JUNTADA POR BARBANTE? ETA! ESSE PROCESSO ADMINISTRATIVO FOI BEM COSTURADO…AGUARDEMOS LIMINARES EM FAVOR DO “DI RISSIO” PARA SABERMOS DOS PESOS E MEDIDAS DO PODER JUDICIÁRIO. 7

“Neste ano, um dos conselheiros da Polícia Civil havia votado pelo sobrestamento do feito – suspensão até decisão judicial dos casos em que Di Rissio é réu. Entretanto, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, discordou da posição do conselheiro, elaborou um parecer e encaminhou o processo ao governador.

No processo administrativo, Di Rissio teve o apoio de autoridades do Legislativo e do Judiciário paulista em sua defesa. Entre as 29 testemunhas que prestaram depoimento a seu favor estão os deputados estaduais Orlando Morando (PSDB) e Campos Machado (PTB), além do deputado federal Régis de Oliveira (PSC-SP), vice-prefeito de São Paulo na gestão Celso Pitta (1997-2000). Seis desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também depuseram a favor de Di Rissio. Um deles disse acreditar que as acusações feitas contra o delegado eram motivadas pela atuação dele na defesa dos interesses da Polícia Civil.” ( O ESTADO )

Drª Corregedora, 29 testemunhas para o DI RISSIO! 

Caramba!

A lei fala em 5 testemunhas de defesa, então SE FEZ JUNTADA POR LINHA DE  24 DEPOIMENTOS ?

A Srª sabe o que seja JUNTADA POR LINHA , NÉ?

Já costurou inquéritos e processos administrativos?

Acredito que não, pois modernamente não falta grampo na Polícia.  

Antigamente ,  digo até  1995 ou 96, quem era do ramo amarrava os autos com fio de barbante, pois fartava falta de material : papel, grampo, carbono, fita para as máquinas de escrever e, principalmente, máquinas de escrever. Também se fazia amarração de linha de telefone e amarração NA LINHA DO VARAL.

Antes de nós nascermos os autos eram  “costurados” –  literalmente  – com fio de barbante; daí o termo juntar por linha ( ou por via ).

Tecnicamente significa  apensar aos autos documentos substanciais intempestivamente coligidos ou produzidos pelas partes ou, ainda,  desentranhados por determinação do julgador .

Pois não se falava em “instrumentalidade das formas” ( PRINCÍPIO IMUNDO,  POIS NO MUNDO PROCESSUAL ABUNDA  A MÁ-FÉ, MAS ESTA NÃO SE  PRESUME E QUASE NUNCA SE PROVA  ); assim petição mal-atravessada era tisnada como atentado: “inversão tumultuária do processo”. 

Hoje a costura processual é de outra ordem. Não signfica costura do verbo COSER.

Costurar um processo hoje significa COZER…

DE COZINHAR ou PREPARAR  AO GOSTO…

COZINHAR UM PROCESSO PODE ATÉ SIGNIFICAR CONSERTO APÓS CONCERTO,  LIGOU?

Uma receita simples para se cozinhar um  bom processo =  sobrestá-lo “ad aeternum” .

Mas a pasta ou guisado deve ser servida “al dente”; no banho-maria não dá liga.

Parece que a fornada do ex-delegado Di Rissio acabou indigesta. 

Doutora, 24 testemunhas a mais para o valoro$o filho de Desembargador; duas a menos para este famigerado “terrorista virtual”, qual a lógica?

Doutora, cinco testemunhas foram arroladas  no corpo do interrogatório presidido e subscrito por Vossa Senhoria ( O PA DOS TERNOS VIRAM CASO DE POLÍCIA ), por advogado “ad hoc”, escrivã e o “terrorista virtual”, cadê o CESAR TRALLI( jornalista da Globo ) e o Dr. MANOEL LUÍS RIBEIRO JUNIOR ( advogado, delegado aposentado e professor da academia )?

Ah, o interrogado não informou os endereços !

Tá certo!

Instrumentalidade da formas?

Vão vendo! 

AGUARDEMOS LIMINARES EM FAVOR DO “DI RISSIO” PARA  SABERMOS DOS PESOS E MEDIDAS DO PODER JUDICIÁRIO.

Do ou “dos” DI RISSIO. 

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PS: Não comprei os ternos do DIRD; tampouco passei recibo de despesa com “verba reservada”.

MAS  GANHEI PROCESSO ADMINISTRATIVO  GARBOSAMENTE ( nada com as lojas GARBO )…

Fiz o tipo: MALANDRO AGULHA…

Tomei sem perder a linha…

Sempre  “dotado de graça, donaire e encanto”

Um Comentário

  1. Detalhe ….. e o instrumento usado para esta ~COSTURA~ …algu[em se lembra….

    — SOVELA — isso mesmo …rssss

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  2. Senhores, não vou discutir se o Delegado Di Rissio é culpado ou inocente pois não me cabe adentrar ao mérito, somente gostria de fazer algumas considerações: todos os srs. policiais civis passaram a ter uma espada de Damocles sobre suas cabeças, senão vejamos não havia terminado o processo penal contra o delegado portanto, não há sequer condenação de 1º instância,o processo administrativo tinha parecer do conselho da policia civil para seu sobrestamento,indago de v.senhoria one fica o devido processo legal? a presunção de inocencia?, não importa se o delegado Di Rissio é culpado ou inocente ou qualquer policial civil,militar ou qualquer um do povo cometeu ou não um crime ou transgressão disciplinar, todos temos direito a um julgamento justo, isso ocorreu no cado do Dr. Di Rissio?,não age o Sr. Secretário de Segurança Pública com dois pesos e duas medidas quando barra o Delegado Di Rissio como professor da Academia de Policia e nomeia o Delegado Roberto Monteiro de Andrade Jr. como Diretor, isso é justo?É correto?É legal?, Pelo mesmo motivo não concordo e não concordarei nunca com qualquer tipo de ação inconstitucional ou fora dos ditames do devido processo legal que seja movido contra o delegado Conde Guerra, entendo que sua senhoria tem o constitucional direito,assim como todos nós de uma defesa ampla e geral,espero sinceramente que o Poder Judiciário seja ele de qualquer camara inclusiva da 15º reveja o ato do senhor secretário e corrija a injustiça que foi sua demissão antes de uma sentença transitada em julgado, a título de elopubração mental indago dos srs. e se o referido Delegado for absolvido e reintegrado ao cargo? Quem arcará com eventual dano moral? Entendo que nós, porque quando se diz o Estado ,realmente deveríamos dizer O Nosso Dinheiro, sei que serei extremamente criticado que dirão que estou defendendo o Delegado Di Rissio,mas quero deixar claro que não o conheço,mas relembro-lhes oque foi dito ha muitos anos atras “um dia vieram prender o meu vizinho da direita e eu não ajudei,no dia seguinte o da esquerda,depois os dos fundos e o da frente,uma noite vieram me prender e eu que fiquei calado não tive a quem pedir ajuda”
    João Alkimin

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  3. É por isso que eu sempre digo: se a situação está assim é porque nossos comandantes, os delegados, são os maiores responsáveis. Se lá em cima é uma pouca vergonha, o que esperar de quem está na base? Não sei se o Dr. Di Rissio é culpado ou não, mas ficou claro que sua demissão foi puramente política. A maldita política que manda e desmanda na Polícia Civil.

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  4. O André vai voltar, tornando o precipitado ato do governador nulo de pleno direito, e ainda vai conseguir amealhar uma gorda indenização pecuniária pelos danos morais sofridos….

    Eu também concordo: Independente se ele é ou não culpado, está CLARÍSSIMO que sua demissão foi um ato de perseguição política!

    Esta é a porca Polícia Civil paulista!

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  5. O negocio é o seguinte: Ele tinha telhado de vidro (SPY COP) que não resistiu à primeira pedrada. Se a PF tava a serviço politico ou não eu não sei. Mas imagino que algum Dr Joaquim Silvério conhecia o vidro do telhado e caguetou ele pra ficar politicamente bem.

    Nada como pisar na carcaça alheia e subir alguns degraus na carreira.

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