Justiça manda Estado pagar indenização por insalubridade milionária para policiais 74

PM/07/15 às 12:39 – MARCINHA

Assunto: Fwd: FW: Adicional de insalubridade

1-INSALUBRIDADE DEVE SER CALCULADA SOBRE SALÁRIO-BASE

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGOU QUE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE SER O SALÁRIO-BASE DA CATEGORIA QUE RECEBE O ADICIONAL E NÃO O SALÁRIO MÍNIMO.
A DECISÃO É CORRETA E CUMPRE-NOS SALIENTAR QUE AS ENTIDADES ASSOCIATIVAS E SINDICAIS DAS MAIS DIVERSAS CATEGORIAS POLICIAIS JÁ HAVIAM ALERTADO O GOVERNO SOBRE ISSO.
A NOTÍCIA QUE PUBLICAMOS ABAIXO SOA COMO SE OS POLICIAIS FOSSEM SER BENEFICIADOS COM “GORDAS” INDENIZAÇÕES, NO ENTANTO, TODOS FORAM PROFUNDAMENTE PREJUDICADOS E O GOVERNO MAIS UMA VEZ SE LOCUPLETOU ILICITAMENTE DOS SERVIDORES POLICIAIS.
O GOVERNO PAGA O ADICIONAL INCORRETAMENTE HÁ MAIS DE VINTE ANOS, PORÉM, AS DECISÕES SOMENTE PODERÃO RETROAGIR ATÉ CINCO ANOS, PRAZO PRESCRICIONAL QUE BENEFICIA O GOVERNO.
A BASE LEGAL DA DECISÃO DO S.T.F. É O ARTIGO 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, QUE VEDA A VINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA QUALQUER FIM, PORTANTO, NÃO PODERIA SER UTILIZADO COMO REFERÊNCIA PARA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PARABÉNS AO STF E ÀQUELES QUE NÃO DESISTIRAM DA LUTA E FORAM ATÉ A ÚLTIMA INSTÂNCIA JUDICIAL PARA RESGUARDAR SEUS DIREITOS.
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Justiça manda Estado pagar indenização por insalubridade milionária para policiais
CARLA SILVA
Da Agência Anhangüera
Um erro no pagamento do adicional de insalubridade vai levar o governo de Estado de São Paulo a pagar uma indenização milionária a policiais civis e militares. A partir de uma ação movida pela categoria, entre eles profissionais de Campinas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base de cálculo desse tipo de gratificação deve ser o salário base de cada categoria, o que não é feito pelo Estado. Nos últimos dez anos, a referência do governo tem sido dois salários mínimos. Como há precedente judicial, a medida deverá beneficiar 125 mil policiais paulistas, sendo que deste total 32 mil são civis. Não cabe mais recursos ao Estado. Para um delegado de início de carreira, a indenização pode chegar a R$ 60 mil enquanto para investigadores e escrivães esse valor atinge R$ 23 mil. Uma apuração realizada pela reportagem da Agência Anhangüera de Notícias (AAN) aponta que somente para delegados, escrivães e investigadores o Estado desembolsaria mais de R$ 740 milhões. Nesse cálculo não estão contabilizados as indenizações que devem ser pagas a policiais militares que somam mais de 90 mil.Esse montante é referente a quantidade de policiais existente no estado, de acordo com números divulgados pelo sindicato da categoria e o valor dos pagamentos das indenizações emitidas pela Justiça. Em Campinas, um delegado aposentado, sete investigadores, oito escrivães e um agente de telecomunicações conquistaram o direito. Somente esse grupo deverá embolsar R$ 437 mil se somada todas as indenizações. “Não dá para prever quando esses pagamentos serão realizados. Acredito que até em três meses. Mas mesmo assim ainda é imprevisível”, afirmou a advogada Cibele Carvalho Braga, que está a frente do processo de mais de cinco mil processos semelhantes a este.Pelo menos 360 policiais de Campinas e região aguardam por uma decisão da Justiça, segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Campinas e Região, Aparecido Lima de Carvalho. Em Sorocaba, 27 policiais já estão recebendo o benefício corrigido. “Os policiais que ainda não fizeram o seu pedido à Justiça podem ir atrás desse direito. O Estado está pagando os retroativos para aqueles que moveram ação”, afirmou o sindicalista.Cálculos foram refeitos Hoje, cada policial recebe R$ 304,00 de gratificação por insalubridade. Em virtude da ordem judicial, os cálculos para os profissionais que ganharam ação foram refeitos. Um delegado, por exemplo, que recebe R$ 1.134,09 (salário base) passará a receber de insalubridade R$ 907,22. “Esse adicional será incorporado ao salário”, afirmou Cibele, referindo-se aos policiais que já tiveram o índice revisto. O pagamento será retroativo há 10 anos. O benefício referente aos últimos cinco anos serão pagos de imediato enquanto o restante que faltar por intermédio precatório — os policiais entrarão em uma lista de pessoas que têm créditos a serem pagos pelo governo em data indeterminada. As ações dos policiais campineiros foram movida pelo sindicato da categoria em junho de 2003. “Têm direito a essa revisão de insalubridade todos os profissionais que estão envolvidos na carreira policial. Isso inclui médicos-legistas, bombeiros, agentes penitenciários, peritos, entre outros”, ressaltou Cibele. A Secretaria Estadual de Segurança Pública não retornou até o fechamento desta edição. 

Um Comentário

  1. Azar do Governo .
    Quero ver quando alguém vai reclamar a dívida do estado com o IPESP !!!!!
    Parece que são 158 bilhões .
    Dinheiro meu , seu … nosso !!!!
    Governo do Estado de SP , sempre prejudicando vc !!!!

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  2. SERÁ QUE RECEBO ANTES DE APOSENTAR??? PIOR DE TUDO..NÃO TENHO NETO..POIS PREVEJO QUE VAI DEMORAR TANTO QUE NEM MEUS NETOS VÃO RECEBER OS PRECATÓRIOS…

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  3. o montoro assinou a insalubridade em 88 o estado comecou a pagar em 92 e retroagio um ano, quem quis receber os outros 6 anos teve que entrar na justiça.recebeu sem correção ai teve que entrar de novo não saio ainda. la vem canseira. fica devendo pro estado pra voce ver como eles são ligeiros.
    pra cobrar são uns leo~es pra pagar uma tartaruga.

    PASB/DEM NUNCA MAIS
    o geraldo não merece o voto de nenhum policia
    lembre-se dele no governo FOI UMA MERDA. é outro ladrão

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  4. Caraca meu…… minha ação tá rolando na Justiça já…… Quando será que recebo……

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  5. O Governo psdb vendeu a NC/NB. Em vez de pagar os precatórios torrou a grana, com o beneplácido do MP, TCE e Judiciário, trinca que forma a blindagem de “ouro” do psdb. Tomás, a fila dos precatórios está em torno de 12 anos.

    Caro Eduardo, você tem certeza (R$158 bi)?

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  6. é só ver a 11º linha do fim pro começo… quem recebe insalubridade de 304 reais!!! isso assunto já foi pacificado, nao tendo nada de novo que nos leve a ganhar algum dindim… até o momento…

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  7. É UMA VITÓRIA, PORÉM, ATÉ QUE A SÚMULA SE TRANSFORME EM ACRÉSCIMOS NOS NOSSOS VENCIMENTOS, COM CERTEZA DEMORARÁ OUTROS VÁRIOS QUINQUÊNIOS.

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  8. Ninguém receberá NADA !!!

    Insistir nesta notícia é mais um sinal do nosso desespero….. Enquanto um Copeiro da Camara ganha mais de r$ 7.000,00 pra fazer café, VC toma tiro na CARA por R$ 2.500, VOTA DENOVO NELES VOTA !!!

    SP está falido !!

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  9. STF manda o Estado indenizar policiais

    15/02/2008 às 14:59:00

    Publicada em 12/2/2008

    Jornal Correio Popular – Caderno Cidades

    Carla Silva
    DA AGÊNCIA ANHANGÜERA
    carla@rac.com.br

    Um decisão judicial sobre o pagamento do adicional de insalubridade pode levar o governo do Estado de São Paulo a pagar uma indenização bilionária a policiais civis e militares. Em Campinas, um delegado aposentado, sete investigadores, oito escrivães e um agente de telecomunicações conquistaram o direito. Somente esse grupo de policiais civis deverá embolsar R$ 437 mil se so madas todas as indenizações.

    A partir de uma ação movida pela categoria, entre eles profissionais de Campinas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base de cálculo desse tipo de gratificação deve ser o salário-base de cada categoria, o que não é feito pelo Estado. Nos últimos dez anos, a referência do governo tem sido dois salários mínimos.

    Como há precedente judicial, a medida deverá beneficiar 125 mil policiais paulistas, sendo que deste total 32 mil são civis. Não cabe mais recursos ao Estado. Para um delegado de início de carreira, a indenização pode chegar a R$ 60 mil, enquanto para investigadores e escrivães esse valor atinge R$ 23 mil.

    Uma apuração realizada pela reportagem da Agência Anhangüera de Notícias (AAN) aponta que, somente para delegados, escrivães e investigadores, o Estado desembolsaria mais de R$ 740 milhões. Nesse cálculo n ão estão contabilizadas as indenizações que devem ser pagas a policiais militares, que somam mais de 90 mil. Esse montante é referente ao número de policiais do Estado, de acordo com números divulgados pelo sindicato da categoria, e o valor dos pagamentos das indenizações emitidas pela Justiça.

    “Não dá para prever quando esses pagamentos serão realizados. Acredito que até em três meses. Mas, mesmo assim, ainda é imprevisível”, afirmou a advogada Cibele Carvalho Braga, que está à frente de mais de 5 mil processos semelhantes a esse.

    Pelo menos 360 policiais de Campinas e região aguardam por uma decisão da Justiça, segundo o presidente do sindicato dos Policiais Civis de Campinas e Região, Aparecido Lima de Carvalho. Em Sorocaba, 27 policiais já estão recebendo o benefício corrigido. “Os policiais que ainda não fizeram o seu pedido à Justiça podem ir atrás desse direito.

    O Estado está pagando os retroativos para aqueles que moveram ação”, afirmou o sindicalista.

    Cálculos

    Atualmente, cada policial recebe R$ 304,00 de gratificação por insalubridade. Em virtude da ordem judicial, os cálculos para os profissionais que ganharam ação foram refeitos. Um delegado, por exemplo, que ganha R$ 1.134,09 (salário-base) passará a receber de insalubridade R$ 907,22. “Esse adicional será incorporado ao salário” , afirmou Cibele referindo-se aos policiais que já tiveram o índice revisto. O pagamento será retroativo a dez anos.

    O benefício referente aos últimos cinco anos serão pagos de imediato, enquanto o restante que faltar será quitado por precatório — os policiais entrarão em uma lista de pessoas que têm créditos a serem pagos pelo governo em data indeterminada. As ações dos policiais campineiros foram movid a pelo sindicato da categoria em junho de 2003.

    “Tem direito a essa revisão de insalubridade todos os profissionais que estão envolvidos na carreira policial. Isso inclui médicos legistas, bombeiros, agentes penitenciários, peritos, entre outros”, ressaltou Cibele.

    A Secretaria do Estado de Segurança Pública, procurada pela reportagem, não retornou até o fechamento desta edição.

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  10. Essa decisão foi em fevereiro de 2008 e até agora nada foi feito.
    O estado de São Paulo não acatou a decisão do STF.
    Alguém pode me dizer para que serve o STF?????
    Não seria SUPREMO Tribunal Federal??????
    Engraçado, desde criança achava SUPREMEO referia-se a SUPERIOR.
    Acho que estou errada. Aco que o SUPREMO é o governo PSDB.

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  11. VALE ESTE

    Essa decisão foi em fevereiro de 2008 e até agora nada foi feito.
    O estado de São Paulo não acatou a decisão do STF.
    Alguém pode me dizer para que serve o STF?????
    Não seria SUPREMO Tribunal Federal??????
    Engraçado, desde criança achava SUPREMO referia-se a SUPERIOR.
    Acho que estou errada. Aco que o SUPREMO é o governo PSDB.

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  12. Prezado Dr. Conde Guerra,

    destina-se o comentário a fim de ratificar a informação de que o STF concedeu este benefício, uma vez que, em pesquisa realizada junto à Suprema Corte, não prosperei em encontrar referido posicionamento e, tratando-se de interesse coletivo de nossa honrosa classe, peço que, se possível, envie-me a referida Decisão Suprema através de meu e-mail.

    Protesto pela mais elevada estima e distinta consideração!!!

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  13. Zé Francisco :

    Pelo que sei o estado não recolheu a parte dele para o IPESP desde 1968 .
    E ai o que o Sr . Serra fez ? Criou o SPPrev , uma autarquia nova sem débito nenhum …
    É esse valor sim mas ngm fala … Afinal , funcionário público é estorvo pra esses animais em forma de gente !
    Outra coisa que ngm diz : os terrenos do IPESP que foram invadidos e o Sr. Mario Sepultura deu a posse aos invasores ?
    Não eram dele, eram nossos…Deveriam ser utilizados para construir casas para nós .
    E quantos de nós têm moradia própria ?
    Quantos têm financiamento de casa pelo finado IPESP ?
    Em mais de um década de polícia , só conheci um sortudo !!!!

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  14. minha ação foi julgada improcedente e foi a referida advofgada que ajuizou a ação

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  15. Bom dia, PSDB PAGANDO PRECATORIO? SÒ ACREDITANDO EM MILAGRES. E ACREDITANDO MUUUITO EM MILAGRES , mas milagres existe gostaria de saber começa a pagar quando?

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  16. tks, Eduardo, eu te perguntei porque é muita grana!

    Agora, o MP, o TCE e o Judiciário não pressionarem o governo a liquidar os precatórios com os recursos provenientes da venda da NC/NB, demonstra que estes órgãos são mais tucanos que o próprio psdb.

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  17. Ao amigos polciais civis:

    Muito cuidado com esta notícia. Pensem bem antes de assinar procuração. Essa advogada tem ações desde 2002 e não dá informações sobre o que está ocorrendo.

    A notícia é velha. Não ajude essa advogada a angariar novos clientes iludidos. O objetivo deste Flit também é esclarecer. Do jeito que está a notícia é de certo modo enganosa. E pode induzir os leitores que confiam no Flit a acreditarem.

    A minha ação tambem essa advogada perdeu e mandou cartinha cobrando a sucumbência.
    ela só fala dos que ganham para fazer propaganda,
    dos que perdem não fala nada.
    quer é arrebanhar novos clientes e não dá satisfação nenhuma aos antigos.
    não se consegue falar por telefone
    ela não responde e-mail
    tem uma funcionária chamada Vera que atende e não informa nada, nunca sabe de nada mas sabe mandar cartinha cobrando sob pena de extinção da ação.

    Quem ganhou até outubro de 2009 levou. Dai em diante o STF decidiu que o Juiz não pode substituir o salário mínimo pelo salario base da categoria, senão estaria legislando em materia de competencia exclusiva do executivo. Cabe ao executivo editar a legislação sobre a matéria.

    Cabe ação de obrigação de fazer contra o Estado?
    Se cabe, por que a advogada ainda não o fez.
    E se fez, por que não divulgou?
    A advogada deveria informar melhor seus clientes mas é impossivel manter um contato com ela.

    Voces que não entraram ainda com esta ação, pensem bem, consultem outros advogados para ver se vale a pena após a decisão do STF.
    Não faltam bons advogados nessa área, mas essa doutora aí é difícil.
    Abandona os clientes e não dá nenhuma informação.
    E por cima fica mandando cartinha cobrando a gente ameaçando com a extinção da ação que a gente nem sabe em que pé que está.

    Ai dr. Guerra.
    Faz um post disto aqui.

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  18. vale salientar que!

    Graças ao nosso ex-governador Geraldo Alckmin, e com consentimento da Assembléia Legislativa nós servidores públicos que tinhamos desconto no salário de 5%, passamos para um total de 11%.
    Creio eu, que essa cobrança é inoportuna, inadequada e inconstitucional, O governo nunca contribuiu com sua parte para a Previdência como prevê a legislação, se isso acontecesse não haveria rombo. Antes de penalizar o funcionalismo com
    confisco, o governo precisa estudar medidas mais sensatas para chegar ao equilíbrio de suas contas, o déficit da Previdência é fruto da má administração do Ipes

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  19. E sobre o calculo do Qüinqüênio, alguém tem alguma informação !

    A base de cálculo para efeito de concessão do adicional por tempo de serviço ( qüinqüênio ) deve considerar o vencimento e a complementação do piso remuneratório ?

    A aplicabilidade, devendo o qüinqüênio incidir sobre o vencimento base mais a GEPI ?

    Algém pode me pestar alguma informação sobre tal tema, desde já TKS e QRV.

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  20. ATENÇÃO!!!
    Como alguns colegas já informaram, essa notícia é velha. O caso ocorreu em 2007. Consultem o RE 556.517-3. Daí surgiu a Súmula Vinculante 4, com a seguinte texto:
    Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
    Dessa forma, o STF notificou o Governo de São Paulo para alterar a báse de cálculo da insalubridade. E o que o Governo PSDB fez??? Adivinhem… CONGELOU O VALOR DA INSALUBRIDADE, desassociando-o do salário mínimo.
    Portanto, não entrem nessa. Trata-se de mero engodo de advogado mal intencionado.

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  21. Certinho Macs. O que o Supremo disse em julgamento é que o salário mínimo não pode ser usado como base de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade, sendo que o Governador deverá estabelecer outro indice para o cálculo do adicional. Afirmaram ainda que eles não podem estabelecer um valor ou indice, pois foge da atribuiçao do judiciário legislar a respeito do fato, e que enquanto não se estabeelcer outro indice deve permanecer o salário mínimo, visto que o STF, por medida de justiça não deveria abolir o salário minimo como padrão para não prejudicar aqueles que já estão recebendo com base no salário mínimo. Portanto, entendo que é mais uma jogada dos advogados para ganhar $$$$$$$ nas nossas costas. Eu assisit o julgamento pela TV Justiça. É puro engodo.

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  22. Zero dois, eu tenho cópia das duas decisões que realmente afirma que o Quinquenio e a Sexta Parte deve ser calculada sobre todos os valores que constituem o nosso vencimento. Eu já estou recebendo o valor do quinquenio com base nessa decisão e até segunda feira vou te passar o número do acordão. O escritório de Advocacia Sandoval Filho, já ingressou com a medida adequada para receber os cinco anos atrasados e já esta em fase final de execução. Teve alguns colegas que perderam em 1ª. instãncia, porque caiu em outra camara de julgamento. Mas o escritório recorreu. No tocante a Sexta-Parte, entrou e já ganhou. É só acessar o portal do Sandoval e lá tem os documentos necessários. O escritório é de confiança. Pode ingressar que a coisa é quente. Só ingressei porque peguei a cópia do acórdão. Essa relativa a Insalubridade que dizem que o STF, disse que deve ser calculado sobre o padrão, isso é barca furada. Um abraço.

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  23. Realmente. Muito cuidado em andar correndo atrás de qualque tipo de ação, antes de ver a sua viabilidade …. acho que de inúmeras ações que ESSA ADVOGADA ingressou, somente essa ela conseguiou procedencia …. quanto a questão do SALÁRIO BASE para fins de INSALUBRIDADE ….

    A minha, por exemplo foi JULGADA improcedente, e ela SEQUER RECORREU e sequer DEU QUALQUE SATISFAÇÃO a seus CLIENTES …faltou ai ao menos uma FALTA GRAVE DA ÉTICA PROFISSIONAL que inclusise pelo EOAB é punido administrativamente …

    Portanto, muito cuidado ……

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  24. Justiça manda Estado pagar indenização por insalubridade milionária para policiais
    18/07/2010 O Oculto Editar Deixar um comentário

    Devido a inúmeros emails e telefonemas sobre a questão divulgada recentemente na internet, passo a esclarecer diretamente no blog.

    A Agência Anhangüera, divulgou no Diário do Povo Campinas/SP em 12 de fevereiro 2008, por meio de entrevista com a advogada do SIMPOL/CAMPINAS, Drª Cibele Carvalho Braga, moveu ação e obteve ganho de causa no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a base de cálculo desse tipo de gratificação deve ser o salário base de cada categoria, o que não é feito pelo Estado. Não cabendo mais recursos ao Estado.

    Em Campinas, um delegado aposentado, sete investigadores, oito escrivães e um agente de telecomunicações conquistaram o direito. Somente esse grupo deverá embolsar R$ 437 mil se somada todas as indenizações. Em Sorocaba/SP, 27 policiais já estariam recebendo o benefício corrigido.

    Decisão do STF no RE 565714 – Publicação: DJe nº 147, em 8/8/2008

    Súmula Vinculante 4 que trata o

    Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode

    ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor

    público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    Data de Aprovação

    Sessão Plenária de 30/04/2008

    Fonte de Publicação

    DJe nº 83, p. 1, em 9/5/2008.

    DOU de 9/5/2008, p. 1.

    Referência Legislativa

    Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV e XXIII; art. 39, § 1º e § 3º;

    art. 42, § 1º; art. 142, § 3º, X.

    Precedentes

    RE 236396

    Publicação: DJ de 20/11/1998

    RE 208684

    Publicação: DJ de 18/6/1999

    RE 217700

    Publicação: DJ de 17/12/1999

    RE 221234

    Publicação: DJ de 5/5/2000

    RE 338760

    Publicação: DJ de 28/6/2002

    RE 439035

    Publicação: DJe nº 55, em 28/3/2008

    RE 565714

    Publicação: DJe nº 147, em 8/8/2008

    Observação

    Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 4.

    fim do documento

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  25. Tania:

    Vc não esclareceu nada. Repetiu e requentou a notícia velha.

    Eu e muitos outros policiais, representados pela mesma advogada perdemos a ação. Só se ouve falar desse grupo de Campinas. Ninguém mais ganhou.

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  26. Anonimo, eu apenas repassei mensagem que recebi.
    Caso tenha alguma dúvida, entre no BLOG O Oculto, faça um comentário e peça esclarecimento, ok?

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  27. Pessoal….entrei em contato com a ELIANA da Agência Anhnaguera de Notícias e ela me informou que essa reportagem TEM DOIS ANOS de escrita. E que sua autora, CARLA SILVA, nem trabalha mais na agência. Portanto, fiquemos de olho nos comentários do pessoal do SIPESP para eles nos orientarem a respeito dessa reportagem antiga (ela foi publicada em 2008).

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  28. com muito custo consegui achar o escritório da advogada cibele, fica entre a praça da sé e o prédio da justiça Helly Lopes Meirelles, contudo, a porta fica fechada e segundo consta só atende nas quartas feiras, meu processo sumiu, acho que foi julgado improcedente.

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  29. no meu holerith está sendo descontado além dos 11% da LC 1012/2007, mais outro desconto previdenciario no valor de 85,80, LC 1062/2008,

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  30. AGORA NÃO TO ENTENDENDO MAIS NADA… RSRSRS

    TANBÉM ENTREI COM ESTA AÇÃO EM 2003 E RECEBI INFORMAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS DO ESCRITÓRIO DA DRA. CIBELE CARVALHO BRAGA, A ADVOGADA RESPONSÁVEL PELA REFERIDA AÇÃO DE QUE O GOVERNO DE SÃO PAULO HAVIA “GANHO” NO S.T.F.. PORTANTO EU NÃO TINHA DIREITO A RECEBER!!!!!

    ALGUÉM SABE EXPLICAR O Q REALMENTE TÁ ACONTECENDO?

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  31. Faxina…
    será que vc ganhou o reajuste do quinquenio e sexta parte?
    será que vc poderia me mandar por email seu nome completo e o local que foi entrada a ação para que eu possa pegar o número do processo e ver a inicial???
    e as pessoas que alegam que perderam a ação também se puderem me mandar o numero do processo ou o nome para que eu posso ver a ação!!!
    desde já agradeço
    meu email
    rogeriorigoni@hotmail.com

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  32. Caros policiais, não podemos esquecer que somente o PT PSOL ficou do nosso lado na greve, lembram-se PSDB NUNCA MAIS….

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  33. E uma pena mas os Sd Pm irao receber menos do estao recendo hoje pois o salario minimo ja ultrapassou o salario base da Policia Militar Sao Paulo.
    Morremos na Praia e um fato ,ate que brigamos bravamente mas iremos morrer na praia ,abraços a todos.E que Deus nos Proteja,amem.

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  34. Embora a tese tenha mais decisões favoráveis do que desfavoráveis, o STF decidiu por unanimidade não reconhecer o recurso extraordinário RE 565714 – Publicado: DJe nº 147, em 8/8/2008, sob alegação de que o legislador não criou lei que definisse outros parâmetros de base de calculo para o Adicional de Insalubridade, contudo admitiu que não foi recepcionado pela Constituição Federal o parágrafo primeiro e a expressão ‘’salário mínimo’’ contida no caput do artigo 3º da L.C. 432/1985 do Estado de São Paulo.

    No referido julgado foi decido ainda que será editada nova Súmula Vinculante (ainda será revisada/editada) contendo as seguintes possibilidades:

    ‘’não pode o adicional de insalubridade por interpretação do artigo 3º, caput da Lei Complementar nº 432/85 do Estado de São Paulo, ser calculado sobre a remuneração ou os vencimentos a despeito da não recepção do seu parágrafo 1º’’. (ministro Cezar Peluso).

    ‘’a vinculação do adicional insalubridade ao salário mínimo ofende a parte final do inciso IV do artigo 7º da Constituição, garantida a sua utilização até a edição de lei que discipline a base de cálculo e o critério de atualização’’. (grifo nosso).

    Essa decisão foi de encontro com a decisão que resultou na edição da Sumula 4 que tratava de assunto similar, vejamos:

    ‘’Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial’’.

    Com tais decisões todos os policiais que tenham interesse em fazer valer seus direitos após a nova Súmula ser editada, poderão pleitear via Mandado de Injunção para que nova lei regulamentadora seja obrigatoriamente editada pelo Estado de São Paulo.

    Por oportuno cabe ressaltar que não é permitido em nosso ordenamento jurídico que lei nova prejudique direito adquirido, ou seja, muito provavelmente a nova lei será favorável a reajustes.

    Recomendo o ajuizamento da mesma por parte dos policiais interessados, desde que estejam alerta acerca das verdadeiras condições de tramitação da “ação do recálculo do adicional de insalubridade” no Poder Judiciário, diante do imenso reclamo dos policiais paulistas, que a tendência jurisprudencial se incline fortemente a favor dos servidores, viabilizando inclusive nova e correta regulamentação por parte do Governo, a semelhança do ocorrido recentemente com o pagamento da GAP para os policiais inativos.

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  35. entrei na pm 20 anos se passaram nada mudou, irei aposentar e nada mudara, infelismente, so tive aumento de salario mesmo por antiguidade, esse PSDB maldito, entra um governo merda, e vem um pior, eles ficam rodando entre eles, e nos policiais civis e militares, so levamos na cabeça, so por deus.

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  36. Vamos supor que a insalubridade passe a ser calculada
    sobre o salário base.
    Se o PT continuar no governo federal e o PSDB no governo
    estadual, em pouco tempo o salário mínimo ultrapassará
    o nosso salário base.
    Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.
    É só ferro nos policiais.
    E a população que se f…

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  37. A Associação de Cabos e Soldados da PMESP, entrou com recurso no STF e o mesmo Ministro que mandou “brecar” o cálculo da Insalubridade pelo salário mínimo, mandou voltar a calcular pelo mesmo, até que o governo do estado crie um novo indexador através de Lei, porém, a Fazenda mandou pagar apenas aos PM associados…o restante tem que entrar com mandado de segurança…pelo visto estes Ministros estão com a moral bem baixa por aqui.

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  38. Do jeito que as coisas andam daqui alguns anos o policial militar estará ganhando bolsa familia pra completar a renda familiar.

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  39. sou filho de um pm aposentado e ja falecido, isso que o estado esta fazendo, é uma grande vergonha para o nosso país.

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  40. AÍ ESSA ADVOGADA É UM ENGODO, AS AÇÕES QUE ELA ENTROU PERDI TODAS E AINDA FIQUEI DEVENDO PRA FAZENDA. TEM QUE ENFIAR UMA REPRESENTAÇÃO NELA NA OAB/SP.

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  41. Pode contar a piada que for,
    Políciais acreditam em tudo mesmo,
    pior acredita que deputados morrem por eles,
    Só querem seus Votos kkkkkkkkkk…..

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  42. Parabéns aos campineiros que ganharam a ação de insalubridade, calculada sobre o salario base, retroativo há 10 anos.

    James Sttuart – Advogado/RJ.

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  43. Aposentado por invalidez em 2001, tendo um processo em andamento para recebimento do GAP e outros na FOZ ADVOGADOS E ASSOCIADOS, até hoje não obtive respostas. Gostaria muito de tramitar com esta DRª Cibele Carvalho, tenho certeza que ela vai me dar a chance de ter os meus direitos vinculados ao meu salário para que eu possa realizar meu sonho de comprar um cantinho para morar. Meus Parabéns DRª, que DEUS há PROTEJA.

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  44. Marco Antonio, entrei com a citada ação através desta advogada caloteira, e nem consultando o site do TJ consigo acessar o processo. Foi um passa moleque e o q é pior, entrei através do sindicato de policiais de Campinas. Antes de qualquer coisa, sugiro falar com o Kiko, presidente do sindicato.

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  45. tenho processos desde 1984, e até agora não recebi(adv. Osvaldo Dast de Lima), esse cara era oficial da PM e nos foi apresentado por um Cap PM na Escola de formaçao de Cbs PM de 80, como uma pessoa maravilhosa; imagina se não prestasse , oque seria então. Agora não aparece um oficial para ajudar a desenrolar o novelo. Se fosse ao contrário alquem apareceria para punir a gente.

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  46. Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado

    Ouvidora da PGE: Maria Rita Vaz de Arruda Corsini.

    A Ouvidoria é um canal direto de comunicação entre a Procuradoria Geral do Estado e os usuários de seus serviços. Suas principais atribuições são receber e encaminhar queixas, reclamações e sugestões. A Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado foi instituída pela Resolução PGE n. 409 de 23.8.99, em cumprimento ao disposto na Lei n. 10.294, de 20.4.1999, regulamentada pelo Decreto n. Decreto n. 44.074, de 1º. 7.1999

    A Lei n. 10.294/99 trouxe importantes inovações: estabeleceu os direitos básicos dos usuários, determinou a instituição de Ouvidorias e Comissões de Ética em todos os órgãos e entidades prestadoras de serviços públicos no Estado de São Paulo , criou o Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. A Ouvidoria está subordinada diretamente ao Procurador Geral do Estado e o Ouvidor, no exercício de suas funções, tem livre acesso a todos os setores do órgão em que atua.

    Não serão aceitas manifestações anônimas (art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal)

    ATENDIMENTO ELETRÔNICO
    Utilize o Sistema de Ouvidoria do Estado para enviar uma mensagem à Ouvidoria da PGE.

    Registre sua manifestação

    ATENDIMENTO TELEFÔNICO
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
    Telefone: (11) 3372-6405.
    Fax: (11) 3372-6406

    ATENDIMENTO PESSOAL
    Rua Pamplona, 227, 1º. Andar, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP: 01405-902. O atendimento pessoal é realizado de segunda à sexta-feira, das 10 às 12h e das 14 às 17h, mediante agendamento pelo telefone (11) 3372-6405.

    CARTAS PARA A OUVIDORIA
    Rua Pamplona, 227, 1º. Andar, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP: 01405-902.

    Ex-Ouvidoras:
    · Nancy Regina Costa Flosi (1999 e 2000)
    · Yara Chucralla Moherdaui Blasi (2000 a 2002)
    · Ana Sofia Schmidt de Oliveira (2002 a 2004)
    · Raquel Freitas de Souza (2004)
    · Magally Motta de Oliveira (2004 e 2005)
    · Cíntia Byczkowski (10/2005 a 06/2006)
    · Ana Sofia Schmidt de Oliveira (07/2006 a 12/2006)
    · Claudia Cardoso Chahoud (01/2007 a 04/2008)
    · Flavia Cherto Carvalhaes (05/2008 a 01/2011)

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  47. francisco donizete de assis vasques(Cb PM REFORMADO) com muita HONRA. :tenho processos desde 1984, e até agora não recebi(adv. Osvaldo Dast de Lima), esse cara era oficial da PM e nos foi apresentado por um Cap PM na Escola de formaçao de Cbs PM de 80, como uma pessoa maravilhosa; imagina se não prestasse , oque seria então. Agora não aparece um oficial para ajudar a desenrolar o novelo. Se fosse ao contrário alquem apareceria para punir a gente.

    liga pro telefones da minha mensagem anterior,acima, daProcuradoria do Estado

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  48. João Vicente, tentei ligar nos fones acima, citados por voce; e, nimquem atende. Será que estão trabalhando demais ,que não podem atender ao telefone? O meu fone é ddd 18- 9744-8881.

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  49. francisco donizete de assis vasques :João Vicente, tentei ligar nos fones acima, citados por voce; e, nimquem atende. Será que estão trabalhando demais ,que não podem atender ao telefone? O meu fone é ddd 18- 9744-8881.

    dois insones. No site da procuradoria http://www.pge.sp.gov.br,tem oportal dos precatórios,mas só tem de 2010´. Lá tem um email para falar com a ouvidoria da procuradoria,passa mensagem que, sendo possível,eles informam.Outra pedida é, ir no Fórum Helly Lopes Meirelles,noviaduto Maria Paula e, no átrio,tem serviço de informações e só se informar por lá ou entrar em contato a sua associação ou sindicato de classe.Fica frio que dá para saber o que aconteceu ou está acontecendo.

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  50. Acesse nosso Portal dos Precatórios CLIQUE AQUI

    IMPORTANTE:

    Desde 1º de janeiro de 2010, por determinação da Emenda Constitucional n.º 62/2009, a administração dos precatórios da Fazenda do Estado, bem como de suas autarquias, fundações e universidades, passou a ser feita pelo Tribunal de Justiça do Estado, pelo que não constam, no presente portal, as informações dos pagamentos de precatórios que foram efetuados a partir daquela data. Constam do presente portal apenas as informações relativas aos precatórios pagos anterioremente, e informações relativas a requisições diretas de pagamento de obrigações de pequeno valor.

    ATENDIMENTO TELEFÔNICO
    De segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
    Telefone: (11) 3372-6353

    ATENDIMENTO PESSOAL
    Rua Pamplona, 227, 14º. Andar, Bela Vista, São Paulo – SP

    PARA FACILITAR O ATENDIMENTO TENHA EM MÃOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
    – Número e ano do precatório, natureza do crédito e entidade devedora

    e/ou

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  51. Soube extraoficialmente que o Gov. de São Paulo mostra-se contrariado com a decisão da Suprema Corte, q/ em face disso pretende com os seus doutores contábeis criar um outro
    índice. O que os Srs. podem me dizer

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  52. O nome da advogada em questão é Cibele Carvalho Braga, ajuizou a ação em 1 ª instância na 7 º Vara da Fazenda publica , procedimento ordinário aos 17/06/2003.
    No entanto , após a publicação de que a ação teria sido ganha, nunca vi um centavo e nunca mais soube dela a não ser que estaria trabalhando para o sindicato. E há muito não está mais por lá, não tenho nenhum dado atual para poder contata-la. . .
    Processo de nr 053.03.012784-2 , são os dados que disponho.

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  53. Gostaria de pedir uma coisa, a todos que lerem isto : continuem votando em vagabundos que è isso que acontece. Eles roubam o nosso dinheiro e nòs nâo temos para quem reclamar; assim como a Justiça deste País é piada. Se não vejamos : o ex Juíz Nicolau ,desviou(bonita palavra eles usam) $ 150.000.000,00 de quando estavam construindo o forum trabalhista; qual a pena dele prisão domiciliar, e ,agora esta com problemas de saúde coitado ,não sabem oque fazer, que pena. O mensalão sabem oque vai virar pizza, sabem por que ? por que quando é para votar correto para termos um Paìs digno ,votamos em quem favorecer mais os nossos anceios.

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