Escrivão de Polícia da nova turma, infelizmente não teve como auxiliar o colega Investigador na troca de tiros pelo mau estado de conservação e funcionamento de seu revólver…( 38 do Escrivão não funciona?…Manda ele fazer roleta-russa; depois conta pra nós o resultado do teste ) 40

Olá, Sou Escrivão de Policia da última turma e li este artigo no forum dos colegas no orkut. Vocês do Flit estão sabendo de algo?
É uma vergonha, metade do pessoal novo está trabalhando com armas em péssimas condições.

TRAGÉDIA ANUNCIADA!!!!!
Investigador que está participando da operação verão sofreu tentativa de assalto nesta manhã.

Ao deixar amigos na porta de casa foi abordado por três indivíduos, sendo que um deles, armado com um revolver calibre .38, deferiu um disparo contra o policial, que por sorte atingiu o parabrisa do veículo em que ele estava não ferindo nenhum ocupante do carro, ao perceber a oportunidade de reação o colega conseguiu alvejar um dos assaltantes com três tiros de .45 (dois na perna e um na região abdominal), socorrido no PS local foi operado e se encontra internado em estado grave, os outros dois acabaram fugindo.
Após o acontecido foi verificada que a arma utilizada pelo delinquente estava com os outros 5 projéteis percutidos, ou seja, o maldito descarregou o revólver no policial. Ainda na delegacia, a mãe do bandido foi fazer escandalo questionando se o policial seria Deus para tentar tirar a vida do lixo do filho dela, que inclusive já havia sido reconhecido por vítimas de outro assalto realizado poucos minutos antes do acontecido.
Um dos ocupantes do veículo é Escrivão de Polícia da nova turma, infelizmente não teve como auxiliar o colega Investigador na troca de tiros pelo mau estado de conservação e funcionamento de seu revólver.

Enviada por Aline:
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=91353989&tid=5548396778299033459&na=2&nst=74

Um Comentário

  1. SE É AQUI NA P.M O POLICIA AMARELOU..
    O 38 SERIA PERICIADO ,DEPENDENDO DO RESULTADO NEM NOMEADO É PEDE PRA SAIR OU É DEMITIDO POR ATO DE COVARDIA…

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  2. Dr Guerra, uma contribuição para o seu post e também para a Rádio Flit. Acho que o Marcelesa pensou na PC paulista quando escreveu essa música ;)

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  3. Cadê o Blazeck? E as .40 imbel? se não me der uma arma nova eu não troco tiro ….(MODE IRONIC ON).

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  4. Pois é cada um na sua, depois falam que as carreiras são todas iguais, cada um escolhe o que acha ter mais aptidão para fazer.

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  5. é a rotina do policia nas ruas…treine, faça sua segurança, deixe sua arma sempre em condições, não espere por ninguem, estamos sozinhos meu amigo.

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  6. Ao colega escrivão novato: Te digo uma coisa, aqui um besta com um tempinho na instituição: seja qual for a arma que vc pegar, seja uma 40/45 ZERO BALA ou um 38 usado, TESTE-A SEMPRE, e se der problema, conserte-a nem que for do seu bolso, É DELA QUE DEPENDE A SUA VIDA. Já peguei 40 de carga 0km com defeito, 380 Taurus na promoção também com defeito na mola,etc, portanto a arma que vc tiver, seja qual for, faça testes e manutenção periodica sempre. Fuiiiiii…..

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  7. pura bolhagem………..cascata!
    Informa ae a fonte, qual dp foi registrado……….aparentemente é bolhagem!!!!!!!!!

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  8. Guarupol, o que quis dizer? Que Escrivão não sabe atirar? Foi isso? Conheço tiras com mais de quinze anos de carreira que nem arma carrega! Já vi uns que não sabiam nem como desmontá-la para limpar! Sabe por quê? Porque para entregar intimações e fazer expediente ao Fórum não se precisa saber atirar. Faça-me o favor, né? Hoje em dia na Academia, seja qual for a carreira, não se sai de lá com menos de 500 tiros disparados. Acho que não sabe disso porque deve ser ganso ou GM trabalhando em Delegacia.
    P.S.: Não sou escrivão.

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  9. PM que quer ser PC, os novos escrivães saíram da Academia com revólveres calibre .38 com mais de quinze anos e a maioria deles apresenta defeitos, alguns nem massa de mira possuem. Antes de xingar alguém de covarde, tente saber o que realmente aconteceu ou suas reais circunstâncias. Com esse tipo de pensamento, espero que fique na PM mesmo.
    “Demitido por ato de covardia”. Putz! Cada uma que se lê! QSL?

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  10. Agora voce esta com uma arma na mao que nao funciona ???

    Nao importa se a arma é velha ou nova (mesmo porque muitas armas novas dao defeito) , cabe a voce (entenda-se OBRIGAÇÃO) testá-las antes de sair na rua (1 ano na academia e nao te ensinaram isso ?? ) . O 38 tem seus defeitos mas é uma arma que tem uma manutençao barata e simples , qq armeiro deixa um 38 zero bala !!

    De uns tiros no estande pelo menos uma vez por mes e verifique a muniçao que esta usando , pq apesar do 38 ter o “defeito” de ter pouca capacidade de tiros , ela em boas condiçoes é uma excelente arma e nunca te deixará na mão .

    OU SE VOCE NAO ESTIVER AFIM DE FAZER UMA MANUTENÇAO E NEM ATIRAR DE VEZ EM QUANDO COM A SUA ARMA , TE ACONSELHO A DEIXA-LA GUARDADA JUNTO COM A SUA FUNCIONAL EM CASA !

    É cada um que aparece !!!

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  11. MANO PEGO NO CANO TESTA NO MESMO DIA, VAI PARA UMA ESTRADA OU NO MEIO DO MATO E DA UNS TIROS, É AGORA FICA ESPERTO PARA JA SAIR NA MESMA HORA, OU APARECE UNS COXA DO CARALHO E QUE TE LEVAR EM CANA, ESCRIVAO NAO MARCA TOCA SEU OTARIO. VC MESMO FAZ SUA SEGURANÇA, ESTAMOS SOZINHOS, CADA UM POR SI. AGORA CARREGAR UMA ARMA QUE NAO FUNCIONA VC É UM MANE

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  12. DICA IMPORTANTE**********

    AS . 40 TAMBEM ENGASGAM ALGUMAS VEZES, ENTAO BATE NA BASE DO CARREGADOR COM A PALMA DA SUA MÃO , QUE ELA (PISTOLA) VOLTA O CARRINHO E VC VOLTA A DISPARAR.
    NAO É MITO MUITAS DAS PISTOLAS .40 DA TAURUS DAO PROBLEMA DURANTE DISPAROS SEGUIDOS, MOSTRANDO QUE O ESTADO COMPROU UM PUTA DE UM REFUGO

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  13. AO RECRUTA

    Gente boa, você ainda tem muito chão nesta polícia, por isso preste atenção nos conselhos dos colegas.

    Portar uma arma de fogo exige muito treinamento, não é simplesmente comprar um coldre e meter na cintura.

    São horas e horas de treino com a arma que vc vai usar. Isso envolve fazer aulas no estande de tiro, fazer exercícios de municiar e desmuniciar, treinar o dedo que vai puxar o gatilho, treinar o braço com o peso da máquina, ensaiar o saque, efetuar disparos com a arma descarregada, sentir o barulho das engrenagens dela, etc.

    Você e sua arma, seja ela qual for são parceiras inseparáveis, você tem que confiar no equipamento que tem em mãos, não por que ela é nova e sim por que você a conhece e sabe que ela vai funcionar.

    Não importa que arma seja esta, ela tem que te trazer confiança.

    Você jamais deveria colocar na cintura uma arma que nunca usou. Isso é burrice, pode ser a mesma coisa que colocar uma arma de brinquedo, ou pior, você pode morrer com ela na cintura.

    A não ser que a arma realmente não tenha conserto, o conselho do colega acima foi muito bom, procure alguém de confiança e dê uma manutenção nela.

    Se for impossível arruma-la, devolve para o setor respectivo e peça uma outra.

    Se vai andar de viatura saiba que a qualquer momento poderá ser chamado a agir por isso se for entrar numa lembre-se que precisará de uma arma, se não vai andar de viatura, pense se vale a pena andar com uma arma e reagir a qualquer ação marginal, pois nem sempre é a melhor alternativa.

    Muitos policiais querem ter pistolas nas mãos, mas elas não são garantia de pronto sucesso. Muitas delas apresentam problemas difíceis de solucionar e podem deixar você na mão na hora h.

    O velho 38 é uma carroça, mas pode representar a diferença entre estar vivo ou morto. O bom e velho 38 é uma arma muito boa, aliás muitos policiais só se sentem a vontade em usar uma pistola se tiverem 38 de backup para uma eventual falha.

    Outro conselho ao colega escrivão, cuidado com a corró. Você tem nas mãos um patrimônio do Estado então tem que mantê-lo em bom estado, pois se numa correição extraordinária te pegarem com um equipamento que não funciona ou sujo pode até tomar uma apuração preliminar na cabeça.

    No mais boa sorte na carreira de Escrivão, pois é das mais difíceis desta polícia civil.

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  14. repito…………..
    pura bolhagem………..cascata!
    Informa ae a fonte, qual dp foi registrado……….aparentemente é bolhagem!!!!!!!!!

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  15. ATO NORMATIVO Nº 324-PGJ/CGMP/CPJ,

    DE 29 DE AGOSTO DE 2003

    (pt. nº 84.114/01)

    Institui, no âmbito das Promotorias de Justiça Criminal da Comarca da Capital, o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP), e dá outras providências.

    O Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público e o Colégio de Procuradores DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, e

    Considerando que a Constituição da República assegura incumbir ao Ministério Público a defesa do regime democrático (art. 128), o qual tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), e lhe atribui, como uma de suas funções institucionais, o exercício do controle externo da atividade policial (art. 129, VII);

    Considerando que a Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (art. 103, XII) disciplina o controle externo da atividade policial por meio de medidas administrativas e judiciais;

    Considerando que na Comarca da Capital o exercício do controle externo da atividade policial encontra-se diluído entre os Promotores de Justiça Criminal dos Foros Central e Regionais;

    Resolvem EDITAR O SEGUINTE ATO NORMATIVO:

    Artigo 1º. Fica instituído, no âmbito das Promotorias de Justiça Criminal do Foro Central da Comarca da Capital, o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP), integrado por 6 (seis) Promotores de Justiça, indicados pelas Promotorias de Justiça Criminal e designados, pelo Procurador-Geral de Justiça, com prejuízo de suas atribuições normais, pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

    § 1º. Nos 30 (trinta) dias que antecederem o término do período referido no caput deste artigo, cada Promotoria de Justiça Criminal poderá indicar ao Procurador-Geral de Justiça um Promotor de Justiça para integrar o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP).

    § 2º. Havendo mais de 6 (seis) indicações, os Secretários-Executivos das Promotorias de Justiça Criminal, por maioria de votos, em reunião especialmente convocada para esse fim, escolherão os 6 (seis) Promotores de Justiça a serem indicados ao Procurador-Geral de Justiça.

    § 3º. Na ausência de indicação, na forma prevista nos §§ 1º e 2º deste artigo, o Procurador-Geral de Justiça designará tantos Promotores de Justiça quantos forem necessários para integrar o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP).

    Art. 2º. Aos Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) incumbirá oficiar nas representações que receberem, apresentadas por pessoas ou entidades, nos procedimentos administrativos criminais que iniciarem e, mediante assentimento ou solicitação do Promotor de Justiça com atribuição genérica para o feito, nas ações penais resultantes destes procedimentos, relativos a irregularidades ou infrações penais praticadas no exercício da atividade de polícia judiciária, cabendo-lhes, inclusive, acompanhar as audiências judiciais e prosseguir nos respectivos feitos até decisão final.

    § 1º. As atividades funcionais dos Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) abrangerão igualmente a apuração e repressão dos delitos que se tornarem conhecidos no decorrer das investigações.

    § 2º. O inquérito policial ou o processo, em tramitação na data da publicação deste ato normativo, destinado à apuração das infrações penais acima referidas, permanecerá na esfera de atribuição do Promotor de Justiça que nele oficiar, o qual atuará de forma integrada com os Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) para a obtenção e fornecimento de dados, informações e outros elementos de prova.

    § 3º. Sem prejuízo do disposto no § 2º deste artigo, os Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) poderão, se necessário, oficiar em inquérito policial ou processo, em andamento na data da publicação deste ato normativo, juntamente com o Promotor de Justiça com atribuição genérica para o caso, mediante prévio consentimento ou solicitação deste.

    § 4º. O processo iniciado através de denúncia oferecida pelos Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP), com base em peças de informações ou procedimento investigatório próprio, será distribuído ao juízo competente da Comarca da Capital, e nele poderá oficiar, inclusive em conjunto com os integrantes do grupo, o Promotor de Justiça com atribuição genérica para o feito, observado o disposto no caput deste artigo.

    Art. 3º. Caberá ainda aos Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) exercer as seguintes atividades:

    I – atender ao público e receber representação ou petição, de pessoa ou entidade, relacionada a irregularidades ou infrações penais praticadas pela polícia judiciária no exercício de suas funções;

    II – instaurar procedimentos administrativos na área de sua atribuição, nos termos dos artigos 105 a 116 do Ato Normativo nº 168-PGJ/CGMP, de 21 de setembro de 1998;

    III – oficiar nas sindicâncias instauradas pelo Juízo Corregedor da Polícia Judiciária da Comarca da Capital;

    IV – requisitar diligências e a instauração de inquéritos policiais, observado o disposto no artigo 129, inciso VIII, da Constituição da República;

    V – manifestar-se nos pedidos de prisão temporária apresentados ao Juízo do Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (DIPO), bem como oficiar, nos dias úteis, junto ao Plantão Judiciário deste setor;

    VI – realizar, na Comarca da Capital, visitas mensais aos estabelecimentos policiais, para os fins previstos nos Atos Normativos nº 98-CPJ, de 30 de setembro de 1996, e nº 238-PGJ, de 8 de agosto de 2000;

    VII – elaborar ata de visita aos estabelecimentos policiais, nela consignando todas as constatações e ocorrências, assim como eventuais deficiências e irregularidades, da qual encaminharão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cópias à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    VIII – acompanhar, quando conveniente, a coleta de depoimentos e declarações junto à Corregedoria da Polícia Civil do Estado;

    IX – apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatórios mensais e anuais das atividades exercidas, neles consignando, dentre outras informações, o resumo das funções extrajudiciais desempenhadas;

    X – acompanhar os trabalhos de comissões técnicas em todas as esferas dos Poderes, apresentando-lhes, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, sugestões para a edição ou alteração de normas que regularem o controle externo da atividade policial;

    XI – propor ao Procurador-Geral de Justiça a divulgação da atuação e da política institucional do Ministério Público relativamente às atividades do grupo.

    Parágrafo único. As visitas mensais aos estabelecimentos policiais, previstas nos Atos Normativos nº 98-CPJ, de 30 de setembro de 1996, e nº 238-PGJ, de 8 de agosto de 2000, poderão também ser realizadas pelos Promotores de Justiça integrantes das Promotorias de Justiça Criminal do Foro Central da Comarca da Capital, sempre que assim entenderem necessárias, cabendo-lhes a elaboração de relatório circunstanciado a ser encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, à Corregedoria-Geral do Ministério Público e aos Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP).

    Art. 4º. Recebida notícia de infração penal praticada no exercício da atividade de polícia judiciária, deverão os Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) cuidar de sua formalização, decidindo, em seguida, de forma fundamentada, acerca de seu arquivamento, de seu devido encaminhamento, de instauração de procedimento administrativo ou de requisição de inquérito policial.

    Parágrafo único. No caso de arquivamento da notícia de infração penal, os Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) deverão encaminhar os autos ao Juízo competente, para eventual incidência do disposto no artigo 28 do Código de Processo Penal.

    Art. 5º. No exercício de suas atribuições, os Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) poderão decretar, fundamentadamente, o sigilo dos procedimentos administrativos que instaurarem.

    Art. 6º. Os Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) reunir-se-ão, mensalmente, com os Secretários-Executivos das Promotorias de Justiça Criminal do Foro Central da Comarca da Capital, para intercâmbio de informações, análise das atividades desenvolvidas e formulação de planos de atuação.

    Parágrafo único. Lavrar-se-á ata das reuniões referidas no caput deste artigo, e dela serão remetidas cópias, em 10 (dez) dias, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 7º. Fica criado, junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP), o Setor de Dados Informatizados, destinado, preferencialmente, à coleta de dados, por amostragem, a partir de análise dos locais de maior incidência de crimes, no largo espectro compreendido entre a delinqüência comum, a organizada e a ocorrida dentro e contra estabelecimentos prisionais, policiais e judiciais e prédios públicos em geral.

    Art. 8º. A Diretoria-Geral do Ministério Público providenciará ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) a estrutura material e os recursos humanos necessários à segurança dos Promotores de Justiça que o integrarem, ao desempenho de suas atribuições e à implantação e pleno desenvolvimento do Setor de Dados Informatizados.

    Art. 9º. Os Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) apresentarão ao Procurador-Geral de Justiça, oportunamente, sugestão de divisão interna dos serviços.

    Art. 10. No primeiro período de 2 (dois) anos, os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) serão os Promotores de Justiça que, na data da publicação deste ato normativo, estiverem em exercício junto ao Serviço Auxiliar e de Informação (SAI).

    Art. 11. Este ato normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 12. Ficam revogadas as seguintes disposições:

    I – o inciso VI do artigo 1º; os artigos 27 a 29; o inciso II, e respectivas alíneas, do artigo 31; a expressão “e do Serviço Auxiliar e de Informação – SAI” da alínea “b” do inciso I do artigo 38; e os artigos 45 a 47, todos do Ato nº 108-PGJ, de 5 de novembro de 1992, com a redação dada pelo Ato nº 30-PGJ, de 16 de março de 1993, e pelo Ato Normativo nº 23-PGJ, de 17 de maio de 1994;

    II – o artigo 6º do Ato Normativo nº 181-PGJ, de 30 de abril de 1999, com a redação dada pelo Ato Normativo nº 208-PGJ/CGMP, de 21 de outubro de 1999;

    III – o artigo 2º do Ato Normativo nº 238=PGJ, de 8 de agosto de 2000; e

    IV – o § 2º do artigo 3º do Ato Normativo nº 98-CPJ, de 30 de setembro de 1996.

    São Paulo, 29 de agosto de 2003.

    LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY

    Procurador-Geral de Justiça e

    presidente do colégio de procuradores de justiça

    CARLOS HENRIQUE MUND

    corregedor-geral do ministério público

    AÍ PESSOAL COMEÇA A DENUNCIAR ESSAS BARBARIDADES, ARMAS FALHAS, BONDES, ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. O MP ESTÁ AÍ, QUEM SABE UM DIA AGINDO ASSIM MUDA A MENTALIDADE DOS DIRIGENTES.

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  16. “os novos escrivães saíram da Academia com revólveres calibre .38 com mais de quinze anos e a maioria deles apresenta defeitos, alguns nem massa de mira possuem”
    SE ME DESSEM UM .38 NESSA SITUAÇÃO OU EU MANDAVA ARRUMAR (SIM, PAGANDO DO BOLSO) OU ENTÃO EU TRANCAVA NO COFRE DA DELEGACIA E COMPRAVA LEGALMENTE UMA ARMA DECENTE EM ALGUMA BOA LOJA. O CARA DEVIA CAIR NA REAL E PARCELAR UM 24/7 OU UMA GLOCK. VAI TÁ PAGANDO DO BOLSO? SIM! MAS É A VIDA DELE E DOS QUE O CERCAM. E ELE DEVERIA CAIR NA REAL E “INVESTIR” NA PROPRIA VIDA, NÃO ADIANTA ESPERAR GANHAR UMA GLOCK E UM COLETE DO ESTADO. SE GANHAR COLETE VAI TÁ “VENCIDO”.
    A RESPONSA DE CHECAR O BOM FUNCIONAMENTO DA ARMA E MUNIÇÃO É DELE SIM. .38 DÁ PRA ARRUMAR ATÉ COM DUREPOX, LIXA E ÓLEO SINGER.
    CALÇA BRANCA ULTIMAMENTE É 8 OU 80, OU SE ACHA O RAMBO OU É CONCURSEIRO QUE ESQUECE QUE TÁ NA POLÍCIA. ACORDA FIO!

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  17. Gente, eu to na operação verão aqui no Guarujá e parece que a coisa não foi bem asim…
    Ninguem amarelou, os malas foram presos e nos novatos mostramos que não estamos de brincadeira!!!
    Arma não é brinquedo!!!

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  18. O QUE UM ESCRIVÃO CARÇA TAVA FAZENDO COM UM TIRA PARAQUEDA NA MESMA VIATURA? É MTO NOVATO E POUCO ANTIGÃO.

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  19. repito…………..
    pura bolhagem………..cascata!
    Informa ae a fonte, qual dp foi registrado……….aparentemente é bolhagem!!!

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  20. É MENTIRA!!!!
    Rídiculo como as pessoas acreditam em tudo que é publicado na internet, e sem mesmo checar a confiabilidade da fonte, postam os comentários mais insensatos possíveis, tentando mostrar através disso um tal profissionalismo e uma vasta experiência que claramente ainda não possuem ( e talvez nunca a possuirão).
    É de se estranhar tal comportamento em pessoas que se intitulam de policiais, pois o mínimo que a profissão exige é pouco senso crítico para distinguir o que é verídico do não o é.
    A história publicada aqui não confere com o que aconteceu de fato. O caso foi publicado de forma totalmente distorcida.
    Coloquem em prática suas habilidades em investigação e saberão a verdade. Olhos abertos meu povo!!!

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  21. Não basta so ter uma boa arma…a velha também mata…TEM É QUE TER PEITO PRA PUXAR O DEDO VÉIO…SANGUE NO ZÓIO… è nessa hora que a gente vê quem é polícia…e quem brinca de polícia…

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  22. Putz, esse povo só posta bobagens. Querem mostrar atráves das “pérolas” dos seus posts a experiência e o conhecimento policial que ainda os tem.
    Nem mesmo se preocuparam em saber se a história narrada aqui é realmente verídica e acabam criticando até mesmo seus próprios colegas de trabalho.
    O caso narrado aqui nao confere com o que aconteceu de fato. O escrivão tão criticado aqui por esse bando de idiotas saiu em luta corporal com o ladrão e conseguiu desarmá-lo.
    Coloquem em prática suas habilidades em investigação e saberão o que realmente aconteceu. Abram os olhos, meu povo!!!!

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  23. Como podem dizer que alguém que tem curso superior; que prestou os concursos mais disputados e exigentes da história da Polícia Civil ( não cai mais aquelas velhas matérias do colegial, agora tem grande cobrança nas matérias de criminologia, direito, infomática, lógica, português e atualidades, divididas em 100 questões; e essa é a parte mais fácil ) com duração de 2 anos e tudo isso para ganhar 2300 brutos é paraquedista?!
    Essa nova geração aí – ou pelo menos os que ficarem – vão mostrar muito serviço ainda, porque por salário é que não estão na PC.

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  24. Devemos agradecer ao DAP, aquele departamento ultra operacional que utilizava verba secretas para investigações sigilosas, que até hoje não resultou em p….nenhuma,por parte da nossa também ultra (in)competente corregedoria, até hoje os dapianos não sabem a data das entrega das tais Imbel, se é que um dia chegaram.
    Pelo que tenho vistos das diretores que passaram pelo dito departamento, este já estam providenciando a entrega de um novo lote de garruchas e bacamartes, para serem entregues aos operacionais da fálida PC paulista.

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  25. Quanto puliça criticando o escrivão novato como se esses mesmos que criticam já tenham entrado na polícia com muita experiência. Tô ha quinze anos aqui, sendo que dez só em uma Delegacia no local mais violento do Estado e cheio de favelas. Durante este tempo já vi tira metido a valentão que carregava duas pistolas, travar com uma na mão, tendo que derrubá-lo para não levar pipoco. Já vi arma que era utilizada e testada semanalmente, travar na hora H. Novatos, vai uma dica: Procurem os mais novos de casa, pois os antigões que, como podem ver aqui nos posts, só sabem criticar e reclamar. Irão te ensinar a maneira errada de se trabalhar. Se lembrem que a polícia chegou a esse ponto graças a eles que nada fizeram para mudar. Muitos dos que escrevem aqui nunca sequer tiveram que sacar uma arma durante ação. Escrever aqui é fácil, principalmente criticar.

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  26. ONDE ESTAO OS SUPER INSTRUTORES DA ACADEMIA, GER E CIA, TREINADOS PELA SWAT AMERICANA.
    OS CARA FICAM O DIA TODO APAREÇENDO NA TV CONTANDO ESTORIA DA CAROCHINHA PARA AMAURY JUNIOR, SABRINA SATO, OTAVIO MESQUITA. E CIA LIMITADA, E OS ALUNOS DA ACADEMIA PASSANDO VEXAME POR NAO SABEREM USAR ARMAS.
    CONTA OUTRA HISTORINHA.

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  27. Se não confia na arma que recebeu do estado, compra uma, nem que seja 380 ou 38, o importante é funcionar quando preciso, e a arma boa é aquela que você sabe usar bem, e tiro bem colocado, mesmo de 22 manda pra vala.Na dúvida senta o pau, pois é melhor responder um processo com chances de ganhar, principalmente se mandar pra vala um mala que tenta te aguentar ou reage a uma ordem de parada, do que ir mais cedo para os braços do senhor, de onde, com certeza, você não volta mais.

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  28. a arma o estado da, não import se em bom ou mau estado de conservação,QUERO VE É SE NA HORA QUE O BICHO PEGAR ESSA MOLECADA VAE TER CULHÃO PAR MANDAR ALGUEM PRO PRIMEIRO ANDAR.
    JA VI MUITOS CORAJOSOS MIJAR

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  29. Será que o pessoal que se formou no ip/08 e ep/08, não tiveram avaliação satisfatória no curso de pistola e por conta disso receberam carga de .38??

    Pelo que fiquei sabendo só pegou .38 quem não teve nota mínima no curso de pistola.

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  30. Se essa história é verdade ou não pouco importa, o que deve ficar de lição é que todos nós temos a obrigação de verificar o funcionamento da arma.Tenho quase 20 anos de casa , tenho pistola .45 , já tive .40, tive aquelas 9mm do DIPO na época que podia,hoje por motivos pessoais uso um revolver .38 e garanto que é uma arma segura e plenamente satisfatória.Agora , o polícia não pode ser relaxado e deixar juntar um kilo de terra dentro da arma.Aí nem glock dá jeito.E façam como o pessoal do Garra, do GER e do goe,em vez de ficar chamando de comédia etc… treinem a pontaria ,conheçam o armamento e façam a própria segurança.E tem mais , por experiencia própria. Se a ocorrência for legítima voces podem matar quantos for que não dá nada.Agora tem muita gente que faz merda e depois vem com conversinha.

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  31. Eu to com o “Cascata”. É puro lero-lero, papo furado. Não existe essa ocorrência. Quem questionar que mostre a fonte.

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  32. “CANSADO”

    MUITO BOM SEU COMENTÁRIO….LAMENTO O OCORRIDO COM O COLEGA CALÇA BRANCA, ESTAMOS SUJEITOS A ISSO…..REALMENTE ESSA POLICIA TÁ FALIDA, E NÃO É SÓ O LANCE DAS IMBELS, O ALFREDO ISSA TA CAINDO….FICOU QUATRO MESES SEM ELEVADOR, FUNCIONA AGORA MEIA BOA…COMO DIZ UM COLEGA ANTIGÃO…FAZ 25 A. QUE ISSO NÃO MUDA…..SINDICATO UNICO JÁ….

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  33. LULA GOVERNADOR SP 2014
    LULA GOVERNADOR SP 2014
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