CARO LEITOR “AMIGO DA VERDADE REAL”, RETIFICAÇÃO: AO DESEMBARGADOR “DI RISSIO” PAGAREI R$ 0,03, POIS HONRA DE MAGISTRADO VALE TRÊS VEZES MAIS QUE A HONRA DOS DELEGADOS 2

Folha de S. Paulo

em 29/4/2008

Domingo, 27 de abril de 2008

IMPRENSA NA JUSTIÇA

Ações de juízes contra mídia têm valor maior

Lilian Christofoletti

“As indenizações por danos morais fixadas em processos iniciados por juízes contra organismos de imprensa têm valor aproximadamente três vezes maior do que as estipuladas em ações movidas por pessoas de outras áreas de atuação.

A reportagem analisou as decisões proferidas em 130 processos abertos contra televisões, jornais e revistas de todo o país. Foram consideradas as diferentes instâncias e autorias.

Segundo o levantamento, o magistrado que recorreu à Justiça alegando ter se sentido ofendido por alguma reportagem obteve, em média, uma indenização de cerca de R$ 470 mil ou 1.132 salários mínimos.

Uma outra pessoa que tenha buscado no Poder Judiciário o mesmo tipo de reparação teve como resposta uma indenização menor, fixada em aproximadamente R$ 150 mil ou 361 salários mínimos.

‘Eu não tinha idéia disso, estou perplexo’, afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que disse ser inconcebível existir um tratamento diferenciado entre um magistrado e um cidadão comum (leia texto abaixo).

Se o universo dos ‘não-magistrados’ for reduzido para as pessoas comuns, ou seja, se forem excluídos os artistas, políticos, advogados e membros do Ministério Público, a quantia estipulada judicialmente é menor, fica em torno de R$ 120 mil ou 289 salários mínimos.

Nesse valor total estão incluídos os processos movidos pelas três pessoas acusadas no caso da Escola Base, que estourou em 1994, quando inocentes foram presos por acusações improcedentes de violência contra crianças.

As indenizações fixadas em favor dos três envolvidos foram elevadas -para cada um foi definido, somando as diversas empresas jornalísticas acionadas na Justiça, cerca de R$ 2 milhões por danos morais.

Se os processos da Escola Base forem excluídos da contagem, o valor de indenização estabelecido para pessoas comuns que foram em juízo contra a imprensa se reduz para R$ 30 mil por pessoa, ou seja, cerca de 72 salários mínimos.

Instâncias

O levantamento das sentenças proferidas em diversas instâncias judiciais revelou uma tendência de os juízes das varas cíveis, de primeira instância, fixarem valores mais altos nas indenizações em geral.

Essa quantia pode ser modificada na segunda instância (Tribunais de Justiça), para mais ou para menos, e normalmente é reduzida pelos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de Brasília, que é a terceira instância judicial.

Dificilmente casos de indenização chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Isso porque processos de reparação financeira são tidos como factuais e dependem mais de uma interpretação de cada magistrado sobre a situação reclamada. A vocação do Supremo é discutir questões constitucionais.

Segundo o levantamento da reportagem, em média, juízes de primeira instância fixaram em aproximadamente R$ 940 mil -ou 2.265 salários mínimos- as indenizações por danos morais para os colegas do Poder Judiciário.

Nos Tribunais de Justiça (segunda instância) essa média foi reduzida para R$ 236 mil (568 salários mínimos).

Quando chegou às mãos dos ministros do STJ (terceira instância), a quantia reparatória foi mantida em cerca de 500 salários mínimos (R$ 207,5 mil).

Entre os processos analisados, a indenização mais alta estipulada pelo Judiciário contra um organismo de imprensa foi dada numa ação movida pelo juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, que era titular da Vara de Infância e Juventude de Jundiaí quando foi acusado de supostas irregularidades em caso de adoção internacional de crianças em 1994.

Decisão da primeira instância condenou a Folha a pagar 500 salários mínimos relativos a cada uma das 31 reportagens sobre o caso, o que dá cerca de R$ 6,4 milhões. O processo ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça.”

 

***

Tratamento diferenciado para juízes é ‘inconcebível’, diz ministro do Supremo

“O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou ser ‘inconcebível’ que um juiz trate de forma diferenciada um colega do Judiciário que recorra à Justiça para tentar reparar um eventual prejuízo moral.

‘Não posso conceber que isso ocorra, eu fico perplexo. Quando um magistrado vai a juízo para reclamar por agressão a própria honra ele vai como um cidadão’, disse o ministro, que elogiou a tendência de o STJ reduzir as quantias fixadas.

Mello afirmou nunca ter pensado em interpelar um jornal ou um jornalista por entender que a privacidade de um homem público não é a mesma de um cidadão comum.

‘O homem público está na vitrine, é um livro aberto, e, evidentemente, se ele personifica o Estado, o faz com impessoalidade, ou seja, não pode se mostrar sensível quanto a pessoa dele próprio, a visão tem que ser outra’, disse o ministro.

Para o desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, não existe uma tendência de o Judiciário favorecer os magistrados em decisões judiciais. Ele entende, no entanto, que é muito grande o prejuízo de um juiz que se vê envolvido em notícias negativas.

‘Quem julga tem a obrigação maior de se comportar bem. Por isso, o mal também é maior se o atingido for um juiz. Mas a diferença não é tão significativa. Eu não posso ter mais honra do que um médico. Mas entendo que um dano que atinja a honra de um juiz causa uma angústia maior’, disse Limongi.

Dois advogados de empresas jornalísticas que pediram para não serem identificados afirmaram que os valores fixados em favor de juízes sempre são mais elevados. Um deles disse que, além da quantia mais alta, o processo movido por um magistrado tramita mais rápido.

Contrário

O juiz gaúcho Newton Luís Medeiros Fabrício afirmou ter a percepção do que o ocorre é exatamente o contrário. ‘Eu acho que os juízes são mais rígidos com os colegas.’

O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa o jornal ‘O Estado de S. Paulo’, disse também que, no seu dia-a-dia nos tribunais, não vê essa diferença.

‘Eu acho que as indenizações por danos morais são mais ou menos equivalentes. O que acontece é que as ações na maior parte das vezes são movidas por homens públicos’, disse Ferreira, que vê uma tendência de o Judiciário em geral aumentar o valor indenizatório.

Para advogada Adriana Lot Barreto Barbosa, que atuou numa das ações do juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, as quantias para danos morais não são expressivas. ‘Não o suficiente para inibir a imprensa marrom.’ Para ela, juízes de primeira instância fixam valores mais elevados ‘porque são mais corajosos e justos’.”

 

Juiz ganhou R$ 9,2 milhões em 11 processos

“Um dos casos mais emblemáticos envolvendo magistrado e imprensa é o do juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, ex-titular da Vara de Infância e Juventude de Jundiaí (SP), que foi acusado de supostas irregularidades em caso de adoção de crianças.

Em 11 processos movidos por ele, as empresas jornalísticas foram condenadas a pagar um total de cerca de R$ 9,2 milhões por danos morais -algumas ações foram encerradas com acordos, outras ainda tramitam.

As acusações contra Beethoven surgiram em meados de 98 após um grupo de familiares apontar supostas irregularidades na quebra de pátrio poder (guarda) das crianças. Ministério Público e deputados endossaram as suspeitas.

Em dezembro de 2001, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Beethoven.

Em outros casos, a crítica a uma decisão judicial motivou a condenação.

A TV Globo foi sentenciada a indenizar o juiz Airton Pinheiro de Castro, que viu uma sentença dele ser criticada no ‘Jornal Nacional’.

A reportagem relatava a dificuldade de acesso à Justiça para as camadas menos favorecidas da população. Citou dois casos: o de uma mulher presa por furtar um xampu e o de um acusado de tráfico de drogas que, defendido por um advogado bem pago, teria sido beneficiado por uma decisão de Castro.

A primeira instância não aceitou a ação pois entendeu que um juiz está sempre sujeito a críticas e, mesmo que correto, nem sempre contenta a todos.

Ao reavaliar o caso, o Tribunal de Justiça viu prejuízo moral e fixou a indenização em 500 salários mínimos. Cabe recurso.

Situações da vida privada também vão parar nas barras dos tribunais.

No Rio, um juiz estadual moveu um processo de reparação moral contra órgãos de imprensa porque foi divulgado um desentendimento dele com uma guarda municipal, que multou o carro do filho dele que estava estacionado em local proibido.

A Justiça condenou as empresas jornalísticas por entender que houve uma tentativa de desmoralizar o juiz e a família dele, que também foi incluída como beneficiária dos valores fixados de indenização. Ainda há recursos.”

Um Comentário

  1. A notícia é falsa. O Juiz não ganhou até agora nada. Esta sendo processado na justica por ajudar uma empresa que era ligada a Petrobras. A única sentenca que transitou em julgado ele foi condenado. Trata-se da acão contra o Jornal de Jundiaí. Foi condenado em honorários da sucumbencia. Portanto, repito, a notícia é falsa.

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  2. CREIO QUE DEVEMOS RASGAR A CONSTITUIÇÃO E JOGA-LA NO,LIXO – A ESCRAVIDÃO AINDA NAO ACABOU – PAÍS DE TECEIRO MUNDO É ASSIM- JUIZ E DEUS- PROMOTOR E JESUS O OS POLÍTICO SAO, ( PEDRO)- O POVO QUE PAGA O SALARIO DELES TODOS- E OS SUSTENTA ( JÁ QUE NA INICIATIVA PRIVADA ELES NÃO FORAM SOBREVIVER DO PRÓPRIO TALENTO – È JUDAS- E FODA-SE O RESTO . NOS SOMOS O RESTO . SÓ UMA REVOLUÇÃO PODE MUDAR – COMO DISSE UM JUIZ DA SUÈCIA NO ESTADÃO – SE FOSSE JUIZ BRASILEIRO – TERIA VERGONHA – LÁ NAO TENHO CARRO- NAO TENHO AUXILIOP TERNO – NAO TENHO AUXÍLIO LIVRO – NAO TENHO AUXILIO MORADIA- ETC ETC ETC- SERÁ QUE QUEM GANHA r$ 30.000.000 – MAIS VANTÁGENS NAO TEM VERGONHA DE METER A MÃO NO DINHEIRO DO POVO- DEPOIS, VOCÊS QUEREM QUE A VIOLÊNCIA ACABE- NO FUTURO TERÃO QUE MORAR EM SEUS ( GUETO MURADOS – À FERRO ) SE SAÍREM A VIOLÊNCIA VAI ENGOLI-LOS – POIS, HAVERÁ A REBELIAO DOS ESCRAVOS.

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