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17/05/10 – Cobrapol disponibiliza Cartilha da Greve
CARTILHA DA GREVE
1- Introdução
Antes de mais nada, cumpre esclarecer que a GREVE a ser iniciada às 8h do dia 19/05/2010, e por tempo indeterminado, É LEGAL, eis que todas as exigências constantes da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) são a ela aplicáveis, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
2 – O Policial Civil em estágio probatório pode participar da greve?
SIM. No tocante aos servidores em estágio probatório, estes têm assegurados todos os direitos previstos para os demais servidores, podendo e devendo exercer seu direito constitucionalmente previsto de participar de uma greve. Recentemente o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3235) , impetrada pela COBRAPOL onde os ministros decidiram que “NÃO HÁ EMBASAMENTO NA CONSTITUIÇÃO PARA QUE SE FAÇA DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORES ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS, NOS CASO DE PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA” e portanto é Legal o exercício também desses servidores.
3 – O Policial Civil pode ser punido por participar da greve?
NÃO. Os policias civis não podem ser punidos por sua adesão e participação na GREVE, pois, como dito acima, todas as exigências de ordem legal foram cumpridas pelos sindicatos para garantir sua participação no movimento, o que impede que qualquer providência de ordem administrativa, ou outra, possa contra ele ser tomada, o mesmo acontecendo com os policiais em estágio probatório.
4 – As chefias podem impedir um Policial Civil de participar da greve?
NÃO. Como já explanado, em sendo a greve um direito garantido pela Constituição Federal a qualquer trabalhador, entre eles os Policiais Civis, ao serem observados os ditames da já mencionada Lei de Greve, qualquer autoridade ou chefia está impedida de exigir ou proibir de qualquer forma que aqueles adiram e participem do movimento paredista, sob pena de infringirem a lei e responderem criminalmente pelo ato. Assim, qualquer ameaça (física ou moral), intimidação, pressão ou insinuação realizado por tais pessoas as sujeitará ao contido no art. 197, º 1º, do Código Penal (com pena de detenção de 1 mês a 1 ano, e multa).
Veja, abaixo, os procedimentos gerais da greve:
– Não atenderá ao rádio, a não ser nos casos de prisões em flagrante e remoção de cadáveres de vias públicas ou residências e eventualmente outros a critério do bom senso.
– Delegacias seccionais e distritais
Não fará registros de ocorrências, salvo aquelas relacionadas com prisões em flagrante, capturas de procurados, homicídios e remoção de cadáveres em residências ou nas vias públicas e eventualmente outros a critério do bom senso da autoridade policial.
Os rádios ficarão ligados e somente serão utilizados nos casos acima previstos e eventualmente outros a critério da autoridade.
Contatos devem ocorrer apenas via telefone e, quando o caso assim o exigir, mediante mensagens via intranet.
Não serão realizadas quaisquer diligências pelos investigadores do plantão, Cartórios centrais, expediente e chefias dos investigadores.
Não serão realizadas quaisquer atividades cartorárias, exceção feita àquelas relacionadas com as ocorrências de flagrantes, homicídios e capturas de procurados.
Não haverá encaminhamento ou retirada de inquéritos policiais ou outras comunicações (ofícios, protocolados, etc).
Não serão realizadas diligências referentes a ordens de serviço ou investigações de qualquer tipo ou natureza, salvo os fatos inadiáveis.
Somente serão realizadas as transferências de presos em flagrante ou capturados, em direção das unidades onde devem ficar custodiados.
– Unidades com carceragem
Não será feita escolta de presos, mesmo com determinação judicial.
Presos não serão conduzidos para atendimento ambulatorial, salvo em casos de emergência.
Não haverá atendimento de advogados ou de oficiais de justiça, salvo estes últimos para cumprimento de alvarás de soltura.
Serão suspensas as transferências de presos para o sistema carcerário, ficando a critério da autoridade policial responsável a verificação de condições mínimas de saúde e sanitárias decorrentes de eventual superlotação nessas unidades.
As visitas, quando cabíveis, estarão suspensas durante o período em que perdurar a greve.
– Delegacias especializadas
As delegacias especializadas não funcionarão e aquelas que possuírem serviço de plantão seguirão os mesmos critérios a serem observados pelas delegacias seccionais e distritais.
A emissão de carteiras de identidade deverá observar esse limite de 30% no atendimento.
Não se emitirão ou responderão ofícios ou quaisquer outros documentos, devendo as legitimações ocorrer apenas nos casos de prisão em flagrante e captura de procurados.
IMPORTANTE:
Durante o movimento da categoria nos Estados brasileiros que aderiram ao Movimento Nacional, somente o indicado pelo Comando de Greve poderá conceder entrevista à Imprensa local e nacional e todos as informações oficiais deverão ser repassadas primeiramente para os coordenadores de plantão na Comissão Coordenadora Nacional do movimento em Brasília na sede da COBRAPOL.
Solicitamos para os coordenadores estaduais do Movimento Nacional que toda e qualquer notificação da Justiça local seja encaminha para a Sede da Confederação para a adoção das devidas providências.
Segue relação dos telefones de Plantão:
Jurídico: 61 – 8103 3398
Cobrapol: 61 – 3034 2555
Presidente: 61 – 8126 -3276
Fonte: Imprensa Cobrapol