Em abril de 2007, perdemos o nosso FÓRUM ( espaço para debates entre os consortes da Associação dos Delegados ). Censura arbitrariamente imposta pelos doutores Roque e Gama.
O Décio criou o Delpol PC; o Rodrigo o grupo Delegados do Yahoo! Posteriormente os grupos foram unificados.
Agora, em dezembro de 2009, “contra tudo e contra todos da situação”, ganhamos a ADPESP de quem nos retirou o FÓRUM.
PARABÉNS AOS DELEGADOS DE SÃO PAULO.
Décio: “NÓS NÃO SOMOS MAIS CARNEIROS“.
GRUPO DELPOL-PC
DÉCIO ®
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A POLÍCIA CIVIL NUNCA MAIS SERÁ A MESMA
GRUPO DELPOL-PC
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A POLÍCIA CIVIL NUNCA MAIS SERÁ A MESMA
GRUPO DELPOL-PC
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GREVE JÁ ………………..
AFINAL, ATÉ AGORA, NADA DE REESTRUTURAÇÃO,
NADA DE NADA……..
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Corregedoria investiga participação de policial em extorsão
Suspeito diz que policial exigiu dinheiro para não detê-lo.
Prisão em flagrante foi na tarde desta terça (22) na Zona Norte de SP.
Corregedoria investiga participação de policial em extorsão
Suspeito diz que policial exigiu dinheiro para não detê-lo.
Prisão em flagrante foi na tarde desta terça (22) na Zona Norte de SP.
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1424130-5605,00-CORREGEDORIA+INVESTIGA+PARTICIPACAO+DE+POLICIAL+EM+EXTORSAO.html
QUEM TAVA FORÇANDO A BARRA ERA O DR. PACHECO ELE SIM TEM QUE SER INVESTIGADO, POIS ELE QUE POE PREÇO NOS TRAMPOS DOS OUTROS, OS TIRAS E O DELEGADOS QUE CAIRAM SÃO TROXAS, TEM QUE PRENDER ELE O SECCIONAL, QUE JA TEVE MAIS DE 4 CHEFES EM 1 ANO, E AGORA COLOCOU O FILHO DO ANGERAMI PRA FICAR NA SIG, E OLHA A MERDA QUE JA DEU.
ONDE SE VIVE COM LADRÃO E SE COLOCA MAIS LADRÃO ACABAR EM PRISÃO DE INOCENTES
A SIG NORTE TA VENDIDA PROS PUTEIROS E PARA OS TRAFICANTES
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http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2009/executivo%2520secao%2520i/dezembro/23/pag_0003_0364GTA03OP79e82OHGFTKK9NV5.pdf&pagina=3&data=23/12/2009&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100003
Órgão Tesouro do Estado Outras Fontes Total
FISCAL 69.858.022.383 39.070.549.490 108.928.571.873
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 679.620.642 462.780 680.083.422
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 452.427.679 2.759.380 455.187.059
TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4.706.096.290 470.051.010 5.176.147.300
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR 38.838.457 356.790 39.195.247
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 14.722.495.593 1.570.799.920 16.293.295.513
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 1.265.720.435 100.697.440 1.366.417.875
SECRETARIA DA CULTURA 728.640.546 168.562.030 897.202.576
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 890.618.899 82.434.200 973.053.099
SECRETARIA DOS TRANSPORTES 1.524.001.674 3.752.345.455 5.276.347.129
SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA 232.446.820 95.220.181 327.667.001
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 10.963.469.854 146.085.509 11.109.555.363
SECRETARIA DA FAZENDA 2.878.257.814 45.376.910 2.923.634.724
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 10.915.838.587 24.884.447.600 35.800.286.187
SEC. DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO 225.181.315 21.160.510 246.341.825
SECRETARIA DA HABITAÇÃO 947.409.073 239.741.850 1.187.150.923
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SMA 438.596.715 341.240.975 779.837.690
MINISTÉRIO PÚBLICO 1.285.187.422 4.910.810 1.290.098.232
CASA CIVIL 187.687.957 16.847.320 204.535.277
SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO 1.135.361.229 26.415.270 1.161.776.499
SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS 3.697.152.572 4.647.826.680 8.344.979.252
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 2.071.261.201 348.793.680 2.420.054.881
SECRETARIA DE SANEAMENTO E ENERGIA 769.843.942 275.170.670 1.045.014.612
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1.793.950.732 92.389.700 1.886.340.432
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 100.594.035 32.396.690 132.990.725
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 55.936.068 382.316.650 438.252.718
SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR 6.469.718.467 923.400.240 7.393.118.707
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA 504.000.577 392.442.650 896.443.227
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 125.903.856 125.903.856
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 21.982.005 5.896.590 27.878.595
SEC. EST. DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 19.781.927 19.781.927
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000.000 10.000.000
SEGURIDADE SOCIAL 8.709.546.159 8.067.578.582 16.777.124.741
SECRETARIA DA SAÚDE 7.553.014.211 4.178.885.790 11.731.900.001
SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA 608.103.243 100.550 608.203.793
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 1.713.647 123.734.190 125.447.837
SECRETARIA DA FAZENDA 29.970.905 16.750.952.919 16.780.923.824
SEC. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 416.744.153 2.432.447 419.176.600
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA 100.000.000 518.679.640 618.679.640
(TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL PARA REGIMES PRÓ-
PRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS MILITARES)
-13.507.206.954 -13.507.206.954
TOTAL 78.567.568.542 47.138.128.072 125.705.696.614
OBS:
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA R$ 11.109.555.363
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LEI Nº 13.916,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado
para o exercício de 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – Esta lei orça a receita e fixa a despesa
do Estado para o exercício de 2010, compreendendo,
nos termos do artigo 174, § 4º, da Constituição Estadual:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público;
II – o Orçamento da Seguridade Social abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta e indireta, bem como os fundos e
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
III – o Orçamento de Investimentos das empresas
em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto.
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
Artigo 2º – A receita total orçada nos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social é de R$
125.705.696.614,00 (cento e vinte e cinco bilhões, setecentos
e cinco milhões, seiscentos e noventa e seis mil e
seiscentos e quatorze reais).
Parágrafo único – Estão incluídos no total referido
no “caput” deste artigo, os recursos próprios das autarquias,
fundações e empresas dependentes, conforme
discriminação em quadro específico que integra esta lei.
Artigo 3º – A receita será arrecadada nos termos da
legislação vigente e das especificações constantes dos
quadros integrantes desta lei, observado o seguinte
desdobramento:
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE
Valores em R$ 1,00
Parágrafo único – Durante o exercício financeiro
de 2010, a receita poderá ser alterada de acordo com
a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Artigo 4º – A despesa total fixada nos Orçamentos
Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita
total, é de R$ 125.705.696.614,00 (cento e vinte e
cinco bilhões, setecentos e cinco milhões, seiscentos e
noventa e seis mil e seiscentos e quatorze reais), sendo:
I – no Orçamento Fiscal: R$ 108.928.571.873,00
(cento e oito bilhões, novecentos e vinte e oito milhões,
quinhentos e setenta e um mil e oitocentos e setenta e
três reais);
II – no Orçamento da Seguridade Social: R$
16.777.124.741,00 (dezesseis bilhões,setecentos e
setenta e sete milhões, cento e vinte e quatro mil e
setecentos e quarenta e um reais).
Artigo 5º – A despesa total fixada, observada a
programação constante dos quadros que integram esta
lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos
orçamentários:
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OBS:
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA R$ 11.109.555.363
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TEM VERBA PARA DAR AUMENTO, BASTA PRESSIONAR
11 BILHÕES NA PASTA DA SEGURANÇA PÚBLICA
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Estavam apenas trabalhando numa investigação de grande vulto$$$$$$ e nada mais.
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