O SINDICATO DO CRIME…OUTRA AUTÓPSIA DA CORRUPÇÃO POR PERCIVAL DE SOUZA 94

Com grande alegria, dias atrás, encontrei num “seboso” de Campinas o livro “O Sindicato do Crime”, de Percival de Souza. Noutras oportunidades o folheei nas melhores livrarias, mas não o comprei por razões financeiras.Não que fosse caro, apenas a endêmica penúria dos Delegados, e policiais comuns, que nos faz distantes da leitura; entre tantos outros prazeres que nos são proibidos.

Se bem que, a rigor, ler, ainda que prazerosamente, nos parece necessidade.
Mas para quem sobrevive com parcos vencimentos, ou vencimentos mais proventos dos bicos, livro é artigo de luxo.
Um supérfluo apenas para corruptos, pois estes não fazem “bico como segurança”, contando com muito tempo e dinheiro para leitura.
E a propósito dos “bicos” aceitos como dignificantes:
“Alguns bicos são feitos em pleno horário de expediente, com carro oficial, mas nesse caso se considera que tudo está bem. Muitos gastam a maior parte de seu tempo em cursinhos particulares que preparam candidatos a concursos públicos. O que não pode é o policial fazendo “bico” de segurança.” (cf. fl. 217)
Grande verdade Percival, mas pode ser dono da empresa.
Uma leitura obrigatória; valendo até para conhecer o significado dado para “seboso”, em nada relacionado com “sebo” de livros.
Perdoem-me, contudo não farei aqui resumo da obra; apenas remissões.

Pois o autor – com o estilo elegante, polido e comedido de sempre – nos impõe profunda reflexão.
E nos obriga – digo daqueles que militam na polícia – ao aprofundamento de pesquisas e investigação acerca daquilo que cotidianamente acontece em nosso derredor.
De se ver , apenas como pequenos exemplos, estas passagens:
“Muitos policiais com vocação passaram a ficar sem espaço, preteridos, propositadamente encostados, totalmente alijados dos cargos principais”.
“Muitos honestos desistiram e anteciparam suas aposentadorias”.
“Muitos desonestos começaram a apresentar-se como democratas subitamente convertidos, à semelhança do que o PCC faz quando diz que representa a massa carcerária oprimida.”
O autor, paradoxalmente, numa das passagens da obra, acaba sendo obrigado a lançar menção elogiosa a um dos democratas de última hora.Um daqueles que – em coletivas – anunciavam todo e qualquer criminoso sem expressão como “membro do PCC”; também vulgarizando a interceptação telefônica.
Mas tal passagem e menção elogiosa que deve ser compreendida e estendida por justiça aos policiais da equipe – em vez de isoladamente ao especialista em auto “merchandising “- não retiram o brilho e a importância da obra.
Um documento revelador da tibieza de autoridades policiais e autoridades políticas; que algemadas pela corrupção foram responsáveis pelo genocídio deflagrado pelo PCC.
E acima de tudo uma obra-documento que clama pelo conserto – “assepsia policial” – das Instituições e valorização dos bons policiais.

Um Comentário

  1. o século XXI, está muito esquisito. Um retrocesso de valores; terrível! ( Está na hora de ler o Apocalipse na Bíblia?)
    Mais vale ser guerreiro e gritar bravamente por justiça, do que estar garantido em poltronas de veludo fazendo maldade aos outros(pais de família)!
    Melhor ser limpo. Prefiro essa opção.
    Mil vezes viver de pão, água, música e paz; do que ser aliado do mal. Tô fora!
    Prefiro Deus!

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  2. Assim como o Dr. Guerra declina no texto, adquirir um livro tornou-se artigo de luxo para um policial, e, muito embora tenha sido dificultoso, adquiri o livro “Sindicado do Crime”, assim como também adquiri um outro do mesmo autor, “Autópsia do Medo”, ambos são muito bons, indicados para quem quer conhecer a polícia em suas entranhas.
    Uma dos fatos que ficou marcado para mim no livro “Sindicado do Crime”, é que o PCC só adquiriu este poderio todo em razão da inércia e do descasso do PSDB (Geraldo Alckimin) em não acreditar que o PCC poderia ganhar toda esta força, como sempre o PSDB né?
    Enfim, vale a pena ler o livro

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  3. O problema que “misteriosamente” sempre que surge algo ruim, deixam o “bicho” desenvolver pra depois perseguir. Seria pra depois “criar dificuldade, pre vender facileidade”.
    Essa postura não é apenas do PSDB. Parece até “curriculo escolar” para formação de político.
    Abraços.
    ________
    “Leia também> JORNAL AFOGANDO O GANSO/ http://www.afogandooganso.blogspot.com
    deixa seu comentário”.

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  4. Olá, Roberto.Gostaria de conversar contigo sobre o blog. É possível me passar teu e-mail? Um abraço,

    Pedro.

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  5. O mesmo especialista em auto “merchandising, em suposto profundo conhecedor do PCC, recebe mesada do partido, faz escutas clandestinas que é ilegal e absurda, não para cumprir sua função pública e, sim para sua função particular que é negociar com bandidos altos valores para não serem indiciados ou presos. Esse mesmo especialista tem um padrão de vida muito acima do esperado. Não precisamos ir longe, basta a Corregepol e MP, com exceção de três que correm junto e ganham para encobrir as falcatruas, os ips quadrados que o sujeito faz, pedir passaporte dele, da sua amante investipol e dos demais integrantes da equipe para tentarem entender como conseguem viajar tanto com o salário que tem. Basta irem no estacionamento ao lado do DEIC para verem os carros dos ladrões ( autoridades e afins) que ficam escondidos; irem no shopping center norte e ver os tiras da roubo a banco na Lacoste, Polo By, dentre outras lojas de grife.

    Não podemos esquecer também que os uniformes (camisetas, bones, etc) da corporação devem ser vendidos em local autorizado e mediante identificação e são comprados a vontade no DEIC de uma mulher que fabrica escondido os itens citados e, se vende para policiais bandidos, pode perfeitamente vender para bandidos de fato.

    Acorda, vamos denunciar até que alguém faça algo.
    Não indiciaram autoridades do denarc, vão uma hora indiciar também os pretensos donos da PC.

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  6. Buemba buemba !

    Macaco Simeão, diretamente das Cordilheiras dos Andes anuncia:

    -> Perdeu o apoio de bunda na cadeira de diretor do DIPOL, o ilustre réu, quer dizer, ex-réu, ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE JR. impoluto delegado de crasse expessial, injustamente citado como cérebro (!!???) das traquinagens que seu safado escrivão chefe aprontava lá pelas bandas de SJC, quando vendiam portes de arma, certidão de batismo, cnh, alvará para vender melancia, etc naquelas bandas menos inóspitas ( não confundir com hortolândia…).

    O motivo da queda? ah ah ah…um DOCE pra quem adivinhar… afinal, quem fez, continua fazendo, principalmente com as costas quentes de uma certa câmara especializada em policiais e otoridades de tal naipe, aqui no TJESP.

    EITA MALA PRETA !!!!!

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  7. O que acho engraçado nos sindicatos das carreiras policiais, é que ninguém fala mais nada sobre salário, restruturação, promoção etc. O que será que está acontecendo, estão esperando o quê? Enquanto isso policiais militares e civis de outros estados estão fazendo greve por melhores salários. Vamos cobrar acões dos sindicatos, pois me parece que eles estão esperando o o papai noel chegar e o Serra ser presidente.

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  8. Regras da carreira

    Presidência publica critérios para promoção na PF

    Por Alessandro Cristo

    A Presidência da República regulamentou os critérios para promoção na carreira dentro da Polícia Federal.

    As novas regras foram definidas pelo Decreto 7.014, publicado nesta terça (24/11) pelo Diário Oficial da União.

    Entre as exigências para as promoções, estão o exercício ininterrupto do cargo atual por prazo determinado, a avaliação satisfatória de desempenho e a conclusão de curso de aperfeiçoamento.

    Os servidores que já atendem aos requisitos serão promovidos automaticamente até o dia 1º de dezembro. Normas complementares e o detalhamento da sistemática de avaliação ainda devem sair em ato conjunto dos Ministérios da Justiça e do Planejamento.

    Leia o decreto:

    DECRETO Nº 7.014, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.

    Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1o do art. 2o da Lei no 9.266, de 15 de março de 1996.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 9.266, de 15 de março de 1996,

    DECRETA:

    Art. 1o Aos servidores integrantes da Carreira Policial Federal, instituída pelo art. 1o do Decreto-Lei no 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, e reorganizada pela Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, aplicar-se-ão os requisitos e condições de promoção de acordo com as normas constantes deste Decreto.

    Art. 2o A promoção consiste na mudança de classe em que esteja posicionado o servidor para a classe imediatamente superior.

    Art. 3o São requisitos para promoção nos cargos da Carreira Policial Federal:

    I – exercício ininterrupto do cargo:

    a) na terceira classe, por três anos, para promoção da terceira para a segunda classe;

    b) na segunda classe, por cinco anos, para promoção da segunda para a primeira classe;

    c) na primeira classe, por cinco anos, para promoção da primeira para a classe especial;

    II – avaliação de desempenho satisfatória; e

    III – conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.

    Parágrafo único. Interrompido o exercício, a contagem do interstício começará a correr a partir do retorno do servidor à atividade.

    Art. 4o A avaliação de desempenho de que trata o inciso II do art. 3o será realizada a cada período de doze meses pela chefia imediata e será confirmada pela autoridade superior.

    § 1o A avaliação do servidor ao final do interstício estabelecido para promoção será apurada pela média dos resultados obtidos no período.

    § 2o O servidor que não atingir o desempenho satisfatório para promoção permanecerá na mesma classe até que a média dos resultados do período de avaliação seja considerada satisfatória.

    § 3o Os resultados das avaliações de desempenho dos servidores serão publicados mensalmente.

    Art. 5o Na avaliação de desempenho, serão observados os seguintes critérios mínimos:

    I – qualidade e quantidade de trabalho;

    II – iniciativa e cooperação;

    III – assiduidade e urbanidade;

    IV – pontualidade e disciplina;

    V – conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;

    VI – preparo físico;

    VII – habilidade para manuseio e porte de arma.

    Parágrafo único. O disposto no inciso VII será aferido por meio de prova prática de tiro.

    Art. 6o O curso referido no inciso III do art. 3o, cujo conteúdo observará a complexidade das atribuições dos cargos e os níveis de responsabilidade de cada classe, será ofertado aos servidores até o semestre anterior ao cumprimento do interstício exigido para promoção.

    § 1o O curso de aperfeiçoamento será oferecido pela Academia Nacional de Polícia ou por entidade oficial de ensino, nacional ou estrangeira, devidamente reconhecida pelo Departamento de Polícia Federal.

    § 2o No caso de promoção para a classe especial, o curso a que se refere o caput será preferencialmente de pós-graduação.

    § 3o Findo o curso, a Academia Nacional de Polícia publicará a lista dos servidores que o concluíram com aproveitamento.

    Art. 7o Os atos de promoção são da competência do dirigente máximo do Departamento de Polícia Federal e deverão ser publicados no Diário Oficial da União, vigorando seus efeitos administrativos e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente à data em que o servidor completar todos os requisitos para a promoção.

    Art. 8o Os servidores que já tiverem preenchido todos os requisitos previstos no art. 3o serão promovidos até o primeiro dia do mês subsequente à data da publicação deste Decreto.

    Art. 9o Serão imediatamente oferecidos pelos órgãos ou entidades de que trata o § 1o do art. 6o cursos de aperfeiçoamento aos servidores que já tiverem preenchido os requisitos previstos nos incisos I e II do art. 3o na data da publicação deste Decreto.

    Parágrafo único. Os servidores que obtiverem aprovação nos cursos de que trata o caput serão promovidos até o primeiro dia útil do mês subsequente à conclusão do curso.

    Art. 10. O tempo de efetivo exercício na classe correspondente na vigência da regulamentação anterior será contado para efeito da primeira promoção do servidor após a publicação deste Decreto.

    Art. 11. Os servidores que na data da publicação deste Decreto já tenham preenchido o requisito da alínea “a” do inciso I do art. 3o terão computado como tempo de efetivo exercício na classe superior o período que decorreu do cumprimento do interstício na classe anterior até a data da efetiva promoção.

    Art. 12. As normas complementares para a execução deste Decreto e o detalhamento da sistemática de avaliação dos servidores da Carreira Policial Federal constarão de ato conjunto dos Ministérios da Justiça e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Art. 13. Até 31 de dezembro de 2010, o interstício para a promoção nos cargos da Carreira Policial Federal de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 3o poderá ser reduzido em até cinquenta por cento, em ato do Ministro de Estado da Justiça, para os servidores que tomarem posse até 31 de dezembro de 2009, desde que tenham obtido nas respectivas avaliações de desempenho pelo menos oitenta por cento da pontuação máxima.

    Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 15. Fica revogado o Decreto no 2.565, de 28 de abril de 1998.

    Brasília, 23 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Tarso Genro
    Paulo Bernardo Silva

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  9. Presidente encaminha Projeto de Lei Orgânica da Polícia Federal ao Congresso

    Do portal do Ministério da Justiça

    Brasília, 23/11/09 (MJ) – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou nesta segunda-feira (23), ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei Orgânica da Polícia Federal (PF), que regulará o funcionamento da instituição. Em cerimônia no Centro Cultural Banco do Brasil, em Brasília, o presidente falou sobre a importância do marco regulatório.

    “Interessa ao estado brasileiro ter uma Polícia Federal com os quadros necessários, com uma formação intelectual acima da média e, ao mesmo tempo, nós precisamos ter uma Polícia Federal que seja respeitada pela sociedade brasileira”, disse Lula, na presença dos ministros da Justiça, Tarso Genro, do Planejamento, Paulo Bernardo, e do diretor geral da PF, Luiz Fernando Corrêa.

    O presidente elogiou a direção da instituição e disse que a Lei Orgânica dará mais poder e responsabilidade à PF. Lula assinou, ainda, o decreto que disciplina os requisitos e condições de promoção na carreira de policial federal.

    O ministro Tarso Genro ressaltou a luta histórica dos servidores da PF pela regulação da carreira. “Esse é um momento histórico. O que está sendo enviado ao Congresso Nacional é uma espécie de Constituição Política e Institucional da Polícia Federal, para que seja cada vez mais um órgão de Estado e represente o princípio da neutralidade do Estado nas grandes questões criminais, nas grandes questões legais. E seja, cada vez menos, um órgão eventualmente manipulável por interesses políticos”.

    A proposta de Lei Orgânica encaminhada ao Congresso define o funcionamento da instituição, as prerrogativas dos servidores, atribuições dos cargos e regras de ingresso no órgão, entre outras regras. Para o diretor geral da PF, a lei garantirá aos servidores maior segurança jurídica e estabilidade funcional.

    O decreto sobre critérios de promoção modifica o tempo de permanência na 3ª Classe, primeira etapa na vida funcional do policial federal, que a partir de agora passa a ser de três anos, coincidente com o período de estágio probatório.

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  10. são individuos como roberto monteiro de andrade junior e sua curriola que emporcalham o distintivo do Cargo Delegado de Policia precisamos e devemos além da restruturação realizar faxina interna de verdade para ai sim cobramos a sociedade eos deputados e Governador , sem prejuízo dos demais Direitos os quais perdemos

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  11. Eu sei que parece uma pergunta idiota… Mas colegas frequentadores do blog, CADE OS PROJETOS DA POLICIA CIVIL DE SAO PAULO????????????? Onde estäo???????? Na mesa do Serra, do Secretario, ainda na DGP, na ADPESP, do assistente do DGP ???????

    Desculpem, pois as perguntas näo tem nada haver com o topico, mas todos os policiais com quem trabalho tambem estao com as mesmas duvidas. As associacoes e sindicatos nao falam nada, nao informam nada…. CADE O ANEXO DA RESTRUTURACAO??? Alguem viu????

    Por favor, se alguem souber ajude a esclarecer, pois o que mais eu tenho ouvido como resposta é: “O GOVERNO E A DGP VENDERAM A FUMACA E TODOS CAIRAM PRA NAO FAZER GREVE”, o que acredito ser verdade.

    REVOLTANTE

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  12. COLEGAS, UM AI EM CIMA PERGUNTOU SOBRE RESTRUTURAÇÃO, E RESPONDO.
    A POLICIA E FEITA PRA SE ROUBAR DOS SONEGADORES, CONTRABANDISTA ETC, E REPASSAR PARTE DESTES ACERTOS PROS MAJURAS E PROS DEPUTADOS QUE OS COLOCARAM EM LUGARES VANTAJOSOS.

    EX. DE QUE SE ROUBARMOS ESTAREMOS CERTO.

    TIRAS DA FAZENDARIA, TODOS MESMO ATE OS CARCEREIROS.
    TIRAS DA DIG E DEIC, QUASE 90 POR CENTRO TA RICO
    DPPC, TUDO POR DINHEIRO, O CHEFE ROBERTO ALEM DE TER UM HARAS AGORA DEVE TER UM HELICOPTERO, DEJAR ENTAO NEM SE FALA.

    O QUE FAZEM COM AS DENUNCIAS?

    R: NADA, DENUNCIAS ENVOLVENDO O CARCEREREIRO, NEGHUINHO AIRTON QUE ERA DA DIG, E AGORA ESTAVA NO DECAP NA SECC CENTRO, RESPONSAVEL PELA ARRECADAÇÃO DE PROPRINA NA GALERIA PAGE E AREA DA 25 DE MARÇO,,, CADE ELE? CONTINUA DESFILANDO DE CARROS IMPORTADOS, MORANDO EM UMA MANSÃO, COMPRANDO TERRENOS NA SERRA DA CANTAREIRA, CARROS ZERO PARA SE SOGRO QUE LAVA SUA GRANA, ENFIM, TUDO IGUAL.

    O RAUL SEU PARCEIRO? CONTINUA NA BOA NO DPPC ROUBANDO COMO SEMPRE, VENDENDO MERCADORIA DO PARAGUAI ATRAVES DE SUA MULHER E SEUA CUNHADA, ALIAS AMANATE , E AMANTE ESTA QUE QUANDO O RAUL TOSCANO A ENGRAVIDOU TINHA APENAS 16 ANOS, ELAS SÁO DO PARANA E MORAM EM SP, PERTO DA SECC CENTRO.

    CADE A MAFIA DAS MAQUINAS.

    TODS AI DE NOVO DE CHEFE ETC. EX. EDSON EX. CHEFE DA CENTRO, AFONSO, CHEFE DECAP. ENTRE OUTROS.

    POLICIAS DO DENARC, CONSTA QUE A MAIORIA ESTA AI UNS VENDENDO CONTRABANDO NA SANTA IFIGENIA, OUTROS COMPRANDO E VENDENDO IMOVEIS, OUTROS VENDENDO NOTEBOOK, ENFIM TUDO MESMA MERDA, A GRANA NUNCA VOLTA PRO GOVERNO.

    EX CHEFES DA DIG, HOJE SÃO DONOS DE LOJA EM SHOPING NA PAULISTA QUE SO VENDE CONTRABANDO, E NA SANTA IFIGENIA, LOJAS QUE HOJE LAVAM OS MAIS DE 20 MILHOES QUE ROUBARAM NA DIG.

    CADE AS DENUNCIAS DO PENA, DO COITADO QUE TENTOU MATAR O ADVOGADO JAMIL?, CADE?

    ENFIM A CORREGEDORIA QUER ATE HJOJE SABER QUEM DEIXOU DE LAVAR A VIATURA, QUEM FALTOU NO PLANTÃO POR DOENÇA, QUEM ESTA DEVENDO NO BANCO E OBRIGANDO A PAGAR, E O RESTO E TUDO ACERTADO.

    TEM POLICIA DO GRAMPO E DO PA QUE PASSA TUDO PROS CARAS, TEM GENTE DA PORTARIA QUE PASSA.

    TEM NEGUINHO NA GARAGEM QUE FICA ANOTANDO QUANDO A DOP SAI PRA AVISAR OS AMIGOS.

    BEM JA FALAMOS DE MAIS,

    A PAGÉ CONTINUA LÁ E ARRECANDO COMO NUNCA PRA DIG SIG ETC, A FAZENDARIA CONTINUA LÁ,FAZENDO SEUS POLICIAS COMPRAREM FAZENDAS CASA EM MOEMA, MOTOS RELOGIOS, VEICULOS, OURO JOIAS PARA AMANTES, COTRATANDO, MASSAGISTAS, MANICURES, ENGRAXATES, COMPRANDO TERNOS E ROUBAS DE VALORES INCOMPATIVEIS COM O SALARIO.
    SE CVS FOREM NA FAZENDARIA E VEREM TODOS OS TIRAS DA 1 E 2 DELEGACIA VERÁO A REALIDADE DA CORRUPÇAO.
    UM TIRA QUE ERA DO DECAP E ANDAVA DE POLO HOJE ANDA DE BMW, UM QUE ERA ZE DO POVO HOJE TEM BARES EM SP, OUTRO TEM FRIGORIFICO, OUTROS BARCOS DE ALUGUEL, OUTROS IMOVEIS CARRISSIMOS, TUDO PRA LAVAR A GRANA.

    E ASSIM CAMINHA A HUMANIDADE

    E TEM GNETE AQUI QUE AINDA SE PREOCUPA EM É RESTRUTURAÇÃO, VAMOS PENSAR EM CORRUPÇÃO, QUE A MANIA DO MOMENTO.

    E VIVA SERRA, VIVA A CORRO, VIVA A DIG, VIVA VIVA

    FALANDO NISSO UMA COLEGA FALOU DOS CARRROS ESTACIONAOS DO LADO DO DEIC ALGUEM FOI LA ATRAS VER E FIKMAR??

    OU SO FICAM FALNDO E NADA DE PROVAS?

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  13. resposta engavetados devidamente esperando talvez ano que vem motivo vai onerar demasiadamente os cofres de SP e o governador não quer .

    somente ano que vem podemos atraves da mídia bater forte na campanha do SERRA e de seu candidato GERALDO ou outro imcompetente que o partido escolher

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  14. vc esqueceu do povo da 3a divecar o tal do eder e roberto que pagam para fazer grampos ilegais e extorquir empresários e lezar ladrões de carros … só puxar a produção dos 2 antes na época da sig norte … andam d iate nos finais de semana … pc é formadora de empresários bem sucedidos …

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  15. Parabéns pelo blog e por seu exercício diário de democracia e cidadania livre da cultura da omissão tão peculiar e comum nos dias de hoje.
    Um abraço
    Mário Augusto

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  16. Para Toos

    De fato falei dos veículos escondidos no estacionamento do hotel ao lado do DEIC, inclusive, um porshe em nome de laranja, mas do delegado da roubo a banco, que tem casa em Boituva, no condomínio Pq dos Ypes/Cantareira onde mora sua amante investipol da equipe, falei dos outros integrantes que foram exonerados a bem do serviço público e reintegrados por pagarem pau pro Malheiros dito pelo Penna e confirmado nos DOs, falei do uso da máquina a serviço da FEBRABAN, dos BANCOS PRIVADOS e do PCC que pagam altas mesadas, basta MP e Corregepol pedir IR e Passaporte para comprovarem, tiras no shopping combrando em lojas de grife. Tudo isso é de conhecimento e conivência de alguns promotores, principalmente do que matou o motoboy e foi encoberto pelo delegado, que sabe tb dos flagrantes forjados e das escutas clandestinas para acharcar bandidos e empresários.
    A Corregepol parece que trocou apenas a cor da mala, de preta para branca(entende-se tb cor do colarinho dos ladrões).

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  17. Publicada em 26|11|09
    Corregedoria investiga delegada que teria forjado o flagrante de empresária
    Na sentença que inocentou Rita Reis, juiz cita “desviante prisão da denunciada” e acata argumentos apresentados pelo Ministério Público
    Luciana Gomes – 20/05/2005
    Investigada: Delegada Vera pode sofrer penalidades severas
    BRAS SANTOS
    Da reportagem local

    A delegada Vera Lúcia D´Antracoli Ribeiro poderá ser demitida dos quadros da Polícia Civil do Estado de São Paulo por ter (segundo declarado em sentença judicial) forjado um flagrante de tráfico de drogas contra a empresária e socialite mogiana Rita de Cássia Arruda Pacheco dos Reis Rodrigues. Bastante conhecida na cidade, Rita Reis foi presa por volta das 16h30 do dia 22 de fevereiro (um domingo) próximo ao apartamento onde residia, no Parque Monte Líbano, por policiais da Delegacia de Investigação Sobre Entorpecentes (Dise), então comandada por Vera D´ Antracoli. Por conta da prisão em flagrante, a empresária ficou 70 dias presa, até conseguir, na Justiça, o direito de responder ao processo em liberdade. No último dia 5 o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes, Freddy Lourenço Ruiz da Costa, seguindo parecer do Ministério Público, julgou improcedente a denúncia oferecida contra Rita Reis. E, no despacho, o juiz criminal, que já foi diretor do fórum local, determinou o envio de cópias com a sua decisão para providências do Ministério Público, da Delegacia Seccional de Polícia Civil (que representa toda a Polícia Civil no Alto Tietê) e à 17ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da cidade.
    Na prática, o juiz absolveu Rita Reis da denúncia de tráfico de drogas e indicou à OAB, à Seccional e ao MP a necessidade de investigar a ação deflagrada pela delegada Vera no caso que teve grande repercussão na Imprensa regional.

    Documentação
    O Mogi News estudou as cerca de 400 páginas que formam o processo de número 567/2009 e apurou junto às autoridades citadas pelo juiz da 1ª Vara Criminal que a investigação contra a delegada Vera deve começar nos próximos dias. De acordo com o delegado-assistente da Delegacia Seccional de Mogi, Júlio Vaz Ferreira Neto, um inquérito policial está sendo aberto em razão da decisão do Poder Judiciário que absolveu a empresária anteriormente presa em flagrante pela delegada. Esse inquérito será encaminhado para a Corregedoria da Polícia Civil, na capital: “Essa investigação será conduzida pela Corregedoria, e o inquérito poderá ser concluído em 30 dias ou ter o prazo prorrogado. Ao final do procedimento, a autoridade policial em questão (delegada Vera D´ Antracoli) poderá ser punida com advertência, suspensão ou até demissão”, explicou o delegado-assistente, que também responde pela Coordenadoria de Comunicação da Delegacia Seccional.
    O promotor criminal Renato Moreira Guedes também já recebeu o despacho do juiz Fred-dy Ruiz e informou que requisitará ao delegado seccional de Mogi a abertura de um inquérito para apuração de eventuais abusos ou crimes praticados pelos policiais que prenderam Rita Reis: “O papel do Ministério Público nesse caso é o de requisitar uma investigação policial. Caso a Delegacia Seccional já tenha tomado essa providência, o nosso pedido deverá ser juntado ao procedimento aberto na delegacia para que o caso seja apurado num único processo”, explicou o representante do Ministério Público. Foi o promotor Moreira Guedes quem deu o parecer, com base em depoimentos totalmente contraditórios das testemunhas de acusação, em favor da absolvição da acusada Rita Reis. O presidente da OAB de Mogi, Carlos Barbará, que franqueou ao Mogi News acesso a uma cópia de todo o processo, observou que, por se tratar de uma questão administrativa da Polícia Civil, não caberia, neste momento, à Ordem dos Advogados do Brasil desenvolver qualquer tipo de apuração: “Certamente, a Corregedoria da Policia Civil vai investigar o caso e aplicar as punições cabíveis”.

    Punição
    De acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Mogi e Região, Waldir Fernandes da Silva, as possibilidades de a delegada que atualmente comanda a Carceragem da Delegacia Central (deverá retornar das férias no próximo dia 2) escapar de uma punição severa são mínimas: “A Corregedoria da Policia Civil terá de abrir uma investigação civil e outra criminal. Se, por um acaso, alguém no comando da polícia tentar passar a mão na cabeça da delegada com o objetivo de impedir a sua demissão, no procedimento criminal que será conduzido pela Justiça comum, ela não terá como se livrar. Alias, numa situação extrema, essa delegada poderá ser demitida da policia, ser condenada à prisão e a pagar indenização para a empresária que foi terrivelmente prejudicada por um flagrante que leva todos os indícios, como deixa claro a decisão da Justiça, de ter sido forjado, talvez pela necessidade que essa senhora tem de aparecer”, comentou o presidente da entidade sindical, para quem a punição administrativa e/ou criminal contra a delegada deverá ser conhecida até o final de 2010. (leia mais sobre o assunto nessa edição)
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  18. O Guerra! será que seu governador…vai enfrentar o mesmo por aqui?

    26/11/2009 – 16h08
    Policiais civis de MG decidem entrar em greve por tempo indeterminado a partir de segunda
    Rayder Bragon
    Especial para o UOL Notícias
    Em Belo Horizonte
    Policiais civis de Minas Gerais decidiram entrar em greve por tempo indeterminado, a partir da próxima segunda-feira, depois de assembleia realizada nesta quinta-feira (26) em Belo Horizonte. A categoria rechaçou proposta do governo estadual e promete cumprir apenas a escala mínima, de 30% do efetivo de policiais para atendimento à população.

    Segundo o presidente do Sindpol (Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais), Antônio Marcos Pereira, aproximadamente 600 integrantes da corporação, oriundos de várias cidades do Estado, reuniram-se no início da tarde na praça da Liberdade, em frente ao Palácio da Liberdade, sede oficial do governo, e decidiram pelo movimento grevista.

    Ainda de acordo com ele, os policiais reivindicam aumento salarial, melhoria nas condições de trabalho e que seja instituída a exigência de 3º grau para ingresso em todas as funções exercidas na corporação, como forma de valorização da profissão.

    Nesta quarta-feira (25), representantes do governo estadual e da cúpula dos policias se reuniram para discutir o impasse. Após o encontro, definiu-se que somente no decorrer de 2010 será avaliada a possibilidade de aumento salarial para os policiais, condicionada à recuperação das receitas do Estado, que conforme o governo, retraíram-se neste ano em razão da crise econômica mundial.

    “Todo o segmento da Polícia Civil vai entrar em greve, no Estado inteiro, a partir de segunda-feira. São 9.000 policiais em Minas Gerais”, afirmou o presidente do sindicato da categoria.

    “Um policial civil, em início de carreira, recebe R$ 1.600 por mês. Nós entendemos que deveria ser R$ 4.600. Tem Estado da União, com muito menos poder econômico que o nosso, que remunera bem mais o policial”, disse.

    De acordo com Pereira, o movimento grevista prometido para semana que vem só será suspenso quando as negociações forem reabertas e as reivindicações atendidas.

    Em cinco anos, salário foi reajustado em quase 80%, diz governo
    Segundo nota da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os policiais civis, militares, bombeiros e os agentes penitenciários tiveram reajuste salarial na remuneração básica de 77,54%, entre julho de 2004 e setembro de 2009.

    São cerca de 10 mil policiais civis em todo o Estado. Um delegado da corporação recebe, em início de carreira, R$ 4.500, informou a secretaria.

    Ainda de acordo com a nota, em setembro passado, os integrantes da força de segurança do Estado receberam prêmio por produtividade que custou ao erário R$ 131 milhões.

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  19. http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u657948.shtml

    26/11/2009 – 13h39
    Procuradoria ajuiza ação contra Tuma e Maluf por ocultação de cadáveres na ditadura
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    da Folha Online

    O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou hoje duas ações na Justiça Federal pedindo a responsabilização do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e do senador Romeu Tuma (PTB-SP) pela ocultação de cadáveres de desaparecidos políticos no período da ditadura, nos cemitérios de Perus e Vila Formosa. Veja íntegra da ação

    De acordo com a Procuradoria, a ação inclui autoridades e agentes públicos civis e da União, Estado e município de São Paulo.

    Maluf, por exemplo, foi prefeito de São Paulo de 1969 a 1971. Tuma foi chefe do Dops (Departamento Estadual de Ordem Política e Social) entre 1966 e 1983.

    A ação também pede a responsabilização pessoal do ex-prefeito de São Paulo Miguel Colasuonno (1973-1975), do ex-chefe do necrotério do IML (Instituto Médico Legal) Harry Shibata e do ex-diretor do serviço funerário municipal Fabio Barreto (1970-1974).

    Na ação, a Procuradoria pede que os cinco sejam punidos com a perda das funções públicas ou das aposentadorias. Pede ainda que eles sejam condenados a pagar uma indenização de 10% do patrimônio pessoal para reparação de danos morais coletivos.

    De acordo com o Ministério Público, desaparecidos políticos foram sepultados nos cemitérios de Perus e Vila Formosa de forma totalmente ilegal e clandestina, com a participação do IML, do Dops e da prefeitura.

    Identificação

    Na segunda ação civil (leia íntegra) proposta hoje, o Ministério Público Federal pede a responsabilização das pessoas físicas e jurídicas que contribuíram para que as ossadas de mortos e desaparecidos políticos localizadas no cemitério de Perus permanecessem sem identificação.

    São demandados na ação a União, o Estado, a Unicamp, a Universidade Federal de Minas Gerais, a Universidade de São Paulo e mais cinco pessoas, a maioria legistas.

    Outro lado

    Em nota, a assessoria de Maluf afirma que, depois de 39 anos, abordar dessa forma um assunto dessa natureza é no mínimo uma acusação ridícula.

    “O procurador da República responsável por essa acusação, mentirosa e caluniosa, deveria sofrer processo da Procuradoria Geral da República para a sua expulsão por demência caracterizada.”

    A reportagem tentou ligar para Tuma, mas o telefone dele não atendeu.

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  20. E AS DENUNCIAS CONTRA O MASSILON E SUA TURMA QUE ARRECADA PARA O GOVERNADOR….SUMIU DO BLOG , PORRA GUERRA VC AMARELOU , DEREPENTE TUDO DESAPARECEU , EU CONTEI TODO O ESQUEMA QUE A DIGARRECADA PRA CAMPANHA DO SERRA E VOCE APAGOU TUDO , AI E SEMPRE ASSIM ZE MANÉ E NOTICIA E OTORIDADE E OTORIDADE.

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  21. É POLO, voce tem razã tem cara que todo dia tem o nome aqui , e o resto é tudo santo , pra min estes caras jogam alguns nomes pra boi de piranha , enquanto isso a dig só tem santo , a centro só anjo e io resto da policia vive com 2 conto ahahahahah , é parece que a policia só tem 2 ou 3 policiais ,porque a doutora marines não pega ninquem do cachaça dig ,ah tem o pinto ai e dificil.

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  22. cara acompanho este blog desde o começo e sempre surgem algumas coisas chatas , o tira honesto trabalha e o tira corrupto fica no veneno porque uem trabalha sempre fode alquem que tem rabo preso com alquem …ai é foda o cara tem a manhã de falar da vida pessoal do outro ,…familia é sagrada sendo ou não de qualquer um repudio quem blog neste para atingir o lado pessoal sendo de quem quer que seja….

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  23. cara se for pra falar da vida pessoal como vi acima é melhor que o dr guerra tire o do ar , porque todo mundo aqui tem familia , filhos e certas coisas ferem não só a pessoa mas ao seus proximos.
    é uma pena este espaço estar sendo utilizdao para brigas pessoais , amanhã acordo com bronca de alquem e coloco aqui que ele é isso, aquilo , que seus filhos são isso ou que sua muher é aquilo.dr aplique moderação eles estao estragando o seu valoroso trabalho , esta ficando palhaçada.
    daqui alguns dias começam as eleições , imagine o que vae virar isto aquii

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  24. dr guerra , foi retirado por alquem, agora como falou o fav de itu , não deixe atacar a familia de quem quer que seja , nossos filhos e nossos pais são sagrados , acompanhei todo o seu drama sei o quanto voce é familia , vida pessoal não tem nada a ver com profissional..

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  25. POLOL:

    O comentário acima que fala de companheira etc, foi retirado. De fato tal questão é descabida.

    O seu comentário tem que estar no blog, pois não lembro de ter rejeitado nada naquele sentido. No máximo posso disssimular o personagem para que não sofrer processo, mas o milagre a gente sempre acaba publicando.

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  26. O objetivo não foi atacar vida pessoal de ninguém, se bem que o próprio escancara levando a pessoa até em locais que todo mundo conhece a esposa, mas sim identificar onde estão muitos dos bens que o sujeito tem adquirido.

    Todos tem família sim, principalmente as pessoas de bem que eles forjam flagrantes e escancaram em jornais para segurarem-se nas cadeiras, para mostrar serviços que não fazem e não existem ou das pessoas que eles não conseguem extorquir.

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  27. DEU A LOUCA EM PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    sexta-feira, 27 de novembro de 2009 | 5:27

    Quando a gente é obrigado a dizer que alguém está sendo injusto com Paulo Maluf, isso quer dizer que a vaca já está se atolando no brejo. Vamos lá.

    Confesso que jamais vi coisa tão destrambelhada. Os procuradores Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, Marlon Alberto Weichert, Jefferson Aparecido Dias e Adriana da Silva Fernandes, todos do Ministério Público Federal, entraram com duas ações civis públicas com o objetivo de que sejam declaradas a responsabilidade pessoal de algumas autoridades e também de entidades pela ocultação de cadáveres nos cemitérios de Perus e Vila Formosa no começo dos anos 70. Quais autoridades? Maluf, hoje deputado federal (PP-SP); o atual senador Romeu Tuma (PTB-SP); Harry Shibata, ex-chefe do necrotério do Instituto Médico Legal de São Paulo; o ex-prefeito de São Paulo Miguel Colasuonno (1973-1975) e Fábio Pereira Bueno, diretor do Serviço Funerário Municipal entre 1970 e 1974.

    Maluf está na ação porque foi prefeito de São Paulo entre 1969 e 1971, e Tuma, porque pertenceu ao Departamento da Ordem Política e Social, o extinto Dops, entre 1966 e 1983 — na chefia do departamento, ele ficou entre 1978 e 1983.

    Deixo claro de saída. Não tenho qualquer simpatia por essas figuras. Maluf já me processou porque usei uma derivação do seu nome como sinônimo de um verbo que não se deve conjugar. Ganhei o processo. Shibata ficou tristemente famoso pela acusação de ter fraudado a necropsia do corpo de Wladimir Herzog, confirmando a versão de suicídio quando abundavam as evidências de assassinato. Colasuonno foi um bom prefeito biônico de São Paulo.

    Notem bem: ainda que todos eles tivessem envolvimento pessoal com os crimes, teriam sido beneficiados pela Lei de Anistia. “Ah, Lei de Anistia não evita ação civil pública”. Bem, isso é um assunto para a Justiça. Estou com aqueles que dizem o contrário. Mas não vou debater isso agora. O que é espantoso nessa história é que todas essas pessoas estão sendo acusadas porque exerciam cargos no período em que os crimes aconteceram. Eu li a ação. A íntegra, se vocês quiserem conferir, está aqui. Basta ler o texto para perceber que o “crime” de Maluf, Tuma e Colasuanno, segundo os procuradores, foi a ligação com o Regime Militar. NÃO HÁ UMA SÓ EVIDÊNCIA QUE OS LIGUE ÀS OSSADAS DOS CEMITÉRIOS. Nada!

    Os procuradores se dão ao luxo de fazer proselitismo contra a ditadura e de citar música do Chico Buarque. Ok, ok, mas cadê a evidência do crime? A maior acusação contra Maluf é que o cemitério de Perus foi construído na sua gestão. E daí? Ou, então, que uma proposta para cremar corpos de indigentes buscaria, na verdade, ocultar os corpos de perseguidos pela ditadura. Prova? Nenhuma! Evidência? Nenhuma! Tudo, reitero, ilação! Que tal pegar Maluf por crimes que ele tenha cometido, em vez de fazer embaixadinha com a galera porque, afinal, trata-se de uma figura não muito popular?

    As bobagens continuam quando se referem a Tuma. O texto informa, erradamente, o que é imperdoável, que ele chefiou o Deops entre 1966 e 1983. Mentira! Ele só chegou ao comando em 1978, e não há um só testemunho que o ligue a expedientes ilegais — dada, claro, a discricionaridade do regime. Ou até há: Tuma relaxou as regras do lugar para que um hóspede ilustre, Lula, se sentisse mais à vontade… E ele se sentiu! Hoje, o delegado é base de apoio do ex-preso e tem um filho na cúpula do Ministério da Justiça. Ilegalidades foram cometidas no Dops? Foram. Sob a chefia de Tuma? Eis aí… Ninguém conhece. Muito menos há qualquer evidência que o ligue aos cemitérios de Perus e Vila Formosa.

    Até as acusações contra Shibata — este, sim, enrolado no caso Herzog — mostram-se incompetentes, feitas na base de ilações. Idem para o tal Fábio Pereira Bueno. Indício de cumplicidade com os sepultamentos ilegais? Ah, ele viajou para colher informações técnicas para a cremação de indigentes, o que buscaria esconder os corpos das vítimas da ditadura… Provas? Nada!

    Se as acusações são surrealistas — porque não há um miserável fato que as justifique —, as punições propostas e a forma de amenizá-las fazem crer que vivemos num estado soviético. O MPF quer que os acusados:
    – percam suas funções públicas e aposentadorias;
    – reparem os danos com 10% do patrimônio de cada um em favor de medidas que ajudem a recuperar a memória sobre violações de direitos humanos durante a ditadura.

    Mas isso pode ser amenizado com uma espécie de mea-culpa: eles teriam de fazer declarações públicas, por escrito e meio audiovisual, sobre eventos de que tenham participado durante — atenção! — 1964 e 1985. Entenderam? Perus, Vila Formosa etc. ficaram para lá. O objetivo declarado da ação é punir “colaboradores” do Regime Militar — a causa original é mero pretexto.

    Os procuradores foram fundo no que estou chamando destrambelhamento. Na outra ação, contra instituições, os demandados são a União, o estado de São Paulo, a Unicamp, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a Universidade de São Paulo (USP) – além de legistas que trabalhavam nessas instituições. Todos teriam sido negligentes na investigação dos fatos.

    Perda de tempo e dinheiro
    Este blog já escreveu frases como: “Os bandidos é que testam a existência ou não do estado de direito, não os homens de bem”. Ou ainda: “Assegurar os direitos das santas é fácil; difícil é assegurar os direitos das putas”. Ao fazer considerações como essas, chamo a atenção para o fato de que a democracia e o estado de direito protegem todo mundo e devem punir as pessoas pelos crimes que tenham efetivamente cometido. Não há espaço para vingança e revanche.

    Ainda, reitero, que as pessoas acusadas tivessem cometido os crimes, estariam, entendo, cobertas pela Lei de Anistia. Mas digamos que a Lei de Anistia fosse inócua nesse caso: é preciso mais do que convicção pessoal, ou do grupo, para propor uma ação civil pública. Ou se está desperdiçando o dinheiro do contribuinte. Pode-se achar que Maluf e Colausonno, como prefeitos de São Paulo, foram detestáveis. Pode-se achar que Tuma é um senadr horrível. Ligá-los aos cadáveres de Perus — a menos que os procuradores tenham outras provas — porque exerciam funções públicas durante o Regime Militar é uma insanidade.

    blog do renato azevedo

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  28. TENHO A HONRA DE APRESENTAR O VIOLÃO DOS MEUS SONHOS

    O MARTIN “HD16 R LSH”. BREVEMENTE PARCELAREI UMAS

    2000 VEZES NO CARTÃO DE MEU IRMÃO. COM MEU SALÁRIO É

    COMO DE FINANCIASSE UMA CASA… MAS VALE À PENA… JÁ

    PENSOU DOUTOR GUERRA, DEDILHAR BLACKBIRD NELE?… ME

    FAZ ATÉ ESQUECER QUE SOU POLICIAL CIVIL DE SÃO

    PAULO…

    http://www.youtube.com/watch?v=VoLokMvecaE&feature=related

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  29. NEGUINHA:

    Compra um Taylor 510 ou 410 ( sem fishman e outras merdas ), usados e fabricados até 1996. Entendeu: sem sistemas de captação e fabricados no século XX. Os melhores violoes do mundo.

    Ou procure um Washburn 1995 Native : Apache ou Comanche, American Series fabricado pelo Dana Bourgeois.

    Violão e guitarra são como as mulheres: velha a gente ama mas não come, nova é bonitinha mas sem sabor e com defeitos que aparecem quando você menos espera ( quando já é tarde ). Pegue sempre 2a. ou 3a. mão, você saberá com o que está casando.Certamente será feliz para sempre. Será como casar com uma divorciada de 30 anos sem filhos…rs.
    Eu não sou machista, viu?
    Evite , por mais brilhante e conservada aquelas de 9a. mão em diante. São caras, temperamentais e desafinaram na mão de todos os ex-donos. Você será o próximo.

    Jamais queira se exibir com algo como o Martin acima: várias camadas de verniz natural, aplicado a mão, “com a boneca” e com frisos e enfeites por todos os lados e com aquele maravilhos aroma que só um bom violão ou um bom estojo de guitarra tem…Será como tocar com a Hebe Camargo; possui uma puta voz , mas o braço é U taco de baisebol com corda 0.14 a o.56. Tu não vai encarar uma Hebe,né?

    Enfim, procura um Taylor 94-96, com 0.10. E não se preocupe com as prestações. A primeira coisa que fiz quando desci a rampa e peguei o primeiro pagamento ( três meses de uma vez ), lá no ALTINO ARANTES, foi descer a rua Direita. Entrei na antiga Bevilacqua e tinha uma Fender japan azul por U$ 1.000,00. Não tinha financiamento. Não deu. Fui andando até a rua Aurora, a Ifigênia vendia transistor, fio de solda, e fita k-7 pirata, passei na Leimar e comprei uma Ibanez creme, roadstar II RG 120 ano 84, usada.
    O case com colantes de viagens e outras veadagens. O ex-dono, um tal Fromer, tinha acabado de comprar umas Jackson e Charvel. Há 21 anos; tenho até hoje. Se duvidar mando fotografia….rs.
    Dei o equivalente a uns U$ 200,00, em dinheiro; mais um cheque do Banco do Brasil…rs. Depois disso nunca mais sai do vermelho, entrei na Polícia em 88, tinha Xl 250 87, Fusca 84, escritório, uma linha telefonica comercial e um kitchenette…E comprei uma Ibanez com o primeiro salário em setembro de 88. E foi só. Depois nunca mais o FDP do Quércia deu reajustes conforme a inflação criminosa do MDB do Sarney, depois veio o ladrão cocaleiro do Fernandinho ( Melhorou com o Itamar ), depois Fleury , Covas, Geraldo, Serra. Com salário não comprei mais porra alguma: só paguei juros para o Banespa e Nossa Caixa.

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  30. eses cornos não andam com amulher ,só com as amantes.
    tambem para sair com a hebe o cara tem que ser corajoso, ou estar bem de fogo, bem louco doidinho doidinho senão não vira. deus me livre.
    os sindicato já se entregaram para o governo, o que temos que fazer é sair fora delas quem estiver esperando pela reestruturação ou aumento tem que esperar sentado senão cansa. enquanto existir dem e psdb estaremos fudidos.
    ate a proxima
    .

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  31. Cadê a restruturação, vamos lembrar os sindicatos e deixar Papai Noel para depois.

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  32. Boa Noite…..e a restruturação, valorização e outras enganações, ah estamos arruinados foi aprovada a PEC????? SABE QUAL?????? A PEC DO CALOTE, colegas policiais civis que vivem de ações e somente do salario pesquisem… ou por favor Dr. Guerra peço a gentileza do colega de publicar em seu blog….a tamanha agressão aos direitos democraticos…….CANSEI…….AINDA BEM QUE QUE TEMOS ELEIÇÃO NO MÊS PROXIMO

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  33. O PADRE KARRAS SOU EU TENTANDO TIRAR O DIABO DO CORPO (CORRUPÇÃO – MAJURAS VELHO(TE)S, ENFIM, UMA LEGIÃO) DA POLÍCIA CIVIL (REGAN, A MENININHA…) OLHA SÓ O QUE EU RECEBO…

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  34. 27/11/2009 – 07h30
    Australianos do AC/DC devem reunir 70 mil pessoas hoje em SP
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    THIAGO NEY
    da Folha de S.Paulo

    Duzentos e oitenta e seis anos da história do rock estarão hoje em cima de um gigantesco palco montado no estádio do Morumbi, em São Paulo.

    Marlene Bergamo/Folha Imagem

    “É um som energético, áspero, sem firulas”, opina Fabio Aguiar, 33, que divide seu tempo entre o jornalismo e a tarefa de tocar guitarra em uma banda cover do AC/DC. “É rock and roll do começo ao fim.”
    http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u658310.shtml

    http://www.youtube.com/watch?v=sCssYzVl6oQ

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  35. Auto-Estrada Para o Inferno

    Vivendo fácil, vivendo livre
    Um bilhete para a temporada em uma rua de mão única
    Sem pedir nada, me deixe em paz
    Pegando tudo em meu caminho
    Não preciso de razão, não preciso de rima
    Não tem nada que eu prefira fazer
    Descendo, hora da festa
    Meus amigos vão estar lá também

    Estou na auto-estrada para o inferno

    Sem sinais de “pare”, sem limites de velocidade
    Ninguém vai me fazer reduzir a velocidade
    Como uma roda, vou rodar
    Ninguém vai me sacanear
    Ei Satã, paguei minhas dívidas
    Tocando em uma banda de rock
    Ei mamãe, olhe para mim
    Estou no meu caminho para a terra prometida

    Estou na auto-estrada para o inferno
    Não me pare

    E eu vou descendo, descendo até o fim
    Estou na auto-estrada para o inferno

    Letra Original:
    Intro

    Livin’ easy, livin’ free,
    Season ticket on a one way ride
    Askin’ nothin, leave me be.
    Takin’ ev’rythin’ in my stride.

    Don’t need reason, don’t need rhyme,
    Ain’t nothin’ I’d rather do.
    Goin’ down, party time.
    My friends are gonna be there too.
    Chorus
    º
    I’m on a highway to hell Repeat
    On the highway to hell º

    No stop signs, speed limit,
    Nobody’s gonna slow me down.
    Like a wheel, gonna spin it.
    Nobody’s gonna mess me around.

    Hey, Satan, pay’n’ my dues,
    Playin’ in a rockin’ band.
    Hey, Momma, look at me.
    I’m on my way to the promised land.

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  36. Neguinha do beco, eu tive que contentar o meu filho com um Condor, pago as duras penas.

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  37. A Condor possui excelentes instrumentos; na verdade são instrumentos Washburn ( tradicional marca Americana ). Tudo atualmente é produzido em fábricas-mãe na Corea, China, India e Malasia. Se quiser vou em uma dessas fábricas encomento guitarras Guerra e depois distribuo como produto brasileiro. Assim faz a Tagima, Shelter e a Condor. Também : Gibson, Fender, Washburn, e a maioria das fábricas americanas com relação aos instrumentos mais populares. Guitarra e violão “de verdade” devem ser totalmente fabricadas nos USA ou Espanha ( violão ), com madeiras nobres cortadas e deixadas ao tempo por dezenas de anos( uns 40 anos ). Por melhores as madeiras e materiais ainda demorará cerca de dez anos de uso regular para se saber se o pau com cordas é mesmo bom. A Gianinini – se existisse código de consumidor naaquela época – toda a italianada e filhos iriam fabricar prendedor de varal no Carandirú. Os violões eram assim demonstrados – estudei com um maestro representante da marca que dava descontos para os modelos para estudo ou o concerto: “Isaias Sávio” ( atentado ao mestre ) – “OLHA QUE ROBUSTEZ”… “SINTAM O PESO DO JACARANDÁ E DO MOGNO”… DE FATO ERAM PESADOS e aparentemente fortes…Até que um dia , como luthiers só na Capital, levei minha viola para um Barbeiro que era professor de música e seresteiro, daqueles que cantavam pelas ruas aqui em São Vicente. O seu “Zé” como era conhecido – herói da Força Expedicionária – gozador como era foi falando que o Giannini era pesado por ser madeira do Maluf. Filhos da puta o violão era laminado eucatex imitando jacaranda com tampo também laminado, assim era pesado de tanta resina ….rs. Violão de verdade parece papel de tão leve. Foi assim que o trouxa aprendeu que quanto mais pesado, mais vagabunda é a viola…rs
    E claro que com a pressão das cordas e a humidade da baixada eles estufavam e ficavam tortos…rs.
    Ainda bem que hoje tem Condor, pois no meu tempo só tinha Tonante, Rei, Giannini, Di Giorgio e Del Vechio: TUDO LIXO CARCAMANO…( árabe e italiano )

    No Brasil nenhum instrumento de fábrica prestou, presta ou prestará. Por isso é que faliram. A importação era proibida; o contrabando só para os amigos dos milicos,ou do Tuma, Fleury…etc. Então a prática comercial deles era de XEPEIRO: se não for levar não pode nem olhar…quer,quer; não quer, outro trouxa leva.

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  38. Valor de salário de delegado será equiparado ao de promotor

    Rio – Os 1.020 delegados do Estado do Rio terão os seus salários equiparados aos do Ministério Público, da Procuradoria e Defensoria. Os vencimentos aumentarão de R$ 12.765 para cerca de R$ 24 mil. O presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio), deputado Jorge Picciani (PMDB), anunciou ontem que o governador Sérgio Cabral vai enviar, em março de 2010, projeto de lei à Casa, que permitirá a mudança do teto do Poder Executivo, que é de R$ 12.765, igual ao salário do governador.

    Picciani argumentou que 35% dos delegados abandonam seus postos após serem aprovados em concursos públicos para promotor. O presidente da Alerj também disse que o governador foi “sensível” aos seus argumentos, de “quem preside o inquérito não poder estar em desvantagem em relação a quem preside o processo”.

    O governador Sérgio Cabral teria recebido os presidentes dos dois principais sindicatos da classe e se convencido de que a melhor saída seria dar a equiparação.

    http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2009/11/valor_de_salario_de_delegado_sera_equiparado_ao_de_promotor_49068.html

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  39. Papel da polícia

    Delegados apóiam proposta de Lei Orgânica da PF

    Por Lilian Matsuura

    O projeto de Lei Orgânica da Polícia Federal enviado ao Congresso Nacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem o apoio dos delegados da PF. Apesar de críticas em relação ao poder requisitório de dados cadastrais concedido à classe (o presidente da ADPF, Sandro Avelar, entende que a proposta foi tímida nesse quesito), no geral, os delegados aprovaram o projeto e pretendem empenhar esforços para que rapidamente seja votado e entre em vigor.

    “O projeto é importante porque define as atribuições da Polícia Federal e também porque diz que a direção do órgão deve ficar nas mãos de um delegado de carreira, o que nos dá mais segurança. Sempre tivemos receio que pessoas de fora da corporação viessem a chefiá-la, como já aconteceu”, afirmou o delegado Sandro Avelar, que representa a classe através da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal.

    O artigo 5º do Projeto de Lei 6.493/2009 diz que a direção da PF é exercida por diretor-geral nomeado pelo presidente da República entre os ocupantes do cargo de delegado da Polícia Federal na última categoria de promoção funcional. Um dos destaques do projeto o dispositivo em que diz que o ingresso no cargo de delegado requer diploma de bacharel em Direito e possuir, no mínimo, dois anos de atividade jurídica ou de polícia judiciária. “A proposta merece o nosso apoio”, disse o delegado. O atual titular da corporação, Luiz Fernando Corrêa, bem como seu antecessor Paulo Lacerda, são policiais federais de carreira.

    Avelar afirma, entretanto, que o dispositivo que trata do poder de requisitar dados para as investigações, na proposta original, era mais amplo e deixava claro o que poderia e o que não poderia ser feito. O que consta no projeto, diz, é genérico e por isso defende alterações antes da votação.

    A proposta prevê a requisição com definição de prazo de documentos e informações a entes públicos ou particulares e a coleta, busca e análise de dados para o planejamento e execução de suas funções.

    Apesar disso, a autonomia na investigação policial, se aprovado o projeto, está garantida. De acordo o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo Silva, que assinam a proposta, a autonomia “implica a um só tempo maior isenção na condução das investigações e maior rapidez na condução dos inquéritos, sem qualquer prejuízo ao Estado Democrático de Direito, à proteção aos direitos do cidadão e à dignidade da pessoa humana”.

    As prerrogativas profissionais previstas também vão contribuir para que a investigação seja feita sem nenhum tipo de influência, na opinião de Sandro Avelar.

    As funções possíveis aos policiais federais são: delegado, perito criminal federal, agente da polícia federal, escrivão e papiloscopista.

    Na exposição de motivos, Tarso Genro e Paulo Bernardo destacam ainda a presença do Conselho Superior de Polícia, do Conselho de Ética e Disciplina e do Conselho Consultivo. Este último terá em sua composição, além de integrantes da carreira da PF, “cidadãos brasileiros de reputação ilibada e idoneidade moral inatacável”.

    “Os conselhos desempenham papel fundamental no aprimoramento e uniformização dos procedimentos policiais, ressaltando-se a atenção dispensada para a conduta ético-disciplinar do policial federal, que deve se pautar pelos os princípios constitucionais”, escreveram os ministros.

    A representação policial no exterior, através das adidâncias policiais, foi outro ponto destacado pelos ministros. A principal função é promover o intercâmbio de informações, conhecimentos e tecnologia na área de segurança pública.

    Leia o projeto de lei e a exposição de motivos

    SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

    PROJETO DE LEI

    Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Polícia Federal.

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Capítulo I

    Da Definição e das Funções Institucionais

    Art. 1o A Polícia Federal, órgão permanente, estruturado em carreira, organizado e mantido pela União, essencial à segurança pública, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, destina-se a:

    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas autarquias, fundações pública e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; e

    IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Art. 2o São competências da Polícia Federal:

    I – exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária e de investigação criminal no âmbito da União, ressalvada a competência dos órgãos de polícia judiciária militar;

    II – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas fundações públicas, autarquias e empresas públicas;

    III – atuar, com exclusividade, perante a Organização Internacional de Polícia Criminal – INTERPOL e outras organizações internacionais de natureza policial, ressalvadas as competências do Ministério das Relações Exteriores;

    IV – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

    V – efetuar o controle e a fiscalização sobre produtos, insumos e precursores químicos de drogas;

    VI – prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    VII – apurar as infrações penais contra a ordem tributária federal, a ordem econômico-financeira, a organização do trabalho e o sistema financeiro;

    VIII – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, ressalvadas as competências das Forças Armadas;

    IX – apurar infrações de ingresso e permanência irregular de estrangeiros em território nacional;

    X – apurar infrações penais cometidas a bordo de navios e aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    XI – organizar, executar e manter os serviços de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas de fogo, ressalvadas as competências das Forças Armadas, além de conceder e expedir porte nacional de arma;

    XII – reprimir e apurar crimes políticos e eleitorais;

    XIII – exercer as funções de polícia judiciária eleitoral;

    XIV – apurar infrações que envolvam disputa sobre direitos indígenas;

    XV – apurar os crimes contra os direitos humanos de competência da Justiça Federal;

    XVI – apurar infrações penais cometidas contra o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural da União;

    XVII – apurar outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição, segundo se dispuser em lei;

    XVIII – coordenar a prevenção e repressão da turbação e do esbulho possessório em prédios públicos federais e demais propriedades, rurais ou urbanas, pertencentes à União;

    XIX – auxiliar na segurança pessoal do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e respectivos familiares, e dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, a pedido do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    XX – coordenar e executar a segurança pessoal:
    a) dos demais Chefes dos Poderes da União, quando por eles solicitado ao Ministro de Estado da Justiça;
    b) dos Ministros de Estado, por determinação do Ministro de Estado da Justiça; e
    c) de Chefe de Missão Diplomática Brasileira no exterior, por solicitação do Ministro de Estado das Relações Exteriores, com autorização do Ministro de Estado da Justiça, no caso de a missão não ter sido atribuída às Forças Armadas;

    XXI – auxiliar na segurança de Chefe de Missão Diplomática acreditado junto ao governo brasileiro e de outros dignitários estrangeiros em visita ao País, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, com autorização do Ministro de Estado da Justiça;

    XXII – exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária e a investigação criminal no âmbito da persecução penal internacional;

    XXIII – fiscalizar e supervisionar o cumprimento das normas de segurança para estabelecimentos bancários;

    XXIV – credenciar empresas de segurança privada e de transporte de valores, autorizar seu funcionamento e fiscalizar e supervisionar suas atividades, na forma da lei;

    XXV – realizar ações de inteligência e de contra-inteligência policial, objetivando a prevenção e a repressão criminal;

    XXVI – realizar coleta, busca e análise de dados de interesse policial, destinados a orientar o planejamento e a execução de suas competências, na forma da lei;

    XXVII – exercer as atividades de perícia criminal oficial da União;

    XXVIII – realizar, no âmbito da atividade de Polícia Judiciária da União, a atividade de identificação humana, necessária à segurança pública, aos procedimentos pré-processuais e aos processos judiciais;

    XXIX – implementar, coordenar e controlar o sistema nacional de identificação criminal;

    XXX – implementar, coordenar e controlar a expedição de:
    a) documentos de viagem e passaportes, ressalvada a competência do Ministério das Relações Exteriores;
    b) registro nacional de estrangeiro;
    c) carteira nacional de trabalhador em segurança privada;
    d) carteira funcional de servidor do quadro da Policia Federal; e
    e) outras hipóteses previstas em regulamento;

    XXXI – prevenir e reprimir os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    XXXII – manter e gerenciar banco nacional de perfis genéticos para fins de investigação criminal; e

    XXXIII – apurar outras infrações penais por determinação do Ministro de Estado da Justiça, no âmbito de suas competências.

    Parágrafo único. As funções institucionais da Polícia Federal serão desempenhadas exclusivamente por integrantes de seus quadros.

    Capítulo II

    Do Exercício da Atividade de Polícia Judiciária da União

    Art. 3o A autoridade policial, detentora de autonomia investigativa, e no âmbito de suas atribuições, deverá apurar, de oficio ou por requisição, quaisquer notícias de infração penal de que tenha conhecimento, conforme distribuição definida em regimento interno.

    § 1o O policial federal que tiver conhecimento de qualquer notícia de infração penal cuja investigação seja de competência da Polícia Federal deverá comunicar o fato à autoridade policial responsável.

    § 2o Havendo impossibilidade circunstancial de investigação concomitante de diversas infrações, a autoridade policial deverá, conforme diretrizes institucionais, dar prioridade àquelas de maior potencial ofensivo.

    § 3o Na ausência evidente de justa causa, não será instaurado inquérito policial, devendo a autoridade policial comunicar o fato à Corregedoria.

    § 4o Na hipótese de a autoridade policial constatar a existência de excludente de ilicitude, não imporá prisão em flagrante ao autor do fato, comunicando ao juiz as razões.

    Capítulo III

    Da Organização

    Seção I

    Da Estrutura Organizacional

    Art. 4o Compõem a estrutura organizacional da Polícia Federal:
    I – Direção-Geral;
    II – Conselho Superior de Polícia;
    III – Conselho de Ética e Disciplina;
    IV – Conselho Consultivo;
    V – Adidâncias Policiais
    VI – Corregedoria-Geral;
    VII – órgãos centrais; e
    VIII – órgãos descentralizados.

    Seção II

    Da Direção Superior

    Art. 5o A direção da Polícia Federal é exercida por diretor-geral, nomeado pelo Presidente da República entre os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia Federal na última categoria de promoção funcional.

    Art. 6o São atribuições do Diretor-Geral da Polícia Federal:

    I – exercer a direção, a coordenação, o controle e a supervisão das atividades da Polícia Federal;

    II – presidir o Conselho Superior de Polícia, o Conselho de Ética e Disciplina e o Conselho Consultivo da Polícia Federal;

    III – assessorar o Ministro de Estado da Justiça em assuntos de natureza policial;

    IV – propor ao Ministro de Estado da Justiça medidas de caráter policial reclamadas pelo interesse público;

    V – determinar a instauração de inquérito policial para a apuração de infrações penais;

    VI – determinar a instauração de processo administrativo-disciplinar, além de outras providências cabíveis para a apuração de infrações administrativas;

    VII – requisitar certidões, exames periciais, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Polícia Federal, sem prejuízo do previsto no art. 18, inciso XI;

    VIII – avocar ou redistribuir, ouvida a Corregedoria-Geral e desde que de forma motivada e atendendo ao interesse público, em caráter excepcional, autos de inquérito policial;

    IX – delegar atribuições a seus subordinados;

    X – exercer o poder normativo no âmbito da administração da Polícia Federal;

    XI – disciplinar o uso de equipamentos e bens da Polícia Federal; e

    XII – exercer outras atribuições inerentes à função, previstas em lei.

    Seção III

    Dos Conselhos

    Art. 7o O Conselho Superior de Polícia, presidido pelo Diretor-Geral, é órgão de deliberação coletiva destinado a orientar e normatizar as atividades policiais e administrativas da Polícia Federal.

    Parágrafo único. O Conselho Superior é composto pelo Diretor-Geral, pelos Diretores, pelo Corregedor-Geral e por um Superintendente Regional, escolhido pelo Diretor-Geral, de cada região geográfica do País.

    Art. 8o Compete ao Conselho Superior de Polícia:

    I – propor medidas de aprimoramento e padronização de procedimentos policiais, administrativos e técnico-científicos, visando ao desenvolvimento e à eficiência da organização policial;

    II – manifestar-se quanto aos planos, projetos e programas de trabalho da Polícia Federal;

    III – propor a normatização interna de dispositivos legais;

    IV – manifestar-se sobre as normas e instruções para os concursos públicos de ingresso nos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Polícia Federal;

    V – expedir resoluções sobre suas orientações; e

    VI – elaborar seu regimento interno.

    § 1o As deliberações serão aprovadas pela maioria absoluta de seus membros, votando o presidente apenas no caso de empate.

    § 2o O Conselho Superior de Polícia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quadrimestre, e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou da maioria de seus membros, de acordo com o seu regimento interno.

    Art. 9o O Conselho de Ética e Disciplina, de composição colegiada e presidido pelo Diretor-Geral, tem por finalidade examinar e opinar sobre matéria que envolva ética e disciplina e zelar pelo cumprimento, pelos servidores do quadro de pessoal da Polícia Federal, dos princípios e valores éticos estabelecidos em lei, regulamento ou nos correspondentes Códigos de Ética Profissional.

    § 1o Compõem o Conselho de Ética e Disciplina:
    I – o Diretor-Geral;
    II – o Corregedor-Geral; e
    III – os Diretores.

    § 2o Sempre que a matéria assim o exigir, o Presidente do Conselho poderá convocar servidores da Polícia Federal ou convidar servidores de outros órgãos ou terceiros com qualificação profissional, para opinar sobre os temas tratados.

    § 3o O Conselho de Ética e Disciplina reunir-se-á por convocação de seu presidente ou da maioria dos seus membros, de acordo com o seu regimento interno.

    Art. 10. O Conselho Consultivo, presidido pelo Diretor-Geral, é órgão de consulta e assessoramento em matéria de segurança pública e será composto pelos integrantes do Conselho Superior de Polícia e por um representante de cada um dos cargos das carreiras de que trata o art. 16.

    § 1o Poderão ser convidados a participar de reuniões do Conselho, pelo seu presidente:
    I – ex-diretores-gerais;
    II – integrantes da carreira policial federal; e
    III – cidadãos brasileiros de reputação ilibada e idoneidade moral com notórios conhecimentos sobre o assunto em pauta.

    § 2o O Conselho Consultivo reunir-se-á por convocação de seu presidente, de acordo com o seu regimento interno.

    Seção IV

    Das Adidâncias

    Art. 11. Poderão ser criadas adidâncias policiais junto às representações diplomáticas em países que o Brasil mantém relações, de acordo com a necessidade da política externa brasileira.

    Art. 12. São atribuições gerais dos adidos policiais:

    I – assessorar o chefe da missão diplomática brasileira em assuntos de segurança pública;

    II – agilizar o intercâmbio de informações com os órgãos policiais do país estrangeiro;

    III – promover cooperação entre órgãos policiais; e

    IV – fomentar o intercâmbio de tecnologia e de conhecimento policial.

    § 1o O cargo de adido policial é privativo de delegado de Polícia Federal.

    § 2o O cargo de adido-adjunto é privativo de policial federal.

    § 3o O Ministério das Relações Exteriores poderá designar policial federal, indicado pelo Ministério da Justiça, visando exercer atividades de oficial de ligação junto a órgãos de segurança pública estrangeiros ou organismos internacionais relacionados à atividade policial.

    Seção V

    Da Corregedoria-Geral

    Art. 13. A correição da atividade policial será exercida pela Corregedoria-Geral da Polícia Federal.

    § 1o As competências da Corregedoria-Geral da Polícia Federal, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, serão exercidas por Corregedorias Regionais, tecnicamente subordinadas ao Corregedor-Geral.

    § 2o Compete à Corregedoria-Geral de Polícia Federal:

    I – orientar as atividades de polícia judiciária;

    II – apurar as irregularidades e transgressões disciplinares;

    III – realizar correições nos procedimentos policiais, em caráter ordinário ou extraordinário;

    IV – instaurar e conduzir a sindicância e o processo administrativo disciplinar;

    V – zelar pela eficiência e probidade administrativas; e

    VI – apresentar subsídios para aperfeiçoamento das atividades da Polícia Federal.

    § 3o O Corregedor-Geral, escolhido entre os ocupantes de cargo de Delegado de Polícia Federal, em exercício na última classe de promoção funcional, será nomeado pelo Ministro de Estado da Justiça, pelo período de três anos, permitida uma única recondução, ouvidos o Diretor-Geral da Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União.

    § 4o Os Corregedores Regionais, escolhidos entre os ocupantes de cargo de Delegado de Polícia Federal, serão nomeados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, ouvido o Corregedor-Geral da Polícia Federal.

    § 5o Os atos da Corregedoria-Geral de Polícia Federal estão sujeitos à fiscalização da Controladoria-Geral da União.

    Seção VI

    Dos Órgãos Centrais e Descentralizados

    Art. 14. São órgãos centrais aqueles sediadas no Distrito Federal, aos quais compete planejar, coordenar, supervisionar, dirigir, controlar e normatizar as atividades inerentes às suas pastas específicas.

    § 1o Os órgãos centrais que exercem atividade-fim, atividade de formação e capacitação serão dirigidos por ocupante do cargo de Delegado de Polícia Federal, em exercício na última classe de promoção funcional.

    § 2o Os órgãos centrais que exercem atividade-fim de natureza pericial ou técnico-científica serão dirigidos por servidores ocupantes do cargo de Perito Criminal Federal, em exercício na última classe de promoção funcional.

    § 3o Os demais órgãos centrais serão dirigidos por servidores, policiais ou administrativos, ocupantes de quaisquer dos cargos do quadro permanente da Polícia Federal.

    Art. 15. São órgãos descentralizados, exclusivamente dirigidos por ocupante de cargo de Delegado de Polícia Federal, as Superintendências Regionais e as Delegacias, aos quais compete planejar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades da Polícia Federal, em consonância com as normas legais vigentes e com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos centrais.

    CAPÍTULO IV

    DA ESTRUTURA E DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

    Seção I

    Dos Cargos Policiais

    Art. 16. Os cargos ( funções ) policiais federais, integrantes da Carreira Policial Federal, são:
    I – Delegado de Polícia Federal;
    II – Perito Criminal Federal;
    III – Agente de Polícia Federal;
    IV – Escrivão de Polícia Federal; e
    V – Papiloscopista Policial Federal.

    § 1o A Carreira de que trata o caput é organizada em cargos, categorias e padrões, conforme legislação específica.

    § 2o É vedado aos ocupantes dos cargos policiais federais o exercício de qualquer outra atividade remunerada, salvo uma de magistério, desde que haja compatibilidade de horários e seja atendido prioritariamente o interesse da atividade policial.

    § 3o As atividades inerentes aos cargos de que trata o caput sujeitam os seus ocupantes a regime de disponibilidade permanente e dedicação exclusiva, podendo ser designados a compor escala de sobreaviso e plantão, ou ser chamados ao serviço, independentemente de escala ou previsão, a qualquer tempo.

    Art. 17. Ao cargo de Delegado de Polícia Federal, definido como autoridade policial, incumbe a coordenação das investigações criminais e das operações policiais, bem como, no exercício da autonomia investigativa, a titularidade da investigação criminal nas atividades de Polícia Judiciária da União, além de outras definidas em regulamento.

    Parágrafo único. O cargo de Delegado de Polícia Federal, de nível superior, é privativo de bacharel em Direito.

    Art. 18. São atribuições do cargo de Delegado de Polícia Federal:

    I – decidir sobre a lavratura do auto de prisão em flagrante;

    II – instaurar e presidir o inquérito policial, produzir relatórios parciais e final das investigações e elencar de forma conclusiva os fundamentos de fato e de direito;

    III – expedir intimações e determinar a condução coercitiva, em caso de não comparecimento injustificado;

    IV – requerer à autoridade judiciária as medidas necessárias às investigações policiais;

    V – proceder, com exclusividade, ao ato de indiciamento, fundamentando a partir dos elementos de fato e de direito existentes nos autos;

    VI – realizar inspeções e diligências investigatórias ou determiná-las aos policiais que atuem na produção e coleta de provas;

    VII – solicitar, quando necessário, o auxílio de outra força policial;

    VIII – requisitar exames periciais;

    IX – comunicar a ocorrência, em tese, de infração disciplinar à autoridade competente;

    X – lavrar termo circunstanciado de ocorrência;

    XI – requisitar, fundamentadamente nos autos de inquérito policial, fixando prazo de cumprimento, dados, informações e documentos de entes públicos ou de particulares, ressalvado o disposto art. 5o, incisos X e XII, da Constituição; e

    XII – dirigir-se aos magistrados e membros do Ministério Público, nas salas e gabinetes de trabalho, respeitando-se a ordem de chegada.

    Art. 19. Ao cargo de Perito Criminal Federal, de nível superior, definido como perito oficial da União, incumbe:

    I – o exercício da perícia criminal da União;

    II – a execução de atividade de coleta de provas periciais e a realização de exames e laudos periciais relacionados às investigações criminais ou operações policiais requisitados pelas autoridades judiciária ou policial;

    III – a realização de outras atividades no âmbito da perícia criminal, sem prejuízo do disposto no art. 22; e

    IV – outras atividades definidas em regulamento.

    § 1o Para ingresso no cargo de Perito Criminal Federal, de natureza técnico-científica, será exigido curso superior, conforme especificado no edital do concurso.

    § 2o Para o desempenho de suas funções relativas à produção da prova pericial, o Perito Criminal Federal, com o conhecimento imediato e em consonância com a autoridade policial, poderá:

    I – diligenciar ou pesquisar visando à coleta de dados para elaboração de laudos periciais; e

    II – solicitar serviços técnico-especializados e meios materiais, de órgãos e entidades públicas ou particulares que detenham delegação de serviços públicos, no interesse da produção de provas periciais.

    § 3o As solicitações e requisições oriundas de órgãos externos para realização de exames periciais deverão ser dirigidas ao Diretor-Geral nos órgãos centrais e aos Superintendentes Regionais nas unidades descentralizadas.

    § 4o É assegurada aos Peritos Criminais Federais autonomia técnico-científica no exercício de suas atribuições, observada a hierarquia institucional e os procedimentos legais.

    Art. 20. Ao cargo de Agente de Polícia Federal incumbe a execução das medidas de segurança orgânica e das atividades de polícia administrativa, a produção de conhecimentos e informações relevantes à investigação criminal, bem como execução das operações policiais, além de outras definidas em regulamento.

    Parágrafo único. O cargo de Agente de Polícia Federal, de natureza operacional, é de nível superior.

    Art. 21. Ao cargo de Escrivão de Polícia Federal incumbe exercer atividades de formalização dos procedimentos relacionados com as investigações criminais e operações policiais, bem como a execução de serviços cartorários, além de outras definidas em regulamento.

    Parágrafo único. O cargo Escrivão de Polícia Federal, de natureza cartorária, é de nível superior.

    Art. 22. Ao cargo de Papiloscopista Policial Federal incumbe exercer atividades no âmbito da identificação humana, relacionadas com as investigações criminais e operações policiais, especificamente na área da papiloscopia, antropometria, representação facial humana, a elaboração de análises papiloscópicas com a emissão dos correspondentes laudos, além de outras definidas em regulamento.

    Parágrafo único. O cargo de Papiloscopista Policial Federal, de natureza técnica, é de nível superior.

    CAPÍTULO V

    Das Atividades de Suporte Técnico-administrativo no

    Âmbito da Polícia Federal

    Art. 23. As atividades de suporte técnico-administrativo no âmbito da Polícia Federal serão exercidas pelos titulares dos cargos efetivos integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.

    § 1o Os titulares dos cargos referidos no caput exercerão as atividades de suporte técnico-administrativo das atividades da Polícia Federal, conforme definido em regulamento.

    § 2o Lei específica definirá outras atividades técnicas, técnicas administrativas e de suporte no âmbito da Polícia Federal.

    CAPÍTULO VI

    Da Investidura nos Cargos das Carreiras Policiais Federais e

    nos Cargos Técnico-Administrativos

    Art. 24. A investidura nos cargos policiais e nos cargos técnico-administrativos definidos nesta Lei dar-se-á no padrão e categoria ou classe iniciais da estrutura da carreira ou do cargo, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o caso, obedecida a ordem de classificação.

    § 1o São requisitos para ingresso nos cargos a que se refere o caput:

    I – curso de graduação em nível superior e habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no edital do concurso para os cargos de nível superior; e

    II – certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível intermediário.

    § 2o Os concursos para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal terão etapas, eliminatórias e classificatórias, de provas e etapa classificatória de títulos.

    § 3o A pontuação na etapa de títulos levará em consideração:

    I – as publicações especializadas e os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, nos termos do edital;

    II – percentual, a ser determinado em edital, para os candidatos que comprovarem conclusão com êxito de curso especial ou superior de polícia e de formação profissional na área policial ministrados pela Academia Nacional de Polícia ou outra instituição de ensino de polícia judiciária;

    III – para os cargos de Delegado de Polícia Federal, percentual de dois por cento da nota de títulos para cada ano de efetivo exercício em cargos da carreira de policia judiciária; e

    IV – para o cargo de Perito Criminal Federal, o exercício, limitado a dois por cento do total da nota de títulos para cada ano, como ocupante de cargo de polícia judiciária ou de exercício de atribuições correlatas com a área de atuação em perícia, nos termos do disposto em edital.

    § 4o A pontuação total a que se referem os incisos II e III do § 3o é limitada a trinta por cento do total da prova de títulos.

    § 5o Para o ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal serão exigidos, no mínimo, dois anos de atividade jurídica ou de exercício de cargo de polícia judiciária, comprovados no ato da posse.

    § 6o O concurso público para provimento dos cargos das carreiras policiais federais e dos cargos técnico-administrativos do quadro permanente de pessoal da Polícia Federal submeterá os candidatos à fase eliminatória de investigação da conduta social e de antecedentes criminais dos candidatos.

    § 7o O concurso público para o provimento dos cargos das carreiras policiais federais incluirá exame psicotécnico voltado para a detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo.

    Art. 25. Os integrantes da carreira a que se refere o art. 16 somente poderão ser cedidos ou ter exercício fora do respectivo órgão de lotação nas seguintes situações:

    I – requisição pela Presidência ou Vice-Presidência da República;

    II – no âmbito do Ministério da Justiça;

    III – cessões para o exercício de cargo de nível igual ou superior a DAS-5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou equivalentes, em outros órgãos da União, em autarquias ou em fundações públicas federais;

    IV – exercício dos cargos de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de prefeitura de capital e de dirigente máximo de entidade da administração pública daqueles entes federados; e

    V – exercício de cargo de diretor ou de presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal.

    Parágrafo único. Ressalvado o disposto no inciso I, não se aplicam as hipóteses de requisição previstas em lei nos casos em que a cessão não esteja autorizada por este artigo.

    CAPÍTULO VII

    Das Prerrogativas e Garantias

    Art. 26. Constituem prerrogativas dos servidores policiais federais:

    I – poder de polícia;

    II – carteira de identidade funcional com fé pública e válida em todo o território nacional como documento de identidade civil;

    III – porte de arma em todo o território nacional aos policiais federais, inclusive inativos;

    IV – livre ingresso e trânsito em qualquer recinto público ou privado;

    V – prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, em razão do serviço;

    VI – uso privativo dos uniformes operacionais e de outros símbolos da instituição, desde que no exercício de suas atribuições;

    VII – realizar ou determinar busca pessoal e veicular no caso de fundada suspeita de prática criminosa ou no cumprimento de mandado judicial;

    VIII – usar de força, com os meios disponíveis, proporcionalmente ao exigido nas circunstâncias, para defesa da integridade física própria ou de terceiros;

    IX – produzir conhecimentos e informações para qualificar a cadeia de produção e custódia da prova nos autos de investigação ou em atividades periciais e de inteligência;

    X – solicitar, quando necessário, o auxílio de outra força policial;

    XI – convocar pessoas para figurarem como testemunhas em diligência policial;

    XII – atuar, sem revelar sua condição de policial, no interesse do serviço;

    XIII – ter a sua prisão comunicada, incontinenti, à chefia imediata;

    XIV – ter a presença de representante do Departamento de Polícia Federal, quando preso em flagrante, para lavratura do auto respectivo e, nos demais casos, a comunicação expressa à unidade policial federal mais próxima do local do fato;

    XV – cumprir prisão cautelar em unidade policial federal ou, na falta desta, em unidade que detenha sala de Estado Maior; e

    XVI – cumprir prisão decorrente de condenação com trânsito em julgado em dependência separada, isolado dos demais presos.

    § 1o Na carteira de identidade funcional dos ocupantes dos cargos policiais federais da ativa constarão as prerrogativas dos incisos II a VII, e XII a XIV, e dos aposentados os incisos III, XIII e XIV.

    § 2o O disposto no inciso IV somente se aplica na hipótese de o policial federal estar no exercício do poder de polícia ou de atribuições policiais e deverá respeitar:

    I – o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição;

    II – a obrigatoriedade de apresentação do documento de identidade policial, sempre que solicitado;

    III – a faculdade de os responsáveis pelo recinto, caso presentes, acompanharem os policiais na diligência; e

    IV – na hipótese de ingresso em recinto sob o controle de autoridade, civil ou militar, com poder de polícia, judiciária ou ostensiva, os procedimentos de segurança do local.

    § 3o As garantias e prerrogativas dos integrantes da carreira policial federal são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.

    Art. 27. Compete à União o traslado do corpo de policial federal falecido em serviço para o local indicado pela família.

    CAPITULO VIII

    Dos Deveres dos Policiais Federais

    Art. 28. Os deveres dos servidores policiais federais são os previstos nesta Lei, sem prejuízo de outros estabelecidos em leis específicas e regulamento.

    Art. 29. São deveres do policial federal, fundados na hierarquia e disciplina:

    I – ser leal à Polícia Federal;

    II – obedecer prontamente às ordens legais do superior hierárquico;

    III – exercer com zelo e dedicação suas atribuições;

    IV – observar as normas legais e regulamentares, além do modo de organização dos trabalhos policiais;

    V – respeitar e atender com presteza aos demais servidores e ao público em geral;

    VI – ser discreto quanto às atitudes e modo de proceder;

    VII – ser pró-ativo e colaborar para a eficiência da Polícia Federal;

    VIII – buscar o aperfeiçoamento profissional; e

    IX – praticar atividade física permanente e sequencial, conforme definido em regimento interno da Polícia Federal.

    CAPÍTULO IX

    Das Disposições Finais e Transitórias

    Art. 30. A defesa institucional das garantias e prerrogativas do policial federal ficará a cargo de unidade da Diretoria-Geral da Polícia Federal.

    Art. 31. O controle, relativo às administrações contábil, dos recursos orçamentários, financeiros, humanos e materiais quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e efetividade, compreende as atividades de orientação prévia, auditoria e fiscalização dos atos de gestão, e será exercido por unidade de controle interno subordinado ao Gabinete do Diretor-Geral, observadas as diretrizes do Sistema de Controle Interno da União.

    Art. 32. A Polícia Federal manterá escola superior para especialização e aperfeiçoamento de policiais, com ênfase para a pesquisa na produção da doutrina de segurança pública e ciências afins, mediante a realização de cursos de pós-graduação.

    Art. 33. As limitações a cessão de servidores previstas nesta Lei não implicam revogação de normas do Ministério da Justiça no que elas forem mais restritivas.

    Art. 34. Os policiais que por ocasião da entrada em vigor desta Lei se encontravam cedidos, em conformidade com a legislação então vigente, poderão permanecer nessa condição até o final do prazo estipulado no ato de cessão e, ainda, terem a cessão renovada uma vez pelo prazo de até um ano.

    Art. 35. Aplicam-se aos integrantes das carreiras policiais federais os preceitos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Art. 36. Aplica-se esta Lei, no que couber, à Polícia Civil do Distrito Federal.

    Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 38. Ficam revogados os arts. 1o a 40 e 62 a 72 da Lei no 4.878, de 3 de dezembro de 1965.

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    Leia a exposição de motivos

    EMI no 40 – MJ/MP

    Brasília, 25 de março de 2009.

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Submetemos à apreciação de Vossa Excelência Projeto de Lei que dispõe sobre a organização e funcionamento da Polícia Federal – Lei Orgânica da Polícia Federal, cuja finalidade é dotar o organismo policial federal brasileiro de uma estrutura democrática, moderna e eficaz, aspiração acalentada há décadas, desde a criação da Polícia Federal.

    2. O presente Projeto de Lei visa não apenas a regulamentar a organização e as atribuições da Polícia Federal, como também, e principalmente, definir claros contornos de atuação de seus servidores, com o fito de tornar ainda mais eficientes e transparentes suas condutas, harmonizando-as com o Estado Democrático de Direito, coadunando a defesa dos interesses dos cidadãos com a persecução criminal.

    3. A eficiência, tanto preventiva quanto repressiva, do trabalho policial desenvolvido no âmbito das investigações e dos inquéritos policiais, dentro dos estritos limites da lei e dos direitos individuais, é caminho seguro para a concretização da justiça e para a diminuição dos angustiantes níveis de impunidade.

    4. O Projeto foi dividido em nove capítulos, sendo que no primeiro deles destaca-se o posicionamento da instituição na estrutura do Poder Executivo Federal como órgão permanente e essencial à segurança pública, subordinado ao Ministério da Justiça, organizado e mantido pela União.

    5. Ainda no primeiro capítulo, trata o Projeto de Lei das funções institucionais do órgão, pautando-se pela necessidade de delimitação das atividades para uma melhor eficiência na produção da prova e nos resultados da investigação criminal. Sem prejuízo de outras funções a serem definidas em lei, os dispositivos que cuidam das funções institucionais minudenciam os crimes objeto de atuação da Polícia Federal, genericamente aqueles que afrontam bens, interesses e serviços da União, como preceitua o Art. 109 da Constituição da República, além das diversas funções administrativas atinentes ao órgão, tais como fiscalização de produtos químicos de drogas, serviços relativos a armas de fogo, à segurança bancária e transporte de valores e à identificação criminal.

    6. O detalhamento das funções institucionais é salutar na medida em que permite uma visualização pronta e objetiva das responsabilidades e dos limites de atuação do órgão, unificando as diversas atribuições da Polícia Federal em um mesmo diploma legal, face ser esta a melhor técnica legislativa adotada para matérias de mesma natureza.

    7. No segundo capítulo, o projeto detalha as atividades da Polícia Federal no exercício das atividades de polícia judiciária da União, destacando-se nesse ponto a garantia de autonomia investigativa para a autoridade policial, que implica a um só tempo maior isenção na condução das investigações e maior rapidez na condução dos inquéritos, sem qualquer prejuízo ao Estado Democrático de Direito, à proteção aos direitos do cidadão e à dignidade da pessoa humana.

    8. No terceiro capítulo, o projeto delineia a estrutura organizacional da Polícia Federal, composta por Direção-Geral, Conselho Superior de Polícia, Conselho de Ética e Disciplina, Conselho Consultivo, Adidâncias Policiais, Corregedoria-Geral, órgãos centrais e órgãos descentralizados.

    9. Destaca-se, no âmbito estrutural, a presença de Conselhos que desempenham papel fundamental no aprimoramento e uniformização dos procedimentos policiais, ressaltando-se a atenção dispensada para a conduta ético-disciplinar do policial federal, que deve se pautar pelos os princípios constitucionais. O Conselho Consultivo, que atuará na assessoria institucional em matéria de segurança pública, terá em sua composição, além de integrantes da carreira da Polícia Federal, cidadãos brasileiros de reputação ilibada e idoneidade moral inatacável.

    10. Fundamental, também, a reafirmação da representação policial no exterior, por meio das adidâncias policiais, que atuam junto às representações diplomáticas em países com os quais o Brasil possui relações, e têm como principal função promover o intercâmbio de informações, conhecimentos e tecnologia na área de segurança pública, papel também desempenhado pelo oficial de ligação quando designado para missão especial no exterior.

    11. No quarto capítulo, o projeto define a estrutura de cargos da Polícia Federal, detalhando as atividades desenvolvidas pelos servidores integrantes dos quadros da instituição, com o desiderato de fornecer orientação normativa quanto aos limites das atribuições de cada cargo, assegurando-se, pela definição de responsabilidades, a garantia do cidadão quanto aos parâmetros da atuação de cada cargo policial.

    12. Ademais, assentou-se o entendimento de que o policial federal encontra-se sujeito a disponibilidade permanente e dedicação exclusiva, ressalvando-se tão somente a possibilidade constitucional da acumulação com uma atividade de magistério, desde que haja compatibilidade de horários e seja atendido prioritariamente o interesse da atividade policial.

    13. No que tange às atribuições de cada um dos cargos, deve-se ressaltar a clara divisão de tarefas atribuídas a Delegados, Escrivães, Agentes, Peritos e Papiloscopistas, permitindo a adoção de uma melhor política de gestão de pessoas, centrada na harmonização dos anseios individuais com os interesses da Polícia Federal, fortalecendo internamente a instituição e permitindo o incremento da eficiência institucional.

    14. O capítulo quatro dispõe sobre as atividades de apoio técnico-administrativo e remete à lei especifica o seu detalhamento. A importância das atividades de apoio técnico-administrativo justifica a inclusão , sendo essencial tal previsão na lei orgânica para o adequado funcionamento do órgão.

    15. O capítulo cinco se dedica à investidura nos cargos policiais federais, obedecendo-se ao princípio constitucional de ingresso mediante a aprovação prévia em concurso público, exigindo-se para todos os cargos a graduação mínima de nível superior. Para os cargos de Delegado e Perito será obrigatória a realização de etapa de títulos, que permitirá a mensuração de pontos para candidatos que já possuem experiência policial.

    16. Deve-se destacar que para o ingresso no cargo de Delegado o candidato deverá ser bacharel em Direito e possuir, no mínimo, dois anos de atividade jurídica ou de polícia judiciária, comprovada no ato da posse. Para ingresso no cargo de Perito, o candidato deve ser graduado especificamente nas áreas definidas em edital de concurso público.

    17. Ademais, destaca-se que o certame público submeterá os candidatos à fase eliminatória de investigação social, por meio da qual será averiguada a conduta social e os antecedentes criminais dos candidatos, assegurando que o ingresso nos quadros desta instituição seja feito por pessoas que, além de qualificadas, possuam perfil adequado para o trabalho policial.

    18. O sexto capítulo trata das prerrogativas e garantias dos policiais federais. As prerrogativas do policial federal são conferidas por serem inseparáveis e imanentes à atividade policial, constituindo-se, antes de mais nada, em uma garantia da sociedade, visto que ao delimitar os meios legais de atuação, afastam-se os organismos policiais da arbitrariedade, sem prejuízo de sua atuação com eficiência, dinamismo e rigor.

    19. No sétimo capítulo são elencados os deveres dos policiais federais, que estão lastreados no princípio norteador da observância à hierarquia e disciplina como pilares de sustentação da Polícia Federal.

    20. Além disso, deve-se destacar o fato de que o cumprimento de tais deveres levará à construção de uma estrutura interna coesa, composta por servidores qualificados física e mentalmente, comprometidos com a contínua melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo órgão.

    21. O oitavo capítulo trata das disposições finais e transitórias, entre as quais se destacam as medidas destinadas a valorizar e capacitar o policial federal, com o fortalecimento da Escola Superior para formação e aperfeiçoamento de policiais, com ênfase para pesquisa em nível de pós-graduação, mestrado e doutorado. A capacitação é benéfica tanto para o corpo policial quanto para a sociedade, que dela se beneficiará tendo em vista a melhoria da qualidade do serviço policial.

    Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente da República, são as razões que fundamentam a proposta que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a fim de ilustrar a oportunidade e a necessidade de apresentação deste Projeto, o qual trará grandes avanços no efetivo combate à criminalidade, fortalecendo interna e externamente a Polícia Federal, preservando o Estado Democrático de Direito e os interesses da sociedade.

    Respeitosamente,

    Tarso Genro
    Ministro de Estado da Justiça

    Paulo Bernardo Silva
    Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

    http://www.conjur.com.br/2009-nov-28/delegados-apoiam-lei-organica-pf-encaminhada-congresso

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  40. Enquanto a “elite” fica brincando de swat na capital, as delegacias do interior ficam com a “elite” da guarda municipal.
    Leiam a reportagem da Veja desta semana, mais uma vez a PC/SP foi humilhada pela pm em uma pesquisa. Enquanto os Doutores Delegados (doutores em que mesmo?)ficam brincando de “carreira jurídica” a PC/SP vai mergulhando em um grande toneu de merda. Vai cada vez mais perdendo seu valor e credibilidade. Acordem “Mocorongos Engravatados” a realidade é bem diferente.

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  41. JOW e quanto as demais carreiras, pois com toda a sua sapiência, sabemos mutio bem que o delegado de polícia sozinho não preside o inquérito policial.

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  42. A IMPRENSA ACABOU DE LAN,CAR A MATERIA DA MAIOR APRENSÃO DE DROGA DO ANO SO PARA SABEREM TRABALHO E E TINHA MUITO MAIS DROGA A MERDA E QUE METADE JA TAVA ENCOMENDADA PRA POLICIA E A GRANA DOS CARAS TAMNBEM SUMIU, A MERDA E QUE AGORA COM O HALAGE AQUI, TEMOS QUE PEGAR OS CARAS NO INRIQUECIMENTO ILICITO, E VENDER DROGA MAIS BARATA, POIS ELE E SUJO,

    VALEU PELA CANA MAIS ROLOU MIAS DE 1 MILHA DE PAU.

    INVESTIGUEM OS POLICIAIS ENVOLVIDOS NA CANA E VEJA QUE O PADRAO DE VIDA SUBIU, CARROS MOTOS ETC

    E SO VER

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  43. PESSOAL

    JÁ QUE DESPERTEI O ASSUNTO ATINENTE A MADEIRA (UAHUAHUAH), VIOLÕES, ETC., GOSTARIA DE DEIXAR REGISTRADO QUE GOSTEI BASTANTE DE UMA LOJA QUE SOMENTE VENTE VIOLÕES ARTESANAIS, SEM QUERER FAZER PROPAGANDA, É QUE GOSTEI MUITO DOS INSTRUMENTOS. FICA NA TEODORO SAMPAIO, DEPOIS DA CRISTIANO, O ARTESÃO É UM TAL DE CASTAÑEDO E SEGUNDO OS VENDEDORES, SÃO FEITOS DE MADEIRA BRASILEIRA – EXCETO AS EM EXTINÇÃO – COM AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COM MAIS DE 80 ANOS. ALIÁS, DÊEM UMA OLHADA NESTE, CUSTA SOMENTE CENTO E DEZ MIL DÓLARES… COM CERTEZA ALGUNS TIRAS OU OFICIAIS DE SÃO PAULO PODEM COMPRAR… RSRSRS…

    http://www.mguitar.com/guitars/choosing/guitars.php?p=b&g=a&m=D-100 Deluxe

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  44. Pedro IP, você está revortado com os Delegados. Em parte voce tem razão, se não fosse a nossa cúpula com o rabo preso, te digo, só os delpol sozinhos fariam a greve, pois eles que comandam. Um escrivão que era meu amigo e extremamente competente dizia: O Del. Pol. quando coloca a sua assinatura em um documento, ele esta assumindo a responsabilidade sozinho pelos seus atos. Então eu lhe digo, os operacionais precisam se unir e cobrar de seus sindicatos atitudes. Não adiante ficar reclamando e continuar abaixando a cabeça para os chefes que criam rondas estupidas, que abusam dos funcionários em escalas desumanas, quen praticam o desvio de função. Existe aquele ditado: “Quanto mais abaixamos as calças, mais a bunda aparece”. Vai ver na Federal se os Delegados dão a cara com os agents. Nossos chefes so querem se manter nos cargos, a custo do nosso sangue, que se foda os outros.

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  45. GRANDE JOW
    vamos parar de comparar salario de outro estado com o nosso. se o bosta do cabral equiparar os majuras de la com o ministerio publico eu corto meu saco em via publica. pode cobrar se isso acontecer.
    enquanto nos tivermos essa velharia mandado na policia estamos bem fu, a PC esta ficando velha as carreiras em virtude do salario[os que realmente trabalhão] os majuras porque vão perder as boquinhas[cadeira,carro mordomias e o jota que vem por fora].
    o resto é so historia de vamos tentar melhorar isto e aquilo e assim o tempo vae passando uns chorando outros mamando.
    nossa situação seria acabar com essas associações de bosta que não faz nada pelas carreiras.[so as deles]
    fuiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

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  46. Gostei deste projeto do Lula (Lei Organica da PF), será que ele não pode fazer uma igual aqui em SP.

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  47. Anônimo do Twitter acusa PMs de desvios

    Perfil Boca de Sabão foi criado por grupo que inclui oficiais e praças

    Clarissa Thomé

    Um perfil anônimo na rede social Twitter está provocando polêmica na Polícia Militar fluminense. Batizado com o sugestivo nome Boca de Sabão – fofoqueiro, na gíria policial -, o microblog se destina, principalmente, a apontar desvios de conduta cometidos por PMs. O suposto envolvimento de oficiais e praças com milícia, jogo do bicho, bingo e o recebimento de propinas aparecem no exíguo espaço de 140 caracteres, como é a regra do site.

    Em seis meses de atuação, o Boca de Sabão arregimentou 1.200 seguidores – inclusive o Escritório das Nações Unidas para Crime e Drogas -, postou mais de 2 mil mensagens e provocou reações indignadas, como a do chefe do Estado Maior da PM, coronel Álvaro Garcia, que chamou de “covardes” blogueiros que “tentam macular” a imagem da PM.

    O Boca foi fundado por um grupo de oficiais, praças e “pessoas interessadas em segurança pública”, segundo um dos criadores do microblog em conversa com o Estado por um sistema de mensagens instantâneas. “Desde o primeiro momento nosso foco era denunciar irregularidades, sejam elas administrativas ou de responsabilidade (incompetência).”

    O e-mail denunciasproboca@gmail.com recebe cerca de dez mensagens por dia. Dessas, três são publicadas, depois de passar por uma espécie de checagem. Os criadores do perfil também são irreverentes: criaram o prêmio Ray Charles para o comandante “mais cegueta”, ou seja, que não enxerga a corrupção em seu batalhão.

    “O que há é uma corrupção institucionalizada, que vem desde o comandante do batalhão até o soldado na rua. Não são todos, mas o fato de os comandantes se envolverem contamina indiretamente o trabalho até dos policiais honestos, que são muitos”, afirma o criador do blog. “A corrupção na PM é simples, pois ironicamente segue os pilares de hierarquia e disciplina – um comandante honesto, só pela sua atitude, ou até sua fama, já dissuade bastante a corrupção em um batalhão.”

    O grupo já recebeu ameaças de morte pelo Twitter. Para garantir a segurança e escapar de punições dos superiores, posta as mensagens por telefone celular, para evitar ser rastreado. “Soubemos por fontes que trabalham dentro do quartel general que há uma caçada, sim, para nos identificar. Em verdade, não temos como saber se há algum procedimento de apuração aberto contra nós, porque pode estar correndo em sigilo.”

    O comandante geral da Polícia Militar, coronel Mário Sérgio Duarte, informou que a corregedoria da corporação não investiga nenhuma das denúncias feitas pelo perfil Boca de Sabão no Twitter. “A corregedoria realiza um sério trabalho de investigação sobre denúncias contra policiais, mas o denuncismo não fundamentado do perfil o invalida como fonte.” Duarte informou ainda que o perfil também não está sob investigação.

    O consultor de segurança Rodrigo Pimentel, ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e um dos roteiristas do filme Tropa de Elite, acha a iniciativa do Boca de Sabão válida, apesar de sofrer ataques dos criadores do microblog e criticar o anonimato do grupo. “É importante expor a corrupção policial. Há denúncias que fazem sentido e precisam ser investigadas. Eles já vinham falando da atuação do major Dilo (Dilo Pereira Soares) e o capitão Epaminondas (Epaminondas de Queiroz Medeiros) à frente da milícia de Rio das Pedras”, afirmou Pimentel, a respeito de policiais que tiveram a prisão decretada nesta semana e estão foragidos.

    Ele alerta, no entanto, para o fato de o perfil estar sendo usado na disputa de poder na PM. “É consenso hoje que o coronel Mário Sérgio Duarte é um oficial com histórico de honestidade e com competência para ficar à frente da Polícia Militar. Não faz sentido que seja atacado, a não ser que seja uma estratégia para desestabilizá-lo.”

    O coronel Paulo Ricardo Paúl, ex-corregedor da PM, também acredita em uso político do microblog. “A Polícia Militar está em processo de autofagia”, afirmou. Mas ele defende a apuração de todas as denúncias. “O Estado aceita denúncia anônima pelo Disque-Denúncia. Como a PM toma conhecimento de um fato por Twitter ou blog e não apura? Tem de investigar, e tem de reforçar a corregedoria para dar conta do volume de informação.”

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  48. JOW
    comecei aficar meio descofiado que voce é carioca ou majura jogando fumaça para o pessoal esquecer da reestruturação,ou quem sabe de fora do meio.

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  49. DR Guerra,

    Por gentileza ,nos ajude a cobrar das entidades de
    classe uma posição em defesa de nossos interesses e uma postura séria em relação ao descaso do governo em pagar o que nos é devido, já que nem sequer a reposição da inflação nos é paga.Não temos outro meio senão o de pressionar aqueles que se dizem representantes de classe.Obrigada.

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  50. E viva a excrescência inconstitucional parida das entranhas de Mário Covas!

    Ou seja: Viva a tal de… 3ª Polícia, que, aqui em SP, participa de ações “conjuntas” da Polícia Civil e da PM, como se tivesse capacidade para agir de ofício, “ignorando” que “só” serve para agir quando provocada pela autoridade policial, não sendo mais que seu órgão auxiliar.
    ——————————————————

    Concurso para perito da polícia de SP foi fraudado
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    da Folha Online

    Reportagem de Rogério Pagnan e André Caramante para a Folha desta segunda-feira informa que houve fraude em um concurso realizado pelo Instituto de Criminalística da polícia de São Paulo, aplicado no mês de julho. O concurso contrataria fotógrafos periciais. A íntegra está disponível para assinantes do UOL e do jornal.

    Suspeita de fraude no MT causa suspensão de maior concurso público do país
    Polícia Rodoviária investiga empresa responsável por concurso
    Após fraude no Enem, estudantes questionam segurança de vestibulares

    O secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, determinou a suspensão do concurso –que teve cerca de 17,6 mil candidatos– após a análise das imagens gravadas durante a prova oral, segunda fase do concurso.

    Nas gravações, obtidas pela reportagem, um dos candidatos, posteriormente aprovado no concurso, demonstra nervosismo e erra boa parte das questões perguntadas. Ele não conseguiu definir, por exemplo, o que é um quadrado.

    De acordo com apuração, esse mesmo candidato é parente do diretor do instituto, José Domingos Moreira das Eiras.

    Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u659376.shtml

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  51. Esquema desvia R$ 40 mi do Detran

    Pagamentos de contratos para emplacar carros seriam superfaturados em 200%; laranjas controlam empresas

    Marcelo Godoy

    Empresas contratadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para emplacar veículos em São Paulo são acusadas de fraudes que deram prejuízo estimado de pelo menos R$ 40 milhões. Delegados e empresários são suspeitos de participar do suposto esquema milionário. Laranjas controlariam a principal empresa contratada pelo departamento.

    A fraude principal seria o superfaturamento de até 200% da medição dos serviços contratados. Ela envolveria centenas de Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) de São Paulo – o Estado tem 344. O esquema era simples. As Ciretrans enviavam todo mês ao Detran um documento atestando que a empresa emplacara mais carros do que havia efetuado. O atual diretor do Detran, Carlos José Paschoal de Toledo, suspendeu os pagamentos nos últimos três meses e constatou que as empresas deviam receber só um terço do que pleiteavam. Passou a pagar só o que devia.

    Os pagamentos a mais eram feitos sem que os gestores dos contratos – alguns deles carcereiros – confrontassem a prestação de contas das empresas com os registros de veículos emplacados nas Ciretrans. Eram as prestações de contas das empresas que serviam de comprovação para a liberação dos pagamentos pelo governo. Quem mandava pagar com base nesse documento era a Divisão de Administração do Detran.

    O esquema começou a desmoronar quando o presidente da Associação dos Fabricantes de Placas de Automóveis, Hélio Rabello Passos Junior, denunciou o caso à Secretaria da Segurança Pública em 3 de julho. O titular da pasta, Antônio Ferreira Pinto, determinou a apuração. Passos Junior afirmava a existência de irregularidades no cumprimento dos dez contratos do Detran com as empresas Cordeiro Lopes e Centersystem – elas negaram as acusações. As empresas assinaram em 2006 os contratos com o Detran depois de vencerem licitação oferecendo o menor preço.

    Deveriam fornecer a placa comum por R$ 2,2 em São Paulo (Centersystem) e R$ 4,5 no restante do Estado (Cordeiro Lopes). E aí é que começavam os problemas. Os valores são, segundo Passos Junior, inexequíveis, pois abaixo do preço de custo fixado por laudo da Universidade de São Paulo (USP). Como as empresas conseguiam fornecer placas por esse preço? Segundo Passos Junior, por meio de uma série de fraudes. Ao depor na Corregedoria da Polícia Civil, ele enumerou 14 tipos delas que, somadas, teriam causado prejuízo em R$ 40 milhões – a Centersystem recebeu R$ 9 milhões pelos serviços de janeiro de 2008 a julho deste ano e a Cordeiro, R$ 64,8 milhões.

    O empresário relata que já havia batido em muitas portas para contar o que sabia, inclusive na do então diretor do Detran, delegado Ruy Estanislau Silveira Mello, para que práticas abusivas e ilegais cessassem. “Mas nada foi feito. O Detran decidiu prorrogar tais contratos, contrariando novamente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência”, afirmou, ao depor. Mello diz que mandou apurar tudo e informou os superiores.

    OSASCO

    Um mês depois de o empresário fazer a denúncia, assumiu a Ciretran de Osasco o delegado Gilberto Barbosa da Silva. Logo no primeiro mês no cargo, o delegado foi conferir a prestação de contas da Cordeiro Lopes. Esta dizia ter direito a receber R$ 277,7 mil pelos serviços de lacração em junho, referentes a 13.590 veículos emplacados.

    “Todavia, a Ciretran de Osasco expediu para lacração 4.007 documentos, constatando-se uma diferença a mais de 9.853 casos”, diz relatório do delegado. Só naquele mês, a empresa teria recebido R$ 200 mil a mais. Em junho, a Cordeiro havia dito que tinha R$ 346 mil a receber. “A realidade a receber gira em torno de R$ 80 mil.” Haveria também nesse mês um superfaturamento na medição do serviço de cerca de R$ 260 mil.

    Diante disso, o delegado informou os chefes e o Detran. A iniciativa ajudaria a formar a crise que levaria à mudança da direção do Detran – Mello foi substituído em outubro no cargo por Toledo. Ao depor, o delegado Silva contou que foi procurado por representantes da Cordeiro Lopes que “insistiam em convidá-lo para um almoço”. Uma funcionária da empresa disse que ele “não sabia a força que eles tinham”. “Apesar de todas essas intimidações, estou com a consciência tranquila, pois fiz o que era meu dever.”

    http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091130/not_imp474090,0.php

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  52. Consumidor também é lesado

    Marcelo Godoy

    O consumidor tem o direito de lacrar seu veículo com a placa comum, aquela que as empresas contratadas pelo Detran deviam fornecer por até R$ 4,50. Pelos contratos, as empresas têm de manter em estoque placas comuns suficientes para 15 dias de serviço. Mas, segundo a denúncia, o consumidor que procura postos de lacração é informado que a placa comum demora 5 dias para ficar pronta, enquanto se ele optar pela placa especial (preço em média 20 vezes maior), o serviço pode ser feito na hora. Os consumidores seriam, assim, induzidos a comprar as placas mais caras.

    Em abril, a então representante da Cordeiro Lopes, Vilma Pereira de Araújo, assinou acordo com o Ministério Público Estadual comprometendo-se a cumprir o contrato de Campinas sob pena de multa. Em São Paulo, a promotoria também apura o caso.

    http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091130/not_imp474102,0.php

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  53. Investigada diz que os pedidos eram inflados

    Empresária suspeita de ser laranja conta, ao depor, que direção do Detran tinha ciência dos pagamentos

    Marcelo Godoy e Renato Machado

    A dona oficial da empresa Cordeiro Lopes & Cia. Ltda., que recebeu R$ 64,8 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para emplacar carros, Vilma Pereira Araújo, de 54 anos, mora em uma casa simples, que é alugada em nome do marido, Nilton Gomes de Araújo, de 50, no Jardim Japão, na zona norte de São Paulo. O casal se mudou para ali ao deixar o apartamento que ocupava na Cohab de Parada de Taipas, também na zona norte.

    Suspeita de ser laranja, ao depor em 5 de novembro na Corregedoria da Polícia Civil para o delegado Luiz Antônio Rebello, Vilma negou que a empresa fraudasse as prestações de contas de serviços enviadas ao Detran. Disse que “nenhuma cobrança efetuada pela Cordeiro Lopes, hoje tida como a mais, foi feita sem a ciência do Detran, mais precisamente de seus diretores, drs. Ivaney e Ruy”. Vilma se refere aos delegados Ivaney Cayres de Souza, diretor do órgão de 2005 a 2007, e Ruy Estanislau Silveira Mello, diretor de 2007 a outubro de 2009 – Mello diz que isso nunca ocorreu em sua gestão nem na de Cayres.

    O que a dona oficial da empresa contou revelaria não uma fraude, mas um descontrole administrativo gigantesco no Detran. Segundo ela, um diretor de Ciretran que “lacrava cem veículos por mês, solicitava 2 mil placas à Cordeiro Lopes para que ficassem no estoque”. A empresa atendia ao pedido, pois “trabalha visando o lucro”. “Sendo utilizadas cem placas pela Ciretran, as outras 1.900 não utilizadas após 30 dias eram inutilizadas.” Viravam sucata encaminhada ao Fundo de Solidariedade do Governo.

    Vilma confirmou conhecer o empresário Humberto Verre, dono da Casa Verre, “com quem trabalhou durante 20 anos”. A Casa Verre é investigada desde 1997 pelo Ministério Público Estadual porque era contratada para fazer placas para o Detran sem licitação e por meio de emergência – a situação provocou a queda, em 2005, do então diretor do Detran, José Francisco Leigo. O dono da Verre, segundo Hélio Rabello Passos Junior, da Associação dos Fabricantes de Placas, “pôs todo o aparato necessário à fabricação de placas, inclusive funcionárias, à disposição da Cordeiro Lopes”.

    “TEM COISA ERRADA”

    Confrontado pelo Estado com o faturamento da empresa da qual Vilma, sua mulher, é oficialmente sócia desde maio, Araújo disse : “Tem coisa errada aí”. Afirmou que nunca viu a cor do dinheiro. “É muito dinheiro. Alguém tá comendo esse dinheiro aí e não sou eu.” Se tivesse os milhões da Cordeiro, Araújo contou que compraria uma casa em Campina Grande (PB) e outra de praia em João Pessoa (PB). “Nem casa própria tenho.”

    O marido afirmou não se meter nos negócios de Vilma, mas confirmou que ela era a dona da empresa desde maio conforme consta na Junta Comercial do Estado – ela teria 95% da Cordeiro Lopes. À corregedoria, ela se negou a dizer quanto retirava por mês e com que recursos comprara a Cordeiro.

    A reportagem deixou cartão com telefone para que Vilma telefonasse. Procurou-a ainda na sede da Cordeiro Lopes, na zona leste. Ali foi informada que ela não estava. Também deixou contato, mas não obteve resposta. Os contatos foram gravados. Ao depor na corregedoria, Vilma se fez acompanhar por dois advogados com escritório nos Jardins, na zona sul de São Paulo. O Estado telefonou para os dois, mas eles não se manifestaram.

    Os outros 5% da empresa pertenceriam a Lucia Aparecida Lopes da Silva, que mora em São José (SC). É ali, na sala lateral 3 do número 110 da Avenida Josué Di Bernard, que devia ficar a sede da Cordeiro Lopes. No lugar existe a empresa Cordeiro Placas. Lucia contou que pouco sabe dos negócios, pois quem cuida deles é seu marido, Valdemir. Relatório da corregedoria mostra que a Cordeiro Lopes recebeu R$ 29,1 milhões neste ano até julho, quando a fraude foi denunciada, e R$ 35,6 milhões em 2008.

    Frases

    Nilton Araújo
    Marido da dona oficial da Cordeiro Lopes

    “Alguém tá comendo esse dinheiro aí e não sou eu”

    Vilma Pereira Araújo
    Dona oficial da Cordeiro Lopes

    “Nenhuma cobrança efetuada pela Cordeiro, hoje tida a mais, foi feita sem a ciência do Detran”

    http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091130/not_imp474106,0.php

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  54. Ex-diretor: ”Mandei apurar”

    Ele afirma que não era responsável pelas contas

    Marcelo Godoy

    O delegado Ruy Estanislau Silveira Mello disse que nenhum dos pagamentos feitos à Cordeiro Lopes passaram por suas mãos. Segundo ele, era responsabilidade dos diretores das 344 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) fiscalizar as prestações de contas das empresas que emplacavam os carros antes de encaminhar o documento ao Detran.

    No departamento, a prestação de contas – caso viesse de uma Ciretran do interior ou da Grande São Paulo – passava pela Divisão do Interior e pelos gestores dos contratos – policiais nomeados para fiscalizá-los. Ao todo existem dez contratos de emplacamento. Nove deles são da Cordeiro Lopes, que cuida de todo o Estado, exceto a capital, que ficou com a empresa Centersystem – o Estado a procurou, deixou recado, mas ninguém se manifestou.

    Depois de aprovadas pelos gestores, as contas, segundo Mello, eram enviadas à Divisão de Administração do Detran, que ordenava os pagamentos. “Elas não passavam pelo diretor.” Mello disse que não foi o responsável pela licitação e assinatura dos contratos. Isso foi feito em 2006 na gestão do delegado Ivaney Cayres de Souza. O Estado procurou Cayres, mas ele não se manifestou. Segundo sua assessoria de então, os contratos foram aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado e tiveram parecer jurídico favorável da Procuradoria do Estado.

    Mello prorrogou duas vezes os contratos. “Mandei apurar as denúncias que chegaram ao meu conhecimento. Informei tudo aos meus superiores, mas não podia rescindir os contratos enquanto a apuração não terminasse.” Ele disse que uma nova licitação estava pronta para ser feita quando ele saiu do Detran em outubro. “Entreguei o cargo ao secretário (Antônio Ferreira Pinto). Não aguentava mais. Ele me ofereceu outro departamento. Recusei.”

    http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091130/not_imp474107,0.php

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  55. Concurso da polícia pode ter fraude

    Marcelo Godoy

    A Corregedoria da Polícia Civil apreendeu na sexta-feira todos os documentos do concurso para fotógrafo técnico policial. A suspeita é de que tenha ocorrido fraude na fase oral do exame feito pela Academia da Polícia Civil. Candidatos que não teriam respondido a nenhuma das cinco perguntas feitas na prova de português teriam sido mesmo assim aprovados e outros foram barrados pela banca examinadora composta por peritos criminais. Os exames foram filmados.

    Os corregedores foram à sede da Academia da Polícia Civil, na Cidade Universitária, no Butantã, na zona oeste de São Paulo, a pedido do próprio delegado Ailson José Vieira Pinto, diretor da academia, que recebeu a denúncia sobre a suposta fraude. Os aprovados já estavam cursando as aulas quando o caso foi descoberto – eles deviam preencher, segundo edital de 9 de maio de 2008, 107 cargos vagos de fotógrafos.

    Além de documentos com as provas e anotações dos examinadores, a corregedoria também apreendeu oito DVDs com as imagens das provas orais dos 124 candidatos aprovados conforme lista de 16 de julho de 2009.

    O material foi lacrado e deve começar a ser analisado hoje pelos corregedores, quando deverá ser aberto inquérito sobre o caso. Os candidatos reprovados e aprovados devem ser chamados a depor. Além deles, a corregedoria deve ouvir também os integrantes da banca examinadora. Os DVDs com as imagens das provas orais serão enviados à perícia.

    http://txt.jt.com.br/editorias/2009/11/30/ger-1.94.4.20091130.16.1.xml

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  56. Concurso para perito da polícia de SP foi fraudado

    da Folha Online

    Reportagem de Rogério Pagnan e André Caramante para a Folha desta segunda-feira informa que houve fraude em um concurso realizado pelo Instituto de Criminalística da polícia de São Paulo, aplicado no mês de julho. O concurso contrataria fotógrafos periciais. A íntegra está disponível para assinantes do UOL e do jornal.

    O secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, determinou a suspensão do concurso –que teve cerca de 17,6 mil candidatos– após a análise das imagens gravadas durante a prova oral, segunda fase do concurso.

    Nas gravações, obtidas pela reportagem, um dos candidatos, posteriormente aprovado no concurso, demonstra nervosismo e erra boa parte das questões perguntadas. Ele não conseguiu definir, por exemplo, o que é um quadrado.

    De acordo com apuração, esse mesmo candidato é parente do diretor do instituto, José Domingos Moreira das Eiras.

    Leia a reportagem completa na Folha desta segunda-feira, que já está nas bancas.

    http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u659376.shtml

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  57. Olha o que saiu no blog do Lapa:

    Concurso para perito da polícia de SP foi fraudado

    Reportagem de Rogério Pagnan e André Caramante para a Folha desta segunda-feira informa que houve fraude em um concurso realizado pelo Instituto de Criminalística da polícia de São Paulo, aplicado no mês de julho. O concurso contrataria fotógrafos periciais.

    O secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, determinou a suspensão do concurso –que teve cerca de 17,6 mil candidatos– após a análise das imagens gravadas durante a prova oral, segunda fase do concurso.

    Nas gravações, obtidas pela reportagem, um dos candidatos, posteriormente aprovado no concurso, demonstra nervosismo e erra boa parte das questões perguntadas. Ele não conseguiu definir, por exemplo, o que é um quadrado.

    De acordo com apuração, esse mesmo candidato é parente do diretor do instituto, José Domingos Moreira das Eiras.

    http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u659376.shtml

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  58. Olha o que saiu no CAf:

    Esquema desvia R$ 40 milhões do Detran de SP

    Pagamentos de contratos para emplacar carros seriam superfaturados em 200%; laranjas controlam empresas
    SÃO PAULO – Empresas contratadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para emplacar veículos em São Paulo são acusadas de fraudes que deram prejuízo estimado de pelo menos R$ 40 milhões. Delegados e empresários são suspeitos de participar do suposto esquema milionário. Laranjas controlariam a principal empresa contratada pelo departamento.

    A fraude principal seria o superfaturamento de até 200% da medição dos serviços contratados. Ela envolveria centenas de Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) de São Paulo – o Estado tem 344. O esquema era simples. As Ciretrans enviavam todo mês ao Detran um documento atestando que a empresa emplacara mais carros do que havia efetuado. O atual diretor do Detran, Carlos José Paschoal de Toledo, suspendeu os pagamentos nos últimos três meses e constatou que as empresas deviam receber só um terço do que pleiteavam. Passou a pagar só o que devia.

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  59. CASA DA MOEDA , E DOS RIQUINHOS E SÓ VOCE VER OS CARAS AQUI NO DEIC NEM TE OLHAM NA CARA , TRABALHAM PORRA NENHUMA TODOS TEM ALTOS CARROS , CORRENTE DE OURO NO PESCOÇO QUE EU PRECISO TRABALHAR UM ANO SEM GASTAR ,

    O CARTÓRIO DA CASA DA MOEDA , TEM ATÉ BRIGA PARA TRABALHAR LÁ , ENFIM ESTE GOVERNO ESTA DE OLHOS VENDADOS ESTA PORRA AQUI SÓ SERVE PARA ARRECADAR E ATRAPALHAR AS OUTRAS DELEGACIAS DAQUI DO DEIC , QUE TODO DIA É OBRIGA A SAIR DE LUGARES ACERTADOS COM ESTES MERDAS

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  60. POR MOTIVOS MUITO FORTES A DIG DO DEIC RECEBERA NA PROXIMA SEMANA NOVA DENOMINAÇÃO , TAL PORTARIA CITA COMO UMA DAS CAUSAS O GRANDE NUMERO DE APREENSÕES ( DINHEIRO RECOLHIDO EM TODOS OS SHOPPINGS DA REGIÃO CENTRAL) REALIZADAS PELOS SEUS COLETORES DE PROPINA O QUE CAUSOU AO GOVERNO FEDERAL GRANDE PREJUISO NA ARRECADAÇÃO, E QUE FEZ O PRÓPRIO PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL MARCAR UMA REUNIÃO COM O GOVERNADOR SERRA QUE DETERMINOU AO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA , QUE OBRIQUE OS POLICIAS DA 1 DIG APRESENTAR TODOS OS DIAS O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEUS SUPERIORES , E O NUMERO DE OBJETOS SEM VALOR FINANCEIRO APREENDIDOS.

    O GOVERNADOR QUESTIONA DECLARAÇÕES DO TITULAR DA MESMA DE QUE SEM UM PEDIDO DAS MARCAS FALSIFICADAS NADA SE PODE FAZER , ORA QUE EMPRESA É TÃO OTARIA A PONTO DE PEDIR PRO GATO TOMAR CONTA DO RATO, SE A AUTORIDADE JÁ DIZ ISTO VOCES ACREDITAM QUE OS TIRAS VÃO PRENDER ALQUEM$#$#$#$#$#$
    A DIG A PARTIR DE SEGUNDA FEIRA SERA DENOMINADA CASA DA MOEDA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO , PELO MENOS SERA CRIADO UM MECANISMO SE SABER A REAL ARRECADAÇÃO DAQUELE CAÇA NIQUEL OFICIAL

    TODOS OS DIAS OS CARAS ESTÃO NO CENTRO , PEGAM UM JOTA , GANHAM ALGUNS PRESENTES , ALMOÇAM, PAGAM O CHEFE ALVARO , QUE PAGA O CHEFE MARCELO , QUE PAGA O DIVISIONARIO QUE DEVE PAGAR ALQUEM MUITO FORTE!

    E VIDA BOA , SE NÃO SE PODE FAZER NADA PORQUE A 1 DIG EXISTE…..
    EU SEI…….
    PORQUE A CORREGEDORIA NÃO MONTA UMA BASE NO CENTRO – GALERIA PAJÉ …..

    A MAIS ENGRAÇADA DO MÊS , RESCENTEMENTE UM POLICIAL FOI RECOLHIDO , MOTIVO DEU DE FRENTE COM UM ADVOGADO AO QUE CONSTA É GENRO DO MASSILON, O MESMO ADVOGA PARA VARIAS LOJAS NA PAGÉ , E RECOLHE PROPINA EM LOJAS DO 5 ANDAR DA MESMA….

    ASSIM QUEM SERA QUE SEGURA O FUTURO PRESIDENTE DA CASA DA MOEDA%$$$$$$$$$$%$$$$$$$$$$$

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  61. DIG… PORQUE SERÁ QUE TEM TANTO AGEPOL NO DEIC , SERA QUE TIRA TEM QUE PUXAR PLANTÃO NA CASA DO CARRR E ESTES CARAS TEM MAIS CAPACIDADE OU INDICABILIDADE..
    UMA FONTE FALOU QUE TODOS OS DA DIG SAÕ PARENTES DE MAJURAS;;;;;

    VOU PEDIR DNA DE UM CARDEAL QUALQUER , DURANTE O PROCESSO EU TO NA MODA DIGO NA

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  62. EU TAMBEM SOUBE DO CASO DO POLICIAL QUE FOI RECOLHIDO , SÓ NÃO SABIA O MOTIV$$$$$, TIRAR DINHEIRO DO GENRO DO DIV É PEITO…PARABENS MALUCO

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  63. GOSTEI , POSSO SER SEU AJUDANTE , É MELHOR UM MÊS NA PIRATARIA DO QUE ARRISCAR NA MEGA…NA MEGA PRA GAHAR VC GASTA NA PIRATARIA ELES É QUE GASTAMAHAHAHAHAHHHAAHAHAHHHA

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  64. EI PRA QUE TANTO CIUME , AQUI NO 45 NOS VAMOS ABRIR UMA CAÇA A MOEDA , TODOS OS DIAS VAMOS AOS PONTOS DE ONIBUS PROCURAR MOEDAS…É FODA ESTES CARAS ROUBAM PRA CACETE , NÃO PRENDEM NINQUEM A NÃO SER TROUXA DURO E DÃO DE GOSTOSO.
    E TUDO FILHO DE DELEGADO , SOBRINHO E O CARALHO .

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  65. AMIGO PAPAI NOEL , ESTE ANO ME COMPORTEI BEM FIZ VARIOS FLAGRANTES , RONDAS ENTÃO NEM SE FALA , LEVEI VARIOS INQUERITOS AO FORUM , NUMCA FALTEI , LAVEI A VTR SEMPRE E NÃO RESPONDO A NENHUMA BRONCA NA CORREGEDORIA.
    ASSIM GOSTARIA DE GANHAR DE PRESENTE UMA VAGA NA 1 DIG , PODE SER ATE PRA FAZER EXPEDIENTE OU PUXAR PLANTÃO PARA OS COLEGAS , DIZEM QUE UM CARCEREIRO QUE TRABALHA FAZENDO ISSO LÁ ESTA MUITO BE$ , PROMETO NÃO ME ADIANTAR , NÃO LEVAR APRENSÃO PRA CASA ..
    COM CARINHO

    SANTACLARAPOL

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  66. POR FALAR EM MASSILON , ENTREM NO SITE TORTURA NUMCA MAIS , OU DIGITEM MASSILON JOSE BERNARDES , O CARA FOI UM DOS RESPONSAVEIS PELA TORTURA DO FALECIDO MARIO COVAS , E AGORA E DIVISIONARIO NO DEIC , DR.GUERRA EU CHEQUEI A SEQUINTE CONCLUSÃO : NA POLICIA A ÚNICA MANEIRA DE SER PROMOVIDO E PUXAR SACO DE SENADOR , BATER EM POLITICO DA OPOSIÇÃO , E DEPOIS QUANDO O PARTIDO DELE FOR SITUAÇÃO ARRUME UM BOM CURICUL$$$$$$$$$$$$, E FAÇA A RECOLHA E PAQUE O CARA CERTO , EU QUE ATE HOJE O ÚNICO POLITICO QUE BATI FOI MEU CUNHADO NUM JOGO DE TRUCO , E A ÚNICA RECOLHA QUE FIZ FOI NO MEU PREDIO LIXO RECICLAVEL…POR FAVOR EU QUERO TORTURAR ALQUEM…….

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  67. EXTRA EXTRA EXTRA 3 CLASSE VIRA CHEFE DA SIG NORTE
    AH É O FILHO DO ANGERAMI ..
    TÁ EXPLICADO´´´´´
    OU TA IMPOSTO—-
    EU SOU 1 E TO CHEFIANDO A MINHA NEGA…
    SE ESSE FOSSE 1 SERIA O DGP ADJUNTO
    E POLICINHA ESSA……ATÉ QUANDO?

    SEMPRE SEMPRE SEMPRE

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  68. EXTRA EXTRA EXTRA 3 CLASSE VIRA CHEFE DA SIG NORTE
    AH É O FILHO DO ANGERAMI ..
    TÁ EXPLICADO´´´´´
    OU TA IMPOSTO—-
    EU SOU 1 E TO CHEFIANDO A MINHA NEGA…
    SE ESSE FOSSE 1 SERIA O DGP ADJUNTO
    E POLICINHA ESSA……ATÉ QUANDO?

    SEMPRE SEMPRE SEMPRE

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  69. PORQUE SERÁ QUE TEM TANTO AGEPOL NO DEIC , SERA QUE TIRA TEM QUE PUXAR PLANTÃO NA CASA DO CARRR E ESTES CARAS TEM MAIS CAPACIDADE OU INDICABILIDADE..
    UMA FONTE FALOU QUE TODOS OS DA DIG SAÕ PARENTES DE MAJURAS;;;;;

    VOU PEDIR DNA DE UM CARDEAL QUALQUER , DURANTE O PROCESSO EU TO NA MODA DIGO NA DIG

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  70. Polpiça. Agora entendi porque estamos ganhando mal. Arrepiaram o cacete no Covas. Querem o que…

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  71. Segundo consta, na administração anterior do Detran, o pessoal do interior (roçapol) era obrigado a receber papel sulfite, sendo que por ex: Se recebiam duzentos blocos de papel A-4, assinavam ter recebido 1000. $$$$$$$$

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  72. DEIC.
    pra que chefia da periferia ta melhor é só acertar direitinho com a chefia que não da bochicho,quase todos são indicação politica ou então o majura é LEÃO sendo assim ninguem mexe

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  73. Fui despejado do meu box por causa desses ai … Era só o que faltava na 1dig tinha um cara tal de DONAS, o irmao é federal e os 2 faziam operação conjunta nas lojas do centro … imagina 1dig e federal juntos … o que teve de lesado ali nao ta escrito… e agora o cara ta no dppc imaginem essa dupla donas … dizem que tem fortuna já …

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  74. A COISA TÁ FICANDO DESCARADA MESMO…TANTOS ACHARCAMENTOS E TODO MUNDO SABE QUEM -ONDE- COMO- E A CORREGEBOSTA SÓ INSTAURANDO AP DE MAU ATENDIMENTO E MANDANDO POLICA TRABALHADOR PRA RUA POR OUTROS MOTIVOS NADA A VER….

    PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR…..POR FAVOR, ALGUEM ME RESPONDA….

    PARA QUE SERVE A NOSSA CORREGEDORIA??????????????

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  75. PERAI, REFLETI POR ALGUNS SEGUNDOS E DESCOBRI PRA QUE SERVE A CORREGEBOSTA….

    SERVIR CAFÉ PRA LADRÃO…

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  76. por favor!! poste esta notícia!!!

    STF aprova reajuste de 56% para servidores do Judiciário

    O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na noite desta quarta-feira o Plano de Carreira dos servidores do Judiciário Federal, com reajuste total de 56,42%, incluindo gratificações. Segundo o Supremo, a proposta visa a evitar a defasagem de remuneração dos cargos e a evasão de servidores para outras carreiras dos demais Poderes. Atualmente, a defasagem no STF gira em torno dos 20%.

    O plano passou por ajustes porque o impacto orçamentário previsto inicialmente era de R$ 9 bilhões por ano, e agora passou para R$ 5,4 bilhões. Outra preocupação dos ministros e presidentes dos tribunais superiores era estabelecer política de remuneração em que um servidor no final da carreira não recebesse remuneração maior do que a de juiz federal substituto.

    A nova tabela prevê que a remuneração inicial de analista judiciário passe dos atuais R$ 6.551,52 para R$ 10.283,59 e, em final de carreira, de R$ 10.436,12 para R$ 16.324,68. No caso do cargo de técnico judiciário, o salário vai de R$ 3.993,09 para R$ 6.104,70, no início da carreira, e de R$ 6.360,71 para R$ 9.949,68 no final. A proposta não prevê aumento no valor do cargo em comissão nem no número de funções comissionadas.

    A proposta deve ser enviada ao Congresso Nacional nos próximos dias para análise pelo Legislativo.

    enquanto isso o eros grau humilha os trabalhadores policiais civis, ou seja – no dos outros é refresco -.

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