CPP, artigo 6º
Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Inciso com redação dada pela Lei nº 8862, de 28.03.1994).
Obs.: O DELEGADO chamado ao local do crime ( ou prisão ) é quem poderá decidir sobre a necessidade do concurso dos peritos criminais.
II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias
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Deve-se – urgentemente – baixar determinação no sentido de que o local da prisão em flagrante ( PALCO DO CRIME ) , seja preservado até o comparecimento do DELEGADO DE POLÍCIA.
Basta de tantos flagrantes forjados com a finalidade de SE MOSTRAR SERVIÇO E GANHAR PRÊMIO POR PRODUÇÃO DE RESULTADOS.
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Lembrando que, segundo NOSSA LEGISLAÇÃO FEDERAL, quando a prova se fundar apenas em depoimentos, havendo conflito entre a palavra do suspeito e a palavra do policial, prevalecerá a palavra do suspeito.
O motivo: A PALAVRA DO POLICIAL É A PALAVRA DO ESTADO…A PALAVRA DO MAIS FORTE EM FACE DO MAIS FRACO.
Assim, nessa relação de forças incomparáveis, para defesa dos cidadãos frente a abusos oficiais-prevalece a palavra do mais fraco.
QUERIDO DR GUERRA,
DESSE JEITO, “SEU” NERVOSO DG, VAI QUERER VIRAR LEÃO COM O SENHOR…
VAI DIZER QUE O SR É ARCAICO COMO A PC…
LEGAL, MESMO, É RATIFICAR VOZ DE PRISÃO DE PM… AQUELA, QUE FOI DADA NA RESIDENCIA DO MELIANTE, APÓS ESTE TER, FELIZ DA VIDA, FRANQUEADO A ENTRADA DA GENTIL EQUIPE…
FAZ O SEGUINTE, JOGUE O SEU CPP NA ÚLTIMA PARTE DA ESTANTE (AQUELA PERTO DO CHÃO, QUE A GENTE NUNCA MEXE), SOB TODOS AQUELES GIBIS DA ADOLESCENCIA, QUE MESMO SABENDO QUE NÃO LEREMOS DE NOVO, NÃO CONSEGUIMOS NOS LIVRAR, LEMBRA?
PORQUE, VAMOS COMBINAR, NA PC DO JEITO QUE ESTÁ… SUA ESTANTE ESTARÁ ARRUMADA, TENDO COMO REGRA, A UTILIDADE E IMPORTÂNCIA DE CADA EXEMPLAR!
VIDA LONGA AO FLIT!
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Cara ANJO N 13:
A propósito, o que se dá de “voz de prisão” por aí é algo fora do comum.
E “ai” da autoridade que não a ratifique…
Deveria haver uma norma, de preferência, uma “lei” (se for difícil, pode ser uma “portaria” mesmo), explicando o que deve ser dito, afinal, pelo dono da “voz de prisão”…
As palavras da “voz de prisão” são uma lacuna no “Manual” elaborado pelo nosso querido Dr. Marchi de Queiroz…
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Desculpe mas entendo que o amigo esta enganado. 1º porque o próprio STF já se pronunciou sobre o fato das testemunhas serem só policiais – sendo o entendimento pacífico no sentido de sua admissão em conjunto com o resante da prova colhida. 2º A interpretação lógica e sistemática de nossa legislação processual penal não nos leva a esse raciocínio – só haverá prisão em flagrante se o Delegado estiver no local, ao contrário, pois se a infração penal FOR COMETIDA na presença da Autoridade, o autor será apenas OUVIDO e os auto encaminhados ao juiz competente. Isso é uma regra clara, que visa diminuir os abusos. Outra questão reside no fato de que o Delegado de Polícia, ao meu ver, exerce um juízo de admissibilidade para a medida excepcional que é a restrição à liberdade. Tanto é que, se o Delegado de Polícia através do juízo de admissibilidade entender que não é caso para flagrante delito poderá, AO FINAL DOS AUTOS, relaxar a prisão e encaminhar os autos ao forum competente. Pois é senhores essa é uma opinião particular que não visa criar polêmicas sobre o assunto. E olha que esse entendimento foi passado por um dos maiores processualistas que conheci – Dr. Maurício Henrique Guimarães Pereira, se quem fui com muito orgulho aluno.
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CARLOS ALBERTO,
Sou delegado e nunca fui de outra carreira. Agora lhe pergunto. Olhe ao redor e me responda, quanto delegados que vc conhece que sabem o que é juizo de admissibilidade? quantos delegados que fundamentam seus autos de prisão em flagrante – ainda que para apenas “ratificar” o ato do condutor? Quantos escrevem duas ou poucas mais linhas em um despacho para justificar o porque está indiciando algúem?
Te respondo: um delegado em cada vinte ou mais.
A maioria jogou o CPP fora no exato momento em que viram os nomes na lista de aprovados do concurso.
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Tem vez que o Delegado de Plantão não quer sequer comparecer a local de homicidio, geralmente os mais novos de casa gostam de embarcar na viatura e se inteirar da ocorrência…..
Mas enfim, por vezes o plantão está lotado, flagrante, um escrivão só, e apenas um tira, ir até o local nessas condições é complicado, isso poderia ser implementado, tal como na cartilha da greve, se querem policia judiciária, o façamos, dai para o plantão e os “registo de bo de ocorrencia de “perca” de cps”….de “preservação dos direito”, e por ai vai…..
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AO “PSDB NUNCA MAIS”:
Concordo plenamente com o Senhor.
Sou Escrivão de Polícia há mais de vinte anos e, com muito prazer, “toco” inquéritos policiais.
A maioria dos Delegados sequer acrescentam algo no documento que chamam de “capinha” do auto de prisão em flagrante.
Limitam-se a imprimir aquele horroroso documento, sem qualquer fundamentação.
Aliás, diga-se de passagem, saudades do antigo auto de prisão em flagrante, porque os documentos “prontos” do RDO são verdadeiramente um lixo.
Quando eu faço um auto de prisão, eu retiro aquele monte de baboseira que já vem escrito e mudo tudo. Os Delegados com quem trabalho, adoram, mas são incapazes de fazer, dá um pouquinho de trabalho né?
O auto de exibição e apreensão, absurdamente, ao final, está assim: …assinado pela autoridade, pelo exibidor, pelas testemunhas e, INCLUSIVE por mim, Escrivão de Polícia que parcialmente o digitei.
EU RETIRO A PALAVRA INCLUSIVE. O ESCRIVÃO DE POLÍCIA SEMPRE ASSINOU TODAS AS PEÇAS JUNTAMENTE COM O DELEGADO.
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Aos colegas Escrivães:
Só pra deixar claro, sei que num plantão, devido ao excesso de serviço, não existe a menor condição de corrigir, alterar e melhorar os documentos do RDO.
Faço isso porque tenho disponibilidade, uma vez que ocupo cargo de chefia.
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Algum escrivão que possui o modelo de BIC no qual é impresso o BIC original e puder me mandar, eu agradeceria.
Meu email: m-pas@bol.com.br
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Tenho saudade do IDP. Para se elaborar um BO levavasse menos da metade do tempo que leva no RDO. Um dia contei e para acrescentarmos apenas o telefone de quem estamos qualificando, são necessários cerca de 6 cliques e três janelas. Parece pouco, mas durante um plantão cansa. Toda a qualificação de uma pessoa de veria estar em apenas uma janela como no IDP.
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SOCORRO!!!!!!!!!
Hallage no DIRD
FUDEU GERAL!!!!!!
ACABOU A PAZ NO DIRD
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Dr.Guerra,
Boa reportagem,ou postagem,já que estão acompanhando o Blog,quem sabe aprendam o que fazer, como fazer,e quando.Nós o restopol ficamos gratos, imensamente gratos
caso as diretrizes para o trabalho fossem amparadas tão s´mente pela lei,em detrimento de favores a amigos dos amigos,ou direcionadas a enganar a população com um pretenso bom atendimento.
Li que estão abrindo 15000 vagas para sds,que abram também para nós,assim teríamos dois delpols em cada plantão,4 investigadores e dois escrivães, e ainda seria pouco para efetivamente cumprirmos nosso dever.
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FINALMENTE, O REINADO ACABOU!!!!!!!!
CONFIRMADO, AQUI PELOS CORREDORES DO DIRD.
CAIU O DR. SEQUEIRA, SAIU DO IIRGD
ESPERO QUE TAMBEM NÃO VENHA PRA CÁ PRO DIRD
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tem delegado que tem medo de ir ao plantão, alías algum nem vai de fato
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tá uma zona essa polícia, carcereiro trabalhando como investigador, investigadora,agente de tel. e carcereira trabalhando com escrivã, classe especial só tomando café e dormindo quando decide ir ao trabalho, tem até um carceireiro classe especial que só trabalha duas vezes na semana só pra viajar levando expediente, ganhando diária do estado, como tem muitos que não fazem nada, sempre terá alguém sendo sobrecarregado com trabalhos que beira a escravidão. classe especial não trabalha, mas dá trabalho e atrapalha as promoções e a entrada de novos policiais, porque praticamente todos já tem tempo para se aposentarem e não aposentam.
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Quero ver isso no interior que a Delega fecha as 18:00 se tem algum crime na cidadezinha que não tem plantão a PM aciona o Escrivão este por vez aciona o Delegado que por sua vez manda fazer por portaria e foda-se pq ele ta a mais de 100km do local e esta num churrasco e foda-se o PM e foda-se o Escrivão ou Investigador
Tem coisa que parece piada andem no interiorzão do Estado que verão 01 misero Delegado respondendo por três cidades diferentes
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QUERIDO DELTA,
DÁ UMA IMENSA TRISTEZA, VER O QUE FIZERAM COM A NOSSA PC, NÃO É MESMO?
EU TENHO PESADELOS COM AS “RATIFICAÇÕES DE VOZ DE PRISÃO DO CONDUTOR”; “ENTRADA FRANQUEADA PELO INDICIADO”; “ARMAS ENCONTRADAS NO MATO” E ETC, ETC, ETC…
EU, QUE TIVE O PRAZER DE APRENDER A TRABALHAR COM UM GRANDE DELEGADO DE POLÍCIA “DR AQUILES REIS VASCONCELOS”, QUE SABIA FAZER, E FAZIA, ABSOLUTAMENTE TUDO, DENTRO DE UMA DELEGACIA, (INCLUSIVE OS LIVROS CARCERÁRIOS), SEMPRE QUE NECESSÁRIO. E QUE TINHA PRAZER DE ENSINAR, A QUEM QUISESSE APRENDER. QUE SEMPRE FEZ QUESTÃO DE PRESIDIR, DE FATO, SEUS INQUÉRITOS E FLAGRANTES; SINTO VERGONHA, PELA MAIORIA ESMAGADORA, DOS DELEGADOS DE HOJE.
BEM DISSE A COLEGA SUELY, SE TIVESSEMOS MAIS DELEGADOS DO SEU NAIPE E DO DR GUERRA, NÃO TERIAM CONSEGUIDO ACABAR CONOSCO, COM TANTA FACILIDADE, COMO FIZERAM…
MAS, NÃO ADIANTA SONHAR, VOCES FAZEM PARTE DE UMA MINORIA. OS MAUS PROFISSIONAIS, OS CADEIRANTES, DOMINAM NOSSA PC!
O JEITO É ESPERAR A APOSENTADORIA, SAIR LOGO, PRÁ NÃO TER QUE SER O ÚLTIMO A SAIR E APAGAR A LUZ.
PELO MENOS, TENHO QUE AGRADECER, PELO PRAZER DE SABER QUE VOCES EXISTEM. VOCES E TANTOS OUTROS COLEGAS, QUE, TEIMOSA E DIÁRIAMENTE, AQUI NO FLIT, AINDA LUTAM PRÁ SALVAR A PC, É QUE AINDA ME FAZEM AGUENTAR OS PLANTÕES E AS BURRICES DIÁRIAS, QUE TENHO QUE VER.
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Fala-se em ratificar a voz de prisão dada por Policial Militar. O Anjo NR 13 até falou da circunstância em que o cidadão “franqueia” a entrada dos PMs em seu domicílio.
E quando a “ostensiva” da Polícia Civil (aqueles similares à Swat – certo dia tinha um deles que tava até penso com o peso da arma de cano longo apesar da fisionomia de “Caveira”) adota a mesma astúcia? Como fica? E quando a “ostensiva” é comandada por um “Piloto”? Quase o “ciclo completo”, não?
Será que o colega do Plantão iria chiar em não ratificar??? Vários flagrantes da “ostensiva civil” são tão ou mais discutíveis que os realizados pela PM…
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Gostaria de iniciar uma discussão, se possível em forma de tópico, sobre a importância do Inquérito Policial. Digo importância por que, na minha opinião, é o melhor instrumento para apuração das infrações penais em todas as legislações. Será que o inquérito é realmente uma peça arcaica OU NOSSAS INSTITUIÇÕES que o tornaram moroso e, em alguns casos, desprovido de sentido. Algumas perguntas a serem respondidas: Quanto tempo demora para a chegada do laudo de uma perícia? Quanto tempo demora para o recebimento de um ofício endereçado a um outro órgão? Quanto tempo demora para a llcalização e oitiva de uma testemunha ou, até mesmo, uma vítima? Senhores o sistema é bom, falta praticidade e, principalmente melhor uso dos instrumentos de comunicação.
Quanto a esta eterna “picuinha” sobre a PM fazer BO sou de opinião que isso reduziria em 50% o movimento nos Distritos Policiais e esse tempo poderia ser gasto com o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos de polícia judiciária (Inquérito Policial, Licenças, expedição de Documentos etc.). Aliás, isso só fortaleceria nossa instituição, pois o INQUÉRITO POLICIAL é peça que, por disposição constitucional é presidida por Delegados de Polícia de Carreira e um BO é simplesmente uma comunicação de uma ocorrência de natureza jurídica, que pode ou não vir a se transformar em Inquérito. Costumo dizer a todos que, no tempo da máquina de escrever, as coisas eram mais rápidas (muitos não lembram do BO Amarelo para Autoria Conhecida e do BO Azul para a Autoria Desconhecida). Hoje, para se fazer um BO é necessária a abertura de várias janelas, link com isso, link com aquilo, PRODESP “Off Line”, um verdadeiro Inferno. Deixa a PM fazer o BO no local de atendimento, registra em uma Central e encaminha para a Delegacia da respectiva área. Mas ai vão dizer “Ahh se perdermos o BO é meio caminho andado para perdermos o IP”. Não concordo pois vocês acham que um Promotor que ganha um salário inicial de R$ 18.000,00 por mês vai querer ficar analisando um inquérito de “cabo a rabo”, oferecendo despacho, ouvindo testemunha, acompanhando “in loco” a investigação? Nunca, só nesses casos que dão ibope telejornalístico (Alguém já viu algum promotor ser designado para acompanhar um caso do roubo em que o João, filho da empregada do Porteiro do Edifício da Cohab 2 e que reside lá na Estrada do M’Boi Mirim, foi vítima? Nesses 25 anos de Polícia nunca vi isso.
Mais uma vez deixo a mensagem que não quero criar polêmicas, somente expressar pontos de vista para uma maior discussão em prol da nossa Instituição.
Em Tempo: O termo RATIFICAR quer dizer fazer a ratificação, a validação de (ato, declaração, promessa, situação); confirmar, validar – é, e sempre será, o termo utilizado pelo Delegado de Polícia quando lhe for apresentada uma ocorrência em que, a seu juízo de admissibilidade, entender ser caso de flagrante delito.
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