O MEU PRIMEIRO DIA – E OS SUBSEQUENTES – FOI MARAVILHOSO…SÓ TRABALHEI COM POLICIAIS CIVIS EXCELENTES; NUNCA TIVE PROBLEMAS SIGNIFICANTES COM POLICIAIS MILITARES… 24

PM/07/17 às 17:38 – BURACO NEGRO
Dr.Guerra,

Posta uma ,do primeiro dia no plantão ,sob a visão de um delegado.

_________________________

Impossível, pois a minha carreira seria maravilhosa não fosse por  alguns titulares, dois ou três seccionais e, também,  dois ou três colegas plantonistas. 

O PSDB PAULISTA FRACASSA NA TENTATIVA DE ESCONDER 15 ANOS DE INCOMPETÊNCIA DO PARTIDO NAS QUESTÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA 15

PSDB não consegue barrar campanha de delegados paulistas na mídia
16/07/2010
www.adpesp.org.br
 
Fracassou a tentativa do PSDB de barrar a campanha da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), que recentemente apontou as más condições de trabalho, a desmotivação pelo fato de receberem o pior salário do país e as diversas falhas na Segurança Pública do Estado. A decisão é do desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
No pedido, o Diretório Estadual do PSDB alegou que a campanha influenciaria o processo eleitoral e caracterizava propaganda negativa antecipada, uma vez que foi veiculada antes do dia 6 de julho. “O que poderia parecer uma reivindicação de uma categoria profissional, constituiu, na verdade, ilegítima tentativa de interferir no âmbito eleitoral”, sustentou o partido ao ajuizar a ação para que a campanha fosse suspensa. Também reforçou que as peças da campanha tem nítida conotação eleitoral, que se distancia e muito de aspirações legitimas de uma categoria. “Uma das peças escolhe como ponto de partida justamente o ano em que o PSDB assumiu a administração do Governo paulista a pretexto de defender os interesses de uma categoria, atacar o governo e conclamar por mudança”, registrou o partido.
Ao analisar o pedido, contudo, o desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez registrou que não foram encontrados na campanha componentes que determinem prática eleitoral, apenas defesas de interesse de classe. “Ressaltamos que somos apartidários; os números que abrimos à sociedade estão disponíveis e são oficiais”, destaca Marilda Pansonato Pinheiro, presidente da ADPESP.
Veja a seguir os números:
31% das cidades do estado não têm delegados;
Desde 1995, enquanto a população de SP cresceu 21%, o número de policiais civis se mantém o mesmo;
São apenas 3,2 mil delegados para os 42 milhões de habitantes de SP;
O estado mais rico da nação é o que pior remunera seus delegados de polícia.
As informações estão sendo divulgadas em veículos de comunicação. “Esses número são vergonhosos para nosso estado, e o simples fato de o partido do Governo de SP tentar barrar nossa informação, mostra que eles também devem se envergonhar disso”, conclui a presidente.
Veja os vídeos da campanha no www.youtube.com/adpesp. Caso queira as imagens em alta resolução e/ou o comunicado, favor encaminhar e-mail para imprensa@adpesp.com.br 
 

Manual prático para escrivães que irão trabalhar nos plantões DECAP. 42

Ae Dr Guerra, fizeram o manual do escriba
Seria legal se o senhor postasse!!
 
Manual prático para escrivães que irão trabalhar nos plantões DECAP.
 
08:00 =  Vc chega todo empolgado para seu primeiro plantão. Com sua .40 nova e mais uma arma particular, sabe como é, plantão é tenso. Ao chegar e botar o pé na Delegacia vc visualiza um aglomerado de pessoas sentadas  aparentando um certo mau humor. Se dirige ao balcão e uma pessoa muito mal educada lhe fala “fala, o que foi, o plantão irá trocar só depois das oito”. Então vc se identifica como o novo escrivão,  a pessoa dá risada e grita para um senhor que está sentado , escondido atrás de uma montanha de papéis: “O NOVO ESCRAVÃO CHEGOU”, sendo que o senhor responde “MEUS PESÂMES”.
08:05 = Vc então cumprimenta todo mundo e o Escrivão já fala: Tem um BO de furto para fazer, um de lesão corporal culposa, um SVO e a PM esta apresentando um flagrante de furto de “toca-fitas” que chegou as 05:00H, pode logar e começar. Porém vc fala, é meu primeiro dia, nem tenho acesso ao RDO, cadê o DelPol? O escripol, com uma olhar cínico responde “se vira mano”.
08:10 = a Equipe dos tiras chega e já começam a tirar uma com a sua cara “E ae escravão, pra quê duas armas  ta doido?”. Vc desesperado porque não tem senha, não tem ninguém para te ajudar, não tem chefia, não  tem Delegado e o escrivão da noite tá montando o flagrante e em contagem regressiva para ir embora. Pergunta aos tiras e eles nada sabem (note que com o decorrer do tempo nada irá mudar). Liga prum colega seu que esta em outro plantão, e ele Tb está desesperado na mesma situação. As pessoas já começam a reclamar, e você ouve de fundo a seguinte frase “Eu pago meus impostos”. Parabéns, seus dez primeiros gloriosos minutos de polícia.
08:20 = Vc entra na sala de flagrante e observa uma pessoa dormindo em um colchão inflável no maior conformo, vc se espanta e pergunta “Quem é esse” daí o tira da sua equipe fala “é o Tonho, porra ele ainda não acordou, já acabou seu plantão, acorda ele lá senão ele vai perder o horário do bico”. Ao acordar o Tonho, num primeiro momento ele resmunga,  mas quando percebe que já são 08h20min. exclama:  “Carai hoje foi foda o plantão , mó frio” e começa desesperadamente a arrumar suas coisas.
08:30 = O escrivão da noite esta de saída e diz a vc “liga pro DI POL e fala que vc não tem aceso ao RDO”
08:40 = Depois de 10 minutos tentando vc consegue falar com o DIPOL e eles criam sua conta, porém, vc só começa a fazer o BO quando o DelPol iniciar o plantão, só que, cadê ele??
08:45 =  Chega então o Delegado já falando “Porra fudeu, um calça branca no plantão, não começou fazer BO ainda?” – Vc explica a situação e ele fala “CAralho, que porra de Academia é essa, anota meu RG e senha assim vc inicia o plantão quando chegar, e já pode chamar o próximo”, então vc chama, era um BO de furto, aparentemente simples, porém quando vc se da conta já relacionou 30 itens e a pessoa ainda quer que vc inclua fotos, cartas, agenda telefônica, chaves, isqueiro, cd´s de mp3 e outras coisa não importantes, nesse momento vc nota os PM´s, todos te olham feio como se estivesse dizendo “e o flagrante, quando vai começar??”
09:00 =  Seu primeiro BO, vc chama o Delegado para mostrar e ele “PORRA QUANTA COISA, TEM QUE SER MAIS RÁPIDO FILHO” manda imprimir e assina, dispensando a vitima. Vc então fala “DR tem o flagrante” e ele fala “tá começa a fazer que vou tomar um café com os tiras, você segura aí né? ”. Você pensa em responder que, sozinho não vai segurar porra nenhuma, mas lembra-se que está no estágio probatório e qualquer coisinha é rua. Vc desesperado sobe na chefia e encontra uma escrivã, antiga, e pede ajuda, porém ela diz que nunca fez um BO no RDO e nem sabe mais como se faz flagrante, pois trabalha no cartório central há anos ,dizendo para que  vc  espere o Chiquinho que chegará as 11:00, pois ele tem bastante experiência em plantão,  e recém subiu para chefia .
09:15 = Vc chama os PM´s e começa o cadastramento: pm´s,  vitima, indiciado, veículo, bem como o tão valioso “toca-fitas” que havia sido subtraído.
09:45 = Os tiras e o DelPol chegam e nem ao menos te trazem um pão de queijo, e vc já com fome, quando pede ao tira buscar um lanche ele te olha com cara de desdém e fala”Caraio por que não avisou antes” vc acha estranho que ele sai para buscar seu lanche e nem pede dinheiro, pronto, vc aprendeu agora o que era QSA, e fica por 5 segundos feliz.
10:00 = Vc vai a sala do Delegado e o vê no notebook, dando risadas, e quando o interrompe ele fala “Que foi agora?”, vc humildemente responde, Dr.  já cadastrei todos no B.O., agora só falta fazer as oitivas. Ele ri da sua cara e diz “por que ainda não começou”. Na academia vc aprende que o Delegado “preside” o flagrante, e que ele colhe as oitivas e dita, porém, vc descobre agora que não passava de “fumaça”, parabéns vc acaba de aprender mais um termo.
10:15= Chega outra parte, dizendo que sua amiga tentou se suicidar tomando a garrafa inteira de desinfetante que comprou no Carrefour. Vc manda pegar a senha e pede para aguardar.
10:30 = Vc acabou a oitiva do PM condutor, e usando já de malandragem usa o famoso control c e control v na oitiva do PM testemunha. Chama vitima e começa a oitiva.
10:45 = vc chama o Delegado e fala “DR falta ouvir o preso” então o Delegado fala “não ele vai ficar calado”, vc acha estranho mas mesmo assim faz o interrogatório. Vc pede para os tiras anotarem os dados da vida pregressa e qualificação, e puxar o DVC e ouve “Não tenho senha PRODESP espera o AGETEL chegar”. Seu flagrante começa a demorar.
11:00= Chiquinho chega e vai te orientar falando “ok, falta a nota de culpa, pregressa, auto de exibição e apreensão, auto de entrega, auto de avaliação, oficio do presídio, oficio para o juiz corregedor, oficio para o defensor, requisição de IML, legitimação e as planilhas numeradas e pequenas”. Pronto vc se desespera, QUANTO PAPEL e que diabos é essa tal de planilha numerada, pensei que fosse tudo digital, afinal, estamos  no século XXI. Vc então sobe na chefia e pega seu primeiro jogo de planilhas. Ao descer fica olhando para elas sem entender nada, ficando surpreso quando o Chiquinho lhe mostra a MÁQUINA DE ESCREVER, vc pensa mas que diabos é isso, nunca mexi num troço desses. Logo vc pega os carbonos e monta o jogo, ao final de datilografar vc percebe que somente a primeira pagina ficou escrita, pois vc colocou os carbonos ao contrário, então vc faz tudo de novo e começa e pensar “para que estudei tanto informática para entrar na PC?”.
11:30 = Vc demora meia hora para preencher aquilo, afinal, vc tem 25 anos e nunca havia mexido em uma maquina de escrever, passa então aos tiras junto com a planilha de legitimação que o Chiquico caridosamente fez para vc, sendo que ainda os tiras nem ao menos haviam colhido as informações que vc pediu.
11:45 = A PM apresenta outra ocorrência, sendo essa de caça-níqueis, vc chama o Delegado que finalmente sai da sala para vislumbrar a ocorrência e então vc fica surpreso com a boa vontade e o coleguismo de Chiquinho quando fala: “Dr vamos fazer esse BO lá por cima, deixa com a chefia o DelPol Assistente disse que ele fará”, vc pensa nossa que caras legais, me ajudando, mais uma lição vc aprende, a famosa chuveirada.
12:00 Vc já morto de fome , o tal do pão de queijo que vc pediu às 09h45min, foi substituído por um bolinho de carne,  e, já que vc é vegetariano não o come. Os tiras te passam as planilhas e as informações, vão ao fax e falam que irão passar para o IIRGD sua legitimação. Vc atendendo ao que o Chiquinho falou imprime todas as peças do flagrante em 7 vias, na impressora matricial, aquilo já esta te dando dor de cabeça,quando então um dos tiras vai almoçar, enquanto o outro ao seu lado joga paciência no computador, vc começa a ficar com raiva, o telefone toca, o tira não atende alegando que “está quase ganhando”.
12:10 =  Chega o Agetel e vc pede para ele fazer as pesquisas, ele te olha com raiva, em 3 minutos ele faz  e te entrega sem ao menos retirar as rebarbas da folha. Os tiras da chefia descem para conversar com o Agetel, eles falam baixo, pois ainda não te conhecem direito,vc só ouve algo como “tem uns corre para fazer”. Dez minutos após o agetel sai com os tiras.
13:00 Após todas as peças impressas, começam a assinar.
13:15 = Hora de montar o prontuário do preso, o flagrante pro juiz, o prontuário do Defensor e o Inquérito e sua cópia, vc fica perdido no mundaréu de papel, com uma listinha de cada prontuário, vc já passou do desespero para a depressão.
13:45 = Acabou de montar tudo, desde então, mais 4 ocorrências chegaram no distrito, uma de preservação de direitos, algo que vc nunca ouviu falar, extravio de placa, ameaça e roubo.
14:00 Vc nota que o Delegado não esta na sala dele, porém não faz falta mesmo e seu estomago começar a roncar. O tira voltou do almoço e o outro vai almoçar e vc diz, onde vcs almoçam por aqui. Ele te leva ao bar do Zé, 5 pilas o almoço, horrível, sem tempero,  mas vc está esfomeado e nem liga.
14:30 = Seu celular toca e é o pessoal do DP, aos gritos mandando vc voltar pois o DP está um pandemônio, vc engole o resto da comida e volta, enquanto o tira ainda fica no “boteco”.
14:40 = vc mal chega no DP e o Delegado já fala, “Onde vc tava porra? Olha quanta gente tem para atender, quer me fuder, isso da corró”. Pronto vc nota que é a peça fundamental e única no plantão.
16:00 = Vc já fez os Bo´s pendentes e chega a vez da garota suicida, então vc pensa, o que irá fazer com o frasco do desinfetante, vai perguntar ao DELPOL e ele diz para vc apreendê-lo e posteriormente encaminhar para a pericia, vc diz que não tem armário e ouve “Se vira, a pica é sua” Pronto novamente a corró vem em sua cabeça, vc não sabe se leva para casa o frasco ou deixa em algum lugar.
16:15 = Seu telefone toca, sua namorada pergunta como vc está e vc responde “amor depois te ligo, ta foda aqui” desligando repentinamente, recebendo a mensagem dela instantes depois falando que vc é grosso, pronto, seu namoro começa a desabar.
16:30 = vc termina o BO e leva para o DElPOL assinar, não o acha, dez minutos depois vc o encontra e ele diz “PORRA da P barra nessa merda”.  Logo ele fala “CADÊ o IML da moça, puta que pariu, que saudades do meu Escrivão, vou falar com o Titular, assim não dá”. Vc com cara de tonto volta, imprime o IML e dá o famoso P Barra, não sabendo porém que isso pode lhe causar conseqüências posteriores .
17:00 = Chega mais uma guarnição da PM, vc já começa a ficar com raiva de uma farda, e lhe passa o fato, Roubo, um indiciado e um menor. Mais uma vez vc se desespera e aprende que a pior merda do mundo é BO com menor, são mais peças e 10 vias de cada, além de encaminhar para a Vara da Infância. O Delegado nem está mais na sala, vc vai ao Chiquinho que esta ouvindo uma pessoa em seu cartório e não lhe pode ajudar, vc liga pro seu amigo que está em outro plantão e ele quase chorando, lhe explica o procedimento, afinal, ele acabara de fazer um BO nesses termos. Então vc lembra de uma Escrivã que foi trabalhar no DAP, e fica pensando será que lá é tão ruim como aqui, espero que sim.
17:05 = Começa a fazer o flagrante e as pessoas do plantão já começam a reclamar, o preso não pára de gritar na carceragem, os tiras foram tomar café e vc pensa – espero que me tragam um lanche – Desce o Titular e começa a gritar com vc, “PORRA O PRESO NÃO PARA DE GRITAR FAZ  ALGO”, vc perde a cabeça e responde pela primeira vez “EU TO SOZINHO, FAZENDO BO” o Titular então indaga acerca dos tiras e Delpol e vc nada sabe, então o Titular diz que uma colega dele foi reclamar da demora no plantão, mas fala que irão fazer o BO por cima pois vc é muito lento, sua primeira crítica depois de um flagrante e uns 9 Bo´s.
17:10 = O Delegado de Plantão lhe chama na sala dele, dizendo que levou uma comida de rabo pois o plantão estava sozinho e que vc era dedo-duro, vc pensa, mas o que poderia fazer.
17:15 = Os tiras voltam e com cara feia para vc, pois o Delegado ligou para eles e os mandaram voltar, nem ao menos, levaram seu lanche, pronto, vc conseguiu arrumar inimizade na equipe.
17:30 = vc começa a fazer o flagrante, novamente a mesma rotina de milhares de folhas com o agravante do menor. Vc apreende sua primeira arma e se desespera, onde irei guardar isso.
18:00 = o Agetel chega no DP com os tiras, vc pede para ele fazer as pesquisas do indiciado, ele faz e depois se despede para ir embora, vc pensa, mas como assim??? Já???
18:30 = Chega a família do menor e após ficarem sabendo que ele será encaminha a Fundação CASA, começam a fazer escândalo no plantão, gritam com vc, umas  15 pessoas, pai, mãe, irmãos e os manos da quebrada, daí vc pensa, “ainda tem gente que acha que ser escrivão não é perigoso”, lembrando que na hora de ir vc terá que pegar busão, bem próximo aos vizinhos do menor, vc fica tenso.
19:00 = O pessoal da chefia vai embora, depois de finalmente terem acabado o BO de caça-níquel, um tanto quanto demorado por ser um BO simples, alguns sorridentes passam por vc e se despedem, o Chiquinho te deseja sorte e fala para vc pedir ajuda para o escrivão da noite.
19:40 = O Delegado pergunta a vc se vc bloqueou o veiculo que havia sido furtado em um BO que vc fez, vc fala que não, pois era para ele fazer e ouve “PORRA QUE ME FUDER, ISSO DA PICA NA CORRÓ, ANOTA MEU SD E SENHA DO PRODESP E BLOQUEIA O CARRO”. Mais uma atribuição que não é sua mas vc “conquistou” devido sua competência.
19:50 = O Delegado começa a assinar todas as peças do flagrante e fica te acelerando, falando que ta dando a hora, vc começa a se perder e já esqueceu de tudo que tinha que fazer.
20:00 = Sua namorada te liga e pergunta se irão se ver de noite, vc diz que não, que prefere ir ao inferno do que vê-la. Pronto primeira crise no namoro.
20:30 = Após impressas todas as peças, o pessoal da noite já assumiu o plantão reclamando, QUANTOS BO´S, É SEMPRE ASSIM, ESSES MAUS COLEGAS”. O Delegado vai embora, os tiras da sua equipe foram embora e vc aprende na prática que não existe EQUIPE no plantão é cada um por si e FODA-SE o Escrivão.
21:30 = Vc acaba de montar todos os prontuários e lembra que faltou desbloquear um veiculo que vc havia entregue, vc entra em desespero e pergunta ao Escripol da noite, então vc liga pro CEPOL e passa os dados, pela primeira vez vc faz o serviço de AGETEL.
22:00 Após tudo resolvido vc pode ir embora e lembra que amanhã a noite ira voltar ao plantão, vc pensa tudo, suicídio, exoneração, matar alguém, porém se conforma e volta para casa, abre umas latas de cerveja, liga para namorada, briga com ela, toma lexotan e dorme. Tem sonhos horríveis com BO´s e pensa “tanto sacrifico para isso?”.
Autoria: Nunca saberão, se não o bonde pega…

PEDAGOGIA POLICIAL: TOME PORRADA DO SUPERIOR, DESCONTE NO PAISANO E QUANDO BÊBADO NA SUA ESPOSA…ELA É MESMO UMA VADIA PARA GOSTAR DE POLÍCIA 4

PM/07/17 às 13:36 – zero dois

Ordem absurda e Abusiva contra a nossa democracia e mais, contraria a nossa C.F/88.

Liberdade de Locomoção – direito de ir, o direito de vir e o direito de ficar ou permanecer.

A propósito, na regulamentação do uso de vias públicas, em função do poder de polícia, o poder público pode proibir ou limitar o uso de determinadas vias, ou estabelecer horários para a utilização, mas não pode, sem autorização legislativa, modificar a destinação do bem, nem discriminar os usuários.

A ordem constitucional brasileira resolveu tratar da liberdade de ir e vir, englobando as duas idéias em um só vernáculo, como direito de locomoção, cuja nomenclatura, já contempla o direito de ir, o direito de vir e o direito de ficar ou permanecer.

Este disciplinamento repousa no artigo 5º, inciso XV, da Carta da República, segundo o segundo o qual:

“ A liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz contém o direito de ir e vir (viajar e migrar) e de ficar e de permanecer, sem necessidade de autorização. Significa que “podem todos locomover-se livremente nas ruas, nas praças, nos lugares públicos, sem temor de serem privados de sua liberdade

* O texto a seguir foi retirado do blog UNIVERSO POLICIAL.

Obediência e disciplina, qual o limite ?

Não queremos implodir a obediência e a disciplina das instituições policiais, mas tudo deve ter um limite. Também não queremos impor verdades. Queremos refletir sobre algumas bases da formação policial. Até que ponto os cursos podem alienar uma pessoa, diminuí-la como ser humano, como um ser dotado de razão? Até que ponto se deve obedecer?

Vamos começar apresentando uma história contida num artigo do jornalista Marcos Rolim. Como não temos provas de que ela seja verdadeira, fizemos uma adaptação para preservar a imagem de instituições e de cargos. O jornalista narra:

Um dos meus alunos no curso de especialização em segurança pública da Faculdade de Direito, policial da Instituição X, me relatou um fato ocorrido com seu familiar, um jovem cujo sonho era ser policial: o rapaz havia sido selecionado pela Instituição X. Um dia, sua turma recebeu ordem para efetuar a limpeza de um enorme e imundo banheiro coletivo. Os alunos se esforçaram muito e deixaram o local brilhando. Exaustos, depois de horas de trabalho, viram quando o instrutor colheu quilos de estrume dos cavalos, entrou no banheiro e espalhou a carga pelo chão. O mesmo instrutor determinou, então, que a limpeza fosse refeita, já que o banheiro continuava imundo. O jovem recusou-se a cumprir a ordem humilhante. Recebeu várias ameaças e, naquele momento, desligou-se da instituição. Ao relatar o fato ao superior imediato do instrutor, ouviu dele a seguinte pérola: De fato, você não tem vocação para ser policial.

A história também aborda a questão da vocação, mas deixemos isso para outra oportunidade. Vamos nos ater à obediência e à disciplina, concentrar nos fatos narrados e tratá-los como novela. Sabemos que não aconteceu, mas vamos considerar que tenha acontecido, hipoteticamente.

Nada de humilhante em lavar um banheiro ou de limpar estrume de cavalo, embora eu creia que essa “matéria” não deve constar na grade curricular de nenhum curso de formação policial. O policial, no seu cotidiano profissional, vai lidar com coisas muito mais sujas, podres e fedorentas do que estrume de cavalo. Como falou um sargento no blog Segurança Pública – Idéias e Ações, limpar coco de eqüino é “mamão com açucar” comparado com o que os policiais se deparam nas ruas. O que eu achei estranho, e que é o foco desta postagem, foi a atitude do instrutor em, depois de o banheiro já ter sido limpo, ele ter colhido quilos de estrume de cavalo, entrado no banheiro e espalhado a carga pelo chão. Imagine o número de adjetivos carinhosos os alunos não devem ter pensado ou falado entre si sobre o instrutor… Deve ter sobrado até para a mãe dele, coitada.

Não temos dúvida de que o policial deve ser formado para situações extremas, nas quais sua vida e a de seus companheiros estarão em dificuldade. O policial deve ser treinado para atuar nas situações mais adversas possíveis; a violência, a brutalidade e a morte fazem parte do cotidiano profissional. Destemor, bravura e coragem são qualidades imprescindíveis a um policial. Não somos contra treinamentos que visam desenvolver essas qualidades. Exemplos: Barraca de gás, rastejar na lama e exercícios físicos desgastantes.

Bom, voltando ao tema principal, os alunos deviam limpar a carga de estrume espalhada no chão do banheiro? Analisando o fato juridicamente, em tese, a ordem era ilegal e se enquadraria, no mínimo, em constrangimento ilegal e abuso de poder. Do ponto de vista pedagógico, no meu entender, é uma forma sutil de lavagem cerebral, de alienação, uma adaptação negativa ao sistema, uma forma velada de diminuir o ser humano, de tratá-lo com um ser inferior, como alguém que não pensa, como um ser irracional.

Tudo tem um limite. Embora obediência e disciplina sejam qualidades indispensáveis a um policial, elas não podem ser cegas. O policial não pode ter uma atitude passiva diante de certas situações. É preciso que se desenvolva o espírito crítico, e não o contrário. Contestar não é crime. Obedecer cegamente é loucura. Não havia qualquer sentido ou razão em espalhar a carga de estrumes no chão do banheiro que já estava limpo. O objetivo não seria incutir na cabeça do aluno que ele deve cumprir ordens, mesmo que essas ordens não tenham o menor sentido? Não seria perpetuar aquela velha frase: Pondera não, aluno, ordem é ordem, não se discute!

Enquanto tudo evoluiu, enquanto a cada cinco anos a humanidade dobra o seu conhecimento, as instituições vão continuar estáveis?

Eu não sou dono da verdade. Talvez eu esteja totalmente errado. Mário Sérgio, coronel da PMERJ, disse que talvez o fato tivesse um fim pedagógico, que ele definiu de “Pedagogia da Bosta”. Mas, no meu ponto de vista, se a história contada pelos Marcos Rolim fosse verdadeira, ela demonstraria o que a Instituição X quer ensinar para os futuros profissionais de Segurança Pública: Obedeçam, cachorrinhos, bichos sem-valor!

REVISTA ÉPOCA: A RIQUEZA DOS POLÍTICOS 9

REVISTA ÉPOCA | BRASIL
JUDICIÁRIO | TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

A riqueza dos políticos

 

 

Os candidatos que mais enriqueceram em seus atuais mandatos, segundo um levantamento feito por ÉPOCA a partir do patrimônio declarado ao TSE
Leandro Loyola e Marcelo Rocha Com Naiara Lemos

  Reprodução

Votar é um ato simples, mas requer um raciocínio prévio que a cada dia fica menos simples. Os brasileiros nunca tiveram tantas informações para conhecer os candidatos antes de decidir em quem votar. Informações sobre a vida pregressa, a atuação dos políticos quando governaram, como eles votaram no parlamento, como gastaram suas verbas de custeio pessoal, se cometeram crimes, se são investigados por mau uso do dinheiro público e quanto dinheiro possuem. Desde 2002, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obriga os candidatos a apresentar uma lista com seus bens. Apesar de algumas falhas, essa declaração abre aos eleitores a chance de ter uma noção da situação financeira dos candidatos.

 

ÉPOCA fez um levantamento baseado nas informações enviadas até a semana passada pelos mais de 20 mil candidatos inscritos para a eleição de outubro. Foram usados dados disponíveis no TSE e nos sites Políticos do Brasil e Transparência Brasil. A pesquisa permite medir quem são os políticos mais ricos do país, aqueles que mais enriqueceram durante seus mandatos – e o grau de transparência de cada um com a própria riqueza.

 

Para medir o enriquecimento, a pesquisa feita por ÉPOCA levou em conta os candidatos que exercem mandato desde 2006, no caso de governadores, senadores e deputados federais, ou desde 2002, para o caso de parte dos senadores. Dos 499 candidatos examinados, 365 têm patrimônio maior neste ano do que tinham antes. O TSE ainda está alimentando a lista com dados de candidatos. Mas os números permitem dizer que a política enriquece. “Há uma correlação positiva entre o número de mandatos e o aumento do patrimônio declarado dos políticos”, diz o cientista político Leôncio Martins Rodrigues. “Ninguém entra para a política para ficar mais pobre.” Em seu livro Mudanças na classe política brasileira, Rodrigues examinou o perfil profissional dos parlamentares em legislaturas anteriores. Entre outras coisas, descobriu que a carreira política é um bom negócio. Pouquíssima gente fica mais pobre depois que entra na política.

 

Ser rico, sempre é bom lembrar, não é nenhum crime. Ao contrário. Quanto mais gente rica um país tem, melhor. A prosperidade de cada vez mais cidadãos é uma das conquistas mais desejadas, mais necessárias e mais importantes para o futuro do Brasil. É dessa riqueza que vêm o investimento em novos negócios, novos empregos e o crescimento econômico que beneficia todo o país. E, em boa parte, é fato que a riqueza de muitos políticos apenas espelha a evolução do país e o tino empresarial dos homens de negócio bem-sucedidos. É o caso do candidato mais rico de todos: Guilherme Leal, presidente da empresa de cosméticos Natura e postulante ao cargo de vice-presidente na chapa de Marina Silva (PV), declarou ter um patrimônio de R$ 1,2 bilhão (leia a lista dos mais ricos abaixo). Ou de políticos como o ex-governador de Mato Grosso e candidato ao Senado Blairo Maggi (PR) e de parlamentares que também são empresários do agronegócio, um dos setores que mais têm crescido na economia nacional.

 

Mas há casos que chamam a atenção por razões menos nobres. A má fama dos políticos brasileiros, corroborada por seguidas denúncias de desvio de recursos públicos e conduta ética condenável, deixa dúvidas sobre o crescimento de muitos patrimônios. Certas dúvidas podem até ser sanadas por explicações técnicas, como erros de digitação ou de omissão (os detectados foram apontados nos quadros). Alguns políticos desprezaram as declarações anteriores e afirmam ter fornecido dados incompletos. Outros eram muito pobres ou de classe média baixa e, com o salário de parlamentar ou governador, melhoraram de vida. E há, evidentemente, aqueles cujas explicações não são convincentes.

 

 

Fontes: TSE e sites Políticos do Brasil e Transparência Brasil

Muitos parlamentares que já eram ricos ficaram ainda mais ricos. Um exemplo é o deputado federal Vadão Gomes (PP-SP). Ele é o parlamentar que, de acordo com os dados do TSE, acumulou a maior quantidade de dinheiro, em termos nominais, no exercício de seu mandato de quatro anos. Em 2006, declarou ter um patrimônio de R$ 35 milhões. Neste ano, informou ao TSE que seus bens somam R$ 193 milhões, um salto de R$ 157 milhões, ou 438%. Isso equivale a um crescimento médio anual de 75,2%, num período em que a inflação média foi de 6,5% e a Bolsa de Valores, um dos investimentos mais rentáveis, subiu 18,7% ao ano.

 

Vadão é o décimo candidato mais rico. Dono de fazendas, frigoríficos, uma empresa de transporte e uma rádio, concilia a vida parlamentar com a de empresário. Mas seu desempenho nos negócios não se repete no parlamento. Nos últimos quatro anos, foi relator de apenas um projeto, sobre “averbação no livro de casamento”. Por meio de sua assessoria, Vadão afirma que a Justiça Eleitoral cometeu um erro de digitação em 2006. Seu patrimônio em 2006 seria, na verdade, de R$ 135 milhões. A evolução nos últimos quatro anos seria menor, equivalente a R$ 57 milhões.

 

O deputado Vadão Gomes (PP-SP) tem patrimônio de R$ 193 milhões. Desde 2007, relatou um só projeto

Se Vadão tiver razão, o político que mais ganhou dinheiro no exercício de seu mandato, então, terá sido o segundo colocado na lista, o ex-governador Blairo Maggi. Maggi é um dos maiores produtores de soja do mundo. Em 2006, declarou um patrimônio de R$ 33 milhões. Essa fortuna cresceu 355% e atingiu R$ 152 milhões. Segundo ele mesmo, Maggi incorporou mais R$ 119 milhões ao patrimônio. Na lista dos dez maiores enriquecimentos em valor absoluto, Maggi está acompanhado por mais três governadores (leia abaixo). Em quarto lugar está Ivo Cassol (PP), de Rondônia. Processado por compra de votos em 2006 e dono de propriedades rurais e usinas geradoras de energia, Cassol fez seu patrimônio crescer de R$ 15,4 milhões para R$ 29 milhões. Em sexto na lista está Eduardo Braga, governador do Amazonas, que tenta ser companheiro de Cassol no Senado. O patrimônio de Braga cresceu de R$ 4 milhões para R$ 16,4 milhões. Em oitavo lugar aparece Roseana Sarney (PMDB), governadora do Maranhão. Quando se olha o enriquecimento em termos relativos, a recordista é a deputada federal Angela Amin (PP-SC), candidata ao governo de Santa Catarina. Em 2006, Angela declarou um patrimônio avaliado em R$ 2.463, referentes a um fundo de investimentos. Neste ano, ela declara que seus bens, entre carros, imóveis e contas bancárias, somam R$ 1.646.754 – um crescimento de 66.759%. É como se todos os seus bens tivessem crescido, regularmente, 774% por ano. A declaração de Angela é idêntica à de seu marido, o ex-governador Esperidião Amin, candidato a deputado federal. De acordo com sua assessoria, Angela e Esperidião são casados pelo regime de comunhão universal de bens. Por isso, decidiram enviar à Justiça Eleitoral a mesma declaração. O enriquecimento repentino de Angela aos olhos do TSE pode ser explicado, portanto, por uma questão técnica: só agora ela teria passado a declarar seu patrimônio real.

 

O caso da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB) – filha do presidente do Senado, José Sarney (PMDB) –, expõe um problema parecido nos critérios do TSE. Em 2002, ela declarou ter R$ 143 mil. Agora, seu patrimônio declarado é de R$ 7,8 milhões, uma alta média anual de 280%. Há, porém, uma explicação plausível para esse desempenho. O TSE exige que o candidato apresente uma lista atualizada de seus bens. Os candidatos seguem a lei, mas sempre de olho em suas brechas. Em 2006, Roseana declarou 14 bens, entre imóveis e veículos, mas não especificou seus valores. O único valor era um fundo de previdência privada de R$ 143 mil. Neste ano, Roseana declarou todos os valores, e seu patrimônio subiu para R$ 7,8 milhões. Era um recurso comum quando a lista foi implantada, em 2002. Na ocasião, o senador Almeida Lima (PMDB-SE) declarou ser dono de oito imóveis, além de veículos e aplicações financeiras. Não atribuiu valor nenhum aos imóveis, apenas às aplicações. Candidato à reeleição, neste ano Almeida Lima declarou patrimônio de R$ 2,89 milhões. Não é possível saber se Lima enriqueceu nos últimos oito anos. Neste ano, a maioria dos candidatos declarou os bens com seus respectivos valores.

 

Os cargos eletivos no Brasil pagam bons salários, quando comparados com a média nacional. Deputados e senadores recebem R$ 16.512,09 mensais. Deputados têm ainda direito a uma série de benefícios, como R$ 3 mil para pagar moradia, R$ 19.300 em verbas para pagar despesas do gabinete e uma cota de passagens aéreas. Senadores têm benefícios até melhores. Os salários de governador variam de acordo com o Estado. Isso permite que, em tese, os políticos em exercício de mandato tenham menos despesas. Assim, políticos com origem na classe média, como deputados e sindicalistas, vivem um aumento de renda. Mas, em geral, esse crescimento é insuficiente para fazer de alguém um milionário.

 

O deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP), registrou um salto patrimonial de 493%. Em 2006, quando se candidatou ao primeiro mandato, Paulinho declarou um patrimônio de R$ 163.157. Neste ano, afirma ter R$ 967.327. Em seu mandato, foi acusado de participar de um esquema de cobrança de propina de prefeituras em busca de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de desvio de recursos para uma ONG. O caso é investigado pela Polícia Federal, a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF). Paulinho nega as acusações.

 

Entre os 4 candidatos mais ricos estão 3 suplentes de senador. Cada um deles tem mais de R$ 500 milhões

As declarações de bens traduzem fenômenos típicos da política brasileira. No topo da lista dos candidatos mais ricos estão os suplentes de senador. Muitos nem são políticos. O que os põe na vaga é seu patrimônio e sua capacidade de financiar o candidato ao Senado. Os três nomes seguintes a Leal em patrimônio são suplentes de senador. O segundo colocado é João Claudino Fernandes (PRTB-PI), com R$ 623,5 milhões. É seguido por Lirio Parisoto (PMDB-AM), com R$ 616 milhões, e pelo banqueiro Ronaldo Cezar Coelho (PSDB-RJ), com R$ 565 milhões. Na última legislatura, um quarto desses suplentes, que não receberam um voto sequer, assumiu o cargo de senador.

 

Algumas declarações parecem estranhas para os contribuintes comuns da Receita Federal. Alguns candidatos declaram bens caros, como um apartamento, por valores irrisórios. Outros atribuem a linhas telefônicas, que custam menos de R$ 100, valores superiores a R$ 10 mil. A maior estranheza nas declarações analisadas por ÉPOCA é a quantidade de candidatos que declaram manter grandes quantias de dinheiro vivo em casa. A candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, diz guardar R$ 113 mil em espécie (ÉPOCA não avaliou a evolução patrimonial de Dilma porque ela não exerce um cargo para o qual tenha sido eleita e nunca foi candidata).

 

  Reprodução

Fotos: Ayrton Vignola/Folhapress, Alan Marques/Folhapress, Marcos Berga Masco/ÉPOCA, Léo Pinheiro/Futurapress, Dida Sampaio/AE e Antonio Gaudério/Folhapress

SUPRAPARTIDÁRIOS
Políticos de vários partidos estão entre os mais ricos ou os que mais enriqueceram entre 2006 e 2010. 1. Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) enriqueceu 493%; 2. Vadão Gomes (PP-SP) ganhou R$ 157 milhões, segundo o TSE; 3. Com R$ 1,2 bilhão, Guilherme Leal (PV) é o mais rico; 4. Blairo Maggi (PR), o Rei da Soja, tem R$ 152 milhões; 5. Paulo Maluf (PP-SP) diz ter R$ 39 milhões; 6. Roseana Sarney (PMDB-MA) incluiu informações que haviam sido omitidas na declaração anterior

Candidato à reeleição, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) diz ter R$ 545 mil em dinheiro. O valor representa 89% do patrimônio declarado por Jucá, de R$ 607.900. Por meio de sua assessoria, Jucá afirma que “não é ilegal manter dinheiro em casa” e que os valores estão devidamente declarados. Investigado em dois inquéritos que tramitam no STF, Jucá foi acusado de tomar empréstimos no Banco da Amazônia e dar como garantia fazendas que não existiam. Candidato a deputado federal pelo PCdoB, o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz é outro adepto do dinheiro debaixo do colchão. Queiroz afirma ter R$ 284 mil guardados em casa. Responsável pela operação Satiagraha, que investigou o banco Opportunity, Queiroz diz que faz isso por segurança, para não correr riscos, como cheques clonados. O colchão mais recheado de notas pertence ao ex-governador de São Paulo e candidato ao Senado Orestes Quércia (PMDB-SP). Empresário, Quércia está sem mandato desde 1990. Ele afirma ter cerca de R$ 1,2 milhão em casa. “Não é ilegal (manter dinheiro em espécie), mas é inusual”, diz Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal (1995-2002).Dinheiro em espécie é um recurso versátil. É praticamente impossível checar sua existência ou sua movimentação. Se um fiscal da Receita exigir que o contribuinte mostre o dinheiro, ele pode simplesmente declarar que gastou tudo de um dia para o outro. Os candidatos afirmam que manter dinheiro em casa é uma opção pessoal. Nas décadas de 1980 e 1990, quando a inflação acima de 1.000% ao ano corroía patrimônios, era comum comprar dólares e guardá-los. Havia também desconfiança no sistema financeiro, especialmente após o bloqueio dos recursos do Plano Collor, em 1990. Hoje, guardar dinheiro em espécie parece loucura. A inflação está controlada, o sistema financeiro brasileiro é um dos mais sofisticados do mundo e os bancos estão entre os mais sólidos – tanto que resistiram à crise financeira de 2009. “Do ponto de vista financeiro, não faz o menor sentido guardar dinheiro em casa”, diz o economista Miguel Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). “Quem faz isso não acredita no sistema financeiro nacional ou não pode declarar a origem e o destino desse dinheiro.” Ter dinheiro embaixo do colchão significa, em última instância, perder dinheiro. A rentabilidade mais baixa, a da caderneta de poupança, é de 0,6% ao mês. Ao manter seu dinheiro em casa, Dilma deixa de ganhar no mínimo R$ 678 mensais – sem contar a corrosão da inflação. O candidato Quércia perde R$ 7.200 mensais.

Muitos candidatos declaram ao TSE manter milhares de reais em dinheiro vivo em casa

Faz sentido obrigar os candidatos a expor publicamente uma informação privada, como seus bens? A maioria das democracias mais desenvolvidas obriga os políticos a fazer isso. Quem quer pedir votos precisa mostrar quem é e o que tem. Alguns países vão além: todos os ocupantes de cargo público – mesmo os não eleitos, como ministros – também têm de informar seus bens. Quem quer ter vida pública precisa torná-la pública. Desde 2002, o TSE obriga os candidatos a cargos eletivos a declarar bens. Mas a lei tem falhas. Ela não os obriga a repetir a declaração de Imposto de Renda. “É um convite à ocultação de patrimônio”, diz Cláudio Weber Abramo, diretor da ONG Transparência Brasil. A Justiça Eleitoral não tem, como a Receita, poder ou recursos para checar se os candidatos estão escondendo patrimônio.

Ocultar patrimônio é uma acusação comum nas investigações sobre desvio de recursos públicos. Quem quer esconder riqueza costuma vincular seus bens a empresas sediadas em paraísos fiscais. O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) declarou ao TSE um patrimônio de R$ 39 milhões no Brasil. Investigado pelo Ministério Público paulista, Maluf é acusado de desviar mais de R$ 100 milhões de recursos de obras públicas para contas no exterior. Ele nega ter contas no exterior. Durante anos, seus advogados tentaram evitar que o governo da Ilha de Jersey, um paraíso fiscal no Canal da Mancha, bloqueasse recursos depositados lá. Os US$ 130 milhões, que deverão ser repatriados, estão em nome de empresas offshore ligadas a parentes de Maluf.

Sérgio Lima
NO COLCHÃO
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) em Brasília. Ele afirma manter R$ 545 mil guardados em casa. O dinheiro representa 89% de seu patrimônio

Uma das principais falhas da Lei Eleitoral é a falta de punição para quem apresentar erros na declaração de bens – e eles não são poucos, como revela a lista de ÉPOCA. O objetivo do TSE não é fiscalizar o patrimônio dos políticos. Apenas a Receita pode checar se a evolução patrimonial de alguém é compatível com sua renda. Assim, os políticos não precisam explicar à Justiça Eleitoral sua prosperidade. Também não há punição para quem atribuir valor zero aos bens. “O Ministério Público diz que a lei não especifica isso”, afirma Abramo. Isso faz com que surjam outras irregularidades. Após as eleições de 2008, a Transparência Brasil fez um levantamento e descobriu que muitos candidatos declaravam ter doado a suas campanhas valores que somavam mais que seu patrimônio, algo inverossímil.

Apesar de suas deficiências, aos poucos a declaração de bens dos candidatos deixa a política mais transparente. Candidatos como Roseana ou o senador Almeida Lima declararam os valores de seus bens. Isso mostra que eles passaram a se preocupar com a exigência. Alguns parlamentares passaram a listar até suas dívidas para justificar futuras mudanças de patrimônio. Outros estão repetindo à Justiça Eleitoral exatamente a declaração de bens entregue à Receita. Conferir o patrimônio dos candidatos antes do voto é uma prática saudável em uma democracia. Quem não puder resistir a tal exame deve deixar a política. 

REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FOLHA DE S. PAULO | COTIDIANO (C2)
JUDICIÁRIO | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Reformulação do ECA

WALTER CENEVIVA

A delinquência juvenil, em tempos de mutabilidade de costumes, deve inspirar mudanças específicas

Na última terça-feira, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) completou 20 anos, a contar da estruturação composta pela lei n. 8.069 de 1990.
A lei nº 12.010, de agosto passado, inseriu centenas de alterações no texto original -a primeira reformulação do Estatuto-, a compreender desde simples mudanças a outras substanciais, cujos efeitos repercutem no universo jurídico, nos primeiros meses de sua aplicação.
A troca da expressão clássica “pátrio poder” por “poder familiar”, acolhida no Código Civil de 2002, está na primeira alternativa. Excluiu o privilégio masculino do pai, para igualar a relevância dos dois genitores na família.
A lei nº 12.010 percorreu caminhos diversificados -até ao afirmar a incumbência principal do poder público em face da família-, ao “proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal”, inclusive para aquelas que manifestem interesse em entregar os filhos para adoção.
Foram mais extensas as definições referentes à tutela, à adoção e às responsabilidades decorrentes.
A adoção internacional foi reformulada a contar do artigo 52, com normas destinadas a preservar a verificação de condutas que garantam a proteção do adotado, mesmo depois de sua saída definitiva do território nacional.
Para que a saída seja autorizada, será necessária a comprovação dos novos requisitos previstos na lei, até que esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou do adolescente em família substituta brasileira.
Para o adolescente, será exigida a verificação de que foi consultado para a aceitação. A preferência será assegurada a adotantes brasileiros residentes no exterior.
O legislador de 2009 manteve dispositivos restringindo, na mídia, a identificação de crianças ou adolescentes, aos quais sejam atribuídas condutas que, para o adulto, caracterizariam infrações da lei penal. A autorização para a divulgação depende do juiz competente (art. 247).
O parágrafo 2º do artigo em questão passou a permitir a apreensão, determinada pela autoridade judiciária, de publicação que divulgue nome, ato ou documento alusivo a ato infracional do menor.
A suspensão da programação do meio eletrônico, antes aplicável pela mesma falta, foi excluída, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade número 869-2.
Os sistemas de atendimento dos menores foram modificados. Em mais de uma ocasião, ele tem sido objeto de crítica. Desde a vigência da lei nº 12.010, ainda não houve tempo suficiente para se colher todos os seus efeitos na questão do relacionamento com a adolescência.
Subsiste a constatação de que o adolescente infracional ao terminar seu período de internação, ao atingir maioridade, ingressa na criminalidade em elevada porcentagem. A delinquência juvenil, no campo das drogas, nestes tempos marcados pela mutabilidade dos costumes, deve inspirar mudanças específicas.
A reportagem da Folha saída no início da semana e as declarações do desembargador Antonio Carlos Malheiros do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo na mesma edição, trouxeram boa base para completar a reavaliação do Estatuto, na busca ininterrupta de solução para o grave problema social da relação entre o adolescente e o crime organizado.

Internar é melhor do que reduzir maioridade 1

Internar é melhor do que reduzir maioridade

TENDÊNCIAS/DEBATES

NÃO

ROBERTO DELMANTO

No campo jurídico, há dois diplomas dos quais podemos nos orgulhar: a Constituição da República de 1988, principalmente no que concerne aos direitos individuais, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que agora completa 20 anos. Ambos estão entre os mais avançados da nossa época.
O ECA, contudo, vem sofrendo críticas por parte de estudiosos e idealistas, preocupados com o aumento, verificado nos últimos anos, dos casos de internação, a mais grave das medidas socioeducativas previstas.
Preconizam eles sua limitação a determinados crimes, por meio de uma reforma do ECA. Privativa da liberdade, a internação não tem um prazo mínimo, mas apenas o máximo de três anos, com reavaliação obrigatória a cada seis meses e liberação compulsória aos 21 anos de idade do menor.
Em São Paulo, na Fundação Casa, que sucedeu a Febem, de triste memória, nas Unidades de Internação (UI) os internos recebem aulas de 1º e 2º graus, ou mesmo alfabetização, ministradas por professores estaduais; praticam atividades físicas, têm atendimento médico, psicológico e assistência social; podem ser visitados semanalmente pelos familiares.
É verdade que a liberdade é e será sempre um bem maior. Mas os juízes das varas da infância e da juventude só determinam a internação quando inexiste outra alternativa, seja pela gravidade do ato infracional, seja pela reincidência ou habitualidade, ou mesmo pela total ausência de estrutura familiar.
E, se as internações aumentaram, é porque a delinquência juvenil, e o “uso” dos menores pelos marginais maiores infelizmente também cresceram…
Na contramão do movimento que visa limitar, legalmente, os casos de internação, retirando do juiz a necessária discricionariedade para avaliar cada caso, sempre visando o bem do menor, há aqueles que defendem a redução da maioridade penal, dos atuais 18 anos para 16.
Entretanto, a maioridade penal aos 18 anos não foi escolhida aleatoriamente por nosso legislador e pela maioria dos países civilizados.
Ela resultou de estudos médicos, psicológicos e sociais que mostram que, antes dessa idade, carecem os jovens da necessária maturidade.
Essa conclusão, a meu ver, continua válida, não obstante a mudança dos costumes, a comunicação global, o ingresso precoce na vida adulta e a proliferação das drogas, batalha até hoje perdida em todo o mundo, urgindo mudar a atual estratégia repressora…
Entre esses dois interesses relevantes que se chocam -de um lado, a necessidade social de segurança e, do outro, a proteção dos menores -, acho preferível que, em casos excepcionais, em face da alta gravidade do ato infracional, da não recuperação do menor, da sua comprovada periculosidade e da absoluta falta de amparo e/ou estrutura familiar, sempre por decisões fundamentadas e após ampla defesa, a internação possa ser maior do que os atuais três anos, indo, por exemplo, até cinco, ainda que o interno venha a completar 21.
Ao mesmo tempo, é preciso penalizar mais duramente os maiores que “usam” menores para perpetrar crimes. Diante desse panorama, estou convicto, após mais de quatro décadas de advocacia criminal, que a internação é um mal menor do que a redução da maioridade penal.
ROBERTO DELMANTO é advogado criminalista e coautor de “Código Penal Comentado” (8ª edição, Saraiva, 2010), entre outras obras. Foi membro do Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado de São Paulo e do Ilanud (Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente).

. debates@uol.com.br

O Judiciário deve evitar o encarceramento de jovens?

FOLHA DE S. PAULO | TENDÊNCIAS/ DEBATES (A3)
JUDICIÁRIO | JUDICIÁRIO

O Judiciário deve evitar o encarceramento de jovens?

TENDÊNCIAS/DEBATES

SIM

Internação como último recurso

JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL

O Estatuto da Criança e do Adolescente faz 20 anos. Um de seus pilares é o reconhecimento de que crianças e adolescentes são seres em estágio especial de desenvolvimento, que devem ser tratados de forma diferenciada.
Antes do Estatuto, a legislação era toda voltada para os chamados menores infratores. Após o Estatuto, passou-se a tutelar o interesse e o bem do adolescente. Apesar dessa relevante mudança de paradigmas, no que tange às penas, eufemisticamente batizadas de medidas socioeducativas, a mentalidade pouco mudou.
O Estatuto prevê extenso rol de medidas não privativas de liberdade; contudo, ainda prevalece a aplicação da internação. E o pior é constatar que adolescentes são internados em casos não permitidos.
O Estatuto condiciona a internação a situações bastante pontuais, sobretudo para a prática de atos com violência à pessoa; entretanto, sob o argumento de que é para o bem do adolescente, internam-se mesmo os que praticam atos infracionais sem qualquer violência.
Quando se questiona tal ilegalidade, alega-se que os princípios norteadores das penas para adultos não se aplicam aos adolescentes.
Não são raros os casos em que adolescentes são internados por atos que, se praticados por adultos, jamais implicariam pena de prisão.
O dogma de que os castigos aplicados aos adolescentes são para o seu bem faz com que seja mais difícil defender um adolescente, teoricamente não responsável pelos seus atos, que defender um adulto.
Além de tal situação constituir abuso, sob o aspecto social é muito prejudicial. Apesar de as instituições para internação terem sido remodeladas, deve-se reconhecer que toda prisão tem efeitos perniciosos. É difícil garantir que os internos permaneçam separados pelos atos praticados e mesmo por idade.
Esse ambiente propicia a contaminação dos que praticaram atos sem violência e favorece agressões físicas e sexuais, que marcam o jovem para o resto da vida, já gravada pelo estigma da internação.
A tendência, por força dos contatos, do estigma e do aspecto psicológico, é que a internação seja essencial para a criação de um criminoso. Justamente o contrário do que quer a sociedade.
Até sob o aspecto econômico é melhor priorizar a aplicação de medidas não privativas de liberdade. É menos custoso e mais útil encaminhar o adolescente a cursos profissionalizantes ou à prestação de serviços à comunidade que prendê-lo.
Não significa que devamos abolir a internação. Devemos guardá-la para os casos efetivamente reprováveis. Defendo, inclusive, para as hipóteses mais graves, que o tempo da internação seja elevado para cinco anos. Então, não se trata de uma visão protecionista.
Também não é o caso de estabelecer uma polarização entre defensores dos direitos humanos e defensores da sociedade. Esse maniqueísmo está ultrapassado.
No que concerne às internações, passados 20 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda não foi aplicado. Interna-se fora dos casos permitidos, sob a falácia de que é para a proteção do jovem.
Mais uma vez, ficamos rendidos aos engodos do politicamente correto. Trocamos os nomes: menores por adolescentes. Mantemos a prática de prender desnecessariamente e gerar mais criminosos. Com a não observância da lei, todos perderão.
A população tem a falsa percepção de que o menor de idade é beneficiado, de que é tratado de maneira mais benevolente que o adulto. Isso só ocorre nos episódios mais divulgados, que são exceção. Na esmagadora maioria das situações, as condutas não são gravosas e o jovem acaba sendo punido de maneira mais dura do que o adulto.
Internar apenas quando a lei autoriza e, mesmo em tais casos, internar só quando estritamente necessário: este deve ser o desafio para os aplicadores do ECA, conquista que merecerá ser comemorada.
JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL é advogada e professora doutora de direito penal na USP.

PARA JUIZ FEDERAL ADVOGADOS CRIMINALISTAS SÃO PARCEIROS DO CRIME…DE FATO, ALGUNS ATÉ INTERMEDIAVAM A VENDA DE SENTENÇAS FAVORÁVEIS AOS CRIMINOSOS MAIS PERIGOSOS DO BRASIL 11

REVISTA ISTO É | RICARDO BOECHAT
JUDICIÁRIO | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Briga boaBoe_06.jpg
Dez presidentes de associações de magistrados (Ajufe, AMB e Anamatra, entre outras) foram esta semana ao Ministério da Justiça para defender o juiz federal da Execução Penal Odilon de Oliveira, que tem autorizado escutas no parlatório (onde o advogado se reúne com seu cliente) do Presídio Federal de Campo Grande (MS). A OAB denunciou a prática ao CNJ. Os juízes afirmaram que em se tratando dos criminosos mais perigosos do Brasil, as cautelas legais são válidas. E que a iniciativa evitou até o seqüestro de autoridades.

Uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil…”Matam-se mulheres feito moscas no Brasil” 6

REVISTA ISTO É | COMPORTAMENTO
JUDICIÁRIO | MINISTÉRIO PÚBLICO

“Matam-se mulheres feito moscas no Brasil”

 

 

Especialista em crimes contra a mulher, a promotora de Justiça Luiza Eluf diz que os juízes têm de mandar prender agressores para evitar mortes anunciadas, como a de Eliza Samudio

Daniela Mendes

img.jpg
SEM FRONTEIRAS
Segundo Luiza Eluf, o machismo não tem classe social

Uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, segundo o Mapa da Violência 2010, estudo feito pelo Instituto Sangari com base nos dados do Sistema Único de Saúde. A maioria é vítima de ex-namorados, maridos, companheiros. “Enquanto o machismo não acabar, as mulheres continuarão morrendo”, diz a promotora de Justiça Luiza Nagib Eluf, especialista em crimes contra a mulher e homicídios passionais. Com cinco livros publicados, entre eles o best seller “A Paixão no Banco dos Réus”, no qual analisa os principais crimes passionais que ocorreram no País, Luiza diz que as leis atuais são boas, mas há ineficiência da polícia e do Judiciário quando a mulher denuncia a agressão ao poder público. “Só a prisão do agressor pode salvar a vida da mulher inocente”, diz ela, há 31 anos no Ministério Público, quase todos na vara criminal.

ISTOÉ – Eliza Samudio deu queixa contra Bruno à polícia, as agressões dele foram comprovadas e mesmo assim, tudo indica, ela morreu numa emboscada dele. Por que o Estado não a protegeu?
Luiza Nagib Eluf – Essa é a grande questão. Nós temos leis boas, como a lei Maria da Penha, a Constituição, que proíbe a discriminação contra as mulheres. Temos uma lei que determina a criação dos juizados especiais de violência doméstica. Mas a prática da Justiça e da polícia está ruim. Os advogados e o Ministério Público estão cumprindo bem o seu papel. Falta a polícia se convencer de que precisa ser mais rápida nas questões ligadas à proteção da mulher e falta ação do Judiciário, que por vezes fica numa posição de lavar as mãos para ver o que vai acontecer. A lei permite que se prenda o sujeito que ameaça a vida da mulher. Mas os juízes não mandam prender.

ISTOÉ – A proteção é falha?
Luiza – A Eliza filmou depoimento na frente da delegacia dizendo que deu queixa, precisava de proteção e não conseguiu. A cabeleireira Maria Islaine de Moraes, de Belo Horizonte, foi oito vezes à delegacia, recebeu medida protetiva decretada pelo juiz – o ex-marido não poderia se aproximar dela – e foi assassinada por ele em janeiro. Adianta decretar a medida e não fiscalizar o cumprimento dela? É piada. Ninguém protegeu a moça. Ela colocou câmeras no salão para comprovar as ameaças e o assassinato dela foi filmado. O sujeito invadiu o salão sem dificuldade e deu seis tiros nela. A medida protetiva não pode ser de brincadeira, o juiz tem que designar um policial para garantir o cumprimento dela.

ISTOÉ – Mulheres que se relacionaram com Bruno contam que ele e os amigos as surravam em festas e orgias. O que explica esse tipo de comportamento?
Luiza – Para eles as mulheres que estão na fatia decaída da sociedade são lixo. Eles, que tanto as procuram, têm ódio e desprezo por elas. Vamos continuar dividindo a sociedade entre as mulheres honestas e as decaídas? Essa divisão prejudica todas as mulheres, tem de acabar. Como? Trazendo as prostitutas para o lado bom da sociedade. É preciso enfrentar e dignificar a prostituição, porque ela não vai acabar.

“Pimenta Neves não sabia que não podia matar a Sandra Gomide?
Ele fez isso porque apanhou dos pais?
Não, fez porque é machista”

ISTOÉ – Eliza teria morrido com extrema crueldade. Há uma escalada da violência?
Luiza – Os requintes de crueldade são cada vez piores. No caso de Eliza, aparentemente praticou-se violência de gênero, mas os métodos de execução do homicídio foram os do narcotráfico, de matar aos pouquinhos, mediante tortura. Analisei um caso do interior de São Paulo em que os ladrões roubaram o carro de um senhor e o amarraram em uma árvore num local ermo. Ele fez as necessidades fisiológicas ali e foi comido por abelhas, formigas e outros bichos. Ele estava vivo enquanto era comido, isso foi constatado pelo laudo pericial.

ISTOÉ – Corre em Santa Catarina um inquérito policial que investiga o estupro de uma menina de 13 anos por dois adolescentes de 14, um filho de um empresário importante e outro de um delegado. Como explicar isso?
Luiza – É o machismo, a cultura do desrespeito à mulher. É o ponto extremo que leva ao estupro, à violência.

ISTOÉ – Neste caso, o delegado Nivaldo Rodrigues, diretor da polícia civil de Florianópolis, admite que houve o ato, mas diz não poder falar se foi na marra. O que acha disso?
Luiza – Com violência, não existe vontade, com 13 ou 80 anos. E a nossa lei penal estabelece que relação sexual com menor de 14 anos é um crime chamado estupro de vulnerável. O delegado não tem de fazer ponderações sobre se ela quis ou não quis, é estupro.

ISTOÉ – Segundo o Mapa da Violência 2010, uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, na maioria das vezes por parentes.
Luiza – O espaço público é perigoso para os homens, que são 90% das pessoas assassinadas na rua. Mas o espaço doméstico é perigosíssimo para a mulher. Ela é atacada em casa. É vítima do marido, do pai, do irmão, do padrasto. São os homens que vivem em volta dela que batem, espancam, estupram e matam. O espantoso é que não são tomadas medidas imediatas para evitar mortes anunciadas, como a da Eliza.

ISTOÉ – Que medidas podem ser tomadas?
Luiza – O Poder Judiciário precisa se convencer do perigo real que é a violência doméstica. São os juízes que decidem sobre a prisão ou não do potencial agressor e há um certo constrangimento de expedir mandados de prisão. São tantos os exemplos que terminaram em morte que, diante de uma queixa, é preciso mandar prender o agressor imediatamente. Temos de ter claro quem é agressor e quem é vítima, pois nossa sociedade confunde os papéis. Não venha dizer que o (jornalista) Pimenta Neves, coitadinho, enlouqueceu com aquele amor pela (jornalista, assassinada por ele em 2000) Sandra Gomide. Ele que pague por sua loucura. Também tivemos o caso da jovem Eloá Pimentel em 2008. Esperaram cinco dias o rapaz (Lindemberg Alves) matar a moça. E quiseram culpar a família dela dizendo que não deveriam ter permitido que ela, aos 12 anos, começasse a namorar. Quem tem culpa é o Lindemberg, que se achava dono dela.

ISTOÉ – Qual o peso da classe social do agressor na violência contra a mulher?
Luiza – Não é uma questão econômica, é cultural. É um padrão de comportamento. Em todas as classes sociais os homens batem nas mulheres. O Pimenta não sabia que não podia matar a Sandra Gomide? Ele fez isso porque passava fome quando era pequeno ou porque apanhou dos pais? Não, fez isso porque é machista. O Lindemberg é de uma classe social mais baixa e matou a Eloá pelo mesmo motivo: ambos achavam que eram donos delas.

ISTOÉ – Eles não temem a punição?
Luiza – Não, porque não veem o Estado funcionar. Homicida passional não se incomoda nem de deixar os próprios filhos na orfandade. No Brasil, matam-se mulheres feito moscas.

ISTOÉ – O assassinato da advogada Mércia Nakashima é passional?
Luíza – Com certeza, é tipicamente passional. Estudei 100 crimes passionais para colocar 15 no meu livro. Todos foram premeditados, como esse parece ter sido. (O principal suspeito da morte da advogada, cujo corpo foi jogado numa represa em São Paulo, é o ex-namorado dela, Mizael Bispo de Souza.)

ISTOÉ – Em países menos machistas há menos violência contra a mulher?
Luiza – Sim. Veja os países nórdicos onde as mulheres estão nos postos de direção, quase equiparadas aos homens no mundo profissional. Isso faz diferença porque é questão de respeito. É a maneira como o homem encara a mulher e como ela se vê diante dele

 

 

TAM: ninguém punido pela tragédia, 3 anos depois

Investigação sobre acidente em Congonhas não se transformou em processo; onde seria um memorial, há entulho

Tatiana Farah – O GLOBO

SÃO PAULO. “Os filhos, a família, são o nosso patrimônio de amor. Quando você perde uma filha, você se sente diminuído, vê como a vida fica triste.” Hoje, Archelau Xavier, de 58 anos, vai arrumar as flores no terreno em frente ao Aeroporto de Congonhas, onde, três anos atrás, o Airbus em chamas da TAM matou sua filha, Paula, o namorado dela e mais 197 pessoas.

O local da tragédia deveria ter hoje um memorial. Mas ainda está cercado de tapumes, com entulho e água da chuva, limpo uma vez por ano, antes da celebração feita pelas famílias das vítimas, em 17 de julho. Tão demorado como a construção do memorial é o caso na Justiça.

Três anos após o acidente, ninguém foi punido e a investigação não virou processo.

— Houve um acidente totalmente evitável. Ocorreram falhas e queremos que elas tenham consequências. Acreditamos na Justiça. O arquivamento desse caso não passa pela cabeça de ninguém — afirma Archelau, vice-presidente da Associação das Famílias das Vítimas.

Nos últimos três anos, houve três linhas de investigação: a da Polícia Civil e do Ministério Público, que indiciou dez pessoas, entre elas a ex-diretora da Anac Denise Abreu; a da Polícia Federal, que responsabilizou piloto e co-piloto pelo acidente e deixou revoltadas as famílias; e a do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, sem caráter punitivo. Como prevenção, emitiu mais de 80 orientações para Anac, Infraero e companhia aérea.

Por entender que o caso é de alçada federal, a Justiça cancelou os indiciamentos da Polícia Civil e o caso, com 113 volumes, ficou nas mãos do procurador federal Rodrigo de Grandis. Ele ainda não ofereceu a denúncia à Justiça Federal; deve tomar sua decisão até o fim do ano. Mas dá mostra de que não concorda com a PF, que não responsabilizou ninguém entre os vivos: — O delegado usou uma lógica que funciona no homicídio, que busca uma relação de causalidade.

Pode-se analisar o caso sob o artigo 261 do Código Penal, o atentado à segurança do transporte aéreo. É saber se alguém fez ou deixou de fazer algo que expôs a aeronave a perigo.

O atentado contra a segurança aérea pode render de 2 a 5 anos de prisão, com aumento de pena se há morte, e de até 12 anos se o avião é destruído.

DENARC SOB OS GOVERNOS SERRA E ALCKMIN 13

Bandalheira.Serra e Alckmin deixaram o PCC crescer. Agora o PCC expande para a Bolívia.

16/07/2010 · blog epocaestado 

Serra e Alckmin deixaram o PCC crescer. Agora o PCC expande para a Bolívia.

O PCC foi criado e cresceu DENTRO dos presídios paulistas, debaixo do nariz dos governos demo-tucanos de Geraldo Alckmin e José Serra.

A desastrosa política de segurança pública tucana no estado de São Paulo, fez o PCC crescer e estender seus tentáculos para outros estados do Brasil inteiro. Agora aparece em países vizinhos, como no Paraguai e na Bolívia.

O jornal boliviano La Razón, noticia o que a imprensa demo-tucana daqui não tem coragem de dizer: o vice-ministro de Defesa Social da Bolívia, Felipe Cáceres, disse que o PCC, de São Paulo, o Comando Vermelho (CV), do Rio, e o cartel mexicano Zeta estão agindo em sociedade. O PCC expandiu seus “negócios” de São Paulo e invade a Bolívia. Em São Paulo levanta o dinheiro vendendo crack e cocaína, no estado e para o resto do Brasil. Com o poder econômico do dinheiro, financia o tráfico indo “produzir”, e buscar a “matéria prima”, corrompendo os países vizinhos pobres, como Bolívia e Paraguai.

O CV no Rio de Janeiro está sofrendo baixas, uma após a outra, com a política de UPP’s (Unidades de Polícia Pacificadora). Já em São Paulo, não se tem notícia de que o PCC esteja perdendo terreno, muito pelo contrário.

Não dá para José Serra simplesmente culpar o governo da Bolívia como se os governos tucanos de São Paulo nada tivesse a ver com isso. A cúpula do DENARC (departamento de narcóticos), nos governos Serra e Alckmin foram um covil de corrupção, onde mega-traficantes ficaram soltos mediante propina, e continuavam traficando à vontade, como prova a reportagem no vídeo  da Rede Globo.

Assim como foi preciso a Polícia Federal intervir para prender o traficante Abadia, que agia livre em São Paulo com a cumplicidade do DENARC, de novo é a Polícia Federal quem está tendo que consertar a lambança da expansão do PCC, devido à negligência de Serra e Alckmin, quando foram governadores.

NINGUÉM PODE SER RECOLHIDO A PRISÃO, CÁRCERE, CELA, XADREZ , CORRÓ, SALVO MANDADO DE PRISÃO OU LAVRATURA DE AUTO DE FLAGRANTE POR CRIME INAFIANÇÁVEL…QUALQUER POLICIAL – POR MAIS IGNORANTE – DEVERIA SABER QUE DELEGADO NÃO PODE ENFIAR QUALQUER PESSOA NO “CORRÓ” ATROPELANDO AS FORMALIDADES LEGAIS 7

Autoridade policial em face das excludentes de ilicitude

17/08/2009

A análise das excludentes de ilicitude pela autoridade policial no caso de uma prisão em flagrante delito sempre foi um tema tortuoso em nosso direito processual penal. A divergência que mais ocorre é: pode a autoridade policial analisar uma excludente de ilicitude e não lavrar um auto de prisão em flagrante delito?

Antes de responder a essa pergunta é necessário saber quem é autoridade policial. Autoridade policial é o delegado de polícia de carreira, isto é, aquele que foi aprovado em um concurso público de provas e título. Não são autoridades policiais os oficiais da polícia militar, pois estes, como todos os outros membros dessa corporação, são a “longa manus” do delegado de polícia[1].

A Constituição Federal, em seu artigo 144, parágrafo 4°, dispõe que as polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incubem as funções de polícia judiciária e apuração das infrações penais, ressalvado as competências exclusivas da União e os crimes militares.

No tocante às excludentes de ilicitude, estas vêm previstas no artigo 23 do Código Penal, sendo elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

Mister se faz ressaltar que, ao ser apresentada uma ocorrência ao delegado de polícia este somente deve lavrar o auto de prisão em flagrante delito quando ocorrer um crime.

Crime, para a visão tripartida finalista, é fato típico, antijurídico e culpável[2]. Portanto, para que haja um crime é necessário estar presentes todos esses elementos.

Há quem entenda que o delegado de polícia exerça apenas um juízo de tipicidade o que , em nosso entendimento, é totalmente equivocado. Ora, se isso fosse verdadeiro, a imputabilidade que está na culpabilidade não seria apreciada pelo delegado de polícia e, neste caso, seria possível, a título de exemplo, a prisão em flagrante dos menores de dezoito anos.

É preciso ter em mente que a carreira de delegado de polícia é formada por bacharéis em direito e, por serem membros de uma carreira jurídica, têm o dever de aplicar a lei ao caso concreto até para a garantia da ordem pública e jurídica.

No tocante ao questionamento supra acerca da autoridade policial ter poder para não lavrar o auto de prisão em flagrante delito no caso de estar presente uma causa excludente de ilicitude, a resposta é afirmativa.

A autoridade policial não só não pode, como não deve lavrar auto de prisão em flagrante delito quando presente uma excludente de ilicitude, isto porque não haverá crime e, como já dito, não se pode lavrar auto de prisão em flagrante delito quando este não ocorrer.

Quando for apresentada uma ocorrência à autoridade policial e esta tiver a convicção de que a pessoa agiu sob o manto de uma excludente de ilicitude, deve o delegado de polícia lavrar um boletim de ocorrência demonstrando de forma detalhada os motivos que o levaram a tal convencimento.

Não deve sequer iniciar o auto de prisão em flagrante delito para, em seguida, utilizar-se do parágrafo 1, do artigo 304, do Código de Processo Penal, quando o objetivo é não prender o indivíduo, visto que o delegado de polícia, desde a apresentação da ocorrência, já tem a certeza da existência da exclusão da ilicitude.

O artigo retro citado somente deve ser utilizado pelo delegado de polícia quando, durante a elaboração do auto de prisão em flagrante delito, alterar sua convicção jurídica e decidir pela soltura do indivíduo, instaurando, assim, o pertinente inquérito policial.

É dever (e não faculdade) do delegado de polícia ter tal atitude, isto porque é nas delegacias de polícia que os fatos da vida são apresentados, cabendo à autoridade policial a primeira análise jurídica sobre o fato ocorrido, pois muitas vezes condutas abarcadas pelas excludentes de ilicitude ocorrem nas madrugadas e finais de semana, não sendo possível, de maneira imediata, acionar um juiz de direito para analisar a conduta do agente.

Assim, opiniões divergentes do que foi colocado no presente artigo recaem na obrigação do delegado de polícia, apenas a título de exemplo, em prender todos os policiais, sejam civis ou militares, quando estes, no exercício da função policial, eventualmente vierem a matar em legítima defesa um criminoso. Frise-se que o policial, quando confronta um criminoso, age em legítima defesa e não em estrito cumprimento do dever legal[3].

Por fim, é importante ressaltar que o cidadão tem o direito constitucional fundamental de, quando estiver acobertado por uma excludente de ilicitude, não ser preso em flagrante delito, tampouco recolhido ao cárcere, visto que para um indivíduo de bem, esperar que somente o juiz possa-lhe conferir a liberdade, quando na verdade agiu licitamente, seria um desrespeito à sua liberdade, à sua dignidade e a todas as suas garantias constitucionais.

[1] NOGUEIRA, Carlos Frederico Coelho. Comentários ao Código de Processo Penal. São Paulo: Edipro, 2002. v.1.

[2] PIERANGELI, José Henrique e ZAFFARONI, Eugenio Raul. Manual de Direito Penal Brasileiro – Parte Geral. São Paulo: RT, 1997.

[3] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2008

José Eduardo Maruca
Delegado de Polícia/SP
Pós Graduando em Direito Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura
MARUCA, José Eduardo. José Eduardo Maruca. Disponível em: www.ibccrim.org.br.
Publicado em: 14 Ago. de 2009.