Enquanto ficamos trocando mensagens e postando comentários na blogosfera,o governo,seja ele Alckimin,Serra,Goldman ou outro plantonista qualquer,continua a NOS FODER,não cumprindo promessas,desrespeitando acordos,jogando na mídia falsas notícias(FUMAÇA) E O QUE É PIOR,tudo com a complacência ou até mesmo CONIVÊNCIA de nossos dirigentes e líderes classistas aliada à nossa incapacidade de reação. A medicina classificaria isso como um caso perdido,basta desligar os aparelhos.
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Súmula Vinculante nº 5: STF decide que não é obrigatória defesa elaborada por advogado em processo administrativo disciplinar
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sua sessão desta quarta-feira (07), sua 5ª Súmula Vinculante para estabelecer que, em processo administrativo-disciplinar (PAD), é dispensável a defesa técnica por advogado. A redação desta súmula é a seguinte: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 434059, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser obrigatória a presença do advogado em PAD e até editou uma súmula dispondo exatamente o contrário do que decidiu hoje o STF.
Diz esta súmula do STJ, de nº 343: “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar”. A decisão de editar a nova súmula vinculante, aceita pelo relator do RE, ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e pelos demais ministros, foi tomada em função de sugestões dos ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso sobre sua conveniência, diante da existência desta súmula do STJ.
Nesta decisão, o Plenário se baseou em três precedentes em que o STF assentou que a presença de advogado de defesa é dispensável, em processo administrativo disciplinar. Trata-se do Agravo Regimental (AR) no RE 244277, que teve como relatora a ministra Ellen Gracie; do AR em Agravo de Instrumento (AI) 207197, relatado pelo ministro Octávio Gallotti (aposentado), e do Mandado de Segurança (MS) 24961, relatado pelo ministro Carlos Velloso (aposentado).
Presença de advogado em PAD é facultativa
No acórdão (decisão colegiada) contestado pelo INSS e pela AGU, o STJ concedeu Mandado de Segurança (MS) à ex-agente administrativa do INSS Márcia Denise Farias Lino, que se insurgia contra a portaria do Ministro da Previdência que a exonerou do cargo. Alegou violação aos artigos 5º, inciso LV, e 133 da Constituição Federal. O primeiro desses dispositivos garante o direito do contraditório e da ampla defesa, enquanto o segundo dispõe que o advogado é indispensável à administração da justiça. Segundo a ex-servidora, ela não teria contado com assistência técnica de advogado durante o processo administrativo disciplinar que precedeu a sua demissão.
Os ministros entenderam, no entanto, que, no PAD, a presença do advogado é uma faculdade de que o servidor público dispõe, que lhe é dada pelo artigo 156 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos), não uma obrigatoriedade. Exceções seriam o caso de servidor que, submetido a tal processo, se encontre em lugar incerto e não sabido, caso em que cabe ao órgão público a que pertence designar um procurador; e, ainda, o fato de o assunto objeto do processo ser muito complexo e fugir à compreensão do servidor para ele próprio defender-se. Neste caso, se ele não dispuser de recursos para contratar um advogado, cabe ao órgão público colocar um defensor a sua disposição.
AGU: risco de demitidos serem premiados
Ao defender a posição da União na sessão plenária de hoje, o advogado-geral, José Antônio Dias Toffoli, advertiu para o risco de, a se consolidar o entendimento do STJ, servidores demitidos a bem do serviço público, nos Três Poderes, “voltarem a seus cargos com poupança, premiados por sua torpeza”. Isto porque, para todos eles, o processo administrativo disciplinar é regido pelo artigo 156 da Lei 8.112 (Estatuto do Funcionalismmo Público). E a decisão do STJ daria ensejo a demandas semelhantes, em que os servidores, além de sua reintegração ao cargo, poderiam reclamar salários atrasados de todo o período em que dele estiveram ausentes.
Toffoli informou, neste contexto, que o chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, informou-lhe que, de janeiro de 2003 até hoje, 1.670 servidores da União foram demitidos a bem do serviço público.
Dr.,
QUOT CAPITA TOT SENSUS.
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“A l’ouvre on connait l’artisan.”
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Prezado Dr.Guerra,penso que fui mal interpretado.Jamais seria capaz de criticar este espaço sagrado,onde verdadeiramente existe a liberdade de expressão e para o qual, diariamente,milhares de pessoas convergem a fim de, legitimamente, manifestarem suas opiniões;compartilharem informações;dividirem suas angústias ou até mesmo extravasarem suas emoções.Este blog,com o passar do tempo,transformou-se naturalmente em um “ponto de encontro”,daqueles à moda antiga, onde velhos e novos amigos se reuniam para discutirem assuntos importantes ou nem tanto,como o resultado do jogo de futebol.
Em meu comentário anterior quis, apenas e tão somente,alertar os amigos de que não basta discurso ou lamentações,é preciso agir.Porém, tudo na vida tem seu preço,até mesmo a felicidade.Cabe a cada um saber o quanto está disposto a pagar. Humildemente, peço desculpas ao mediador e aos amigos, companheiros de jornada.QUE DEUS ABENÇOE A TODOS. Saúde,Paz e Prosperidade. E.T.:Vamos blogar,mas não matar.
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Caro Vitor,
Achei o comentário pertinente e divertido.
Você está certo quando diz que estamos em estado terminal,mas graças a Deus, o ex-governador, temente e
crente que é, jamais mandaria desligar os aparelhos.
Pela obra, se conhece o artesão. E quantas cabeças, tantas sentenças.Infelizmente,estamos com a cabeça a premio.
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o ex-governador ja esta entrando em estado terminal
o mentor dele esta aguardando ele no inferno,para os dois queimarem juntos, e vae aguardar mais alguns,
otridente do cão vae ser pequeno para os que vão para la.
PSDB/DEM NUNCA MAIS
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e ninguém me avisou, agora tenho que pegar minhas parcas moedas e pagar o advogado na famigerada sindicancia que estou respondendo, alías respondendo por estar doente e passando no DPME, o policia nem pra ficar doente presta.
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