas aos governadores serão individuais, seguidas de encontros com os respectivos secretários de segurança.
Al mare. O ministro da Justiça pretende manter a estrutura do Arquivo Nacional no Rio. E despachar algumas vezes por mês na cidade.
Arrumação. A presidente Dilma Rousseff vai retomar com a imprensa um hábito comum no governo Fernando Henrique e que foi abandonado na gestão Lula: os contatos periódicos com jornalistas para conversas informais e encontros com diretores de veículos de comunicação.
Dilma começa na semana que vem com um café da manhã cuja lista de convidados está sendo elaborada.
Querubins. PT e PMDB não têm razão para reclamações recíprocas. Nessa aliança ninguém pode dizer que a cigana enganou alguém.
Vão ser quatro anos de embate entre dois partidos que sabem o que é poder e não têm constrangimento na luta.
Diferente do pensionato para moças de fino trato e nenhum tato chamado PSDB, onde tampouco há serafins. A diferença essencial é que, enquanto defendem suas respectivas fileiras, os tucanos concentram energias no exercício da autofagia.
No momento, com especial destaque ao governador Geraldo Alckmin

PM s recebem quinquenio sobre todos adicionais. 43

Enviado em 06/01/2011 às 5:57 – MARCOS SIMÕES

enquanto isso a “pm” corre atras

PM s recebem quinquenio sobre todos adicionais.

DIRETORIA DE PESSOAL
Apostilas do Diretor
De 09/11/10
Declarando:
Em virtude de decisão judicial e como determina o Man-
dado de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer” – Ofício
726/2010 – S.J 4.6- mtk, Apelação 990.10.079294-6, Processo
053.09.025754-8 – 11ª VFP/SP, que no título do Sd PM 760404-1
Luzia Maria de Santana – APMCMSP, passa a constar o direito
a reconhecer a incidência do Adicional Temporal sobre os venci-
mentos integrais; também os qüinqüênios devem, efetivamente,
incidir sobre todas as verbas recebidas a título de vencimentos,
mesmo as gratificações temporárias, excetuadas, as eventuais;
os juros das parcelas exigíveis serão de 6% ao ano, (Apostila
DP-240/113.1/10).
Em virtude de decisão judicial e como determina o Manda-
do de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer” – Ofício s/n.º,
Processo 053.10.015563-7 – Mandado de Segurança – 1ª VFP/SP,
que no título do 2º Sgt PM 901630-9 Carlos Roberto Plaza Dias
– 9º BPM/I, passa a constar o direito ao recálculo do benefício
da Sexta-Parte sobre o padrão e demais vantagens, salvo as
eventuais, observada a prescrição quinquenal. Os valores exatos
deverão ser apurados em execução e atualização pela Tabela
Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, vigente na data
do início da execução desde a data em que os recebimentos
deveriam ter sido efetuados. Os juros de mora são devidos a
partir da citação em 0,5% ao mês, (Apostila DP-241/113.1/10).
Em virtude de decisão judicial e como determina o Man-
dado de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer” – Ofício
s/n.º, Processo 053.10.017728-2 – Mandado de Segurança – 4ª
VFP/SP, que no título do Subten Ref PM 853364-4 José Carlos
Pinheiro Ribeiro – 9º BPM/I, passa a constar o direito de corrigir
o valor a ser computado para o qüinqüênio e a Sexta-Parte,
observando-se a situação pessoal de cada um, no que toca
à efetiva percepção desses benefícios, de forma que incidam
sobre todas as parcelas remuneratórias consignadas em seus
demonstrativos de pagamentos mensais, salvo eventuais, (Apos-
tila DP-242/113.1/10).
De 10/11/10
Declarando:
Em virtude de decisão judicial e como determina o Man-
dado de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer” (Ofício
1022/2010-ds TJ – Apelação Cível 990.10.158932-0, Mandado
de Segurança 1306/2009 – 053.09.023130-1 – 4ª VFP/SP –
Amauri Drachenberg e outros), que no título dos autores abaixo
relacionados passa a constar o direito a ter os qüinqüênios
incidindo sobre o Adicional de Local de Exercício – ALE e sobre
os Décimos do artigo 133, da Constituição do Estado. Os juros
de mora e a correção monetária deverão obedecer o disposto no
artigo 5º, da Lei 11.960/09:
Subten PM – 831644-9 – Mário Celso Corrêa – 2º BPChq;
1º Sgt PM – 872956-5 – Esmeralda de Santana Gomes –
CIAF;
Cb PM – 853562-A – José Sabino de Araújo Neto – 13º
BPM/M;
1º Ten QAO PM 871186-A Jorge Paulo Barbosa de Sousa
CPD;
Cb PM – 881583-1 – Fernando Mantovani Filho – 13º BPM/M,
(Apostila DP-246/113.1/10)

PORTARIA DGP PROIBINDO ESCALAÇÃO DE CLASSE ESPECIAL PARA SERVIÇOS DE BALCÃO POLICIAL 77

Enviado em 05/01/2011 às 8:43 – FRED PRATEADO

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
Portaria DGP-1, de 4-1-2011
Disciplina a excepcionalidade de alocação de
Policiais Civis de Classe Especial no plantão policial
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando que a Classe Especial representa o reconhecimento
de méritos que o Policia Civil demonstrou durante toda
sua carreira;
Considerando que a Polícia Civil é fundada nos princípios
da hierarquia e disciplina, afigurando-se imperiosa a designação
dos profissionais ocupantes do nível hierárquico mais elevado
para funções que demandam maior experiência;
Considerando que o plantão policial representa importante
ambiente para o conhecimento dos misteres da Polícia Civil e
desenvolvimento das aptidões profissionais, resolve
Art. 1º. Os Policiais Civis de Classe Especial não poderão ser
incluídos em escala de plantão de caráter não eventual.
Art.2º. Não se aplica a disposição do artigo anterior:
I – no caso de excepcional e justificada situação, cujo concurso
dos Policiais Civis de Classe Especial seja imprescindível
para a consecução das atividades de Polícia Judiciária, enquanto
perdurar a excepcionalidade.
II – a pedido do Policial Civil de Classe Especial.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições contrárias e mantida, na
integralidade, a Portaria DGP-14, de 14 de julho de 1992.

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226,DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010: Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública 33

Enviado em 05/01/2011 às 15:52– FRED PRATEADO

Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força
pelos Agentes de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO
DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da
Constituição Federal e,
CONSIDERANDO que a concepção do direito à segurança
pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas
de segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta para os
Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia
Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de
dezembro de 1979, nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e
Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da
Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção
do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em
Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos
Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta
para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados
pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua
resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989 e na Convenção Contra a
Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes,
adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua
XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e
promulgada pelo Decreto n.º 40, de 15 de fevereiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação e padronização
dos procedimentos da atuação dos agentes de segurança pública
aos princípios internacionais sobre o uso da força;
CONSIDERANDO o objetivo de reduzir paulatinamente os
índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança
pública; e,
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho,
criado para elaborar proposta de Diretrizes sobre Uso da Força, composto
por representantes das Polícias Federais, Estaduais e Guardas
Municipais, bem como com representantes da sociedade civil, da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do
Ministério da Justiça, resolvem:
Art. 1o Ficam estabelecidas Diretrizes sobre o Uso da Força
pelos Agentes de Segurança Pública, na forma do Anexo I desta
Portaria.
Parágrafo único. Aplicam-se às Diretrizes estabelecidas no
Anexo I, as definições constantes no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo
anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal,
pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento
Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.
§ 1º As unidades citadas no caput deste artigo terão 90 dias,
contados a partir da publicação desta portaria, para adequar seus
procedimentos operacionais e seu processo de formação e treinamento
às diretrizes supramencionadas.
§ 2º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias,
contados a partir da publicação desta portaria, para fixar a normatização
mencionada na diretriz No- 9 e para criar a comissão mencionada
na diretriz No- 23.
§ 3º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias,
contados a partir da publicação desta portaria, para instituir Comissão
responsável por avaliar sua situação interna em relação às diretrizes
não mencionadas nos parágrafos anteriores e propor medidas para
assegurar as adequações necessárias.
Art. 3º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para
estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações
para efetivação das diretrizes tratadas nesta portaria pelos entes federados,
respeitada a repartição de competências prevista no art. 144
da Constituição Federal.
Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério
da Justiça levará em consideração a observância das diretrizes
tratadas nesta portaria no repasse de recursos aos entes federados.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República
ANEXO I
DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE
FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
1. O uso da força pelos agentes de segurança pública deverá
se pautar nos documentos internacionais de proteção aos direitos
humanos e deverá considerar, primordialmente:
a. ao Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis
pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações
Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979;
b. os Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do
Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação
da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações
Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989;
c. os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de
Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados
pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do
Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba,
de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999;
d. a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou
penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Assembléia
Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova
York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto n.º 40,
de 15 de fevereiro de 1991.
2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá
obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade,
moderação e conveniência.
3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar
armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa
própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão
grave.
4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em
fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de
arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos
agentes de segurança pública ou terceiros.
5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que
desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato
represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de
segurança pública ou terceiros.
6. Os chamados “disparos de advertência” não são considerados
prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados
na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.
7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os
procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e
indiscriminada.
8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua
função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá
portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo
e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente
de portar ou não arma de fogo.
9. Os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos
disciplinando o uso da força por seus agentes, definindo
objetivamente:
a. os tipos de instrumentos e técnicas autorizadas;
b. as circunstâncias técnicas adequadas à sua utilização, ao
ambiente/entorno e ao risco potencial a terceiros não envolvidos no
evento;
c. o conteúdo e a carga horária mínima para habilitação e
atualização periódica ao uso de cada tipo de instrumento;
d. a proibição de uso de armas de fogo e munições que
provoquem lesões desnecessárias e risco injustificado; e
e. o controle sobre a guarda e utilização de armas e munições
pelo agente de segurança pública.
10. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(
s), o agente de segurança pública envolvido deverá realizar as
seguintes ações:
a. facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos
feridos;
b. promover a correta preservação do local da ocorrência;
c. comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade
competente; e
d. preencher o relatório individual correspondente sobre o
uso da força, disciplinado na Diretriz n.º 22.
11. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(
s), o órgão de segurança pública deverá realizar as seguintes
ações:
a.facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos feridos;
b.recolher e identificar as armas e munições de todos os
envolvidos, vinculando-as aos seus respectivos portadores no momento
da ocorrência;
c.solicitar perícia criminalística para o exame de local e
objetos bem como exames médico-legais;
d.comunicar os fatos aos familiares ou amigos da(s) pessoa(
s) ferida(s) ou morta(s);
e.iniciar, por meio da Corregedoria da instituição, ou órgão
equivalente, investigação imediata dos fatos e circunstâncias do emprego
da força;
f.promover a assistência médica às pessoas feridas em decorrência
da intervenção, incluindo atenção às possíveis seqüelas;
g.promover o devido acompanhamento psicológico aos agentes
de segurança pública envolvidos, permitindo-lhes superar ou minimizar
os efeitos decorrentes do fato ocorrido; e
h.afastar temporariamente do serviço operacional, para avaliação
psicológica e redução do estresse, os agentes de segurança
pública envolvidos diretamente em ocorrências com resultado letal.
12. Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de
segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico
necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma
de fogo.
13. Os processos seletivos para ingresso nas instituições de
segurança pública e os cursos de formação e especialização dos agentes
de segurança pública devem incluir conteúdos relativos a direitos
humanos.
14. As atividades de treinamento fazem parte do trabalho
rotineiro do agente de segurança pública e não deverão ser realizadas
em seu horário de folga, de maneira a serem preservados os períodos
de descanso, lazer e convivência sócio-familiar.
15. A seleção de instrutores para ministrarem aula em qualquer
assunto que englobe o uso da força deverá levar em conta
análise rigorosa de seu currículo formal e tempo de serviço, áreas de
atuação, experiências anteriores em atividades fim, registros funcionais,
formação em direitos humanos e nivelamento em ensino. Os
instrutores deverão ser submetidos à aferição de conhecimentos teóricos
e práticos e sua atuação deve ser avaliada.
16. Deverão ser elaborados procedimentos de habilitação para
o uso de cada tipo de arma de fogo e instrumento de menor
potencial ofensivo que incluam avaliação técnica, psicológica, física e
treinamento específico, com previsão de revisão periódica mínima.
17. Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas
de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual
não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de
arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na
instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico
com vistas à habilitação do agente.
18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo
em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um)
ano.
19. Deverá ser estimulado e priorizado, sempre que possível,
o uso de técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo pelos
agentes de segurança pública, de acordo com a especificidade da
função operacional e sem se restringir às unidades especializadas.
20. Deverão ser incluídos nos currículos dos cursos de formação
e programas de educação continuada conteúdos sobre técnicas
e instrumentos de menor potencial ofensivo.
21. As armas de menor potencial ofensivo deverão ser separadas
e identificadas de forma diferenciada, conforme a necessidade
operacional.
22. O uso de técnicas de menor potencial ofensivo deve ser
constantemente avaliado.
23. Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões
internas de controle e acompanhamento da letalidade, com o objetivo
de monitorar o uso efetivo da força pelos seus agentes.
24. Os agentes de segurança pública deverão preencher um
relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou
fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando
lesões ou mortes. O relatório deverá ser encaminhado à comissão
interna mencionada na Diretriz n.º 23 e deverá conter no
mínimo as seguintes informações:
a.circunstâncias e justificativa que levaram o uso da força ou
de arma de fogo por parte do agente de segurança pública;
b.medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos
de menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas
não puderam ser contempladas;
c.tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados,
distância e pessoa contra a qual foi disparada a arma;
d. instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s),
especificando a freqüência, a distância e a pessoa contra a qual foi
utilizado o instrumento;
e. quantidade de agentes de segurança pública feridos ou
mortos na ocorrência, meio e natureza da lesão;
f. quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos
efetuados pelo(s) agente(s) de segurança pública;
g. número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos
de menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de
segurança pública;
h. número total de feridos e/ou mortos durante a missão;
i. quantidade de projéteis disparados que atingiram pessoas e
as respectivas regiões corporais atingidas;
j. quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor
potencial ofensivo e as respectivas regiões corporais atingidas;
k. ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio
médico, quando for o caso; e
l. se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar
justificativa.
25. Os órgãos de segurança pública deverão, observada a
legislação pertinente, oferecer possibilidades de reabilitação e reintegração
ao trabalho aos agentes de segurança pública que adquirirem
deficiência física em decorrência do desempenho de suas atividades.
ANEXO II
GLOSSÁRIO
Armas de menor potencial ofensivo: Armas projetadas e/ou
empregadas, especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou
incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando
danos à sua integridade.
Equipamentos de menor potencial ofensivo: Todos os artefatos,
excluindo armas e munições, desenvolvidos e empregados
com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente
pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade.
Equipamentos de proteção: Todo dispositivo ou produto, de
uso individual (EPI) ou coletivo (EPC) destinado a redução de riscos
à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública.
Força: Intervenção coercitiva imposta à pessoa ou grupo de
pessoas por parte do agente de segurança pública com a finalidade de
preservar a ordem pública e a lei.
Instrumentos de menor potencial ofensivo: Conjunto de armas,
munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de
preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.
Munições de menor potencial ofensivo: Munições projetadas
e empregadas, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar
temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos a
integridade das pessoas envolvidas.
Nível do Uso da Força: Intensidade da força escolhida pelo
agente de segurança pública em resposta a uma ameaça real ou
potencial.
Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada
quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior
relevância do que os objetivos legais pretendidos.
Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só
poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos
estritos limites da lei.
Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes
de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional,
ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.
Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só
pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem
suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.
Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado
deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada
pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de
segurança pública.
Técnicas de menor potencial ofensivo: Conjunto de procedimentos
empregados em intervenções que demandem o uso da força,
através do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com
intenção de preservar vidas e minimizar danos à integridade das
pessoas.
Uso Diferenciado da Força: Seleção apropriada do nível de
uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando
limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes

Comissão dos Aprovados no concurso FTP-1/2008 77

Encaminho a informação abaixo, que peço para postar em nome de “Comissão dos Aprovados no concurso FTP-1/2008”

        Segue texto para publicação.

        Grato!

        ========= TEXTO PUBLICADO ================

        Desde o fim de 2009, os aprovados no concurso FTP-1/2008 sofrem com o cancelamento de sua prova oral e entrevista, fato este gerado por uma FALSA denúncia feita pelo jornal Folha de São Paulo.

Mais que isso, a Corregedoria PREVARICOU ao convocar os repórteres para depor e estes simplesmente IGNORARAM A INTIMAÇÃO e NÃO FORAM e sequer apresentaram provas da tal fraude. Ao invés de abrir investigação denunciando os repórteres por FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME, a corregedoria “deixou quieta” a coisa e ficou “por isso mesmo”…

        Porém, o IP que foi aberto para investigar a suposta fraude foi encerrado e COMPROVOU QUE NÃO HOUVE FRAUDE no concurso FTP-1/2008. Mesmo assim, o SSP resolveu manter o cancelamento (sem motivos nem provas).

        Os aprovados estão unidos e trabalhando para receber o que é deles, por direito. Essa investigação dos aprovados gerou, entre outras coisas, uma reclamação formal, que foi apensada no processo no MP, que corre na primeira promotoria do patrimônio público e está com o promotor titular (1º promotor), Dr. Roberto Antônio de Almeida Costa. O número do processo é 1176/2010.
 
        Só que essa reclamação dos aprovados foi ACATADA e o MP decidiu apensar ela a outro processo (nº1487/09) que é um processo aberto contra o resultado do concurso IP-1/2008, que já teve seus aprovados empossados, concluiram o curso da academia e até estão trabalhando.
 
        O fato curioso, é que a promotora do caso de investigador é a mesma promotora que opinou no MS do concurso FTP-1/2008. Para o concurso de investigador IP-1/2008 a promotora manda manter a validação da prova. Já no de Fotógrafo (FTP-1/2008), a mesma promotora manda cancelar a prova, mesmo não havendo nenhuma evidência de fraude…

        Por causa da juntada da reclamação dos fotógrafos ao processo de investigador, a promotora ficará contra a parede tendo duas decisões contraditórias em casos idênticos.

        Mais que isso, há grandes chances do MP determinar CANCELAMENTO e EXONERAÇÃO de TODOS dos aprovados no concurso IP-1/2008, caso as autoridades da polícia civil não resolvam tomar uma postura mais séria e dedicada a ajudar a resolver a injustiça que está acontecendo com os aprovados do FTP-1/2008.

        E tomar ações para resolver o caso não será apenas ajudar os aprovados no concurso de fotógrafo, mas evitará que “cabeças rolem”, pois se os investigadores do IP-1/2008 forem exonerados, CERTAMENTE toda a banca deste concurso também será processada e exonerada, por corrupção e fraude.

        Então, se você conhece alguém desse concurso (IP-1/2008), alerte-o para que tome ações para resolver a questão dos fotógrafos do FTP-1/2008, pois só assim estes aprovados cancelam suas ações judiciais e, portanto, o documento será removido do processo aberto contra o resultado do concurso IP-1/2008.

        Encerro informando que o que posto aqui não é para fazer “terrorismo psicológico” em ninguém. A idéia é apenas ALERTAR e AJUDAR os colegas, diferente do que outros estão fazendo conosco.

        Abraços a todos!

O PM Claudio Rogerio Rodrigues acusa a Polícia Militar de expulsá-lo do curso de formação da Academia Barro Branco por ele ser homossexual 64

Enviado em 04/01/2011 às 22:43

PM diz que foi expulso da Academia
do Barro Branco por ser gay
Corporação diz que policial omitiu informações no processo de seleção
Fernando Gazzaneo, do R7
Fonte: http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/pm-diz-que-foi-expulso-da-academia-do-barro-branco-por-ser-gay-20110104.html
Texto:
O PM Claudio Rogerio Rodrigues acusa a Polícia Militar de expulsá-lo do curso de formação da Academia Barro Branco por ele ser homossexual. Segundo ele, a corporação apresentou à Justiça alegações imprecisas para justificar o afastamento dele.

Após a expulsão, Rodrigues diz que a PM o obrigou a voltar a ser cabo, apesar de ele ter passado no vestibular para o curso de tenente, um dos mais concorridos da Fuvest (vestibular da Universidade de São Paulo).

Em nota, a PM diz que agiu com rigor, pois o policial omitiu informações no processo de seleção. “A conduta é um aspecto fundamental para que tenhamos bons quadros e evitar problemas graves ao cidadão”, diz o comunicado.

O policial militar já trabalhava como cabo da PM desde 2002 e, em fevereiro de 2009, entrou para a Academia Barro Branco, na zona norte de São Paulo, após ser aprovado no vestibular da USP. Em abril daquele ano, ele conta ter sido chamado ao setor de investigação da academia para responder a perguntas que fariam parte de processo previsto no edital da corporação.

– Todas as perguntas queriam chegar à minha opção sexual. Primeiro, me acusaram, dizendo que alguém me flagrou fardado fazendo sexo com um homem. Depois, me perguntaram por que eu era amigo de pessoas do teatro e por que tinha 28 anos e ainda não era casado. Na ocasião, neguei que fosse homossexual.

“Discriminação velada”

Rodrigues conta que a PM alegou “motivo sigiloso” para justificar a expulsão em 18 de maio de 2009. Cerca de três dias depois, ele entrou com uma ação na 7ª Vara da Fazenda Pública. O juiz então determinou que ele fosse readmitido na corporação e exigiu que a PM apresentasse em dez dias explicações para a expulsão. O policial retomou o curso.

– Após o parecer da Justiça, amigos policiais começaram a receber ligações da diretoria perguntando se eles sabiam que eu era gay, se já tinham presenciado alguma situação que pudesse ajudar na acusação.

À Justiça, conta o policial, a PM alegou que o desligamento aconteceu depois que o aluno omitiu informações dentro do processo de investigação social ao responder que não havia se envolvido em nenhuma ocorrência militar.

– Uma vez, eu estava à paisana, esperando o trem na estação da Luz. Havia um homem dormindo com as pernas abertas e ocupando parte do banco. Empurrei a perna dele algumas vezes. Ele acordou, me chamou de viado e me acusou de estar passando a mão nele. Descobri então que ele era polícia militar e trabalhava na Corregedoria.

Os dois PMs foram até uma delegacia, mas um boletim de ocorrência não foi registrado, pois o titular de plantão, “entendeu que a briga era molecagem”. Uma investigação preliminar também foi aberta dentro da Corregedoria, e a conclusão dela foi de que “não restou provado ilícitos praticados por nenhum dos PMs envolvidos”.

– Por isso, respondi que não havia me envolvido em nenhuma ocorrência policial.

A instituição, conta Rodrigues, usou informações dessa investigação preliminar da Corregedoria para pedir a anulação da decisão liminar (provisória) que determinava a permanência dele na Academia Barro Branco.

– Eles usaram só o depoimento do policial militar, que alegou que eu passei a mão nele, para pedir novamente minha expulsão. Não apresentaram o depoimento das testemunhas. Condicionaram as provas para que eu fosse expulso. Não houve ocorrência policial, porque nem boletim foi registrado.

A liminar foi cassada e o policial, expulso pela segunda vez em fevereiro do ano passado. Depois disso, ele entrou com uma ação e dois de três desembargadores da 2ª Câmara do Direito Público votaram a favor do afastamento, com base nas informações da PM, conta o policial afastado. Rodrigues diz que entrou com novo recurso e aguarda o julgamento dele. Não há prazo ainda para que isso aconteça.

– A PM é tecnicamente contra a homofobia e não há nenhum cláusula que impeça o ingresso de um homossexual na corporação. Mas o que aconteceu é uma discriminação velada. Fui expulso por ser gay.

Outro lado

Em nota, a PM informou que “todos os processos seletivos da Polícia Militar visam a trazer para a instituição pessoas que possam efetivamente prestar um bom serviço ao cidadão”. O texto diz que “no caso específico, já sendo policial militar, sabedor das regras de conduta, a omissão se torna um aspecto mais grave ainda, motivo pelo qual houve a recusa para o ingresso na Academia do Barro Branco. Ao preencher o formulário de Investigação Social, o candidato tinha pleno conhecimento das consequências das inexatidões, omissões e falseamentos.

SP: greve da Polícia Civil não preocupa governo 138

03/01/11 – 20h44
Publicado Por: Fábio Chaib

SP: greve da Polícia Civil não preocupa governo

Eventual paralisação ocorreria já no 1º trimestre de 2011; policiais reivindicam reajuste salarial

// Hora da Verdade
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Mesmo com a ameaça da Polícia Civil de São Paulo em fazer uma greve ainda no primeiro trimestre de 2011, o governo paulista não acredita na eventual paralisação.
O sindicato dos delegados e a associação da categoria prometem uma grande manifestação.

Os policiais civis querem reajuste salarial e melhorias no plano de carreira.

Segundo o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto, o diálogo com a categoria é aberto. “Vamos aguardar

os acontecimentos, eu tenho um diálogo franco e aberto com a Associação dos Delegados e com o Sindicato dos Investigadores. Até agora, não se falou em greve”.

Entrevistado pelo repórter Jovem Pan Thiago Samora, o secretário do governo Alckmin diz que é possível melhorar os salários. “É evidente que em um governo que se começa há a preocupação com o salário dos policiais. Tem como melhorar, com certeza”.

Além dos reajustes salariais e do plano de carreira, Ferreira Pinto pode enfrentar protestos relacionados a sua gestão frente à Polícia Civil.

Para o presidente do Sindicato dos Delegados, Jorge Melão, as preferências do secretário pela Polícia Militar não trazem nenhum benefício para a população.

“A população como toda a sociedade está vendo os tratamentos diferenciados entre o que é dado à Polícia Militar e à Polícia Civil. Porém, este não é pior assunto do momento. Eu acho que as policias têm o seu papel na sociedade e têm o seu papel constitucional. Elas devem desempenhá-las de acordo com a lei. Nenhuma pode invadir a seara da outra, assim como o secretario não pode invadir a seara das duas”, declarou Melão.

Os policiais civis ameaçam o protesto desde o início do ano passado. A única vez que uma greve da categoria teve força foi em 2009.

Ouça mais detalhes com o repórter Jovem Pan Thiago Samora no jornal Hora da Verdade.

 

Alckmin: Detran deixará de ser parte da polícia em 60 dias…Dr. Ruynaldinho: phoda-se, a minha parte tá bem guardada 93

Alckmin: Detran deixará de ser parte da polícia em 60 dias
03 de janeiro de 2011 

O governador Geraldo Alckmin durante a primeira reunião com os novos secretários, no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo. Foto: Levi Bianco/Futura PressO governador Geraldo Alckmin durante a primeira reunião com os novos secretários, no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo
Foto: Levi Bianco/Futura Press

Hermano Freitas
Direto de São Paulo

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, afirmou nesta segunda-feira que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) deixará de ser parte da Polícia Civil em um prazo de 60 dias. Segundo o governador, o objetivo é liberar o pessoal de polícia do atendimento à população para o combate ao crime. “Vamos verificar para qual secretaria vai (o Detran). Com isso, vamos ter um padrão Poupatempo e liberar mais de mil policiais civis, delegados, investigadores, carcereiros, para o trabalho de polícia”, disse.

O anúncio foi feito após a primeira reunião com o secretariado do governo paulista no Palácio dos Bandeirantes, no bairro do Morumbi, em São Paulo. Além deste decreto, Alckmin anunciou a assinatura da “Agenda Paulista de Gestão”, que visa maior eficiência no gasto público. O governo vai contingenciar de R$ 315 milhões (10%) das despesas de custeio e R$ 1,259 bilhão (20%) das despesas de investimento. Questionado se o contingenciamento das despesas teria relação com a previsão inflacionária, o governador disse apenas se tratar de “cautela”.

Alckmin elogiou o plano de privatização do governo dos novos terminais de aeroportos. “É prioridade absoluta o terceiro terminal de Cumbica e a segunda pista do aeroporto de Viracopos”, afirmou o governador.

New York Times processa departamento de polícia de Nova York por negar acesso à informação 11

Amigo, Guerra – veja a mensagem neste e-mail.

Será que um dia, os jornais e jornalistas deste Brasil varonil terão a coragem de processar os órgãos do Estado que sonegam informações? Eu sonho o dia que algo jornalista ou dono de jornal ingressar em juízo com processo contra a Secretaria de Segurança Pública do Estado, que sonega informações para os meios de comunicação, atrasam as respostas solicitadas, em detrimento da sociedade. Aliás, o trabalho de comunicação social é prestado por profissionais de imprensa que ganham polpudos salários e que não são dos quadros de servidores públicos concursados. Trabalham para empresas cujos donos são amigos do governador e do secretário de plantão, que ganham contratos milionários e fazem muita maracutaia. Ao escrever aqui estas linhas sofro só de pensar que ainda nos falta um judiciário sério, capaz de agir contra as “autoridades do Estado”. Certamente, serão raros os magistrados com coragem de aceitar um processo desse naipe; e nem pro motor de justiça independente que aceite ir contra seu patrão, o Estado. Promotor gosta só das luzes das câmeras para ir contra coitadinhos. Tadinho do MP de SP. 

New York Times processa departamento de polícia de Nova York por negar acesso à informação
Por Summer Harlow/AP
Read in English  Lea en Español
O New York Times abriu um processo contra o Departamento de Polícia de Nova York, que negou ao jornal acesso à informação, explicou a própria publicação.
Segundo o jornal, o Departamento de Polícia de Nova York constantemente descumpre a lei estadual que regula os pedidos de informação. No processo, o NYT cita quatro casos em que solicitações de informação de seus repórteres foram negadas ou respondidas com atraso.
“Nos dois últimos anos, estamos cada vez mais preocupados com a crescente falta de transparência na polícia de Nova York”, disse David E. McCraw, vice-presidente e conselheiro-geral adjunto da New York Times Company. “A informação que antes era liberada agora é retida. As respostas que antes eram dadas rapidamente agora levam meses”.
Os quatro casos mencionados no processo se referem a pedidos de informações sobre crimes, porte de armas, relatórios de delitos e sobre o acompanhamento das solicitações de acesso à informação, explicou o site de notícias do Yahoo, The Cutline.
Em 2009, o NYT processou o Conselho Municipal de Nova York por negar acesso à informação. Posteriormente, o jornal foi informado de que as informações custariam cerca de US $ 4,3 mil. O conselho e o diário chegaram depois a um acordo, segundo o qual os dados solicitados custariam US $700, de acordo com o New York Observer

O Brasil não teme aos spaghetti 55

02/01/2011-14h14

José Eduardo Cardozo diz não haver motivos para STF reavaliar caso Battisti

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
BERNARDO MELLO FRANCO
ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA

O ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) afirmou neste domingo que não vê motivos para o STF (Supremo Tribunal Federal) reavaliar a decisão do ex-presidente Lula de negar a extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti.

“Não há por que a decisão do presidente Lula ser atacada do ponto de vista de sua validade ou judicialidade”, disse Cardozo.

Marcelo Camargo/Folhapress

Ele afirmou que não falava pelo Supremo, mas que fazia a avaliação como jurista.

Segundo Cardozo, que assumiu o cargo neste domingo, Lula agiu “em estrita consonância” com a decisão do STF sobre o caso.

O ministro elogiou o parecer da AGU (Advocacia Geral da União), utilizado por Lula para manter Battisti no Brasil e disse que não teme possíveis retaliações do governo italiano.

“É uma decisão soberana. Não creio que possa comprometer nossos laços de profunda amizade com a Itália. Os italianos são nossos irmãos.”