Como é que o Estado de São Paulo paga para um delegado menos do que o Piauí? Menos que Sergipe? E a polícia está do jeito que está: desmotivada, falta policiamento ostensivo. 29

25/05/2010 – 07h00

Mercadante aposta em racha de aliados de Alckmin na disputa por SP e já pede debate

Maurício Savarese e Diogo Pinheiro
Do UOL Notícias
Em São Paulo

Pré-candidato do PT ao governo paulista, o senador Aloizio Mercadante quer rachar o PMDB e o PTB no maior colégio eleitoral do país para minar a base de seu adversário tucano, Geraldo Alckmin, favorito para vencer no primeiro turno, de acordo com as pesquisas de intenção de voto. Como atrair apoio em partidos aliados do ex-governador pode não bastar, ele quer debater com o rival o quanto antes.

Em entrevista ao UOL Notícias, Mercadante, derrotado na disputa estadual em 2006 já no primeiro turno, diz ter mais chances de vencer porque Alckmin não foi o preferido sequer de membros importantes do partido, como o governador em exercício, Alberto Goldman, e o ex-secretário da Casa Civil Aloysio Nunes Ferreira – este o candidato da preferência do presidenciável e ex-governador José Serra (PSDB).

O mesmo valeria para dois aliados importantes de Serra: o prefeito Gilberto Kassab (DEM), que superou Alckmin na disputa pelo cargo em 2008, e o ex-governador Orestes Quércia (PMDB), provável candidato ao Senado. “Não há uma coesão, uma adesão militante. Há em relação à campanha nacional, mas não em relação à estadual. Isso favorece a nossa campanha”, afirmou Mercadante.

Apesar de Quércia, presidente do PMDB paulista, dar apoio oficial a Alckmin, o petista vê chances de dividir o partido no Estado com a ajuda do deputado federal Michel Temer (SP), candidato a vice da presidenciável Dilma Rousseff (PT). O PTB, presidido pelo deputado cassado Roberto Jefferson, denunciante do esquema do mensalão em 2005, também é um dos alvos de Mercadante.

“Nós teremos uma parte muito importante do PMDB na minha campanha. Não tenho como dizer quanto. Mas Michel Temer, Wagner Rossi, que é ministro da Agricultura, e muitos prefeitos do interior estão mobilizados no apoio a Dilma e Mercadante”, disse ele, que anunciou um ato de peemedebistas em defesa de sua candidatura para meados de junho.

“O PMDB também quer mudança em São Paulo. Há uma insatisfação em setores importantes com a estratégia que foi definida em São Paulo.”

Além desse apoio extraoficial, o petista tem 12 siglas aliadas – em 2006, ao ser derrotado por Serra, tinha três. A negociação atual deve render a ele um tempo de TV e rádio duas vezes maior do que os parcos minutos ocupados há quatro anos. É com essa base que espera reverter a tendência atual de nova vitória tucana em São Paulo.

“Alckmin sai muito bem nas pesquisas. Mas na eleição municipal, ele saiu com 45%, chegou com 22% e nem foi para o segundo turno”, alfinetou, referindo-se à derrota do ex-governador na capital paulista em 2008. Na ocasião, Serra foi acusado de privilegiar Kassab, seu vice na Prefeitura de São Paulo, em detrimento do colega de partido que tomou dele a vaga tucana para disputar a Presidência em 2006.

Vereadores oposicionistas em São Paulo dizem que colegas ligados a Kassab já sinalizaram apoio a Mercadante em São Paulo, com o objetivo de minar os esforços de Alckmin de retornar ao Palácio dos Bandeirantes.

Debate e vice
Em maio de 2006, Mercadante somava cerca de 8% nas pesquisas de intenção de voto. Apesar de ter terminado com 32% do eleitorado – o maior índice obtido pelo PT no primeiro turno de uma eleição em São Paulo -, perdeu. A possibilidade de vitória de Alckmin sem necessidade de segunda votação fez o petista já cobrar debates.

“Pode marcar debate. Se quiser amanhã, eu estou aí. Depois de amanhã. Fala o dia em que o Alckmin vier, que já estou aqui. Se ele não vier também, eu venho. Eu só quero debate. Eu peço a São Paulo o seguinte: me ponham no segundo turno para ver esse debate de modelo, de política, de proposta”, clamou. O ex-governador não tem dado entrevistas e apareceu em raros eventos públicos nas últimas semanas. O UOL Eleições já convidou o ex-governador Alckmin para uma entrevista. Segundo a sua assessoria, ele está em um período de montagem de propostas, preferindo não conversar com a mídia no momento.

Para tentar dar fim à série de vitórias tucanas nas disputas pelo Palácio dos Bandeirantes, o PT pode alçar outro senador à chapa: a vice pode ficar com Eduardo Suplicy. O PDT, no entanto, tem a primazia de indicar o companheiro de chapa de Mercadante. Mas a preferência pessoal do líder petista no Senado é clara.

“O PR e o PDT reivindicavam a vice e ficou pré-acordado que o PDT indicaria. Eles têm bons nomes. De outro lado, o Suplicy é uma liderança política que São Paulo conhece, respeita e gosta. Ele venceu todas as eleições parlamentares que disputou. Na última derrotou o vice da outra chapa. Eu me sentiria muito bem com ele na vice. Mas isso tem que ser construído na aliança”, afirmou.

Questionado sobre sua potencial substituta no Senado, a ex-prefeita Marta Suplicy, e a possibilidade de disputar com ela a vaga de candidato a prefeito de São Paulo em 2012, Mercadante indicou que, se derrotado nas eleições deste ano, quer a primazia para concorrer ao cargo ocupado por Kassab, desgastado diante da opinião pública.

“Ela como senadora vai para o lugar que eu estava. Vai ser imprescindível o papel dela na defesa do governo Dilma, como foi o meu”, disse. “Fui convidado pelo presidente para ser ministro em duas situações. Conversando, chegamos à conclusão de que não tinha como eu sair do Senado. Acho que a Marta vai ter um papel muito importante ao dar sustentação à primeira presidenta do Brasil”, declarou.

Críticas
O pré-candidato disse ainda que terá educação e segurança pública como prioridades na campanha. “Faltam 11 mil agentes no sistema prisional de São Paulo. E há 59 mil presos além da capacidade que deveríamos ter. E eles não foram capazes de responder a crise do sistema. Eles não separam os presos por grau de periculosidade, não introduziram trabalho e educação no presídio. Não usaram monitoramento eletrônico”, criticou.

Sergipe e Piauí pagam em torno de R$ 8 mil por delegado. Aqui é em torno de R$ 5,5 mil. Como é que o Estado de São Paulo paga para um delegado menos do que o Piauí? Menos que Sergipe? E a polícia está do jeito que está: desmotivada, falta policiamento ostensivo. Aí na hora que os indicadores todos crescem, falam para a polícia partir para cima. (Quando) aumentaram 40% os homicídios pela própria Polícia Militar neste início de ano, mudaram o comando”, declarou.

Crítico à política educacional implementada pelo PSDB, Mercadante evitou um confronto direto com seu neoaliado, o ex-secretário da Educação Gabriel Chalita, ex-tucano e aliado de Alckmin que se filiou ao PSB por discordâncias com Serra. Afirmou que os governos tucanos cometeram “um erro estrutural” ao contratarem mais de 100 mil professores sem concurso.

Mercadante disse ainda que os 16 anos de gestão tucana em São Paulo transformaram as rodovias paulistas nas mais caras do mundo. “Que tem que ter pedágio para investimento e manutenção, eu concordo. Mas que tem um abuso de pedágio que está prejudicando a competitividade em algumas regiões e dificultando investimento, é inegável”, disse ele, que prometeu revisar contratos se eleito.

Outra campanha que ele prometeu fazer é a de indicar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao premio Nobel da Paz, por conta do acordo fechado com o Irã na semana passada. O presidente Lula merece muito mais do que alguns que receberam. E eu vou começar essa campanha de colher assinatura, vou colher internacionalmente. Vai sair desse governo como a liderança política mais importante da história do Brasil”, disse.
 

KIPUTA IRMANDADE! “Ganha apoio quem tem algo a oferecer”…Mesmo Marina tendo uma marca da Assembleia de Deus, no encontro em Santa Catarina (em maio), quem foi convidado para falar foi o Serra”, disse. “Marina teria dinheiro para patrocinar? Não tinha. Então se dá ênfase para quem tem dinheiro para financiar” 3

Evangélica, Marina não tem apoio da Assembleia de Deus
25 de maio de 2010 07h56 

Marsílea Gombata

A Assembleia de Deus, maior igreja pentecostal do Brasil, com 8,4 milhões de fiéis segundo o Censo de 2000, não apoiará a pré-candidata à presidência da República Marina Silva (PV). “O fato de ser evangélica e candidata não é suficiente para a igreja apoiá-la”, afirmou o pastor Joel Freire, que trabalha como missionário da Assembleia de Deus nos Estados Unidos. Filho de José Wellington – presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil (CGADB) e suplente de Orestes Quércia (PMDB) -, Freire ressalta que Marina precisaria de “outros atributos”, como ser “conhecida pela comunidade evangélica e provar que poderia ser presidente”.

Evangélica desde 1997, Marina Silva é filiada à Assembleia de Deus, que possui uma estrutura complexa. A igreja, cuja origem data da década de 10 em Belém do Pará, é divida em centenas de ministérios. Divergentes entre si, eles mantêm pouca unidade política e ideológica e, provavelmente, não terão o mesmo candidato nessas eleições. Apesar de não revelarem abertamente a escolha, é quase certo que o eleitorado evangélico se dividirá entre Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB), tendendo mais para o tucano.

As pessoas votam, cada vez mais, a partir da preocupação instrumental, do que dá fruto, do resultado imediato”, afirmou Gedeon Alencar, especialista em ciência da religião e presbítero da dissidente Igreja Assembleia de Deus Betesda em São Paulo. Ele observa ainda que será diferente essa eleição: “Os evangélicos vão se dividir. Há duas décadas os evangélicos foram contra Lula, era mais definido“.

Para Alencar, ganha apoio quem tem algo a oferecer. “Mesmo Marina tendo uma marca da Assembleia de Deus, no encontro em Santa Catarina (em maio), quem foi convidado para falar foi o Serra”, disse. “Marina teria dinheiro para patrocinar? Não tinha. Então se dá ênfase para quem tem dinheiro para financiar”, afirma.

Caráter laico
Lideranças do PV em São Paulo acreditam que o fator religião pode ajudar na conquista de mais votos. “Evidente que há uma identificação com os cristãos. Quero crer que isso pode ajudar”, disse Maurício Brusadin, presidente do diretório do PV em São Paulo.

Mas é o discurso de tom laico que demonstra, para o cientista político da Unesp, Marco Aurélio Nogueira, o quanto a pré-candidata tenta “driblar e neutralizar” esse ponto.

“A fé é mais um ônus do que um bônus para ela”, afirma. Para Nogueira, o fato de Marina ter opiniões de fundo religioso pode afastar um tipo de eleitor “mais racional”, que apoiaria a causa do desenvolvimento sustentável. “Hoje, mais atrapalha do que ajuda. Tanto que ela não esta trabalhando esse ponto. A vitória dependerá muito das questões que vai privilegiar na campanha”.

DECRETO Nº 55.848, DE 24 DE MAIO DE 2010 – horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira 6

DECRETO Nº 55.848, DE 24 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010, a realizar-se naÁfrica do Sul;

Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e

Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,

Decreta:

Artigo 1º – O expediente das repartições públicas estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:

I – no dia 15 de junho – terça-feira, encerramento às 14:00hs;

II – no dia 25 de junho – sexta-feira, início às 14:00hs.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º – Caberá a cada Secretário de Estado e Procurador Geral do Estado determinar a escala de compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário de Desenvolvimento
Angelo Andrea Matarazzo
Secretário da Cultura
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Pedro Rubez Jeha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Cristiane Ortiz do Amaral Pereira
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Comunicação
Almino Monteiro Álvares Affonso
Secretário de Relações Institucionais
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Luiz Baggio Neto
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 2010.

CAPEZ REIVINDICA CRIAÇÃO DE PROMOTOR DE DEFESA DOS ANIMAIS…LEGAL, “ME AJUDA AÍ, Ô!” ( ass. “cão de guerra”) 26

Deputado reivindica à PGJ criação de Promotoria de Defesa dos Animais

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo recebeu, nesta segunda-feira (24) a visita do deputado estadual e procurador de Justiça Fernando Capez, que reivindica o encaminhamento, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei criando a Promotoria de Justiça de Defesa Animal.

http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2010/Maio_10/Deputado%20reivindica%20à%20PGJ%20criação%20de%20Promotoria%20de%20Defesa%20dos%20Animais

AVANTE VALOROSOS DELEGADOS E OFICIAIS PM, CAMINHEMOS COM GERALDO E ORESTES!…LÍDIMOS SEGUIDORES DE FRANCO MONTORO E DE MÁRIO COVAS 22

Alckmin diz que governo Lula colhe o que não plantou
24 de maio de 2010 21h21 atualizado em 25 de maio de 2010 às 07h18 

alckimin Foto: Ricardo Matsukawa/TerraGeraldo Alckmin falou durante seminário “As eleições no Brasil e em São Paulo – os desafios do PSDB”
Foto: Ricardo Matsukawa/Terra
Vagner Magalhães
Direto de São Paulo

O pré-candidato ao governo do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse nesta segunda-feira (24) que o governo Lula está colhendo o que não plantou. “Durante esse governo, as reformas estruturantes pararam. O momento atual mascara problemas muito sérios, como a maior taxa de juros do mundo e uma pesada carga tributária”, afirmou.

As declarações foram feitas durante o seminário “As eleições no Brasil e em São Paulo – os desafios do PSDB”. O ex-governador de São Paulo disse também que “experiência não se pega em palanque”, referindo-se a pré-candidata petista à presidência da República, Dilma Rousseff.

Ele prometeu apoio incondicional à candidatura de José Serra (PSDB) ao Palácio do Planalto. “Estou muito otimista com a possibilidade de crescimento da campanha de José Serra e tenho certeza que ele ainda pode avançar muito. Para a presidência da República não se improvisa.

De acordo com Alckmin, o PSDB tem uma bandeira a zelar. “Somos seguidores de Franco Montoro e de Mário Covas. A responsabilidade dessa bandeira é nossa”. Ele lembrou que teve quase 12 milhões de votos em São Paulo na eleição presidencial de 2006, enquanto Lula teve pouco mais de oito milhões. “O que precisamos agora é fazer crescer essa diferença. O candidato desta vez não é o Lula”.

Antes da fala de Alckmin, o pré-candidato ao Senado Orestes Quércia (PMDB) também lembrou da falta de experiência da candidata petista em eleições. “Até dá pra entender porque o PT perdeu muitos na esteira do mensalão e a escolha acabou em alguém que não tem a experiência necessária para o cargo. Um alpinista não começa escalando o Monte Everest”.

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EXEMPLO DE DESPACHO CONCEDENDO HORÁRIO ESPECIAL DE ESTUDANTE PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL 2

COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA
Despacho do Coordenador, de 24-5-2010
Concedendo, Horário Especial de Estudante para o ano

de 2010, com base nos termos do art. 121, da Lei 10.261/68,

regulamentada pelo pelos parágrafos 1º ao 5º do artigo 17, do

Decreto 52.054/07, a servidora …………………, Oficial Administrativo, Ref. 1-A, do

 
 

 

HORÁRIO DE ESTUDANTE
Conforme o artigo 121 da Lei nº 10.261/68 e Decreto nº 52.054/2007, o
funcionário estudante poderá, mediante autorização do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA, devidamente publicada em DOE, entrar em serviço até uma hora
após o início do expediente ou deixá-lo até uma hora antes do seu término.
Este benefício somente será concedido quando mediar entre o horário que o
funcionário começa a estudar e o horário em que começa ou termina de
trabalhar, tempo inferior a 90 (noventa) minutos.
O (a) interessado(a) deverá providenciar atestado do estabelecimento de
ensino (superior ou não), atestado de horário da repartição onde trabalha, preencher um requerimento dirigido ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO, anexar
os atestados e encaminhar  por meio dos superiores hierárquicos. Deverá aguardar
a publicação da autorização.

DECRETO 52.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – O horário de trabalho e o registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias obedecerão às normas estabelecidas neste decreto.

Artigo 2º – As unidades administrativas públicas estaduais deverão manter, durante todo o seu período de funcionamento, servidores para a garantia da prestação dos serviços que lhe são afetos.

Parágrafo único – As unidades que prestam atendimento direto ao cidadão deverão:

1. manter ininterruptamente servidores, garantindo a prestação dos serviços, observada a escala de horário estabelecida pela chefia imediata;

2. afixar em local visível ao público e publicar nos meios de comunicação oficiais o seu horário de funcionamento.

Artigo 3ºA jornada de trabalho dos servidores sujeitos à prestação de quarenta horas semanais de serviço será cumprida, obrigatoriamente, em dois períodos dentro da faixa horária compreendida entre oito e dezoito horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo de duas horas para alimentação e descanso.   ( OBSERVAÇÃO: OS DELEGADOS DE POLÍCIA AUTORES DO PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO PRETENDEM  INSTITUIR A JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS  PARA OS POLICIAIS CIVIS)

§ 1º – Para atender à conveniência do serviço ou à peculiaridade da função, o horário dos servidores poderá ser prorrogado ou antecipado, dentro da faixa horária compreendida entre sete e dezenove horas, desde que mantida a divisão em dois períodos e assegurado o intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso.

§ 2º – Nas unidades em que houver necessidade de funcionamento ininterrupto, o horário poderá ser estabelecido para duas ou mais turmas, mantida sempre a divisão em dois períodos com intervalo de, no mínimo, uma hora para alimentação e descanso.

§ 3º – Nas unidades em que, por sua natureza, seja indispensável o trabalho aos sábados, domingos, pontos facultativos e/ou feriados é facultado, sempre que possível, o cumprimento do disposto neste artigo, em até três turmas distintas, observados o descanso semanal remunerado e intervalos para alimentação e descanso.

§ 4º – Para os fins previstos neste artigo, cabe ao dirigente do órgão determinar o sistema que melhor atenda à conveniência e às necessidades do serviço.

Artigo 4º – A jornada de trabalho dos servidores sujeitos à prestação de trinta horas semanais, correspondentes a seis horas diárias de serviço, deverá ser cumprida dentro da faixa horária entre sete e dezenove horas, assegurado o intervalo mínimo de quinze minutos para alimentação e descanso.

Parágrafo único – Observadas as disposições do “caput”, aplica-se aos servidores sujeitos à jornada de trabalho de trinta horas semanais as disposições dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 3º deste decreto, no que couber, cabendo ao dirigente do órgão disciplinar o funcionamento do serviço que melhor possa atender ao interesse público.

Artigo 5º – A jornada de trabalho nos locais onde os serviços são prestados vinte e quatro horas diárias, todos os dias da semana, poderá ser cumprida sob  regime de plantão, a critério da Administração, com a prestação diária de doze horas contínuas de trabalho, respeitado o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, e trinta e seis horas contínuas de descanso.

Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos servidores pertencentes às atividades-fim das áreas de saúde, segurança pública e administração penitenciária.

Artigo 6º – A freqüência diária dos servidores da Administração Direta e das Autarquias será apurada pelo registro de ponto.

Artigo 7º – Do registro do ponto, mediante o qual se verifica, diariamente, a entrada e saída do servidor em serviço, deverão constar:

I – o nome e registro geral do servidor;

II – o cargo ou função-atividade do servidor;

III – a jornada de trabalho do servidor e identificação específica quando o cumprimento se der em regime de plantão;

IV – o horário de entrada e saída ao serviço;

V – o horário de intervalo para alimentação e descanso;

VI – as ausências temporárias e as faltas ao serviço;

VII – as compensações previstas nos artigos 13 e 14 deste decreto;

VIII – os afastamentos e licenças previstos em lei;

IX – assinatura do servidor e da Chefia imediata.

§ 1º – Para o registro de ponto poderão ser utilizados meios mecânicos, de preferência, eletrônicos ou formulário específico.

§ 2º – A utilização do formulário a que se refere o § 1º deste artigo dar-se-á a partir do primeiro dia do mês subseqüente à publicação de Instrução a ser expedida pelo Órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal do Estado.

Artigo 8º – O servidor que faltar ao serviço poderá requerer o abono ou a justificação da falta, por escrito à autoridade competente, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de sujeitar-se a todas as conseqüências resultantes da falta de comparecimento.

Parágrafo único – As faltas abonadas e as consideradas justificadas pela autoridade competente não serão computadas para efeito de configuração dos ilícitos de abandono do cargo ou função e de faltas interpoladas.

Artigo 9º – Poderão ser abonadas as faltas ao serviço, até o máximo de seis por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, a critério do superior imediato do servidor.

Parágrafo único – As faltas abonadas não implicarão desconto da remuneração.

Artigo 10 – Poderão ser justificadas até vinte e quatro faltas por  ano, desde que motivadas em fato que, pela natureza e circunstância, possa constituir escusa razoável do não comparecimento.

§ 1º – No prazo de sete dias o chefe imediato do servidor decidirá sobre a justificação das faltas, até o máximo de doze por ano; a justificação das que excederem a esse número, até o limite de vinte e quatro, será submetida, devidamente informada por essa autoridade, ao seu superior hierárquico, que decidirá em igual prazo.

§ 2º – Nos casos em que o chefe imediato seja diretamente subordinado ao Governador, a Secretário de Estado, ao Procurador Geral do Estado ou a Dirigente de Autarquia, sua competência se estenderá até o limite de vinte e quatro faltas.

§ 3º – O servidor perderá a totalidade do vencimento ou salário do dia nos casos de que trata o “caput” deste artigo.

Artigo 11 – No caso de faltas sucessivas, justificadas ou injustificadas, os dias intercalados, os sábados, domingos, feriados e aqueles em que não haja expediente serão computados para efeito de desconto dos vencimentos ou salários.

Artigo 12 – O servidor perderá um terço do vencimento ou salário do dia quando entrar em serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou retirar-se dentro da última hora do expediente.

Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo quando excedidos os limites fixados nos artigos 13 e 14 deste decreto e não efetuadas as compensações neles previstas.

Artigo 13 – Poderá o servidor até cinco vezes por mês, sem desconto em seu vencimento, salário ou remuneração, entrar com atraso nunca superior a quinze minutos na unidade onde estiver em exercício, desde que compense o atraso no mesmo dia.

Artigo 14 – Até o máximo de três vezes por mês, será concedida ao servidor autorização para retirar-se temporária ou definitivamente, durante o expediente, sem qualquer desconto em seus vencimentos ou salários, quando a critério da chefia imediata, for invocado motivo justo.

§ 1º – A ausência temporária ou definitiva, de que trata o “caput” deste artigo, não poderá exceder a duas horas, exceto nos casos de consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.

§ 2º – O servidor é obrigado a compensar, no mesmo dia ou nos três dias úteis subseqüentes, o tempo correspondente à retirada temporária ou definitiva de que trata o “caput” deste artigo na seguinte conformidade:

1. se a ausência for igual ou inferior a trinta minutos, a compensação se fará de uma só vez;

2. se a retirada se prolongar por período superior a trinta minutos, a compensação deverá ser dividida por período não inferior a trinta minutos com exceção do último, que será pela fração necessária à compensação total, podendo o servidor, a critério da chefia imediata, compensar mais de um período num só dia.

§ 3º – Não serão computados no limite de que trata o “caput” os períodos de ausências temporárias durante o expediente para consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.

§ 4º – Entre as hipóteses de ausência previstas no “caput” inclui-se a faculdade de o servidor retirar-se do expediente uma vez por mês, dispensada a compensação, para a finalidade específica de recebimento de sua retribuição mensal em instituição bancária, desde que na unidade de trabalho não se mantenha agência bancária, posto ou caixa de atendimento eletrônico.

Artigo 15 – O servidor perderá a totalidade de seu vencimento ou salário do dia quando comparecer ou retirar-se do serviço fora de horário, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 12, 13 e 14 deste decreto e os casos de consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.

Parágrafo único – A freqüência do servidor será registrada desde que permaneça no trabalho por mais de dois terços do horário a que estiver sujeito.

Artigo 16 – Para a configuração do ilícito administrativo de abandono de cargo ou função, são computados os dias de sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

Parágrafo único – Para os servidores pertencentes às atividades-fim das áreas de saúde, segurança pública e administração penitenciária que trabalham sob o regime de plantão são computados, para os fins previstos no “caput”, além dos dias de sábado, domingos, feriados, pontos facultativos, os dias de folgas subsequentes aos plantões aos quais tenham faltado.

Artigo 17O servidor-estudante, nos termos do artigo 121 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, poderá, a critério da Administração, entrar em serviço até uma hora após o início do expediente ou deixá-lo até uma hora antes do término, conforme se trate de curso diurno ou noturno, respectivamente.  

(Artigo 121 – Para o funcionário estudante, conforme dispuser o regulamento, poderão ser estabelecidas normas especiais quanto à freqüência ao serviço.)

§ 1º – O benefício previsto no “caput” deste artigo somente será concedido quando mediar entre o período de aulas e o expediente da unidade de prestação dos serviços, tempo igual ou inferior a noventa minutos.

§ 2º – Para fazer jus ao benefício de que trata o “caput” deste artigo deverá o servidor apresentar comprovante, anual ou semestral conforme o caso, de que está matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou autorizado.

§ 3º – O servidor abrangido por este artigo gozará dos benefícios nele previstos durante os dias letivos, exceto nos períodos de recesso ou férias escolares.

§ 4º – O servidor-estudante fica obrigado a comprovar o comparecimento às aulas, semestralmente, junto à Chefia imediata, mediante apresentação de documento hábil expedido pelo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.

§ 5º – O não cumprimento das disposições do § 4º deste artigo implicará na responsabilização disciplinar, civil e penal.

Artigo 18 – Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Dirigentes de Autarquias fixarão critérios para controle do ponto de servidores que, em virtude das atribuições do cargo ou função, realizem trabalhos externos.

Artigo 19 – As normas de registro e controle de freqüência dos docentes da Secretaria da Educação serão estabelecidas em ato específico da Pasta.

Artigo 20 – Será disciplinado mediante ato dos respectivos Secretários de Estado e Dirigentes de Autarquias, com anuência do Secretário de Gestão Pública, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste decreto, o horário de trabalho dos seguintes servidores:

I – em exercício nas unidades escolares da Secretaria da Educação e no Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”;

II – em exercício nas unidades de saúde;

III – em regime especial de trabalho nas áreas de segurança pública, do sistema penitenciário e de fiscalização.

Artigo 21 – Sempre que a natureza e a necessidade do serviço assim o exigirem, os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Dirigentes de Autarquias poderão, com anuência do Secretário de Gestão Pública, expedir normas específicas quanto ao horário de trabalho de servidores abrangidos por este decreto.

Artigo 22 – O disposto nos artigos 8º a 17 deste decreto não se aplica aos servidores admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Artigo 23 – Serão responsabilizados disciplinarmente os chefes imediatos e mediatos dos servidores que, sem motivo justo, deixarem de cumprir as normas relativas ao horário de trabalho e ao registro do ponto.

Artigo 24 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e em especial:

I – os artigos 261 a 286 do Decreto 42.850, de 30 de dezembro de 1963;

II – o Decreto 40.684, de 5 de setembro de 1962;

III – o Decreto 49.280, de 6 de fevereiro de 1968;

IV – o Decreto 49.603, de 14 de maio de 1968;

V – o Decreto 52.810, de 6 de outubro de 1971;

VI – o Decreto 902, de 29 de dezembro de 1972;

VII – o Decreto 6.288, de 10 de junho de 1975;

VIII – o Decreto 7.459, de 19 de janeiro de 1976;

IX – o Decreto 8.458, de 6 de setembro de 1976;

X – o Decreto 10.135, de 17 de agosto de 1977;

XI – o Decreto 13.462, de 11 de abril de 1979;

XII – o Decreto 23.490, de 21 de maio de 1985;

XIII – o Decreto 40.258, de 9 de agosto de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

João Sayad

Secretário da Cultura

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

José Luiz Portella Pereira

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Guilherme Afif Domingos

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Hubert Alquéres

Secretário de Comunicação

Marcos Antonio de Albuquerque

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Institucionais

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Carlos Alberto Vogt

Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2007.

Procurada por furto briga para evitar ser presa e marido invade distrito policial e acerta murros em escrivão 20

Casal agride policiais dentro de delegacia em Campinas
Procurada por furto briga para evitar ser presa e marido invade distrito policial e acerta murros em escrivão

24/05/2010 – 15h10 . Atualizada em 24/05/2010 – 19h00

Agência Anhanguera de Notícias

Suspeita deixou blusa e documento falsificado no local
(Foto: Edu Fortes/AAN)
Viviane Bernardino de Seixas, de 39 anos, identificada pela polícia como cunhada do sequestrador Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho

Dois policiais civis foram agredidos por um casal dentro do 5º Distrito Policial, na manhã deste domingo (23/05), em Campinas.

A comerciante Viviane Bernardino de Seixas, de 39 anos, identificada pela polícia como cunhada do sequestrador Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho, e um homem que seria o seu marido teriam cometido as agressões com receio de que uma possível uma verificação da situação criminal da mulher resultasse em prisão.

Ela fora à delegacia registrar a morte do seu irmão, vítima de tentativa homicídio na última quinta-feira (20/05) e que morreu no sábado (22/05). Segundo a polícia, a comerciante tem mandado de prisão expedido por causa de um furto registrado em 2005.

Segundo os relatos dos policiais agredidos, ela chegou no distrito quase 11h e solicitou o documento para liberação do corpo do homem de 43 anos. A mulher apresentou um RG com nome de Viviane Seixas da Silva. Como estava visivelmente abalada, a policial perguntou se ela desejava ser atendida do lado de dentro do balcão do Distrito Policial.

Ela aceitou a oferta, mas ficou desconfiada, pediu para ir ao banheiro e saiu correndo. Outro policial que estava atendendo uma pessoa pulou o balcão e segurou a mulher.

Um homem alto surgiu do lado de fora do DP abrindo a porta de vidro com violência e começou a dar murros no policial. Ambos conseguiram fugir.