RESULTADO DAS ELEIÇÕES: PARABÉNS “NOVA ADPESP”…PARABÉNS DÉCIO, FUNDADOR DO DELPOL-PC E O MAIS COMBATIVO DOS EXCLUÍDOS DO FÓRUM DA ADPESP 7

Em abril de 2007, perdemos o nosso FÓRUM ( espaço para debates entre os consortes da Associação dos Delegados ). Censura arbitrariamente imposta pelos doutores Roque e Gama.

O Décio criou o Delpol PC; o Rodrigo o grupo Delegados do Yahoo! Posteriormente os grupos foram unificados.

Agora, em dezembro de 2009, “contra tudo e contra todos da situação”, ganhamos a ADPESP de quem nos retirou o FÓRUM.

PARABÉNS AOS DELEGADOS DE SÃO PAULO.

Décio: “NÓS NÃO SOMOS MAIS  CARNEIROS“.

GRUPO DELPOL-PC
DÉCIO ®

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A POLÍCIA CIVIL NUNCA MAIS SERÁ A MESMA
GRUPO DELPOL-PC
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Um Comentário

  1. GREVE JÁ ………………..
    AFINAL, ATÉ AGORA, NADA DE REESTRUTURAÇÃO,
    NADA DE NADA……..

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  2. Corregedoria investiga participação de policial em extorsão
    Suspeito diz que policial exigiu dinheiro para não detê-lo.
    Prisão em flagrante foi na tarde desta terça (22) na Zona Norte de SP.

    Corregedoria investiga participação de policial em extorsão
    Suspeito diz que policial exigiu dinheiro para não detê-lo.
    Prisão em flagrante foi na tarde desta terça (22) na Zona Norte de SP.

    http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1424130-5605,00-CORREGEDORIA+INVESTIGA+PARTICIPACAO+DE+POLICIAL+EM+EXTORSAO.html

    QUEM TAVA FORÇANDO A BARRA ERA O DR. PACHECO ELE SIM TEM QUE SER INVESTIGADO, POIS ELE QUE POE PREÇO NOS TRAMPOS DOS OUTROS, OS TIRAS E O DELEGADOS QUE CAIRAM SÃO TROXAS, TEM QUE PRENDER ELE O SECCIONAL, QUE JA TEVE MAIS DE 4 CHEFES EM 1 ANO, E AGORA COLOCOU O FILHO DO ANGERAMI PRA FICAR NA SIG, E OLHA A MERDA QUE JA DEU.

    ONDE SE VIVE COM LADRÃO E SE COLOCA MAIS LADRÃO ACABAR EM PRISÃO DE INOCENTES

    A SIG NORTE TA VENDIDA PROS PUTEIROS E PARA OS TRAFICANTES

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  3. http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2009/executivo%2520secao%2520i/dezembro/23/pag_0003_0364GTA03OP79e82OHGFTKK9NV5.pdf&pagina=3&data=23/12/2009&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100003

    Órgão Tesouro do Estado Outras Fontes Total
    FISCAL 69.858.022.383 39.070.549.490 108.928.571.873
    ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 679.620.642 462.780 680.083.422
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 452.427.679 2.759.380 455.187.059
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4.706.096.290 470.051.010 5.176.147.300
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR 38.838.457 356.790 39.195.247
    SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 14.722.495.593 1.570.799.920 16.293.295.513
    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 1.265.720.435 100.697.440 1.366.417.875
    SECRETARIA DA CULTURA 728.640.546 168.562.030 897.202.576
    SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 890.618.899 82.434.200 973.053.099
    SECRETARIA DOS TRANSPORTES 1.524.001.674 3.752.345.455 5.276.347.129
    SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA 232.446.820 95.220.181 327.667.001
    SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 10.963.469.854 146.085.509 11.109.555.363
    SECRETARIA DA FAZENDA 2.878.257.814 45.376.910 2.923.634.724
    ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 10.915.838.587 24.884.447.600 35.800.286.187
    SEC. DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO 225.181.315 21.160.510 246.341.825
    SECRETARIA DA HABITAÇÃO 947.409.073 239.741.850 1.187.150.923
    SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SMA 438.596.715 341.240.975 779.837.690
    MINISTÉRIO PÚBLICO 1.285.187.422 4.910.810 1.290.098.232
    CASA CIVIL 187.687.957 16.847.320 204.535.277
    SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO 1.135.361.229 26.415.270 1.161.776.499
    SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS 3.697.152.572 4.647.826.680 8.344.979.252
    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 2.071.261.201 348.793.680 2.420.054.881
    SECRETARIA DE SANEAMENTO E ENERGIA 769.843.942 275.170.670 1.045.014.612
    PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1.793.950.732 92.389.700 1.886.340.432
    SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 100.594.035 32.396.690 132.990.725
    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 55.936.068 382.316.650 438.252.718
    SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR 6.469.718.467 923.400.240 7.393.118.707
    SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA 504.000.577 392.442.650 896.443.227
    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 125.903.856 125.903.856
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 21.982.005 5.896.590 27.878.595
    SEC. EST. DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 19.781.927 19.781.927
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000.000 10.000.000
    SEGURIDADE SOCIAL 8.709.546.159 8.067.578.582 16.777.124.741
    SECRETARIA DA SAÚDE 7.553.014.211 4.178.885.790 11.731.900.001
    SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA 608.103.243 100.550 608.203.793
    SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 1.713.647 123.734.190 125.447.837
    SECRETARIA DA FAZENDA 29.970.905 16.750.952.919 16.780.923.824
    SEC. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 416.744.153 2.432.447 419.176.600
    SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA 100.000.000 518.679.640 618.679.640
    (TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL PARA REGIMES PRÓ-
    PRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS MILITARES)
    -13.507.206.954 -13.507.206.954
    TOTAL 78.567.568.542 47.138.128.072 125.705.696.614

    OBS:

    SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA R$ 11.109.555.363

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  4. LEI Nº 13.916,
    DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
    Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado
    para o exercício de 2010
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
    eu promulgo a seguinte lei:
    SEÇÃO I
    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    Artigo 1º – Esta lei orça a receita e fixa a despesa
    do Estado para o exercício de 2010, compreendendo,
    nos termos do artigo 174, § 4º, da Constituição Estadual:
    I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
    Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração
    direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou
    mantidas pelo Poder Público;
    II – o Orçamento da Seguridade Social abrangendo
    todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
    administração direta e indireta, bem como os fundos e
    fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
    III – o Orçamento de Investimentos das empresas
    em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a
    maioria do capital social com direito a voto.
    SEÇÃO II
    DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
    SOCIAL
    Artigo 2º – A receita total orçada nos Orçamentos
    Fiscal e da Seguridade Social é de R$
    125.705.696.614,00 (cento e vinte e cinco bilhões, setecentos
    e cinco milhões, seiscentos e noventa e seis mil e
    seiscentos e quatorze reais).
    Parágrafo único – Estão incluídos no total referido
    no “caput” deste artigo, os recursos próprios das autarquias,
    fundações e empresas dependentes, conforme
    discriminação em quadro específico que integra esta lei.
    Artigo 3º – A receita será arrecadada nos termos da
    legislação vigente e das especificações constantes dos
    quadros integrantes desta lei, observado o seguinte
    desdobramento:
    RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
    SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE
    Valores em R$ 1,00
    Parágrafo único – Durante o exercício financeiro
    de 2010, a receita poderá ser alterada de acordo com
    a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
    Artigo 4º – A despesa total fixada nos Orçamentos
    Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita
    total, é de R$ 125.705.696.614,00 (cento e vinte e
    cinco bilhões, setecentos e cinco milhões, seiscentos e
    noventa e seis mil e seiscentos e quatorze reais), sendo:
    I – no Orçamento Fiscal: R$ 108.928.571.873,00
    (cento e oito bilhões, novecentos e vinte e oito milhões,
    quinhentos e setenta e um mil e oitocentos e setenta e
    três reais);
    II – no Orçamento da Seguridade Social: R$
    16.777.124.741,00 (dezesseis bilhões,setecentos e
    setenta e sete milhões, cento e vinte e quatro mil e
    setecentos e quarenta e um reais).
    Artigo 5º – A despesa total fixada, observada a
    programação constante dos quadros que integram esta
    lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos
    orçamentários:

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