A competência do Conselho da Polícia Civil para julgamento e edição de ato administrativo declaratório da morte funcional da pessoa “ non grata”. 5

Um Comentário

  1. Dr. Guerra,

    Persona non grata, seria aquela que não agrada?
    Se for assim,só agrada aquele que for igual aos
    que tem que agradar.
    Ou se não igual,pelo menos deve puxar-saco o su-
    ficiente.
    Se o Sr. quer falar a verdade, ser eficiente, ser
    honesto,cumprir com o seu dever , aguarde seus pares
    subirem ao trono,se é que algum dia a polícia vai se desvencialiar da politica bandeirante.Senão….

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  2. A POLICIA CIVIL ACABOU.
    agora é politica servil a seu dispor
    o ultimo que sair apague a luz

    PSDB/DEM NUNCA MAIS

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  3. Este parecer nada mais é do que uma canalização de interesses egocêntricos de pessoas que ACHAM que podem tudo … mas que na verdade …. somente OPINAM … são opinadores ….. e tudo isso com aporte de uma interpretação MANCA e TENDENCIOSA quanto a tipificação de PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE …. oras … para eles (CPC) tudo que seja falado em tom de crítica …. é PRODECIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE ….. é uma vala comum …. tudo cai aí dentro ….. ledo engano desses que se dizem DOUTRINADORES …. ops …. talvez na época da REPRESSÃO MILITAR o fossem…rssss

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  4. AFINAL
    O GUERRA FOI OU NÃO PRA RUA?

    COM A PALAVRA DR. GUERRA:

    FOI?

    SIM ( )
    NÃO ( X )

    Não nesse, agora só tem mais uns dez

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  5. e o Dr Marcos , delegadozinho ladrão, ninguém vai falar mais nada dele. Eu sei de algumas istorinhas dele que o porão na rua. Se houver seriedade da corregepol, que eu duvido seriamente, porque é amigo da diretora M. Inês trevoglio sei lá o que. É ele o titular do 1 /DP . Concusão, estelionato, trafico de drogas, furto, receptacão, homicídio e algumas outras artigos do código de processo penal

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