A Procuradoria Regional Eleitoral recomenda em parecer que a Justiça mantenha a cassação do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e da sua vice Alda Marco Antonio (PMDB). Resposta

30/03/2010- 17h46

Procuradoria recomenda manutenção da cassação de Kassab

da Folha Online

A Procuradoria Regional Eleitoral recomenda em parecer que a Justiça mantenha a cassação do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e da sua vice Alda Marco Antonio (PMDB). Os dois foram cassados no mês passado pelo juiz Aloísio Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, por recebimento ilegal de doação na campanha eleitoral de 2008.

No parecer, o procurador Luiz Carlos Dos Santos Gonçalves recomenda que Kassab e Alda recorram da decisão fora do cargo.

Por outro lado, o procurador recomenda mudar a decisão de primeira instância, que também determinou que Kassab e Alda ficassem inelegíveis por três anos. “[…] Determinando-se, ademais, a imediata execução do julgado, no que tange à cassação do diploma expedido”, diz.

Kassab e Alda recorreram da cassação, que foi suspensa dois dias depois da primeira decisão. Na ocasião, a Justiça Eleitoral acolheu pedido de efeito suspensivo formulado pela defesa do prefeito de São Paulo. Com isso, a sentença de cassação ficou suspensa até o pronunciamento do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.

Cassação

O juiz de primeira instância aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral, que acusou o prefeito de ter recebido doações ilegais da AIB (Associação Imobiliária Brasileira), de sete construtoras e do Banco Itaú.

A Lei Eleitoral proíbe que candidatos ou partidos políticos recebam doações de empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. No caso de Kassab, seriam as construtoras que prestam serviços à Prefeitura de São Paulo.

Na semana passada, entretanto, o TRE-SP derrubou decisão de primeira instância que cassava o mandato do vereador Carlos Apolinário (DEM).

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com