A INDICAÇÃO DO MAJOR OLÍMPIO GOMES PARA VICE NA CHAPA DE ALOIZIO MERCADANTE ASSUSTA OS ALCKMISTAS QUE PROCLAMAVAM O “JÁ GANHAMOS”…LULÁ ENTRARÁ NA APROVAÇÃO DO DEPUTADO OLÍMPIO GOMES 29

A indicação pelo PDT do nome do deputado estadual Major Olímpio Gomes para vice na chapa de Aloizio Mercadante rachou o partido.   ( NÃO HÁ RACHA )

O prefeito de Campinas, Helio de Oliveira Santos, ameaça deixar a legenda caso o seu escolhido, Carlos Henrique Pinto, seja preterido pela direção pedetista. ( UM GRANDE  ADVOGADO DE CAMPINAS, MAS QUE NÃO POSSUI ELEITORADO )

Pinto nunca disputou uma eleição e é o atual secretário de Justiça de Campinas.

Olímpio foi indicado pelo grupo do deputado Paulinho da Força (PDT-SP). Mas encontra resistência no PDT e no PT. (um certo preconceito pelo fato de ser Policial Militar )

A situação está tão no limite que será feito um pedido ao presidente Lula para entrar na negociação e conversar diretamente  com o ministro Carlos Lupi, presidente nacional do PDT.

MAJOR OLÍMPIO COM A CUT E FORÇA SINDICAL

FILIPE, PRIMEIRAMENTE FORMULE A DENÚNCIA PARA O DELEGADO DIRETOR DAQUELA CIRETRAN…ELE PODERÁ MARCAR OUTRA PROVA SEM ÔNUS E PESSOALMENTE ACOMPANHAR O PERCURSO 17

Olá, Meu nome é Filipe ….e estou abrindo essa reclamação esperando respostas ao meu inquérito.

Primeiramente moro em São Paulo no municipio de Guarulhos, Bairro dos …,Vila …

Fui candidato à primeira CNH e fiz todo o processo necessário até o exame prático de volante realizado no centro de guarulhos com todas auto-escolas..

No momento em que eu entrei no carro com o examinador para fazer exame cheguei á primeira parada obrigatória que ainda é no começo do percurso, parei o carro respeitando a sinalização dei seta para o sentido devido e pisei na embreagem.
Após passarem os carros de preferencia eu soltei embreagem até o ponto e tirei o pé do freio para dar partida,porém meu freio não soltou e nesse momento olhei pro pé do examinador que estava afundado no freio…
Então o examinador olhou pra minha cara e disse quanto tempo você vai esperar pra sair com o carro?
eu falei mas vocÊ está com o pé no freio,e ele disse: – Eu estou só arrumando meu pé.e tirou o pé do freio.
O carro morreu pois eu soltei a embreagem pensando que o freio estava livre para partir,após o incidente de patifaria do examinador eu fiquei abalado e o carro morreu novamente,entao o examinador me disse pode descer do carro você está reprovado.

Estou fazendo essa reclamação e espero resposta no meu e-mail para que eu possa recorrer o sentido que dá a entender é que eu não paguei proprina de exame prático,logo ele me prejudicou…

Por gentileza ouvidoria me responda no e-mail

bw_fusion@hotmail.com

Atenciosamente Filipe

QUADRILHA DE LADRÕES NO EXÉRCITO…LEMBRANDO DA SUCESSÃO DO GENERAL MÉDICI: NA FALTA DE MILITAR “HONESTO” A GENTE BOTA O “ERNESTO” NA PRESIDÊNCIA DA NOSSA REPÚBLICA…NINGUÉM PERCEBERÁ A DIFERENÇA! 3

Fraude em alto escalão

E-mail envolvendo generais faz MP Militar pedir a prisão de oficial acusado de falcatruas no IME

Carla Rocha e Vera Araújo

 

Um email com revelações bombásticas sobre supostas ações criminosas dentro do Instituto Militar de Engenharia (IME) foi encaminhado à Justiça e circula em listas de discussões de oficiais do Exército na internet. Com denúncias que vão de enriquecimento ilícito a pagamento de propinas mensais a generais do instituto e até a agentes da Polícia Civil, o documento é atribuído ao major Washington Luiz de Paula, mas não há confirmação de que ele seja o autor. Por considerar que a distribuição do material prejudica as investigações, o Ministério Público Militar pediu a prisão preventiva do oficial. Ele é um dos principais investigados no inquérito que apura um esquema de fraude no conceituado centro acadêmico, conhecido por ter um dos mais difíceis vestibulares do país. As denúncias do documento atingem 14 oficiais do Exército.

A mensagem foi enviada um dia depois de a primeira de uma série de reportagens sobre as irregularidades no IME ter sido publicada pelo GLOBO. O caso revelado pelo jornal tratava sobre as investigações em torno de um cartel de empresas que agia dentro da instituição de ensino, tendo como sócios parentes ou pessoas ligadas a militares da unidade à época dos fatos. Além de oficiais da ativa, agora lotados em outros quartéis, havia ainda, entre os suspeitos, militares que já passaram pelo instituto, mas atualmente estão na reserva.

O conteúdo do email, que relata fatos com riqueza de detalhes – a veracidade de alguns deles já foi constatada -, causou constrangimento no meio militar. A prisão do major Washington está sendo pedida por dois procuradores e uma promotora que integram a força-tarefa criada exclusivamente para investigar o caso: Maria de Lourdes Sanson, Antônio Antero dos Santos e Ana Cristina da Silva. Como as denúncias divulgadas no email se referem a oficiais lotados nos mais altos postos do Exército, o MP também considerou que houve quebra de hierarquia e disciplina. A Justiça, agora, tenta identificar a origem do material através de um rastreamento digital. O juízo da Auditoria Militar também já recebeu e analisa uma cópia do email.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Exército informou que, durante as apurações preliminares que deram origem ao inquérito policial-militar, o oficial teria negado a autoria das denúncias divulgadas através da rede mundial. Os nomes dos integrantes do esquema de fraude são citados na mensagem eletrônica, porém, como as denúncias ainda estão sendo investigadas, os militares não serão identificados nesta reportagem. O autor do email diz que dispõe de provas, como vídeos e gravações. Ele também afirma estar sendo ameaçado de morte, dizendo saber que sua “cabeça está a prêmio”.

 

“Armadilha de rato” será investigada

As revelações, supostamente feitas pelo major Washington Luiz de Paula em tom de desabafo, atingem em cheio a cúpula do Exército. São passagens, por exemplo, sobre o pagamento de uma mesada de R$35 mil em espécie a um oficial do instituto a quem chama de “Meu general”. Este era o valor exigido pelo superior hierárquico para encobrir as falcatruas do grupo no IME e que deveria ser pago em notas de R$100. Por causa do fracionamento da propina, Washington teria ganhado o apelido de “Pica-fumo”. Os envolvidos nas fraudes, ainda segundo a mensagem eletrônica, se reuniam frequentemente, às vezes para jogos de futebol. O autor do email lembra que, nessas ocasiões, o tal general costumava justificar seus atos: “Isso é em nome da instituição”. Depois, ria e, batendo no bolso, afirmava: “Nosso bolso”. De acordo com o email, o mesmo general teria tido um filho aprovado no IME com uma “ajudinha” do major e seus cúmplices. O jovem teria, inclusive, morado, por um tempo, no apartamento de um dos integrantes da quadrilha, na Urca.

Um dos pontos que podem ser checados pelo Ministério Público Militar diz respeito a uma multa de R$600 mil aplicada após uma fiscalização em despesas do IME pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão teria encontrado irregularidades na dispensa de uma licitação em dezembro de 2004. O problema foi atribuído à cobiça de um outro general, que queria ganhar mais do que o combinado. “Depois do futebol combinávamos seu percentual, lembra? O senhor sempre querendo mais do que da última vez, que ganância desenfreada”, afirma o autor do email. E conclui afirmando que a “conta” foi paga pela Fundação Ricardo Franco. A fundação é um braço do IME, que funcionava fazendo a intermediação dos contratos entre o instituto e as empresas. “Mas como a fundação levava muito “dindin” (sic), tudo se acertou. O senhor até levou uma graninha respeitável, né, meu genera”. A Fundação Trompowsky, outra ligada ao IME, também é citada.

A pessoa que se apresenta como Washington afirma ter preparado uma “armadilha de rato” para um coronel do esquema. Ele diz ter tratado da compra de uma cobertura na Urca para o superior usando um cheque assinado pelo sócio de uma das empresas que prestaram consultoria ao IME. É informado, então, o nome do empresário Marcelo Cavalheiro, dono das empresas Grisa, GNBR/JLG e Alce Olecram – todas prestaram consultoria ao instituto. Cavalheiro, que tinha como sócios em algumas empresas parentes do major Washington, é um dos investigados no inquérito que corre na Procuradoria. O autor debocha da situação criada: “O senhor, meu coronel, ficou de rabo preso, lembra? Aquela investida da Polícia Civil? Mais grana que saiu”. Neste ponto, ele faz referência a várias extorsões que teriam sido praticadas por servidores do TCU, das polícias Federal e Civil e Icefex (possivelmente, Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército).

Para verificar se foi usado o cheque de uma das empresas que prestavam serviço ao IME no pagamento de um imóvel comprado por um oficial do Exército, os investigadores da Procuradoria de Justiça Militar terão que recorrer à quebra do sigilo bancário e fiscal dos suspeitos. O GLOBO apurou que, na escritura da referida cobertura, arquivada no 3º Registro de Imóveis do Rio, não consta o número do cheque e do banco envolvido na operação imobiliária, o que é um procedimento de praxe. Nele, o comprador, um oficial das Forças Armadas, informa apenas que o pagamento foi feito de forma antecipada.

 

Suspeito já foi acusado de fraude

No email, há também perfis de todos os envolvidos nas irregularidades dentro do IME. No capítulo sobre outro investigado no inquérito, o capitão Márcio Vancler Augusto Geraldo – que era da comissão de licitação do instituto e hoje está lotado no 1º Depósito de Suprimentos no Rio -, é revelado que ele já esteve envolvido em outro escândalo, na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército (Esao), de onde foi afastado. Em 2006, o capitão teria sido acusado de compra das provas para instrutor. De fato, já foi comprovado que Márcio Vancler foi expulso da unidade por este motivo. Mas a acusação, investigada na 1ª Auditoria da Justiça Militar, acabou arquivada. O oficial, depois, entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal do Rio para recuperar o direito a promoções, que haviam sido canceladas, mas não teve o seu pedido aceito.

Ainda sobre Vancler, é dito que ele seria amigo íntimo do ex-capitão Ailton. A suspeita é de que Ailton seja o mesmo oficial que foi investigado pelo Exército no caso do desvio de armas da corporação que foram parar no arsenal de traficantes do Morro da Rocinha, em 2006. Depois disso, embora sem relacionar a decisão ao episódio, o Exército afastou Ailton por considerá-lo incompatível com a carreira militar. Outro evento mencionado no email é sobre o período em que Vancler ainda era aspirante. Ele teria sido autuado por um assalto em Niterói. Também teria sido preso administrativamente no IME. Segundo a mensagem eletrônica, Vancler teria 18 imóveis. O jornal levantou que o oficial tem, hoje, 13 apartamentos e salas.

 

 

Um centro de excelência acadêmica

Desde a década de 50, uma instituição intocável

 

No olho do furacão desde que vieram à tona as denúncias sobre fraudes em pagamentos por consultorias, em especial entre os anos de 2004 e 2006, o Instituto Militar de Engenharia (IME), um dos mais importantes do país, se viu, pela primeira vez, envolvido no noticiário criminal. O instituto tem sua origem na Academia Real Militar, a primeira escola de engenharia das Américas e terceira do mundo, fundada em 1811. Em 1959, com a fusão da Escola de Engenharia Militar com o Instituto Militar de Tecnologia, surgia o IME, que oferece cursos de graduação e pós-graduação para alunos militares e civis. Fica no bairro da Urca, ao lado do Bondinho do Pão de Açúcar.

Além de se dedicarem à formação acadêmica, os profissionais do IME também dão apoio técnico a grandes obras de infraestrutura, como no caso das parcerias com o Dnit que estão sendo objeto da investigação. A restauração do Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente da República, concluída em abril, foi custeada por empresários e realizada pela Fundação Ricardo Franco. O IME também participa das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em vários estados. Após as denúncias, o instituto foi alvo de uma operação de busca e apreensão feita pelo MP Militar, algo incomum em unidades militares.

SAULO DE CASTRO ABREU FILHO – EX-SECRETÁRIO DE INSEGURANÇA DE ALCKMIN – FOI DENUNCIADO POR AFIRMAR QUE O PT ESTARIA POR TRÁS DOS ATAQUES TERRORISTAS DO PCC 18

TSE aceita denúncia contra ex-secretário de Segurança

São Paulo – Por maioria de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira, abertura de ação penal ao dar provimento a recurso de denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Saulo de Castro Abreu Filho, ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo em 2006.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia rejeitado a denúncia do MPE e, com isso, negou a abertura de processo contra Saulo pela entrevista dele à Rede Bandeirantes de Televisão, quando afirmou que o “Partido dos Trabalhadores (PT) estaria por trás de atentados terroristas praticados pela organização criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital (PCC), crimes que visavam desestabilizar o governo do estado de São Paulo”, durante o ano eleitoral de 2006.

 

De acordo com o relator da matéria, ministro Arnaldo Versiani, a conduta do ex-secretário, no entanto, “se reveste de tipicidade e autoriza a instalação da ação penal com o recebimento da denúncia”. Disse que o artigo 325 do Código Eleitoral estabelece que é crime eleitoral “difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.

 

O ministro explicou que, certamente, não houve ato de propaganda eleitoral, mas entrevista de televisão concedida à Rede Bandeirantes, pelo então secretário, em 7 de agosto de 2006, para prestar esclarecimentos sobre acontecimentos que estavam ocorrendo na cidade de São Paulo.

O PSDB NÃO APRENDE: Querer com tanto vigor um vice considerado forte para ter garantia de mais votos significa que o candidato a presidente, por si só, é incapaz de atrair positivamente a atenção do eleitor 3

Aécio Neves, uma esperança que mata

Olhar político

Postado por: Rafael Motta – 27/05/2010

 

A esperança de importantes membros do PSDB em ter o ex-governador mineiro Aécio Neves como vice na chapa do presidenciável José Serra ainda não morreu. Nem mesmo com o fato de Neves ter ido a público dizer, em Belo Horizonte, que não tentará a vice-presidência, mas disputará o Senado.

Essa teimosia de tucanos graúdos em acreditar que Aécio Neves poderá mudar de ideia (ou ser compelido a isso) até a convenção nacional do partido, em 12 de junho, leva às seguintes considerações:

1. Os que creem num recuo de Neves após um anúncio tão convincente e definitivo têm dúvidas sobre ele — sua palavra, suas convicções, seu caráter. Se o ex-governador for assim tão volúvel, beira a contradição desejar um vice de estatura pessoal tão baixa;

2. O forte desejo desses tucanos de que Aécio Neves reveja sua decisão denota a escassez de quadros partidários, dentro do PSDB e em legendas aliadas, para o posto de vice;

3. A “escassez” pode ter como causas a grave incerteza quanto ao sucesso da candidatura de José Serra ou a dúvida em relação à capacidade política e moral de outros eventuais indicados à vice-presidência — relevância partidária e risco de denúncias contra si durante a campanha;

4. Querer com tanto vigor um vice considerado forte para ter garantia de mais votos significa que o candidato a presidente, por si só, é incapaz de atrair positivamente a atenção do eleitor. Ou seja, põe-se à prova a força política de seu próprio presidenciável;

5. A hipótese de que Aécio Neves venha a ser forçado a aceitar o posto de vice, supostamente pelo bem do partido e em troca de uma eleição praticamente certa ao Senado, indicaria uma conduta próxima ao desespero e que confirmaria o escrito nos quatro parágrafos anteriores;

6. Afinal, o eleitorado está preocupado com tudo isso ou se trata de uma conversa entre entendidos (ou pretensamente conhecedores) de política? O eleitor está mais interessado em biografias de candidatos ou propostas para seu bem-estar?;

7. O PSDB (e não só ele: isso ocorre mesmo entre governistas) não aprende.

QUE MERDA: A CARABINA CALIBRE 30 DAQUELA MARCA DO BOI NÃO PRESTA: Secretaria de Segurança devolveu 1.550 carabinas cujas balas não disparam 11

Polícia do Rio gasta R$ 6 milhões em armas que não funcionam

Secretaria de Segurança devolveu 1.550 carabinas cujas balas não disparam 

A SSP (Secretaria de Segurança Pública) do Rio de Janeiro investiu R$ 6 milhões na compra de 1.550 carabinas calibre ponto 30 em novembro do ano passado. As armas seriam usadas pela Polícia Militar. Passados sete meses, o arsenal foi devolvido no último dia 21 ao fabricante, que ganhou o processo de licitação, porque testes verificaram que as munições emperram e não são disparadas.

Algumas dessas carabinas, segundo a SSP, foram distribuídas para batalhões da corporação. Como foi verificado o problema em algumas das armas, todas foram recolhidas. Um laudo sobre o problema foi elaborado pela PM e entregue à pasta de segurança.

De acordo com a secretaria, a ideia era usar as carabinas em substituição a fuzis. A pasta deu um prazo de 90 dias para que a empresa devolva as armas devidamente prontas para o uso.

O plano do governo fluminense é que, até 2016, apenas as tropas de elite, como o Bope (Batalhão de Operações Especiais), usem fuzis nas ruas. O alcance de tiro dessas armas pode chegar a 2 km. Os disparos feitos por carabinas alcançam até 500 metros.

BOI  CT 30 –  clone de armamento desenvolvido por indústria do Chile. 

Acredito que, mesmo em perfeitas condições de utilização para fins policiais, não valeriam  acima de R$ 750,00 ( setecentos e cinquenta reais ).

As carabinas calibre 40 da Polícia Civil deste Estado aparentemente foram soldadas nalguma funilaria boca- de- porco; se externamente é ruim, internamente deve ser podre. 

MELHOR DEVOLVER  A COMISSÃO SOBRE O VALOR  E CANCELAR O CONTRATO. 

GILMAR MENDES “versus” PAULO HENRIQUE AMORIM: JUÍZO NATURAL PARA JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A HONRA DIVULGADOS PELA INTERNET É O DO DOMICÍLIO DO RESPONSÁVEL PELO BLOG OU SITE 3

DECISÃO

Processo de Gilmar Mendes contra jornalistas será julgado em São Paulo

O processo movido pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes contra os jornalistas Paulo Henrique Amorim, Mino Pedrosa, Luiza Villaméa e Hugo Marques, por calúnia e difamação, será julgado pelo Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Os jornalistas publicaram matérias supostamente caluniosas dirigidas ao ministro do STF no sítio Conversa Afiada, mantido por Amorim, e na revista Isto É. A decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir conflito negativo de competência entre a vara paulista e a 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.O conflito negativo (quando o órgão julgador afirma não ter competência para julgar determinada matéria) foi levantado pela 10ª Vara do Distrito Federal. No processo, o ministro Gilmar Mendes afirmou que foram violados os artigos 20, 21 e 23 da Lei n. 5.250/1967 (Lei de Imprensa), que definem os crimes de calúnia e difamação e as respectivas penas. Também teriam sido ofendidos os artigos 138, 139 e 141 do Código Penal (CP). Os dois primeiros artigos do CP também se referem à calúnia e à difamação, enquanto o artigo 141 determina o aumento das penas em um terço no caso dos delitos serem cometidos contra autoridades públicas.

Ao receber a representação, o procurador-geral da República determinou que o processo deveria ser apreciado pela Procuradoria da República de São Paulo, já que Paulo Henrique Amorim reside naquele estado. Já a Procuradoria Estadual opinou que a representação deveria ser arquivada, uma vez que o próprio STF suspendeu 20 artigos da Lei de Imprensa, e que não haveria dolo na publicação das supostas matérias caluniosas. Mas a 4ª Vara de São Paulo declinou da competência para alguma vara do Distrito Federal, sob o argumento de que os autos do processo não trariam o endereço de Amorim, mas apontaria Brasília como o local de domicílio dos outros réus.

A 10ª Vara do DF, entretanto, alegou que o artigo 42 da Lei de Imprensa determina que a competência territorial é determinada pelo local onde o jornal é imprenso ou onde se localiza o estúdio transmissor ou agência de notícias.

No seu voto, o ministro Arnaldo Esteves apontou que a competência territorial da Lei de Imprensa era realmente a prescrita no artigo 42, entretanto o dispositivo legal não foi validado pela Constituição Federal e foi suspenso, pelo próprio STF, em abril de 2009. Para o ministro, isso obriga a aplicação da legislação comum, como o Código Penal. “Em consequência, também as regras sobre a competência aplicáveis ao caso são as comuns, notadamente a prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal”, explicou. O artigo define que o local da infração será onde esta foi consumada. O ministro observou que o site e a revista têm distribuição nacional, mas que o crime é uno, mesmo se a notícia é divulgada em vários locais.

Para o ministro Esteves, o local da calúnia seria onde se imprimiu a revista Isto É, ou seja, em São Paulo. No caso da internet, o ministro considerou que o local onde a suposta calúnia se consumou seria onde o responsável pelo blog ou sítio se encontrar. Isso facilitaria a delimitação do lugar exato e uma eventual coleta de provas, observou ainda. Como Amorim reside e trabalha habitualmente em São Paulo, esse também é o local da competência. Com esse entendimento, o ministro determinou a competência da 4ª Vara de São Paulo, sendo acompanhado por unanimidade pela Terceira Seção do STJ.

Doutor Ferreira Pinto me ajuda aí pô !! Revoga a minha remoção, cujo indeferimento do pedido de anulação foi assinado pelo Malheiros p.p./ Marzagão…Deixa eu esperar a demissão pertinho de casa! Datena, me ajuda aí pô !! 6

Quinta-feira, 27 de maio de 2010 – 20h23

Nova unidade

Central de Polícia Judiciária irá otimizar ocorrências em Santos

Eduardo Velozo Fuccia – A TRIBUNA DE SANTOS

Para otimizar o atendimento das ocorrências de maior gravidade em Santos, será inaugurada na próxima terça-feira a Central de Polícia Judiciária (CPJ). A expectativa é de que a CPJ dinamize as investigações dos crimes em geral.

A Central será composta por quatro equipes formadas por um delegado e dois escrivães cada. Ela funcionará no Palácio da Polícia, junto ao plantão do 1º DP, mas de forma independente.

Para a implantação da nova unidade foram encomendados estudos ao Setor de Inteligência da Delegacia Seccional de Santos. De acordo com o levantamento, no ano passado, em Santos, foram lavrados 516 autos de prisão em flagrante durante o período das 20 às 8 horas, bem como nos finais de semana e feriados. Isso representa uma média de 1,41 flagrante por plantão na Cidade inteira.

Dos seis distritos policiais de Santos, apenas o 1º (Centro), 3º (Ponta da Praia) e 7º (Gonzaga) funcionam de forma ininterrupta. Devido à demanda de flagrantes, verificou-se um mau aproveitamento dos recursos humanos, porque os delegados dessas unidades ficavam sem lavrar um só auto de prisão em vários plantões noturnos ou de feriados e finais de semana.

Sacados das escalas noturnas, os delegados dos 1º, 3º e 7º DPs exercerão funções típicas da carreira. Presidirão os inquéritos policiais com condições de acompanhá-los de perto. E terão melhores condições de adotar as medidas necessárias para a elucidação dos delitos, como requerer mandados de busca e apreensão e interceptações telefônicas, entre outras.

p.p./

“Votos da PM não elegem governador”, MAS SE O MAJOR OLÍMPIO FOR VICE MERCADANTE TERÁ MEU VOTO 91

Articulação de Marta Suplicy em campanha de Mercadante irrita cúpula petista em São Paulo por Rodrigo Alvares

27.maio.2010 16:51:17Por Rodrigo Alvares e Fabio Leite

Pivô do impasse em torno da definição do vice na chapa do senador Aloizio Mercadante (PT) ao governo de São Paulo, a ex-prefeita da capital e pré-candidata ao Senado, Marta Suplicy, foi duramente criticada nesta quinta-feira por integrantes da coordenação da campanha petista por tentar impor o nome do deputado federal Antonio Palocci como seu suplente enquanto o partido negocia a vaga com o PDT em troca da indicação do senador Eduardo Suplicy como vice.

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“Marta sabe o limite das coisas”, disse Emídio de Souza.

Foto: Werther Santana/AE – 30.04.2010

O coordenador da campanha de Mercadante, o prefeito de Osasco, Emídio de Souza, mandou um recado à pré-candidata: “Marta sabe o limite das coisas. Não é ela que decide a suplência sozinha. A eleição dela não é isolada”, afirmou.”Não vai ser a vontade da Marta. No PT as coisas não funcionam assim. Ela não está por cima para querer impor as coisas”, criticou uma liderança petista próxima à ex-prefeita.

O desabafo ocorre um dia após o presidente estadual do PDT, o deputado federal Paulinho da Força, soltar nota à imprensa com um veto ao nome do senador Eduardo Suplicy como vice de Mercadante e impondo em tom ameaçador o nome do deputado estadual Major Olímpio para o cargo. “Nosso acordo é que o PDT indique o vice. O vice é este”, escreveu o pedetista.

“Tudo isso faz parte desse momento de decisão. Em coligação, ninguém pode impor nada. Nem nós, nem eles”, ponderou Emídio. Para um outro petista, Marta está “dificultando para ganhar terreno no partido” e a indicação de Olímpio para a vice não agregaria votos à chapa. “Votos da PM não elegem governador”, disse referindo-se ao fato do deputado ter sido oficial da Polícia Militar por 29 anos. “Ele é um bom vice do ponto de vista da coerência, mas não tem votos.

DOUTOR PONTES, UM DELEGAY COM VERGONHA DE SER FELIZ! 12

Hein? Maurício Mattar vai virar delegado gay em minissérie

Imagem: AgNews

Imagem: AgNews

Maurício Mattar viverá um delegado gay na minissérie da TV Globo “Na Forma da Lei”, segundo o jornal “O Estado de São Paulo”. De acordo com a publicação, Mattar já está gravando as primeiras cenas em que viverá Pontes, um machão que tem vergonha de assumir a homossexualidade

Punição disciplinar de policial- A Na aferição da responsabilidade administrativa é de se levar em consideração os fatos vinculados à atividade funcional do servidor público. 1

03/05/2010 às 20:21 | #166

:: ConJur: Dívida não pode gerar punição disciplinar de policialA inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do policial não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar, e não pode assim gerar processo administrativo ou Sindicância. Essa é a decisão do relator da matéria no Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Ele diz em voto que não há como harmonizar o dispositivo legal de punição com o disposto na Constituição Federal, que erigiu o princípio da dignidade do ser humano (art. 1º, III) e o princípio da ampla defesa e do contraditório, inclusive nos feitos administrativos (art. 5º, LV). “Estes princípios não podem ser, em hipótese alguma, menoscabados quando da responsabilização do servidor público. O fato de o servidor não saldar as suas dívidas não é causa legítima que autoriza a sanção administrativa”, escreveu o ministro.

O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência em torno da não recepção do artigo artigo 43 em seus incisos V, VI e XXXV da Lei 4.878/1965, que rege os policiais federais, a partir de ação de autoria do Sindicato dos Policiais Federais no Ceará, impetrada pelo policial federal e advogado Belton Gomes.

Leia o voto do ministro.

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 458555 CE

Parte: UNIÃO

Parte: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Parte: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DO CEARÁ – SINPOF-CE

Parte: BELTON GOMES DA SILVA FILHO

Relator(a): Min. CEZAR PELUSO

Andamento do processo

Decisão

DECISÃO: 1. Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal e assim ementado: “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTATUTO DO POLICIAL FEDERAL. RECEPÇÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. A lei federal nº 4.878/65 não foi recepcionada integralmente na ordem jurídica posterior à Constituição de 1988.

2. Na aferição da responsabilidade administrativa é de se levar em consideração os fatos vinculados à atividade funcional do servidor público.

3. A inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do Policial não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar, não sendo fato prestante para ser dirimido em Processo Administrativo ou Sindicância.

4. Apelação e remessa oficial improvidas (fl. 254). Sustenta o recorrente, com fundamento no art. 102, III, a, violação aos arts. 1º, III e 5º, LV, da Constituição Federal. Aduz, em síntese, que os incisos V, VI e XXXV, do artigo 43, da Lei nº 4.878/65, teriam “o condão de assegurar o bom desempenho da função policial, tendo inclusive, uma função preventiva quanto à possibilidade de envolvimento criminal do Policial Federal” (fl. 267).

2. Inadmissível o recurso. De fato, merece acolhida a fundamentação do acórdão recorrido, que conferiu adequada interpretação às normas constitucionais, nos seguintes termos: “(…) Não obstante, a partir do advento da Constituição da República de 1988, entendo que a legislação referenciada não se encontra integralmente recepcionada no ordenamento jurídico hodierno. Com efeito, no que tange aos dispositivos apontados pela apelante (art. 43, V, VI, XXXV), não há como harmonizá-los com o disposto na Magna Carta, que erigiu como dogma inexcedível o princípio da dignidade do ser humano (art. 1º, III) e o princípio da ampla defesa e do contraditório, inclusive nos feitos administrativos (art. 5º, LV), que não podem ser, em hipótese alguma, menoscabados quando da responsabilização do servidor público. (…) In casu, o fato de o servidor não saldar as suas dívidas (art. 43, inc. VI), não é causa legítima que autoriza a sanção administrativa.

Como disse, a imputação de falta disciplinar ao servidor público deve quedar na sua esfera funcional, para que assim possa o imputado se defender. (…). De mais a mais, não há de se confundir o dever de probidade no serviço público, com noções movediças de honra da instituição, ou ‘imagem do policial federal’, conforme argumenta a apelante. A vingar este entendimento, sobrepor-se-ia a qualidade do servidor público, de caráter acidental e transitória, à individualidade do ser humano, perene e intransponível, ensachando, pois, uma indevida e autoritária intervenção do Estado na vida do cidadão (…)” (fls. 248-251).

É como bem acentuou o parecer da representante do Ministério Público, Cláudia Sampaio Marques (fls. 287-291): “(…)

9. A conduta praticada pelo recorrido, consistente especificamente na ausência de quitação de dívida caráter civil, de natureza exclusivamente particular, efetivamente não tem o condão de caracterizar infração disciplinar de modo a trazer-lhe como conseqüência a punição pretendida pela Recorrente, cujo argumento basilar consiste na incompatibilidade do comportamento (distorcido) do Recorrido em sua vida privada (inadimplemento de obrigação de natureza civil) e a condição por ele ostentada de policial federal.

10. O desvirtuamento na vida particular do Recorrido, ainda que alvo de severas críticas pela Administração por não se coadunar com postura exigível do agente público em geral, e ainda que se trate de conduta repulsiva e certamente passível de repreensão pelo modo e via adequados, não se mostra apto a lastrear a pretendida punição disciplinar, pois em momento algum verificou-se que a prática -embora reprovável -ocorrera no exercício da função pública ou em razão dela. (…)” (fls. 289-290). 3. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (arts. 21, § 1º, do RISTF, 38 da Lei nº 8.038, de 28.5.90, e 557 do CPC). Publique-se. Int.. Brasília, 9 de julho de 2009.

Ministro CEZAR PELUSO Relator.