“CORRE BOATOS DE QUE UM GRANDE ESQUEMA REALACIONADO A MAQUINAS ESTA PARA ESTOURAR, MAS SO TÃO COLOCANDO NAS LINHAS DE INVESTIGAÇÕES CARAS PEQUENOS” 35

JA CAIU O BRASIL TA CAINDO O URUGUAI, SO FALTA MESMO CAIR A MARINES, E O SECRETARIO, PRA FICAR TUDO EM UMA BOA.

OBS. CORREGEDORES E SECRETÁRIOS, ACREDITO NA JUSTIÇA E QUERO SIM VER UMA CORREGEDORIA FORTE, MAIS NÃO COMO VCS ESTÃO FAZENDO PRENDENDO INOCENTES E PEIXES PEQUENOS, E DEIXANDO OS TUBARÕES AI A TODO VAPOR.

CORRE BOATOS DE QUE UMA GRANDE ESQUEMA REALACIONADO A MAQUINAS ESTA PARA ESTOURAR, MAIS SO TÃO COLOCANDO NAS LINHAS DE INVESTIGAÇÕES CARAS PEQUENOS, E NENHUM NAME DE GRANDÃO ESTA NO PAPAEL, ISTO É IMJUSTIÇA, POIS OS PEQUENOS PEGAM PROS GRANDÕES, E SE NÃO PEGAR ELES SÃO REMOVIDOS DE DELEGACIAS, AGORA COM A NOVA PORTARIA DO DG, FICA MAIS DIFICIL MUDAR ALGUEM DE DELEGACIA MAIS ANTES ERA ASSIM MESMO.
ENTÃO ANTES DE A CORREGEDORA E O MP PEDIR GRAMPO ETC, DEVERIAM VER O PASSADOS DE VCS, EM ESPECIAL A CORREGEDORA QUANDO ASSISTENTE DA 3 SECC. E RELEMBRAR O QUE ACONTECEI, PORQUE NÃO SE APRENDIA MAQUINAS NAQUELA EPOCA, PORQUE TINHA BOATES NA AREA, PORQUE MAIS PORQUES, E ENTÃO COLOCAR A MÃO NA CONSIENCIA, E VER SE VALE A PENA COLOCAR PEQUENOS NA CADEIA E DEIXAR OS SEUS AMIGOS GRANDÕES FORA DISSO.

UMA PERGUNTA, QUANDO UM RECOLHA VAI E PAGA GRANA DISSO E DAQUILO, FICA TUDO COM ELE? A SENHORA SABE QUE UM RECOLHA GANHA EM MÉDIA 10 %, QUE O RESTO VAI PARA O CHEFE E PRO DELEGADI TITULAR, QUE DALI PAGAM CCARTUCHOS, CONCERTOS DE VTRS, REFORMA DOS PRÉDIOS ETC?

EU SEI QUE A SENHORA SABE DISSO.
POREM E MAIS FACIL PEGAR QUEM GANHA 10% DO QUE QUEM GANHA 50% NÃO É.

ESTA ARRECADAÇÃO E TODA CORRUPÇÃO CHEGA ALIAS DEVE CHEGAR ATE AI NA CORREGEDORIA, POIS SEMPRE TEVE AMIGOS DE AMIGOS QUE PASSAVAM INFORMAÇÃO.

ENTÃO SO PEÇO QUE VC OREM BASTANTE A DEUS, E PEÇA QUE ELE COLOQUE VCS EM UM CAMINHO DE JUSTIÇA CERTA, E NÃO FAZENDO ESTAS ABERRAÇÕES QUE ESTÃO FAZENDO.

TEM DELEGADO QUE ESTA PRENDENDO HOJE QUE JA FEZ COISA ERRADA NA FRENTE DE MUITOS QUE ESCREVEM AQUI.

E SO FAZER UMA PESQUISA DOS NOMES DE DELEGADIS QUE ESTÃO NA CORRO, E PEDIR QUE QUEM TEM PROVAS DE ALGO ESCREVA AQUI.

NÃÇ QUERO DENUNCIAR NINGUEM SÓ ESPERO QUE A CORREGEDORA PENSE MELHOR EM QUEM ESTA LHE ACESSORANDO, E PENSE ANTES DE ACEITAR UM PEDIDO DE PP. OU PTEMPORÁRIA, POIS JURO A VCS QUEM TINHA QUE ESTAR NA CADEIA, ERA OS DIRETORES DE CERTOS DEPARTAMENTOS E CERTOS SECCIONAIS, E A SENHORA MARINES SABE MUITOOOOOOOOOOOOOOOO BEM DISSO.

REZEM PELA PAZ NA POLICIA

ABUSO DE PODER E ASSÉDIO MORAL, SAIBA UM POUCO MAIS O QUE É ISSO E VEJA SE VOCÊ NÃO ESTÁ SENDO MAIS UMA VÍTIMA…GERALDO ALCKMIN VETOU A LEI ACERCA DO ASSÉDIO MORAL NO FUNCIONALISMO PAULISTA; O GOVERNO SERRA NÃO REGULAMENTOU E PROPÔS AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO DE INICIATIVA DO AUTOR DO PROJETO: DEPUTADO ANTONIO MENTOR – PT 19

ABUSO DE PODER E ASSÉDIO MORAL, SAIBA UM POUCO MAIS O QUE É ISSO E VEJA SE VOCÊ NÃO ESTÁ SENDO MAIS UMA VÍTIMA

Você está sendo pressionado na Receita Federal do Brasil a fazer algo que não está previsto em lei?
Não querem respeitar o seu cargo nem a sua carreira?
Estão forçando e te obrigando a ensinar o seu trabalho a servidores não integrantes da sua Carreira, apesar das suas atribuições nem sequer estarem previstas em lei?
Fique atento, os gestores podem estar incorrendo em abuso de poder e assédio moral.
Abuso de poder é o ato ou efeito de impôr a vontade de um sobre o outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes.
A democracia é um sistema que se opõe a esse tipo de atitude.
O abuso caracteriza-se pelo uso ilegal ou coercivo do poder para atingir um determinado fim.
O assédio moral é todo o comportamento abusivo (gesto, palavra e atitude) que ameaça, por sua repetição, a integridade física ou psíquica de uma pessoa, degradando o ambiente de trabalho. São micro-agressões, graves, se tomadas isoladamente, mas que, por serem sistemáticas, tornam-se muito destrutivas.
Seu chefe ultrapassa o limite quando: Dá instruções confusas e imprecisas; bloqueia o andamento de seu trabalho; atribui a você erros imaginários; ignora a sua presença na frente dos outros; tenta forçá-lo a pedir demissão; impõe horários injustificados; fala mal de você ou espalha boatos a seu respeito; pede trabalhos falsamente urgentes; determina a execução de tarefas muito abaixo da atribuição de seu cargo; o isola da convivência com os colegas; retira seus instrumentos de trabalho; deixa de lhe passar tarefas; agride você de qualquer maneira; proíbe seus colegas de falar com você; manda a você cartas de advertência protocoladas .
Por assédio moral em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Outra forma de assédio moral muito conhecida é aquela subssumida nas formas de geladeira, isolamento e colocação a disposição da DP, pois nestas três formas o que acaba ocorrendo é o deixar o funcionário sem atribuição, mas ou menos como o pagando para não trabalhar mesmo contra a sua vontade.
Incorre o chefe neste caso, além de assedio moral, no ilícito de crime contra o erário público, pois, faz, sem o conhecimento dos órgãos superiores ou controladores de contas, com que o erário gaste indevidamente pagando a quem quer trabalhar e não lhe sendo permitido dar a contraprestação laborativa por seus vencimentos.
O meio ambiente de trabalho é conceituado como conjunto de bens materiais e imateriais pertencentes às atividades empreendedoras, de fim lucrativo ou não, abrangendo a força do trabalho humano, as condições de trabalho, enfim, a organização da produção e do trabalho como um todo.
Quanto à natureza jurídica do meio ambiente de trabalho, não se trata de uma garantia fundamental de interesse individual, mas de uma garantia fundamental de interesse coletivo, já que consta expressamente do art. 225 da CRFB que o meio ambiente equilibrado é uma garantia de todos, devendo o Poder Público e a coletividade preservá-los, como também dever de cada trabalhador, do empregador e do próprio poder público a preservação do meio ambiente laboral para a sadia qualidade de vida.
O meio ambiente do trabalho integra o meio ambiente global e é certo que a CF 88, através do artigo 225, dispõe sobre o meio ambiente como um todo, de forma genérica. O legislador constituinte, porém, atento à saúde e qualidade de vida do trabalhador, estabeleceu relação direta entre o meio ambiente de trabalho equilibrado e a saúde do trabalhador quando dispôs que ao Sistema Único de Saúde, além de outras atribuições, compete: “colaborar com a proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho (CF art. 200 VIII)”.
Mister se faz listar os sintomas oriundos do assédio moral, quais sejam: crises e choro (depressão); dores generalizadas e sem explicação (provavelmente tensão), palpitações, tremores (de fundo nervoso), sentimento de inutilidade, insônia (preocupação) ou sonolência excessiva (espécie de fuga psíquica), diminuição da libido (mulheres), disfunção erétil (homens), sede de vingança (ocorre em 100% dos funcionários do sexo masculino), hipertensão, cefaléia, tonturas, inapetência, falta de ar, alcoolismo, idéias de suicídio e tentativas de suicídio.
Portanto, não convém que o legislador pátrio permita por sua omissão em legislar em esfera federal,e que o meioambiente de trabalho se transforme neste “Neo-Leviatã” do terceiro milênio como descrito acima. Pois as pessoas devem ter a oportunidade de trabalhar em paz. Estaríamos, de outro modo, vivendo uma nova faze de escravagismo, a saber, aquele psíquico, o cativeiro da alma.
O assediado deve agir em dois flancos: resistir e recolher provas, porque, assim, a Administração Pública começará a lançar mão deste recurso antijurídico para perseguir, e, quando os juízes começarem a julgar a administração e emitirem as primeiras sentenças pesadas, as instituições começarão a rever os seus conceitos.
Na configuração do assédio moral, é imprescindível documentá-lo, para isso mister se faz que o funcionário recolha documentação sobre as ações sofridas; elas se consubstanciam em ações por infrações penais e administrativas, tais como abuso de poder (atacável por Mandado de Segurança); vias de fato; ameaças (crime de ameaça), difamação e calúnia (crimes contra a honra), lesão corporal. Em relação aos ilícitos administrativos, danos ao patrimônio e falsificação.
Torna-se necessário que se documente as ações contra o assediado. Assim, não se pode prescindir do testemunho de colegas. É imprescindível, para isso, arregimentar aliados o que não é fácil, pois, os colegas se afastam para que o mobbing dirigido à vítima não os afete.
Uma ótima sugestão para a documentação é ter um diário de cada ação de assédio, pela qual se indique data, hora, autor, descrição da ação assediante, pessoas presentes, faça uma relação dos distúrbios físicos e psíquicos todos documentados e atestados dos danos que o assédio venha causando à vitima, bem como os prejuízos pecuniários, resultantes dos mesmos, tudo devidamente comprovado, isso poderá ajudar a identificar os danos causados e a configurar o assédio com vistas à indenização.
Outra maneira de configurá-lo é protocolá-lo, encaminhando ao órgão competente, em questionamento escrito. Muitas vezes não virá resposta, mas, isso pode ser suficiente para provar uma ação de assédio.
A denúncia do assédio é necessária para evitar que o fenômeno se propague, para isso deve-se escrever a história pessoal de assédio moral sendo claro e conciso, fazendo uso de jornais, rádios, associações de classe denunciando fatos reais e documentados.
Outro direito que assiste aos assediados é obter cópias de documentação que existem nos assentamentos individuais, trata-se de direito amparado por habeas data.
Por fim, há que se buscar as vias legais: neste caso o tempo conta a seu favor. Na escolha entre procedimento penal ou civil ou federal para requerer indenização por dano biológico é preferível o procedimento cível para a reparação do dano biológico, dano patrimonial, moral, lucros cessantes.
No caso federal, de reintegração, indenização por danos, re-enquadramento, lucros cessantes, danos morais e materiais.
Neste último caso, se poderá também documentar o dano ao erário público por aquele que o prejudicou por assédio.
No âmbito das relações administrativas, ou seja, no serviço público, o assediador pode receber punições disciplinares, de acordo com o regramento próprio.
Embora a Lei 8112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) não aborde claramente a questão do assédio moral, o mesmo estatuto indica alguns caminhos, pois a conduta do assediador poderá ser enquadrada no Regime Jurídico Único porque afronta o dever de moralidade da Administração podendo constituir-se em incontinência de conduta.
A Lei 8112/90 prevê, no título IV, as condutas proibitivas e deveres do servidor, sendo alguns pertinentes ao tema.
O Estatuto dos Servidores Públicos da União prevê, em seu título IV, as condutas proibitivas e deveres do servidor, sendo alguns pertinentes ao tema, pois, via de regra, no serviço público federal, os chefes também são servidores públicos sujeitos, portanto, ao mesmo estatuto.
Em relação aos deveres impostos aos servidores, portanto, impostos a todos, tem-se que a prática de assédio moral provoca a violação do dever de manter a conduta compatível com a moralidade administrativa (art. 116 IX da Lei 8112/90); de tratar as pessoas com urbanidade (art. 116 XI) e ser leal às instituições a que servir (artigo 116 II).
Além disso, o Estatuto prevê que é proibido ao servidor promover manifestação de apreço ou os bajuladores, ou de desapreço (mau-tratamento) no recinto da repartição (art. 117,V) e valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em prejuízo da dignidade da função pública, proibições que são desrespeitadas em casos de assédio.
Também é desrespeitado quando o assediador determina que o assediado realize tarefas que não fazem parte de suas atribuições, ou o designe atribuições estranhas ao cargo que ocupa.
Assim, a prática de assédio moral contraria vários dos deveres atribuídos por lei aos servidores públicos e desrespeita proibições que lhe são impostas.
Nesse sentido, a lei prevê, também, as penalidades disciplinares que podem ser aplicadas aos servidores (art.127 do estatuto) dentre elas constando a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria ou a disponibilidade, a destituição de cargos em comissão e a destituição de função comissionada.
A lei dispõe ainda que, na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como os danos que ela causar ao serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes do servidor.Dessa forma, a gravidade da irregularidade cometida determinará a gradação da sanção aplicada.
Quanto a essas penalidades, é importante destacar que, dependendo da intensidade do assédio moral e das situações em que é praticado, pode até ocasionar a demissão do servidor assediador, e isso porque uma das situações em que está prevista a demissão do servidor é a incontinência pública de conduta e a conduta escandalosa na repartição.
Ressalte-se que é assegurada a apuração criteriosa dos fatos em sindicância e por Processo Administrativo Disciplinar (PAD), onde sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa ao servidor acusado de assediador.
Não caberá, contudo, a inversão do ônus probantis no assédio moral, pois o ônus da prova pertence a quem fez a alegação no âmbito civil e administrativo. A inversão, portanto, não se sustenta. O que há de peculiar é apenas a situação da Administração Pública no que se refere à responsabilidade civil na qual é presumida a culpa, devendo correr, entretanto, a prova do fato, prejuízo e da relação de causalidade entre ambos.
Na esfera administrativa, O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União prevê, em seu título IV, as condutas proibitivas e deveres do servidor.
O assédio moral é consubstanciado no abuso de poder contra o qual é dever do servidor representar – art. 116 XII da Lei 812/90, tratando este título do dever do servidor, somando-se a este dispositivo o inciso IV do mesmo artigo que autoriza descumprir ordens quando manifestadamente ilegais.
No abuso de poder, a discricionariedade passa a ser usada como moeda de opressão, cerceando-se direitos dos administrados em nome do interesse – muitas vezes, escuso, ilícito e sombrio da Administração.
Ocorre, também, que os contumazes assediadores esquecem que, a despeito de sua vaidade, também são simplesmente servidores públicos sujeitos ao mesmo estatuto que é isonômico.
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União prevê, ainda no mesmo título IV, os deveres impostos aos servidores, portanto, impostos a todos. Tem-se que a prática de assédio moral provoca a violação do dever de manter a conduta compatível com a moralidade administrativa (art. 116 IX da Lei 8112/90); de tratar as pessoas com urbanidade (art. 116 XI) e ser leal às instituições a que servir (artigo 116 II). Além disso, aquele Estatuto proíbe expressamente promover manifestação de apreço ou de desapreço no recinto da repartição (art. 117 V), e valer-se do cargo para lograr proveito, e ainda o desvio de função consubstanciado no artigo 117 XVII, somente permitido em situações de emergência ou transitórias.
Assim, a Lei 8112/90 prevê, também, aos servidores chefes, penalidades disciplinares que lhes podem ser aplicadas (art.127) dentre elas constando a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria ou a disponibilidade, a destituição de cargos em comissão e a destituição de função comissionada.
Despreparado para o exercício da chefia e, muitas vezes, sem o conhecimento mínimo necessário para tanto, o chefe pode se tornar extremamente arbitrário, por um lado, buscando compensar suas evidentes limitações e, por outro lado, considerando-se intocável.
O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.
O abuso do poder como todo ilícito reveste as formas mais diversas. Apresenta-se ostensivo como a truculência, às vezes, dissimulado como o estelionato ou como o assédio moral, e não raro, encoberto na aparência ilusória dos atos legais. Em qualquer destes aspectos – flagrante ou disfarçado –, o abuso do poder é sempre uma ilegalidade invalidadora do ato que o contém.
O silêncio não é ato administrativo; é conduta omissiva da administração que, quando ofende direito individual ou coletivo dos administrados ou de seus servidores, se sujeita a correção judicial e a reparação decorrente de sua inércia. No direito privado o silêncio é normal interpretado como concordância da parte silente em relação à pretensão da outra parte.
No Direito Público, nem sempre, pois pode valer como aceitação ou rejeição do pedido.
A inércia da administração, retardando ato ou fato que deva praticar é abuso de poder, que enseja correção judicial e indenização ao prejudicado.
Tudo que molesta a alma ferindo-lhe os valores inerentes à personalidade reconhecidos pela sociedade qualifica-se como dano moral evidenciado pela dor angústia, sofrimento tristeza, pela ausência de ente querido, desprestígio, desconsideração, descrédito à reputação, humilhação pública, devassamento da privacidade, desequilíbrio psíquico, traumatismos emocionais, depressão, desgaste psicológicos e constrangimento moral”.
Neste contexto, pode-se assim, afirmar que o assédio moral é uma espécie do gênero dano moral, pois qualquer que seja a conduta do assediador composta de atos discriminatórios, transferência injustificadas e punitivas, ameaças constantes, reiteradas e injustificadas sanções disciplinares, ofensa à honra, violação da privacidade e intimidade do empregado, abuso no exercício do poder de controle e fiscalização através, de câmeras e vídeos que poderão refletir nos sentimentos morais do trabalhador.
A conduta caracterizadora do assédio moral, segundo classificação doutrinária, poderá gerar o dano moral direto ou puro, ou seja, aquele que viola direito inerente à personalidade do servidor, como por exemplo, a agressão de forma sistemática à honra do servidor humilhando-o perante os colegas; bem como o dano indireto ou reflexo, ou seja, a conduta ilícita da administração gera de forma indireta prejuízo patrimonial e por via reflexiva um dano moral, como o desvio ou rebaixamento funcional que gera redução salarial com conseqüente prejuízo econômico-financeiro e, fere a dignidade profissional a auto-estima pessoal e profissional do servidor, causando-lhe sensação de dor, tristeza e sofrimento.
Muito embora se delimite o assunto para tratar do dano moral, na verdade as condutas ilícitas (comissivas ou omissivas) integrantes do assédio moral implicam lesão de outros bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico (saúde, integridade, dignidade, privacidade, honra), gerando prejuízos morais e materiais sujeitos á reparação civil.
Assim, a expressão dano não se limita à diminuição, perda ou prejuízo material ou patrimonial, pois, no caso de assédio moral, o dano sofrido pela vítima é mais amplo gera prejuízos à profissionalização do servidor (perda de chances e progressos na carreira e conseqüente elevação salarial), à sua saúde física e psíquica, à personalidade, bem como á dignidade moral, atingindo em primeiro plano o patrimônio moral do servidor, sem afastar a repercussão na esfera patrimonial da vítima.
Com relação a competência para demandar contra assédio moral cometido contra servidor público, é correto afimar que os servidores públicos federais demandam em primeira instância perante da Justiça Federal.Os litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores da União, suas Autarquias, Fundações e entidades da Administração Indireta,conforme a causa de pedir e o pedido processam-se perante a Justiça do Trabalho.
Como se sabe, por disposição constitucional, todos os atos da Administração Pública, de qualquer poder ou esfera, estão adstritos ao princípio da legalidade, devendo ser praticados em consonância com o que determinar a lei e nunca ao seu arrepio.
A Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente autorize, o gestor público somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizada em lei, inexistindo, pois, incidência de sua vontade subjetiva, pois na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, diferentemente da esfera particular, onde será permitida a realização de tudo o que a lei não proíba.

https://flitparalisante.wordpress.com/2008/08/05/lei-n%C2%BA-12250-2006-veda-o-assedio-moral-na-administracao-de-sao-paulo/

PARA OS INIMIGOS DO FUNCIONALISMO O ASSÉDIO MORAL É INSTRUMENTO DE GESTÃO…A MORALIDADE NÃO CONTA, CONTA A VONTADE DO CHEFE

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PGR: lei paulista sobre assédio moral é inconstitucional 21/12/2007 8h55
Para procurador-geral da República, a lei apresenta vício de iniciativa.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3980) proposta pelo governador do estado de São Paulo.
Na ação, o governador pede a impugnação da Lei estadual nº 12.250/2006, que trata da vedação do assédio moral no âmbito da administração pública estadual. O argumento é que existe vício de iniciativa, ou seja, a lei é resultado de iniciativa de um parlamentar, mas cabe ao chefe do Poder Executivo – no caso, o governador – regulamentar o estatuto jurídico dos servidores públicos estaduais. Com isso, além de violar o princípio da separação das funções estatais, a lei também afrontaria o artigo 2º da Constituição Federal.
Para Antonio Fernando, tem razão o governador: “Adotar uma dada política de ação pública, cabe, indubitavelmente, ao chefe do Poder Executivo, ao menos para os servidores da administração pública direta e indireta. Sem se tomar esse cuidado, arrisca-se a divisão lógica dos poderes, de que decorre todo nosso sistema político”.
O parecer será analisado pelo ministro Menezes Direito, relator do caso no STF.

PARA O BEM DA MORALIDADE E MODERNIDADE DA GESTÃO PÚBLICA O GOVERNO NÃO PODERIA BUSCAR SUPRIMIR A LEI DE ASSÉDIO MORAL…A NOSSA GESTÃO ESTÁ EM 1960

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Serra quer brecar lei contra o assédio moral em S. Paulo
Publicado: 26/10/2007 – 14:00
Por: Hora do Povo 

O governador de São Paulo, José Serra, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja suspensa e considerada inconstitucional a lei que proíbe o assédio moral na “administração pública direta, indireta e fundações do Estado de São Paulo”, conforme informou a assessoria do STF na quarta-feira.
Serra alegou que a lei estadual 12.250/2006, promulgada pela Assembléia Legislativa de São Paulo, contraria a Constituição e a Carta estadual, uma vez que ambas reservam ao Poder Executivo legislar sobre os servidores públicos e o regime jurídico ao qual estão submetidos.
A lei diz que assédio moral é todo gesto, ação ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor e empregado que, abusando da autoridade da função que exerce, tenha o objetivo ou efeito de atingir a auto-estima e autodeterminação do funcionário.
A norma prevê o assédio moral como infração grave.


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Enfim, falar-se em meritocracia no funcionalismo quando se vive numa cleptocracia administrativa é farsa.
O ex-governador Geraldo Alckmin vetou a Lei, depois o governador José Serra buscou a declaração de sua inconstitucionalidade; diga-se: por mero vício de iniciativa.
Ou seja, a Lei é boa, mas a iniciativa foi de um Deputado Estadual(e do PT).
-Doutor Serra, as coisas boas devem ser aproveitadas; se necessário consertadas, reparadas, legitimadas e constitucionalizadas!
Jamais jogadas no lixo.
Todavia, o Governo parece querer dispor da dignidade do funcionário público como melhor entender aos interesses vigentes.
Quem é contra a Lei de Assédio Moral comete assédio moral; portanto: NÃO QUER A MODERNIZAÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO ESTADUAL.
Aliás, moderno nas últimas gestões foram: GASTAR DINHEIRO COM CRACHÁ ( quem lembra? ), INSTITUIR LIVRO DE PONTO ( no século XXI ) e, recentemente O DIPOL COMPRAR CENTENAS DE APARELHOS DE “FAX”.
Três coisas obsoletas, especialmente na Polícia.
Não demora o governo ressuscitará através da DIMEP – fábrica de relógios de ponto de um genial empresário brasileiro: DIMAS DE MELO PIMENTA I – as velhas máquinas de picotar cartão que devem estar jogadas pelos cantos das repartições públicas.

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Só para lembrar a PGE:

A lei de autoria do deputado PEDRO TOBIAS, estabelecendo punições para funcionários no caso de greves,  também – pelos mesmos motivos – DEVERIA TER SIDO VETADA E DECLARADA  INCONSTITUCIONAL.  

O soldado Paschoal dos Santos Lima e o sargento Lelces André Pires de Morais Junior foram denunciados ontem pelo Ministério Público Estadual sob a acusação de terem assassinado o coronel da Polícia Militar de São Paulo José Hermínio Rodrigues 8

MP denuncia dois policiais por morte de coronel em SP

02 de julho de 2010 | 10h 02

AE – Agência Estado

O soldado Paschoal dos Santos Lima e o sargento Lelces André Pires de Morais Junior foram denunciados ontem pelo Ministério Público Estadual sob a acusação de terem assassinado o coronel da Polícia Militar de São Paulo José Hermínio Rodrigues.

O crime aconteceu em 16 de janeiro de 2008. O oficial foi assassinado com seis tiros quando andava de bicicleta na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, na zona norte. A denúncia ocorre uma semana após a Corregedoria da PM ter concluído o inquérito do caso, depois que a Polícia Civil prendeu o pistoleiro Wellington de Carvalho Franco. Ele aceitou fazer uma delação premiada e acusou os policiais.

Paschoal e Lelces negaram o crime. Segundo a promotoria, ambos cometeram homicídio duplamente qualificado, pois teriam agido sem que a vítima tivesse chance de defesa e o assassinato teria sido cometido para acobertar outros crimes. O coronel estaria atrapalhando o esquema que os acusados teriam para explorar caça-níqueis e achacar traficantes de drogas.

Corregedoria

A demora para a conclusão da investigação foi um dos motivos do afastamento do coronel David Nelson Rosolen do comando da Corregedoria, em maio. Seu sucessor, o coronel Admir Gervásio Moreira, assumiu as investigações. Além de concluir pela culpa do soldado e do sargento, ele pediu à Justiça Militar a decretação da prisão preventiva dos acusados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Em seus primeiros dias de férias, em 16 janeiro de 2008, o coronel da polícia militar do estado de são paulo, josé hermínio rodrigues, 48 anos, foi assassinado com seis tiros de pistola calibre 380, enquanto andava de bicicleta, desarmado, depois de sair de uma padaria.

O coronel rodrigues, segundo reportagem da folha de são paulo, acompanhava as investigações sobre colegas seus que teriam participado de chacinas, e era conhecido entre seus pares por ser favorável à punição de pms que cometem irregularidades.

PSDB pede proibição de música do Ultraje a Rigor por causa da expressão “mulher pra presidente”…EU GOSTO DE MULHER…A BETHÂNIA, A GAL, A SIMONE; “com todo respeito, com todo respeito”, DILMA, também 14

PSDB pede proibição de música do Ultraje a Rigor
por causa da expressão “mulher pra presidente”

Extraído de: Midiamax – O Jornal Eletrônico do Mato Grosso do Sul  –  29 de Junho de 2010

 

Representantes do PSDB nacional entraram semana passada junto ao TSE com um pedido de proibição da música “Eu gosto de mulher”, da banda paulistana Ultraje a Rigor, durante o período de campanha eleitoral. A música, que fez sucesso a partir do final dos anos 80, faz em determinado momento a seguinte citação: “Mulher dona-de-casa, mulher pra presidente”.

O partido acredita que a música caracteriza propaganda para a candidata do PT à presidência, Dilma Rousseff, principal concorrente do partido tucano, e deve ser proibida de tocar nas rádios brasileiras durante o período de eleição. “É um absurdo, temos que ficar de olho neste tipo de propaganda discreta” – disse Sérgio Guerra, presidente do PSDB – “é preciso ter atenção, pois detalhes como este ficam na mente do eleitor e influenciam no momento do voto”, completou em tom repreendedor.

Caso não consiga vetar a reprodução da música nas rádios, o partido pretende sugerir a substituição da frase por outra que não faça apologia a nenhum candidato – ou candidata – que dispute as eleições deste ano.

O PT se manifestou dizendo que não tem nenhuma ligação com a banda. Em nota à imprensa, o partido do presidente Lula e da candidata Dilma diz se tratar “de uma feliz coincidência”.

A banda, por sua vez, diz não ter sido contactada por nenhum partido político até o fechamento desta matéria.

Veja abaixo a letra da música que causou polêmica e ira dos tucanos:

Eu Gosto De Mulher – Composição: Roger Rocha Moreira

Vou te contar o que me faz andar

Se não é por mulher não saio nem do lugar

Eu já não tento nem disfarçar

Que tudo que eu me meto é só pra impressionar

Mulher de corpo inteiro

Não fosse por mulher eu nem era roqueiro

Mulher que se atrasa, mulher que vai na frente

Mulher dona-de-casa, mulher pra presidente (trecho questionado)

Mulher de qualquer jeito

[…]

Mulher faz bem pra vista

Tanto faz se ela é machista ou se é feminista

Cê pode achar que é um pouco de exagero

Mas eu sei lá, nem quero saber,

eu gosto de mulher, eu gosto de mulher

eu gosto de mulher

Ooo ooo ooo oo

Eu gosto é de mulher!

Ooo ooo ooo oo

[…]

 


CARO ULISSES, INFELIZMENTE DELEGADOS IMITAM O PIOR DA MAGISTRATURA, POIS NA POLÍCIA TAMBÉM HÁ O ELEVADOR PRIVATIVO DE DELEGADOS E ELEVADOR PARA O RESTOPOL 7

PM/07/02 às 15:46 – ULISSES

ANTES DO JOGO NA ÁFRICA DO SUL DE HOJE CONTRA A HOLANDA, O CAPITÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL – LUCIO, LEU UMA MOÇÃO CONTRA A DISCRIMINAÇÃO, SEM SABER QUE, NÃO OBSTANTE A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA A PARTIR DE 1988, SER TAXATIVA E PROIBITIVA QUANTO A QUALQUER TIPO DE DISCRIMINAÇÃO, JUSTAMENTE NA CASA DA JUSTIÇA PAULISTA, AINDA HÁ ELEVADORES PRIVATIVOS, ONDE SOMENTE MAGISTRADOS PODEM ALI INGRESSAR E TRANSITAR, SENDO TAL DETERMINAÇÃO EXPRESSA NAS PLACAS “elevador privativo” QUE, ASSIM, DISCRIMINAM OS FUNCIONÁRIOS A TRANSITAREM COM MAGISTRADOS, OU UTILIZAREM AQUELE ELEVADOR EXCLUSIVO, MESMO QUANDO VAZIO.

O EPISÓDIO DO DESCUMPRIMENTO DA LEI NÃO SE REFERE APENAS AOS ELEVADORES ILEGALMENTE PRIVATIVOS, VISTO QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO AO NÃO CUMPRIR TAMBÉM – A DATA BASE, QUE PREVÊ A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA – DESTARTE, HÁ MUITO DISCRIMINA TODOS OS SEUS FUNCIONÁRIOS; PARALELAMENTE ADMINISTRA ESTA REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DE MANEIRA A OBTÊ-LA, ENTRE OUTROS “PRIVILÉGIOS, MUITOS DELES QUESTIONADOS PELA COMISSÃO DOS LÍDERES DE ASSOCIAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS, POR OCASIÃO DO PEDIDO DE ABERTURA DE CPI DO JUDICIÁRIO OCORRIDA NO FINAL DE JUNHO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA” EXCLUSIVAMENTE AOS MAGISTRADOS.

COMO ENTÃO FIAR-SE EM PROMESSAS DE INCLUSÃO DO ÍNDICE DE REPOSIÇÃO DE 20,16 NO ORÇAMENTO DO PRÓXIMO ANO SE AS PROMESSAS FEITAS EM 2004, DE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DE 26% ATÉ AQUELE ANO, ESTÃO ATÉ HOJE ENGAVETADAS, SENDO QUE AS PERDAS REAIS DESDE ENTÃO JÁ ULTRAPASSAM 50%?

E SE OBSERVARMOS AS REPOSIÇÕES LEGALMENTE, E POR ISSO, JUSTAMENTE CONCEDIDAS AOS FUNCIONÁRIOS FEDERAIS, OU ENTÃO AOS MAGISTRADOS NESTE PERÍODO, VERIFICAR-SE Á UMA PERDA AINDA MAIOR.

NA ENUNCIAÇÃO EXPRESSA PELO CAPITÃO LUCIO DA SELEÇÃO BRASILEIRA , HAVIA UM INTERDISCURSO MAIS EFETIVO E CONTUNDENTE DE :

“¿¿¿¿¿ ABAJO LA HIPOCReSÍA, CUANDO VAMOS, POR FIN LLEVARLA LA LEY A CABO ?????”

Gracias Argentina; Gracias campeónes…Armando, no te van a perdonar tus visitas a Chávez, o que tengas al Ché tatuado en tu hombro…Más gracias Diego, por ser nuestra alegría y nuestra esperanza…“No hay favoritos. Cualquiera te puede clavar la pelota en el ángulo y todo lo que hiciste… Chau”…Tchau, Dunga!…Que o futebol do Brasil continue sob os cartéis e máfias desportivos…Se Busca Hijo de Puta: SE BUSCA A RICARDO TEIXEIRA…HIJO DE PUTA E LADRÓN! 27

Justiça nega pedidos de prisão para suspeito de matar Mércia 12

Da Redação, com Primeiro Jornal

cidades@band.com.br

A Justiça negou três pedidos de prisão preventiva para o ex-policial e advogado Mizael Bispo de Souza, principal suspeito do assassinato de Mércia Nakashima. Os pedidos foram feitos pela Polícia Civil de São Paulo.

Para a justiça, há muitas evidências, mas nenhuma prova contundente contra Mizael Bispo. A perícia confirmou que o tiro disparado de cima para baixo atingiu o queixo da advogada e quebrou o osso do maxilar inferior. A bala atravessou o rosto e se alojou no chão do carro, perto do pedal da embreagem.

Para a polícia, isso indica que o assassino poderia estar no banco traseiro do carro e Mércia ao volante. Segundo o depoimento do pescador, que diz ter visto o crime, um homem sai do lado esquerdo do automóvel. A perícia confirmou ainda que Mércia foi agredida antes de ser baleada.

Redação: Fábio Mendes

Vídeo: http://www.band.com.br/jornalismo/cidades/conteudo.asp?ID=323647

FOLHA DE SÃO PAULO: SERRA E DILMA MANTÊM EMPATE…Após mês de intensa exposição do tucano na TV, ele tem 39% e ela, 38% 21

FERNANDO DE BARROS E SILVA

Jogo duro 

SÃO PAULO – José Serra e Dilma Rousseff estão tecnicamente empatados, diz o Datafolha. E o tucano aparece um ou dois pontos à frente da petista, conforme o cenário analisado -sem ou com os nanicos na disputa. Há 40 dias, o Datafolha mostrava os dois empatados em 37%. Quase nada mudou -seria essa a conclusão mais óbvia a ser extraída da pesquisa. Sim e não.

Objetivamente, estavam empatados e assim continuam. Ocorre que Dilma vinha numa trajetória ascendente: estava na casa dos 30% até abril e pulou para 37% no final de maio. Com Serra se passou o contrário: tinha 42% em abril e havia caído para 37% em maio.

Soma-se a isso o seguinte: desde pelo menos as convenções partidárias, na segunda semana de junho, quando Serra e Dilma foram lançados, criou-se um ambiente político francamente favorável à petista.

A influência mais evidente do apoio de Lula, a consolidação da aliança com o PMDB, as boas novas na economia -tudo contribuiu para consolidar a percepção do favoritismo de Dilma. Para reforçar ainda mais o clima de barbada, pesquisas divulgadas recentemente por outros institutos, como Ibope e Vox Populi, apontaram a petista cinco pontos à frente de Serra. O Datafolha não confirma esse movimento de ultrapassagem de Dilma -isso a despeito dos humores quase opostos vividos pelas duas campanhas.

É preciso levar em consideração que Serra esteve muito presente na TV em junho, beneficiado pelo programa e pelas inserções do PSDB, além das aparições que fez nos programas do DEM, do PPS, do PTB.

À luz dessa exposição, o fato de que tenha se mantido no mesmo patamar poderia ser visto quase como uma marca ruim. Não, porém, à luz da sucessão de más notícias que sua campanha conseguiu fabricar, culminando com a comédia de erros que veio desembocar na escolha de Indio da Costa para vice.

Quem já previa uma goleada deve, pois, ter mais cautela. Talvez sirva como alerta para o jogo de hoje.

 

 

Empate entre Serra e Dilma permanece, diz Datafolha

PRESIDENTE 40 ELEIÇÕES 2010

Após mês de intensa exposição do tucano na TV, ele tem 39% e ela, 38%

Quadro fica estável em relação a maio, quando ambos detinham 37%; Marina Silva tem 10%; 2º turno está empatado

FERNANDO RODRIGUES

DE BRASÍLIA

 

Depois das convenções que oficializaram suas candidaturas à Presidência e às vésperas do início oficial da campanha eleitoral, José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT) estão tecnicamente empatados, segundo pesquisa Datafolha realizada ontem e anteontem em todo o país. O tucano tem agora 39%, contra 38% de Dilma.

Marina Silva (PV) aparece com 10%. Entre os 2.658 entrevistados, 5% responderam que pretendem votar em branco ou nulo. Outros 9% disseram não saber. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

O quadro mostra pouca variação em relação a 20 e 21 de maio, quando Serra e Dilma tinham 37% e Marina, 12%. Em junho, Serra concentrou aparições em programas de TV de 10 minutos do PSDB, do PTB e do PPS, partidos que o apoiam. Também teve alta exposição em propagandas curtas de rádio e TV dessas legendas.

Em maio, o levantamento foi produzido após Dilma Rousseff também estrelar propagandas do PT. Em maio, 29% diziam ter visto algum comercial do tucano nos 30 dias anteriores.

Agora, 50% responderam “sim” à mesma pergunta. Já em relação a Dilma, em maio 37% diziam ter lembrança de comerciais da petista nos 30 dias anteriores à pesquisa. Agora, o percentual é próximo: 34%. O PT usou vários horários regionais de sua propaganda partidária para manter Dilma em evidência em junho.

 

ESPONTÂNEA

Um resultado da maior exposição de Serra em junho fica evidente no levantamento espontâneo, quando os entrevistados dizem em quem pretendem votar sem ver uma lista de nomes. Há um mês, o tucano tinha 14% na pesquisa espontânea. Subiu agora para 19%. Dilma estava com19%e foi a 22%.

Marina manteve 3%. Nesse quesito, Dilma tem ainda potencialmente a seu favor os 5% que não sabem que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não se reeleger e declaram voto nele.

Há também 4% inclinados a votar em quem Lula indicar e 1% no “candidato do PT”. Serra manteve a maior rejeição, com 24% dizendo que não votariam nele de jeito nenhum, mas a taxa teve leve queda: era de 27% em maio.

Dilma se manteve com 20% de rejeição.Marina tem14%, mesmo índice anterior. No cenário em que são incluídos os candidatos “nanicos”, o empate se mantém: Serra tem 39% e Dilma, 37%.

Marina vai a 9%. Apesar do empate, Dilma lidera quando o eleitor é questionado sobre a expectativa de vitória. Para 43%, Dilma será eleita, contra 33% dos que apostam em Serra. Houve também estabilidade do cenário de eventual segundo turno. Serra aparece com 47% e Dilma com 45%. Em maio, o tucano registrou 45% contra 46% da petista.

Dilma continua tendo suas melhores taxas no Nordeste, onde subiu de 44% para 47%, e Norte/Centro-Oeste, onde foi de 40% para 42%. Já Serra está melhor no Sul, onde sua intenção de voto subiu de 38% para 50%, e no Sudeste, onde tem 43%, contra 40% de maio.

 

 

Pesquisas: Segundo Ibope e Vox Populi, petista lidera

 

Dilma Rousseff aparece na frente, com 40%, de acordo com levantamentos do Ibope, da semana passada, e do Vox Populi, divulgado na terça. Em ambas, José Serra tem 35%. Marina Silva tem 8%, no Vox Populi e 9% no Ibope. A margem de erro do Vox Populi é de 1,8 ponto percentual. A do Ibope, de dois pontos.

 

Governo Lula bate novo recorde e é aprovado por 78%

Administração do presidente teve também sua nota mais alta, 8,1, revela o Datafolha

 

DE BRASÍLIA

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva bateu um novo recorde de popularidade e agora é aprovado por 78% dos brasileiros, segundo pesquisa Datafolha.

Foram entrevistadas 2.658 pessoas e a margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

O governo Lula tinha 76% de aprovação em maio. Era o seu recorde até agora em seus dois mandatos, iniciados em janeiro de 2003.

Embora a oscilação tenha sido dentro da margem de erro máxima, no caso do petista a curva mostra uma consistente trajetória ascendente há quase dois anos.

De dezembro para cá, Lula melhorou sua aprovação em seis pontos. Tinha 72% e pulou para os 78% atuais.

O melhor desempenho do petista é na região Nordeste, onde se concentram mais brasileiros de baixa renda atendidos por programas como o Bolsa Família. Em maio, Lula tinha 85% de aprovação entre os nordestinos. Agora, está com 87%.

Nunca desde a volta do país ao regime democrático, em 1985, houve um presidente com popularidade tão alta como a de Lula num ano de sucessão como o atual.

Pela primeira vez também Lula recebeu uma nota acima de 8 para o desempenho de seu governo. Ele registrou 8,1, quebrando o recorde de maio, quando recebeu 8,0.

Entre os homens, o presidente atingiu 81% de aprovação -tinha 78%. Essa taxa é sempre menor entre as mulheres: 76% acham o governo Lula ótimo ou bom. (FR)

O governo federal anuncia, nos próximos dias, a criação de um gabinete para reforçar a presença da Polícia Federal, das Forças Armadas e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) nas fronteiras do País. 6

O ESTADO

Governo vai criar gabinete contra o tráfico na fronteira

Objetivo principal do novo órgão será combater negócios de facções criminosas brasileiras com produtores de drogas de países vizinhos

Bruno Tavares

Integração. Patrulha no Rio Papuri, fronteira com a Colômbia; Amazônia será prioridade     

 

O governo federal anuncia, nos próximos dias, a criação de um gabinete para reforçar a presença da Polícia Federal, das Forças Armadas e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) nas fronteiras do País. O objetivo é o de combater a criminalidade, mas com ênfase no tráfico de drogas.

O gabinete vai funcionar em Brasília e será composto, inicialmente, por um funcionário de cada uma das cinco instituições envolvidas. A missão deles será manter contato direto com as equipes nas fronteiras, processar as informações repassadas, quando necessário, e montar operações conjuntas.

O acordo vai permitir que os agentes federais ocupem instalações militares em áreas remotas, além de contarem com o apoio em incursões em áreas de difícil acesso, como selvas. A prioridade será dada para as fronteiras da Amazônia e da Região Sul, onde a PF tem feito apreensões de grandes carregamentos de maconha e cocaína. Das 288 operações deflagradas pelos federais no ano passado, 59 (20%) miravam o tráfico de armas e/ou entorpecentes.

 

Ligações perigosas.

Outra preocupação da PF é com as ligações de facções criminosas brasileiras com grupos que controlam a produção de droga nos países vizinhos, caso das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Papéis apreendidos em 2008 com um integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) mostravam que emissários da facção se encontraram com integrantes das Farc para fechar um “acordo comercial” para a compra de cocaína. Também há suspeitas da aproximação de traficantes brasileiros com grupos no Paraguai, na Bolívia e no Peru.

A ideia de desenvolver uma ação conjunta entre a PF e as Forças Armadas já vinha sendo discutida entre os chefes dessas instituições, mas ganhou força nos últimos meses, depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou o Plano Integrado para Enfrentamento do Crack. Pouco antes do anúncio oficial, Lula determinou aos ministros envolvidos com as áreas de segurança (Defesa e Justiça) e Saúde que apresentassem projetos relacionados ao tema. Foi então que a proposta de unir esforços entre a PF, o Exército, a Marinha e a Força Aérea Brasileira ressurgiu.

 

Abate.

Embora a Polícia Federal e os militares mantenham efetivo nas fronteiras do País, até hoje não havia um acordo permanente para ações conjuntas. A primeira iniciativa nesse sentido surgiu em 2004, quando a PF e a FAB passaram a realizar operações para interceptar aeronaves suspeitas de transportar drogas. A parceria é considerada um sucesso, a ponto de se registrar nos últimos meses uma expressiva queda do número de aviões flagrados.

 

 

Dos 16.886 km de fronteiras, só 50% estão protegidos

Cenário: Roberto Godoy

 

O mapa digital usado pelo presidente Lula revela em vermelho o tamanho do problema: os 16.886 quilômetros de fronteira do País são protegidos só pela metade  50% do total está apenas sob vigilância; sobram vazios, falta a presença do Estado. O descontrole permite, por exemplo, a entrada irregular, a cada ano, de 3 mil armas de calibres militares, segundo pesquisa do Ministério da Justiça.

A criação da agência de integração dos Comandos Militares, Polícia Federal e dos serviços de inteligência ficou durante os últimos sete anos só na primeira versão do programa de prioridades apresentado em 2003. Virou realidade agora, com a chegada da Estratégia Nacional de Defesa (END), do ministro Nelson Jobim, e a extensão do poder de polícia a Marinha, Exército e Aeronáutica, que podem, além de reprimir, prender.

A END prevê o fechamento da linha de limites por meio de sensores, defesa aérea, domínio dos rios, ocupação terrestre e, claro, forte atividade no mar. O foco é a Amazônia. Entre este ano e 2018, serão construídos 28 Pelotões Especiais de Fronteira (PEF) em áreas indígenas, zonas de preservação e pontos de tensão. O custo desse empreendimento é estimado em R$ 1 bilhão. Outros 20 PEFs já instalados e em operação serão expandidos e reformados. A reforma vai sair por R$ 140 milhões.

O contingente atual na região é de 27 mil combatentes. É pouco. Significa um militar a cada 1,6 mil quilômetros. Várias novas brigadas  cada uma com 3 mil homens  serão criadas ou transferidas do Sul e do Sudeste. É um movimento complexo e caro. A instalação de uma unidade desse porte, na selva, pode custar até R$ 150 milhões. Além de prédios, é preciso levar toda a infraestrutura  estradas, comunicações, hospital, pistas, casas. Marinha e Aeronáutica têm os seus planos. A Força Naval tem dois Distritos e 11 capitânias. A aviação militar transferiu o grupo de helicópteros de combate do Recife para Rondônia. O esquadrão é equipado com 12 aeronaves Sabre, os Mi-35 russos, pesadamente armadas. A partir de 2011 fará um remanejamento dos caças supersônicos F-5EM. Ao menos oito jatos serão acionados a partir de Manaus.

Tucanos cariocas já ameaçam retirar o apoio a Serra justamente por conta de Indio. O motivo foi o envolvimento do nome dele na CPI da Merenda, na Câmara Municipal do Rio. Ele (Indio) não tem ficha tão limpa assim 5

Falar sobre vice vira incômodo

Ana Paula Siqueira , Jornal do Brasil

 

BRASÍLIA – A escolha do candidato à vice na chapa de José Serra (PSDB) na disputa pela Presidência parece ter sido traumática para DEM e PSDB. Um dia depois da indicação do deputado federal Indio da Costa (DEM-RJ) para a vaga, políticos continuavam suavizando as rusgas entre as legendas. Alguns preferiam nem tocar no assunto. Outros colocaram panos quentes e exaltaram o perfil discreto do candidato.

Foi o caso do próprio José Serra. Após participar de debate na Confederação Nacional da Agricultura (CNA), quinta-feira pela manhã em Brasília, o candidato afirmou que não responderia a perguntas a respeito do seu companheiro de chapa e candidato a vice. E assim o fez.

O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), vice-presidente da sigla e um dos que mais brigou para que o DEM indicasse um postulante ao cargo, defende que o vice deve ter um perfil mais discreto. O importante, segundo ele, é acabar com constrangimento que foi criado.

Quinta-feira, circulava uma curiosa expressão para definir o rápido crescimento político de Indio. Ele teria dado o golpe do baú do tempo. Isso porque o prazo para escolha do vice foi se esgotando, e os nomes mais fortes da legenda não toparam a empreitada.

Ronaldo Caiado assumiu que a sigla estava sem melhores opções:

Quem nós poderíamos indicar? indagou.

E se…

Um vice-presidente sempre conta com a possibilidade de um dia assumir o posto de chefe da Nação. Mas, apesar disso, muita gente prefere nem ventilar essa possibilidade.

Quando questionado sobre a chance de, caso Serra seja eleito, algum dia, Indio ter de se tornar presidente, o deputado tucano Arnaldo Madeira (SP) afirma que o momento é de pensar na campanha.

Muitos interpretam como falta de responsabilidade a escolha do parlamentar.

O colunista do JB Mauro Santayana trouxe a questão ao debate quinta-feira: O candidato à Vice-Presidência terá que ser uma pessoa preparada para, em caso de vacância, ocupar o cargo com a mesma respeitabilidade e competência do titular.

Além disso, tucanos cariocas já ameaçam retirar o apoio a chapa justamente por conta de Indio. O motivo foi o envolvimento do nome dele na CPI da Merenda, na Câmara Municipal do Rio.

Outros avaliam que grande vencedor foi Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente do DEM. Ao invés de disputar votos com Indio para a Câmara Federal, Maia teria conseguido despachar a concorrência.

O cientista político Davi Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB), acredita que, na verdade, o objetivo seria buscar alguém que não apagasse a imagem de Serra:

Mas, ele (Indio) não tem ficha tão limpa assim.