Portaria DGP-76, de 9-12-2009
Institui o Manual de Inteligência da Polícia Civil de São Paulo
O Delegado-Geral de Polícia,
Considerando que a doutrina de inteligência constitui-se no conjunto de conceitos, características, princípios, valores, normas, métodos, procedimentos, ações e técnicas que orientam e disciplinam a atividade de inteligência;
Considerando, ainda, a importância da inteligência como subsídio aos usuários no processo decisório, através de diagnósticos e prognósticos que atendam às necessidades na área de interesse da polícia judiciária em especial e da segurança pública em geral, sem se confundir com a atividade de investigação policial;
Considerando, finalmente, o resultado de estudos realizados pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas Doutrinárias – NEPD, da Divisão de Inteligência Policial – DIP, do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, consubstanciado em proposta de “Manual de Inteligência da Polícia Civil de São Paulo”, Resolve
Artigo 1º – Fica instituído o “Manual de Inteligência da Polícia Civil de São Paulo”, constante do anexo único desta portaria, para disciplina das atividades de inteligência, contra-inteligência e operações de inteligência no âmbito da comunidade de inteligência da Polícia Civil de São Paulo.
Parágrafo único – Não será admitida alteração ao texto do manual instituído nos termos do “caput” deste artigo sem a prévia manifestação técnica do Núcleo de Estudos e Pesquisas Doutrinárias – NEPD, da Divisão de Inteligência Policial – DIP, submetida à final deliberação do Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, ao qual competirá emitir final decisão pela modificação ou manutenção do texto original.
Artigo 2º – A reprodução do “Manual de Inteligência da Polícia Civil de São Paulo” dependerá de prévia autorização do Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, que deverá fixar a expressa limitação quantitativa e adotar medidas para efetivo controle na guarda e distribuição dos exemplares, os quais serão dotados de numeração seqüencial impressa na folha de rosto.
§ 1º – É vedada a distribuição, por qualquer meio e a qualquer título, do “Manual de Inteligência da Polícia Civil de São Paulo”, bem como a divulgação, total ou parcial de seu conteúdo, fora da comunidade de inteligência da Polícia Civil de São Paulo.
§ 2º – Nas atividades internas de ensino, desde que voltadas exclusivamente à capacitação policial civil na área de inteligência, admitir-se-á a difusão de conceitos contidos no “Manual de Inteligência da Polícia Civil de São Paulo”, observada a necessidade didática e o perfil do público discente, ouvido previamente, em qualquer caso, o Núcleo de Estudos e Pesquisas Doutrinárias – NEPD, da Divisão de Inteligência Policial – DIP, do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL.
Artigo 3º – Serão observadas as disposições do artigo anterior, igualmente, aos exemplares disponibilizados em formato eletrônico, neste caso adotadas as medidas para garantia da inalterabilidade do texto pelo usuário.
Artigo 4º – Esta Portaria, publicada sem o anexo, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições que lhe forem contrárias.
Fonte: Blog do Investigador
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O resultado da leitura da portaria poderá ser o seguinte pensamento: ENFIA O MANUAL…!
Não sabemos o porquê da publicação, no Diário Oficial, de ato regulamentador de atividade sigilosa; cujo alcance diz respeito à diminuta comunidade de funcionários de Inteligência da Polícia Civil.
De tal Portaria, acreditamos, bastaria publicidade interna.
A propósito:
Um espião português chegou no Brasil e quando desembarcou no aeroporto chamou um taxi.O taxista perguntou : Para onde o Sr. Quer ir? E ele respondeu : Não posso falar é secreto!

Mais estranho ainda é dar PUBLICIDADE da exist~encia de um MANUAL a ser seguido pelos pares do DIPO e da INTELIGENCIAL POLICIAL CIVIL …. oras … como já afirmado acima, bastava uma portaria interna com a aposição de ciência a todos o público interno envolvido nesta regulamentação …. são por essas e outras que custo a crer que existe PESSOAS BEM CAPACITADAS na sede da DGP e do DIPOL,…..
Coisas estranhas mesmo ….
Será que vai ter alguém fiscalizandop para saber quem tirou cópia do manual ???? será que o manual vai ficar “pregado” por correntes ???rssss
sacanagem ……
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VOU FICAR CONTANDO OS DIAS QUE LOGO VAI APARECER UMA CÓPIA NO PIRATEBAY …RSSSS ….. VAMOS AGUARDAR ….. O EMULE AINDA FUNFA PARA ESSAS COISAS …RSSSS
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um percisa esperá o piratebay. premero vai aprece numa banquinha de camlô. e por deizlão
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O caipirapor, só farta criar o manuar de sobrevivência do policiar cirvil. Como trabaia sem escrivão e inveltigador. Ta todo mundo se aposentando ou de licença meldica e tomando diazepan, bromazepan, lexotão, rigotrir, procimax. É Delgolado com problema de cabeça, com depreussão, angina, pressão arta, coraição desregulado (arriltimia). Tamo tudo fudido. Haja arla de arto estima….Ochente.
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