FOLHA DE S. PAULO | EDITORIAL (A2)
JUDICIÁRIO | JUDICIÁRIO
Polícia conciliadora
Editoriais
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Na contramão das tendências mais modernas do direito, de tentar agilizar a solução de demandas e desafogar o Poder Judiciário, o Ministério Público procura aniquilar “ab ovo” a interessante iniciativa da Polícia Civil de São Paulo de criar delegacias de conciliação. A ideia é apanhar casos envolvendo delitos de menor potencial ofensivo e solucioná-los no âmbito de um entendimento entre as partes, mediado pelo delegado.
Uma vez firmado o acordo -que pode incluir o pagamento da dívida, a reparação do dano ou o compromisso de não reincidir-, a vítima renuncia expressamente à ação penal. O parquet paulista, entretanto, considera a experiência ilegal, por entender que a conciliação só pode ser feita em juízo e com a sua interveniência.
Parece uma interpretação formalista. É possível alegar que a própria noção jurídica de “poder de polícia” já confere a autoridades a prerrogativa de valer-se daquilo que a doutrina chama de autoexecutoriedade e discricionaridade -palavras pomposas para força e arbítrio- quando o intuito é a promoção da paz pública.
Cabem, é claro, alguns alertas. A renúncia à ação penal por parte da vítima é até certo ponto precária, pois a Constituição determina que não pode haver limitação -nem mesmo legal- ao direito das pessoas de levar suas demandas à apreciação do Judiciário.
E essa precariedade, que pode em princípio parecer uma fraqueza das delegacias de conciliação, é, na verdade, um bom mecanismo de controle sobre o sistema. O temor, afinal, é o de que delegados abusem de suas prerrogativas para forçar acordos contra a vontade das partes. Nesse contexto, a possibilidade de revisão pela Justiça é uma segurança a mais.
Vale a pena, pelo menos, ampliar o experimento e ver como as delegacias de conciliação se comportam. Criar um sistema de solução de conflitos ágil e confiável é uma das prioridades do país.

Policia Civil não consegue nem fazer uma conciliação para fazer uma escala de serviço mais justa p policiais, pois enquanto uns trabalham 70 h/semanais outros trabalham 20. Certo está o M.P.
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Me parece que este é mais um capítulo da eterna disputa que o Ministério Público de SÃO PAULO, trava com a Polícia Civil…… Sei lá se por ego, ou sei lá o que?…..
O interesse em desqualificar o trabalho feito por delegados é gritante….. Como se o trabalho desenvolvido pelos mesmos (sem os holofotes da imprensa), fosse impecável….. Uma vergonha…
Todos sabemos que num plantão policial (QUE FUNCIONA 24 HORAS POR DIA) ocorre de tudo…. Servimos como Psicólogos, Assistentes Sociais, Orientadores, e etc….. enquanto que muitos dos representantes do MP recolhem-se em suas salas, em horários restritíssimos por sinal…..
Muitos dos casos de menor potencial ofensivo que chegam aos plantões policiais, envolvem atritos familiares, e fatos corriqueiros, facilmente solucionados numa conversa franca, em menos de 1 semana……. Sob a luz do Judiciário, tal pendência (inclusive nos Juizados de Pequenas Causas) demorariam anos, culminando com sua certa decadência…
Aplaudo a iniciativa da cidade de Lins (salvo engano), pois se possuem estrutura para tratar desses assuntos de forma rápida, sábia, que possibilite uma conciliação entre as partes (sem maiores formalidades)…. O problema é que nossas estruturas são precárias….. mas a iniciativa é boa….
PS. Não sei se já repararam, mas só em São Paulo que o Ministério Público nutre uma certa ogeriza contra a Policia Civil……. Podem observar, em outros Estados como MG, RJ, não interferem no serviço Policial e trabalham junto com a PC (cada um na sua função), em prol da sociedade……. Imagino que isso faça parte do plano de governo desse PSDBosta que aniquilou com a PC de São Paulo e fortaleceu sobremaneira o MP, que por sua vez gosta de pisar na cabeça de Delegados (principalmente)……., sem contar a discrepância salarial latente entre as funções….. Uma pena……. Tive o prazer de conhecer muitos Promotores (com P maiuscula) que não se apegam em frescuras, minudências ou ficam procurando PÊLO EM OVO contra membros da PC, só para aparecerem na mídia e tentar desqualificar o serviço prestado….. Isso não leva a nada…… apenas ao aumento da violência….. Se o Judiciário e o MP tivessem condições de resolver pequenos problemas domésticos e de menor potencia ofensivo em poucos dias, certamente não seria necessária essa atitude do pessoal de Lins, mas sabemos da realidade de nosso sistema Judiciário, que também sofre com o descaso desse Desgoverno…..
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PS… Informalmente já resolvi muitos atritos despreziveis num plantão policial, na base do aconselhamento as partes (conversa), sem papel sem nada, e sei que muito colega também ja fez isso….. As partes saem satisfeitas e por vezes sem cumprimentam dando as mãos, com a sensação de que foram ouvidos numa repartição pública, que alguém escutou suas lamentações e saem com a sensação de que seus problemas foram resolvidos, em pouquíssimo tempo (as vezes na hora)…..
Esse assunto é interessante e poderia ser bem explorado pelos nobres colegas comentaristas desse conceituado blog….. (que já tem mais de 3.000.000 – três milhões de acessos)…. E isto é para poucos…..
Parabéns……. Fui….
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A iniciativa é notável e formata, juridicamente, aquilo que ocorre, informalmente, há décadas, nos plantões.
Quem puxou mais de dois plantões na vida já “conciliou” partes, de maneira informal.
Por que não formalizar e auxiliar o Poder Judiciário, já que a Polícia Civil tem, como atividade precípua, justamente a de Polícia “jusdiciária”???
Interessante é que o Ministério Público não é nada “formalista” quando se arvora em detentor de poderes investigatórios.
E, isso, apesar de a Constituição Federal não autorizar expressamente a investigação direta pelo “parquet”!
Apenas a Lei Orgânica Nacional do MP (LONMP)é que prevê tal modalidade de investigação. No entanto, tal lei “complementar”, ao invés de realmente “complementar” a Constituição Federal, foi além dela, inovando ilegalmente.
Em suma, o MP é formalista quando convém a ele, mas admite verdadeiros malabarismos hermenêuticos ao sabor de seus interesses corporativistas.
Com relação à possibilidade de conciliação, sendo ela extrajudicial, não há necessidade de intervenção do “parquet”.
Aliás, com o perdão da tautologia, sendo a conciliação “extrajudicial”, não há necessidade de intervenção nem do Juiz.
Se a intervenção do MP fosse imprescindível, a lei de arbitragem seria inconstitucional…
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Coloco-me à disposição dos colegas delegados de polícia e de todos os policiais civis interessados em saber sobre o funcionamento, andamento, estrutura, modelos, portaria que criou o NECRIM – LINS, Núcleo Especial Criminal, etc
Posso assegurar, o NECRIM – LINs tem conseguido seu intento, qual seja, colocar em prática a Lei 9099/95, Juizado Especial Criminal, pois de forma célere, desburocrtaizada, dá a vítima a oportunidade de ser ressarcida em seu dano ou tranquilizá-la com a não reiteraçaõ ( reincidência) de infrações como perturbação do sossego, ameaça, crimes contra a honra, pois, após o TERMO DE COMPOSIÇÃO PRELIMINAR, tais fatos não têm se reptido.
Das 85 audiências que presidi com minha Equipe, 96% houve composição e, portanto, satifação da vítima e do autor, que não responderá por um processocriminal e as consequencias penais que dele advem.
ORILDO NOGUEIRA
DELEGADO DE POLÍCIA CONCILIADOR
orildonogueira@uol.com.br
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O que mais se realizia nas delegacias são acordos.. rss
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Só em delegacias, caro jow? Pois não pense que no Judiciário e MP seja diferente. Muito boa a iniciativa da Polícia Civil da região de Bauru. Temos que aplaudir, sim, boas idéias e defenestrar o que há de ruim na Polícia Civil.O MP é contrário porque, caso se estenda a outras regiões a iniciativa, certamente trará dividendos à Polícia Civil. Até a Folha, sempre crítica, apoiou a medida no editorial de hoje (09/07).
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Sou de uma geracão de pessoas que ao adentrar a um concurso publico a exigencia de atestado de antecedecia e as informacões da pessoa desde nascimentos como a familia era exigencia fundamental e que passava pelo crivo de informacões em todas as areas. A Academia de Policia,era realizada de acordo com as funções 2 dois anos, 3 três anos tanto para os cursos tecnicos como aqueles que exigiam nivel universitario, alem disso fazia-se o concurso e o estagio probatorio de dois anos para ser efetivado. Todos poderão questionar este tipo de informação achando que isso esta ultrapassado – ledo engano uma vez quese aprendia muito antes de assumir a responsabilidade da vida pratica diaria.Os tempos podem ter mudado mas respeitava-se a hierarquia embora houvesse excecções , mas tudo tem suas dificuldades e a maioria tnha apalavra respeito imputada em sua conduta. Reflitão e vejam como estão saindo os policiais da atualidade ( a meu ver sem preparo algum)….PORTANTO NÃO ADIANTA FORMAR NOVAS DELEGACIAS SEM TERMOSUMABASE FORMADA E EDUCADA.
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OS MAIS ANTIGOS POLICIAIS CIVIS SABEM QUE O JUIZADO ESPECIAL JÁ EXISTIA NAS DELEGACIAS ANTES MESMO DE COGITAR ESSE TIPO DE CONCILIAÇÃO. DEPOIS O JUDICIÁRIO E O MP ACHARAM QUE TINHAM CRIANDO ALGO INOVADOR, MAL SABEM QUE ISSO JÁ ERA DE PRAXE EM DELEGACIAS.
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tudo bem, mas vcs acham que as nossas atuais “autoridades” tanto os novos como os velhos estariam interessados em exercer tal prerrogativa?
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boa iniciativa para todos, fortalece a instituição e tambem diferencia a policia civil da pm.
Agora tudo mundo sabe que todos os dias a policia faz conciliações, da orientação juridica de graça.
Relativo ao ministerio publico, este perdeu o bonde da historia, De tanto bater, agora esta apanhando.
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Manoel: Até nessas horas alguns de vocês querem “se achar melhores” que a PM….a conciliação de forma alguma “diferencia a polícia civil da PM” como diz acima, …mas iguala!
A maioria…, a esmagadora maioria dos chamados ao 190 se refere a pequenos conflitos, que são resolvidos no local por nossos policiais militares.
Há um esforço incrível para não se levar tais fatos de pequena relevância para os plantões da polícia civil a fim de não se onerar a delegacia mais ainda!
A carência da população é tão grande com relação ao acesso à Justiça, que só o fato de um servidor público comparecer no local do atrito, como faz a PM 24h por dia todos os dias do ano, já é fator de resolução de muitos conflitos…
Pequenos conflitos poderiam sim ser resolvidos com a PM, até elaborando o Termo Circunstanciado, encaminhado-o diretamente ao Poder Judiciário para audiência preliminar, ficando a Polícia Judiciária com a verdadeira investigação criminal para crimes de médio e maior potencial ofensivo….
Ganhariam todos….mais ainda a sofrida população das periferias, tão afastadas do “acesso à Justiça!……”
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Ótima iniciativa da Policia Civil de Lins. A população agradece, visto que serve para fortalece a nossa Instituição. Espero que se estenda por todo Estado.Quanto ao MP, é uma pena que uma parcela de seus integrantes desprestigiem essa brilhante iniciativa, paciência, porém, o mais importante é a satisfação do cliente (sociedade), que é quem nos paga.
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O que o MP acha ou deixa de achar NAO INTERESSA no dia a dia tanto dos PMs quanto dos PCs de rua ou plantao , bem ou mal ja resolvemos um monte de lixo que com certeza iria parar no forum , e eu faco particularmente isso nao pensando no judiciario e sim no coitado vai perder tempo e dinheiro e nao vai resolver a contento . Mas fazer oque ? Tirando nos policiais , para todo o resto somos o problema do mundo .
desculpem a falta de acentuacao o PC ta fudido igual a PC.
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É claro que a PM vai se deparar com inúmeras situações de conflito, pois ninguém chama a viatura para tomar café com bolachas. Ocorre que a VTR só vai depois que o atendente do 190 esgotou todas as possibilidades de disuadir o solicitante e pergunta até a cor da cueca; depois a equipe demora uns 40 minutos para chegar ao local, tempo suficiente para os ânimos se acalmarem. Mas quem trabalha na rua sabe: quando a viatura chega, as partes se exaltam de novo. Aí a equipe, que geralmente está com algum QRU pendente (almoço ou jantar – depende do turno, cobrir o B(ico)ravo próprio ou do colega ou quer fazer algum PE (ponto de estacionamento) para dormir, dentre outros) tenta de TODAS as maneiras CHUTAR a ocorrência e pasmem: na maioria conseguem, afinal de contas eles não querem sobrecarregar a coitada da Polícia Civil, já tão cheia de afazeres.
A Polícia Militar é força auxiliar do EXÉRCITO, com a função de preservar a ordem pública através do patrulhamento ostensivo e preventivo. Elaborar TC, quer goste ou não, é função da Autoridade Policial, ou seja, o Delegado de Polícia. Se é bem feito ou não, demorado ou não, de cara amarrada ou não é outra questão. Devemos todos cumprir o que a Lei manda.
Ao contrário de outros, eu não acho a PC melhor que a PM. Pelo contrário, com o investimento que a PM tem, é obrigação fazer o que faz bem feito, não digo pelo serviço de rua, mas administrativamente falando ela dá de dez a zero até na Federal. Um ADM bom, o reflexo estará no serviço prestado.
O governo fortaleceu a Corregedoria da PC mas foi só. De salário e condições de trabalho (muitas vezes mais o segundo do que o primeiro) ninguém fala. Infelizmente optou pelo SANGRAMENTO da Polícia Civil, com a devida conivência de toda a DIRETORIA. Uma pena. A função Conciliadora, com o acompanhamento de uma equipe corregedora (para se evitar outras conciliaçõe$$$$$) seria uma boa oportunidade de retomada da Polícia Civil perante às instituições e principalmente perante à opnião pública.
Sobre carreira jurídica, recomendo a leitura de recente post no site do Nassif sobre o assunto. Uma obra-prima.
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Capitao PM:
O dia que a policia civil tiver vantagens de alguma briga que a pm conseguiu do governo e estendeu para pc dai eu poço acreditar no que o senhor fala.
Porque ate hoje qualquer vantagem que a pm tem de aumento e porque a pc brigou, chiou, entrou em greve… e a pm. que por sinal so da vantagem para os oficiais, porque os demais….
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http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-formacao-pedagogica-da-policia-militar
blog do nassif
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É Manoel, com relação a essa questão você está certo! Bom domingo companheiro…
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Parabéns ao Dr. Orildo Nogueira que postou acima….
Não deixem o MP pisar na cabeça de vocês… Lutem… Esclareçam os fatos a população e a mídia em geral…… Somente o MP de SÃO PAULO para ser contra uma ótima atitude dessas que de pronto atenderá a população MAIS CARENTE e MISERÁVEL que comparecem nos plantões policiais…
Muitos Promotores (e não todos) não toleram atitudes acertadas vindas da PC e que possam resultar numa melhora na imagem de nossa instituição……. Querem aniquilá-la de qualquer jeito…….
O ponto de intriga é que querem que a pendência (muitas das vezes insignificante e resolvíveis num aconselhamento entre as partes), seja resolvida em Juizo, com todas aquelas formalidades (Advogado), (se um faltar a audiência é redesignada para no mínimo 6 meses após), pois lá não existe acerto ou corrupção……
Ahhhhh, isso sem falar que com sorte tal audiência se dará daqui a mais de um ano no mínimo…… O Povo não merece e não precisa desse desserviço…… Todo mundo sabe que em cidades com mais de 50.000 habitantes, os Juizados Especiais Criminais ou Civeis não funcionam a contento, do jeito que deveriam funcionar…… Uma vergonha…..
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É valido o temor de que,delegados usem coerção para
validar acôrdos,mas esse probleminha éde fácil solução:Denunciar no Flit.
Já que a corregedoria , ouvidoria e Mp, não estão a alcance do cidadão, o Flit está.
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ahhhh como esse JOW queria ser policial civil…a eterna fabula das uvas verdes…
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PC tem que investigar, só isso, quem quiser fazer consciliação, vá no judiciário e se increva para isso. Enquanto isso Juiz e Promotor estão defendo a carreira deles.
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Não sou causídico, apenas detentor de conhecimentos elementares de direito, e a vida me ensinou a observar princípios constitucionais; quando uma fucionário do clube que era presidido por mim aposentou-se mas continuou trabalhando, ate aí tudo bem. Certo dia resolveu pedir demissão mediante acerto prévio, fomos ao escritório que geria os interresses do clube, mas ela não aceitou as bases de acerto dita por este. Então a pedido dela fomos à delegacia do trabalho, ela não aceitou as bases orientadas pelo servidor público.
Quiz ir ao seu sindicato, fomos lá nós aceitou as bases do acerto proposto, algo em torno de R$ 8.000,00, parcelado; fiz questão de que ficasse registrado naquele sindicato o seguinte: o presente acordo dá cabal quitação de débitos de qualquer ordem.
Bem; falatando um dia, é isto mesmo um dia para completar dois anos o acordo, a funcionária ingressou com uma ação trabalhista e entre direitos e mentiras articuladas pelo seu advogado ela ganhou uma ação em torno de R$ 40.000,00. Certo ou Errado; certo, sómente a coisa julgada daria plena garantia de que o clube estaria seguro do acordo feito, e coisa julgada sómente pelo poder judiciário, é simplesmente um questão elementar de competencia.
Luis Alves de Lima e Silva em algumas oportunidades disse: “ESPERO QUE CADA UM CUMPRA O SEU DEVER”
Espero um dia ver a PPMM, fazer policiamento preventivo, a PPCC investigar e esclarecer delitos, e o Poder Juciciário julgar; no dia em que isto ocorrer concordo que qualquer que seja a instituição busque novas atribuições dentro do campo constitucional, e não buscando usurpar funções que fogem às suas competencias.
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vanderlei,concordo em genero numero e grau contigo.O acordo celebrado numa delegacia não impediria um ulterior ingresso de ação junto ao P.J.,a nao ser que o proprio judiciario permitisse que a autoridade policial homologasse o acordo.
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Acordo civil não precisa de advogado, de juiz, defensor, promotor, padre ou qualquer outra figura. Basta um acordo bem feito entre partes capazes, objeto lícito e inexistência de desrespeito a fórmula ou forma prevista em lei. Isto é um ato jurídico perfeito, que deve ser respeitado pela lei como diz a Constituição e pelas autoridades, inclusive judiciais. Agora, o direito de ajuizar uma ação não fica excluído nem por trânsito em julgado, face ao princípio da inafastabilidade do judiciário. Portanto, é óbvio que qualquer parte pode ajuizar uma ação, a fim de tentar anular o acordo, mas em relação a coisa julgada, a situação não é diferente. A própria legislação admite a ação rescisória e não é à toa que existe a exceção de coisa julgada no direito processual civil.
Quanto a Polícia Civil fazer conciliação é preciso ficar bem claro: fazia e ainda faz, mas ninguém deu ou dá o devido respeito a essa atividade.
Acontece que a Polícia Civil era acusada de forçar acordos, de manipular as pessoas envolvidas etc. Ai criaram a Lei 9099, em 1995, como se alguém houvesse criado algo original. A Polícia Civil diminuiu sensivelmente sua preocupação em conciliar, pois essa atribuição ficou sob a responsabilidade do Jecrim. Acontece que o Judiciário não esperava, nem tinha, nem tem estrutura para a avalanche de casos e processos. Então, agora, estão notando que a antiga conciliação feita nas Delegacias era algo importante, bom, que evitava maiores problemas e muitas vezes até o aumento da gravidade dos conflitos. Mas é preciso cuidado, pois jogar mais essa atribuição, sem os respectivos meios e recursos humanos, pode até ajudar a resolver o problema do judiciário… Não conheço a atividade em Lins, SP, mas qualquer boa iniciativa em benefício da população deve ser bem recebida, respeitada e incentivada. Não interessa se é MP, PM, GCM, PF, PC ou qualquer outra instituição. O que importa é serviço públioo honesto e de qualidade em prol do povo.
Aliás, o atual projeto de código de processo penal, apenas repete as óticas e os anseios corporativistas dos tradicionais sujeitos processuais, muitas vezes, sem a mínima preocupação com a vítima e a população.
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Antes de oficializar as conciliações que ocorrem em todos os plantões, os Delegados deveriam se preocupar em melhorar os IP’s (acompanha-los e não deixar na mão do Escriba), ai sim se preocupar com outras coisas.
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