Congelamento de adicional de insalubridade dos funcionários do sistema prisional de SP 4

Sindicato questiona congelamento de adicional de insalubridade dos funcionários do sistema prisional de SP

O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Reclamação (Rcl 11183), com pedido de liminar, contra o diretor do Departamento de Despesa de Pessoal e contra o coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos do estado a fim de que procedam ao descongelamento do adicional de insalubridade dos associados ao sindicato.
A entidade argumenta que houve violação à Súmula Vinculante nº 4, do STF, e à decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 565714, que originou a súmula do Supremo e estabelece que “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.
Os advogados ressaltam que houve um comunicado, emitido pela Unidade Central de Recursos Humanos, determinando que “os valores pagos aos funcionários públicos do Estado de São Paulo, a título de adicional de insalubridade, a partir deste ano de 2010, ficarão congelados até que sobrevenha legislação que fixe nova base de cálculo”.
A entidade alega que o comunicado teria sido embasado em parecer da procuradoria estadual, do qual se extrairia que, após a edição da Súmula Vinculante nº 4, “o salário mínimo não poderia ser utilizado como indexador da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem substituído por decisão judicial”, sustenta o sindicato.
Desta forma, o sindicato alega que, por conta dessa determinação, os funcionários públicos do estado foram surpreendidos com o congelamento do valor do adicional de insalubridade, continuando a recebê-lo tendo como indexador o valor do salário mínimo federal, mas “sem o reajuste conferido ao mesmo pela Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 24.12.2009, a qual o majorou para o valor de R$ 510,00, ou seja: 9,68% a maior do que o valor do salário mínimo anterior, que era de R$ 465,00”.
A entidade ressalta ainda que em 2009, o reajuste do salário mínimo, estabelecido pela Lei nº 11.944/2009 foi considerado normalmente para o cálculo do adicional de insalubridade, não gerando quaisquer perdas para o funcionalismo estadual. Assim, afirma o sindicato, a medida do Departamento de Despesa de Pessoal, “além de ilegal é totalmente equivocada”, pois, segundo a entidade, a súmula do STF foi expressa em afirmar que, enquanto não fosse estabelecido outro indexador para o referido adicional, devia permanecer inalterada a situação, para que não houvesse qualquer perda por parte do trabalhador.
Por fim, o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional frisa que “é inegável que ao ‘congelar’ o valor do adicional de insalubridade, o estado de São Paulo desrespeitou a Súmula Vinculante nº 4”. Afirma ainda que agindo dessa forma, o Departamento de Despesas e a Unidade Central de Recursos Humanos, adotaram justamente a “providência vedada pela parte final da Súmula Vinculante 4″.

Um Comentário

  1. o da mike eu não sei, mas o da civil ja ta congelado faz tempo,o que tem de novidade nisso, eles não estão no mesmo barco oou é diferenciado,não corre junto com o nosso

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  2. O Sindicato frisa kkkkkkk !!!!
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    Acórda associado, enquanto eles Frisam, Frisam, Frisam…. a sua insalubridade permanece parada !!!

    vêm pra Associação dos Cabos e Soldados da PM vêm !! já estamos a 4 meses recebendo os valores corrigidos graças aos advogados da nossa associação, que não FRISA NADA mas aciona na justiça com rapidez e garante A TODOS OS SÓCIOS O REAJUSTE !!!! Parabéns, vêm pra cá… informe-se com o policial associado mais próximo

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  3. Enfim uma boa noticia…Mais uma entidade do funcionalismo público indo pra cima dos abusos do governo de sp.

    ACHO QUE ATÉ O FINAL DO ANO O GOVERNO DE SP VAI TER QUE ABRIR O COFRE NA MARRA PRA PAGAR ATÉ OS ATRASADOS.

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  4. MAIS UM ATENTADO, AGORA A BOMBA Publicado por Nerin em 28/01/2011

    TAUBATÉ – Esse já é o quarto em uma semana, e agora de proporção maior, um atentado a bomba contra a residência de dois agentes penitenciários.

    Mas um, ataque e repetimos, é estranho o fato de não circular nada na mídia, mas em um curto espaço de tempo três servidores sofreram atentados contra vida.

    25 de Janeiro em Taubaté:

    Luara Leimig
    Agência BOM DIA

    A residência de dois agentes penitenciários foi alvo de um atentado a bomba na madrugada de ontem, na Vila São Geraldo em Taubaté.

    O carro, que estava na garagem da casa da família onde moram pai e filho, ambos agentes de unidades prisionais da região, foi incendiado. O fogo só não invadiu a residência porque uma vizinha acordou, percebeu o incêndio, acionou o Corpo de Bombeiros e a polícia.

    O atentado ocorreu por volta das 3h15. “Eu levantei para tomar água de madrugada e vi um clarão enorme pela janela, na hora percebi o fogo e comecei a pedir socorro aos vizinhos e conseguimos acordar as vítimas”, contou uma moradora.

    Para o Sindasp (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) o ataque faz parte de uma ação orquestrada por criminosos. “A ideia é ir executando policiais e agentes de forma descentralizada, para não ligar um fato ao outro, mas para nós não resta duvida que são casos ligados, provocados como forma de intimidação”, disse o secretário geral do Sindasp, Rosalvo José da Silva.

    SINDAEVP Um documento esta sendo encaminhado ao Ministério Público para que por meio da Justiça o estado proteja seus servidores, que como portes de armas dificultados e falta de coletes individuais. vêm suas vidas e de outros companheiros posta em risco em meio ao silêncio das autoridades

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