Dr. War
O Supremo Tribunal Federal julgou essa semana que é constitucional a greve de policiais civis, portanto, vamos nos unir e buscar uma remuneração justa.
Favor divulgar,
Segue a ementa.
Tks, Att. JoW
ADI 3235 / AL – ALAGOAS
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 04/02/2010 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010
EMENT VOL-02393-01 PP-00153Parte(s)
REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS – COBRAPOL
ADV.(A/S) : PAULO CÉSAR MATOS DA SILVA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
ADV.(A/S) : ALUISIO LUNDGREN CORRÊA
EMENTA: 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Parágrafo único do art. 1º do Decreto estadual n.° 1.807, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 26 de março de 2004. 3. Determinação de imediata exoneração de servidor público em estágio probatório, caso seja confirmada sua participação em paralisação do serviço a título de greve. 4. Alegada ofensa do direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII) e das garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). 5. Inconstitucionalidade. 6. O Supremo Tribunal Federal, nos termos dos Mandados de Injunção n.ºs 670/ES, 708/DF e 712/PA, já manifestou o entendimento no sentido da eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercício por meio da aplicação da Lei n.º 7.783/89, até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão. 7. Decreto estadual que viola a Constituição Federal, por (a) considerar o exercício não abusivo do direito constitucional de greve como fato desabonador da conduta do servidor público e por (b) criar distinção de tratamento a servidores públicos estáveis e não estáveis em razão do exercício do direito de greve. 8. Ação julgada procedente.
http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=609252
VAMOS LA MARILDA, VAMOS IMEDIATAMENTE DESENCADEAR GREVE GERAL, MAIS ORGANIZADA DO QUE A DE 2008, COM A FORMAÇÃO DE GRUPOS DE APOIO AOS PARTICIPANTES, PARA EVITAR COAÇÃO MORAL QUE CERTAMENTE VIRÃO, E COM A EFETIVA FISCALIZAÇÃO DOS DPS. PRECISAMOS DO DECAP E DE PULSO FIRME DOS PLANTONISTAS. A HORA É AGORA. A NOVA GERAÇÃO DE DELEGADOS PRECISAM UTILIZAR ESTE INSTRUMENTO EM BENEFÍCIO DA PRÓPRIA SOCIEDADE.
SEM CONOTAÇÃO POLÍTICO PARTIDÁRIA, MAS APENAS TENCIONANDO DIGNIDADE E RESPEITO.
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Só em SP que não… Oh meu DEUS, a justiça lá é diferente daqui, ou no BRASDL a lei segue outros princípios…
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Desculpem BRASIL…
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aí aparece um eros grau da vida e manda parar td e vai embora com a mala cheia…
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ATÉ QUE ENFIM UMA BOA NOTICIA!!!!
DEVIAMOS DESENCADEAR UMA GREVE IMEDIATAMENTE, DE FORMA ORDEIRA, COM OPERAÇÃO PADRÃO ETC.
SEM ESSA DE CONFRONTO , VIOLENCIA ETC.
COM ISSO TODOS SAEM PERDENDO E O OBJETIVO NÃO É ATINGIDO.
SINDICATO UNICO JÁ
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Isso vale para nós??? Ou só para Polícias de Estados em que o PSDB não governa???
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estamos esperando o que afinal
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