BONDE ILEGAL: STJ mantém suspensa transferência de perito criminal para o Oiapoque 3

STJ mantém suspensa transferência de perito criminal para o Oiapoque

15/07/2010 às 10:29:54

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido do Estado do Amapá para que fosse suspensa decisão que impediu temporariamente a transferência de um perito criminal do Estado para o município de Oiapoque.
O perito ajuizou uma ação anulatória contra o Estado, em trâmite na 5ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Macapá (AP), alegando que sua lotação decorreria de ato imotivado e que este ocorreu por perseguição política por parte da diretoria da Politec.
O juízo de primeiro grau concedeu tutela antecipada ao concluir que com a inicial, vieram os documentos que comprovam as alegações do perito e que deixam clara a existência da verossimilhança e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O Tribunal de Justiça do Estado, analisando o agravo de instrumento (tipo de recurso) interposto pelo Estado do Amapá, manteve a sentença.
Inconformado, o Estado, então, recorreu ao STJ, ao argumento de que, caso não haja peritos suficientes lotados no município, não será possível realizar o trabalho fundamental para a validação das provas nos processos criminais, contribuindo, sobremaneira, para o aumento da criminalidade, uma vez que os criminosos não poderiam ser regularmente processados/presos, por falta de provas. Ao decidir, o presidente do STJ ressaltou a ausência de efetiva demonstração de que a impossibilidade de transferência do servidor causará grave lesão aos bens jurídicos tutelados pela lei de regência (saúde, economia, segurança e ordem públicas), principalmente por existir outros peritos criminais na região.
Além disso, o ministro Cesar Rocha destacou que as discussões pertinentes à legalidade da decisão de primeiro grau e das que se seguiram no Tribunal de Justiça do Amapá não leva ao acolhimento do pedido. Referidos temas jurídicos não podem ser examinados na presente via, que não substitui o recurso próprio. A suspensão de liminar e de sentença, é pacífico nesta Corte, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas, concluiu (com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça).

Um Comentário

  1. “O amadorismo quando se encontra frente ao verdadeiro profissional resulta nisso aí.”

    Há PESSOAS (pequenas), na administração pública, que se acham imbatíveis, super poderosas, que usam o artificio de que seus atos são para o bem do serviço público, e que se a lei permite a remoção ex officio do funcionário para atender a necessidade do serviço público, mas na verdade, a remoção e transferência um jeito velado de se perseguir.
    A perseguição, é um tipo de comportamento, de atitude, que certamente deverá atribuir-se à pessoas inseguras e fracas, é uma das formas mais covardes de se manipular e pressionar os servidores, notóriamente nem sempre os ataques são diretos e claros, pois a administração pública consegue, tenta sutilmente impor-se por abuso de poder, utilizando-se de argumentos de que seus atos são para o bem do serviço público, e é aplicada ao servidor para que sirva de exemplo aos demais, forçando-os a se calarem.

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  2. e o que o ZERODOIS esplanou acima é o que realmente acontece com os delegas aqui em SAMPA uns se fodem os outros gozam,os cadeirantes mandam e os abaixo deles obedecem e batem palmas ou as simples palavras na nescessidade do serviço completa o trabalho da perseguição profissional. e coitado daquele que não rezam na cartilha dessas antas.´e é isso em todas as carreiras sem excessão.

    PSDB/DEM NUNCA MAIS

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