A LEI DA MORDAÇA NUNCA FOI APLICADA PELO GOVERNO JOSÉ SERRA… 6

Uma verdade inquestionável.
Nunca aplicaram a denominada mordaça, pois encontraram meios mais eficientes para calar a boca dos críticos.
Com efeito, o Governador José Serra caso se sinta vítima de crimes contra a honra cometidos no Blog Flit Paralisante (ordenando a morte de dois dos meus blogues), deverá, também, determinar a supressão de milhares de blogues pertencentes a partidários do PT e outros adversários políticos.
Pois o Excelentíssimo Governador José Serra – aliás, o PSDB – é criticado violentamente por milhares de blogueiros neste país.
Para nós é difícil acreditar que um governador do nível do Dr. José Serra se ocupe das críticas feitas em um blog amador, criado e administrado por um simples Delegado de Polícia; sem pretensão política e sem a menor expressão.
Só um político desprovido de inteligência determinaria a um órgão como o DEIC, perseguição a autor de blogues e investigação dos leitores que postam comentários.
Especialmente um órgão como o DEIC…
Um órgão policial acima de quaisquer suspeitas…
Departamento em que a corrupção foi completamente erradicada…
Que acabou com os acertos internos…
Parabéns ao DEIC…
Parabéns ao Poder Judiciário…
Mas eu continuo duvidando daquilo que se vê no ofício judicial: “autos do inquérito policial movido pela JUSTIÇA PÚLICA em que figura(m) como averiguado(s) desconhecido(s) e vítimas JOSÉ SERRA e OUTROS”
E só posso terminar escrevendo: VÃO MENTIR E DEMONSTRAR EFICIENCIA ASSIM NA CASA DO CARALHO!
NA CASA DO CARALHO!
Pois aqui em São Paulo – enquanto NÓS NOS LOCUPLETAMOS ILICITAMENTE – uma ELOÁ, QUE NÃO ERA ABRAVANEL, MORRE POR SEMANA.
Cuidam da impoluta honra do Governador…
E foda-se a vida, a integridade física e o patrimônio de milhões de cidadãos de São Paulo.

A LEI DA MORDAÇA NUNCA FOI APLICADA PELO GOVERNO JOSÉ SERRA… 1

Uma verdade inquestionável.
Nunca aplicaram a denominada mordaça, pois encontraram meios mais eficientes para calar a boca dos críticos.
Com efeito, o Governador José Serra caso se sinta vítima de crimes contra a honra cometidos no Blog Flit Paralisante (ordenando a morte de dois dos meus blogues), deverá, também, determinar a supressão de milhares de blogues pertencentes a partidários do PT e outros adversários políticos.
Pois o Excelentíssimo Governador José Serra – aliás, o PSDB – é criticado violentamente por milhares de blogueiros neste país.
Para nós é difícil acreditar que um governador do nível do Dr. José Serra se ocupe das críticas feitas em um blog amador, criado e administrado por um simples Delegado de Polícia; sem pretensão política e sem a menor expressão.
Só um político desprovido de inteligência determinaria a um órgão como o DEIC, perseguição a autor de blogues e investigação dos leitores que postam comentários.
Especialmente um órgão como o DEIC…
Um órgão policial acima de quaisquer suspeitas…
Departamento em que a corrupção foi completamente erradicada…
Que acabou com os acertos internos…
Parabéns ao DEIC…
Parabéns ao Poder Judiciário…
Mas eu continuo duvidando daquilo que se vê no ofício judicial: “autos do inquérito policial movido pela JUSTIÇA PÚLICA em que figura(m) como averiguado(s) desconhecido(s) e vítimas JOSÉ SERRA e OUTROS”
E só posso terminar escrevendo: VÃO MENTIR E DEMONSTRAR EFICIENCIA ASSIM NA CASA DO CARALHO!
NA CASA DO CARALHO!
Pois aqui em São Paulo – enquanto NÓS NOS LOCUPLETAMOS ILICITAMENTE – uma ELOÁ, QUE NÃO ERA ABRAVANEL, MORRE POR SEMANA.
Cuidam da impoluta honra do Governador…
E foda-se a vida, a integridade física e o patrimônio de milhões de cidadãos de São Paulo.

SERÁ MESMO O MEU GOVERNADOR JOSÉ SERRA A "GRANDE VÍTIMA" DO FLIT PARALISANTE

Enviado em 01/01/2009 às 18:37

FLAVIO, LEVANDO EM CONTA QUE VC ESTA NO DAS, DEVE TER UM PADRINHO QUE TE COLOCOU AI PARA VC NÃO FAZER NADA DE POLICIA E FAZER SEUS BICOS, OU FICAR FAZENDO ESCOLTA DE CONTRABANDO COMO ALGUNS DE SEUS COLEGAS, DO DAS.

BEM ENTRANDO NO ASSUNTO QUE VC RELATA, PARTIRMOS DO SEGUINTE PRINCIPIO.



SE O DR. MAURICIO FOSSE HONESTO MESMO, JAMAIS DEIXARIA O DEIC NA MÃO DO YOUSEEF E DO RATINHO, (AFONSO SEU CHEFE) GERAL DO DEIC, POIS TODOS AQUI NA CORREGEDORIA SABEMOS QUE TEVE BRIGAS FEIAS NO MEIO DO CORREDOR DO DEIC, ONDE ESSE TAL RATINHO GRITAVA QUE TAVA SENDO (CHUTADO) E QUE TINHA QUE (PAGAR) LA EM CIMA, E QUE OS CARAS DA DIG, ESTAVAM PAGANDO POUCO,



FATO ESSE CONFIRMADO POIS A GESTÃO DO DR. JAIR CESARIO, FOI RECOLHIDA, POIS A GESTÃO DO MARCIO CAIPIRA FICOU ENCAREEGADA DE DAR O DOBRO DE GRANA PARA ESSE TAL DE RATINHO.



OUTRA COISA ONDE SOMENTE 300 SÃO CORRUPTOS, NA POLICIA FLAVIO EXIXTEM MAIS DE 20 MIL CORRUPTOS, HOJE ONDE VC ANDA ESCUTA POLICIA FALANDO DE TOMADA DE GRANA.



OLHA SOMENTE ESSE ANO AQUI MESMO NA CORREGEDORIA. ENCOBRIMOS OS MAFIOSOS DAS MAQUINAS CAÇA NIQUEL, OS LADRÕES DO DENARC, DO DETRAN E CIRETRANS ETC. E AQUI TAMBEM TEM CORRUPTO, COMEÇANDO PELA CUPULA.



A POLICIA ESTA TOMADA PELO VERME DA CORRUPÇÃO.



VEJAMOS: SE FOR DE SEXTA FEIRA EM DELEGACIAS COMO O DEIC, FAZENDARIA MEIO AMBIENTE DETRAM ETC, VERA O PADRÃO DOS CARAS, OS CARROS OS TERNOS, AS CASAS ONDE MORAM OS BARCOS, AS EMPRESAS PARA LAVAR DINHEIRO.



TEM POLICIA COM AUDI TT LAND ROUVER, JAGUAR, FERRARI, BARCOS DE 600 MIL, APARTAMENTOS NA PRAIA DE 800 MIL E MUITO MAIS MUITO MAIS.



TODO MUNDO SE VIRA NA POLICIA.



OLHA AS MAQUINAS DE CAÇA NIQUEL, PORQUE NINGUEM FAZ NADA CONTINUAM TODAS AI. E ALIMENTANDO OS BOLSOS DOS SECCIONAIS.



OLHEM A GALERAI PAGE E AREA DA 25 DE MARÇO. SO ESS ANO MAIS DE 80 DENUNCIAS DE CORRUPÇÃO ENVOLVENDO POLICIAS DA 1 SECCIONAL, E O QUE FOI FEITA: NADA APENAS ACERTOS.



ENFIM EU ACHO QUE O COLEGA ESTA GANHANDO ALGO PRA DEFENDER ALGUNS.



E VAI AI MEU DESAFIO.



INVESTIGUEM ANONIMAMENTE JUNTAMENTO COM REPORTERS DA RECORD E GLOBO, OS PATRIMONIOS DESSES POLICIAS QUE ESTOU CITANDO



RATINHA CHEFE GERAL DO DEIC, EX MAQUINEIRO.



CEHFES DE DETRAN. CIRETRANS OS DA FAZENDARIA, OS DO DENARC EM ESPECIAL.



E FACIL SO NUM PEGA QUEM NÃO QUER.



É SO VER AS EMPRESAS OS CARROS AS CASAS E O LAZER. AI MANDA TUDO PRO MP



OS ENDEREÇOS DOS DEPARTAMENTOS E DIVISÕES VCS TEM



E AGORA DR. MAURICIO



O SR. NÃO SABE QUE O YOUSEF ESTA NO DEIC QUE O RATINHO ESTA APRONTANDO UM MONTE DE MERDA, QUE O DECAP ESTA LEILOANDO SECCIONALS EM ESPECIAL A 1 E A 3, QUE O SEU EX ASSESOR DR. YELLO, ARREBENTOU O CU DE TANTO GANHAR GRANA USANDO SEU NOME. E AGORA AINDA ESTA DELEGADO TITULAR



QUE AS VIATURAS DO DECAP ESTÃO SEM VERBA PRA MANUTENNÇÃO POIS ESTÃO ROUBADO AS VERBAS.



QUE FALTA CARTUCHO



QUE TEM NEGUINHO ARRECANDO GRANA DAS MAQUINAS



SERA QUE VC NUM SABE NADA DISSO.



SE EU UM ESCRIVÃO DE MERDA SEU O SR. DEVERIA SABER TAMBEM, OU ESTA MUITO MAL INFORMADO
__________________
Comentário no Blog flitparalisante.wordpress.com ( governos corruptos) 

PIOR É GRITAR NOS CORREDORES DA CORREGEDORIA: "EU DISSE QUE ERA MELHOR JÁ TER MATADO ESSE CARA" ( EU DE POUCO$ CA$O$ VALORO$O$) 1

ACÓRDÃO REGISTRADO(A) SOB N°
^ IIISIlllllllllllllllllllIllllllllllllllllll
g *01970676*
.£2 Vistos, relatados e discutidos estes autos de
** APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 582.14 5-4/1-00, da Comarca de
SÃO PAULO, em que são apelantes e reciprocamente apelados
EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A e EVERARDO TANGANELLI JÚNIOR:
ACORDAM, em Oitava Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: “DERAM PROVIMENTO AO RECURSO E JULGARAM
PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO, V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A
DRa . MÔNICA F. S. GALÃO.”, de conformidade com o voto do
Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos
Desembargadores CAETANO LAGRASTA (Presidente), JOAQUIM
GARCIA.
São Paulo, 01 de outubro de 2008.
SALLES ROSSI
Relator
65
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Voto n°: 7224
Apelação Cível n°: 582.145.4/1-00
Comarca: São Paulo – 42a Vara
Ia Instância: Processo n°: 234881/2007
Apte.: Empresa Folha da Manhã S.A.
Apdo.: Everardo Tanganelli Júnior
VOTO DO RELATOR
EMENTA – LNDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –
Matérias jornalísticas que se limitam a transcrever denúncia
feita por Delegado de Polícia, em blog de autoria deste, sobre
corrupção policial (citando, dentre outros, o nome do autor) —
Animus narrandi afasta a responsabilização da empresa
jornalística – Matérias que não tecem qualquer comentário
com relação ao apelante (apenas reproduzem trechos de
denúncia feita em blog,, além de mencionar que o autor e outros
nomes, após referida denúncia, saíram em férias) – Inexistência
de qualquer afirmação de que o gozo de tais férias não teria
sido regular – Reprodução de acusações que, aliás, foram
públicas (já que veicularam pela Internet e ensejaram
investigação pelo Ministério Público) – Inexistência de
responsabilidade da ré afasta o nexo causai – Sentença
reformada – Recurso provido, prejudicado o adesivo.
Cuida-se de Apelação interposta contra a r. sentença
proferida nos autos de Ação de indenização por Danos Morais que,
decidindo pelo mérito os pedidos formulados na inicial, decretou-os
procedentes, condenando a ré a pagar ao autor indenização no valor
correspondente a duzentos salários mínimos vigentes à data do
desembolso, acrescido de juros de mora de 12% ao ano, a partir da
citação, além de determinar a publicação da r. sentença no mesmo
periódico e com idêntico destaque. Por força da sucumbencia, carreou à
ré o pagamento das custas, despesas processuais e hoporáriçs
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
advocatícios, estes últimos fixados em 12% sobre o valor da condenação,
corrigido.
Inconformada, apela a vencida (fls. 182/200),
sustentando a necessidade de refonna da r. sentença, eis que o próprio
Ministério Público investigou denúncias que partiram do blog publicado
na Internet, denominado Flií Paralisaníe. Assim, a recorrente nada mais
fez do que reproduzir trechos do sobredito blog na matéria publicada,
conduta que entende não ser temerária. Assevera que não se antecipou
aos fatos, apenas reproduziu denúncias no momento em que as mesmas
passaram a ser alvo de atenção pelos órgãos oficiais (notadamente pelo
Ministério Público).
Prossegue a apelante dizendo que, por ocasião da
publicação das referidas matérias, não emitiu qualquer espécie de préjulgamento,
tampouco tratou referidas denúncias como verdadeiras.
Noticiou que, por ocasião dos fatos, além da transferência de sete cargos
em delegacias da região, outros dois funcionários ligados à notícia
entraram em férias. Em momento algum mencionou que as férias do
autor teriam não teriam sido irregulares, de modo que não pode ser
responsabilizada por eventuais danos de natureza moral que o apelado
tenha sofrido, já que tais matérias são meramente narrativas, expuseram
fatos verídicos e de notório interesse público. Limitou-se, assim, a
exercer regularmente a atividade inerente à imprensa. Alternativamente,
pugna pela redução do quaníum indenizatório, reputando-o excessivo e
apto a ensejar o enriquecimento seu causa.
O recurso foi recebido pelo r. despacho de fls. 220.
Apela adesivamente o autor (fls. 227/230), buscando
a refonna parcial da r sentença para que seja majorado o valor da
APELAÇÃO CÍVEL N° 582 145 4/1-00 – SÃO PAULO – VOTO N° 7224
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
indenização. Salienta que a ofensa foi divulgada em dois jornais
pertencentes à apelada, de projeção nacional e estadual, atingindo faixas
sociais diversas, com distintas noções críticas e senso reflexivo, devendo
ainda ser considerada a condição funcional do autor e aqui apelante. E
ainda, que os juros moratórios, nos moldes da Súmula 54 do C. STJ,
devem fluir a partir do evento danoso (eis que a hipótese versa sobre
responsabilidade extracontratual).
Contra-razões à apelação da ré às fls. 235/235.
A apelação adesiva foi recebida pelo r. despacho de
fls. 238 e respondida às fls. 240/255.
É o relatório.
O recurso interposto pela ré comporta provimento e,
como conseqüência, prejudicada a apelação adesiva aforada pelo autor.
Cuida-se de indenização por danos morais que o
autor imputa haver sofrido em virtude de duas matérias jornalísticas
publicadas pela ré, veiculadas, respectivamente, nos jornais Folha de São
Paulo e Agora, ambas no dia 04 de julho de 2007. Sustentou o autor na
exordial que o conteúdo das aludidas reportagens ofende sua honra e que
as matérias foram tendenciosas.
Decidindo o mérito do pedido deduzido na exordial,
a r. sentença recorrida houve por bem julgá-lo procedente, reconhecendo
o nexo causai entre a conduta das rés e os danos reclamados na exordial.
No entanto, respeitado o convencimento do d.
Magistrado a quo, não se pode extrair das referidas matérias qualquer
intenção da demandada em ofender a integridade moral ou reputação do
autor.
APELAÇÃO CIVLL N° 582 145 4’l-00 – SÃO PAULO – VOTO N° 7224
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O conteúdo das aludidas reportagens (juntadas às fls.
’13F’ e ’14F destes autos) é idêntico. Delas, extrai-se que o Ministério
Público passou a investigar suposto esquema de corrupção policial,
diante de denúncia feita pelo Delegado de Polícia de nome Roberto
Conde Guerra, em blog de autoria deste último, intitulado Flit
Paralisante. Transcrevem parte das denúncias contidas no aludido blog,
sem fazer qualquer comentário (ou avaliação) acerca do autor. Repita-se,
apenas reproduzem trechos de denúncia contida no citado blog, além de
mencionar que o autor e outros nomes ali citados, após referida
denúncia, entraram em gozo de férias – sem qualquer afirmação ou
sugestão de que o gozo de tais férias não teria sido regular.
Bem por isso, força convir que aludidas publicações
possuem caráter evidentemente jornalístico. Não avaliam a pessoa do
autor ou sua dignidade. Limitam-se a informar acerca da existência (feita
por um Delegado de Polícia, em seu blog, reitere-se) de uma denúncia
sobre possível esquema de corrupção policial e que o autor (Diretor do
DENARC à época), foi citado nas referidas matérias, transcrevendo
trechos de tal blog envolvendo seu nome, além de noticiar que o mesmo,
após referida denúncia, entrou em férias. Aliás, ainda sobre as férias,
observou que:
“Sobre as férias da cúpula do Denarc – o diretor,
Everardo Tanganelli Júnior; o chefe dos investigadores José Campos
Sales, e a escrivã-chefe Vânia Celi Bossan -, Leme afirmou que o
descanso está previsto em lei.”
Observe-se ainda que ambas as matérias, quando
transcrevem as denúncias feitas pelo Delegado de Polícia Roberto Conde
Guerra, destacam o blog, transcrevendo e explicitando os trechos em.
\
APELAÇÃO CÍVEL N° 582 145 4/1-00 – SÃO PAULO – VOl O N° 7224 / 4
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
destaque (vide o tópico ‘TRECHOS DO BLOG’, contido em ambas as
reportagens).
Não traçam as rés nas referidas matérias, assim, uma
linha sequer que não seja com intuito de narrar os fatos, ou seja, as
informações trazidas da referida denúncia ou blog.
Se suspeita ou acusação houve, foi por parte do
“blogueiró* (tanto que em virtude desta denúncia o Ministério Público
passou a investigar os fatos lá citados). Aliás, nesse particular, as
próprias testemunhas arroladas pelo autor e inquiridas em Juízo, fazem
menção ao blog e às denúncias nele contidas, além de ‘rusgas’ entre o
delegado autor do blog e o demandante.
Pelo exposto, força é convir que as rés, através da
publicação das matérias em exame, não assacaram a honra do autor, mas
apenas noticiaram denúncias feitas por outro Delegado de Polícia,
divulgada em blog e de conhecimento público (já que este último, a
evidência, tem veiculação pela Internei).
Bem por isso, a alegação do autor no sentido de que
as reportagens foram tendenciosas não pode ser acolhida. Repita-se, as
matérias apenas informam acerca da existência de denúncia feita por
delegado e veiculadas pela Internet, não se podendo dizer que tenham
difundido perante os leitores ou a população a idéia de que o autor é
corrupto.
Ausente a responsabilidade imputada à ré, não se há
falar em dever de indenizar. Nesse sentido, decidiu esta 8a Câmara de
Direito Privado, no julgamento da Apelação Cível n. 137.197-4, que teve
como Relator o Desembargador SILVIO MARQUES NETO, cuja
ementa apresenta a seguinte redação:
APELAÇÃO CÍVCL N° 582 145 4/1-00 – SÃO PAULO – VOl O N° 7224 „ 5
PODER JUDICIÁRIO
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“DANO MORAL – Lei de Imprensa –
Indenizatória procedente – Matéria com animus narrandi
reproduzindo entrevista coletiva do Presidente da Câmara sobre
política local – Inexistência de culpa ou dolo do jornal – Recurso
provido.'”
Em situação assemelhada, julgado extraído dos autos
da Apelação Cível n°: 237.109.4/6-00, desta mesma Relatoria, de cuja
ementa transcreve-se o que segue:
“INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –
Matéria jornalística que se limita a reproduzir declarações dos
demandados acerca de conduta praticada pelo autor — Animus
narrandi que afasta a condenação da empresa jornalística – Caráter
jornalístico da notícia../’.
No mesmo sentido:
“LEI DE IMPRENSA – Danos morais –
Divulgação de entrevista ademais respaldada na existência de
procedimento investigatório contra o autor – Pedido improcedente –
Preliminar rejeitada, provido o recurso da ré, prejudicado o do
autor (Apelação Cível n. 13.027-4 – São Paulo – Ia Câmara de
Direito Privado – Relator: GILDO DOS SANTOS – V.U.).”
E ainda:
“INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –
Entrevista concedida à revista – Hipótese em que a revista limitou-se
apenas a externar a opinião do entrevistado, não havendo falar em
caracterização de dano moral – Recurso desprovido (Apelação Cível
n. 194.674-4/1 – São Paulo – Ia Câmara de Direito Privado –
Relator: GUIMARÃES E SOUZA – V.U.).”
APELAÇÃO CÍVEL K° 582 145 4/1-00 – SÃO PAULO – VOTO N° 7224
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Pelo exposto, cumpre decretar a improcedência da
ação, invertida a sucumbência, fixando-se a honorária, agora nos moldes
do § 4o do artigo 20 do CPC, em R$ 2.500,00, corrigidos da data da
publicação deste aresto, prejudicado o adesivo.
Isto posto, pelo meu voto, dou provimento ao
recurso da ré, nos moldes do parágrafo anterior, prejudicado o adesivo.
SALLES ROSSI
/ Relator
APELAÇÃO CÍVEL N° 582 145 4/l-üO- SAO PAULO – VOTO N° 7224

MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA E MANDA PRENDER POLICIAIS CIVIS POR "VENDA DE ESCUTAS TELEFÔNICAS" 6

Polícia prende integrantes de esquema ilegal de venda de escutas telefônicas
Entre os 21 envolvidos identificados, há cinco policiais civis.
Funcionários de empresas repassavam informações a detetives e policiais.
Do G1, com informações do SPTV
A Polícia Civil de São Paulo prendeu nesta quarta-feira (7) suspeitos de integrar um esquema de venda de escutas telefônicas ilegais. Em um ano de investigação, o Ministério Público identificou 21 pessoas – entre elas cinco policiais civis – envolvidas com a venda das informações sigilosas, repassadas por funcionários de operadoras de telefonia a detetives particulares e policiais. Dez tiveram a prisão decretada – até as 12h30 a polícia não tinha informado o número de detidos.
Veja o site do SPTV
Os promotores ainda investigam quem comprava as informações. Já se sabe, entretanto, que empresários e até políticos tiveram o sigilo quebrado ilegalmente.
As prisões começaram nesta manhã.
Os suspeitos foram levados para o Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic).
De acordo com os promotores, o esquema é dividido em três grupos diferentes.
Do primeiro participam três policiais civis. Segundo o Ministério Público, os policiais encaminhavam autorizações judiciais falsas para que a operadora grampeasse os telefones. Foram identificados também dois comerciantes que, de acordo com a promotoria, forneciam os celulares para os policiais receberem as ligações interceptadas.
O outro grupo identificado pelo Ministério Público é formado por quatro funcionários de uma operadora de celular, um investigador da Polícia Civil e funcionários de uma empresa de cartão de crédito e de um banco.
Segundo a investigação, eles quebravam os sigilos telefônico e bancário de clientes e vendiam as informações.
Um delegado, um coronel da reserva da Polícia Militar, três detetives particulares, um funcionário da receita e três funcionários de operadoras de telefonia formam outro grupo que, de acordo com os promotores, negociavam as informações.
Eles são suspeitos de quebrar o sigilo de mais de 100 pessoas. Os outros 11 citados na investigação são considerados réus no processo.
Eles só não foram presos porque o juiz acredita que não têm nada a acrescentar à investigação.
A promotoria acredita que agora, a partir das prisões, será possível identificar os clientes desse tipo de serviço ilegal.
A Secretaria de Segurança Pública informou que a corregedoria da Polícia Civil está acompanhando as investigações.
A secretaria também afirmou que por enquanto não há nada comprovado contra esses policiais, e que apenas depois da perícia do material apreendido se posicionará novamente.
____________________________
A nossa impressão é no sentido de que a Corregedoria da Polícia Civil está acompanhando as investigações…
De longe…Bem de longe.
Aliás, de longe em longe a Corregedoria Geral acompanha ” bem de perto” alguma apuração…
Afinal, quem serão os mencionados Delegado e Coronel?

Delegados não aderem à greve da Polícia Civil na terra do SARNEY 5

Delegados não aderem à greve da Polícia Civil no MA
Policiais são orientados a informar a população , diz sindicato.

Atendimento a casos mais graves é feito por 30% do contingente.
Do G1, em São Paulo

Policiais civis do MA entram em greve por tempo indeterminado
Continua, nesta quarta-feira (7), a greve da Polícia Civil do Maranhão.

Segundo Heleudo Moreira, presidente da Associação de Servidores da Polícia Civil, dos 1.500 servidores, apenas os delegados – cerca de 300 – não aderiram à paralisação.

A greve começou na manhã da terça-feira (6).

Heleudo diz que, na próxima sexta-feira (9) será realizada nova assembléia dos policiais e os delegados devem decidir se participarão do movimento.

O presidente da associação de servidores informou que não houve acordo na reunião realizada entre representantes do governo e dos policiais, na tarde da terça-feira.

Segundo ele, foi prometido aos servidores da Polícia Civil que, até a próxima sexta-feira, será apresentada nova proposta.

De acordo com Anne Veiga, presidente da associação de peritos, a polícia mantém 30% de seu contingente trabalhando para atender às ocorrências mais graves.

O restante dos policiais é orientado a permanecer em seu local de trabalho para informar a população sobre a greve.

_____________________________

Não aderem à greve, pois gozam de remuneração bem diferenciada das carreiras policiais daquele Estado.

Tanto que – diversamente de muitos de nós delegados paulistas – LÁ DELEGADO NÃO CONHECE A LÍNGUA DO MARANHÃO.

Ah, a língua do Maranhão se trata apenas do português erudito falado e escrito pelo nosso ex-Presidente JOSÉ SARNEY.

Exemplos:

O Delegado de muito$ ca$o$ valoro$o$ “descança”, no verão, sob o sol do Maranhão.
Meus cumpanheiro$ e minhas cumpanheira$, boa nota.

Certo!

Lembrando-lhes que, no Brasil, rico descança; pobre descansa (na paz da cova).

POLÍCIA CIVIL: ESCÂNDALO INESQUECÍVEL 7

04.jan.2009
Redação Diário de Mogi
Polícia Civil: escândalo inesquecível
O ano de 2008 terminou com um dos maiores escândalos já ocorrido na Polícia Civil da Região do Alto Tietê, desencadeado após a Operação Carta Branca, promovida pelo Ministério Público e pela Corregedoria da Polícia Civil.
Foi descoberto o sistema de fraudes e vendas de cerca de 40 mil CNHs na Capital e em mais 7 Estados, que gerou milhões de reais obtidos de modo ilícito.
Um dos principais acusados de envolvimento, o delegado Carlos José Ramos da Silva, que em maio perdeu o cargo de Seccional por conta de outra irregularidade que atingiu delegado e policiais civis em crimes de extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Entre eles, estavam integrantes do Garra (Grupo Armado de Repressão a RouBos e Assaltos), equipe considerada de elite.
A Operação Carta Branca levou para a cadeia três delegados, o titular de Ferraz, Juarez Pereira Campos e o seu assistente, Fernando José Gomes e Carlos José, o “Cazé”, além de vários policiais.
Hoje, o grupo está livre da prisão por força de habeas corpus, responde processos em liberdade, conforme determina a legislação.
Na história da Polícia Civil da Região de Mogi nunca aconteceu caso semelhante, de repercussão nacional na mídia, justamente tendo como principais protagonistas autoridades e policiais, que representam a lei e merecem a credibilidade da população.
Na sede da Delegacia Seccional, no Bairro do Shangai, há uma galeria com fotografias dos ex-seccionais que administraram a Polícia Civil em Mogi e Cidades vizinhas. Cada “chefe” tem uma história.
A gestão de “Cazé”, que terminou em maio após 13 anos, não será esquecida.
No quadro ainda falta a sua fotografia, ainda a ser inaugurada pelo atual seccional Sérgio Abdalla, que tem retardado a data solene.
A perspectiva de que “Cazé” sairia do Presídio da Polícia Civil, em São Paulo, após cinco meses, aconteceu no último dia 19.
Os policiais acusados estão suspensos pela cúpula da Polícia Civil, mas continuam ganhando.
Foram obrigados a entregar as armas e os distintivos.
Em tese, teriam que “trabalhar” em serviços burocráticos, mas a atividade é questionável.
O grupo nega as denúncias e coloca em ação os seus advogados.
Alguns dos atingidos culpam a mídia, outros o Ministério Público e poucos preferem ficar em silêncio, mas todos acreditam na absolvição.
Diz jargão popular que “a Justiça é cega, mas não falha”.
Será?
Na análise da situação é correto conceituar que pior que bandido, que por motivo ou outro, optou por uma vida marginalizada, é o policial bandido, que se esconde por de trás de um cargo de representante da lei, para obter vantagens ilícitas, que redundam no aumento do patrimônio.
Em 2009, bem que o Ministério Público poderia iniciar o ano visando bloquear e exigir o seqüestro dos bens ilegais em desfavor dos policiais bandidos e em benefício da coletividade.
_______________
Escândalo mais do que previsível, diga-se.
Mas foi bem administrado.
Além dos pecadores de Mogi, a Administração encontrou alguns inocentes para vilipendiar como culpados pela fraude das CNHs (fraude muito bem conhecida pela cúpula da Polícia e do DETRAN).
Verdadeiramente inesquecível só a seguinte regra: DELEGACIA DE TRÂNSITO É PARA APADRINHADO OU PARA PAGANTES.
De se ver que o DETRAN, depois do escândalo, criou algumas regrinhas para escolha dos “seus” Delegados: “lista tríplice”, “prazo certo” e “quarentena”.
Valendo perguntar: reconheceram a mamata?
E finalizo com o exemplo de lista tríplice para uma CIRETRAN DO BOQUEIRÃO:
1. Roberto Conde.
2. Roberto Guerra.
3. Roberto Conde Guerra.
Deu pra alcançarem o espírito da coisa?

GAT: GRATIFICAÇÃO PELO ACÚMULO DE TITULARIDADES…"AUXÍLIO DE IRMANDADE" 4

Há mais de um ano escrevi prevendo que eventual aprovação da referida gratificação acabaria se tornando uma espécie de ação entre amigos.
Um auxílio irmandade!
Não deu outra, adjuntos, assistentes e divisionários, nunca mais receberão aquela pequena diferença por substituírem Titulares, os Seccionais e os Diretores.
Apenas para exemplificar, agora será assim: Diretor do 2 será substituído pelo Diretor do 9.
Seccional de Americana pelo Seccional de Piracicaba.
Titular de Montemor por Titular de Sumaré.
Não importando existir na localidade – até mesmo na própria Unidade – autoridade de classe correspondente .
Aliás, antes do GAT a tendência sempre foi indicar um “camarada” para “responder pelo expediente”.
Pois sofremos espécie de síndrome do tapete puxado pelo substituto.
Na ocasião sacramentamos: MAIS PARA OS MESMOS!
A realidade está fazendo prova.
Parabéns ao Governador José Serra: CRIOU OUTRA LEI PROPÍCIA AO USO IMORAL.

Justiça tira sites de PMs do ar em SC; categoria deve voltar a protestar 4

06/01/2009 – 22h33
FELIPE BÄCHTOLD
da Agência Folha
A Justiça de Santa Catarina determinou a retirada do ar de dois sites da associação de policiais militares de Santa Catarina, que paralisou parte das atividades da corporação nos últimos dias de 2008.
A suspensão das páginas foi pedida pelo governo do Estado, que argumentou que os policiais incitavam pela internet a greve na corporação, o que é ilegal.
O governo de Luiz Henrique da Silveira (PMDB) também quer a dissolução da entidade, chamada Aprasc (Associação de Praças do Estado de Santa Catarina), mas a Justiça ainda não tomou nenhuma decisão sobre o pedido.
Após seis dias de paralisações em protesto por aumentos salariais, o movimento dos policiais militares concordou, no último dia 27, em suspender as manifestações até hoje, mas pode voltar a protestar.
O governo inicialmente conseguiu na Justiça a retirada do site oficial da instituição (www.aprasc.org.br). Os integrantes da associação, que reúne PMs e bombeiros, criaram, então, um endereço alternativo para divulgar as posições da entidade. O site acabou suspenso pela Justiça no último dia 2. A associação ficou proibida de criar sites alternativos.
O deputado estadual e presidente da entidade, Amauri Soares (PDT), disse que houve censura. Ele afirmou que a categoria vai retomar as manifestações hoje, mas sem paralisar as atividades da PM. Acampamentos devem ser montados em Florianópolis e no interior.
Durante o protesto em dezembro, os manifestantes e seus familiares chegaram a suspender o serviço 190 em parte do Estado e a montar piquetes para bloquear a entrada em quartéis da PM.
Os manifestantes pedem o cumprimento imediato de uma lei aprovada em 2003, que prevê aumento salarial de 96%. Segundo o governo, a lei não estabelece prazo para o reajuste e vincula o aumento à disponibilidade orçamentária.

O QUE OS MINISTROS DA SUPREMA CORTE TEM A ESCONDER? (responderei) 14

CARO DR. GUERRA!
PERGUNTAR NÃO OFENDE…
AGORA “ERROS GRAUS” PODERÁ DECEPAR FUTURAS GREVES SEM SE PREOCUPAR COM O QUE SERÁ DITO…
POR “SEGURANÇA, STF COMPRA TELEFONES ANTIGRAMPOS”(Nova regra ortográfica..será que escrevi certo??)
Alvo de grampos telefônicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu comprar 55 telefones criptografados para garantir a segurança e a privacidade das ligações feitas pelos 11 ministros da Corte.
A medida foi tomada no final do ano passado, depois da divulgação da notícia de que o presidente do STF, Gilmar Mendes, teria sido vítima de uma interceptação clandestina.
A assessoria de comunicação do STF confirmou hoje a aquisição.
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A assessoria disse que a Corte decidiu comprar os telefones por motivos de segurança.
Mas, alegando razões de segurança, não quis informar detalhes da compra, como o modelo dos aparelhos adquiridos e como eles funcionam.
Conforme informações divulgadas pelo site Contas Abertas, a empresa TLS Informática foi contratada para fornecer os aparelhos.
O valor total da compra de 20 celulares e 35 telefones fixos seria de R$ 380 mil.
Uma nota de empenho, garantindo os recursos para aquisição, foi lançada no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).
Nos últimos meses, o STF tem tomado uma série de medidas para aumentar a segurança de seus integrantes.
Além dos telefones criptografados, o Supremo tem alugado carros blindados para transportar seus ministros em cidades consideradas perigosas, como Rio de Janeiro e São Paulo.6 de Janeiro de 2009 20:54
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Ora, só a intimidade e vida privada.
Não tem cabimento bisbilhotagem acerca das famílias legítimas, das não tão legítimas (ou ilícitas como dizem em relação ao concubinato), dos encontros fortuitos (aliás, saudáveis).
Mais nada!
Corruptos não são.
Mas uma prevaricadinha todo mundo, ou quase, dá.
Repare que em Brasília só moça harmônica advoga (no populacho: bonita e gostosa).
Nem precisa muita inteligência, embora grandes lábios e língua sejam imprescindíveis para melhor sustentação oral.
Satisfação garantida, pretensão acolhida.
Alcançou?

A JUSTIÇA COMO É CEGA E SURDA QUER A POLÍCIA MUDA 18

Mais uma vez, a Dona Justa determinou a retirada do novo site da APRASC (aprascnaluta.com.br), a pedido do comandante geral da Polícia Militar, coronel Eliésio Rodrigues.
A decisão foi da juíza substituta Maria Augusta Tridapalli, assinada às 17h25min, e entregue por oficial de justiça ao presidente da entidade, deputado Sargento Amauri Soares, em sua residência, às 18h55min.
De acordo com a determinação da juíza, até o dia 7 de janeiro está proibida a confecção de novo endereço, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.
No dia 27 de dezembro, quando suspendeu o movimento de paralisação dos quartéis em todo Estado, a APRASC recebeu determinação da Justiça, a pedido do governador Luiz Henrique da Silveira, para suspender o site aprasc.org.br.
Sexta-feira, 2 de Janeiro de 2009

ESCRIVÃO ELISEU CAMPOS, DE RIBEIRÃO GRANDE/SP, FAZENDO USO DO BUSCADOR GOOGLE CONSEGUIU APROXIMAR PAI E FILHA SEPARADOS HÁ MAIS DE 12 ANOS. 15

Na terça-feira (02.12.08), Dejanira Medeiros Santos, residente na estrada da Lagoa, município de Ribeirão Grande/SP, procurou a Delegacia de Policia local, solicitando ajuda para localizar o pai de sua neta Cristina, separados há mais de 12 anos e com paradeiro incerto.
Segundo o Escrivão Eliseu, Dejanira, sabia apenas que o genitor de sua neta chamava-se Cesário Quarantani e o último contato feito com ele foi há doze anos, quando ainda residia na cidade de Presidente Getúlio/SC.
O Policial Civil Eliseu, mesmo sabedor das dificuldades em localizar tal pessoa, não desistiu e resolveu fazer uso da rede mundial de computadores “internet”, através do buscador google, e no campo específico escreveu o nome dessa pessoa e surpreendentemente, em um dos resultados da busca, surgiu o nome de Cesário Quarantani, que ao ser clicado, surgiu um e-mail, enviado pelo mesmo no dia 22/09/08 ao programa Domingo Legal do SBT, onde relata as dificuldades financeiras que está passando e pede ao apresentador “Gugu”, uma reforma em sua casa, pois diz que ” a sua filha de 07 anos que se chama Daiana, sonha em ter um quarto só dela, inclusive pede todos os dias esse quarto, mas não consegue fazer, pois mora em uma casa que tem apenas 20 metros quadrados e mal dá pra gente andar dentro e ainda está com o telhado quebrado ao meio”.
Diz, também em seu e-mail, que está há 08 mêses sem receber pagamento da empresa onde trabalha e acredita que a mesma vai falir. Menciona, inclusive, da dificuldade em sustentar a sua família.
No final do e-mail, Cesário agradece ao apresentador Gugu e informa a sua residência na cidade de Itaiópolis/SC.
A partir desse endereço existente no rodapé do e-mail, o Escrivão Eliseu deu início as buscas e realizou contato com a Delegacia de Policia do mun. de Itaiópolis.
O policial Civil que atendeu, de forma prestativa, anotou todos os dados e disse que retornaria assim que localizasse tal pessoa.
Horas depois, o aludido policial Civil retornou a ligação e confirmou a existência de tal endereço, melhor ainda, já havia feito contato com uma irmã de Cesário, a qual ficou responsável em avisá-lo para entrar em contato com a Delegacia de Policia de Ribeirão Grande, onde seria feito, o primeiro contato, via telefone, entre pai e filha.
Finalmente, na quarta-feira (03.12), Cristina, visivelmente emocionada, falou com o pai, por telefone, pela primeira vez depois de doze anos afastados.
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A matéria acima demonstra que a  nossa querida Policia Civil, vai além de suas funções habituais.
O Sr. Escrivão ELISEU CAMPOS deveria ser promovido por merecimento. 
Parabéns! 

Dr. SÉRGIO MARCOS ROQUE: "Na Polícia Judiciária (polícias civis estaduais e a Polícia Federal) não pode haver hierarquia. 4

Delegados lutam por autonomia
Da Redação: JORNAL A TRIBUNA DE SANTOS
EDUARDO VELOZO FUCCIA
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 293/2008, que atribui independência funcional aos delegados de polícia, é a grande conquista almejada pela categoria neste ano.
Ainda sem data definida para ser votada, a PEC se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
“A nossa briga não é só pela questão salarial, mas por prerrogativas que nos deem garantias às investigações”, sustenta Sérgio Marcos Roque, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp) e vice-presidente Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Defendendo uma isonomia de prerrogativas entre delegados de polícia, promotores de justiça e juízes de direito, Roque argumenta só os primeiros estão vulneráveis a pressões internas e externas, porque não contam com a garantia da inamovibilidade conferida constitucionalmente aos demais.
A inamovibilidade impede a transferência do servidor público de um local de trabalho para outro por meros critérios discricionários (de conveniência e oportunidade) da Administração Pública.
Na maioria das vezes, a pretexto de se aplicar tais critérios, são defendidos interesses ocultos ou impostas retaliações a quem não comunga do mesmo ponto de vista dos superiores.
“Na Polícia Judiciária (polícias civis estaduais e a Polícia Federal) não pode haver hierarquia. O delegado não tem que comunicar os superiores que vai prender alguém”, declara Roque, para enfatizar a independência funcional que deve nortear o trabalho de investigação policial.
Obviamente, ele ressalva que essa independência não é absoluta, porque o trabalho policial já é submetido ao crivo do Poder Judiciário e eventuais ilegalidades e excessos são passíveis de responsabilização criminal.
Porém, essa fiscalização deve ser posterior, nunca anterior ou concomitante à investigação, no sentido de causar interferências.

Episódio Protógenes justifica a PEC
Da Redação

A atual situação do delegado federal Protógenes Queiroz, mais que emblemática, muito bem justifica a aprovação da PEC nº 293/2008, segundo frisa Sérgio Marcos Rocha. Devido à falta da garantia da inamovibilidade, Protógenes está afastado temporariamente das funções, aguardando ser recolocado em algum posto.
Responsável desde 2004 pela Operação Satiagraha, da Polícia Federal(PF), que colocouna cadeia, de uma só vez, o dono do Banco Opportunity, Daniel Dantas; o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, e o empresário e doleiro Naji Nahas, Protógenes foi sacado do comando das investigações dias após as prisões dos principais acusados, em julho do ano passado.
No jargão policial, bonde ou nasa denominam situações parecidas com as amargadas por Protógenes.

Roque explica que o bonde é a remoção compulsória para outra repartição, geralmente, bem distante daquela onde o servidor exercia suas atividades. Já a nasa é deixar o funcionário em disponibilidade.
“Ele fica no espaço”, diz o presidente da Adpesp, em alusão à agência espacial norte-americana.

JUSTIFICATIVA

A PEC nº 293/2008 é de autoria do deputado Alexandre Silveira de Oliveira (PPS-MG), que é delegado em Minas Gerais, e tem como relator o deputado Régis Fernando de Oliveira (PSC-SP), que é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em sua proposta, Alexandre Silveira justificou que a falta de independência e autonomia funcional dos delegados favorece a existência de “uma polícia submetida às intempéries do poder, sem um mínino de garantias e prerrogativas capazes de preservar suas funções institucionais para a sociedade’.
Ainda conforme o autor da PEC, o processo criminal tem seu início e garantia de sucesso a partir do trabalho de investigação, coleta de provas e execução de atos desenvolvidos pelo delegado.

Por isso, a independência funcional proposta é necessária para que o delegado “não sofra pressões ou intimidações prejudiciais ao esclarecimento dos fatos sob apuração, em prejuízo da administração da justiça no País”.
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E na ADPESP – Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo – não deveria existir conivência com esses desmandos praticados pela Administração policial.
Aliás, “bonde” e “NASA”, sempre acompanhados de outras vinganças em razão de manifestações contrárias aos interesses hierárquicos.
Vinganças, claro, em “ambiente propício ao pleno exercício da ampla defesa”, ou seja, naquele instrumento garantidor das liberdades individuais denominado PAD (processo administrativo disciplinar).
É claro que o membro da Adpesp – quando submetido ao referido bálsamo constitucional – pode contar com o apoio e subsídios da entidade: advogado conveniado ou R$ 1.000,00(mil reais), para contratação de um defensor especializado.
Ah, também com o absoluto sigilo da nossa Associação!
Nunca suportará as dores de desagravo público.