Parecer nº 02/2008
Protocolado DGP nº 005060/2007
Trechos da sentença do Ilustre cardeal Alberto Angerami:
“Na qualidade de operador do Direito, o acusado não desconhecia essa circunstância constitucional e o que é ainda mais grave, também não poderia alegar desconhecimento dos preceitos relacionados a Legislação Disciplinar, muitos deles, por sinal atropelados pelo Dr. Roberto Conde Guerra.
Se não vejamos: ao assacar infâmias, pela Internet, contra a Instituição, funcionários e, sobretudo, contra dois Diretores de Polícia honrados e sérios, o implicado violou o estatuído nos incisos II, III, XI e XIV do art. 62 da Lei Orgânica da Polícia. Será que em momento algum pensou na Polícia Civil? Nas pessoas acusadas sem provas? Nas famílias dessas pessoas? E o que é igualmente reprovável, isto é, em vez de representar a quem de direito, o implicado enviou ‘ informes’ a Instituição que – qualquer boçal sabe – interessa-se por fatos que possam de uma forma ou de outra, diminuir a Polícia Civil e seu representante maior – o Delegado de Polícia. ( grifo nosso )
P.S. – A notificação acima, de julho de 2007, possui a finalidade de ilustrar que – ao contrário do propalado e mencionado em autos de PA , pelo Dr. Alberto Angerami – este BOÇAL não bateu na porta do MP para levar informes.
Foi legalmente chamado a prestar esclarecimentos acerca de DENÚNCIAS, prévia e formalmente, endereçadas ao então Delegado Geral; este fez tábula rasa em relação aos fatos atribuidos à antiga cúpula da Polícia Civil de Santos, determinando inquérito em nosso desfavor para apurar a falsidade das denúncias e prevaricação.
Disse ALBERTO ANGERAMI, em fevereiro de 2008, destilando ódio e representando pela nossa DEMISSÃO:
E o que é igualmente reprovável, isto é, em vez de representar a quem de direito, o implicado enviou ‘ informes’ a Instituição que – qualquer boçal sabe – interessa-se por fatos que possam de uma forma ou de outra, diminuir a Polícia Civil e seu representante maior – o Delegado de Polícia. ( grifo nosso )
Este boçal sabe diferençar “enviar informes” de “prestar depoimento” por obrigação legal.



