O NESTOR – MEU GUARDADOR – PODERÁ FREQUENTAR? 4

Segurança Pública

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SSP – 36, de 22-3-2010

Disciplina a realização do Curso Superior de Polícia

Integrado

Considerando que a Secretaria de Segurança Pública deve

primar pelo entrelaçamento dos diferentes quadros que integram

a Pasta,

Considerando que a integração é vital para a consecução de

objetivos e esforços conjuntos envolvendo as Polícias Militar e Civil,

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a capacitação

profissional para o desempenho de funções nos altos escalões

de comando, chefia, direção e assessorias,

O Secretário da Segurança Pública, resolve:

Artigo 1º – Fica determinado o desenvolvimento do Curso

Superior de Polícia Integrado (CSPI) das Polícias Militar e Civil

do Estado de São Paulo, destinado conjuntamente a Oficiais

Superiores e à Delegados de Polícia de 1ª Classe, com os seguintes

objetivos:

I – Estimular o debate conjunto, por representantes das

Polícias Militar e Civil, de temas estratégicos atinentes ao assessoramento

governamental em segurança pública;

II – Permitir a troca de experiências administrativas e operacionais

entre os futuros dirigentes das Instituições policiais,

buscando desenvolver a integração entre as organizações e a

racionalização de métodos e processos, na busca da eficiência

na prestação de serviços ao público, e

III – Estreitar os laços de compreensão e entendimento

entre os futuros dirigentes das Instituições policiais, favorecendo

a resolução harmônica de temas de interesse do sistema de

segurança pública.

Parágrafo único. A execução do curso de que trata este

artigo ficará a cargo do Centro de Altos Estudos de Segurança

“Cel PM Nelson Freire Terra” (CAES – Cel PM Terra) e da Academia

de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” (ACADEPOL),

respectivamente.

Artigo 2º – O CSPI será desenvolvido obedecendo-se a programa

integrado, elaborado conjuntamente pelas Polícias Militar

e Civil, com as divisões temáticas, visitas, palestras, viagens de

estudos nacionais, jornada internacional de polícia comparada e

respectivas cargas horárias.

Parágrafo único. A seleção, conteúdo programático, metodologia,

processos de avaliação e duração do Programa de

Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública,

correspondente ao Curso Superior de Polícia da Polícia Militar,

e do Curso de Especialização em Polícia Judiciária e Sistema de

Justiça Criminal, correspondente ao Curso Superior de Polícia da

Polícia Civil, serão regulados, respectivamente, pela Diretoria de

Ensino, por intermédio do Centro de Altos Estudos de Segurança

“Cel PM Nelson Freire Terra” e pela Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra”, observando-se a exigência da realização

de, no mínimo, as seguintes atividades conjuntas:

I – um mês letivo no Centro de Altos Estudos de Segurança

“Cel PM Nelson Freire Terra”, com freqüência de Oficiais Superiores

e Delegados de Polícia de 1ª Classe;

II – um mês letivo na Academia de Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra”, com freqüência de Delegados de Polícia de 1ª

Classe e Oficiais Superiores.

III – Jornada Internacional de Polícia Comparada, com

participação de Oficiais Superiores e Delegados de Polícia de 1ª

Classe, condicionada sua execução à conveniência, oportunidade

e disponibilidade de recursos da Pasta, e

IV – Formatura solene conjunta.

Artigo 3º – Fica autorizada a freqüência do CSPI a policiais

militares, bombeiros militares e policiais civis de outras Unidades

Federativas, peritos e médicos legistas da Superintendência da

Polícia Técnico-Científica e integrantes de organizações policiais

federais e de nações amigas, obedecida a equivalência aos graus

hierárquicos e cargos das Polícias Militar e Civil e condicionada à

disponibilidade de vagas, mediante planejamento do Centro de

Altos Estudos de Segurança “Cel PM Nelson Freire Terra” e da

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.

Artigo 4º – O CSPI será realizado sempre que houver integrantes

de ambas as Polícias, qualquer que seja o número de

candidatos habilitados.

Parágrafo único – a inexistência de candidatos habilitados

de uma das Polícias para freqüentar o CSPI não impedirá a realização

do curso específico mencionado no parágrafo único do

artigo 2º desta Resolução, pela outra Instituição que os possua.

Artigo 5º – A relação dos Oficiais Superiores e Delegados

de Polícia de 1ª Classe, bem como de integrantes de outras

Instituições mencionadas no artigo 3º, matriculados no Curso

Superior de Polícia Integrado, serão encaminhados à Secretaria

da Segurança Pública que fará a sua publicação e a indicação

dos períodos integrados.

Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Um Comentário

  1. OLHA SÓ, DR GUERRA,

    ESQUECERAM DO ÚLTIMO ARTIGO:

    ARTIGO 7o – DEVERÃO OS SRS. DELEGADOS DE POLÍCIA (SÓ OS COM D MAIÚSCULO – CLARO) PRESTAR RESPEITOSA CONTINÊNCIA AOS OFICIAIS.

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  2. Mais uma tentativa de aproximação entre as corporações que não resultará em nada.Os Delegados de Policias, se não me falhe a memória, tinham abandonado esse curso anteriormente.Ninguém suporta, ter que dividir o mesmo espaço físico de uma sala de aula ou sentar ao lado de um Oficial da PM. Sou da seguinte opinião, cada um no seu quadrado.Com a palavra os Delegados de Policia.

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  3. As funções de ambas as Polícias são bastante diferentes.

    Afora algumas questões puramente “de administração” (noções de Direito Administrativo), não vejo o cabimento da divisão do mesmo espaço entre Delegados de Polícia e Oficiais da PM.

    Em suma: os motivos que levaram a cúpula a querer “Curso Superior” sem a presença dos Oficiais da PM, admita-se, não foram nada nobres.

    Mas, em contrapartida, a existência de tal curso “conjunto”, também admita-se, não serve para nada.

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  4. hahaha, doutrinagem… nada mais q isso… quem manda na polícia é delegado e não um mero promotor comissionado a chefe das polícias, quem deve decidir isso são os delegados, afinal já fui chamado a tribunal militar e simplismente não fui, não há respeito , pelo menos para mim, para com os pms, pois eles são os primeiros a rasgar a constituição federal.

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