O Delegado Guerra nem de longe representa a classe a que infelizmente pertence, que é formada por pessoas sérias e responsáveis…Mas não tenha raiva do Delegado Guerra, pois quem faz as coisas que ele faz só pode ser doente mental e de doentes temos que ter pena e comiseração. 67

CIDADÃO COMUM,

Você tem toda razão, mas peço que não julgue a classe dos Delegados de Polícia pela bizarra figura do Delegado Guerra, que suponho portador de sérios distúrbios psiquiátricos.

Saiba que o Delegado Guerra nem de longe representa a classe a que infelizmente pertence, que é formada por pessoas sérias e responsáveis.

O Delegado Guerra se julga o “pequeno ditador”. Acha que por ter criado um bloguezinho mequetrefe de quinta categoria pode menoscabar e perseguir quem supõe ser seus inimigos. Usa e abusa do cyberbullying para perseguir as pessoas que não gosta, tanto que responde a diversos inquéritos na corregedoria e processos na Justiça. Faça um busca no site do Tribunal de Justiça de São Paulo como o nome do blogueiro e confira você mesmo o que estou falando.

Tenha certeza que ele não é bem visto pela classe dos Delegados de Polícia nem pelos policiais civis como um todo, tanto que tirando uma meia dúzia de fakes covardes que o seguem não é apoiado por mais ninguém. O exemplo é que foi candidato a presidente da Associação dos Delegados e teve votação vexatória, humilhante e nem teve hombridade de comparecer na ocasião do pleito, pois é famoso “leão de teclado”, que só é valentão atrás do PC. Nunca foi ninguém na Polícia e só se destacou negativamente com a suas sandices e bizarrices.

Até o dia que montou seu blog nunca tinha ouvido falar desse cidadão.

Suas postagens são sempre de extremo mal gosto e baixo nível, como nos comentários inoportunos e deselegantes sobre a atriz Cissa Guimarães, que está passando pela dor da perda de seu filho.

Mas não tenha raiva do Delegado Guerra, pois quem faz as coisas que ele faz só pode ser doente mental e de doentes temos que ter pena e comiseração.

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DELPOL, obrigado pela piedade…

Sorte minha contar com a lucidez e benevolência de pessoas como você.

Só um reparo: É  FELIZMENTE …

Eu sou muito feliz e grato por pertencer a  classe.

https://flitparalisante.wordpress.com/2010/07/30/aparentemente-o-comiserado-delpol-que-releva-a-nossa-doenca-mental-escreve-igualzinho-ao-nspf-vsp-este-por-sua-vez-igualzinho-ao-doutor-angerami-mas-nao-acredito-que-alberto-angerami-empregari/

CIDADÃO COMUM, NEM SEQUER PUBLIQUEI O TEXTO INTEGRAL POIS DEPENDIA DE CONFIRMAÇÕES SOBRE AS OBRAS NO TÚNEL E OUTROS DETALHES PARA APONTAR A RESPONSABILIDADE POLÍTICA…MAS O QUE HÁ DE REPUGNANTE EM ESCREVERMOS QUE A REALIDADE NUA E CRUA NÃO É GOSTOSA COMO A CISSA GUIMARÃES? 10

PM/07/28 às 16:24 – CIDADÃO COMUM

O sr. Roberto C. Guerra é realmente o estereótipo do policial grosso, mal educado e ofensivo. Pior, desce vários degraus abaixo da pessoa a quem quer desqualificar.

Nunca vi nada mais lamentável do que o texto nojento e repugnante da Cissa Guimarães, chamando-a com adjetivos sensuais de baixo nível, com ilustrações da revista playboy, quando da ocasião do falecimento de seu filho…

Ela deveria processar o bloqguista que tantos despropósitos comete.

Ofende a todos, como se isto fosse uma conversa de botequim entre ébrios. Só ele tem a razão. Só ele tem a última palavra.

É o reflexo dele que impera na sociedade e na população, que enxerga nos policiais, indivíduos despreparados e mentalmente perturbados.

Lamentável.

 

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Meu caro Cidadão Comum, poderia ter acontecido com filho meu. Não se trata de tripudiar sobre a dor alheia. A minha finalidade é desmascarar a hipocrisia de tipos como você. Os que sob o pretexto de respeitar a dor da mãe, acabam deixando com que se desvie o foco das atenções que deveria ser A SAFADEZA DO GOVERNADOR DAQUELE ESTADO…Ora, se os dois Pms podem ser por ele chamdos de BANDIDOS AO QUADRADO, não será exagero dele dizer : BANDIDO ELEVADO A VIGÉSIMA POTÊNCIA.

A SAFADEZA DOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA

A SAFADEZA DO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DAQUELE ESTADO… 

Pois bem, o rapaz  de 18 anos que fosse buscar adrenalina lendo uma playboy ou  tocar  guitarra, em vez de, na madrugada, em companhia de outros desocupados, passear de skate em local público e proibido para tal finalidade…

Vítima de quem?

O vagabundo, bem grandinho de 25 anos, certamente, depois de umas biritas para matar a ressaca do final de semana, também já virou vítima.  

E os policiais militares?

Inicialmente, um comandante,  que pra mim não passa de um enrustido, afirma que não houve qualquer irregularidade.  A defesa institucional. Ninguém acreditou, aliás, foi desmascarado pelas filmagens da Globo; assim –  depois de reunião com o governador, com o secretário, com a mãe da vítima,  determinou a representação pela prisão preventiva dos dois praças.

CORONEL CANALHA que divide a Polícia em duas espécies. A dos bem nascidos, como ele. E dos párias com defeito de educação familiar: as Praças.

Não farei defesa da corrupção…

MAS FAÇO A DEFESA DOS PRAÇAS… DOIS SANTOS SE COMPARADOS AO COMANDANTE GERAL DA PM

DOIS MÁRTIRES SE COMPARADOS AO SECRETÁRIO E AO  GOVERNADOR DAQUELE ESTADO

Cada um compra casa e sustenta seus filhos conforme as oportunidades que seu trabalho pode propiciar.

Oportunidades e riscos, diga-se.

Receber propina é crime definido no Código Penal, pois um policial ainda que seja responsável por filhos com necessidades especiais não é dado justificar-se na necessidade para solicitação, aceitação ou exigência de vantagens para “aliviar” quem quer que seja.

A linda e talentosa Cissa criou três filhos, pelo que se sabe praticamente sozinha… Comprou o apartamento em que reside graças ao convite feito pela Playboy, aceito em razão de um ultimato da senhoria. Ou seja, a proprietária necessitava vender o imóvel e notificou Cissa dando-lhe a regular prioridade de compra.

NOSSOS ATOS SÃO DETERMINADOS PELAS CIRCUNSTÃNCIAS…

OU SEJA: A OPORTUNIDADE FAZ O LADRÃO!

Naquele instante, separada e com dois filhos, a conquista do imóvel próprio falou mais alto que seu pudores; assim ela, em 1994,  aos 37 anos, com três filhos, Cissa posou nua para a Revista Playboy

Mas não há uma celebridade que goste de ficar lembrando que fez fotos peladas para DELEITE – DAR LEITE NO BANHEIRO –  de rapazes e homens…

FOTO DE MULHER PELADA É PARA A RAPAZIADA SE MASTURBAR…

COM VAGINA, COM PELOS OU SEM PELOS, FICA PELADA PARA ESTIMULAR A FANTASIA E A LIBIDO DE OUTREM (acho que de meninos, meninas, adolescentes, adultos e até idosos)…

Continuando, o primeiro ensaio “pornofotográfico” foi motivado pela necessidade de comprar o apartamento e livrar-se do aluguel.

O segundo ensaio, conforme assistimos há pouco tempo no programa do JÔ, foi motivado “pela vaidade feminina” de uma quase cinquentona.  Em 2005 Cissa posou nua novamente aos 48 anos, dessa vez pela revista  SEXY.

Revista Sexy: assumidamente pornográfica.

Ora, figurar como modelo em   ensaios pornofotográficos não é crime.

 Mas –  afastado qualquer falso moralismo, já que fui um grande leitor de revistas como a Ele e Ela, Playboy, Homem, pelos menos dos meus 18 aos 22 anos, quando da “abertura da ditadura”… NÃO É CRIME, MAS NÃO É NADA CONSTRUTIVO, ENGRANDECEDOR, DIGNO DE UM GRANDE ORGULHO.

Com efeito, beira e cheira a prostituição…

Friso: sem preconceito e sem defender tal impressão que não é minha, é de muita gente e até de quem já ficou pelada nessas revistas. Para ser verdadeiro: delas fui grande leitor e um grande punheteiro. Mas em 94, com 33, já não desperdiçava dinheiro, tampouco sêmen “lendo” Playboy. Em 2005, com quarenta e poucos anos nem sequer soube do tal ensaio; tampouco  teria qualquer interesse por tal, apesar de a Cissa Guimarães ainda, aos 54 anos, ser atraente.

Retornando, na primeira vez foi a necessidade de comprar a casa e manter os três filhos…

Na segunda vez foi uma necessidade ainda maior: GANHAR UMA NOTA E MOSTRAR QUE AINDA MANTINHA UMA FORMA INVEJÁVEL. 

Mais uma vez, sem falso moralismo e sem aquela mentira acerca de “estar escrito” ou pior: “castigo” pelos pecados dos pais, etc.   

DAQUILO QUE  NOS INTERESSOU NO CASO EM QUESTÃO:

Parece  que os policiais não resistiram ao oferecimento de uma merreca.

Quem saberia que a vítima era mais qualificada que as rotineiras vítimas?  Quem saberia que a vítima fatal era mais qualificada que o corruptor? E quem deles saberia que o acidentado  se tratava do filho de artista nacionalmente querida  e GLOBAL.

Deram a aliviada e já no dia seguinte constataram a puta cagada…

A corrupção ativa para o autor do atropelamento, em razão de ele escapar do local do evento, limitando a mero telefonema, poderia implicar em ACABAR NO TRIBUNAL DO JÚRI, pois cidadão comum comete crime doloso ao volante…

Se fosse Juiz ou Promotor não iria correr tal risco, responderia apenas como crime de trânsito.

E nunca soube alguém confessar “EU DEI INÍCIO AO ACERTAMENTO”…

Tinha interesse em corromper!

Com efeito, todos dizem: fui ameaçado, coagido, fiquei com medo, pois acabariam comigo…

Raramente é assim, ou seja, a exigência mediante coação moral ou física é rara…

O interessado aceita pagar por lhe ser conveniente, muitas vezes mais lucrativo para quem paga do que para aquele que recebe a propina.

“Cidadão Comum”, a corrupção também é questão de necessidade mais oportunidade. Contudo, no caso de policiais subalternos, pessimamente remunerados, a necessidade é sempre premente e a oportunidade constante.

Dirão: milhões ganham menos e não cometem crimes. De fato, pois esses milhões de trabalhadores não estão sujeitos a uma rotina de necessidade somada a oportunidade.

Policial comum –  os praças militares e operacionais das policiais civis  – é  faminto a quem se dá  a faca para tomar conta do queijo.

Policial comum – ganhando R$ 1.000,00 – é como um alcoólatra  contratado para copeiro de botequim; pretendendo que ele tenha a desumana força de resistir ao vício.

Os nossos policiais comuns não são como a artista. Ela mostrou a sua beleza, primeiramente, por necessidade. A segunda vez: por vaidade e cupidez! 

Policial sobrevive fragilmente, ninguém da imprensa, da puta que pariu, levanta o dedo contra um Governador exigindo tratamento mais digno para tais profissionais.

Essa elite de merda cospe na nossa cara o tempo todo; repugnante é alguém entre eles achar que fraqueza dos policiais seja mais repugnante do que a conduta do morto e do motorista.

O morto – ainda  me lembro  dos meus 18  até vinte e poucos anos – não passava de um PREGO (o tolo, o otário que se mete a práticas arriscadas sem coragem ou habilidade) OU DE UM SUICIDA INCONSCIENTE

Fui assim: suicida inconsciente.

Sim, SUICIDA INCONSCIENTE…

N’algum Tribunal Transcendental seria condenado por suicídio doloso (uma espécie de dolo eventual no mundo do Chico Xavier). Assumiu o risco de morrer e, também, lentamente  matar a mãe de tristeza.

Aliás, não acredito em tal Tribunal, mas espero que , verdadeiramente,  exista.

Ele , como milhões de jovens, não aprendeu que jamais seria o dono da própria vida; talvez pelo mesmo motivo de a mãe não ter consciência de que não era dona do próprio corpo, ou seja, o corpo da mãe também pertence, em imagem e fisicamente, aos seus filhos, seus pais…Não falarei de companheiro, pois ela , pelo que sei, estaria solteira nas duas oportunidades.

Uma pessoa pertence aos seus entes, seus amigos, a coletividade, não possui o direito de tirar a própria vida ou de se expor mortalmente em “atividades radicais”.

Imprudência por imprudência nem se pode aferir quem, verdadeiramente, foi o mais culpado pelo evento. Assim, o motorista já tratou de escapar da acusação de omissão de socorro, alteração de provas, etc., pois no terreno da concorrência de culpas ele até pode ser absolvido.

Cidadão, você fala que a artista deveria nos processar. Olha, se for pelo título que dei a uma postagem que nem sequer terminei e publiquei, repetirei: A VERDADE NUA E CRUA NÃO É GOSTOSA COMO A CISSA GUIMARÃES…Não é ofensa, é elogio.

A verdade nua e crua é gélida como o cadáver da mulher mais bela…Gostosa para os necrófilos!

E fria como  fotografia…

A verdade, aqui,  é repugnante.  Fosse um afro-descendente (pobre, né?) atropelado, fuzilado  ou queimado vivo, o assunto não renderia duas frases.

Se os PMs tivessem aliviado, mediante a porcaria de R$ 1.000,00 ou R$ 10.000,00, ESTARIA TUDO CERTO…

Afinal, pelo morto nada mais se poderia fazer… Qual a razão de se punir  um jovem branco, bem apessoado, com futuro brilhante?

Cidadão, da Sociedade nós somos espelho…

REFLETIMOS A FEALDADE DESSA SOCIEDADE IMUNDA…

Quem ler aquilo que escrevo pode pensar,  achar, imaginar; nos julgar um monte de coisas…

Mas quem olha para a Polícia DEVE SABER QUE OLHA PARA SI

Queira ou não, seja capaz de entender ou não a realidade.

A POLÍCIA É O ESPELHO DA FEIÚRA BRASILEIRA

E mais: QUEM GOSTA DE ATIVIDADES ADRENALIZANTES DEVERIA SENTAR PRAÇA NAS POLÍCIAS…

Tem o Corpo de Bombeiros, tem BOPE, tem GOE, GER, ROTA…

Só não pode fumar durante o serviço… 

E  falando de  processo: QUEM DEVERIA NOS PROCESSAR É O COMANDANTE DA PM DO RIO DE JANEIRO…

Acabei de assistir uma de suas intervenções típicas dos Sacerdotes: É UM VIADINHO…

O Bunda-mole já sacramentou a expulsão dos Praças. Para se manter, obviamente.

Ele deveria é pedir a prisão do Governador que –  como de regra no Brasil – É O CORRUPTO E CORRUPTOR Nº 1 DO ESTADO.

A educação vem de berço?

Certamente é do berço que vem a educação afetiva, o desenvolvimento de carinho, de amor; de respeito ao outro.

A cultura vem de berço? 

Sim do berço escolar; desde a professorinha do jardim da infância.

Mas a formação policial não tem por berço os seriados da TV.

O berço do policial é a respectiva academia; lá inicia a formação dos valores policiais e lá inicia nova postura na vida, transformando-se para melhor ou pior.     

Meu caro, está na hora de ensinarmos nas academias de Polícia:

AQUI TODOS PRESUMIDAMENTE INGRESSAM HONESTOS, ASSIM QUEM ROUBAR MIRANDO-SE NOS NOSSOS (dos chefes) EXEMPLOS…

E  NÃO FIZER BEM FEITO, SERÁ DURAMENTE CASTIGADO, POIS A SOCIEDADE RICA NÃO DEVE TER A CERTEZA DE QUE UM JOVEM AQUI INGRESSA PRESUMIDAMENTE  HONESTO E SAI COMPROVADAMENTE CRIMINOSO ‘POR NOSSA CULPA“…

Assim, lembre-se: A CULPA SERÁ SUA, SERÁ DO SEU PAI E DA PUTA DA SUA MÃE

E SE QUANDO ACONTECER TIVER ESPOSA E FILHOS, A CULPA TAMBÉM SERÁ  DELES.

A IMPUNIDADE É “DIREITO” CONSUETUDINÁRIO DO MAIS FORTE, POR TAL QUANTO MAIS PODEROSO, MAIS CORRUPTO!

Se é que são tolos para acreditar em virtude institucional.

Os policiais do grupo majoritário (os sem boa família), por sua vez, devem ENTENDER E ENSINAR aos cidadãos:

AS POLÍCIAS BRASILEIRAS EXISTEM  PARA IMPEDIR O POPULACHO DE EXERCER A PLENA IMPUNIDADE.

Não adianta o velho papo: O GRANDÃO PODE ROUBAR, TAMBÉM POSSO!

Uma fatal imbecilidade, POIS O GRANDÃO PODE ROUBAR TRANQUILAMENTE POR SER GRANDÃO E AINDA TER SEUS PRÓPRIOS POLICIAIS, NÉ?

Você como policial, verdadeiramente, trabalha para a segurança e prosperidade do GRANDÃO…

O policial é um pária que cuida para que os demais párias não subvertam a ordem das coisas, tomando para si os valores da casta.

Mas não será uma tarefa desagradável quando exercida conscientemente, pois quem sabe exatamente o papel que lhe cabe se liberta da soberba e da frustração.

A Polícia é uma empresa pública prestadora de serviços; seus membros são profissionais qualificados para tarefas QUE GENTE NASCIDA RICA JAMAIS REALIZARIA COMO OBRIGAÇÃO DIÁRIA…  

Não são sacerdotes, não são heróis, não são pessoas dotadas de qualidades especiais e raras…

Aliás, nem poderiam ser sacerdotes, POIS SACERDOTE QUANDO NÃO É GRANDE PICARETA É DOENTE MENTAL.  

ACABEMOS DE VEZ COM TODAS ESSAS MENTIRAS E ILUSÕES SOBRE QUALIDADES, HABILIDADES, VOCACIONAMENTOS, etc.  

Mas retornando ao GRANDÃO…

Ora, quem invadiria um Palácio de Governo Estadual para efetivar busca e apreensão de toda a propina que financiará as bilionárias campanhas eleitorais?

Sabendo que, para dupla garantia, da sarjeta até a porta a PM faz a guarda… Mas a guarda mais interna e do telhado faz o militar “de verdade” (“de verde”). 

 Observação: estes dois parágrafos são referentes ao sistema da Venezuela, Bolívia ou México… Não é no Brasil, entendem?

Podem ficar tranqüilos que não há membros do Exército no telhado dos Bandeirantes.

 O Grandão tem seu próprio exército, o atarracado “sua milícia”, o pequeno deve se conformar com a pequenez e andar sempre na linha. 

Pois bem: quem erra deve assumir responsabilidades…

Melhor dizer: deveria!

Mas qual é o método das instituições públicas diante do próprio erro: “icso non ecziste” ou “fato isolado”.

A maioria é honesta! Pedofilia faz parte de um plano do Diabo.

Sim, a maioria (dos praças e dos operacionais)  é honesta, mas não há quem – mesmo honesto – não cometa pequenos crimes diariamente. 

A maioria dos dirigentes (Delegados, Oficiais) é formada por desonestos. A MAIORIA; eu, inclusive!

Quando escancaradamente se verifica um flagrante erro  prejudicial à imagem da “instituição”, logo aparece um angelical porta voz DEFENDENDO APOSTOLICAMENTE A SUA POLÍCIA…

Se colar, colou!

Quando não cola, o sacerdotal chefe nascido em boa família –  casado com boa mulher (algumas gostosíssimas, aliás) – IMEDIATAMENTE CRUCIFICA O MERO PEÃO.

Cabendo aqui uma observação, salvo o Vinicius de Moraes que comia com os olhos, pois não existia Viagra para atenuar os efeitos da cachaça, BELEZA É FUNDAMENTAL PARA OS ENRUSTIDOS.

Puto não casa com mulher mais ou menos…

PUTO SÓ CASA COM MULHER MUITO BONITA, ESPECIALMENTE QUANDO O PUTO, POR OCUPAR POSIÇÃO DESTACADA, É OBRIGADO – PARA ASCENDER  POSIÇÕES MAIS ALTAS – APRESENTAR SUA FAMÍLIA…

Ora, já viu algum Governador, Presidente assumir publicamente sua homossexualidade?  Ainda não, né?

Assim, tempestivamente eles contratam uma bela esposa.

E na Polícia, aliás, em todas as instituições, não é muito diferente: o enrustido casa para mostrar-se publicamente um honrado chefe de família.

A APARÊNCIA CONTRÁRIA A ESSÊNCIA É FUNDAMENTAL!

No mesmo sentido  –  como  para ocupar os maiores postos e cargos NÃO SE PODE SER HONESTO – o CORRUPTO SE TRAVESTE DE SANTO…

PARA O CORRUPTO APARENTAR PUREZA É FUNDAMENTAL

SE ENRUSTE!

Ora, quem seria honesto e corajoso para assumir: SOU  CORRUPTO AMORAL E POR TAIS QUALIDADES COMANDO.

continuando…

Depois ainda  vem o secretário , também com cara sacerdotal e discurso pastoral: FRUTOS PODRES.

Não! São frutos em processo de putrefação. Pois eram fruta boa colocada  no meio das podres.

O Secretário tem pinta, tom de voz, postura geral,  de INCORRUPTÍVEL…ACIMA DE QUAISQUER SUSPEITAS.

Deveria ser contratado para participar do  “NA FORMA DA LEI”…

É um excelente ator na vida real, não terá grandes dificuldades para estrelar papel de corrupto travestido de rigoroso defensor da moralidade policial.  

A verdade nua e crua não é gostosa: É OBSCENA. 

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Dr. Guerra, só uma frase para o senhor:

VOCÊ NÃO PASSA DE UM BABACA!!!

fico envergonhado de pertencer a mesma instituição q o senhor.
sem mais.

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Caro Rosan, não tenha vergonha, pois eu não pertenço  a nenhuma instituição. Aliás, eu nem sei qual o significado de “Instituição” . Deve ser um conceito babaca feito para babacas como você.

“ABRIGADOS NO PERIGOSO MANTO DA IMPUNIDADE”: SIM, NECESSITAMOS NESTE E NO OUTRO MUNDO ( chamado “mundo virtual ” ), DE FILTROS QUE NOS LIVREM DESSAS PESSOAS QUE ESGANIÇAM, FALAM, ESCREVEM, PENSAM E GANHAM MUITO DINHEIRO COM A BUNDA, PEITORAL E COXAS…”SÃO TARSO DE CASTRO”, PORRA!…CARALHO, ATÉ A CLAUDIA LEITE ESCREVE NA FOLHA! 24

LOIRAS PELADAS SOFREM PRURIDOS DE PUDOR

TENDÊNCIAS/DEBATES

Internet, liberdade e responsabilidade

CLAUDIA LEITTE

Precisamos de uma legislação célere como a própria internet, capaz de responsabilizar e punir com o rigor da Justiça os que dela fazem mau uso 

Passo o ano inteiro viajando e, por meio da internet, consigo me manter atualizada e ter domínio da minha vida, ainda que eu esteja distante. Acesso as câmeras de segurança da minha casa em Salvador pelo notebook, leio livros, jornais e faço pesquisas.

Até onde fama seja sinônimo de reputação, conceito, renome, celebridade, sou uma mulher famosa, mas também sou esposa e mãe, e a internet me ajuda nessa conciliação. É admissível que “preconceituem” minha carreira, muito embora não faça mistério algum em torno da minha vida pessoal, pois sou uma pessoa pública.

Acho graça da criatividade alheia quando afirmam que eu fiz abdominoplastia minutos depois de uma cesárea e por ouvir alguém dizer que pensou que eu havia tomado morfina para aguentar cantar no Carnaval 29 dias depois de dar à luz Davi.

E tudo isso se propaga pela internet como se verdade fosse, sem critérios, sem me darem ouvidos. Eu entendo que é mais difícil aceitar que eu lutei com o corpo e com a mente para estar lá em cima porque tenho amor ao que faço e respeito pelos que precisam do meu trabalho. Mas é justo querer fazer de uma ilação uma verdade?

Conceituar sobre teses sem qualquer fundamento, expondo a vida alheia a tamanho escárnio?

Quantos crimes contra a honra, a história, a família ou a memória, de anônimos ou não, são cometidos todos os dias na internet?

Quantos se valem de uma rede tão valiosa para nossos dias para arquitetar o mal e por meio dela disseminar todo tipo de leviandade, abrigados no perigoso manto da impunidade?

Se o que aconteceu comigo mereceu alguma repercussão por eu ser uma figura pública, quantos anônimos e menos afortunados passam pelo mesmo drama sem ter a quem recorrer? Ou encontram caminhos tão tortuosos a percorrer que desistem pelo meio, deixando mais um crime impune?

Presumo que esse conceito antecipado sobre o “fantástico mundo da fama”, associado à ociosidade e ao desrespeito, tenha levado alguém a colocar fotografias minhas num site que financia descaradamente o tráfico de mulheres.

Alguém que não acha que sou gente, que não se lembra que, apesar da suas liberdades de expressão e de escolha, sou filha, esposa e mãe de alguém.

Leis existem, ao menos no papel, mas precisamos de uma legislação célere como a própria internet, capaz de responsabilizar e punir com o rigor da Justiça aqueles que dela fazem mau uso.

E por ser mãe e também cidadã, eu desejo que no mundo virtual existam filtros o mais rápido possível. Enquanto isso não acontece, vou educar meu filho ensinando-lhe que “somos todos iguais, braços dados ou não” e que isso se estende à internet, essa terra de cegos, sem nomes ou imagens.

Também vou aconselhá-lo a ler Saramago: “Dói-me o mundo, não me conformo com o que os homens fazem aos homens”.

CLAUDIA CRISTINA LEITE INÁCIO PEDREIRA, ou Claudia Leitte, 30, é cantora.

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Respeitando-se a condição da pessoa humana,  mulher, filha, mãe e esposa, posso dizer o seguinte:

Dnª Claudia, a Srª deveria envergonhar-se de subscrever um texto vagabundo elaborado a várias bundas;  alguma de advogado, inclusive. Dissimuladamente defendendo a criação de instrumento de censura , policiamento e repressão da liberdade de manifestação e expressão.

Motivo: a Internet não lhe aproveita financeiramente; tampouco aos dependentes do “seu trabalho”.

De lembrar: o Casseta e Planeta a ridiculariza semanalmente; certamente muito lhe incomoda, mas é melhor não mexer com eles e com a Rede Globo, né ? No mínimo, se não for banida do plim-plim, o jaba quadruplicará. 

 A Internet disponibiliza sua imagem e arte para centenas de milhares de brasileiros que lhe  apreciam “gratuitamente”.  Certo?

Então veja pelo lado bom, lá  a senhora, não ganha, mas também  não paga nada para ser vista e ouvida. 

Com efeito, “perigoso manto da impunidade” é juridiquês de bacharel em Direito que, muito mais do que a lei e livros, venera sim “um instrumento que sempre dá a  mesma nota: Ra-tá-tá-tá

Ora, abrigada pelo mundo da impunidade vive Vossa Senhoria que  –  nem sequer demonstrando um mínimo de autocensura artística, posto disseminar um lixo musical nauseanbundo –  gralha , balançando  a bunda e os peitos, adornos que apenas potencializam a sua mediocridade.

A Srª  não passa de uma  “streepe” de  bunda grande  e com  banda de apoio barulhenta.

O seu babado é velho; com certeza não é de Salvador…

É de São Gonçalo ( sua terra natal ).

E as loiras não são; nunca foram burras…

Burras são as falsificadas ( oxigenadas ).

 

CLAUDIA LEITE ANTES DA FAMA FAZ PROVA DE QUE MINHA MULHER NÃO É FEIA, TÃO-SÓ MAL REMUNERADA

 

FOLHA OFICIAL DE SÃO PAULO: Violência recua em SP no 2º trimestre 16

Violência recua em SP no 2º trimestre

Casos de homicídios intencionais e de latrocínios (roubo seguido de morte) caíram 10 e 22%, respectivamente

Dados serão divulgados até o dia 31 de julho; governo deve atribuir queda à melhora na atividade econômica

DE SÃO PAULO

 

Após dois trimestres seguidos de alta no número de homicídios em São Paulo, a criminalidade caiu no Estado no segundo trimestre deste ano na comparação com o mesmo período de 2009.

Segundo a Folha apurou, dois dos crimes que mais assustam a população, o homicídio doloso (intencional) e o latrocínio (roubo seguido de morte), tiveram queda de 10% e 22%, respectivamente.

Também caíram furto, roubo, furto e roubo de veículos, roubo de carga e a bancos. Ações policiais envolvendo suspeitos de tráfico de drogas cresceram 11%.

Os dados completos, que ainda incluem sequestro e tentativa de homicídio, serão divulgados pelo governo paulista até o dia 31.

Tanto nos homicídios dolosos quanto nos latrocínios, as reduções se referem ao total de casos, não ao total de vítimas. Existem homicídios e latrocínios nos quais duas ou mais vítimas morrem.

Na cidade de São Paulo, a queda nos homicídios dolosos, ainda segundo a Folha apurou, foi ainda maior que no Estado: 12,6%.

No total, a capital paulista registrou 284 casos de homicídio nos meses de abril, maio e junho deste ano. Já em todo o Estado, foram 1.054 no mesmo período.

Mas, se comparados os primeiros semestres de 2009 e de 2010, houve aumento de 5% nos homicídios na capital e queda de 2% no Estado.

Apesar da queda, os números ainda impressionam.

Para a OMS (Organização Mundial da Saúde), a taxa de homicídio é “epidêmica” quando supera dez assassinatos por 100 mil habitantes. A avaliação dos últimos 12 meses no Estado aponta taxa de 10,71, para uma população de 42.173.043 habitantes, segundo a Fundação Seade.

As estatísticas no 2º trimestre deste ano serão as últimas a serem divulgadas pelo Estado antes das eleições de outubro -o ex-governador José Serra (PSDB) é candidato a presidente.

A Folha apurou que o governo deverá atribuir a queda à alta do emprego e da atividade econômica no país.

 

CHACINAS AUMENTARAM

Na contramão da tendência de queda da violência, conforme revelou a Folha dia no 23, estão as chacinas (atentado em que três ou mais pessoas são mortas).

Em 2009, 51 pessoas foram mortas em 16 chacinas no Estado. Neste ano, ao menos até a noite de ontem, são 53 vítimas em 13 chacinas, de acordo com levantamento feito pela reportagem.

Previdência Social publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.º 1, que prevê a concessão da aposentadoria especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal:servidores da saúde, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros 13

Previdência regulamenta aposentadoria de servidor

Edna Simão, Felipe Recondo / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

 

Forçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física. Ontem o Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.º 1, que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Essas regras valem para servidores que conseguiram no STF o chamado mandado de injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. A regra de concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar n.º 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.

A Instrução Normativa do Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2005, a Emenda Constitucional n.º 47 alterou o parágrafo 4.º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. O problema é que a falta de regulamentação levou o STF a ser bombardeado com mandados de injunção. Segundo alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas ao tribunal. Já asseguraram o direito servidores da saúde, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros.

SECRETARIA DE POLÍTICAS

DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA N

o- 1, DE 22 DE JULHO DE 2010Estabelece instruções para o reconhecimento

do tempo de serviço público exercido

sob condições especiais que prejudiquem a

saúde ou a integridade física pelos regimes

próprios de previdência social para fins de

concessão de aposentadoria especial aos

servidores públicos amparados por Mandado

de Injunção.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,

no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, IV, X e XV

do Anexo I do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010 e o art. 1º,

IV, X e XVII do Anexo IV da Portaria MPS nº 173, de 02 de junho

de 2008, resolve:

Art. 1o O tempo de serviço público exercido sob condições

especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física será reconhecido

pelos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados,

do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos desta Instrução

Normativa, nos casos em que o servidor público esteja amparado por

ordem concedida, em Mandado de Injunção, pelo Supremo Tribunal

Federal.

Art. 2o A caracterização e a comprovação do tempo de

atividade sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação

em vigor na época do exercício das atribuições do servidor

público.

§ 1º O reconhecimento de tempo de serviço público exercido

sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física

pelos regimes próprios dependerá de comprovação do exercício de

atribuições do cargo público de modo permanente, não ocasional nem

intermitente, nessas condições.

§ 2º Não será admitida a comprovação de tempo de serviço

público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente

testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade

ou equivalente.

Art. 3o Até 28 de abril de 1995, data anterior à vigência da

Lei no 9.032, o enquadramento de atividade especial admitirá os

seguintes critérios:

I – por cargo público cujas atribuições sejam análogas às

atividades profissionais das categorias presumidamente sujeitas a condições

especiais, consoante as ocupações/grupos profissionais agrupados

sob o código 2.0.0 do Quadro anexo ao Decreto no 53.831, de

25 de março de 1964, e sob o código 2.0.0 do Anexo II do Regulamento

dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto

no 83.080, de 24 de janeiro de 1979; ou

II – por exposição a agentes nocivos no exercício de atribuições

do cargo público, em condições análogas às que permitem

enquadrar as atividades profissionais como perigosas, insalubres ou

penosas, conforme a classificação em função da exposição aos referidos

agentes, agrupados sob o código 1.0.0 do Quadro anexo ao

Decreto no 53.831, de 1964 e sob o código 1.0.0 do Anexo I do

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo

Decreto no 83.080, de 1979.

Art. 4o De 29 de abril de 1995 até 5 de março de 1997, o

enquadramento de atividade especial somente admitirá o critério inscrito

no inciso II do art. 3o desta Instrução Normativa.

Art. 5o De 6 de março de 1997 até 6 de maio de 1999, o

enquadramento de atividade especial observará a relação dos agentes

nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física que consta do

aprovado pelo Decreto no 2.172, de 5 de março de 1997.

Art. 6o A partir de 7 de maio de 1999, o enquadramento de

atividade especial observará a relação dos agentes nocivos prejudiciais

à saúde ou à integridade física que consta do Anexo IV do

Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048,

de 6 de maio de 1999.

Art. 7º O procedimento de reconhecimento de tempo de

atividade especial pelo órgão competente da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as suas autarquias e

fundações, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – formulário de informações sobre atividades exercidas em

condições especiais;

II – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho –

LTCAT, observado o disposto no art. 9o, ou os documentos aceitos

em substituição àquele, consoante o art.10;

III – parecer da perícia médica, em relação ao enquadramento

por exposição a agentes nocivos, na forma do art.11.

Art. 8o O formulário de informações sobre atividades exercidas

em condições especiais de que trata o inciso I do art. 7º é o

modelo de documento instituído para o regime geral de previdência

social, segundo seu período de vigência, sob as siglas SB-40, DISESBE

5235, DSS-8030 ou DIRBEN 8030, que serão aceitos, quando

emitidos até 31 de dezembro de 2003, e o Perfil Profissiográfico

Previdenciário – PPP, que é o formulário exigido a partir de 1o de

janeiro de 2004.

Parágrafo único. O formulário será emitido pelo órgão ou

entidade responsável pelos assentamentos funcionais do servidor público

no correspondente período de exercício das atribuições do cargo.

Art. 9o O LTCAT será expedido por médico do trabalho ou

engenheiro de segurança do trabalho que integre, de preferência, o

quadro funcional da Administração Pública responsável pelo levantamento

ambiental, podendo esse encargo ser atribuído a terceiro que

comprove o mesmo requisito de habilitação técnica.

§ 1o O enquadramento de atividade especial por exposição

ao agente físico ruído, em qualquer época da prestação do labor,

exige laudo técnico pericial.

§ 2o Em relação aos demais agentes nocivos, o laudo técnico

pericial será obrigatório para os períodos laborados a partir de 14 de

outubro de 1996, data de publicação da Medida Provisória no 1.523,

posteriormente convertida na Lei no 9.528, de 10 de dezembro de

1997.

§ 3o É admitido o laudo técnico emitido em data anterior ou

posterior ao exercício da atividade do servidor, se não houve alteração

no ambiente de trabalho ou em sua organização, desde que haja

ratificação, nesse sentido, pelo responsável técnico a que se refere o

caput.

§ 4º Não serão aceitos:

I – laudo relativo a atividade diversa, salvo quando efetuada

no mesmo órgão público;

II – laudo relativo a órgão público ou equipamento diversos,

ainda que as funções sejam similares;

III – laudo realizado em localidade diversa daquela em que

houve o exercício da atividade;

Art. 10. Poderão ser aceitos em substituição ao LTCAT, ou

ainda de forma complementar a este, os seguintes documentos:

I – laudos técnico-periciais emitidos por determinação da

Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos;

II – laudos emitidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo

de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro);

III – laudos emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego

– MTE, ou, ainda, pelas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT;

IV – laudos individuais acompanhados de:

a) autorização escrita do órgão administrativo competente, se

o levantamento ambiental ficar a cargo de responsável técnico não

integrante do quadro funcional da respectiva Administração;

b) cópia do documento de habilitação profissional do engenheiro

de segurança do trabalho ou médico do trabalho, indicando

sua especialidade;

c) nome e identificação do servidor da Administração responsável

pelo acompanhamento do levantamento ambiental, quando a

emissão do laudo ficar a cargo de profissional não pertencente ao

quadro efetivo dos funcionários;

d) data e local da realização da perícia.

V – demonstrações ambientais constantes dos seguintes documentos:

a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

b) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na

Indústria da Construção – PCMAT;

d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –

PCMSO.

Art. 11. A análise para a caracterização e o enquadramento

do exercício de atribuições com efetiva exposição a agentes nocivos

prejudiciais à saúde ou à integridade física será de responsabilidade

de Perito Médico que integre, de preferência, o quadro funcional da

Administração Pública do ente concessor, mediante a adoção dos

seguintes procedimentos:

I – análise do formulário e laudo técnico ou demais demonstrações

ambientais referidas no inciso V do art.10;

II – a seu critério, inspeção de ambientes de trabalho com

vistas à rerratificação das informações contidas nas demonstrações

ambientais;

III – emissão de parecer médico-pericial conclusivo, descrevendo

o enquadramento por agente nocivo, indicando a codificação

contida na legislação específica e o correspondente período de

atividade.

Art. 12. Considera-se especial a atividade exercida com exposição

a ruído quando a exposição ao ruído tiver sido superior a :

I – 80 decibéis (dB), até 5 de março de 1997;

II – 90 dB, a partir de 6 março de 1997 até 18 de novembro

de 2003; e

III – 85 dB, a partir de 19 de novembro de 2003.

Parágrafo único. O enquadramento a que se refere o inciso

III, será efetuado quando o Nível de Exposição Normalizado – NEN

se situar acima de oitenta e cinco decibéis ou for ultrapassada a dose

unitária, observados:

a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da

NR-15 do MTE;

b) as metodologias e os procedimentos definidos na Norma

de Higiene Ocupacional – NHO-01 da Fundacentro.

Art. 13. Consideram-se tempo de serviço sob condições especiais,

para os fins desta Instrução Normativa, desde que o servidor

estivesse exercendo atividade considerada especial ao tempo das seguintes

ocorrências:

I – períodos de descanso determinados pela legislação do

regime estatutário respectivo, inclusive férias;

II – licença/afastamento por motivo de acidente, doença profissional

ou doença do trabalho;

III – aposentadoria por invalidez acidentária;

IV – licença gestante, adotante e paternidade;

V – ausência por motivo de doação de sangue, alistamento

como eleitor, participação em júri, casamento e falecimento de pessoa

da família;

Art. 14. No cálculo e no reajustamento dos proventos de

aposentadoria especial aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 8º e 17, do

art. 40, da Constituição Federal.

Art. 15. O responsável por informações falsas, no todo ou

em parte, inserida nos documentos a que se referem os arts. 7º e 8º,

responderá pela prática dos crimes previstos nos artigos 297 e 299 do

Código Penal.

Art. 16. Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa

INSS/PRES no 20, de 11 de outubro de 2007, para o reconhecimento

do tempo de serviço exercido sob condições especiais que prejudiquem

a saúde ou a integridade física e concessão da respectiva

aposentadoria, nos casos omissos desta Instrução Normativa, no que

couber, até que por outra forma se disciplinem as regras previstas no

inciso III, do § 4º, do art. 40 da Constituição federal.

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de

sua publicação.

FERNANDO RODRIGUES SILVA