PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 29, de 2010
Mensagem nº 055/2010, do Sr. Governador
São Paulo, 12 de maio de 2010
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a concessão do Adicional de Local de Exercício aos policiais militares reformados e policiais civis aposentados em decorrência de invalidez permanente.
Cumpre destacar, de início, que com base em estudos promovidos pelas Secretarias de Gestão Pública e de Segurança Pública, foi encaminhado a essa Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 13, de 2010, para o fim de assegurar, entre outros benefícios, o direito de o policial, civil ou militar, inativo ou que venha passar à inatividade, a perceber, no prazo de 5 (cinco) anos, de forma escalonada, a partir de 1º de março deste ano, até perfazer 100% (cem por cento) de seu valor, o Adicional de Local de Exercício, vantagem instituída pelas Leis Complementares nºs 689, de 13 de outubro de 1992 e 696, de 18 de novembro de 1992.
Referido projeto, que mereceu, na data de ontem, aprovação desse Ilustre Parlamento, expressa o firme propósito do Governo de efetivar consistente política remuneratória de valorização dos integrantes das Polícias Civil e Militar.
Trata-se, agora, de estabelecer disciplina específica para assegurar a todos os policiais que tiveram a sua atividade profissional interrompida de forma inesperada e abrupta, que no cálculo de seus proventos o Adicional de Local de Exercício seja computado na sua integralidade, correspondendo a 100% (cem por cento) do valor atribuído à unidade de classificação em que se encontravam em exercício no momento da passagem à inatividade.
O tema, que foi objeto de profícuo debate parlamentar e de emendas apresentadas para aprimorar a propositura, não passíveis de acolhimento por irremissível vício de iniciativa, não elide a minha convicção quanto ao inderrogável dever do Governante de instituir medidas e promover ações destinadas a concretizar o princípio da isonomia, mediante outorga de tutela específica a um segmento que se encontra em situação peculiar, e portanto, demanda especial atenção, como determina a Constituição da República.
São essas as razões que denotam a indiscutível relevância da matéria, bem como a necessidade de dar adequado enfoque quanto à aplicação do princípio da isonomia, que constituem os fundamentos e motivam a proposta legislativa que ora submeto ao crivo dessa Augusta Assembleia.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Alberto Goldman
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
Lei Complementar nº , de de de 2010
Dispõe sobre a concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE aos policiais militares reformados e policiais civis aposentados em decorrência de invalidez permanente, nas condições que especifica.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Os policiais militares reformados por invalidez permanente farão jus, no cálculo dos proventos, ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992 e alterações posteriores, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Organização Policial Militar em que se encontravam em exercício no momento da inatividade, nos seguintes termos:
I – os atuais inativos, a partir da data de vigência desta lei complementar;
II – os que passarem à inatividade, a partir do ato de sua concessão.
Artigo 2º – Os policiais civis aposentados por invalidez permanente farão jus, no cálculo dos proventos, ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992 e alterações posteriores, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Unidade Policial Civil em que se encontravam em exercício no momento da inatividade, nos seguintes termos:
I – os atuais inativos, a partir da data de vigência desta lei complementar;
II – os que passarem à inatividade, a partir do ato de sua concessão.
Artigo 3º – O Adicional de Local de Exercício de que trata esta lei complementar será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.
Artigo 4º – O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, a pensionistas de policiais militares e civis.
Artigo 5º – As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.
Artigo 6º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2010.
Alberto Goldman
90 % dessas INVALIDEZ é por causa da INCOMPETENCIA do EXÉRCITO que não cuida do contrabando de arma nas fronteiras e a imprensa já mostrou a ZONA que é a fronteira do Brasil !!
Parabéns à Incompet~encia do EXÉRCITO que garante a cada ano dezenas de policiais TETRAPLÉGICOS, cagando na roupa nas cadeiras de roda, baleados pelas armas que VOCÊS deveriam evitar que entrassem no Brasil !!
VERGONHA !
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Caro Delegado que carrega a PC nas costas, posso chamar-lhe de Atlas! creio que sim…no estado democrático de direito tão apregoado neste blog… percebo opiniões dúbias …até mesmo as minhas eventualmente… dizem que dizem que os “milicos” isso que eles aquilo…mas quando uma facção deles tenta se politizar (lutar sem armas pelos seus direitos) você e outros vem com o velho discurso revanchista contra quem nem vivenciou nem praticou atos de barbarie durante os anos de chumbo… essa serve hoje como muleta para revanchismos… de quem ao seu modo (com armas) lutou contra a ditadura… em vez de ficarmos aqui nos digladiando, bem que poderiamos seguir o exemplo e procurar uma forma mais incisiva de sermos ouvidos nos ” três poderes”… quem sabe isso poderia ser a solução para criarmos uma única polícia mais forte aparelhada moderna e bem remunerada!
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Delegado é quem carrega a PC nas costas, essa é boa, conte outra, estou morrendo de rir. Isso só pode ser uma piada. Quem efetivamente carrega a PC nas costas são os operacionais. Pra ser mais explícito, os Escrivães de Policia. E diga que não é.
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Quem carrega a PC nas costas são os delegados e quem carrega os delegados na cacunda são os escrivães. Mas sem o investigador nem o delegado nem o escrivão teriam “mistura” pra comer no almoço.
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A DEMOCRACIA está FALIDA !!!
Dr Guerra poste este exemplo :
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=33028
Como 321 Deputados podem ser CALADOS por 6 ??????
Nossos votos de nada Valem !!
comentários:
VERGONHA (25/05/2010 – 11h25)
O Brasil assiste ao vivo a GRANDE MANOBRA contra os policiais !! O Povo descobre ao vivo que nunca será representado pois 321 Deputados foram dominados por 6 lideres. 321 Deputados foram calados, desmerecidos, anulados, por 6 lideres !! A VERGONHA NACIONAL DEMONSTRADA PELA CÂMARA !!! quem decide, quem MANDA são apenas 6, os outros são MEROS coadjuvantes, sem qualquer poder de voto, nem vontade própria !!! A rédia foi colocada !! CALARAM O BRASIL !!! Ditadura é isso 6 deputados CALARAM 321 !! são reféns de um sistema corrompido, VERGONHA NACIONAL !!! A PEC 300 que é vontade de 321 Deputados não vai passar pois 6 não querem !! De que valem os outros 321 ??? é a FALÊNCIA da DEMOCRACIA !!!!!
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Delegado é quem carrega a PC nas costas, como diria o capitão Nascimento… só pode ser mesmo um FANFARÃO.
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O governo paulista como empregador é um péssimo patrão,vamos dar o troco nas urnas.
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