DIRETOR DE SOROCABA REVOGA ATO DE REMOÇÃO ADAPTANDO-SE AOS TERMOS DA “PORTARIA DA DIGNIDADE” 3

DEINTER 7 – SOROCABA

Portarias do Delegado de Polícia Diretor

De 18/05/2010

Fixando,

Portaria DGP-22, de 16-04-2010, como sede de exercício das

autoridades: Dr. LUCIANO CARNEIRO DE PAIVA, RG 19.525.827,

Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão II, na Delegacia de

Polícia do Município de Salto, anteriormente em exercício na

Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Salto. (P.32/2010);

Dr. PAULO HENRIQUE GARCIA D’ ANGIOLI, RG 28.093.791-X,

Delegado de Polícia de 4ª Classe, Padrão I, na Delegacia de

Polícia do 1º Distrito Policial de Salto, anteriormente em exercício

na Delegacia de Polícia do Município de Salto. P. 33/2010).

Republicado por ter saído com incorreção no D.O..19/05/10).

por permuta nos termos do artigo 4º, inciso III da

Despachos do Delegado de Polícia Diretor,

de 18/05/2010

Autorizando,

e temporariamente o Dr.MOACIR RODRIGUES DE

MENDONÇA, RG 5.511.349, Delegado de Polícia de 1ª Classe,

Padrão IV, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do

Município de Salto, a ter exercício cumulativo na Delegacia de

Polícia do 2º Distrito Policial de Salto, a partir de 19/05/2010 por

necessidade de serviço, sem prejuízo das atribuições do cargo da

sua sede de exercício, ficando cessados os efeitos da designação

como titular da Delegacia de Polícia do Município de Salto.

(Republicado por ter saído com incorreção no D.O. 19/05/2010);

nos termos da Portaria DGP 40/2006, excepcionalmente e

temporariamente o Dr.JOÃO EDSON PIGNATA, RG 9.418.236,

Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão IV, com sede de exercício

na Delegacia de Polícia da Infância e Juventude de Sorocaba,

para que sem prejuízo de seu cargo da sua sede de exercício,

passe a ter exercício cumulativo, por necessidade de serviço

junto a Delegacia de Polícia do Município de Salto, como titular a

partir de 19/05/2010. (Republicado por ter saído com incorreção

no D.O. 19/05/2010).

nos termos da Portaria DGP 40/2006, excepcionalmente 

 

 

DEINTER 7 – SOROCABA

Portarias do Delegado de Polícia Diretor,

de 18/05/2010

Fixando

 

 

:nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º da Portaria DGP-39,

de 09-12-1986, no interesse do serviço policial, como sede de

exercício das autoridades: Dr. LUCIANO CARNEIRO DE PAIVA,

RG 19.525.827, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão II,

na Delegacia de Polícia do Município de Salto, anteriormente

em exercício na Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de

Salto. (P.32/2010); Dr. PAULO HENRIQUE GARCIA D’ ANGIOLI,

RG 28.093.791-X, Delegado de Polícia de 4ª Classe, Padrão I,

na Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Salto, anteriormente

em exercício na Delegacia de Polícia do Município de

Salto. P. 33/2010).

com fundamento no artigo 37, inciso III da Lei Complementar

207, de 05 de janeiro de 1979, como sede de exercício dos

funcionários: ADRIANA DE ARAÚJO, RG 18.239.562, Carcereiro

de 3ª Classe, Padrão II, na Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial

de Salto, anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia

do 2º Distrito Policial de Salto. (P.029/2010); VALÉRIA DE JESUS

NASCIMENTO ROEDEL, RG 22.407.229, Carcereiro de 3ª Classe,

Padrão II, na Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Salto,

anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia do 1º Distrito

Policial de Salto. (P.028/2010); CARLOS CÉSAR FONTOLAN, RG

13.578.908, Escrivão de Polícia de 2ª Classe, Padrão III, na Delegacia

de Polícia do 2º Distrito Policial de Salto, anteriormente em

exercício na Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Salto.

(P.031/2010); LAERTE ANTONIO SCUDELER, RG 8.939.807, Escrivão

de Polícia de 2ª Classe, Padrão III, na Delegacia de Polícia

do 1º Distrito Policial de Salto, anteriormente em exercício na

Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Salto. (P. 030/2010).

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O nosso ( meu e seu ) Flit Paralisante é uma grande obra cultural.

Um Comentário

  1. Esta situação é deploravél. Estão apenas manobrando para contratação de empresas de segurança particular que são de propriedade dos próprios delegados.

    Se tem dinheiro para pagar segurança particular, deviam contratar mais policias para manterem as delegacias abertas por 24 horas.

    Ridículo, ironico se não fosse trágico, a POLICIA PAGANDO PARA TER SEGURANÇA.

    Acorda Brasil! Deem um basta em tanta roubalheira.

    Pagar segurança particular é a gota d’água.

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  2. A Lucinha tem razão.
    O PSDB vende até a mãe e pretendem
    privatizar a segurança pública.
    Já ouvi falar sobre isso.
    Realmente é o fim de tudo.
    Não tem grana para nos dar aumnento e para contratar
    mais policiais, mas pagar segurança particular, pooooooodeeeeee.
    Fora PSDB……Fora Serra, Fora Pinto, FOra FCH….

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