18/01/2010 at 15:06 – REPORTER AÇO
A Gloriosa está atenta.
Fonte: Vi o mundo, Azenha.
Você escreve PM paulista foi ao ato em defesa do PNDH III Atualizado em 18 de janeiro de 2010 às 13:59 | Publicado em 18 de janeiro de 2010 às 13:34 Companheiros, Curiosamente, a polícia também apareceu nos atos de São Paulo. Isso parece coisa organizada. Acabei de mandar a cobertura do nosso ato pelo http://www.cloacanews em outro e-mail (só agora abri este), no auditório Vladimir Herzog, no Sindicato dos Jornalistas. Vejam a polícia lá, nas fotos, intimidando. Foi uma coisa meio louca, aparentemente rápida – depois soubemos que eles estavam no corredor do Sindicato há bastante tempo e ficaram ligando pelo celular (ou gravando, ou sei lá). Muita gente viu, achou estranho, mas só depois nos contou. Quando dois PMs entraram no auditório – invadindo mesmo – foram direto para um canto pequeno, onde fica o banheiro feminino. Corremos atrás, fotografamos e eles deram desculpas como “estamos procurando um amigo”. Que amigo? Ficaram loucos? Eu estava na mesa, mas saí, fui atrás deles e um me disse: “só queremos participar da cerimônia”. Respondi-lhe: “Então sente aí”. Eles estavam meio agressivos, meio idiotas. Mas acabaram saíndo e a repórter Lucia Rodrigues, da Caros Amigos, foi atrás. Lucia contou que, na calçada, apareceu um tenente muito grosso e lhe disse estar cumprindo ordens, mas não disse de quem. Hoje liguei para a Ouvidoria das Polícias – o ouvidor, nosso companheiro Luiz Gonzaga Dantas, estava no ato e, curiosamente, a polícia só entrou depois que ele foi embora. Segunda-feira vamos prosseguir com o caso na Corregedoria da PM e no Ministério Público. Vamos levar também a questão do Rio, para mostrar que não, não estamos vendo velhos fantasmas. Na avenida Paulista, ao meio-dia, a PM interpelou nossos companheiros por duas vezes. E à tarde um sargento da PM esteve no Sindicato pra saber se faríamos o ato na rua – pois eles teriam de ser comunicados. Esclarecemos que não, que era interno. No fim, o André Freire, que é o secretário-geral, de-lhe um cartão de visitas. Pois não é que o sagento pediu o RG dele? Depois ele olhou o auditório e foi embora. Isso aconteceu mais ou menos às seis da tarde. O ato estava marcado para as sete. Com essa notícia do Rio, penso que é coisa organizada. Vamos investigar isso já – e publicar. Um beijo. Rose Nogueira Nota do Viomundo: No Rio de Janeiro, houve ameaça de bomba durante exibição de filme sobre Carlos Marighella, de Silvio Tendler, em encontro no qual se debateu a Comissão da Verdade a ser convocada pelo governo Lula e o PNDH III.
REGRAS PARA UMA ABORDAGEM FELIZ
(editado por um PM injuriado da Policia Militar)
1. *A PM não sai por aí encostando playboy na parede por que gosta. Mas por que o serviço tem de ser feito. Então, quanto mais você enrolar, mais tempo vai demorar a abordagem.
2. *Pra quem não quer levar os tradicionais chutinhos no tornozelo a receita é simples: basta abrir as pernas num ângulo mínimo de setenta graus.
3. *Nós fiscalizamos o trânsito, sim. Mas nossa prioridade é o crime. Quem prioriza o trânsito é o DETRAN. Então, quando for parado por uma equipe da PM, não venha tirar documentos do bolso antes que o policial determine. Um movimento precipitado e você pode tomar um tiro nessa sua carinha de criado com a vovó. É muito simples. Primeiro verificamos se você não está portando armas ou drogas, depois verifica-se quem você é e o seu veículo.
4. *A merda do seu carro “tunado”, apesar da papagaiada toda, não é único ou exclusivo. Existem muitos iguais a essa porcaria. E esses muitos outros são conduzidos por criminosos. Então quando for parado, não quer dizer que o policial está te perseguindo, ou está com inveja dessa merda. Ele te parou por que você pode ser um bandido, ou seu veículo é igual ao que foi usado num crime qualquer.
5. *Para as mulheres: quando a porra do teu namorado for pra parede, não atrapalhe. Fique no local onde foi determinado e espere o fim da abordagem, de preferência em silêncio.
6. *Maconha ainda é droga ilícita, e usá-la ainda não está permitido. Então não reclame!
7. *Sempre dizem: VAI PRENDER BANDIDO. Pedimos também que indiquem onde eles estão, e se possível nos acompanhe a delegacia, na condição de testemunha.
8. *Em vários locais já ocorreram crimes chamados seqüestro relâmpago, inclusive nesta cidade. Por isso, quando tu tá no carro com a porra da tua namorada e mais 4 boiolas juntos, nós abordamos por imaginar poder se tratar de um desses crimes. Portanto, coopere, desça do carro com as mãos na cabeça e peça pros teus amiguinhos fazerem a mesma coisa.
9. *Deixe essa sua carteirinha de OAB guardada na sua carteira ou em casa. Se eu quiser saber tua profissão eu vou perguntar e você apenas vai me responder. Advogado não é autoridade, é um profissional liberal, como um dentista ou pedreiro, e PM não tem medo. Fórum é pra ir mesmo. Boa parte dos Policiais hoje também são bacharéis iguais a você. Por sinal os cursos de formação da PM chegam até botar muita faculdade de direito de fundo de quintal no bolso.
10. *O famoso “mão pra cabeça” é uma ordem legal que tem auto-executoriedade, ou seja, nós podemos parar quem quer que seja segundo nosso poder discricionário e realizar uma busca pessoal, sem necessitar de mandado específico, o que você já deveria saber, sendo que se diz formado em direito.
11. *Carro não é extensão de domicílio, exceto se você morar nele, portanto TAMBÉM não precisa de mandado e será primeiro revirado e depois fiscalizado e quem sabe autuado e apreendido.
12. *Mantenha-se calado durante a abordagem! A sua opinião não interessa a ninguém!
13. *Também não interessa saber quem é seu pai, mãe, outro parente ou quem você conhece. Exceção feita as suas irmãs. Se forem melhoradas, me apresenta!
14. *Não temos inveja de sua condição social ou da porcaria do seu carro; apenas estamos trabalhando em prol da sua segurança. Então sempre agradeça-nos ao término da abordagem, lembrando sempre de dizer: MUITO OBRIGADO SR POLICIAL! EU AMO A PM!
SIGA ESSAS REGRINHAS SIMPLES E TODOS SERÃO FELIZES!
POLÍCIA MILITAR, PELA PAZ E SEGURANÇA!!! Porque com certeza sabemos que somos odiados pela maioria de voces…mas ao mesmo tempo sabemos que qualquer situação,por mais simples e besta que seja é o número 190 que voces vão ligar….*
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Jow, concordo com tudo isso. Bandido não anda por aí com máscara de faroeste, e identificar na base do “olha pra minha cara e vê se eu sou bandido” é racismo da playboyzada.
Mas como se aplica ao caso de uma reunião DENTRO de um sauditório? Espaço de reuniões abertas ao público não é extensão da rua.
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Jow, concordo com tudo isso. Bandido não anda por aí com máscara de faroeste, e identificar na base do “olha pra minha cara e vê se eu sou bandido” é racismo da playboyzada.
Mas como se aplica ao caso de uma reunião DENTRO de um auditório? Espaço de reuniões abertas ao público não é extensão da rua.
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LINK DA VISITA “CORDIAL” DOS COXINHAS, A GUARDA PRETORIANA DO “DEMOCRÁTICO” ZÉ PEDÁGIO AO PNDH-3 http://bit.ly/5uSOv7
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Essa “estórinha” de “sondagem” a que se refere o MANO dos direitos humanos, nada mais é que uma forma tosca de se auto promover..de promover sua ONG cor de rosa…que sua ONG requer um “olhar” mais apurado do (des)governo de SP… pura balela de quem não tem o que fazer…se querem mesmo lutar pelos direitos humanos..vão as praças e lutem contra as condições dos moradores de rua …esses seres invisíveis aos olhos de alguns! população que cresce a cada dia e que não tem perspectiva de nada! muitos com problemas psiquiatricos e com drogas…Ah! claro que não né! eles não vem de famíliazinha rica e não “lutaram contra o mal” que era o governo militar…e esse governo que bota pra fud..! com todos nós incdependente de ser dessa ou daquelq categoria…VÃO PROCURAR O QUE FAZER SEUS INÚTEIS PLAYBOYS FUMETAS DO CÃO!
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É PESSOAL,
NAO TENHAMOS DÚVIDAS DE QUE BOA PARTE DO OFICIALATO, DEVE ESTAR BASTANTE PREOCUPADA COM O PNDH 3 E VÃO ESPALHAR SEUS CÃES FAREJADORES POR AÍ!
APOSTO QUE OS INFELIZES QUE IRÃO NOS ESPIAR DIA 26, JÁ ESTÃO DEVIDAMENTE ESCALADOS!
ELES ESQUECEM QUE NÓS OS RECONHECEMOS DE LONGE…
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DR GUERRA E COLEGAS,
VALE A PENA LER, EXCELENTE ENTREVISTA CONCEDIDA A CARTA MAIOR!
Política| 18/01/2010 | Copyleft
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PNDH 3 é fiel à Constituição, diz Sepúlveda Pertence
Em entrevista à Carta Maior, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, defende o 3° Plano Nacional de Direitos Humanos e critica a ignorância de quem não leu o plano e o “propósito, mal dissimulado, de fazer da objeção global ao plano uma bandeira da campanha eleitoral que se avizinha”. Para Pertence, “o Plano é fiel à Constituição. Não apenas ao que dela já se implementou, mas principalmente, ao arrojado projeto de um Brasil futuro, que nela se delineou, e que falta muito para realizar”.
Redação – Carta Maior
O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, defende que o 3° Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) é fiel à Constituição brasileira e à tarefa expressa nela de constituir uma sociedade livre, justa e solidária. Em entrevista concedida por email à Carta Maior, Sepúlveda Pertence analisa a polêmica e as reações que sugiram contra o plano. Ele critica a ignorância de quem não leu o plano e o “desconhecimento da verdade de que a liberdade e a igualdade formais do liberalismo clássico valem muito pouco, se não se efetivam os pressupostos substanciais mínimos da dignidade da pessoa e, portanto, da fruição por todos dos direitos humanos”. E aponta “o propósito, mal dissimulado, de fazer da objeção global ao plano uma bandeira da campanha eleitoral que se avizinha”.
Carta Maior: Qual sua avaliação sobre toda essa polêmica em torno do Programa Nacional de Direitos Humanos e da proposta da Comissão de Verdade?
Sepúlveda Pertence: Na base das críticas ao 3º Plano Nacional de Direitos Humanos – o PNDH–3 – está um cipoal que entrelaça galhos e raízes desconexas. Elas partem da ignorância de quem não leu o Plano e do desconhecimento da verdade – estabelecida há quase dois séculos – de que a liberdade e a igualdade formais do liberalismo clássico valem muito pouco, se não se efetivam os pressupostos substanciais mínimos da dignidade da pessoa humana e, portanto, da fruição por todos dos direitos humanos. A essa ignorância – quando não se servem propositadamente dela – se tem somado para aviventar atoarda contra o Plano, desde a manifestação legítima de divergências a algumas de suas propostas e metas – assim, a da Igreja, a respeito da descriminalização do aborto – os temores de segmentos das Forças Armadas, na questão da Lei de Anistia de 1979 – , e a voz poderosa dos interesses e privilégios a preservar contra qualquer ameaça, ainda que remota, de trazê-los à agenda da discussão nacional.
Tudo isso, sem considerar o propósito, mal dissimulado, de fazer da objeção global ao Plano uma bandeira da campanha eleitoral que se avizinha. Aí, fingindo ignorar que o PHDC–3 retoma e reagita, em grande parte – malgrado, às vezes, com estilo menos cauteloso –, as diretrizes, metas e propostas do Plano anterior, editado no governo do Presidente Fernando Henrique, e justamente creditado a Jose Gregori, figura admirável de dedicação, coragem, altivez e coerência na luta pelos direitos humanos no Brasil.
Desse modo, a crítica que se poderia fazer ao PNDH-3 – e no plano da estratégia política –, é a de sua abrangência, deveras ambiciosa. Nesse sentido, a censura do brilhante jornalista Willian Waack no seu programa de televisão, do qual participei, ao lado de Gregori e de Bolívar Lamonnier a de que o Plano, de tão amplo, pretenderia ser uma nova constituição do Pais. O dito é inteligente e espirituoso. Mas não é exato.
Ao contrário, o Plano é fiel à Constituição. Não apenas ao que dela já se implementou, mas principalmente, ao arrojado projeto de um Brasil futuro, que nela se delineou, e que falta muito para realizar.
Afinal, foi a Constituição que erigiu a tarefa de “constituir uma sociedade livre e justa e solidária” em objetivo fundamental da República. Objetivo no sentido do qual ela própria, a Constituição, se empenhou nas generosas declarações de direito individuais e coletivos. E para a consecução do qual o texto da Constituição se estendeu em capítulos e capítulos de aldazes inovações, a exemplo daqueles em se subdividia o Titulo VIII – Da Ordem Social.
O PNDH-3, como o Plano que o antecedeu, é um esforço admirável de sistematizar propostas no rumo da concretização do programa constitucional de uma sociedade futura- “justa, livre e solidária”. Lido sem preconceito, é claro que se sujeita a críticas e objeções pontuais. Nunca, porém, à reação global e desenfreada – às vezes, histérica – de que tem sido alvo, e que só os interesses atemorizados explicam.
Carta Maior: O que esse debate indica a respeito do atual estágio da democracia no Brasil?
Sepúlveda Pertence: A democracia se fortalece na razão direta da capacidade, que a sua prática demonstre, de solver conflitos.
A polêmica suscitada por um simples Plano, sem nenhuma eficácia jurídica, só antecipa os conflitos reais de idéias e de interesses a enfrentar no futuro, quando algumas das propostas nele apenas esboçadas – e contra a maioria das quais nem a reação mais emperdenida ousa manifestar-se –, se converterem em projetos concretos de legislação ou de ação governamental. Vale, assim, como advertência das dificuldades a vencer.
Carta Maior: Diante da reação manifestada por alguns setores da sociedade, quais são as chances de avanços no pais do debate sobre os direitos humanos? O que pode ser feito, na sua avaliação, para superar essa resistência?
Sepúlveda Pertence: Nos pontos em que a resistência se funda em preconceitos, a evolução da cultura social se encarregará de superá-los. Desde, é claro, que preservada e ampliada a liberdade para desmontá-los.
Mais árdua é a caminhada para vencer interesses e privilégios estabelecidos, em particular, os que comandam as empresas de comunicação de massa.
O que resta é confiar em que, passo a passo, a diminuição da pobreza gere a difusão e o aprofundamento da consciência da cidadania, e esta, a organização da maioria explorada pelos privilégios arraigados por séculos de brutal desigualdade. Eu não verei essas transformações, mas sou otimista, e creio que os meus netos as viverão.
Carta Maior: Qual sua opinião sobre a “acusação” de revanchismo, levantada pelos adversários da proposta de criação de uma Comissão da Verdade para avaliar fatos ocorridos durante a ditadura?
Sepúlveda Pertence: Para cuidar do tema da pergunta, é preciso, de início, desfazer a confusão -, difundida largamente por veículos da grande imprensa -, entre ela – a proposta, desenvolvida no PNDH-3, de criação da Comissão Nacional da Verdade, destinada, não a “avaliar”, mas, sim à reconstituição histórica dos anos de chumbo – e a suposta pretensão de rever os termos da concessão da anistia pela Lei 6.683, de 1979, de modo a excluir do seu alcance os abusos criminosos cometidos na repressão, aos crimes políticos dos adversários da ditadura militar, conforme a hodienta Lei de Segurança Nacional.
É no mínimo curioso – para não cogitar de distorção propositada da informação ao público – que o PNDH–3 não contém proposta alguma, e sequer sugere, a tal revisão da Lei de Anistia de 1979.
A única alusão à matéria está na referência à argüição pela Ordem dos Advogados perante o Supremo Tribunal, visando à declaração de que a tortura, os homicídios e outros crimes da repressão aos presos políticos não foram beneficiados por aquela Lei da Anistia (PNDH–3: Eixo Orientador VI: Direto à Memória e à Verdade): sobre o mérito da questão, o Plano não emite juízo; ao contrário, ao enumerar o rol de competências sugerido para a Comissão Nacional de Verdade, nele inclui a de “colaborar com todas as instâncias do Poder Público para a apuração de violações de Direitos Humanos, observadas as disposições da Lei n° 6.683”, isto é, a Lei de Anistia de 1979.
Quanto a idéia e às linhas gerais da proposta da Comissão Nacional da Verdade, minha opinião é decididamente favorável: viabilizar a reconstituição histórica daqueles tempos é um imperativo da dignidade nacional.
Para propiciá-la às gerações de hoje e de manhã, é necessário, descobrir e escancarar os arquivos, estejam onde estiverem, seja quem for que os detenha.
Passado um quarto de século da eleição de Tancredo Neves, e da retomada do processo democrático, divisar “revanchismo” nesse esforço de desvelar os segredos ainda remanescentes da historia das décadas anteriores seria animar o ressurgimento das “vivandeiras de quartel”, a que se referiu com desprezo o Marechal Castello Branco.
Outra coisa é compreender as feridas ainda não cicatrizadas dos que padeceram a tortura institucionalizada, ou da perda de entes queridos, muitos dos quais ainda jazem nos sepulcros clandestinos: o mínimo a reconhecer-lhes é o direito a verdade.
Ainda guardo certo constrangimento de externar opiniões sobre questões pendentes no Supremo Tribunal, que integrei por quase duas décadas. E em termos profissionais, me tenho recusado terminante e freqüentemente a fazê-lo, na observância da interpretação mais estrita do triênio da quarentena prescrita pela Reforma Judiciária.
Fui no entanto, modesto participe e testemunha privilegiada da luta pela anistia.
Relator, no Conselho Federal, da manifestação unânime da OAB sobre o projeto de lei da anistia – reivindicação pioneira da Ordem – afinal extraído do governo do General Figueiredo, nada tenho a alterar no parecer que então submeti aos meus pares
No projeto, havia um ponto inegociável pelo Governo: o § 1° do art. 1°, que, definindo, com amplitude heterodoxa, o que se considerariam crimes conexos aos crimes políticos, tinha o sentido indisfarçável de fazer compreender, no alcance da anistia, os delitos de qualquer natureza cometidos nos “porões do regime” – , como então se dizia – pelos agentes civis e militares da repressão.
Meu parecer reconheceu abertamente que esse era o significado inequívoco do dispositivo. E sem alimentar esperanças vãs de que pudesse ele ser eliminado pelo Congresso, concentrava a impugnação ao projeto governamental no § 2° do art. 1°, que excluia da anistia os já condenados por atos de violência contra o regime autoritário.
A circunstância me transformou em assessor informal, na companhia de Raphael de Almeida Magalhães, do ícone da campanha da anistia, o indomável Senador Teotônio Vilela. Teotônio foi um tipo singular daqueles tempos, que a incurável amnésia histórica dos Brasileiros começa a esquecer.
Acompanhei, por isso, cada passo da tramitação legislativa do projeto, pois Teotônio presidiu a comissão especial que o discutiu.
É expressivo recordar que, no curso de todo processo legislativo – que constituiu um marco incomum de intenso debate parlamentar sobre um projeto dos governos militares – , nenhuma voz se tenha levantado para pôr em dúvida a interpretação de que o art.1º, § 1º, se aprovado, como foi, implicava a anistia da tortura praticada e dos assassínios perpetrados por servidores públicos, sobre o manto da imunidade de fato do regime de arbítrio. O que houve foram propostas de emenda – não muitas, porque de antemão condenado à derrota sumária – para excluir da anistia os torturadores e os assassinos da repressão desenfreada.
É que – na linha do parecer que redigira, e que a Ordem, sem discrepância, aprovara –, também no Congresso Nacional, a batalha efetivamente se concentrou na ampliação da anistia, de modo a retirar do projeto governamental, a execrável regra de exclusão dos já condenados por ações violentas de oposição à ditadura. Exclusão tão mais odiosa na medida em que – contrariando o caráter objetivo do conceito de anistia – discriminava entre agentes do mesmo fato, conforme já estivessem ou não condenados.
A orientação de Teotônio – que Raphael e eu municiávamos – foi espargir emendas para todos os gostos, até identificar uma, de aprovação viável.
A eleita – pelo conteúdo e pela respeitabilidade do subscritor, o Deputado Djalma Marinho – um ex–udenista que continuou fiel ao discurso libertário da UDN: nela além de suprimir a odiosa regra de exclusão do §2º, ampliava-se o raio de compreensão do § 1º, de modo a tornar indiscutível que a anistia – malgrado beneficiasse os torturadores também alcançaria que a linguagem oficial rotulava de “terroristas”, já condenados ou não.
A Emenda Djalma Marinho – sustentada pelo discurso candente de Teotônio – contra toda força ainda esmagadora do governo autoritário –, dividiu literalmente a Câmara dos Deputados: foi rejeitada por 206 contra 202 votos!
A derrota sofrida no processo legislativo se converteu em vitória, vinda de onde menos se esperava: à base do princípio da igualdade, o Superior Tribunal Militar estendeu aos já condenados a anistia concedida aos acusados, mas ainda não julgados, dos mesmos crimes políticos .
Desculpem–me pelo tom de antecipadas “memórias póstumas” deste depoimento.
Se não pude evitá-lo, é por que a minha convicção jurídica continua a mesma do parecer apresentado à Ordem, em 1979: não obstante toda nossa repulsa à tortura estatal, os torturadores foram, sim, anistiados pela lei de 1979.
E lei de anistia é essencialmente irreversível, porque implica, na lição dos mestres, tornar não criminosos atos criminosos ao tempo de sua prática. E, por isso, sua eficácia jurídica se exaure e se faz definitiva, no momento mesmo em que entra em vigor.
É certo que a anistia se restringe a elidir caracterização penal do fato. Resta íntegra, quando se refere à ação de agentes públicos, a responsabilidade patrimonial do Estado pelos danos causados aos cidadãos. Mas essa, a responsabilidade civil – cujos efeitos a prescrição quinquenal poderia extinguir – as leis editadas sob o governo Fernando Henrique reassumiu.
Li e reli , com a veneração intelectual e o respeito pessoal por seu redator , o amigo Fábio Konder Comparato, a petição da OAB de hoje, de retratação da posição assumida em 1979. Mas dela não me convenci.
Não superei a impressão inicial de que a maestria do autor não logrou livrar a tese do pecado do anacronismo: ela pretende reler, à luz da Constituição de hoje, que fez da tortura crime “insusceptível de graça e anistia”, e de convenções internacionais que ditam a sua imprescritibilidade, a inequívoca interpretação de uma lei de 1979, editada sob a égide do autoritarismo da Carta de 1969, outorgada pela junta militar que assaltara o Poder. Para aceitar a tese, de minha parte, teria de repudiar convicções acendradas.
Por outro lado, hoje, é cômodo tachar de “posição imediatista e visão curta sobre direitos humanos” – como está em importante revista da semana o parecer que – submeti à OAB, em 1979, e que o Conselho Federal acolheu por unanimidade: afinal, hoje, não se tem presos políticos a libertar, nem processos a trancar, preocupações inadiáveis para os que então lutávamos pela anistia. E o crítico feroz de agora sequer fora escorraçado dos quadros da magistratura que – é justo dizê-lo – exerceu com brilho e dignidade.
“E la nave và”…
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Ação democrática da PM de São Paulo! http://bit.ly/7b7f5o
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A pm de São Paulo tem um pessoal muito jovem. O CG, por exemplo, tem 47 anos. Muito estranho. Pra quem será que os coxinhas estão trabalhando?
( ) Pro Boris Casoy, ex-CCC.
( ) Pro FHC, que mandou esquecer o que ele escreveu.
( ) Pro Serra que quer imitar FHC e não se pronuncia.
( ) Pros colaboradores Marcos e jow.
( ) Pro Tuma.
(X) todas as alternativas acima estão corretas.
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