Seria um mata-leão bem aplicado ?
Ou deram um gogó errado ?
Fonte: Último Segundo
Laudo confirma morte de motoboy por asfixia em SP
Instituto de Criminalística comprova que Alexandre Menezes dos Santos foi morto por por “asfixia mecânica” após abordagem policial
AE | 19/05/2010 22:00
Laudo necroscópico feito pelo Instituto de Criminalística comprova que o motoboy Alexandre Menezes dos Santos, de 25 anos, foi morto por “asfixia mecânica por constrição cervical”. O crime ocorreu no último dia 8, no bairro Cidade Ademar, na zona sul de São Paulo.
O documento foi entregue nesta quarta-feira ao promotores Mauricio Antonio Ribeiro Lopes e Marcelo Rovere, que denunciaram quatro policiais militares pelo crime. O exame também aponta que Alexandre tinha escoriações no rosto e no pescoço, o que, para os promotores, comprova que o motoboy foi espancado pelos policiais. Ele teria morrido após receber uma “gravata” de um dos agressores.
A vítima foi abordada pelos policiais militares na madrugada, quando voltada da pizzaria onde trabalhava. Os PMs o abordaram porque a moto dele estava sem placa. Alexandre foi agredido diante da mãe.
Já estão presos os PMs Carlos Magno dos Santos Diniz, Ricardo José Manso Monteiro, Márcio Barra da Rocha, e Alex Sandro Soares Machado. Eles são acusados de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel pela asfixia e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), racismo e fraude processual, porque colocaram uma arma de fogo no local para simular que o motoboy estava armado.
ESPANCAMENTO CULPOSO SEGUIDO DE MORTE
ELEMENTOS OBJETIVOS DO TIPO
Tratando-se de delito de ação livre, pode ser perpetrado por diversos meios, dentre os quais, a asfixia culposa, quando o agente do estado (sujeito ativo – crime de mão própria), utiliza quaisquer dos já clássicos meios a caracterizar o trancamento das vias aéreas (esganadura, enforcamento, estrangulamento ou até mesmo a asfixia indireta, quando o torax é comprimido por algum agente mecânico). Tratando-se de tipo penal expressamente culposo, não é prevista modalidade dolosa.
CABIMENTO DE FIANÇA
No caso de prisão em flagrande, sendo o agente ativo levado às barras da autoridade, esta in continenti, deverá arbitrar fiança, que deve ser reduzida ao patamar de 0, caso haja o telefonema de alguma autoridade superior (secretários, governador, artista da globo) e lavrado imediatamente B.O. circunstanciado, devendo o agente ativo ser imediatamente apresentado ao juiz da infância e juventude, que tem autoridade para fornecer quantos pirulitos sejam necessários para acalmar o agente.
POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO
Exepcionalmente no Estado de São Paulo, o Ministério Público tem o poder de alterar a classificação jurídica do delito, tendo em vista a capacidade que eles tiveram no governo Quércia, de conquistar, efetivamente, autonomia funcional. Esta possibilidade é uma exceção, haja vista que, sempre que possível, dever-se-á observar a necessidade de preservar a prerrogativa do Governador de receber a sua tampinha de tubaína tutti frutti.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTAR MINHA OBRA – DIREITO PENAL BRASILEIRO: DOUTRINA E PRÁTICA, atualizado com os mais recentes episódios paulistanos, FULÔ. NÊGA. BRASIL, ED. FURUNCULUS EX POSTUS. 2010.
CurtirCurtir
CurtirCurtir
Só não pode deixar o BARACAT atuar, senão vira LEGÍTIMA DEFESA, principalmente se o IP for avocado pelo ex xerife da roubo a banco.
Essa dupla é perigosa.
CurtirCurtir
Eles foram treinados por agentes de Israel, apenas a dose que foi em excesso.
CurtirCurtir
Lampião, eles foram treinados em que??????????????
São incompetentes, arrogantes e sabe mais lá o que.
Como não bastasse são BURROS, deixam rastros de suas maiores besteiras.
Pelo que sei os dois são crias do DHPP em tempos outroras.
CurtirCurtir