GREVE DE 2008: PM QUER INDENIZAÇÃO EQÜINA E PROCURADORES CONDENAÇÃO POR PROPAGANDA CAUSADORA DE PÂNICO 47

BOA NOITE DR. GUERRA, HOJE O COLEGA JARIM LÁ DO IPA ME INFORMOU QUE COMPARECEU JUNTO A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ONDE FOI INFORMADO DE QUE A POLÍCIA MILITAR HAVIA FEITO UMA SINDICÂNCIA PARA RECEBER DAS ENTIDADES SINDICAIS O VALOR CORRESPONDENTE A DESPESA QUE TIVERAM NA MANIFESTAÇÃO DO PALÁCIO DOS BANDEIRANTES ONDE AFIRMAM QUE UM POLICIAL CIVIL ATINGIU COM UM TIRO UM DOS CAVALOS DO REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA. SENDO QUE TAL TIRO PEGOU NA  PARTE TRASEIRA DO CAVALO  EM SUA  ANCA(BUNDA) PERFUROU E SAIU DO OUTRO LADO. COM TAL ATO DE AGRESSÃO FEITO POR POLICIAIS CIVIS QUE ALI SE ENCONTRAVAM A POLÍCIAI MILITAR FOI OBRIGADA A CHAMAR ÀS PRESSAS UM VETERINÁRIO PARA SOCORRER O ANIMAL, O QUAL TEVE SEU FERIMENTO TRATADO NO LOCAL DOS FATOS (PALÁCIO DOS BANDEIRANTES). ENTÃO POR ORDEM DO SUBCOMANDANTE RODRIGUEIRO OU RODRIGAI FOI A BERTA TAL SINDICÃNCIA SOLICITANDO QUE AS ENTIDADES DE CLASSE  DA POLÍCIA CIVIL ARCASSEM COM O CUSTO DO SOCORRO PRESTADO AO CAVALO QUE FOI ORÇADO EM 134 UFESPS VALOR DE 2008. JÁ QUE EM TAL MANIFESTAÇÃO COMPARECERAM POLICIAIS CIVIS ARMADOS QUE COLOCARAM EM RISCO A VIDA DOS POLICIAIS MILITARES, BEM COMO DOS ANIMAIS  DA PM QUE DELA FAZEM PARTE.
DR. GUERRA, PODE COLOCAR NO POST, FUI AUTORIZADO PELO SENHOR JARIM, QUE CONCORDOU QUE O FLIT DEVE DAR TAL NOTÍCIA, PODE POR EM MEU NOME QUE ASSUMO A BRONCA. E POR FALAR EM BRONCA TAMBÉM ENCONTRA-SE EM ANDAMENTO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA  JUNTO A 6ªVARA  DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0601048-05.2008.8.26.0053 (053.08.601048-7) O QUAL OS PROCURADORES PEDEM DAS ENTIDADES DE CLASSE O RESSARCIMENTO EM FAVOR DO ESTADO PELA PROPAGANDA NA QUAL POLICIAIS  CIVIS APARECEM BATENDO NA PORTA DO GOVERNADOR PEDINDO PRA NEGOCIAR E ESTE SE RECUSA A ABRIR A PORTA. TAL PROPAGANDA SEGUNDO OS SENHORES PROCURADORES COLOCARAM A POPULAÇÃO  PAULISTA EM PÂNICO COM UMA EVENTUAL GREVE. E PARA FINALIZAR TEM TAMBÉM UM PROCESSO CRIMINAL, MAS DESSE NÃO TEMOS NOTÍCIA DO QUE SE TRATA. UM ABRAÇO!
WAGNER.

Um Comentário

  1. PQP, DR GUERRA,

    TENHO CERTEZA QUE O TIRO NÃO PARTIU DA ARMA DE NENHUM CIVIL! AFINAL, TODOS NÓS ATIRAMOS, NO MÍNIMO, RAZOÁVELMENTE, NÉ?

    COMO É POSSÍVEL ALGUÉM ACREDITAR QUE, COM TANTO ANIMAL PEÇONHENTO DE CARA PRÁ GENTE, ALGUÉM MIRARIA, NO ÚNICO ANIMAL PENSANTE, QUE HAVIA ATRÁS DO CORDÃO!

    TENHA PACIÊNCIA!!!

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  2. Consultas Processuais

    Consulta de Processos do 1ºGrau

    Dados do Processo

    Processo: 0601048-05.2008.8.26.0053 (053.08.601048-7)

    Classe: Ação Civil Pública

    Área: Cível

    Local Físico: 12/01/2011 11:12 – Advogado – FLAVIA CRISTINA PIOVESAN

    Distribuição: Dependência – 01/09/2008 às 15:31
    6ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes

    Juiz: Cynthia Thomé

    Valor da ação: R$ 10.000,00

    Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais. Partes do Processo

    Reqte: Estado de São Paulo
    Advogada: LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI
    Advogada: FLAVIA CRISTINA PIOVESAN
    Reqdo: ADPESP – Associação dos Delegados de Policia do Estado de São Paulo
    Advogada: FABÍOLA ANGÉLICA MACHARETH DE OLIVEIRA
    Advogado: ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA
    Reqte: Estado de São Paulo
    Advogada: LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI
    Advogada: FLAVIA CRISTINA PIOVESAN
    Reqdo: ACARCEPOL – Associação dos Carcereiros da Polícia Civil do Estado de Saõ Paulo
    Reqdo: ADPESP – Associação dos Delegados de Policia do Estado de São Paulo
    Advogada: FABÍOLA ANGÉLICA MACHARETH DE OLIVEIRA
    Advogado: ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA
    Reqdo: AEPESP – Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo
    Reqdo: AGEPOL – Associação dos Agentes Policiais Civis do Estado de São Paulo
    Reqdo: AIPESP – Associação dos Investigadores da Polícia Civil do Estado de São Paulo
    Reqdo: APAPESP – Associação dos Professores da Academia da Policia Civil de São Paulo
    Reqdo: ASPC – Associação dos Servidores Públicos da Policia Cientifica do Estado de São Paulo
    Reqdo: APPESP – Associação dos Papiloscopistas Policiais do Estado de São Paulo
    Reqdo: IPA – Internacional Policial Association do Brasil
    Advogado: AGUINALDO TRIUMPHO AVELLAR
    Reqdo: SEPESP – Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo
    Reqdo: SINDPESP – Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Estado de São Paulo
    Reqdo: SINTELPOL – Sindicato dos Trabalhadores em Telemática Policial do Estado de São Paulo
    Reqdo: SIPESP – Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo

    Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas. Movimentações

    Data Movimento

    12/01/2011 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
    ESTAGIARIA: PATRICIA LUCIA CARMONA COSENTINE OAB:183011-E END. RUA MARIA PAULA, 67 TEL.3104-0423 C-70/08 TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FLAVIA CRISTINA PIOVESAN
    10/01/2011 Disponibilizado no DJE
    D.J.E. 10/01/11 – PZ. 27/01/11 – C/SAJ.
    10/01/2011 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0758/2010 Data da Disponibilização: 10/01/2011 Data da Publicação: 11/01/2011 Número do Diário: Página:
    07/01/2011 Remetido ao DJE
    Relação: 0758/2010 Teor do ato: (A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 27 C/SAJ”) Vistos. Ante o certificado pela serventia, providencie a autora a citação de todos os réus, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP), LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP), ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 135489/SP), FABÍOLA ANGÉLICA MACHARETH DE OLIVEIRA (OAB 185223/SP), AGUINALDO TRIUMPHO AVELLAR (OAB 28477/SP)
    22/12/2010 Remetido ao DJE
    Imprensa Remetida (27) – C/SAJ.
    12/01/2011 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
    ESTAGIARIA: PATRICIA LUCIA CARMONA COSENTINE OAB:183011-E END. RUA MARIA PAULA, 67 TEL.3104-0423 C-70/08 TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FLAVIA CRISTINA PIOVESAN
    10/01/2011 Disponibilizado no DJE
    D.J.E. 10/01/11 – PZ. 27/01/11 – C/SAJ.
    10/01/2011 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0758/2010 Data da Disponibilização: 10/01/2011 Data da Publicação: 11/01/2011 Número do Diário: Página:
    07/01/2011 Remetido ao DJE
    Relação: 0758/2010 Teor do ato: (A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 27 C/SAJ”) Vistos. Ante o certificado pela serventia, providencie a autora a citação de todos os réus, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP), LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP), ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 135489/SP), FABÍOLA ANGÉLICA MACHARETH DE OLIVEIRA (OAB 185223/SP), AGUINALDO TRIUMPHO AVELLAR (OAB 28477/SP)
    22/12/2010 Remetido ao DJE
    Imprensa Remetida (27) – C/SAJ.
    21/12/2010 Decisão Proferida
    (A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 27 C/SAJ”) Vistos. Ante o certificado pela serventia, providencie a autora a citação de todos os réus, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int.
    14/12/2010 Conclusos para Despacho
    Certidão Exarada pela Serventia – CONCLUSOS – C/SAJ.
    10/12/2010 Decisão Proferida
    Vistos. Certifique a serventia se todos os réus foram citados bem como quais contestaram a ação.
    06/12/2010 Conclusos para Despacho
    BX. 06/12/10 do Ministério Público – CONCLUSOS – C/SAJ.
    06/12/2010 Recebidos os Autos do Ministério Público
    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública
    25/11/2010 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
    Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
    25/11/2010 Recebidos os Autos da Conclusão
    Aguardando Remessa ao Ministério Público – Escaninho Próprio – C/SAJ.
    24/11/2010 Decisão Proferida
    Vistos. Ao Ministério Público. Int.
    23/11/2010 Conclusos para Despacho
    Juntou Petição do(s) Autor(es) – Conclusos para Despacho – C/SAJ.
    16/11/2010 Disponibilizado no DJE
    D.J.E. 16/11/10 – PZ. 29/11/10 – C/SAJ.
    16/11/2010 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0682/2010 Data da Disponibilização: 16/11/2010 Data da Publicação: 17/11/2010 Número do Diário: Página:
    12/11/2010 Remetido ao DJE
    Relação: 0682/2010 Teor do ato: (A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 29 C/SAJ”) Vistos. Informe a autora o quê pretende comprovar com a produção de prova testemunhal. Int. Advogados(s): FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP), LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP), MARIANA BIAGGI BOFFINO (OAB 214143/SP), ALEXANDRE ARENAS DE CARVALHO (OAB 238573/SP), RAFAEL TIRADENTES FONÇATO (OAB 293620/SP)
    10/11/2010 Decisão Proferida
    (A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 29 C/SAJ”) Vistos. Informe a autora o quê pretende comprovar com a produção de prova testemunhal. Int.
    09/11/2010 Conclusos para Despacho
    Juntou petição dos procuradores da ADPESP – C/SAJ.
    05/11/2010 Recebidos os Autos do Ministério Público
    BX. 05/11/10 do Ministério Público – Aguardando juntada de PETIÇÃO – C/SAJ.
    20/10/2010 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
    Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
    20/10/2010 Petição e Documento(s) Juntado
    Juntou petição da Fazenda do Estado e da ADPESP – Aguardando remessa dos autos ao Ministério Público – C/SAJ.
    19/10/2010 Decorrido prazo de parte
    Aguardando providências – C/SAJ.
    22/09/2010 Disponibilizado no DJE
    D.J.E. 22/09/10 – Aguardando Prazo 06/10/10 – C/SAJ.
    22/09/2010 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0574/2010 Data da Disponibilização: 22/09/2010 Data da Publicação: 23/09/2010 Número do Diário: Página:
    21/09/2010 Remetido ao DJE
    Relação: 0574/2010 Teor do ato: (A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 06 C/SAJ”) Vistos. Digam as partes quais provas pretendem produzir, justificando-as. Após, ante o interesse público que envolve a demanda, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP), LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP), MARIANA BIAGGI BOFFINO (OAB 214143/SP), ALEXANDRE ARENAS DE CARVALHO (OAB 238573/SP), RAFAEL TIRADENTES FONÇATO (OAB 293620/SP)
    20/09/2010 Decisão Proferida
    (A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 06 C/SAJ”) Vistos. Digam as partes quais provas pretendem produzir, justificando-as. Após, ante o interesse público que envolve a demanda, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int.
    17/09/2010 Conclusos para Despacho
    Juntada de Réplica em 17/09/10 – CONCLUSOS – C/SAJ.
    17/09/2010 Réplica Juntada
    Juntada de Réplica em 17/09/10.
    17/09/2010 Recebidos os Autos do Advogado
    BX. 17/09/10 – Aguardando juntada de RÉPLICA – C/SAJ.
    26/08/2010 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
    Estagiária; Laura A. da R. F. Fernandes OAB 171095-E End. ; R. Maria Paula 67 Tel. ; 31040423 Controles; 70/08 2 vols. e MC 2400/08 3 vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FLAVIA CRISTINA PIOVESAN
    25/08/2010 Disponibilizado no DJE
    D.J.E. 25/08/10 – PZ. 13/09/10 – C/SAJ.
    25/08/2010 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0517/2010 Data da Disponibilização: 25/08/2010 Data da Publicação: 26/08/2010 Número do Diário: Página:
    24/08/2010 Remetido ao DJE
    Relação: 0517/2010 Teor do ato: (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 13 C/SAJ”) Vistos. Manifeste-se a autora sobre contestação. Fls. 247 e seguintes Anote-se. Int. Advogados(s): FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP), LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP), MARIANA BIAGGI BOFFINO (OAB 214143/SP), ALEXANDRE ARENAS DE CARVALHO (OAB 238573/SP), RAFAEL TIRADENTES FONÇATO (OAB 293620/SP)
    20/08/2010 Decisão Proferida
    (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 13 C/SAJ”) Vistos. Manifeste-se a autora sobre contestação. Fls. 247 e seguintes Anote-se. Int.
    19/08/2010 Conclusos para Despacho
    Juntou contestação – C/SAJ.
    18/08/2010 Autos no Prazo
    Aguardando Contestação/Impugnação(International Police Association – IPA – PZ. 17/09/10 – C/SAJ.
    18/08/2010 Mandado Devolvido Cumprido Positivo
    Juntada de Mandado de Citação (International Police Association IPA) em 18/08/10.
    21/07/2010 Disponibilizado no DJE
    D.J.E. 21/07/10 – Aguardando Prazo 17/08/10 – C/SAJ.
    21/07/2010 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0430/2010 Data da Disponibilização: 21/07/2010 Data da Publicação: 22/07/2010 Número do Diário: Página:
    20/07/2010 Remetido ao DJE
    Relação: 0430/2010 Teor do ato: (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 02 C/SAJ”) – Vistos. Fls. 247 Proceda as devidas anotações. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido a fls.245. Int. Advogados(s): FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP), LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP), MARIANA BIAGGI BOFFINO (OAB 214143/SP), ALEXANDRE ARENAS DE CARVALHO (OAB 238573/SP), RAFAEL TIRADENTES FONÇATO (OAB 293620/SP)
    16/07/2010 Decisão Proferida
    (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 02 C/SAJ”) – Vistos. Fls. 247 Proceda as devidas anotações. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido a fls.245. Int.
    14/07/2010 Juntada de Petição de tipo
    Juntada da petição da ADPESP
    30/06/2010 Mandado de Citação Expedido
    Encaminhado Mandado de Citação à Central de Mandados – Após Conferência – PZ. 09/08/10 – C/SAJ.
    30/06/2010 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0383/2010 Data da Disponibilização: 30/06/2010 Data da Publicação: 01/07/2010 Número do Diário: Página:
    29/06/2010 Remetido ao DJE
    Relação: 0383/2010 Teor do ato: (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 09 C/SAJ”) Vistos. Servindo esse despacho como mandado, cite-se o co-réu (INTERNATIONAL POLICE ASSOCIATION IPA), com endereço na Avenida Casper Líbero, nº 390 5º andar cj. 501 Cep: 01033-000, nesta Capital, por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, conforme petição inicial, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-o(a) de que, se não contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado cumprido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, em conformidade com o artigo 285 do Código de Processo Civil. Para produzir a defesa é imprescindível a presença de advogado legalmente habilitado. Apresentada que for a resposta, à réplica no prazo de dez (10) dias. As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar, sala 608, Centro/São Paulo, Capital. Int. Advogados(s): FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP), LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
    25/06/2010 Decisão Proferida
    (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 09 C/SAJ”) Vistos. Servindo esse despacho como mandado, cite-se o co-réu (INTERNATIONAL POLICE ASSOCIATION IPA), com endereço na Avenida Casper Líbero, nº 390 5º andar cj. 501 Cep: 01033-000, nesta Capital, por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, conforme petição inicial, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-o(a) de que, se não contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado cumprido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, em conformidade com o artigo 285 do Código de Processo Civil. Para produzir a defesa é imprescindível a presença de advogado legalmente habilitado. Apresentada que for a resposta, à réplica no prazo de dez (10) dias. As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar, sala 608, Centro/São Paulo, Capital. Int.
    09/06/2010 Conclusos para Despacho
    Juntou Petição do(s) Autor(es) – Conclusos para Despacho – C/SAJ.
    08/06/2010 Recebidos os Autos do Advogado
    BX. 08/06/10 – Aguardando juntada de PETIÇÃO, pela Fazenda do Estado – C/SAJ.
    25/05/2010 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
    Estagiário; José Sarmento de Andrade OAB 177817-E End. ; R. Maria Paula 67 Tel. ;31040423 Controle; 70/08 2 vols.
    25/05/2010 Disponibilizado no DJE
    D.J.E. 25/05/10 – PZ. 11/06/10 – C/SAJ.
    25/05/2010 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0323/2010 Data da Disponibilização: 25/05/2010 Data da Publicação: 26/05/2010 Número do Diário: Página:
    24/05/2010 Remetido ao DJE
    Relação: 0323/2010 Teor do ato: (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 11 C/SAJ”)Vistos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP), LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
    20/05/2010 Decisão Proferida
    (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 11 C/SAJ”)Vistos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int.
    18/05/2010 Conclusos para Despacho
    Juntou ofício da Receita Federal – C/SAJ.
    30/03/2010 Ofício Expedido
    Ofício – DRF – Capital
    30/03/2010 Ofício Expedido
    Ofício – Transcrição de Despacho – Genérico
    30/03/2010 Disponibilizado no DJE
    D.J.E. 30/03/10 – PZ. 10/05/10 – C/SAJ.
    30/03/2010 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0188/2010 Data da Disponibilização: 30/03/2010 Data da Publicação: 31/03/2010 Número do Diário: Página:
    29/03/2010 Ofício Expedido
    Expedidos Ofícios (Receita Federal e Vivo) – Aguardando Publicação – C/SAJ.
    29/03/2010 Remetido ao DJE
    Relação: 0188/2010 Teor do ato: Vistos. Diante do insucesso informado a fls. 193, defiro a expedição de ofícios conforme requerido. Int. Advogados(s): FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP), LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
    26/03/2010 Decisão Proferida
    Vistos. Diante do insucesso informado a fls. 193, defiro a expedição de ofícios conforme requerido. Int.
    25/03/2010 Conclusos para Despacho
    Conclusos para Despacho – C/SAJ.
    24/03/2010 Petição e Documento(s) Juntado
    Juntou petição da autora – aguardando abertura de volumes – C/SAJ.
    23/03/2010 Recebidos os Autos do Advogado
    BX. 23/03/10 – Aguardando juntada de PETIÇÃO e DOCUMENTOS, pela Fazenda do Estado – C/SAJ.
    18/03/2010 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
    Estagiário Francisco Tomaz Gonçalves – OAB 167639 – E Endereço: Rua Maria Paula, 67 – 3° andar Fone:3104-0423 Autos: 70/08 + 2400/08 – 3º volume ( embargos )
    12/03/2010 Disponibilizado no DJE
    D.J.E. 12/03/10 – PZ. 20/04/10 – C/SAJ.
    12/03/2010 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0142/2010 Data da Disponibilização: 12/03/2010 Data da Publicação: 15/03/2010 Número do Diário: Página:
    11/03/2010 Remetido ao DJE
    Relação: 0142/2010 Teor do ato: (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 20 C/SAJ”) Vistos. Diga a autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça que deixou de citar o requerido em virtude de ter sido informado pelo zelador Antonio José da Silva, o qual trabalha no local aproximadamente onze anos, nunca ter existido no referido endereço a firma IPA, estando estabelecida, no local, a firma denominada G. Prazo de dez dias. Int. Advogados(s): FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP), LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
    08/03/2010 Decisão Proferida
    (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 20 C/SAJ”) Vistos. Diga a autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça que deixou de citar o requerido em virtude de ter sido informado pelo zelador Antonio José da Silva, o qual trabalha no local aproximadamente onze anos, nunca ter existido no referido endereço a firma IPA, estando estabelecida, no local, a firma denominada G. Prazo de dez dias. Int.
    05/03/2010 Conclusos para Despacho
    Mandado Devolvido Cumprido Negativo – C/SAJ.
    05/03/2010 Mandado Devolvido Cumprido Negativo
    Mandado Devolvido Cumprido Negativo – C/SAJ.
    13/01/2010 Mandado de Citação Expedido
    Encaminhado Mandado de Citação (IPA) à Central de Mandados – Após Conferência – PZ. 02/03/10 – C/SAJ.
    13/01/2010 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0001/2010 Data da Disponibilização: 13/01/2010 Data da Publicação: 14/01/2010 Número do Diário: Página:
    12/01/2010 Remetido ao DJE
    Relação: 0001/2010 Teor do ato: (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 22 C/SAJ”) Vistos. Servindo esse despacho como mandado, cite-se o requerido (International Police Association -IPA), com endereço na Avenida Casper Libero, nº 58 cj.1102 – 11º andar – Santa Ifigênia – Cep: 01033-00, nesta Capital, por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, conforme petição inicial, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-o(a) de que, se não contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado cumprido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, em conformidade com o artigo 285 do Código de Processo Civil. Para produzir a defesa é imprescindível a presença de advogado legalmente habilitado. Apresentada que for a resposta, à réplica no prazo de dez (10) dias. As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar, sala 608, Centro/São Paulo, Capital. Int. Advogados(s): FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP), LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
    07/01/2010 Decisão Proferida
    (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 22 C/SAJ”) Vistos. Servindo esse despacho como mandado, cite-se o requerido (International Police Association -IPA), com endereço na Avenida Casper Libero, nº 58 cj.1102 – 11º andar – Santa Ifigênia – Cep: 01033-00, nesta Capital, por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, conforme petição inicial, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-o(a) de que, se não contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado cumprido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, em conformidade com o artigo 285 do Código de Processo Civil. Para produzir a defesa é imprescindível a presença de advogado legalmente habilitado. Apresentada que for a resposta, à réplica no prazo de dez (10) dias. As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar, sala 608, Centro/São Paulo, Capital. Int.
    06/01/2010 Juntada de Petição de tipo
    Juntada de Petição, pela Fazenda do Estado, em 06/01/10 – CONCLUSOS – C/SAJ.
    06/01/2010 Mandado Devolvido Cumprido Negativo
    Juntada de Mandado de Citação (Negativo – ASPC) em 06/01/10.
    06/01/2010 Recebidos os Autos do Advogado
    Aguardando juntada de MANDADO DE CITAÇÃO (Negativo – ASPC) e PETIÇÃO (Fazenda do Estado) – C/SAJ.
    22/12/2009 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
    Estagiario: Marcelo de Araujo Generoso OAB: 171305-E End: R. maria paula nº 67 Tel: 3104-0423
    18/12/2009 Aguardando Prazo
    D.J.E. 18/12/09 – PZ. 04/02/10 – C/SAJ.
    18/12/2009 Certidão de Publicação
    Relação :0838/2009 Data da Disponibilização: 18/12/2009 Data da Publicação: 21/12/2009 Número do Diário: Página:
    17/12/2009 Aguardando Publicação
    Relação: 0838/2009 Teor do ato: (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 04 C/SAJ”) Vistos. Diga a Fazenda do Estado de São Paulo sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça que deixou de citar o requerido IPA em virtude do requerido ser desconhecido no local, segundo informações de Srª Paula, funcionária do FMB Cursos Jurídicos estabelecido no local há mais de quatro anos. Prazo de quine dias. Int. Advogados(s): FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP), LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
    14/12/2009 Decisão Interlocutória Proferida
    (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 04 C/SAJ”) Vistos. Diga a Fazenda do Estado de São Paulo sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça que deixou de citar o requerido IPA em virtude do requerido ser desconhecido no local, segundo informações de Srª Paula, funcionária do FMB Cursos Jurídicos estabelecido no local há mais de quatro anos. Prazo de quine dias. Int.
    11/12/2009 Conclusos para Despacho
    Juntou o mandado de citação negativo – C/SAJ.
    16/11/2009 Certidão de Publicação
    Relação :0751/2009 Data da Disponibilização: 16/11/2009 Data da Publicação: 17/11/2009 Número do Diário: Página:
    16/11/2009 Mandado Emitido
    Expedido Mandado de Citação (ASPC – Associação dos Servidores Públicos da Polícia Científica do Estado de São Paulo) – Após Conferência – PZ. 08/01/10 – C/SAJ.
    13/11/2009 Aguardando Publicação
    Relação: 0751/2009 Teor do ato: (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 08 C/SAJ”) Vistos. Servindo esse despacho como mandado, cite-se o requerido (ASPC-Associação dos Servidores Públicos da Polícia Científica do Estado de São Paulo), com endereço na Praça da Sé, 300 cj.204 – cep:01001-001, nesta Capital, por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, conforme petição inicial, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-o(a) de que, se não contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado cumprido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, em conformidade com o artigo 285 do Código de Processo Civil. Para produzir a defesa é imprescindível a presença de advogado legalmente habilitado. Apresentada que for a resposta, à réplica no prazo de dez (10) dias. As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar, sala 608, Centro/São Paulo, Capital. Int. Advogados(s): FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP), LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
    10/11/2009 Decisão Interlocutória Proferida
    (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 08 C/SAJ”) Vistos. Servindo esse despacho como mandado, cite-se o requerido (ASPC-Associação dos Servidores Públicos da Polícia Científica do Estado de São Paulo), com endereço na Praça da Sé, 300 cj.204 – cep:01001-001, nesta Capital, por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, conforme petição inicial, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-o(a) de que, se não contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado cumprido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, em conformidade com o artigo 285 do Código de Processo Civil. Para produzir a defesa é imprescindível a presença de advogado legalmente habilitado. Apresentada que for a resposta, à réplica no prazo de dez (10) dias. As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar, sala 608, Centro/São Paulo, Capital. Int.
    09/11/2009 Conclusos para Despacho
    Juntada das petições da Fazenda do Estado e Conclusos – CONH
    09/11/2009 Retorno ao Cartório de Origem

    29/10/2009 Vista ao Advogado do Autor
    Estagiaria Laura Aparecida da Rocha Ferreira Fernandes OAB E 171095 Rua: Maria Paula, 67 tel 31040423 controle 70/08
    13/10/2009 Mandado Emitido
    Expedido Mandado de Citação (co-réu IPA – International Policial Association) – Após Conferência do Mandado – PZ. 17/11/09 – C/SAJ.
    13/10/2009 Certidão de Publicação
    Relação :0664/2009 Data da Disponibilização: 13/10/2009 Data da Publicação: 14/10/2009 Número do Diário: Página:
    08/10/2009 Aguardando Publicação
    Relação: 0664/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Servindo esse despacho como mandado, cite-se o co-réu IPA International Policial Association, com endereço na rua Brigadeiro Tobias, nº 118 41 andar cj. 4105 São Paulo Cep: 01032 – 000, por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, conforme petição inicial, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-o(a) de que, se não contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado cumprido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, em conformidade com o artigo 285 do Código de Processo Civil. Para produzir a defesa é imprescindível a presença de advogado legalmente habilitado. Apresentada que for a resposta, à réplica no prazo de dez (10) dias. As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar, sala 608, Centro/São Paulo, Capital. Por mais 15 dias, aguarde-se resposta aos ofício emitidos. Int. Advogados(s): FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP), LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
    07/10/2009 Decisão Interlocutória Proferida
    Vistos. 1. Servindo esse despacho como mandado, cite-se o co-réu IPA International Policial Association, com endereço na rua Brigadeiro Tobias, nº 118 41 andar cj. 4105 São Paulo Cep: 01032 – 000, por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, conforme petição inicial, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-o(a) de que, se não contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado cumprido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, em conformidade com o artigo 285 do Código de Processo Civil. Para produzir a defesa é imprescindível a presença de advogado legalmente habilitado. Apresentada que for a resposta, à réplica no prazo de dez (10) dias. As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar, sala 608, Centro/São Paulo, Capital. Por mais 15 dias, aguarde-se resposta aos ofício emitidos. Int.
    06/10/2009 Conclusos para Despacho
    Juntada da petição da Fazenda e Conclusos – CONH
    30/09/2009 Aguardando Prazo
    Aguardando Prazo – 03.11.09 – CONH
    30/09/2009 Retorno ao Cartório de Origem

    28/09/2009 Vista ao Advogado do Réu
    Estagiario Valdir Soares da Silva OAB 164610 -E Rua Maria Paula 172 – 2ºAndar Fone: 11 3291-7166 Autos 70/08
    25/09/2009 Aguardando Devolução de Mandado
    D.J.E. 25/09/09 – Encaminhado Mandado à Central de Mandados – Após Conferência – PZ. 03/11/09 – C/SAJ.
    25/09/2009 Certidão de Publicação
    Relação :0626/2009 Data da Disponibilização: 25/09/2009 Data da Publicação: 28/09/2009 Número do Diário: Página:
    24/09/2009 Aguardando Publicação
    Relação: 0626/2009 Teor do ato: (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 03 C/SAJ”) Vistos. Intime-se pessoalmente o Procurador Geral do Estado a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP), LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
    23/09/2009 Decisão Interlocutória Proferida
    (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 03 C/SAJ”) Vistos. Intime-se pessoalmente o Procurador Geral do Estado a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int.
    22/09/2009 Conclusos para Despacho
    Decurso para Fazenda do Estado e Conclusos – CONH
    18/09/2009 Aguardando Prazo
    Juntou Petiçaão da Fazenda – Prazo 21/09/09 – C/SAJ.
    16/09/2009 Aguardando Providências
    Aguardando juntada de PETIÇÃO (Principal e Incidente).
    16/09/2009 Retorno ao Cartório de Origem

    26/08/2009 Vista ao Advogado do Réu
    Estagiária Laura Aparecida da Rocha Ferreira Fernandes OAB 171095 – E – Rua Maria Paula 67 telefone nº 3104-01423 autos 70/08 em apenso 053.08.132458-8 (3º volume)
    25/08/2009 Aguardando Prazo
    D.J.E. 25/08/09 – PZ. 21/09/09 – C/SAJ.
    25/08/2009 Certidão de Publicação
    Relação :0548/2009 Data da Disponibilização: 25/08/2009 Data da Publicação: 26/08/2009 Número do Diário: Página:
    24/08/2009 Aguardando Publicação
    Relação: 0548/2009 Teor do ato: (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 21 C/SAJ”) Vistos. Defiro o prazo requerido pela Fazenda do Estado de São Paulo a fls. 136. Int. Advogados(s): LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
    20/08/2009 Decisão Interlocutória Proferida
    (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 21 C/SAJ”) Vistos. Defiro o prazo requerido pela Fazenda do Estado de São Paulo a fls. 136. Int.
    19/08/2009 Conclusos para Despacho
    Juntada da petição da Fazenda e do M. Público e Conclusos – CONH
    17/08/2009 Aguardando Providências
    Aguardando juntada de PETIÇÕES (Fazenda do Estado e Ministério Público).
    17/08/2009 Retorno do Ministério Público

    31/07/2009 Remessa ao Ministério Público

    30/07/2009 Aguardando Providências
    Aguardando Remessa ao Ministério Público – Escaninho Próprio.
    30/07/2009 Retorno do Ministério Público

    28/07/2009 Remessa ao Ministério Público

    23/07/2009 Aguardando Providências
    Aguardando remessa para M. Público – CONH
    16/07/2009 Aguardando Prazo
    BX. 16/07/09 – PZ. 23/07/09 – C/SAJ.
    16/07/2009 Retorno ao Cartório de Origem

    08/07/2009 Vista ao Advogado do Autor
    Estagiario: Raphael Felipe de Paula Santos OAB: 169273-E End: R. maria paula nº 67 Tel: 3104-0423
    06/07/2009 Aguardando Prazo
    D.J.E. 06/07/09 – PZ. 23/07/09 – C/SAJ.
    06/07/2009 Certidão de Publicação
    Relação :0424/2009 Data da Disponibilização: 06/07/2009 Data da Publicação: 07/07/2009 Número do Diário: Página:
    03/07/2009 Aguardando Publicação
    Relação: 0424/2009 Teor do ato: (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 23 C/SAJ”) Vistos. Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
    01/07/2009 Decisão Interlocutória Proferida
    (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 23 C/SAJ”) Vistos. Ao Ministério Público. Int.
    30/06/2009 Conclusos para Despacho
    Decurso para Fazenda e em 01.07.09 – Conclusos – CONH
    21/05/2009 Certidão de Publicação
    Relação :0318/2009 Data da Disponibilização: 21/05/2009 Data da Publicação: 22/05/2009 Número do Diário: Página:
    20/05/2009 Aguardando Prazo
    D.J.E. – PZ. 07/06/09 – C/SAJ.
    20/05/2009 Aguardando Publicação
    Relação: 0318/2009 Teor do ato: (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 07 C/SAJ”) Vistos. Cumpra a autora a determinação judicial de fls.123, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
    19/05/2009 Decisão Interlocutória Proferida
    (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 07 C/SAJ”) Vistos. Cumpra a autora a determinação judicial de fls.123, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int.
    16/05/2009 Conclusos para Despacho
    Decurso de Prazo – Conclusos para Despacho – C/SAJ.
    14/04/2009 Certidão de Publicação
    Relação :0215/2009 Data da Disponibilização: 14/04/2009 Data da Publicação: 15/04/2009 Número do Diário: Página:
    13/04/2009 Aguardando Prazo
    Relação: 0215/2009 Teor do ato: Vistos. Por mais 15 dias, aguarde-se o fornecimento do endereço do réu, como já determinado no despacho de fls. 120. Int. Advogados(s): LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
    13/04/2009 Aguardando Prazo
    D.J.E. 14/04/09 – PZ. 12/05/09 – C/SAJ.
    08/04/2009 Decisão Interlocutória Proferida
    Vistos. Por mais 15 dias, aguarde-se o fornecimento do endereço do réu, como já determinado no despacho de fls. 120. Int.
    06/04/2009 Conclusos para Despacho
    Decurso de prazo – Conclusos para Despacho – Conhecimento.
    12/03/2009 Certidão de Publicação
    Relação :0130/2009 Data da Disponibilização: 12/03/2009 Data da Publicação: 13/03/2009 Número do Diário: Página:
    11/03/2009 Aguardando Prazo
    Relação: 0130/2009 Teor do ato: Vistos. Diga a Autora sobre a certidão negativa da Oficial de Justiça não localizou os réu , em cumprimento ao despacho de fls.118. “A requisição judicial, em matéria deste jaez, apenas se justifica desde que haja instransponível barreira para a obtenção dos dados solicitados por meio da via extrajudicial e, bem assim, a demonstração inequívoca de que a exeqüente envidou esforços para tanto, o que se deu na espécie, ou pelo menos, não foi demonstrado” (Resp.n. 204329/MG, 2ª Turma, Rel.Min. Franciulli Netto, DJ de 19/06/2000). “O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los” (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83). “Não demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz.”(RSTJ 23249). “A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados” (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza). “Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo”. (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244). Deste modo, nos termos do artigo 114 da Constituição Estadual, deverá o(a) autor(a), em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o Detran/Ciretran, site da Telefônica (Rua Martiniano de Carvalho, 851, 21º andar, CEP: 01321-001), Embratel (Av. Pres.Vargas, 1012, 13º andar, Centro, Cidade do R.de Janeiro, CEP: 20071-910), Sabesp, Eletropaulo, Tim (Av.das Américas, 3434, 5º andar, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, Rio de Janeiro), OI (Rua Humberto de Campos, 425, 8º andar, B.Leblon, CEP: 22430-190, R. de Janeiro), Intelig (Praia do Botafogo, 370, 12º andar, tel. 22250-990, Rio de Janeiro), Telesp Celular (Rua Roque Petroni Jr., nº 1464, Morumbi, CEP: 04707-00, A/C da Divisão de Serviços Especiais); Vivo (Rua Roque Petrôni Jr., 1474, térreo A, Morumbi, CEP: 04707-000, S.P., Capital ou, Diretoria de Segurança Empresarial/Divisão de Serviços Especiais, Caixa Postal 27004, Tel: 5105-1017 e Fax 5105-1515, mencionando este despacho) a Claro (Rua Flórida, 1970, 2º andar, Cidade Monções, CEP: 04565-907, Associação Comercial (telef. 3244-3030 Rua Boa Vista, 62 ou 51, Centro, CEP: 01014-000), Serviço Nacional de Proteção ao Crédito SPC Brasil (Rua Leôncio de Carvalho, 234, 13º andar, CEP: 04003-010, s.Paulo, SP, fone: 3549-6800, fax: 32630009, e-mail spcbrasilspcbrasil.org.br),SERASA (telef: 5591-0137 Alameda dos Quinimuras, 187, CEP: 04068-900), Equifax do Brasil Ltda (R.Teixeira da Silva, 217, CEP: 04002-905, Paraíso,SP) o Instituto de Identificação, o Departamento Municipal de Rendas Imobiliárias (Viaduto do Chá, 15 11º andar, Centro, CEP: 01002-020 tel: 3113-9303), PRA SERVIR (Praça de Serviços Rápidos, Vale do Anhangabaú, 206, onde se fornece certidões cadastrais da PMSP), as serventias extrajudiciais (tabelionatos e cartórios de protesto), JUCESP (se o réu for pessoa jurídica) e o site do Tribunal de Justiça, site do Justiça Federal do Trabalho, Google, site dos Tribunais Federais, VISANET (Alameda Grajaú, 219, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-050), REDECARD (que administra os cartões de crédito Credicard, Mastercard e Diners, localizada na Av.Paulista, 302, São Paulo-Capital), observando-se o local do último endereço residencial do réu/executado, apresentando cópia deste despacho para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. O silêncio será interpretado como desistência tácita da ação, nos termos do inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
    10/03/2009 Aguardando Prazo
    D.J.E. 12/03/09 – PZ. 01/04/09 – C/SAJ.
    09/03/2009 Decisão Interlocutória Proferida
    Vistos. Diga a Autora sobre a certidão negativa da Oficial de Justiça não localizou os réu , em cumprimento ao despacho de fls.118. “A requisição judicial, em matéria deste jaez, apenas se justifica desde que haja instransponível barreira para a obtenção dos dados solicitados por meio da via extrajudicial e, bem assim, a demonstração inequívoca de que a exeqüente envidou esforços para tanto, o que se deu na espécie, ou pelo menos, não foi demonstrado” (Resp.n. 204329/MG, 2ª Turma, Rel.Min. Franciulli Netto, DJ de 19/06/2000). “O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los” (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83). “Não demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz.”(RSTJ 23249). “A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados” (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza). “Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo”. (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244). Deste modo, nos termos do artigo 114 da Constituição Estadual, deverá o(a) autor(a), em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o Detran/Ciretran, site da Telefônica (Rua Martiniano de Carvalho, 851, 21º andar, CEP: 01321-001), Embratel (Av. Pres.Vargas, 1012, 13º andar, Centro, Cidade do R.de Janeiro, CEP: 20071-910), Sabesp, Eletropaulo, Tim (Av.das Américas, 3434, 5º andar, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, Rio de Janeiro), OI (Rua Humberto de Campos, 425, 8º andar, B.Leblon, CEP: 22430-190, R. de Janeiro), Intelig (Praia do Botafogo, 370, 12º andar, tel. 22250-990, Rio de Janeiro), Telesp Celular (Rua Roque Petroni Jr., nº 1464, Morumbi, CEP: 04707-00, A/C da Divisão de Serviços Especiais); Vivo (Rua Roque Petrôni Jr., 1474, térreo A, Morumbi, CEP: 04707-000, S.P., Capital ou, Diretoria de Segurança Empresarial/Divisão de Serviços Especiais, Caixa Postal 27004, Tel: 5105-1017 e Fax 5105-1515, mencionando este despacho) a Claro (Rua Flórida, 1970, 2º andar, Cidade Monções, CEP: 04565-907, Associação Comercial (telef. 3244-3030 Rua Boa Vista, 62 ou 51, Centro, CEP: 01014-000), Serviço Nacional de Proteção ao Crédito SPC Brasil (Rua Leôncio de Carvalho, 234, 13º andar, CEP: 04003-010, s.Paulo, SP, fone: 3549-6800, fax: 32630009, e-mail spcbrasilspcbrasil.org.br),SERASA (telef: 5591-0137 Alameda dos Quinimuras, 187, CEP: 04068-900), Equifax do Brasil Ltda (R.Teixeira da Silva, 217, CEP: 04002-905, Paraíso,SP) o Instituto de Identificação, o Departamento Municipal de Rendas Imobiliárias (Viaduto do Chá, 15 11º andar, Centro, CEP: 01002-020 tel: 3113-9303), PRA SERVIR (Praça de Serviços Rápidos, Vale do Anhangabaú, 206, onde se fornece certidões cadastrais da PMSP), as serventias extrajudiciais (tabelionatos e cartórios de protesto), JUCESP (se o réu for pessoa jurídica) e o site do Tribunal de Justiça, site do Justiça Federal do Trabalho, Google, site dos Tribunais Federais, VISANET (Alameda Grajaú, 219, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-050), REDECARD (que administra os cartões de crédito Credicard, Mastercard e Diners, localizada na Av.Paulista, 302, São Paulo-Capital), observando-se o local do último endereço residencial do réu/executado, apresentando cópia deste despacho para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. O silêncio será interpretado como desistência tácita da ação, nos termos do inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil. Int.
    06/03/2009 Conclusos para Despacho
    Decurso de Prazo – Conclusos para Despacho – C
    20/02/2009 Aguardando Prazo
    PZ. 07/02/09 – C/SAJ.
    20/02/2009 Retorno ao Cartório de Origem

    17/02/2009 Remessa ao Serviço de Reprografia

    20/01/2009 Certidão de Publicação
    Relação :0020/2009 Data da Disponibilização: 20/01/2009 Data da Publicação: 21/01/2009 Número do Diário: Página:
    19/01/2009 Aguardando Prazo
    Relação: 0020/2009 Teor do ato: Vistos. Diga a autora sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça que deixou de citar o requerido IPA-Internacional Policial Association do Brasil, em virtude de encontrar o local fechado e sendo informado pelo zelador que o Sr. Erenilton Vasconcelos Rocha presidente do IPA faleceu em 05/11/2008; deixou citar a SPC por não estar estabelecida no local, conforme informação do zelador Pércio e que a associação mudou há mais de cinco dias. Int. Advogados(s): LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
    16/01/2009 Aguardando Prazo
    D.J.E. 20/01/09 – PZ. 07/02/09 – C/SAJ.
    14/01/2009 Decisão Interlocutória Proferida
    Vistos. Diga a autora sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça que deixou de citar o requerido IPA-Internacional Policial Association do Brasil, em virtude de encontrar o local fechado e sendo informado pelo zelador que o Sr. Erenilton Vasconcelos Rocha presidente do IPA faleceu em 05/11/2008; deixou citar a SPC por não estar estabelecida no local, conforme informação do zelador Pércio e que a associação mudou há mais de cinco dias. Int.
    13/01/2009 Juntada de Mandado
    Juntada do Mandado de Citação “Positivo” APAPESP, em 13/01/09 – CONCLUSOS.
    08/01/2009 Juntada de Mandado
    Juntada do Mandado de Citação “Negativo” SINTELPOL, em 08/01/09 – PZ. 10/01/09 – C/SAJ.
    08/01/2009 Juntada de Mandado
    Juntada dos Mandados de Citação “Positivos” ACARCEPOL e APPESP, em 08/01/09.
    08/01/2009 Juntada de Mandado
    Juntada de Mandado de Citação Negativo – (IPA) em 06/01/09. Juntada de Mandado de Citação Negativo – (ASPC) em 06/01/09. Juntada de Mandado de Citação Negativo – (AIPESP) em 06/01/09 . Juntada de Mandado de Citação Negativo – (AGEPOL) em 06/01/09 e Juntada de Mandado de Citação Negativo – (AEPESP) em 06/01/09.
    08/01/2009 Juntada de Mandado
    Juntada de Mandado de Citação (Sindpesp) em 06/01/09. Juntada de Mandado de Citação (Sepesp) em 06/01/09. Juntada de Mandado de Citação (Sipesp) em 06/01/09. Juntada de Mandado de Citação (Adpesp) em 06/01/09.
    18/11/2008 Mandado Emitido
    Expedido os Mandados de Citação (13) – Após Conferência – PZ. 10/01/09 – C/SAJ.
    11/11/2008 Aguardando Providências
    Expedição de mandado – C.
    04/11/2008 Certidão de Publicação
    Relação :0126/2008 Data da Disponibilização: 04/11/2008 Data da Publicação: 05/11/2008 Número do Diário: Página:
    03/11/2008 Aguardando Prazo
    Relação: 0126/2008 Teor do ato: Vistos. Citem-se as rés para contestarem a ação. Manifeste-se a autora sobre o alegado pelo Ministério Público na cota retro. Int. Advogados(s): LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
    31/10/2008 Decisão Interlocutória Proferida
    Vistos. Citem-se as rés para contestarem a ação. Manifeste-se a autora sobre o alegado pelo Ministério Público na cota retro. Int.
    29/10/2008 Conclusos para Despacho
    Juntada do parecer do M. Público e conclusos – CONH
    24/10/2008 Aguardando Providências
    Aguardando juntada de MANIFESTAÇÃO, pelo Ministério Público.
    24/10/2008 Retorno do Ministério Público

    07/10/2008 Remessa ao Ministério Público

    03/10/2008 Aguardando Providências
    Aguardando remessa ao Ministério Público – Escaninho Próprio.
    30/09/2008 Aguardando Providências
    Aguardando juntada de MANDADO DE CITAÇÃO (Apapcsp) e CONTESTAÇÃO (Apapcsp) na Medida Cautelar.
    30/09/2008 Apensamento do Processo
    Apensado o processo 053.08.132458-8 – Medida Cautelar (em geral) / Fazenda Pública Estadual
    22/09/2008 Certidão de Publicação
    Relação :0050/2008 Data da Disponibilização: 22/09/2008 Data da Publicação: 23/09/2008 Número do Diário: Página:
    19/09/2008 Aguardando Prazo
    Relação: 0050/2008 Teor do ato: Vistos. Apense-se aos autos da medida cautelar. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
    18/09/2008 Aguardando Providências
    Aguardando Apensar a Medida Cautelar n.º 053.08.132458-8.
    17/09/2008 Decisão Interlocutória Proferida
    Vistos. Apense-se aos autos da medida cautelar. Após, ao Ministério Público. Int.
    16/09/2008 Conclusos para Despacho
    Conclusos para despacho inicial – C/SAJ.
    01/09/2008 Distribuição por Dependência
    A Pedido do Advogado

    Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

    Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

    Petições diversas

    Não há petições diversas vinculadas a este processo.

    Audiências agendadas

    Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

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  3. Esse Rodrigueiro é bem conhecido no meio policial. Só a Justiça e o MP não o conhecem porque não querem. Ele poderia ter pedido aos donos do prostíbulo WE pagar a conta. Notem que a matéria é de junho de 2008. Ou seja, cerca de cinco meses antes do confronto entre militares e civis na “Pocilga” dos Bandeirantes.
    Vejam:

    Quarta-Feira, 25 de Junho de 2008 | Versão Impressa

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    Prostíbulo pagava PMs por segurança e oferecia ”mimos”

    Lobista distribuía presentes a oficiais da PM e diz que até comandante-geral se beneficiaria

    Marcelo Godoy e Rodrigo Pereira

    Tamanho do texto? A A A A

    O esquema de tráfico de influência e corrupção que manteve aberto o prostíbulo de luxo W.E. pagava R$ 2,5 mil por mês para usar policiais militares em sua segurança externa ao mesmo tempo em que distribuía mimos a oficiais da Polícia Militar. Escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF) flagraram o lobista da quadrilha, o coronel da reserva da PM Wilson de Barros Consani Junior, conversando sobre a concessão de camarotes “com comes e bebes livre” na 13ª Festa do Peão de Osasco ao comando da PM, que nega ter recebido o presente.

    Ao todo, Consani conversa oito vezes com três coronéis, um tenente-coronel, um major e um capitão, entre os quais os coronéis Arivaldo Sérgio Salgado, chefe de gabinete do comandante-geral, e João Antônio Ribeiro Ferreira, diretor de Telemática da PM. O lobista afirma ainda que até o comandante-geral da corporação, coronel Roberto Diniz, se beneficiaria dos camarotes.

    Apreendida pela PF na Operação Santa Tereza, a contabilidade do prostíbulo usado para traficar mulheres e lavar dinheiro desviado do BNDES, mostra que a quadrilha pagava R$ 2,5 mil por mês para a “segurança externa PM”. Além disso, o bando gastava R$ 8,5 mil mensais com “segurança-coronel”. Localizado na Rua Peixoto Gomide, em Cerqueira Cesar, região central de São Paulo, o W.E. funcionou até 25 de abril, quando foi fechado pela Prefeitura a pedido da PF. No relatório da operação, a PF informa que não há dúvidas de que “Consani era o responsável pela manutenção da casa aberta junto aos órgãos policiais e de fiscalização”.

    A PF exemplificou a participação de Consani por meio de comprovantes de depósitos bancários de até R$ 18,6 mil achados na W.E.. Em 17 de março, a PF flagrou conversa do gerente financeiro da casa, Celso Murad, com o empresário Manuel Fernandes de Barros Filho, dono da casa. Celso diz que o coronel “veio hoje porque ele tem o ?acerto? para fazer”.

    CAMAROTES

    Além de ser o assessor de segurança da Força Sindical e do prostíbulo usado para lavar dinheiro do BNDES, o coronel cuidava de eventos, como a Festa do Peão de Osasco. Em alguns casos, ele misturava essas atividades para obter favores para clientes e amigos.

    As escutas mostram, por exemplo, Consani oferecendo em 12 de abril ingressos ao capitão Neliton, do Centro de Operações da PM, para agradecer o envio de uma viatura da PM para dar segurança a um jogo do Esporte Clube Força, o time de futebol do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT). A partida se realizaria às 11 horas daquele dia no estádio do Flamenguinho, em Guarulhos, na Grande São Paulo. “Ô, chefe, pra essas coisas boas ninguém liga”, diz o capitão.

    Os ingressos para a festa, que começou dia 10 de abril e se estendeu até o dia 20, custavam R$ 25. O camarote para oito dias de festa, com capacidade para dez pessoas, saía por cerca de R$ 3 mil. Entre os artistas que se apresentaram estavam Mateus Minas e Leandro, Edson e Hudson, Victor e Leo, Bruno e Marrone e Chitãozinho e Xororó. Cerca de 250 mil pessoas compareceram à festa.

    No dia 7 de abril, às 9h06, o coronel Consani conversa com o tenente-coronel Henrique Cesar Mendes, do 14º Batalhão da PM, responsável por Osasco. O lobista conta que um emissário ia entregar para o coronel ainda naquele dia “os camarotes da PM”. Em seguida, ele diz que ia no dia 12 ao Comando-Geral e avisava o tenente-coronel que “o Brandão, o Daniel subcomandante, o Diniz em um ou outro dia eles vão”.

    Os coronéis citados por Consani são: Roberto Diniz, comandante-geral, Daniel Rodrigueiro, subcomandante-geral, e Aílton Araújo Brandão, chefe do policiamento da capital. “Me pediram até os ingressos e eu vou combinar com eles que o dia em que eles forem eu te aviso e aí a gente faz a corte para eles”, diz Consani. Mendes deixa claro que sabe as intenções do lobista. “Vocês fazem isso até para aumentar a segurança interna, porque tendo policiais vocês têm uma vantagem sobre isso.”

    No dia 10, Consani fala com o coronel Álvaro Batista Camilo, chefe do policiamento no centro de São Paulo. Camilo diz a Consani que não vai à festa e vai entregar os ingressos que recebeu ao coronel Brandão “pra ir no mesmo esquema”. Em 18 de abril, o coronel Salgado telefona a Consani e pergunta sobre os ingressos para o show. Conta que o diretor de Telemática da PM também quer ir. Consani então combina com o coronel João Antônio que vai arrumar cinco ingressos para sexta e sábado para o coronel. “Mas eu não vou te dar trabalho?”, pergunta João Antônio. “De jeito nenhum, pelo contrário, vai me dar prazer”, diz Consani.
    • COMENTÁRIOS
    Cacique é cacique. Índio é índio!
    Qua 25/06/08 10h58 ruberval , ruberval@estadao.com.br
    Enquanto a cúpula se diverte os comandados trabalham e arriscam a vida para dar ?segurança? aos chefes.
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    http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080625/not_imp195373,0.php

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  4. Fonte: Blog Vi o Mundo

    26 de janeiro de 2011 às 19:44

    Paulinho: PM paulista detona bombas em ambiente fechado
    por Luiz Carlos Azenha

    Uma das coisas que mais me impressionam em São Paulo é a facilidade com que a Polícia Militar atira bombas, balas de borracha e dá cassetadas nos contribuintes.

    Uma enormidade, pelo padrão de qualquer polícia.

    Agora, vejam a denúncia do Paulinho, do blog do Paulinho: a PM paulista atirou bombas de gás em uma multidão dentro de uma estação da CPTM.

    [Clique aqui para ver a primeira reportagem de uma série que fiz sobre transporte público no Brasil. E aqui para ver a segunda]

    Foi dia 18/01/2010, na estação Corinthians-Itaquera. Quem subiu no You Tube foi o rubinhophc:

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  5. Fonte: O Escrevinhador

    Mídia abre o bico

    Disputa interna: Alckmin, Serra e a sujeira tucana

    Alckmin, Serra e a sujeira tucana

    Por Altamiro Borges, no Blog do Miro

    Há algo de muito podre no ninho tucano. Até a mídia, que sempre protegeu a espécie, resolveu abrir o bico. Nos últimos dias, um festival de denúncias enlameia dois dos principais chefões do PSDB – o governador Geraldo Alckmin e o presidenciável derrotado José Serra. Por enquanto, o mineiro Aécio Neves trabalha em silêncio na sua tentativa de assumir o comando do partido.

    Primeiro foram as denúncias contra Paulo César Ribeiro, o Paulão, irmão da primeira-dama do Estado, Lu Alckmin. Ele chefiaria uma quadrilha que garfou licitações em prefeituras de São Paulo e de mais quatro estados para fornecer merenda escolar. Sob investigação do Ministério Público do Estado, ele é acusado de pagar propina e de financiamento ilegal de campanhas eleitorais.

    R$ 307 milhões de dívida em publicidade

    Há indícios de que as denúncias contra Paulão partiram da famosa central de arapongas de Serra, que possui muita influência na “grande imprensa”. Como troco, o Palácio dos Bandeirantes divulgou nesta semana nota oficial informando que vai averiguar os gastos em propaganda da gestão anterior. Serra deixou para Alckmin R$ 307 milhões em dívidas com agências de publicidade.

    O governador paulista, cunhado do Paulão, informa na nota que pode não pagar a farra publicitária de Serra. “O desembolso dos recursos previstos no Orçamento depende da autorização dos órgãos contratantes, que podem ou não executar serviços de publicidade durante a vigência dos contratos. Os contratos não geram direitos para as agências”, alfineta Alckmin.

    Investigações na Secretaria dos Transportes

    As bicadas entre os dois tucanos tornam-se cada dia mais sangrentas. Até a revista Veja, quartel-general do PSDB, já reconheceu que o clima é o pior da história do partido. No comando do Palácio dos Bandeirantes, Alckmin nomeou vários inimigos de Serra e acaba de indicar para a Secretaria dos Transportes, pasta suspeita de muitas maracutaias, o seu fiel “ex-chefe de polícia”, Saulo de Castro.

    Alckmin utiliza a caneta do poder para isolar Serra. Este, por sua vez, aciona seus arapongas, com trânsito na mídia, para fustigar o adversário. Já Aécio Neves torce para que o tucanato paulista finalmente perca o comando do PSDB. Esta briga promete!

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  6. PUTA QUE PARIU!!!
    NUNCA VI TAMANHA ASNEIRA….E AINDA ASSINADA POR UMA PROCURADORA DO ESTADO.
    O SINDICATO VAI TER DE PAGAR 10,00 REAIS PELO TRATAMENTO NO RABO DO CAVALO DOS COXINHAS????
    PORRA VÃO TOMAR NO CU …DO CAVALO E DO SEU COMANDANTE….
    ONDE ESTÁ A PERICIA REALIZADA PROVANDO QUE O TIRO PARTIU DA ARMA DE UM POLICIAL CIVIL…
    OU VOCES NÃO SABEM QUE NAQUELA MOVIMENTAÇÃO HAVIAM DEZENAS DE “AGENTES” (ECAAA) DO P2 FAZENDO ARRUAÇAS PARA A CULPA RECAIR SOBRE OS POLICIAIA CIVIS????

    PORRA MAIS UMA VEZ….VÃO TOMAR NO CU….TODOS VOCES SEUS LIXOS…..EXECETO O CAVALO QUE JÁ TOMOU NO RABO.

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  7. este blog virou piadista ao extremo…cada notícia que me faz rir as pampas …pena que o salário óóóó

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  8. Eu acho pelo valor cobrado e necessário deixar ser aberto processo judicial e mostrar a sociedade como funciona o estado.

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  9. Infelizmente mais um episódio triste desta tragédia grega que rasgou e extirpou a relação entre as polícias civil e militar. O montante no valor de R$ 10,00 é irrisório porém oculta um preço muito alto: se as associações aceitarem e arcarem com o prejuizo apontando na sindicância estarão também ratificando a Admissão de Culpabilidade, ou seja, o a administração Pública terá subsídios e mostrar que os sindicatos assumiram culpa pelo movimento manifestante. Se o Sindicato tiver culhão, que se recuse a pagar e recorram em todas as instâncias. Podem estar perguntando: Qual a é a desse Tenente? Tá desliludido com a PM e defendendo a PC. Nada disso, senhores; o problema é que não concordo com essas escaramuças que afastam cada vez mais as políciais e que acabam por prejudicar o serviço de prestação de serviço policial ao público e também fortalecem os tentáculos da gestão PSDBista.Está mais do que na hora de se pensar num sistema único de polícia, fortalecida e reestruturada para melhor atendimento ao público que sofre consequencias em face desse maniqueísmo instalado na Segurança Pública. Ora, serviço de escolta de presos não deveria ser competência da SAP? mas não, passem para a PM que ela é competente. Ora, elaboração de BOs ainda que de pequenos delitos, não é competência CONSTITUCIONAL dos delegados de Polícia? Não, pode passar para a PM que ela é competente. Estamos comendo e dando o rabo ao mesmo tempo.Querem aos poucos minar os serviços de polícia judiciária pela PC e aumentar o da PM? O que está acontecendo? Sindicatos são minas de dinheiro e nada fazem para defender a valorização do homem policial e mostrar ao Governo que este modelo de polícia está ultrapassado. A segurança paulista é refletida entre seus agentes como a mosca rodeando a merda, cada qual na visão de sua Instituição. Polícia Única. Valorização dos policiais. Fortalecimento da Segurança pública no Estado de São Paulo. Será tão dificil assim ?
    Tenente.

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  10. Realmente a cada dia nos surpreendemos mais!
    Bem, como sou da reserva não remunerada e com olhos de cidadão digo o seguinte:
    Então para alguém mover mundos e montanhas e gerar um trabalho totalmente inútil visando indenização de R$ 10,80 por ferimento em um cavalo o processo anda?
    Perai, presumimos que o contribuinte paulista (esperto se votou na oposição e imbecil merecedor da situção se eleitor do PSDBosta) vai ligar no 190 e ser muito bem atendido, não ouvindo musiquinha e perguntas descabidas a uma pessoa que esta em situação difícil. Na sequência terá um atendimento “vip” nos supers DPs do estado, aonde os funcionários trabalham com todos os mais modernos recursos do mundo.
    É isso, ah bom, entendi.
    Tenha dó!

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  11. Vou falar igual o Datena, É BRINCADEIRA, ME AJUDA AI OH, engraçado certa vez trocamos tiros com um vagabundo, que fugiu para um matagal, na ocasião o aguia da policia militar nos apoiou, contudo não localizaram o vagabundo, tempos depois ibenficamo-os, e outros policiais o prenderam, não lembro de na audiência no forum, ter ouvido algo a respeito do ladrão ser obrigado a pagar sequer o combústivel do helicóptero, então qualquer policial que morrer, ou for ferido em confronto, deve exigir que o autor pague as despesas. Já que foram funcionários do estado que balearam a bunda do cavalo, cobra do Estado.

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  12. Dr. Guerra vou lhe dar uma sugestão, gostaria de ver a possibilidade de no seu blog não falarmos mais o nome do SERRA, fazermos igual a imprenssa fala do PCC (uma Organização Criminosa que age dentro e fora dos presídios paulistas), sabe pq doutor, quando escuto esse nome me dá aquelas coceiras comum que dá quando acabamos de revistar uma cadeia a chamada “tiriça de cadeia”

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  13. UMA PROCURADORA ASSINA ISSO. INACREDITÁVEL. O ESTADO ESTÁ TOTALMENTE VENDIDO MESMO. CADA UM QUE DEFENDA O SEU AUMENTO SALARIAL AGRADANDO O GOVERNO E OS COXINHAS.

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  14. quase mataram o instrutor dos policiais militares quem agora vai ensinar a dar coice na população (será que a mula era um disfarce do p2).

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  15. Alguma coisa os politicos do PSDB estão fazendo para o bem de todos os habitantes de São Paulo e também do Brasil, colocando o Serra no seu verdadeiro lugar,o lixo, lá ele poderá conviver com ratos e insetos de todos os tipos. Precisamos que este cara seja extinto do mundo politico, é um verdadeiro desagregador, gosta da carreira solo, um traira do lodo fétido. Morra afogado no lamaçal de suas próprias idéias.

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  16. AO TENENTE,

    VC TEM CERTEZA DE QUE É PM?

    É BOM SABER QUE ALGUNS DE VOCES ESCAPARAM DA LAVAGEM CEREBRAL…

    ENFIM, POR AQUI, UM OFICIAL PM QUE SE MANIFESTA COM LUCIDEZ!

    CONGRATULAÇÕES!

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  17. que diferença o Tenente do Capitao(vcs se lembram dele), eh d epessoas assim que nos precisamos nas duas policias, bem agora quanto a material do estado destruido ou danificado acho que a policia civil teve muito mais, aquelas vtrs do goe e garra que o digam………

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  18. E quanto aos inúmeros policiais civis feridos por balas de borracha dos soldadinhos de chumbo não pensantes do choque(que nome horrível para um bando de covardes, agressores de estudantes, professores, torcedores , funcionários do juciário e etc).Esses imbecis fardados deveriam também arcar com as despesas médicas dos inúmeros feridos no confronto.Tenente, sua instituição está se tornando uma merda cada vez pior no estado de São Paulo, odiada pela policia civil, por estudantes, professores e pela maioria da população, que não confia na policia fardada e só os chama porque não tem outra alternativa de socorro.Enquanto a PM se arvorar em defensora dos facínoras criminosos que assumiram o estado de São Paulo não podemos esperar nada.Tudo o mais é conversa fiada e piadas, como essa dos sindicados da PC terem que pagar por um disparo na bunda de um cavalo.

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  19. Abaixo com a ditadura dos estrelinhas da PM que se autointitulam “honestos”.

    Entendo que os mesmos estão mandando e desmandando nos vários setores publico e privado do estado de São Paulo, passou e muito da hora de serem colocados no devido lugar.

    Acorde Brasil.

    Euclydes Zamperetti Fiori
    lotado no outrora respeitado
    DEIC

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  20. 10,80?? essa fortuna foi o objeto do processo?
    se fosse das instituições representantes, dividiria o ¨quantum¨e depois pagaria com nota de cem reais! O troco depositaria numa conta de qualquer isntituição carente de recursos!
    Brigar por dez reais??? Na minha limitada visão não demostra concordancia com o feito! Apenas demostra pobreza de espirito!
    O Cel. responsavel além de pobre de espirito, puxa-saco, é avarento!
    R$10,80. Põe a conta que eu deposito!

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  21. porra fui censurado pelo flit! Não pode falar que jumentos montam nos cavalos DR GUERRA? DÁ PROCESSO?? KKKK!

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  22. Pingback: GREVE DE 2008: PM QUER INDENIZAÇÃO EQÜINA E PROCURADORES CONDENAÇÃO POR PROPAGANDA CAUSADORA DE PÂNICO « Samogin's Blog

  23. UÉ!! O COISO PADIM PADE CERRA, NÃO AFIRMOU QUE A GREVE FOI POLITICA? QUE NÃO TINHA POLICIAL LA?? QUE SÓ TINHA BADERNEIRO PETISTA E DA CUT???? MANDA A CONTA PRO PT!! QUERO VER SE A PM TEM CULHÃO PRA ISSO!!!!!!!!!!
    COMPROVEM AQUI O SAFADO FALANDO EM 1MIN55

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  24. Perae! Mês passado socorri um cão atropelado que fraturou as duas patas traseiras, tendo o tratamento ficado em R$ 530,00.
    Como as custas do tratamento de um cavalo ferido à bala pode ter ficado só em 10 meréis? Me passem o endereço desse veterinário que da próxima vez levarei para ele tratar.
    Sei não, mas deve ter alguém ganhando com este tratamento!!!:(

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  25. Relembrar é viver: Carneirão ficou uns 4 meses com roxos dos tiros de borracha na perna… não vai ter troco???

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  26. Chuck Noris, o valor foi rateado entre todos os que a mike considerou responsáveis. Só cobrou o medicamento pq veterinário já tem na PM. Quem mais vai cuidar dos cachorrinhos da mulher do coronel?????????

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  27. VC ENTRA COM UMA AÇÃO COBRANDO O QUE O ESTADO TE ROUBA E DEMORA SÉCULOS E QUANDO GANHA EM DEFINITIVO VAI PRO PRECATÓRIO. AGORA SE É A FAVOR DO ESTADO, A JUSTIÇA É RELATIVAMENTE RÁPIDA, MESMO EM SE TRATANDO DE VALORES IRRISÓRIOS. VAMOS JUNTAR UMA GRANINHA, SE SOBRAR E DÁ PROS MORTOS DE FOME DOS OFICIAIS DA FORÇA AUXILIAR DO EXERCITO, PARA ELES PARAREM DE PERTURBAR A JUSTIÇA PAULISTA, POIS ELES NÃO GOSTAM MUITO DE TRABALHAR MESMO E MORRE O ASSUNTO. RIDÍCULO. ASNEIRA PURA. BALA NELES!!!!!

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  28. o “furo” na Bunda da Égua da gloriosa co-irmã fardada custou o valor de R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos)…??????????????

    Que interessante…
    O “ESTADO” – patrão, através de sua PROCURADORIA resolve “mover todo um PROCESSO” para cobrar essa ENORME FORTUNA que está “desfalcando” o erário público…

    MAS, digam-me uma coisa – ILUSTRES DOUTORES da LEI…
    VOCÊS – “homuns forensis”, HOMENS entendidos da Lei…

    E o chamado PRINCÍPIO DA “INSIGNIFICÂNCIA” ???
    e a chamda ECONOMIA procesual onde FICA ????

    DIGAM-me….
    O que é “mais CARO” aos COFRES PÚBLICOS…?????
    – Fazer mover toda uma “MÁQUINA ADMINISTRATIVA”, acionar a PROCURADORIA do ESTADO para “COBRAR” da entidade representativa dos policiais essa “ENORME FORTUNA de pouco mais de R$ 10,00…?????

    – Quero saber QUANTO CUSTOU aos cofres do ESTADO um procedimento administrativo da Gloriosa co-irmã fardada (que deve ter no mínimo umas 300 folhas), para se chegar à “GRANDE CONCLUSÃO” de que a “ENTIDADE POLICIAL” está DEVENDO ao “POVO PAULISTA” essa enorme FORTUNA de R$ 10,00 “deiz” REAL ????

    – Oras BOLAS, no estudo do DIREITO ADMINISTRATIVO, muitos – doutrinadores e até a jurisprudência – disciplina que o “CUSTO” não convém ao Poder Público, para se “COBRAR” o que “é devido” de forma irrisória…

    É “INACREDITÁVEL” que a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO se dê à todo esse trabalho para COBRAR pouco mais de R$ 10,00 “deiz real meu….”

    Cadê o princípio da razoabilidade processual ???
    QUANTO foi “gasto” do BOLSO DOS CONTRIBUINTES PAULISTAS (estes que pagam nossos salários), para se COBRAR o valor de R$ 10,00 (deiz REAL meu… rs rs rs). ?????

    PERGUNTO…. QUANTO ??? QUANTO ????….

    Estou INDIGNADO… é um completo ABSURDO!!

    MAS, porém, estou disposto a ajudar
    EU ganho MAL para caral…, mas ainda posso ajudar com R$ 10,00 (deiz real…._)

    Os “Coléguas” que frequentam esse BLOG podem ajudar com os centavos…
    QUALQUER coisa a gente “faz uma vaquinha…”
    Esse NEGÓCIO de fazer uma “vaquinha, alguém sempre acaba tendo que dar o rabo… (da vaca)…”;

    MAS têm uma ESPERANÇA se a gente NÃO conseguir ajuntar o dinheiro “pros R$ 10,80… Real..>”

    a PROCURADORIA do ESTADO é “MUITO GENEROSA…”
    Tá escrito que eles podem “parcelar em vezes…”
    QUE BELEZA…
    QUE BELEZA DE ESTADO
    QUE BELEZA DE GOVERNO
    QUE PAÍS MARAVILHOSO…

    ELES f… “nóis”… e ainda AJUDA a gente “soprando a ferida….”

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  29. a PROCURADORIA do ESTADO “NÃO” tinha que ser um órgão INDEPENDENTE….????

    Parece que “eles” são tudo P.S.D.B.

    Esses “procuradores” parecem que são “serviçais” do senhor do Feudo Paulista…

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  30. Deixa que R$ 10,80 eu pago. Vou “desviar” um pacote de sulfite da Delegacia e levo pros coxa…

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  31. se pagar o cavalo irá entrar na justiça com ação por danos morais. será que esse cavalo tem estrelinha

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  32. Agora vou passar a falar mais. Qualquer greve na ´PC será facilmente debelada, o plano está em andamento. Prestem atenção na estratégia da PM, não do soldado, mas sim dos coroneis. Vão nos obrigar a fazer os bos e deixar para a pc somente os casos importantes onde existir prisão e conflitos. Sei que, quando houver uma greve todas as bases e cias irão atender as vítimas, os chefes estão em extase, poderão comemorar o inicio do circulo completo.Depois continuo.

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  33. Eita PARTIDO SAFADO DESTRUINDO o BRASIL,
    R$10.80 é somente a custa de entrada do processo, se nao for paga o Juiz pode cobrar do réu este e demais custos, inclusive honorarios Advocaticius, eita CAVALO VALORO$O.

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  34. LULA GOVERNADOR SP 2014
    LULA GOVERNADOR SP 2014
    LULA GOVERNADOR SP 2014
    LULA GOVERNADOR SP 2014
    LULA GOVERNADOR SP 2014
    LULA GOVERNADOR SP 2014
    LULA GOVERNADOR SP 2014
    LULA GOVERNADOR SP 2014
    LULA GOVERNADOR SP 2014
    LULA GOVERNADOR SP 2014

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  35. Será que consegiram salvar o CÚ do cavalo porque o meu tá cada vez mais arrombado pelo Sr.Pinto!!!!!!

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  36. É bom que o comando da PM se prepara novamente, desta vez, fiquem bem preparados, porque vem ai outra greve, desta vez esperamos que ninguém se machuque, pedimos encarecidamente, se a PM não puder ajudar a greve ter sucesso, então que não atrapalhe, pois lutaremos para um salário mais justo, inclusive para a PM também. Lamentamos profundamente a idiotisse do comando naquele epísódio, mas reconhecemos que os comandados foram obrigados por força do maldito militarismo a cumprir as ordens, aliás, militarismo nesse país, não deveria existir á nível estadual e muito menos na Polícia; Militar é só para as forças armadas, o resto é emprego com bons salários para comandantes e isso já está fora de moda nesse país, deveriam acabar com a Polícia Militar e fazer apenas uma Polícia de departamento uniformizada para policiamento preventivo..só isso.

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  37. Esses pms estão com tempo, vão procurar o que fazer, outra coisa, qual utilidade tem essa cavalaria ? Me desculpe os Srs cavalos.

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  38. CAROS COLEGAS QUE AQUI FLITARAM, COMO VOCES PUDERAM VER, POR TRÁS DISSO TUDO ESTÁ O REVANCHISMO,A VINGANÇA DO GOVERNO CONTRA OS POLICIAIS CIVIS QUE FORAM COVARDEMENTE AGREDIDOS, O PIOR DISSO TUDO É SABER QUE PESSOAS DA CARREIRA JURÍDICA DE PROCURADORES ALGUNS RESPEITÁVEIS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS SE PROPÕEM A SERVIR COMO INSTRUMENTO DE VINGANÇA DE GOVERNADORES DO PSDB. ORA, SE HOUVE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO COMO SUSTENTAM (CAVALO FERIDO) POR QUE NÃO REGISTRARAM BOLETIM DE OCORRENCIA, E PEDIRAM PERÍCIA NO LOCAL, MAS NÃO, PREFERIRAM MONTAR UMA AVENTURA JURÍDICA VISANDO A ENCONTRAR CULPADOS PELA SITUAÇÃO CRIADA PELOS PRÓPRIOS POLICIAIS MILITARES QUE ALI SE ENCONTRAVAM. E DIGA-SE DE PASSAGEM O SUBCOMANDANTE QUE DETERMINOU TAL SINDICÃNCIA NÃO TEM UM PASSADO IMACULADO COMO AQUI FOI MUITO BEM POSTADO POR OUTROS COLEGAS. ESTE TIPO DE COISA ERA MUITO COMUM NOS TEMPOS DA DITADURA E É LAMENTÁVEL QUE UM GOVERNO DE UM PARTIDO QUE SE DIZ DEMOCRÁTICO RECORRA A SOLUÇÕES COMO ESTA (DITATORIAIS) PARA FAZER PREVALECER SUA VONTADE EM DETRIMENTO DE NOBRES SERVIDORES PÚBLICOS POLICIAIS CIVIS QUE TODOS OS DIAS SE PRESTAM A ARRISCAR SUAS VIDAS EM DEFESA DA POPULAÇÃO, TENDO PARA ISTO QUE RECEBER DO PATRÃO ESTADO MAIS RICO DA NAÇÃO O PIOR SALÁRIO DO BRASIL.

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  39. Eu estava lá, estava bem na frente. Não vi nenhum cavalo machucado ou sendo atendido por veterinários.

    O que havia era dois chefes mijão pedindo para recuarmos e a cavalaria se perfilando para passar entre os veiculos e descer os “sabres no lombo”.

    Alias, até hoje não vi o oficial que tomou o tiro. O que vi foram os corajosos operacionais do GOE e GARRA, colocar frente ao choque, que antes disso vi foi muita gente com hematomas de bala de borracha e outros que as bombas estouraram junto ao corpo, que apresetavam bastante machucados.

    Vou dizer mais, assisti outras manifestações, mas o tipo de munição e gás, que usaram em nós é muito mais potente e nocivo do que usaram nas outras. O pior e que todas manifestações são de direitos garantidos, mas as manchetes de jornais mostram um bando de desocupados, que vergonha….

    A PM devia comprovar o fato com imagens, eu sei que eles filmaram.

    Os procuradores trabalham para o Estado e não para o Governador. Porque não entraram no assunto quando o SERRA não respeitou a data base da revisão salarial. Ou então, processar o SAULO e o GOVERNADOR que “DEIXARAM MORRER POLICIAIS”, queria ver isso no papel, queria ver peito queria ver justiça. Falando nisso o SAULO e o GOVERNADOR estão de volta.

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  40. OLHA!! SOU EX CABO DA PM DE SÃO PAULO E ATUALMENTE, POLICIAL CIVIL, NA PM OU MELHOR NA CAVALARIA O CAVALO VALE MUITO MAIS QUE TODOS OS POLICIAIS QUE OS MONTAM, SEMPRE FOI ASSIM DESDE DE 1992, QUANDO UM OFICIAL IDIOTA PERGUNTOU NO RÁDIO SE O CAVALO ESTAVA BEM NAO SE IMPORTANDO COMO O PM TROUXA QUE ESTAVA EM CIMA DO ANIMAL QUE HAVIA DISPARADO DURANTE O PATRULHAMENTO NO ANHEMBI,
    A PM TEM QUE ACABAR NOS MOLDES QUE EXISTE!!!

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  41. A DESPESA PODERIA SER BEM MAIOR…

    AINDA BEM QUE ESTÃO COBRANDO SÓMENTE AS DESPESAS COM APENAS UM CAVALO!!!
    JÁ PENSARAM SE RESOLVEM COBRAR DE TODOS OS CAVALOS QUE SAÍRAM FERIDOS, INCLUSIVE OS FARDADOS???

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