O ESTADO DE SÃO PAULO AINDA NÃO INDENIZOU O CAPITÃO MONDADORI A QUEM A TÍTULO MORAL O JUDICIÁRIO ATRIBUIU A IMPORTÂNCIA DE R$ 50.000,00…SE VOCÊ CHAMAR UMA “OTORIDADE” QUALQUER DE LADRÃO CERTAMENTE A TÍTULO MORAL FICARÁ SEM AS CUECAS, POIS HONRA DE “OTORIDADE” VALE MAIS DO QUE A VIDA DO CIDADÃO 10

10jan1999 quando fiquei tetraplégico – autor PM em serviço, condenado a 16 anos, cumpriu 7 está no aberto desde 2006.
Anexo, acordão da indenização do processo que movo contra o estado, está longe de transitar, quando transitar, ganharei um precatório. Atente para os valores, se quiser fivulgar no Flit, fique a vontade.


grato
sergio ricardo mondadori

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
A
indenização
por
dano
moral,
em
verdade, visa coibir a repetição do ato reprovável que deu
azo à a ç ã o não se mostrando um meio de enriquecimento
por parte da ofendida.
E assim, atendendo à peculiaridade
do
caso e à finalidade da prestação jurisdicional, que deve
assegurar
a
adoção
de
critérios
de
razoabilidade
e
proporcionalidade, o valor da indenização
por
danos
morais merece ser fixado em R$50.000,00.
O dano do sofrimento é extra-patrimonial,
não tem valor certo nem se exige a prova do prejuízo.

Desnecessária a prova da dor que sofreu o Autor pois não
existe
compensação
capaz
de
ser
quantificada
em
moeda, por mais elevada que seja. É dano irreparável,
porque “a dor refira a normalidade
da vida, para
pior”,
como mencionado por Pontes de Miranda (Tratado de
Direito Privado, RT, 3a. ed., 1984, T. XXVI, p á g . 32, n.2).
Quanto aos danos materiais, estes devem
ser fixados levando-se em conta as necessidades especiais
do Autor, uma vez que ficou tetraplégico e depende de
equipamentos diferenciados para prosseguir com sua vida.
Novamente,
aplicando-se
critérios
de
razoabilidade e proporcionalidade, fixa-se a indenização
por danos
materiais no importe
de
R$190.000,00
que
cobrem as despesas para a aquisição dos equipamentos
de que necessita e que estão arrolados às fls. 5.
Diante do exposto, dá-se provimento ao
recurso do Autor, fixando-se os honorários advocatícios em
10% sobre o valor da condenação.
Apelação c o m Revisão n° 449.396-5/9
Voto n° 4.994
6
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Um Comentário

  1. Seu comentário está aguardando moderação.
    Dr. Guerra, como pode acontecer o que vou narrar-lhe. O sr.não vai acreditar mais ainda acontece coisas terriveis nas terra de braz cubas, que o sr. disse que é Mogi das Cruzes. O seccional João Roque Américo, que aí está a mais de um ano, vem cometendo alguns erros graves. Tem policiais afastados, que deveria estar encostado mais está trabalhado e que é pior tá cobrando acharque no comércio e dos maquininha. Quem são os policiais que deveria estar encostados. Um é o Toninho Gaginho que estava preso no PPC e agora está no primero distrito de Mogi. É o recolhedor do Dr. Marcos Batalha. Outro é o Carvalho, que está na Seccional de Mogi das Cruzes para recolher para o Dr. João Américo. não é um abisurdo dotor

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  2. Lamentável,quanto tempo mais o Mondadori, terá que esperar?Deveriam pagar depressa e muito mais,a família dele foi arrasada pelo pesar,ele sofre todos os dias. Caramba, isso é duplicar o sofrimento.

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  3. Dr. Guerra,

    Esta notícia é triste,pois o sofrimento dele, e de toda família é diario,será que ninguem sente empatia pelo próximo?Deveriam triplicar os valores e pagar com juros de cartão de crédito.

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  4. Indeniza Polícia pra que?

    É melhor fazer “H” na imprensa e dizer que vai pagar R$ 2.000.000,00 pro motoboy…………Que filhos da puta esses nossos governates…..Quanta hipocrisia…. Enquanto isto o colega “ferrado” com todo respeito, esperando para receber valor infinitamente menor……..

    É isso aí colegas, que sirva de exemplo para todos os “Supermans” e “Puxa Sacos” que existem por aí…

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  5. Isso é o maior dos absurdos, deveriam já ter pago,
    e agora devem pagar triplicado, com juros de cartão de crédito.Será que ninguem tem empatia,não percebem o sofrimento diario ,pelo qual ele e a família passam,vivenciam a dor, e ainda sofrem com tanto descaso.

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  6. WALDIR. ESQUECEU DE FALAR QUE O CAP AMERICA É FAZENDEIRO, E AINDA NÃO RESPONDEU POR ENRIQUECIMENTO ILICITO ENTROU POBRE NA POLICIA E VIROU FAZENDEIRO. POR QUE SERÁ? ESGOTOU A FONTE DE GUARULHOS E QUANDO ESTAVA QUASE INDO PARA A CADEIA TEVE QUE FICAR ENCOSTADO NO IDOSO DE MUGIM DAS CRUIS. A COISA TA FEIA OS DESPACHANTES ESTÃO DESESPERADOS, NÃO AGUENTAM MAIS PAGAR PAU PRA CIRETRAN. E O MEIO AMBIENTE? COISA FEIA, TA ESCRACHADO, É A MÃO ARMADA. PASSA A GRANA OU PHODO VCS. MAQUININHA É O FORTE. DESMANCHE NÃO FICA ATRÁS. JRA AMIGUINHO DO GEGE, VULGO ANGERAMI, E CRIA DO CASÉ.

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  7. Assunto DIREITO PENAL – Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral – Corrupção passiva
    Origem Comarca de Mogi das Cruzes / Fórum de Brás Cubas / 1ª. Vara Judicial
    Números de origem 208/2009
    Distribuição 15ª Câmara de Direito Criminal
    Relator PEDRO GAGLIARDI
    Volume / Apenso 1 / 0
    Última carga Origem: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.8.1 – Seção de Proces. da 15ª Câmara de Dir. Criminal Remessa: 10/05/2010
    Destino: Procuradoria Geral de Justiça / Procuradoria Geral de Justiça Recebimento: 10/05/2010

    Apensos / Vinculados
    Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.
    Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
    Números de 1ª Instância
    Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
    Não há números de 1ª instância para este processo.
    Partes do Processo (Todas)
    Participação Partes e Representantes
    Paciente Odir de Souza Galhardo
    Advogada TANIA LIS TIZZONI NOGUEIRA
    Advogado Benedito Ernesto da Camara Coelho
    Impetrante TANIA LIS TIZZONI NOGUEIRA
    Impetrante Benedito Ernesto da Camara Coelho
    Co-Réu Eduardo Peretti Guimarães
    Co-Réu Hélio Akira Kajitani
    Co-Réu Alex Smokou
    Co-Réu Davi Costa
    Co-Réu Douglas Marques Chrispim
    Co-Réu Maurimar Batalha
    Co-Réu José Izaias Bezerra
    Co-Réu Antonio Carlos Alves de Mello
    Co-Réu Luiz Carlos Giamatei
    Co-Réu Ricardo Corsine
    Co-Réu Paulo Antonio Carvalho da Silva
    Co-Réu Wilson Roberto Muniz
    Co-Réu Luiz Roberto Faberge
    Co-Réu Silvia Ferreira dos Santos
    Co-Réu Mário Ferreira
    Co-Réu Eliza Teixeira

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  8. MAS NÃO SABIAM OS INCULTOS QUE O JUDICIÁRIO PAULISTA É ÓRGÃO DE CONSULTORIA DO EXECUTIVO…

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  9. Dr Guerra, obrigado pelo apoio. Apesar de nossas divergências políticas (zé serra), além de eu ser ex-pm e você PC; você parece-me ser uma pessoa de muito bom caráter e coragem incomum. Parabéns!

    mondadori74@gmail.com

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  10. O nosso governador Goldman mandou pagar imediatamente a familia do motoboy ( certíssimo ) mas com o Cap. Mondanari ele deixa de lado a celeridade . Dois pesos e várias medidas .

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