COMO SÃO BELAS A LÓGICA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICAS: cabe ao réu apresentar provas contrárias daquelas trazidas aos autos para provar que não houve conduta criminosa 1

Operação Oeste: Tribunal mantém ação contra acusados por improbidade em Marília (SP)

José Abdul Massih e um advogado teriam agido em conjunto com delegado e agentes da Polícia Federal para desviar bens apreendidos em busca e apreensão

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou recurso de José Abdul Massih e manteve decisão da 1ª Vara Federal de Marília (SP), que aceitou ação civil pública proposta pelo MPF contra o Massih e outros cinco acusados de atos de improbidade administrativa cometidos no município. Eles são réus da Operação Oeste, que investigou a participação de policiais e agentes públicos em diversos crimes como corrupção, estelionato, extorsão, grampo ilegal, entre outros.

Segundo a denúncia, o ex-delegado da Polícia Federal (PF) Washington da Cunha Menezes, acompanhado dos agentes Emerson Yukio Ide, Emerson Luis Lopes e Celso Ferreira, realizou diligência em joalheria pertencente a Roald Brito – que foi preso em flagrante pelo crime de sonegação fiscal. Na ocasião, foram apreendidos joias e outros metais preciosos.

O ex-delegado teria então mantido Roald incomunicável, só permitindo a realização de um telefonema para José Abdul Massih, amigo em comum dos dois. Com a suposta intenção de prestar assessoria a Roald, Massih foi à delegacia acompanhado do advogado Marino Morgato. Ao chegar no local, Massih se dirigiu diretamente à sala do delegado, sendo que Roald, maior interessado no caso, só foi ouvido seis horas depois.

Quando Roald finalmente foi levado à presença do delegado, dois malotes lhe foram apresentados. Um deles continha instrumentos de trabalho e o outro se encontrava lacrado, levando-o a acreditar que as joias e metais preciosos apreendidos estavam ali. No entanto, algum tempo depois, Roald foi chamado para realizar nova conferência na Caixa Econômica Federal, onde percebeu que parte dos bens estava faltando.

Na tentativa de reaver o que foi desviado, Roald consultou o advogado Marino, que teria recomendado a não reclamar do sumiço para não piorar a situação e evitar retaliações dos policiais. Roald ainda retornou à delegacia diversas vezes, e em uma das visitas teria sido abordado pelo agente Celso Ferreira e induzido a indicar uma outra vítima no esquema, para dessa forma reaver os bens perdidos.

A ação civil pública ajuizada pelo MPF visa reconhecer que os réus praticaram crime de improbidade e a indenização por danos morais contra a União Federal. Contra o recebimento da ação pela 1ª Vara Federal de Marília, José Abdul Massih moveu recurso, declarando que a decisão não estava bem fundamentada, que a denúncia não descrevia de forma detalhada a conduta dos acusados, que não poderia ser indiciado por improbidade administrativa e que a União Federal não é uma pessoa física, e portanto, não poderia ser indenizada por danos morais.

A procuradora regional da República da 3ª Região Elizabeth Kabuklow Bonora Peinado deu parecer pela rejeição do recurso e manutenção da ação civil pública. Ela defendeu que de acordo com os fatos narrados na denúncia, “extrai-se a conclusão de que o agravante agiu em conluio com os demais réus de modo a dar, aos precisos bens apreendidos, destino diverso do que deveriam ter”.

Ela afastou a hipótese de que a decisão não estava bem fundamentada. “Não é na petição inicial que se demonstrarão cabalmente os fatos”, destacou a procuradora, afirmando que cabe ao réu apresentar provas contrárias daquelas trazidas aos autos para provar que não houve conduta criminosa.

Elizabeth Peinado também ressaltou que José Abdul Massih pode ser indiciado pela prática de improbidade, mesmo não sendo agente público, pois as provas indicam que o réu “em conjunto com os agente públicos, procedeu ao desvio dos bens apreendidos”.

A procuradora ainda lembrou que, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pessoa jurídica também pode sofrer dano moral, portanto, os réus podem ser condenados a pagar indenização à União Federal.

Seguindo o parecer da procuradora, a ação civil pública foi mantida pela 3ª Turma do TRF-3, em sessão realizada na quinta-feira (15/07).

Processo nº: 2008.03.00.031576-7

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Um Comentário

  1. O ônus da prova cabe a quem acusa, agora a sua santidade Procuradora mudou a Lei dizendo que os acusados devem provar a sua inocência.

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