COLUNAS: CARTAS
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Tendo sido violadas a reputação e a honra da Justiça Militar Estadual Paulista, imprescindível agora o exercício do direito de resposta consagrado no artigo 5º, inciso V de nossa Constituição Federal. Urge o restabelecimento da verdade, vulnerada após publicação de entrevista com a dra. Roseane Pinheiro de Castro, juíza de direito substituta deste Juízo Militar, na qual foram impressas afirmações incorretas “Pesadelo dos coronéis” (ISTOÉ 1847). O foco aqui é a Justiça Castrense, remontando suas origens ao Brasil Colônia, e estabelecida em São Paulo há 68 anos. Sua função precípua sempre foi julgar os crimes cometidos no seio da Polícia Militar, que neste Estado traduz-se como a maior corporação de toda a América Latina (mais de 94 mil policiais militares, trabalhando arduamente no combate ao caos social). Como em qualquer setor da vida em sociedade, entretanto, existem aqueles que transgridem as normas postas. E, para processar, julgar e punir os maus policiais, aplicando-lhes a justa resposta penal, de forma ágil, segura e absolutamente independente, atua esta Justiça. Nenhuma instituição encontra-se isenta de críticas e de indagações. Não há por que se espantar com ambas, quando proferidas por indivíduos alheios ao seu funcionamento real. Agora, emanadas por quem conhece e dela participa há longo tempo, de forma leviana e não verídica, causa sim profunda indignação. As aleivosias gratuitamente lançadas pela digna magistrada substituta, desprovidas de qualquer fundamento, de que esta Justiça Militar vem sendo discriminatória com sua condição de mulher, já que única dentre os integrantes de nossa magistratura, bem como complacência no julgamento de crimes sexuais por policiais militares, denigrem não apenas a instituição, mas bem assim centenas de outras representantes do sexo feminino, que nessa Casa laboram e militam, quer como promotoras de Justiça, advogadas, procuradoras do Estado, integrantes da PM ou funcionárias civis. Sob o dissimulado pretexto de “clamor por justiça”, o que de fato se afigura nas falsas ilações é uma busca pelos refletores, um salvo-conduto para qualquer tipo de comportamento, sem controle legal dos atos. O magistrado deve, antes de tudo, realizar a harmonia social e aplicar o direito, e não provocar celeumas para demonstrar autoridade, extrapolando assim àquela que o Estado lhe conferiu. Como explicar a inexistência de outras reclamações de preconceito ou “machismo”, mínimas que fossem, proferidas por qualquer uma das muitas mulheres que inegavelmente aqui atuam? Mormente em meio a uma época em que os direitos individuais são tão zelosamente resguardados pela legislação vigente, e mais exercitados do que nunca. Talvez ainda não na proporção ideal, mas certamente no rumo. Por mais de dez anos, esta Justiça Bandeirante viu seu quadro de magistrados integrado pela dra. Mathilde Josefina Sutter, brilhante juíza, hoje aposentada, de proceder sempre discreto e ilibado, que jamais valeu-se de qualquer artifício para promoção pessoal ou proferiu comentários acerca de crimes ainda em julgamento (como ressalva o próprio panorama constitucional). E o que dizer a respeito da superioridade numérica feminina, dentre os membros do Ministério Público aqui atuantes, nos últimos anos? Dezenas de promotoras de Justiça aqui atuaram, e outras ainda o fazem, sempre com perfeita discrição funcional e pessoal, como exigido não de uma mulher, mas sim de qualquer profissional do meio jurídico. Mais, o quadro dos servidores civis é repleto de exemplos de mulheres em cargos comissionados, de chefia e direção, cumprindo regularmente suas funções, sem jamais se passarem por “vítimas” ou “heroínas”. Simplesmente competentes e profissionais. A própria dra. Roseane, autora das alegações, foi integrante desse quadro, por muitos anos, antes de empossada como juíza substituta, respondendo inclusive por cargo de direção de divisão. Todas as demais insinuações revelam-se igualmente mentirosas e descabidas, sobretudo diante de um quadro de eficientes e independentes membros do Ministério Público, aqui lotados, no exercício pleno de suas funções como órgãos da acusação e fiscais da lei. Alegar abrandamento no julgamento de crimes sexuais é desmerecer também o brilhante serviço prestado pelos nobres representantes do Parque. Por outro lado, há que se ressaltar que todo aquele que detém o poder estatal de julgar deve, ele próprio, agir em conformidade com a lei que aplica, respeitando-a com muito mais razão. Eventuais notícias de ilícitos administrativos ou irregularidades praticados, sejam oriundas de representações de outros juízes de direito ou não, reclamam sempre as devidas apurações pelo órgão superior, como exige a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (aplicável a todos os magistrados brasileiros, e não apenas à Justiça Militar Estadual, frise-se). É exatamente o que vem sendo feito no caso da d. magistrada substituta, com igual serenidade à qualquer outro procedimento administrativo ou mesmo processo legal, com observância à ampla defesa. Com relação aos procedimentos criminais invocados na matéria ora refutada, deixamos de abordá-los, tendo em vista a própria Lei de Organização da Magistratura, em seu artigo 36, inciso III, impedir ao magistrado manifestações públicas a respeito.O que se pode lembrar, entretanto, é o fato de serem os processos em andamento nesta Justiça Militar públicos, bem como as audiências realizadas a portas abertas. A qualquer interessado permite-se conferir, pessoalmente, a qualidade dos trabalhos aqui prestados ao povo paulista.
Pleno do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
São Paulo – SP |
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E é mentira ?
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A PM FOI, É E SEMPRE SERÁ UM CANCER PARA QUALQUER DEMOCRACIA.
UMA DITADURA DEMOCRATICA.
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E o pior é que essa pressão dos coronéis da gloriosa, está a muito tempo em cima dos delegados de São Paulo, infelizmente alguns delegados tem medo do poder que a PM acha que tem, sempre achei que a PM era o segundo estado, agora com essas denúncias em que Coronel que ingressou sem segundo grau estão na mídia, tenho certeza da força deles, por isso que um dia a gloriosa perderá o militarismo que tanto eles defendem.
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A JUSTIÇA MILITAR É UMA VERGONHA NACIONAL. Tenho parentes que já foram oficiais graduados da PM e que atuaram no TJM. Tenho também um conhecido que é Juiz Militar. Pelas conversas, sei muito bem que essa “justiça” não passa de um êngodo, uma fraude. Trata-se de um jogo de “compadres”, tudo isso mantido com o suado dinheiro dos contribuintes brasileiros. Penso que o Congresso Nacional falha em não extirpar do Brasil uma arcaica estrutura militarizada ainda a atuar na segurança pública, assim como uma fajuta e vergonhosa justiça castrense. Acordem, Srs. Parlamentares!
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