RONNIE JAMES DIO: Long Live Rock ‘n’ Roll 26


Ronnie James Dio, nome artístico de Ronald James Padavona (Portsmouth, 10 de julho de 1942 — Houston, 16 de maio de 2010) foi um vocalista de heavy metal. Ficou famoso por cantar em bandas como Rainbow e Black Sabbath.
Morte
Em 4 de maio de 2010 , Dio se afasta definitivamente dos palcos, vindo a morrer doze dias depois, em 16 de maio, aos 67 anos de idade.

LENDA DO ROCK MORRE AOS 67 ANOS
Ronnie James Dio, um dos principais nomes do heavy metal, morreu neste domingo, aos 67 anos. A morte do cantor foi confirmada por sua mulher e empresária.

Dio revelou que estava com câncer no estômago em novembro passado, pouco depois de encerrar uma turnê do grupo Heaven and Hell –formado por ex-integrantes do Black Sabbath.

“Meu coração está partido”, escreveu Wendy Dio no site do cantor. “Muitos amigos e familiares puderam se despedir antes dele morrer em paz.”

“Ronnie sabia o quanto era amado por todos”, disse Wendy. “Agradecemos o amor e apoio que todos vocês nos deram…Saibam que ele os amava e que sua música viverá para sempre.”

O cantor estava em tratamento em um hospital de Houston, de acordo com seu site. Apesar de passar pela sétima sessão de quimioterapia, Dio estava confiante em voltar aos palcos. No começo deste mês, o Heaven And Hell cancelou uma turnê que começaria em 13 de junho.

“Esperamos que todos entendam e gostaríamos de agradecer os fãs e colegas da indústria fonográfica pelo apoio neste momento”, disse o cantor em comunicado na época. “Com o amor e apoio de vocês vamos seguir em frente e vencer. Haverá outras turnês, mais música, mais vida e mais mágica.”

Além de Dio, a banda Heaven And Hell conta com os ex-integrantes do Black Sabbath Tony Iommi (guitarra), Geezer Butler (baixo) e Vinnie Appice (bateria). O Heaven And Hell, que esteve no Brasil em maio do ano passado, continua trabalhando na produção de um DVD em comemoração aos 30 anos de lançamento do disco “Heaven And Hell”, do Black Sabbath.

Dio ganhou fama em 1975, primeiro como cantor do Rainbow, banda de heavy metal criada pelo guitarrista Ritchie Blackmore, ex-integrante do Deep Purple.

Dio substituiu o cantor Ozzy Osbourne do Black Sabbath em 1980, no disco “Heaven And Hell”, considerado por muitos críticos um dos melhores discos de heavy metal de todos os tempos.

O cantor também fez sucesso em carreira solo com sua banda Dio. Entre seus sucessos solo estão “Rainbow In The Dark,” “The Last In Line” e “Holy Diver”.

Muitas de suas canções mais conhecidas falam da luta entre o bem e o mal, incluindo “Heaven And Hell”. Ele também se aproximou do imaginário medieval em canções como “Neon Knights,” “Killing The Dragon” e “Stargazer.”

“Ele era uma das grandes vozes do heavy metal”, disse o guitarrista do Twisted Sister Jay Jay French, cuja banda excursionou com Dio em 1983, e tocariam juntos em festivais na Europa neste verão europeu. “Ele era a melhor pessoa que você poderia conhecer.”

Dio organizou o evento beneficente “Hear N’Aid”, em 1986, para arrecadar dinheiro para combater a fome na África, influenciado pelo sucesso da campanha “We Are The World”. ( uol )

Um Comentário

  1. Nos meus tempos de adolescente,anos 7O,tive o prazer de conhecer a voz purreta de Ronnie James Dio.A canção”Stargazer” do Conjunto:Rainbow,eu considero como a canção de Rock mais linda de todos os tempos.Ronnie James Dio foi um vocalista memorável.

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  2. SÓ PARA NÃO CAIR EM ESQUECIMENTO$$$$::

    AplicandoÀ vista do apurado nos autos de processo administrativo
    disciplinar GS/1349/09 – DGP/2249/08 – Vols. I a III,
    e nos termos dos artigos 67, inciso VI, 69 e 70, inciso II, da LC
    207/79, alterada pela LC 922/02, a pena disciplinar de DEMISSÃO
    a BEM DO SERVIÇO PÚBLICO a CARLOS FERNANDO DA
    SILVA, RG nº 10.392.567, Agente Policial de 3ª Classe, efetivo,
    do QSSP, lotado na DGP e classificado no DECAP, por infração
    aos artigos 74, inciso II e 75, incisos II e VI, do mesmo diploma
    legal. ADV.: PAULO TADEU PRATES CARVALHO, OAB/SP/94.684.

    UM COITADO QUE GANHO 2 GALINHAS::

    ROBERTO DECOME-RG9.866.082, Classe Especial, a partir
    de 17/06/2009, destinada a Assistência Policial/DPPC. (Proc.
    DGP-12011/99) (Port.DGP-2910/10);

    OUTRO COITADO QUE GANHOU ALGUNS CAVALOS.:.

    VAMOS TRABALHAR CORREGEDORIA, MAIS DO LADO CORRETOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO.

    PAREM DE MANDAR PEQUENO PARA A RUA E CADEIA, PEGUEM PEIXE GRANDE.

    É MAIS FACIL PEGAR QUEM TEM 30 MIL GUARDADO EM CASA, OU POLICIAS QUE TEM CARROS DE 300 MIL EMQUALQUER ESTACINAMENTO PERTO DE DIV. BOAS. OU IMPOSTO DE RENDA MAIS RECHEADO QUE O DO DONO DE EMPRESA???

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  3. Exonerando, nos termos do art. 58, I, parágrafo 1º, 1, da LC
    180/78, a pedido, a partir de 15 de abril de 2010, a Dra. CAROLINA
    CAZERTA GOULART – RG 53.210.043, Delegado de Polícia
    de 4ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia,
    classificada no DECAP. (P.2931-DGP) (STAA-08-P)

    OUTRO QUE SE FOI PRO M.P.

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  4. TJ confirma sentença que manda seguradora pagar clientes acusados de fraude

    O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeira instância que condenou a Marítima Seguros S/A a indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos consumidores que deixaram de receber o valor dos seguros contratados por terem sido injustamente acusados de fraude.

    De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público e julgada procedente pela juíza da 11ª Vara Cível da Capital, a Marítima se recusava a pagar o valor do seguro a proprietários de carros roubados, alegando a existência de contratos privados de compra e venda de seus veículos firmados no Paraguai, ou de certidões assinadas por policiais militares do Mato Grosso, no sentido de que teriam visto o veículo atravessar a fronteira do Brasil com o Paraguai, antes da data do sinistro.

    Com base nessas alegações, a Marítima acusava os clientes de crime de estelionato na modalidade de “fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro”. Os representantes da seguradora muitas vezes procuraram os segurados e os intimidavam, dizendo que se não desistissem da indenização acabariam presos e processados criminalmente. Nos casos em que o cliente não desistia de receber o capital segurado, a Seguradora procurava sempre um mesmo distrito Policial, apresentava o documento falso e pedia a instauração de inquérito policial. De acordo com o MP, a Marítima sempre forçava que a discussão se estendesse por mais de um ano, período em que prescrevia o direito do segurado. O MP identificou, só nos anos de 1999 a 2002, 61 Inquéritos Policiais em tramitação no 27º DP da Capital, instaurados a pedido da Marítima, contra os consumidores, sob alegação de fraudes.

    Na ação, o MP alegou sérios indícios de que as certidões emitidas pela Polícia Militar do Mato Grosso eram falsas porque não existe efetivo controle dos ve´culos que passam pela fronteira entre o Brasil e a Bolívia. Além disso, demonstrou que os “contratos privados” celebrados em cartórios do Paraguai não possuíam valor legal.

    “Diante do aviso de sinistro, a ré (Marítima) buscava soluções ilícitas para se esquivar do pagamento do capital segurado, inclusive invocando documentos estrangeiros (mormente escrituras de compra e venda falsas lavradas da República do Paraguai”, diz o acórdão do Tribunal de Justiça, cujo relator foi o desembargador Antônio Benedito Ribeiro Pinto. “Essas condutas violam mormente a boa-fé objetiva, o dever de lealdade para com o segurado”, complementa.

    A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do TJ manteve, ainda, a parte da sentença de primeira instância que condenou a Marítima à publicação da sentença em jornal de grande circulação e à abstenção de induzir, obrigar, sugerir, constranger ou qualquer outra ação que implique renúncia ou desistência por parte do segurado consumidor do seu direito ao recebimento da indenização. “As demais obrigações de fazer e não fazer são salutares e convenientes para se evitar novas fraudes dessa estirpe”, escreveu o relator.

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  5. Nós, os “cagueiras burrísticas”, passamos atestado de analfabetos e o MP faz a média.

    Fonte: Notícias Terra

    MP conclui que PMs tiveram intenção de matar motoboy em SP

    Harmano Freitas

    Direto de São Paulo

    O Ministério Público de São Paulo denunciou nesta segunda-feira quatro policiais militares envolvidos na morte por espancamento do motoboy Alexandre Menezes dos Santos no bairro Cidade Ademar, zona sul de São Paulo. Eles foram formalmente acusados por homicídio doloso triplamente qualificado, racismo e fraude processual. Os inquéritos das polícias Civil e Militar haviam concluído que os PMs cometeram homicídio culposo, em que não há intenção de matar.

    O crime ocorreu na madrugada do dia 8 de maio. Santos chegava em casa por volta das 3h30 quando foi abordado por Alex Sandro Machado, Carlos Magno Diniz, Márcio da Rocha e Ricardo José Monteiro. O motoboy teria fugido de uma blitz e estaria com uma moto Honda CG 125 Fan 0 km sem placas. O trabalhador foi agredido com socos e gravatas na porta de casa, na frente da mãe, Maria Aparecida de Oliveira Menezes, na véspera do Dia das Mães.

    Os promotores afirmaram que o homicídio teve as qualificadoras de motivo torpe, pela abordagem preconceituosa; por meio cruel, pois foi empregada a asfixia; e impossibilidade de defesa da vítima, já que os PMs imobilizaram a vítima em grupo durante as agressões.

    A fraude processual, de acordo com o MP, está caracterizada pela presença de uma arma na cena que só teria sido encontrada após as agressões. O crime de racismo tem vinculação com o suposto preconceito na abordagem do motoboy de cor parda em um bairro de periferia de São Paulo. Na peça, o promotor Maurício Antônio Ribeiro Lopes exemplifica o que seria essa abordagem preconceituosa. “Não se tem notícia de que abordagem semelhante se faça por policiais militares no Jardim Europa com aquele que, eventualmente, trafegue em uma Lamborghini sem placas”, disse.

    “É uma aberração, mas infelizmente é uma regra. Plantaram uma arma que não era da vítima”, afirmou. De acordo com o promotor público, a numeração mostraria que a arma não teria vinculação alguma com Santos.

    Os representantes do Ministério Público não quiseram comentar as conclusões dos inquéritos produzidos pela Corregedoria da Polícia Militar e pela Polícia Civil, que acusavam os PMs de um crime cuja pena é mais branda do que a imputada na denúncia. “Pode ser uma defesa corporativa, pode ser. Para nós, houve, no mínimo, a assunção do resultado morte. Não dá para dizer que houve apenas imperícia ou negligência”, disse Lopes.

    O promotor Marcelo Rovere destacou o que considera o caráter exemplar da medida do MP. “Essa mãe precisa saber que a memória do filho foi honrada. Temos o objetivo de ter uma polícia protetora, não uma polícia que agride e que forja provas”, disse o promotor.

    Somadas, as penas dos quatro agentes públicos podem chegar a 39 anos de prisão. Todos estão no Presídio Romão Gomes, unidade destinada a policiais militares que cometeram crimes.O MP espera ter ainda nesta segunda-feira uma resposta do pedido de prisão preventiva dos quatro acusados. Apesar de terem suas condutas descritas individualmente no processo, os PMs vão responder aos crimes coletivamente.

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  6. APESAR DE ESTAREM NO 12 DP, TODOS SABEM QUE ELES AINDA CORREM NO DENARC. PARABENS LUCIO CHEFE E AOS OUTROS COLEGAS.

    AGORA SO UMA PERGUNTA:::
    DENUNCIA ANONIMA?? NA AREA DO 3 DP??? EHEHEH VALEU A CANA MAIS É FODA TER QUE MENTIR PRA OMITIR A FONTE.

    SO ESPERO QUE SEJA FEITAS CANAS LIMPAS E NÃO AQUELA VIRAÇÃO NA EPÓCA DO DENARC, ONDE 100 KILOS DE BOA VIRAVA 10 DE RUIM E 200 VOLTAVAM AS RUAS,

    SE FOR PRA FZER O CERTO TEM MEU APOIO

    ABRAÇO.

    DR. A

    Polícia faz maior apreensão de cocaína do ano em SP Fabiana Marchezi Mais de 97 quilos de cocaína foram apreendidos na tarde de ontem no bairro do Pari, zona oeste de São Paulo. Um homem foi preso em flagrante. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), essa foi a maior apreensão de cocaína neste ano feita por policiais civis do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap).

    As investigações foram iniciadas há cerca de dois meses, após uma denúncia anônima. A partir de algumas informações, policiais civis começaram a frequentar o Largo do Arouche e a Praça da República a fim de se aproximar de um suspeito. Sem saber que estava lidando com agentes, o acusado informou que tinha um canal para trazer drogas do Paraná. Ele disse ainda que transportaria a droga camuflada no fundo falso de uma caminhonete.

    Há uma semana, o suspeito informou aos supostos compradores que a droga seria entregue ontem, às 16 horas, no Largo do Arouche. Na data e horário marcados, os policiais encontraram o acusado. Os agentes, então, disseram ao acusado que desejavam ir para um lugar mais seguro para conferir a droga e fazer o pagamento. Um dos investigadores assumiu a direção da caminhonete, tendo, como passageiro, o suspeito. Um outro policial escoltou o veículo onde estava a droga.

    O policial que dirigia a caminhonete foi direto para o 12º Distrito Policial (DP), do Pari, onde se identificou ao fornecedor da droga, que recebeu voz de prisão em flagrante. O veículo foi vistoriado e, sob o revestimento da carroceria, bem como no revestimento das portas, os policiais apreenderam cem tijolos de cocaína, pesando 97,2 quilos.

    No hotel onde o suspeito estava hospedado, no Largo do Arouche, os policiais nada encontraram. Na delegacia, o homem foi indiciado por tráfico de entorpecentes e encaminhado para a 1ª Delegacia Seccional de São Paulo.

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  7. DGP 22 FOI CRIADA PRA CONTINUAR A ARRECADAÇÃO PARA CAMPANHA, POIS ASSIM NOS PROXIMOS MESES NINGUEM MEXE COM OS FERAS DO DEIC FAZENDARIA DPCC

    ACREDITEM SE QUISERRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

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  8. REPORTER AÇO:

    PARECE QUE É TUDO FEITO PARA DESACREDITAR A POLÍCIA. QUANDO É QUE OS CUZÕES CONTINUARÃO A DOMINAR A POLÍCIA CIVIL, PERGUNTO. O EXEMPLO DO MOTOBOY É TÃO ABERRANTE, TÃO RIDÍCULO, NÃO DÁ PRA ACREDITAR. TODAS AS DECISÕES, OU PELO MENOS A GRANDE MAIORIA (ESMAGADORA) DAS DECISÕES DAS AUTORIDADES POLICIAIS DESTE ESTADO NÃO SE BASEIA NOS FATOS, MAS NAS CONSEQÜENCIAS POLÍTICAS DAS DECISÕES. DESMORALIZAÇÃO É PENSAR, NA HORA DE DECIDIR, EM QUANTAS PESSOAS SERÃO INCOMODADAS COM A DECISÃO. TUDO ISSO VEM DESDE A ACADEMIA, PELO MENOS DA MINHA ÉPOCA, EM QUE A FORMAÇÃO DO POLICIAL CIVIL É BASEADA NO MEDO, DE DESAGRADARM DE IRRITAR PODEROSOS OU ATÉ MESMO A ORIENTAÇÃO COMPULSÓRIA QUE VEM DE CIMA PRA BAIXO, ESMAGANDO O SIGNIFICADO DE AUTORIDADE CONSTITUCIONALMENTE CONFERIDA, DOTADA DE CONHECIMENTO JURÍDICO. TENHO CERTEZA QUE DECISÕES COMO A TOMADA NO CASO DO MOTOBOY NÃO QUER DEMONSTRAR A FALTA DE CONHECIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL, MAS O TERROR EM QUE VIVE A FIGURA DO DELEGADO DE POLÍCIA, COM MEDO DE SER ENGOLIDO POR UM SIMPLES TELEFONEMA. AGORA UMA COISA É CERTA: NÃO É COM MEDO QUE SE IRÁ CONQUISTAR O RESPEITO QUE CONSTITUCIONALMENTE E TEORICAMENTE JÁ É CONFERIDO PARA A AUTORIDADE POLICIAL.

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  9. AMIGOS, ESTA REALIDDE NUNCA VAI MUDAR, POR QUE?
    PORQUE OS INTERESSES DE QUEM MEXE COM GRANA SÃO OUTROS.

    VAMOS SER HONESTOS, SE VCS CONHECEM ALGUNS TIRAS E DELEGADOS DO DPCC, DEIC, DIG, FAZENDARIA, DETRAN, VERÃO E SABERÃO ENTENDER MELHOR NOSSA DESGRAÇA:

    QTOS DESTES POLICIAS NESTES DEPARTAMENTOS, ACARDAM NA PARTE DA MANHA, E PENSAM EM IR TRABALHAR COMO NOS DOS PLANTÕES?
    QTOS DESTE TRABALHAM POR AMOR A POLICIA CIVIL, E NÃO A GRANA?
    QTOS DESTES SE PREOCUPAM EM AJUDAR UM COLEGA QUANDO EM UMA GREVE PARA MELHORIA DE SALARIO?
    QTOS DESTES PAGAM PRSTAÇÃO DE CARROS COM SUOR, POIS SO FINANCIAM PARA NÃO DAR NA CARA, E FAZEM LEASING PRA NÃO APARECER NO IMPOSTO DE RENDA.

    ENTÃO MEUS AMIGOS, A POLICIA E UM ORGÃO ALEM DE REPRESSIVO, ELE É TAMBEM ARRECADADOR.

    ESTES DIAS OUVI FALAR QUE QUEM BANCA A CAMPANHA DE POLITICOS SÃO LIBANESES E CHINESES, AI MINHA CONFRMAÇÃO, DE O PORQUE A GALERIA PAGE ESTAR ABERTA.

    ELES PAGAM NÃO SO POLICIAIS, PAGAM POLITICOS TAMBEM.
    QUANDO AQUI NESTE SITE FOI DENUCNCIADO QUE A PROPRINA GERADA SO PARA DIG, E SIG CENTRO NA AREA DA 25 DE MARÇO, ERA MAIS DE 5 MILHOES, TODOS DESACREDITARAM, E HOJE JA SE TEM ESTA CONFIRMAÇÃO, POIS COLEGAS NOSSOS ESTÃO LÁ, E OS DE LA FORAM PARA O DENARC.

    ENTÃO SO VAI MUDAR ISSO QUANDO A CULTURA DO POVO MUDAR, E OS POLICIAIS ENTENDEREM O SEU VERDADEIRA VALOR E SUAS OBRIGAÇÕES, POREM GANHANDO 3 MIL POR MES JA FA FAZE DE APOSENTAR E 2 MIL NA FASE INICIAL, FICA DIFICIL FALAR EM OBRIGADÇÕES

    ABRAÇO

    ESPERTO TER AJUDADO

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  10. RE 458555 / CE – CEARÁ
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento: 09/07/2009

    Publicação

    DJe-151 DIVULG 12/08/2009 PUBLIC 13/08/2009

    Partes

    RECTE.(S): UNIÃO
    ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
    RECDO.(A/S): SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DO CEARÁ –
    SINPOF
    ADV.(A/S): BELTON GOMES DA SILVA FILHO

    Decisão

    DECISÃO: 1. Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal e assim ementado:
    “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTATUTO DO POLICIAL FEDERAL. RECEPÇÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
    1. A lei federal nº 4.878/65 não foi recepcionada integralmente na ordem jurídica posterior à Constituição de 1988.
    2. Na aferição da responsabilidade administrativa é de se levar em consideração os fatos vinculados à atividade funcional do servidor público.
    3. A inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do Policial não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar, não sendo fato prestante para ser dirimido em Processo Administrativo ou Sindicância.
    4. Apelação e remessa oficial improvidas” (fl. 254).
    Sustenta o recorrente, com fundamento no art. 102, III, a, violação aos arts. 1º, III e 5º, LV, da Constituição Federal. Aduz, em síntese, que os incisos V, VI e XXXV, do artigo 43, da Lei nº 4.878/65, teriam “o condão de assegurar o bom desempenho da
    função policial, tendo inclusive, uma função preventiva quanto à possibilidade de envolvimento criminal do Policial Federal” (fl. 267).
    2. Inadmissível o recurso.
    De fato, merece acolhida a fundamentação do acórdão recorrido, que conferiu adequada interpretação às normas constitucionais, nos seguintes termos:
    “(…) Não obstante, a partir do advento da Constituição da República de 1988, entendo que a legislação referenciada não se encontra integralmente recepcionada no ordenamento jurídico hodierno. Com efeito, no que tange aos dispositivos apontados pela
    apelante (art. 43, V, VI, XXXV), não há como harmonizá-los com o disposto na Magna Carta, que erigiu como dogma inexcedível o princípio da dignidade do ser humano (art. 1º, III) e o princípio da ampla defesa e do contraditório, inclusive nos feitos
    administrativos (art. 5º, LV), que não podem ser, em hipótese alguma, menoscabados quando da responsabilização do servidor público. (…)
    In casu, o fato de o servidor não saldar as suas dívidas (art. 43, inc. VI), não é causa legítima que autoriza a sanção administrativa. Como disse, a imputação de falta disciplinar ao servidor público deve quedar na sua esfera funcional, para que assim
    possa o imputado se defender. (…).
    De mais a mais, não há de se confundir o dever de probidade no serviço público, com noções movediças de honra da instituição, ou ‘imagem do policial federal’, conforme argumenta a apelante. A vingar este entendimento, sobrepor-se-ia a qualidade do
    servidor público, de caráter acidental e transitória, à individualidade do ser humano, perene e intransponível, ensachando, pois, uma indevida e autoritária intervenção do Estado na vida do cidadão (…)” (fls. 248-251).
    É como bem acentuou o parecer da representante do Ministério Público, Cláudia Sampaio Marques (fls. 287-291):
    “(…) 9. A conduta praticada pelo recorrido, consistente especificamente na ausência de quitação de dívida caráter civil, de natureza exclusivamente particular, efetivamente não tem o condão de caracterizar infração disciplinar de modo a trazer-lhe
    como conseqüência a punição pretendida pela Recorrente, cujo argumento basilar consiste na incompatibilidade do comportamento (distorcido) do Recorrido em sua vida privada (inadimplemento de obrigação de natureza civil) e a condição por ele ostentada de
    policial federal.
    10. O desvirtuamento na vida particular do Recorrido, ainda que alvo de severas críticas pela Administração por não se coadunar com postura exigível do agente público em geral, e ainda que se trate de conduta repulsiva e certamente passível de
    repreensão pelo modo e via adequados, não se mostra apto a lastrear a pretendida punição disciplinar, pois em momento algum verificou-se que a prática – embora reprovável – ocorrera no exercício da função pública ou em razão dela. (…)” (fls. 289-290).
    3. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (arts. 21, § 1º, do RISTF, 38 da Lei nº 8.038, de 28.5.90, e 557 do CPC).
    Publique-se. Int..
    Brasília, 9 de julho de 2009.
    Ministro CEZAR PELUSO
    Relator

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988
    ART-00001 INC-00003 ART-00005 INC-00055
    ART-00102 INC-00003 LET-A
    CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
    ART-00557
    CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
    LEG-FED LEI-004878 ANO-1965
    ART-00043 INC-00005 INC-00006 INC-00035
    LEI ORDINÁRIA
    LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
    ART-00038
    LEI ORDINÁRIA
    LEG-FED RGI ANO-1980
    ART-00021 PAR-00001
    RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Observação

    Legislação feita por:(ESB).

    fim do documento

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  11. Terça-feira, 18/05/10 – 17:49

    Governo do Estado defende punição a maus policiais

    A preservação da dignidade humana e o compromisso da Polícia Militar em defendê-la foram destacados pelo governador do Estado, Alberto Goldman, durante a cerimônia de implantação do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) na Capital, ocorrida nesta terça-feira (18) na sede do Comando Geral da PM. Ao comentar o envolvimento de policiais militares na morte de dois motoboys, Goldman afirmou que será realizado um estudo aprofundado para “entender os problemas da sociedade e da própria Polícia Militar por pessoas que entendam sobre o assunto: o secretário da Segurança Pública e o comandante geral da PM”.

    Após determinar o afastamento dos comandantes do 22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (BPM/M), onde trabalhavam os quatro policiais envolvidos na morte do motoboy Alexandre Menezes dos Santos, ocorrida no último dia 8, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, também elogiou a atuação do Ministério Público, que “agiu com correção e rigor nos crimes de homicídio doloso e racismo”.

    Apuração e punição
    Questionado sobre os crimes que vêm acontecendo na zona leste da Capital, onde policiais militares são suspeitos de agir em dupla e cometer assassinatos a bordo de motocicletas, o secretário foi enfático ao dizer que não há lógica em atribuir esses crimes somente a policiais.

    Quanto às investigações, Ferreira Pinto destaca que o principal interessado em desvendar os crimes é a própria Polícia Militar. “Ninguém tem mais interesse em identificar esses policiais do que a Secretaria da Segurança Pública e a Polícia Militar, não só aqui como na Baixada Santista. Não temos nada a esconder”.

    A apuração e o afastamento dos policiais que estavam na Delegacia de Salto quando uma mulher foi assaltada no momento em que registrava uma ocorrência, na última quinta-feira (13), também foram defendidos pelo secretário, que afirmou que “as investigações estão sendo feitas com afinco para apurar a autoria do roubo e verificar a conduta dos policiais”. “Vamos apurar e afastar os policiais omissos à situação”, completou.

    Ferreira Pinto deixou, ainda, um alerta para toda a corporação. “Que a punição sirva de exemplo aos demais policiais militares, para que tratem o cidadão com dignidade”.

    Thaís Anzolin

    http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=20223

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  12. Dr. Guerra, como pode acontecer o que vou narrar-lhe. O sr.não vai acreditar mais ainda acontece coisas terriveis nas terra de braz cubas, que o sr. disse que é Mogi das Cruzes. O seccional João Roque Américo, que aí está a mais de um ano, vem cometendo alguns erros graves. Tem policiais afastados, que deveria estar encostado mais está trabalhado e que é pior tá cobrando acharque no comércio e dos maquininha. Quem são os policiais que deveria estar encostados. Um é o Toninho Gaginho que estava preso no PPC e agora está no primero distrito de Mogi. É o recolhedor do Dr. Marcos Batalha. Outro é o Carvalho, que está na Seccional de Mogi das Cruzes para recolher para o Dr. João Américo. não é um abisurdo dotor

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  13. onde se encontram meus idolos classes especiais , diretores e o DGP para nos defender dos maldeitores PMS dos Policiais Corruptos inclusive Delegados ?

    onde estão os valentes ?

    os quais batiam no peito e diziam assim é comigo ?

    onde se encontram os intelectuais da policia os quais ingressam com HC Mandandos de Segurança cade os juristias ?

    onde de fato estão os oradores da Policia com seu rico vocabulario para entrevistas e debates na midia ?

    onde se encontram os jornaistas Delegados para repuriarem a midia ?

    acabou ?

    não fazem porque não podem ?

    ou não fazem proque não querem ?

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  14. Não é só isso que o amigo Waldir lá em cima disse. O Carvalho, agente da Seccional que está também na Dicma, enfim, na Ambiental, vem cobrando propina das lojas de veículos (regulares e irregulares), bicheiros, maquineiros, puteiros e biqueiras mais conhecidas, a mando do Dr. João Roque Américo. Todos sabem disso lá nas terra de Brás Cubas, isto é Mogi das Cruzes, onde reinou o fascínora Cazé por 14 anos consecutivos. Agora reina o fascínora João Roque Américo, que já havia sido expulso de Guarulhos pelo Dr. Maurício Freire, ex dgp. Esse Carvalho deveria, assim como Gaguinho, estar encostado em algum plantão tipo Itaquaquecetuba, como está o Dr. Peretti, ex do Garra de Mogi, mas não, como eu falei, Carvalho está metendo ripa com total liberdade de ação (de roubo,estorsão, etccc….), por ordem do Seccional João. O gaguinho está na mesma situação, afastado, mas armado até os dentes, ripando tráfico (biqueiras de craque), comércio irregular e maquininhas, a mando do titular do 1 DP de Mogi das Cruzes, Dr. Marcos Batalha. MAIS UMA GRANDE VERGONHA PARA MOGI DAS CRUZEDS, POQUE A BATATA DELES ESTÁ ASSANDO E VAI DAR MERDA LOGO LOGO. GAERCO DE OLHO NELES.

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  15. NO PROGRAMA DA LUCIANA NO SUPER POP, ESTA PASSANDO 2 PASTORES QUE SÃO CASADOS E GAYS, DEFENDENDO A HOMESEXUALIDADE.

    É O FIM MESMO

    EU ACHAVA QUE SO A POLICIA CIVIL ESTAVA ACABANDO, MAIS ACHO QUE O MUNDO JA ERA

    VAMOS LUTAR CONTRA ISSO PELO MENOS NA IGREJA

    DELEGADOS
    PROMOTORES
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  16. Após assalto em DP, delegados de Salto (SP) são afastados

    ANDRÉ MONTEIRO
    da Reportagem Local

    O diretor do Deinter 7 (departamento de polícia do interior), Weldon Carlos da Costa, anunciou na noite desta terça-feira o afastamento do delegado do 1º DP de Salto (101 km de São Paulo), onde uma mulher teve R$ 13 mil roubados na última quinta (13) e que foi invadida na madrugada de segunda.

    Na tarde de hoje, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, afirmou que os policiais poderiam ser afastados, e que o delegado deveria ter contratado seguranças para o prédio.

    Luciano Carneiro de Paiva foi afastado do 1º DP e Moacir Rodrigues de Mendonça, da delegacia sede de Salto. Também foram removidos o escrivão Carlos César Fontolan e a carcereira Valéria de Jesus Nascimento Roedel, que atuavam no 1º DP na ocasião do roubo.

    O diretor afirma ter tomado a atitude “considerando os recentes acontecimentos […] que geraram inegável abalo à credibilidade da Polícia Civil”. Ele afirma que os inquéritos policiais que apuram os crimes de roubo e de dano foram assumidos pela Delegacia de Investigações Gerais de Sorocaba.

    No lugar de Paiva irá assumir o delegado Paulo Henrique D’Angioli, hoje assistente da delegacia central. Mendonça será substituído por João Edson Pignata, que era assistente da Delegacia de Infância e Juventude de Sorocaba. A nova carcereira será Adriana de Araújo e o novo escrivão, Laerte Antonio Scudeler.

    As alterações, segundo o diretor, serão publicadas nesta quarta-feira (19) no “Diário Oficial do Estado”. Ele não informou o local de designação dos afastados.

    Segurança

    Na ocasião do assalto, a comerciante Nadir Aparecida Parasso, 52, esperava para registrar um boletim de ocorrência por clonagem de celular. No entanto, ela foi surpreendida por dois homens que anunciaram o assalto. A mulher reagiu e chegou a lutar com um dos criminosos, e os policiais disseram pensar que se tratava de briga entre marido e mulher –os criminosos pegaram sua bolsa, que continha R$ 13.500.

    O secretário da Segurança Pública criticou nesta terça a atitude dos policiais. “Vamos analisar conduta dos policiais porque estranhamente pensaram que o roubo seria uma briga entre marido e mulher, isso beira o ridículo”, afirmou Ferreira Pinto na cerimônia de recriação do CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito) em São Paulo.

    Sobre a invasão que ocorreu na madrugada de segunda-feira na delegacia, o secretário disse que vai apurar a omissão do delegado no caso. “A delegacia foi invadida por omissão do delegado de polícia que deveria licitar uma empresa terceirizada para fazer a segurança do prédio, já que ele é fechado à noite. Essa responsabilidade também vai ser cobrado do delegado de polícia”, afirmou.

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    http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u737137.shtml

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  17. Assunto DIREITO PENAL – Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral – Corrupção passiva
    Origem Comarca de Mogi das Cruzes / Fórum de Brás Cubas / 1ª. Vara Judicial
    Números de origem 208/2009
    Distribuição 15ª Câmara de Direito Criminal
    Relator PEDRO GAGLIARDI
    Volume / Apenso 1 / 0
    Última carga Origem: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.8.1 – Seção de Proces. da 15ª Câmara de Dir. Criminal Remessa: 10/05/2010
    Destino: Procuradoria Geral de Justiça / Procuradoria Geral de Justiça Recebimento: 10/05/2010

    Apensos / Vinculados
    Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.
    Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
    Números de 1ª Instância
    Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
    Não há números de 1ª instância para este processo.
    Partes do Processo (Todas)
    Participação Partes e Representantes
    Paciente Odir de Souza Galhardo
    Advogada TANIA LIS TIZZONI NOGUEIRA
    Advogado Benedito Ernesto da Camara Coelho
    Impetrante TANIA LIS TIZZONI NOGUEIRA
    Impetrante Benedito Ernesto da Camara Coelho
    Co-Réu Eduardo Peretti Guimarães
    Co-Réu Hélio Akira Kajitani
    Co-Réu Alex Smokou
    Co-Réu Davi Costa
    Co-Réu Douglas Marques Chrispim
    Co-Réu Maurimar Batalha
    Co-Réu José Izaias Bezerra
    Co-Réu Antonio Carlos Alves de Mello
    Co-Réu Luiz Carlos Giamatei
    Co-Réu Ricardo Corsine
    Co-Réu Paulo Antonio Carvalho da Silva
    Co-Réu Wilson Roberto Muniz
    Co-Réu Luiz Roberto Faberge
    Co-Réu Silvia Ferreira dos Santos
    Co-Réu Mário Ferreira
    Co-Réu Eliza Teixeira

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