JUÍZES E PROMOTORES LADRÕES PODERÃO – NO BRASIL DO PORVIR – PERDER CARGOS POR DECISÃO DE 2/3 DO CONSELHO NACIONAL…É PIADA OU INFÂMIA? ORA, O BRASIL CONTA COM O PODER JUDICIÁRIO MAIS SÁBIO, HONESTO E JUSTO DO UNIVERSO! Resposta

COMISSÕES / Justiça
02/12/2009 – 16h23
Juízes e membros do MP podem perder cargo por atos criminosos

Juízes e membros do Ministério Público envolvidos em atos criminosos poderão perder o cargo por decisão de dois terços do conselho nacional ao qual estiverem vinculados. Essa possibilidade foi aberta com a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (2), de substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a proposta de emenda à Constituição (PEC 89/03) de iniciativa da senadora Ideli Salvatti (PT-SC). O texto também impede que a aposentadoria compulsória seja aplicada como pena a magistrados que cometam, por exemplo, infrações penais ou crimes contra a administração pública.

Segundo Demóstenes, a PEC “abre a possibilidade de o Poder Judiciário promover sua depuração por um processo mais célere que o judicial, afastando, pela via administrativa, magistrados que cometam faltas graves.”

Após agradecer o parecer do relator, Ideli Salvatti recordou que a apresentação da proposta foi motivada por decisão da Justiça Federal em Brasília de punir com aposentadoria compulsória dois juízes flagrados negociando a venda de sentenças a traficantes de drogas.

– Esse foi o castigo que eles receberam – lamentou.

Os senadores Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) e Arthur Virgílio (PSDB-AM) também ressaltaram a importância da PEC 89/03. Para Antonio Carlos Júnior, não faz sentido premiar (com aposentadoria compulsória) quem agiu de forma perniciosa e desonesta. Arthur Virgílio avaliou a proposta como “oportuna e salutar”, afirmando que vem se somar aos projetos de combate ao crime organizado em discussão no Congresso.

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