EM SEIS MESES 100.000 POLICIAIS PARA CUMPRIMENTO DE 150.000 MANDADOS DE PRISÃO.
Faltará cadeia prá tanta gente.
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Inicialmente desenvolvido empregando-se mapas de bairros e fichários, posteriormente foi informatizado…
Utilizando-se obsoleto programinha de controle de estoque.
É muito simples, além do registro dos dados constantes nos mandados de prisão, são cadastrados todos os endereços, pertinentes ao foragido, que se possam levantar desde a rua onde residiu quando criança até o último endereço fornecido.
Atualmente é muito fácil a obtenção de tais dados pregressos. Antes era tudo colhido na ficha da investigação, nos livros do Escrivão e do prontuário do inquérito.
Assim, por exemplo, uma equipe em diligência pela Rua Frei Gaspar, Centro, Capital, poderá rápida e facilmente solicitar o levantamento de todos os mandados de prisão em aberto apontados para aquele logradouro.
Ligação 1276, Favela da Pedra do Anselmo, idem! ( o Delega do Canal 7 vai dizer que eu comprava maconha aí )
É como fazer assinalação criminal.
O mapeamento de mandados de prisão, em Delegacias de pequenos bairros, qualquer um é capaz de fazer.
Em todo Estado pode dar algum trabalho e pequeno investimento inicial, mas depois é só meter na cadeia.
Pois o policial de capturas saberá quais os locais em que serão encontrados muitos condenados.
Aliás, vagabundo, de regra, não migra. Dá um tempo e volta à origem.
Também, uma viatura ao se deslocar para um determinado logradouro pode ser imediatamente informada pelo CEPOL dos mandados em aberto naquela via.
Se não der certo: BURROS VOCÊS!
Aliás, porque acabaram com as DARC ?
Lembrei, para se livrar da escolta de presos.
Agora só criando o DEARC – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ASSINALAÇÃO, REGISTRO E CAPTURAS.
o primeiro mandado de prisão é em desfavor do Secretário por prevaricação , peculato, abuso de poder , concussão , corrupção , co autoria com homicidos com a PM , superfaturamento de licitações e etc…
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Não é um bicho de 7 cabeças pegar pelo menos metade desses procurados. É só empenhar as equipes das delegacias locais para cumprirem as investigações preliminares (como fazer local do último endereço e casa dos pais).
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Dr. Guerra para DGP
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quem acha que eh facil assim se cumnprir mandado de prisao esta enganado…..alias nunca deve ter cumprido mandado nenhum na vida…..o que acontece eh que os endereços que constam no mandado na maioria das vezes eh frio…vcs acham que o mala fica dando endereço em que vai morar???? o que deveria ser feito eh assim que fosse expedido o mandado de prisao, a equipe responsavel pela cana deveria ser notificada para tal procedimento, pois quem sabe da vida do mala melhor que a equipe que o prendeu????
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Em 1992 eu trabalhei na Delegacia do Idoso, era a única da Capital e funcionava no terminal Barra Funda do metrô. Existia um posto do IIRGD anexo e idosos lá compareciam para providenciar o RG. Inúmeras vezes constatou-se, dentre esses idosos, procurados pela Justiça. Eles sequer sabiam que estavam procurados e informavam que moravam no mesmo endereço constante do mandado, há muitos anos. Enfim, a Polícia nunca havia estado à sua procura.
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Aí eu via o idoso mala, com mais de 65 anos de idade, indo pra cadeia. Dava um pouco de trabalho, porque eles, muitas vezes, estavam na companhia dos netos ou bisnetos e ainda sobrava esse BO pra gente resolver.
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CONCORDO COM O COLEGA QUE CITOU AS DIFICULDADES DE SE CUMPRIR UM MANDADO DE PRISÃO, POIS OS MALAS USAM DE TODODS AS ARTIMANHAS PRA DIFICULTAR SUA RECAPTURA(ENDEREÇO, NOME E RG FRIOS) E NÃO FICAM, COMO MUITOS “ESPECIALISTAS” EM SEGURANÇA PÚBLICA, SENTADOS, FALANDO ASNEIRAS. E MANDADO DE PRISÃO NÃO É MANDADO DE BUSCA, QUE AUTORIZA ENTRAR NAS “RESIDENCIAS” CITADAS NO MANDATO. E MUITOS DESTES MANDATOS SÃO EXPEDIDOS DEPOIS DA PRISÃO EM FLAGRANTE E POSTERIOR RELAXAMENTO CONCEDIDO PELA JUSTIÇA, OU DE CASOS DE INDICIAMENTO ONDE A PRISÃO PREVENTIVA OU PROVISÓRIA FOI NEGADA. PREDE-SE O VAGABUNDO COM MUITAS DIFICULDADES, DEPOIS A JUSTIÇA SOLTA FACILMENTE E DEPOIS COBRA EMPENHO NA RECAPTURA DO MALA. SÓ NESTE PAÍS DE MERDA MESMO. BALA NELES!!!!!!!!!!!!
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Digam-me uma coisa…
Pra que existe OFICIAL DE JUSTIÇA????
NÃO é o Oficial de Justiça quem têm que cumprir mandados do juiz???
Ou mudou alguma coisa e não tô sabendo???
Somente, em caso necessário, é que o OFICIAL DE JUSTIÇA poderá solicitar – APOIO – policial para cumprir mandados…
NÓS, policiais civis, ao longo dos anos ABRAÇAMOS “muitas outras atribuições” que NÃO são próprias da polícia, NÃO eram nosso dever…, e agora são…
Por exemplo… Mandado de busca e apreensão de menor infrator…
A “justiça” DEIXA os infratores em L.A. (liberdade assistida) – que de ASSISTIDA não têm NADA!
e DEPOIS, nós é que temos que ir atrás e APREENDER esses menores????
Cadê o OFICIAL DE JUSTIÇA?????
Cumprir MANDADO é função de oficial de justiça..
NÓS viramos “boy” da Justiça
Podem me corrigir se eu estiver errado!
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BOA ESCRIBA, LEMBROU BEM. ESERÁ QUE O SECRETÁRIO E DG ESTAVAM FALANDO SOBRE RELATÓRIO MAL FEITO, QUANDO LEU ALGUM FEITO PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA(DEIXO BEM CLARO QUE NADA TENHO CONTRA ESTES PROFISSIONAIS) NOS PRÓPRIOS MANDADOS DE PRISÃO OU DE CITAÇÃO, ONDE SE LÊ;” REALIZOU-SE DILIGENCIAS NO ENDEREÇO APONTADO NO PESENTE MANDADO, ONDE FULANA(O) DE TAL ALEGOU DESCONHECER O PARADEIRO DO RÉU. NADA MAIS. DUAS DILIGENCIAS, 15 KMs. R$30.00. DEPOIS TAL MANDADO VEM PARAR EM NOSSAS MÃOS E COM SOLICITAÇÃO DE EMPENHO NO CONCURSO POLICIAL, OU COISA MAIS MAL EDUCADA E SEM GANHAR NADA. ESQUECEMOS DE CITAR AS CONDUÇÕES COERCITIVAS, COISA QUE UM PARCEIRO MEU SÓ NÃO SE FODEU PQ O MALA NÃO QUIS, JÁ QUE O CAPA PRETA, PERGUNTOU SE O MALA QUERIA REPRESENTAR, JÁ QUE, SEGUNDO O CAPA PRETA, ELE NÃO DEVERIA ESTAR ALGEMADO, MESMO TENDO OFENDIDO OS POLICIAIS E DITO QUE NÃO TEMIA A JUSTIÇA(COM CERTA RAZÃO). DEVERIA-MOS TENTAR UM JEITO DE CUMPRIR A MAIORIA DESTES MANDADOS, PRA CONGESTIONAR O SISTEMA PRISIONAL E O JUDICIÁRIO COM MONTES DE MALAS E PAPEL, MAS NOSSOS BRAVOS MAJURAS NÃO IRÃO QUERER SE INDISPOR COM O CAPA PRETA E AGORA COM O DIRETOR DO CDP/PENITA. É O FIM! BALA NELE!!!!!!!
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bem lembrado amigo escriba 2011, mas fazer o que?
os oficiais de justiças deixam de cumprir diversos mandados de intimações que depois vem pra gente localizar réus e até vítimas.
se eles mal fazem as intimaçoes dificeis que dirá os mandados de prisões!
manda para os policias trouxas fazerem!
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Melhor você observar o CPP, art. 293.
Pois , tratando-se de prisão que deva realizar-se por ordem escrita, e o executor do mandado verificar, com segurança, que o capturando entrou ou se encontra em sua própria casa, ou na de outrem, cumpre observar:
Noite.
Proíbe-se a entrada, a menos que, intimado, o morador a permita. Da negativa do consentimento do morador, o executor deverá cercar a casa de modo a impedir a fuga do réu. Amanhecendo, aí sim poderá adentrar a casa, dispensando a intimação. (CPP, art. 293, caput, segunda parte). Explique-se: a negativa do morador em permitir a entrada dos executores não resulta infração, mas o pleno exercício regular de um direito.
Dia
Intimado, o morador poderá entregar ou não o réu. Negando-se, o executor tomará duas testemunhas, arrombando as portas se preciso.
Evidente que, nesse caso, a negativa do morador em franquear a entrada dos executores incorrerá em ser conduzido à presença da autoridade, que poderá responsabilizá-lo.
Resumindo a ordem de prisão vale como ordem de busca domiciliar ( busca do preso, não de quaisquer outras coisas ).
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Desses 150.000 mandados de prisão fico me perguntando.
Quais as porcentagens de “pensão alimentícia” e do quase extinto “infiel depositário”?
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